Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Paraná enfim passará a ter Defensoria Pública no Estado

 

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O governador do Paraná, Orlando Pessuti (PMDB), assinou em 28/09/2010 mensagem à Assembleia Legislativa que estrutura a Defensoria Pública no Estado do Paraná.

Determinada pela Constituição Federal de 1988, a Defensoria, hoje, só não existe em dois Estados: Paraná e Santa Catarina. Esquecida pelos últimos governadores, a estruturação da Defensoria Pública foi tratada como uma das prioridades de Pessuti ao tomar posse, quando assinou um convênio com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oferecendo advogados dativos às pessoas sem condições de contratar um advogado, num paliativo à Defensoria Pública.

De acordo com o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Nildo José Lübke, o projeto, prometido para o primeiro semestre, atrasou por detalhes técnicos, mas, agora, segue para a Assembleia Legislativa em regime de urgência, "para ser votado já na semana que vem, e iniciarmos ainda este ano o processo de implantação, com a instalação da defensoria e a publicação do edital para o primeiro concurso público".

Segundo o secretário, se tudo correr bem na Assembleia Legislativa, o concurso pode ser realizado ainda este ano ou nos primeiros meses de 2011. "A dotação orçamentária está garantida, 0,27% dos recursos do Estado. (Com informações de O Estado do Paraná).

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Prazer de receber o advogado!


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Min. Ari Pargendler

O STJ está, desde o início de setembro, sob o comando de um gaúcho, com quase 35 anos de carreira na magistratura e que tem consigo boa parte dos valores inerentes aos juízes mais tradicionais: discrição, preocupação social e independência. Por isso, considera que o magistrado deve falar apenas nos autos e lamenta que as demandas de massa homogeneizaram os julgadores.

Ainda assim, Ari Pargendler é um juiz raro mesmo entre seus pares. Não reclama da exiguidade dos recursos financeiros que o Executivo repassa ao Judiciário para que este funcione melhor.

 
Ao contrário, acha que há dinheiro em demasia. Considera que juízes saem ganhando ao receber advogados, mas critica o que chama de mercado de advogados consagrados, criado por juízes que selecionam os profissionais que serão atendidos em seus gabinetes.


Pargendler advogou por três anos e foi procurador da República por outros quatro antes de entrar na magistratura. Nomeado para o STJ em 1995 pelo presidente FHC, foi avaliado pelo Anuário da Justiça como "legalista, mais favorável ao fisco do que ao contribuinte". Ele defende a simplificação da lei tributária e a redução dos recursos que prolongam a conclusão dos processos.


Em entrevistas concedidas às revistas Consultor Jurídico e IstoÉ Dinheiro, o ministro contou um pouco de sua história, falou sobre seus planos para administrar o mais importante tribunal superior do país e sentenciou: "o juiz tem que ser reservado e ter uma conduta irrepreensível na vida privada; o que se espera dele é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível".

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O presidente do STJ também critica o que chama de “terceirização da Justiça”, com sentenças elaboradas por auxiliares dos juízes e ministros.
Nessas matérias - sintetizadas pelo Espaço Vital - os textos são dos jornalistas Rodrigo Haidar e Denize Bacoccina.


A seguir, algumas de suas frases pinçadas das duas entrevistas mencionadas:

Lei dos Recursos Repetitivos
"Ela teve um efeito quase milagroso com relação às causas de Direito Público. No âmbito penal teve pouca repercussão. No Direito Privado também surtiu efeito, mas não com a grandeza que surtiu no Direito Público.
Essa lei abafou um pouco a rebeldia de determinados tribunais em relação à jurisprudência pacificada. Os tribunais foram percebendo que a rebeldia só iludia as pessoas e, com o juízo de retratação exigido pela Lei de Recursos Repetitivos, poderia inviabilizar sua atuação".

Bons juízes
"Certa vez eu ouvi de um desembargador do RS que o juiz aplicava o Direito e o desembargador fazia a Justiça. E que, para isso, importavam menos os livros e mais o bom senso. Eu achei um absurdo aquilo, porque para mim o conhecimento é a chave. O juiz é aquela pessoa que tem tirocínio, que enxerga na discussão o que realmente é importante e precisa ser decidido. Isso não é fácil. O juiz não se forma em faculdade, é uma pessoa que tem que procurar a sua formação lendo muito além do Direito.

Há muita gente boa na magistratura hoje, mas eles não estão focados completamente na magistratura. Estão focados no magistério, muitas vezes até no comércio do ensino. Como coordenador do CJF eu determinei que juízes poderiam lecionar em só uma instituição de ensino. A  Associação dos Juízes Federais do Brasil contestou a decisão e o STF a suspendeu. Então, há juízes que continuam lecionando, são donos de cursinhos. A limitação dessa prática é uma coisa que infelizmente eu não pude implementar na Justiça Federal".

Quinto constitucional
"A ideia é boa, mas a prática é ruim. Quando eu era mais novo, só eram escolhidos advogados destacados. E era uma grande honra ser extraído da carreira para chegar ao tribunal. Hoje, não sei se por desinteresse de bons candidatos, porque realmente o mercado da Advocacia é muito bom para profissionais competentes, os grandes advogados não se interessam. Interessa ao tribunal a presença do advogado para que ele traga sua experiência plena, do advogado que não tem vinculação com ninguém a não ser com o seu constituinte".

O juiz deve receber o advogado
"Eu sempre tive muito prazer de receber o advogado. No primeiro grau de jurisdição era uma maneira de eu me inteirar das notícias e dos boatos que corriam em Porto Alegre. O advogado chegava e contava uma história. Já aqui no STJ, é importante receber o advogado porque em cinco minutos ele me conta a história de um processo que está durando 15 anos. Eu economizo um bom tempo. Quando eu vou ler esse processo, já sei do que se trata".

Juízes que não recebem os advogados
"Isso é uma coisa muito peculiar do Brasil. Sou membro da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial. Todos os países ibero-americanos proíbem que o juiz tenha contato com o advogado. Quando, excepcionalmente, esse contato é necessário, eles impõem aos juízes a obrigação de comunicar à outra parte que recebeu o advogado do ex-adverso durante tanto tempo e que igual tempo lhe será concedido. É cultural.

Tenho uma prática que aprendi com juízes mais antigos: nunca fecho a porta do meu gabinete quando recebo advogados. Mas há juízes que têm o hábito de receber de porta fechada. Não há nenhum mal nisso. Mas o juiz precisa ser e parecer.

Com o enorme número de processos, os advogados só se sentem seguros se falarem com o juiz. Eu atendo a todos. Só que há juízes que só atendem advogados consagrados. Assim, pode estar se criando um mercado que só é acessível a alguns advogados. Isso não é saudável".

Excesso de recursos
"A lógica diria que um maior número de recursos melhoraria a decisão, porque é fruto de uma análise mais demorada, que fez a crítica das decisões anteriores. Pela lógica, a última decisão deveria ser a melhor. Mas nem sempre essa lógica deve ser observada.

E eu pergunto: como fica quando os tribunais têm que se valer de assessores? Se falta qualidade nesta decisão, por efeito de uma terceirização, o sistema deixa de funcionar. Então para que um recurso vai para um tribunal superior, se quem vai examinar esse recurso é um assessor?"


Justiça lenta
" Eu não sei como diminuir o número de processos na primeira instância. Na segunda fase da reforma do sistema judiciário, que não foi aprovada pelo Congresso, o STJ teria o poder de definir as causas que poderiam ser recusadas. Hoje isso não existe. Também não temos no STJ a súmula vinculante, como existe no STF. Precisaríamos mudar a Constituição. No caso dos processos repetitivos, existe uma orientação de que se observe a decisão tomada, mas não é obrigatório. Tudo isso contribui para a lentidão da Justiça.

A demora na tramitação dos processos custa bilhões à economia brasileira. Isso afeta a competitividade. Isso é um custo Brasil dos maiores que existem. Hoje já há uma evidência de que a economia tem uma íntima relação com o direito.  Qualquer investimento empresarial deve contar com um mínimo de segurança jurídica. Sem isso, fica difícil que o País tenha um bom desenvolvimento econômico".

Quantidade de processos
"No STJ temos 208 mil processos pendentes, mas estamos cada vez mais reduzindo o estoque. Este ano, até julho, 130 mil foram distribuídos aos ministros, e 134 mil foram julgados. Desde a instalação do STJ, em 1989, 3 milhões de processos já deram entrada, e 2,79 milhões foram julgados". 

Segurança jurídica no Brasil
"Nossa situação precisa melhorar muito. Casos realmente muito importantes demoram no STJ e demoram também no Supremo. A raiz disso está no número elevado de processos. Institucionalmente, podemos dizer que estamos na vanguarda. O grau da nossa efetividade judicial é pequeno, comparado com os recursos institucionais que nós temos".

Reforma tributária
"A reforma tributária, com mudança de tributos, é uma questão política. A minha experiência me diz que, quando houver esta reforma, num primeiro momento vai aumentar o número de ações, porque, quando temos uma legislação, já há jurisprudência consolidada. Então o Judiciário terá sua situação agravada.
Mas, com certeza, há espaço para uma simplificação da legislação tributária. O melhor livro de legislação tributária que já se escreveu no Brasil fala em manicômio judiciário. Podemos falar também em manicômio legislativo. As leis tributárias não são simples. Elas dão margem a inúmeros litígios. Evidentemente, se houvesse um maior apuro na elaboração dessas leis, nós teríamos um dinamismo tributário maior".

Direito alternativo
"Não existe Direito alternativo. O que pode existir é Justiça alternativa, que é sempre um desastre. Hoje já não tem força nenhuma. As leis são a nossa garantia. Um juiz tem que seguir a lei. Ela representa os valores da sociedade, e esses valores são ditados pelo Poder Legislativo".

 

Leia a íntegra das duas entrevistas
* Revista Consultor Jurídico
* Revista IstoÉ Dinheiro

terça-feira, 28 de setembro de 2010

União Estável: Duas decisões

Para o TJ/MT: Relacionamento amoroso não comprova união estável

Por unanimidade, a 6a câmara Cível do TJ/MT negou provimento a recurso que pedia reconhecimento de união estável. Em seu voto, o desembargador relator, Juracy Persiani, considerou que a ocorrência de um relacionamento amoroso não comprova a existência de união estável. O voto foi seguido pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e José Ferreira Leite (vogal). (Recurso nº 20871/2010).

briga_de_casal400x300Conforme o processo, o apelante manteve um relacionamento amoroso de aproximadamente cinco anos com a filha da apelada, até a morte da mesma. Embora as provas acrescidas aos autos tenham sido suficientes para o reconhecimento do namoro, não houve comprovação de que o casal visava constituir família nos moldes compreendidos no artigo 1.723 do CC , que define a união estável como uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento.

Para tentar comprovar a união estável, o apelante demonstrou que a falecida declarou, para fins de atendimento de saúde, que eles viviam juntos e que dividiram a mesma residência por um período. A mãe da falecida, por sua vez, descaracterizou as provas, informando que a filha tomou essa atitude porque o apelante não tinha recursos para arcar com o custo de um tratamento de saúde e que o abrigou por um período porque ele atravessava dificuldades financeiras.

"Até mesmo pelas declarações das testemunhas arroladas pelo autor, não se pode concluir pela coabitação, assistência mútua, enfim, pela convivência como marido e mulher, conseqüentemente, não se configura uma união estável. As testemunhas se limitam a declarar que tinham conhecimento acerca do relacionamento, entretanto, não trouxeram nada de concreto que comprove que o casal vivia em união estável", observou o desembargador relator, ao confirmar sentença de 1a instância.

  • Fonte: TJ/MT

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No STJ: Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

Ainda que tenha perdurado por longo período, 30 anos, e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido, mantido por mais de 50 anos, não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da 3ª turma do STJ, que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.

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No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L. O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.

Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como "concubinato impuro". Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao TJ/PR, que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.

A companheira recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da lei 9.278/96, que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.

Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas, no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual, que não pode ser reexaminada pelo STJ, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.

A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do CC, o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. "Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados", comentou. Também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque "os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano", afirmou a ministra.

O desembargador convocado, Paulo Furtado, acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma "poligamia" e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas. A 3ª turma seguiu o entendimento da ministra.

  • Fonte: STJ

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

“Cola” em prova de curso de formação é motivo de demissão

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Um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no Paraná, foi demitido por justa causa por ter sido pego “colando” ao realizar um teste do curso de formação técnica da empresa. Sentindo-se prejudicado, procurou seus direitos na justiça trabalhista, alegando que a suposta “cola” não caracterizava ato de improbidade, mas a decisão patronal foi mantida.

O caso chegou à instância superior, por meio de um agravo de instrumento em que o empregado, alegando não ter cometido inidoneidade suficiente para ser dispensado motivadamente, pretendia ver julgado seu recurso de revista que foi arquivado pelo Tribunal Regional da 9ª Região.

Ao examinar o apelo na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, constatou que a improbidade foi cometida quando ele fazia uma prova do Curso de Formação de Técnico de Operação Júnior da empresa, de caráter obrigatório e eliminatório, determinada, inclusive, em edital de concurso.

Segundo o relator, o acórdão regional anotou que provas testemunhais informaram que o empregado teria escrito na mão e consultado durante a realização da prova o conceito da substância nafta craqueada, objeto de questão do teste. Por esse motivo, ele teve a prova recolhida e anulada, situação que caracteriza a demissão justificada, prevista no artigo 482, "a", da CLT.

Qualquer decisão contrária à tomada pelo TRT demandaria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, o que não é permitido nesta instância recursal. É o que determina a Súmula nº 126 do TST, informou o relator.
Por unanimidade, a Sexta Turma seguiu o voto do relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

  • Processo Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 382240-96.2008.5.09.0654
  • Ementa:  AGRAVO DE INSTRUMENTO.      MAU PROCEDIMENTO. “COLA” DURANTE PROVA NO CURSO DE FORMAÇÃO. JUSTA CAUSA. DESPROVIMENTO. Considerado pelo eg. TRT que o ato de improbidade do empregado, por “  cola”   durante prova de curso de formação, caracteriza justa causa prevista no art. 482, a, da CLT, diante do mau procedimento,e porque não demonstrada divergência jurisprudencial na apreciação da matéria, não há como admitir o recurso de revista interposto, eis que não demonstrada ofensa à  literalidade do dispositivo invocado. Aplicação da Súmula296 do c.TST. Agravo de instrumento desprovido.
  • Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Justiça condena Pânico na TV! por imagem não autorizada

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O IV Juizado Especial Cível do Rio condenou a Rede TV a indenizar em R$ 18 mil, a título de danos morais, a dentista Andrea de Paula Prado Oliveira Cavalcanti por ter exibido imagens suas não autorizadas no programa Pânico na TV!.

A moça, que estava na praia no momento da gravação, foi exposta na telinha em close e de corpo inteiro. Na cena em close, com recursos técnicos, o programa acrescentou um bigode à imagem do rosto de Andrea de Paula.

Segundo o juiz Brenno Mascarenhas, a conduta da emissora expôs a dentista ao ridículo, causando-lhe gravíssimo constrangimento que deve ser indenizado, uma vez que ela não é pessoa pública ou dada à exposição da sua imagem.

"A impertinente conduta do réu é abusiva e ilegal. Com efeito, o réu violou a privacidade e a intimidade da autora, que são direitos protegidos pela CF/88", afirmou o juiz. Para o magistrado, o valor da condenação, que alcançou o limite máximo da alçada dos juizados, deve-se ao princípio da proporcionalidade.

Confira abaixo a decisão na íntegra.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Município de Varginha-MG é condenado por não garantir integridade de participante de evento

 

Os pais de um adolescente, morto durante festa realizada pelo município de Varginha, deverão ser indenizados em R$ 27 mil, corrigidos desde a data do falecimento do filho.

A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a omissão por parte da municipalidade, que não garantiu a integridade física dos frequentadores da festa.

Conforme os autos, no dia 31 de março de 2002, a prefeitura da cidade de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, organizou uma festa – 1º Forró Fest - no estacionamento do estádio municipal.

Na ocasião, o adolescente, então com 15 anos, recebeu um golpe de faca no abdômen, ao tentar separar uma briga, vindo a falecer.

Em 1ª Instância, o pedido dos pais foi julgado improcedente, o que os levou a recorrer ao TJMG. Para o relator da apelação, desembargador Alberto Vilas Boas, ficou provado, por meio de ofício assinado pelos então prefeito e secretário municipal de Turismo, que o evento foi promovido pela municipalidade.

Destacou ofício, encaminhado pela Polícia Civil, atestando que não existiam policiais civis prestando serviços no dia do evento, e depoimentos de testemunhas declarando que não havia nenhum tipo de policiamento no local nem ambulância.

Ainda conforme o relator está comprovado que os homicidas entraram armados nas dependências do estádio onde o concurso foi realizado, sem a menor dificuldade, o que facilmente poderia ter sido evitado caso a Polícia Militar tivesse sido convocada para patrulhar o evento, pois é praxe em eventos desta natureza a revista daqueles que entram no local.

Argumentou que cabia ao Município, na condição de organizador e patrocinador da festa popular – o dever de zelo e de vigilância a fim de garantir a integridade física dos participantes do evento, o que deixou de providenciar por negligência e imprudência.

Acrescentou ser comum neste tipo de festa e, portanto, previsível a ocorrência de brigas, tumultos e confusões, tornando inaceitável a atitude do município de Varginha em não providenciar patrulhamento preventivo, segurança efetiva e atendimento médico de urgência.

Acompanharam o relator os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto.

  • Processo: 1.0707.02.052575-4/001
  • Ementa: CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MENOR MORTO EM FESTA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. - O Município que organiza evento destinado ao público, mas não adota conduta alguma no sentido de policiar e revistar as pessoas que a ele irão comparecer, responde civilmente pela morte de menor causada por terceiro que portava arma branca.
  • Inteiro teor do Acordão 1º Camara Cível TJ/MG 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG

Advogado catarinense é condenado por não prestar serviços satisfatórios a clientes

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, por unanimidade de votos, confirmou a sentença da comarca de Rio do Sul que condenou o advogado Estevão Ruchinski ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 10,5 mil, ao casal Odilon e Edeltraud Bohm.

Segundo os autos, em junho de 1993, o casal recebeu uma carta de desapropriação, amigável ou judicial, da Prefeitura de Balneário Camboriú, que alegou que o terreno mantido por eles serviria para construir obras públicas para o Município. Como não aceitaram a indenização proposta pela Administração Pública, Odilon e Edeltraud contrataram o advogado para representá-los na Justiça. Porém, o casal alegou que os serviços não foram prestados com competência, já que o advogado não respeitou os prazos processuais e, ainda, deu causa ao atraso do processo.

Condenado em 1º grau, Estevão apelou para o TJ. Sustentou que foi contratado para representar o casal em processo de desapropriação movido pelo município de Balneário Camboriú, mas o ente público não chegou a ajuizar a competente ação, o que impediu a prestação de seus serviços e a propositura da indenizatória por desapropriação indireta. Afirmou, também, que outro advogado de seu escritório deu continuidade ao caso.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, a obrigação do advogado não é assegurar o resultado da demanda ou sair vitorioso da causa, mas sim defender os interesses e garantir o cumprimento dos direitos de seu cliente.

"Entretanto, mesmo em se tratando de obrigação de meio e não estando o causídico obrigado a assegurar a procedência da pretensão, no desempenho deste mister responderá pelos prejuízos que vier a causar àquele que lhe contratou. Para tanto, necessário que fique comprovado que obrou com dolo ou culpa, esta nas modalidades imprudência, imperícia ou negligência", discorreu o magistrado.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Eliana Calmon Nova Corregedora do CNJ

 

"Uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente"


Eliana Calmon Alves, 65 de idade, nascida em Salvador (BA), em 5 de novembro de 1944, separada judicialmente, é - para os mais próximos - uma mulher acostumada com ineditismos. Em 1974, surpreendeu ao assumir como procuradora da República antes dos 30 anos de idade.

Era a primeira vez que o Nordeste via uma mulher no Ministério Público Federal. A quebra de paradigmas não foi problema para ela.

Em 1979, ingressou na magistratura, no cargo de juíza federal. Seguiu para o TRF da 1ª Região e, em 30 de junho de 1999, chegou ao STJ, para abrir caminho às mulheres dedicadas ao Direito.

No Judiciário, fui tudo o que eu gostaria de ser, sem ambições outras senão a de ser simplesmente julgadora. Gosto de julgar, gosto dos processos, gosto do cheiro dos autos. A atividade que mais me gratifica é a atividade judicante. Existe coisa melhor para quem escolheu a profissão de juiz e, depois de 30 anos, continua a achar que fez a escolha certa?”, confessa.

Ela ainda continuará participando da Corte Especial do STJ, enquanto acumular o cargo de corregedora nacional de Justiça no CNJ.                     O mandato é de dois anos.

A ministra Eliana Calmon, do STJ,  ao ser empossada, no dia 08/09, assumindo o cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça,  lembrou que, com a criação do CNJ, afinal, depois de dois séculos, a Justiça brasileira foi avaliada, em números e em custo.

"Pela primeira vez, foram feitos diagnósticos oficiais do funcionamento da prestação jurisdicional, dos serviços cartorários. Pela primeira vez, veio a conhecimento de todos, até dos próprios protagonistas da função judicante, o resultado de uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente", destacou.

Ao prestar o juramento de posse, Eliana Calmon afirmou que pendura a toga, que usou durante 32 anos, para enfrentar o maior desafio da sua vida profissional.

"Estou pronta para, pela primeira vez, deixar a atividade judicante e assumir a função de fiscalizar a distribuição da justiça e o andamento dos serviços forenses, funções estatais divorciadas dos mandamentos constitucionais. A Constituição Federal garante a razoável duração do processo e dos meios de celeridade de sua tramitação. Mas sabemos todos, profissionais do direito e cidadãos, o descompasso da realidade com a ordem constitucional".

O discurso da ministra foi cheio de frases surpreendentes. Num trecho ela se dirige aos próprios colegas que prestam a demora jurisdição. "Não podemos mais esperar e - na urgência urgentíssima em que nos encontramos - é preciso que todos nós, magistrados, acreditando no Judiciário, passemos a desconstruir o castelo burocrático de um falido sistema de pseudos disciplinados e hipócritas profissionais para, com coragem, não só aceitarmos as mudanças, mas delas também participarmos, quebrando paradigmas na certeza de que, sem um Judiciário eficiente, será inteiramente impossível a funcionalidade estatal”.

Segundo a nova corregedora nacional de Justiça, o projeto piloto do programa Justiça em Dia será implantado primeiramente nos Tribunais Regionais Federais, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e a Associação dos Juízes Federais. O projeto se propõe a proporcionar um julgamento rápido ao mesmo tempo em que oferecerá assessoria de gestão individualizada a cada gabinete.


Depois, o Justiça em Dia será estendido também a Justiça Estadual para, ao final, “devolver aos julgadores a auto-estima perdida e a credibilidade abalada” - segundo a ministra.

Ela disse ainda que, como prioridade de sua gestão, nos próximos dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça irá fortalecer as Escolas de Magistraturas, “ensinando ao magistrado ser a sua atividade muito maior e além de dar uma sentença ou assinar um despacho”.

Em sua gestão, ela contará com o apoio dos juízes Ricardo Chimenti e Nicolau Lupianhaes Neto, que iniciaram os trabalhos na gestão passada do CNJ, e do juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que volta ao CNJ para auxiliá-la, após ter passado pela presidência do Conselho.

Outros dois novos juízes auxiliares farão parte de sua equipe: Agamenilde Dias Arruda Dantas, titular de uma das Varas de Família de João Pessoa (PB) e Júlio César Machado de Melo, juiz de Florianópolis (SC).

Também farão parte da equipe, como assessores especiais, os desembargadores (aposentado) Vladimir Passos de Freitas (que atuou no TRF-4) e Silvio Marques Neto, do TJ de São Paulo.

Ao declarar empossada a ministra no cargo de corregedora nacional de Justiça, o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, lembrou que, como magistrada de carreira, "ela conhece bem os pecados, as ineficiências e disfunções do Judiciário", reconhecendo que "a ministra tem a sensibilidade, determinação e coragem suficientes para aprimorar o trabalho que deu ao CNJ uma imagem nova mediante ações eficientes".

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Jurista Saulo Ramos é condenado a indenizar Juiz por Danos Morais

 sauloramosimages                                           Saulo Ramos

A 35ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo julgou procedente ação de indenização por danos morais proposta pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate contra o jurista Saulo Ramos, por declarações que o magistrado considerou ofensivas a sua honra, proferidas em entrevistas ao portal Globo Online e ao jornal Folha de S.Paulo, em 2008.

Nessas entrevistas (veja abaixo), o jurista criticou decisões do juiz quando em exercício na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e, segundo o autor da ação, ofendeu sua etnia, formação escolar, cultural e profissional. Para o juízo da 35ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, houve excesso por parte do entrevistado no "exercício do direito à divulgação de ideias e do direito de crítica".


Na decisão, ficou estabelecida a indenização de R$ 20 mil, “valor suficiente para reparar o mal causado sem gerar enriquecimento indevido ao autor” e impor a necessária sanção ao requerido.
Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte TJSP

 

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São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 2008

Para ex-ministro, decisão vem da "falta de estudo" do juiz

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL


O ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, 79, afirmou que a "falta de escolaridade" justifica o entendimento dos quatro promotores e do juiz eleitoral que disseram que as entrevistas publicadas pela Folha e pela revista "Veja São Paulo" com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) eram propaganda eleitoral.
"Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa", disse. Os promotores que assinaram a representação são: Eduardo Rheingantz, 51, Maria Amélia Nardy Pereira, 45, Patrícia Aude, 41, e Yolanda Serrano de Matos, 31. O juiz que condenou o jornal, a revista e a petista foi Francisco Carlos Shintate, 40.
"Depois de nove, dez anos de vida jurídica, cometer erro dessa gravidade faz a gente pensar que um programa de reavaliação da magistratura seria uma boa idéia", disse Ramos, autor do livro "Código da Vida".

 

FOLHA - Como o sr. avalia a decisão que considerou propaganda eleitoral antecipada a entrevista com uma pré-candidata?
SAULO RAMOS
- Esses promotores e o juiz não sabem ler texto de lei. A resolução do TSE é uma manifestação interpretativa do tribunal, na qual se lê que não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido ou a coligação na imprensa escrita. Então, de maneira alguma, uma entrevista pode configurar propaganda.

FOLHA - A Promotoria diz que houve abusos na entrevista.
RAMOS
- Genericamente, abuso da liberdade de expressão é quando eu ofendo a honra, a dignidade ou a privacidade de alguém. Mas uma entrevista com idéias e programas não constituiu, de maneira alguma, propaganda eleitoral.

FOLHA - A Promotoria diz que, antes do dia 7 de julho, a imprensa pode falar sobre o perfil do candidato. Plataforma política, só depois.
RAMOS
- Ao entrevistar um político, o jornalista vai perguntar se ele gosta de Fernando Pessoa? O que interessa isso? O que importa é a informação. Se fizer uma entrevista hoje com um pré-candidato à disputa de 2010, será propaganda antecipada? Não pode só porque vai haver eleição neste ano? O abuso é falar de problemas políticos, intenções administrativas, idéias políticas? Mas é justamente isso que constitui o motivo principal da entrevista! Por quê? Porque já não é mais o direito de liberdade de expressão, é o direito de informação, que é um direito do povo.

FOLHA - A que o sr. atribui o entendimento da Promotoria e do juiz, que têm anos de profissão?
RAMOS
- A senhora já leu o português desse juiz? É terrível, ele não sabe escrever em português, com todo o respeito que tenho pelos cem anos da migração japonesa. Eu atribuo isso exatamente à falta de estudo, à falta de dedicação ao direito, que é uma ciência. O direito disciplina a nossa forma de vida. É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente. Quando a gente fica velho, perde a paciência com os mais moços. A gente vê umas barbaridades assim e se irrita.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Ação de indenização de criador suínos contra Lula e Dilma tramitará na Justiça estadual de SC


Deu no Espaço Vital (15.09.10)

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Decidindo conflito de competência, o STJ determinou que uma ação de reparação de danos morais ajuizada contra o presidente Lula e a candidata e ex-ministra da casa Civil Dilma Roussef tramite na vara única da comarca de Seara (SC).

Wolmir de Souza ajuizou a ação alegando ser presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos, mercado que sofreu fortes restrições econômicas em razão da suspensão das importações da carne catarinense pela Rússia, em face de problemas sanitários.


Segundo Wolmir, Lula e Dilma teriam passado a propalar que o culpado pela manutenção do embargo russo seria "um empresário catarinense", que teria feito acusações contra autoridades daquele país.


A afirmação de ambos - reputada como inverídica - teria causado grandes transtornos ao autor, que se diz "um humilde agricultor que sofreu danos irreparáveis à sua imagem".


Ao despachar a petição inicial, o Juízo de Seara declinou da sua competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, por entender existir interesse jurídico que justifica a presença da União no feito.


Por sua vez, o Juízo Federal de Caçador (SC) suscitou o conflito de competência, sob o fundamento de que o caso não se amolda às hipóteses previstas pelo artigo 109 da Constituição Federal e de que "o julgamento, procedente, ou não, não causará nenhum reflexo, sequer indireto, de natureza econômica às relações comerciais entre Brasil e Rússia".


O Ministério Público Federal opinou pela procedência do conflito, porque o caso dos autos é de particular postulando contra particulares em processo no qual a União manifestou interesse apenas como assistente simples. Além disso, lembrou que quem deve dizer se há interesse jurídico da União é exclusivamente o Juízo Federal, conforme a súmula nº 150 do STJ, e que a mera assistência simples não desloca a competência.


Ainda que entendendo ser competente a Justiça estadual, o ministro relator Vasco Della Giustina - desembargador convocado do TJRS - afirmou que o conflito suscitado feriu as Súmulas nº 150 e 224 da corte superior, pois o procedimento correto era a devolução dos autos ao Juízo estadual.


Por isso, o relator não conheceu do conflito de competência (Conflito de Competência nº 110026), mas ordenou a restituição dos autos ao Juízo de Direito da vara única da comarca de Seara.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ TERÁ QUE ESTATIZAR OS CARTÓRIOS EM 12 MESES

milton_nobreConselheiro CNJ Milton Nobre

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (14/09), que serventias judiciais privatizadas do Paraná, cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas.

No Paraná, a estimativa é de que a determinação do Conselho, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20091000002363) de relatoria do conselheiro Milton Nobre, resulte na estatização de mais de 160 varas do Estado.

Por unanimidade, o plenário acatou o voto do conselheiro Milton Nobre, no PCA 20091000002363, que concedeu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) 60 dias para apresentar ao CNJ um planejamento para estatizar as serventias judiciais privadas, que estão em situação irregular.

O Tribunal deverá levantar as varas privatizadas cujas titularidades tenham sido concedidas após 5 de outubro de 1988, com o cronograma de estatização e demonstrativos financeiros.

Elaborado o planejamento, o TJPR terá 12 meses para estatizar as varas e realizar concurso para o provimento dos cargos.

Conforme reportagem do jornal Gazeta do Povo a decisão vale para cartórios distribuidores e das Varas de Família, Cível e da Fazenda.

A direção do TJ-PR informou que já existe uma comissão para cuidar do processo de estatização e que o procedimento deverá começar a ser executado em janeiro de 2011, em 35 serventias.

A decisão do CNJ atende os anseios dos advogados paranaenses, que no Diagnóstico do Judiciário, realizado pela Seccional em 2007, apontaram que um dos maiores problemas da Justiça no Estado era a precariedade dos cartórios.

O relatório oficial do referido processo administrativo deve ser publicado no site do CNJ.

Acompanhe o andamento no link: PCA 20091000002363

Fonte: Agência CNJ de Notícias e Gazeta do Povo

terça-feira, 14 de setembro de 2010

STJ decreta fim da "caixa preta" nos cartórios do Paraná

caixa preta

O Presidente do STJ, Min. Cesar Asfor Rocha, suspende a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 479.408-1, impetrado pela ASSEJEPAR, restabelecendo os efeitos do Provimento nº. 140, da Corregedoria-Geral da Justiça.     

Objetivos primordiais do Provimento n° 140 da CGJ

O Provimento n° 140, fruto da iniciativa do Des. Leonardo Lustosa, Corregedor-Geral da Justiça, foi editado com o intuito primordial de implementar melhores mecanismos de controle financeiro das serventias do foro judicial, remuneradas por custas processuais pagas pelas partes litigantes, cujo montante arrecadado não é do conhecimento do Poder Judiciário, sendo, no entanto, absolutamente necessário para a fiscalização da sua destinação, na forma, aliás, do que prevê, o art. 96, § 2°, da CF.    

Ele deve ser conjugado com o Provimento n° 134, que criou o sistema de monitoramento das varas, destinado a aferir o respectivo desempenho e os custos de sua manutenção, viabilizando, assim, a realização de estudos necessários à futura estatização das serventias do foro judicial, exigência do art. 31 do ADCT da CF. 

Em síntese

O Provimento nº 140 representa o exercício de poder de fiscalização para a consecução dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência, da proporcionalidade e da razoável duração do processo.    

Suspensão dos seus efeitos    

Não obstante, seus efeitos encontravam-se suspensos, por força de liminar deferida no Mandado de Segurança n° 479408-1/00, impetrado pela ASSEJEPAR.    

Restabelecimento de sua eficácia 

Todavia, em 03.12.08, o Min. Cesar Asfor Rocha, Presidente do STJ, atendendo pedido formulado pelo Estado do Paraná, suspendeu a aludida liminar até o julgamento daquele mandado de segurança.

Em sua consistente fundamentação o ilustre Ministro observou que a referida liminar fora deferida sem apontar qualquer ilegalidade flagrante do Provimento 140, destacando, inclusive, que o ato emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, busca padronizar as serventias não estatizadas e estabelecer normas relativas ao recolhimento das custas e despesas processuais para o efeito de maior controle por parte da Administração da Justiça.    

Enfatizou, também, que a ausência de transparência na atividade cartorária inviabiliza mudanças profundas e indispensáveis "na exata medida frente à realidade, o que, sem dúvida, prejudica a população dependente de serviços de qualidade das respectivas serventias", sendo, ademais, "inolvidável que a estatização é um comando constitucional".    

A consequência imediata do seu restabelecimento é o fim da "caixa preta" nos cartórios do Paraná   

Assim, diante dos termos dessa decisão, encontra-se em pleno vigor a íntegra do Provimento nº 140, que estabelece, entre outras, a obrigação de recolhimento das custas e despesas processuais, no âmbito do foro judicial, por meio de comprovante bancário, viabilizando, conseqüentemente, o controle do montante arrecadado, de modo a permitir que se possa exigir padrão mínimo de estrutura e desempenho das respectivas serventias.

Fonte: STJ

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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Ibama contesta decisão que permitiu guarda de papagaio sem licença ambiental

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O Ibama ajuizou Reclamação no STF contra uma decisão do TRF4, que permitiu a um casal gaúcho manter em casa um papagaio verdadeiro, da espécie Amazona aestiva, adquirido sem a devida licença ambiental. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.


A decisão questionada, que teria considerado inconstitucional a legislação aplicada, foi tomada por órgão fracionário do tribunal, o que afrontaria a Súmula Vinculante nº 10, do STF, que dispõe sobre a reserva de plenário, sustenta o autor.


O caso


De acordo com os autos, o casal foi notificado pelo Ibama para entregar espontaneamente a ave. Na notificação, o Ibama revelou que a posse do papagaio tinha caráter ilícito, o que não teria sido negado pelo casal. Por isso, o instituto determinou que o animal deveria ser retirado da residência – um apartamento localizado na área urbana de Porto Alegre – e entregue ao criadouro conservacionista do Projeto Primaves.


A decisão do Ibama se baseou na legislação geral, e, principalmente, na Lei 9.605/98, chamada Lei dos Crimes Ambientais. Esta norma diz que é crime a guarda de animais silvestres sem autorização do Ibama.


O casal ajuizou, então, uma ação ordinária no TRF4, para tentar obter a posse definitiva da ave. O casal apontava como fundamento do pedido a existência de vinculo afetivo que teriam com o animal e sua domesticação.
O TRF4 determinou a realização de perícia judicial. O perito recomendou a transferência da ave para um criadouro, atestando, entre outros, que a dieta fornecida à ave não era adequada à espécie. E que, quanto ao bem-estar do papagaio, a convivência com outros indivíduos da sua espécie é essencial, o que não acontecia com a ave periciada.


Mesmo assim, sustenta o Ibama, o juiz relator do caso no TRF4 julgou a ação procedente, concedendo a guarda definitiva do papagaio ao casal. “Em outras palavras, autorizou-se judicialmente a perpetuidade da infração ambiental”, diz o instituto.


O Ibama recorreu, mas o TRF4 confirmou a decisão do relator, no sentido de manter a ave com o casal, mesmo o caso envolvendo posse irregular de animal silvestre. O tribunal afastou a aplicação da legislação de regência e invocou em sua decisão os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.


Para o Ibama, a decisão do TRF4, tomada por órgão fracionário (turma), estaria, de forma implícita, declarando a inconstitucionalidade das normas gerais de regência. Para isso, diz o instituto, seria necessária a abertura de um incidente de inconstitucionalidade. E como a decisão não foi tomada pelo colegiado do tribunal, ela desrespeitaria o verbete da Súmula Vinculante nº 10, do STF, que dispõe sobre a reserva de plenário. Com esse argumento, o Ibama pede que o STF conceda liminar para que a ave seja recolhida ao criadouro até o julgamento final do incidente de inconstitucionalidade.

 

Fonte:TRF4

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento é sancionada

 

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, compareceu na quinta-feira (09.09) à cerimônia de sanção da lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento, que a partir de agora passa a ser chamado apenas de agravo.

A nova lei foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto. Participaram da cerimônia os Ministros do STF Gilmar Mendes e da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, e o autor da nova lei, Deputado Paes Landim (PTB/PI).

A lei será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor 90 dias após a publicação. O agravo de instrumento pode ser interposto para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário para o STF ou de um recurso especial para o STJ.

Economia e celeridade

A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite.

Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. “Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse”, salientou o Ministro Cezar Peluso em entrevista coletiva após a cerimônia.

O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. “Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software. Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou o presidente do STF.

Segundo o Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.

Judiciário

O ministro explicou ainda que o agravo ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem de instância em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos. Com a nova lei, para cada recurso rejeitado, poderá ser interposto um agravo.

Quando o agravo chegar ao STF ou ao STJ, caberá ao relator decidir se o agravo é ou não cabível. Caso não seja, o relator pode não conhecer do agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível ou por não ter atacado especificamente os fundamentos da decisão contestada.

Caso o relator considere o agravo cabível e resolva conhecer do processo, ele poderá negar provimento e manter a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência da Corte. A nova lei prevê que cabe recurso no prazo de cinco dias, caso o relator rejeite o agravo.

Legislativo

O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados, sob autoria do Deputado Paes Landim (PTB-PI). Aprovado naquela Casa Legislativa foi encaminhado ao Senado, onde foi relatado pelo Senador Pedro Simon (PMDB/RS) e teve tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado na CCJ seguiu direto para sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, o autor da proposta observou que “o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica”, porque era pra ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem.

Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, “primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida”, justificou o deputado no texto do projeto de lei.

Já no Senado, o relator da matéria enalteceu em seu parecer a iniciativa em busca de se reduzir a quantidade de recursos submetidos a julgamento nas cortes superiores. “Entendemos que as medidas para tanto vislumbradas não apenas se revelam capazes de atender a esse propósito, como também caminham na direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário, afirmou o Senador Pedro Simon em seu relatório.

Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%.  Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.

Entre janeiro e agosto deste ano o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Esse tipo de recurso representa aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.

Veja íntegra da Lei nº 12.322/2010


Fonte: STF

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Novo cartão de identidade poderá ser expedido em dezembro

 

RIC[7]

As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos.


A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem no PLS 32/95, de autoria do senador Pedro Simon, e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros.


O novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.


Constará ainda um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.


Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central.

 

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Ex-marido é condenado a indenizar por ofensas e ameaças à ex-mulher

 

casal brigando

Um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas e ameaças proferidas à sua ex-mulher. A autora ingressou com ação por dano moral depois que o ex-marido postou-se em frente à sua residência a fazer ameaças, ofendendo-a com palavras de baixo calão e gritando que a traía durante o casamento.

Ainda ameaçou invadir a residência e tomar-lhe os filhos. O comportamento foi repetido diante da loja de sua propriedade, onde voltou a proferir ameaças e ofensas à autora, além de xingar os clientes com palavras de baixo calão, prejudicando sua atividade laboral.

A decisão da 7ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença proferida em 1º grau pelo juízo da Comarca de Novo Hamburgo, alterando apenas o valor a ser indenizado, que foi reduzido de R$ 6 mil para R$ 3 mil. 

A autora informou, ainda, que o ex-marido realizou telefonemas a seus fornecedores afirmando que ela era caloteira, atitude que levou à perda de alguns fornecedores de material. Acrescentou que o réu, apesar de ser empresário e proprietário de veículos de luxo, não paga alimentos.

Citado, o ex-marido contestou alegando que a separação do casal foi judicial e consensual. Segundo ele, as alegações da autora são infundadas. Acrescentou que a ex-mulher sempre disse que iria infernizar sua vida e negou os fatos narrados, especialmente as ameaças e ofensas. Alegou estar passando por dificuldades financeiras, sustentou que a ex-mulher não comprovou a existência de dano e requereu a aplicação de pena por litigância de má-fé.

Em 1º grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da Comarca de Novo Hamburgo, julgou o pedido procedente, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente, em razão das agressões verbais, ofensas e perseguições descritas pela autora, corroboradas por vários registros de ocorrências policiais. Inconformado, o ex-marido apelou ao TJ.

No entendimento do relator do recurso, desembargador André Luiz Planella Villarinho, ficou caracterizado o dano moral sofrido pela autora, uma vez demonstradas as ameaças e as graves ofensas perpetradas pelo ex-marido, capazes de atingir psicologicamente a ofendida, quando estavam se separando, gerando dever de indenizar.

O único reparo que deve ser feito na sentença é relativo ao quantum fixado a título de indenização a ser paga pelo réu, que deve ser reduzida para R$ 3 mil, na medida em que a função precípua da responsabilidade civil é reparatória e não meramente punitiva, ponderou o desembargador Villarinho.  

Fonte: TJRS

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Ministro elogia nova gestão do judiciário paranaense

Por Luciana Cristo no Paraná OnLine

Foto: Ciciro BackMinistro Gilson Dipp: “Toda lei que gera transparência é bem-vinda. Divulgar o salário é uma obrigação”

Dois meses depois da aprovação do relatório de inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apontou as deficiências do órgão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, avalia que a nova gestão do Judiciário paranaense está acatando as recomendações feitas.

“A presidência do TJPR tem mandado as informações sobre providências tomadas e parece que vem quebrando o paradigma de estagnação que vinha enfrentando”, afirmou Dipp ontem em Curitiba. Se o TJPR não se adequar às práticas recomendadas pelo CNJ, Dipp alertou que o órgão pode responder por improbidade administrativa.
O CNJ produziu um relatório drástico ao TJPR, apontando excesso de cargos de confiança, casos de nepotismo e gratificações que não estavam previstas em lei e que só existiam no Paraná.

Pela primeira vez o problema de administração no TJPR foi tão esmiuçado. E o resultado surpreendeu o CNJ. “Por ser um estado da Região Sul, a mais rica do País, esperava que no Paraná os problemas fossem menores do que em estados do Nordeste, por exemplo. Não é ao CNJ que o Judiciário paranaense tem que prestar contas, mas ao cidadão, a quem ele deve os seus serviços”, disse.

O ministro Dipp também comentou a aprovação da Lei da Transparência no Paraná, que aconteceu na última quarta-feira e obriga Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado a publicarem em Diário Oficial seus atos administrativos e contratos, além de divulgar o salário de todos os servidores.

O TJPR era contrário a essa medida, alegando que a privacidade dos servidores é garantida pela Constituição. “Toda lei que gera transparência é bem-vinda. Divulgar o salário é uma obrigação, já que o funcionário é pago com dinheiro público. Qual é o problema em divulgar? É um dever da administração divulgar seus dados”, opinou Dipp.


Troca de gestão


Dipp sai do comando do CNJ no mês que vem, depois de dois anos, e será substituído pela ministra Eliana Calmon. Em Curitiba, Dipp fez uma avaliação do seu trabalho a frente do CNJ e encara como natural a resistência do Judiciário ao recente trabalho do órgão.

“Esse tipo de reação era esperada, mas é um caminho sem volta. Quem reage é porque tem algo a esconder”, alfinetou. Ele também comentou as surpresas que encontrou ao longo desse período. “As irregularidades que eu acreditava que eram pequenas e pontuais se mostraram não tão pequenas nem pontuais assim”.
Para Dipp, ainda é um desafio o julgamento dos famosos “crimes do colarinho branco”. “Crimes importantes não têm trânsito em julgado quase nunca. Isso é um sonho no Brasil”, observou.

Mesmo com outra pessoa no cargo, o ministro do CNJ garante que a política será a mesma. “Mudam as pessoas no cargo porque tem que mudar, mas as políticas públicas continuam”, completou.

Em relação à reforma do Código de Processo Penal, o CNJ vai encaminhar nos próximos dias ao Senado sugestões para o projeto de lei nº 156/2009, que tramita na Casa, como a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto.

Juiz da Comarca é nomeado prefeito interino para o Município de Dourados

                       

                                                       Foto - CIDO COSTA4c84ddf986a7993e628a59e50f84253d10c4b1bdd7614 Chefe de Gabinete, Farnesi, e o prefeito interino Eduardo Machado Rocha.

O presidente do Fórum de Dourados, o juiz de Direito Eduardo Machado Rocha, é o novo prefeito de Dourados. Ele foi nomeado interinamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MS) no lugar de Ari Artuzi, que está com prisão preventiva decretada desde a tarde desta sexta-feira, acusado de chefiar um esquema de corrupção.

O juiz Eduardo Machado Rocha tomou posse no sábado (04/09), no plenário da Câmara dos Vereadores, onde foi ovacionado pela platéia que também veio 'abaixo' quando entrou o delegado da Polícia Federal Bráulio Galloni e o secretário de Governo, Eleandro Passaia, que denunciou o esquema criminoso que tinha tomado conta da prefeitura de Dourados.

O prefeito afastado, Ari Artuzi, a mulher dele, Maria Artuzi, o presidente da Câmara Sidlei Alves, o vereador Júnior Teixeira e o vice prefeito Carlinhos Cantor (ex-presidente da Câmara) estão presos e com prisões preventivas já decretadas, de um total de 11. Artuzi é acusado de chefiar esquema de fraudes em licitações. O ex-chefe do Executivo e outros 28 foram indiciados por corrupção de servidores e agentes públicos, desvio de recursos públicos, fraude à licitação e superfaturamento, além de formação de quadrilha e outros crimes.

get Prefeito Ari Artuzi recolheria 10% do valor dos contratos em troca de garantir licitações

O prefeito Ari Artuzi (PDT), o vice, quatro secretários e nove vereadores foram presos suspeitos de envolvimento com um suposto esquema de fraudes em licitações e recebimento de propina.

De acordo com o Ministério Público, o pedido foi feito porque estão entre os presos o vice-prefeito, Carlinhos Cantor (PR), o presidente da Câmara, Sidlei Alves (DEM), e o vice, Zezinho da Farmácia (PSDB), que seriam substitutos de Artuzi segundo Lei Orgânica do Município.

O MP deve pedir a intervenção no município, em caráter definitivo. De acordo com o órgão, serão usados todos os recursos para manter os presos afastados da administração pública.

Sexta-feira (03/09), a Justiça de Dourados revogou a prisão de 14 envolvidos no esquema. Entre os beneficiados pela decisão estão os vereadores Aurélio Bonatto (PDT), José Carlos Cimatti (PSB), Júlio Artuzi (PRP) e Marcelo Barros (DEM), Paulo Henrique Bambu (DEM) e Zezinho da Farmácia (PSDB). Entretanto, Zezinho não será liberado, porque foi encontrada uma arma calibre 38 em sua casa.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Justiça de Portugal condena réus em caso de pedofilia que chocou o país

Sete acusados por abusos sexuais contra menores de idade da Casa Pia de Lisboa – instituição educativa do Estado para crianças carentes – foram condenados por um tribunal da capital portuguesa. As penas ainda não foram divulgadas.

Os casos de abuso, que teriam começado em meados dos anos 1970, só vieram à tona no ano 2002 e provocaram grande repercussão em Portugal e ao redor do mundo. Entre os condenados estão um popular apresentador de TV, Carlos Cruz, e o ex-embaixador de Portugal Jorge Ritto. O julgamento durou quase seis anos, com mais de 800 testemunhas ouvidas.

Foto Efe20100903-634191256250245000wPedro Namora, uma das vítimas de abusos sexuais: “recursos devem ser esperados na cadeia”

Os outros acusados eram Carlos Silvino, ex-motorista e ex-aluno da instituição, o ex-diretor da Casa Pia, Manuel Abrantes, o advogado Hugo Marçal, o médico João Ferreira Diniz e Gertrudes Nunes, dona de uma das casas onde ocorreram os abusos.

Fotos: Ap63qp4m6x8d7a9yl3wmb4ndna6  Ex-diplomata e embaixador na Unesco Jorge Ritto, réu no escândalo de abuso sexual no orfanato Casa Pia, chega a corte em Lisboa

get    Ex-apresentador de televisão Carlos Cruz chega para o julgamento, em Lisboa

As vítimas relataram à justiça que eram levadas a porões e casas isoladas pelos acusados e depois estupradas. Psicólogos infantis que conduziram as entrevistas no início das investigações concluíram que, provavelmente, mais de 100 crianças foram vítimas de abusos em algum momento, mas a polícia só conseguiu provas para levar adiante uma minoria dos casos.

Alívio

Nos corredores do tribunal, Bernardo Teixeira, uma das vítimas dos abusos, mostrou estar satisfeito com o resultado. “Causa um certo conforto, depois de todos estes anos a nos terem chamado de mentirosos”, disse, segundo o jornal português Público. "Finalmente sentimos que se está a fazer justiça. Precisamos de ouvir que eles são culpados, que são mesmo pedófilos", insistiu.

Pedro Namora, ex-aluno da Casa Pia de Lisboa, defendeu hoje após a leitura da sentença que os eventuais “recursos devem ser esperados na cadeia”. Visivelmente emocionado, conforme relatou o Público, Namora disse ter “nojo ao olhar para a cara dos arguidos” e alertou para a “possibilidade de fugas” ou de reincidência nos crimes que foram dados como provados, caso os eventuais recursos sejam aguardados em liberdade.

Fonte: Opera Mundi.net

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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Em 1ª Instância Shell e Basf são condenadas a pagar tratamento de ex-trabalhadores

Do G1, em São Paulo

A sentença é da Justiça do Trabalho de Paulínia; empresas vão recorrer.
Cada ex-trabalhador tem direito a receber indenização de mais de R$ 64 mil.

 

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A Justiça do Trabalho de Paulínia condenou as empresas Shell do Brasil e Basf S/A a arcarem com o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002, quando houve a interdição da planta. A decisão também se aplica aos filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços.

Segundo a sentença da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

A Shell e a Basf podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o equivalente a R$ 64.500, indenização que se refere ao período compreendido entre a data da propositura da ação até 30 de setembro.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na data da sentença, o valor com juros e correção já está na casa dos R$ 761 milhões.

De acordo com a juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, as empresas deverão arcar, no total, com um custo aproximado de R$ 1,100 bilhão.

Mais de 1 mil ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a sentença, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações individuais em trâmite na Justiça.

A Shell e a Basf têm cinco dias, a partir desta quinta-feira (19), para publicar um edital de convocação dos trabalhadores e descendentes abrangidos pela decisão nas duas maiores emissoras de TV do país, em duas oportunidades. Apenas a Basf deve divulgar o comunicado em dois jornais de grande circulação em dois domingos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Dos 69 ex-trabalhadores da Shell/Cyanamid/Basf examinados no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas, houve uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.

Dos 17 casos diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.

Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago.

Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual.

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Empresas

Em nota enviada à imprensa, a Basf informou que vai recorrer da decisão, "pois não concorda com o absurdo da sentença proferida que se baseou na contaminação ambiental causada e assumida pela Shell".

O comunicado afirma que a sentença da Justiça do Trabalho de Paulínia contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O comunicado encerra afirmando que "a BASF reforça o seu compromisso em atuar de acordo com seu Código de Conduta e Valores e Princípios, posicionando-se com transparência e integridade em todos os aspectos relacionados às informações sobre este assunto".

Também em nota, a Shell reiterou que "trata-se de uma decisão de primeira instancia, no âmbito da Ação Civil Pública em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), e a Shell, confiando na Justiça e na defesa de seus direitos, irá recorrer às instâncias superiores".

Ainda segundo o comunicado da Shell, a empresa ressalta que a existência de contaminação ambiental não implica necessariamente em exposição à saúde de pessoas, o que vem sendo, de acordo com a nota, comprovado por todos os estudos, análises e perícias realizadas ao longo dos últimos seis anos na região.

"Dessa forma, não é possível afirmar que as alegadas queixas de saúde de ex-funcionários ou quaisquer outros trabalhadores resultaram do fato de essas pessoas terem trabalhado nas antigas instalações da Shell em Paulínia", conclui a nota.

Veja também: http://casoshellnomundo.blogspot.com/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Dano ambiental é imprescritível

 

“No caso de proteção do meio ambiente, os direitos são imprescritíveis em decorrência da natureza transcendental de que são revestidos”. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do TJMG ao dar provimento a recurso do Ministério Público e reformar sentença de 1ª Instância.

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Ao ajuizar ação civil pública na Justiça de 1ª Instância, o MP alegou que o município de Nova Lima, em maio de 1976, aprovou o projeto primitivo do loteamento denominado Jardins de Petrópolis, de propriedade de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros.

Acrescentou que, em junho de 1983, foi aprovado projeto de modificação do mesmo loteamento. Afirmou que a execução das obras foi feita sem a implantação de um sistema adequado de drenagem do loteamento, o que causou danos ambientais como erosão e degradação de recursos hídricos e florestais.

Requereu, dessa forma, a implantação integral do sistema de drenagem das águas pluviais e reparação de danos. Na sentença, foi decretada a prescrição da ação. Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão.

Ao apreciar o recurso do MP, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator, lembrou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio comum do povo, sendo chamado de direito de terceira geração pelo STF.

Citou, ainda, julgado do TJMG dispondo que a proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertence à humanidade e às gerações futuras, constituindo-se matéria imprescritível.

Com esses fundamentos, o magistrado deu provimento à apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição anunciada, determinando que o processo prossiga normalmente em primeiro grau de jurisdição. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado.

  • Processo:                                                                 Apelação Cível em Ação Civil Pública nº 1.0188.07.0639748/001

Fonte: TJMG