Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Você precisa de mais vereadores?

 

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Proporcionalmente, o Brasil é um dos países com o maior número de parlamentares, o que não nos tem assegurado boa qualificação entre seus componentes

Não passa despercebido, sob qualquer ótica, o grande desgaste que sofre o Poder Legislativo. Acuado sob acusações de se aproveitar do erário, nas mais diversas modalidades, sobre ele pesa a falta de atitudes positivas e firmes, em defesa do Estado e das boas práticas na sua atividade. É o que diz a voz corrente e cotidiana nos jornais.

O processo ocorre em todos os níveis, como as denúncias que vieram a público nos últimos dias em relação à Câmara Municipal de Curitiba, exigindo imediata investigação por parte do Ministério Público.
Mensalões e sanguessugas são fenômenos que se reinventam, quando se trata de ocupar o poder. Assumem outras engenhosas formas, sempre destinadas a manter as benesses nas mãos de determinados grupos, dos mais variados escalões. Servem-se à manutenção de ministérios, divididos sob o pretexto da governabilidade.

Bom seria se pudéssemos resolver esse problema. Temos oportunidade a cada eleição, mas não aprendemos. Voltam os mesmos, com pouca renovação, amparados pelo sistema eleitoral, que precisa ser urgentemente revisto. Mas como revê-lo se quem faz as leis são os próprios interessados?
São eles que se mostram menos operosos, todavia, quando estão em debate grandes temas. Ou mesmo quando não se dispõem a contrariar diretrizes do Executivo, homologando o exasperante número de medidas provisórias.

A omissão faz com que o Supremo Tribunal Federal atue no que se chama de ativismo judicial, pois o Legislativo não faz a sua parte. Assim foi no caso das células-tronco, da união homoafetiva e do aviso prévio, por exemplo. Ainda que pressionado pela sociedade, ao legislar no caso da lei dos fichas-limpas, o Legislativo deixou entraves que só foram solucionados mediante a pronta ação do STF.

Quando surge alguém disposto a apresentar uma proposta de redução do número de parlamentares, logo é fulminado com a pecha de oportunista. Todavia, quando se trata de aumentar o número dos integrantes do Legislativo, são muito generosos.

Analisemos o aumento do número de vereadores em todo o Brasil. Há interesse notório dos parlamentares, visto estar nos municípios o que se chama de base eleitoral.

Em 2009 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 58/2009. Parlamentares sérios e responsáveis não constituíram barreira suficiente para impedir a sua aprovação. Muitos consideraram que a emenda permitia o aumento automático e vinculante das vagas nas câmaras municipais. Tal entendimento é equivocado e convém chamar a atenção sobre o assunto.

A Emenda 58 estabelece um limite máximo, que não precisa ser necessariamente atingido. Mas, embora não exista a obrigação de criar novas vagas, o que se vê é um movimento intenso e contaminante para aumentar a composição das câmaras municipais.

Nenhuma novidade nessa proliferação de vagas. Algumas câmaras terão mais um vereador, enquanto outras passarão a ter até mais cinco vereadores, dependendo do número de habitantes.
A medida implicará despesas desnecessárias aos municípios, justamente quando as nossas prioridades são outras, entre as quais as aplicações em saúde e educação, ambas de caráter fundamental.

Nos municípios em que o limite permitido pelo novo dispositivo ainda não foi atingido, qualquer alteração dependerá de mudança na respectiva Lei Orgânica, observado o devido processo legislativo.
A pressa em mudá-la está relacionada à exigência constitucional da anterioridade, já que o acréscimo só terá validade para as eleições de 2012 se a lei entrar em vigor um ano antes do início do processo eleitoral.

Mas pouco importa quando o aumento das cadeiras irá vigorar. As consequências serão igualmente desastrosas para o distinto cidadão, que mais uma vez verá a utilização ruinosa de dinheiro público, agora para remunerar novos vereadores. Como se a quantidade de vereadores fosse salutar para a democracia.
Sabemos que importa mais a qualidade do que a quantidade da nossa representação. A melhoria da atividade parlamentar não depende do número de representantes. Proporcionalmente, o Brasil é um dos países com o maior número de parlamentares, inclusive vereadores, o que não nos tem assegurado boa qualificação entre seus componentes.

Em contraponto à tendência de aumento das cadeiras, façamos a nossa parte. Vamos exercer pressão contrária para mostrar que se todo poder emana do povo, nossos representantes eleitos devem ter a percepção e a sensibilidade de satisfazer o desejo popular, que mostra-se contrário ao acréscimo de vagas no Legislativo municipal.


José Lucio Glomb, advogado, é presidente da OAB Paraná.

O artigo “Você precisa de mais vereadores?”, de autoria do presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, foi publicado  nesta quarta-feira (27), no jornal Gazeta do Povo.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

REPERCUSSÃO GERAL: STF julga se PIS e Cofins podem ser repassados em faturas telefônicas

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral do recurso extraordinário com agravo que trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

As contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional”, alega o autor.

Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e “estas não podem ser repassadas aos consumidores finais”.

Segundo o autor do agravo o repasse, pela empresa, de contribuições sociais aos seus consumidores é uma prática abusiva e viola o artigo 5°, inciso II, e o artigo 146, inciso III, da CF, além do artigo 97 do Código Tributário Nacional e os artigos 39 e 51, parágrafo 1°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Para o ministro, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Juízes poderão indicar mediação familiar em divórcio

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto, que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.
Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões.

O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

Segundo Luiz Couto, a utilização da mediação no âmbito das relações de família e na resolução de conflitos é uma antiga reivindicação de entidades que representam magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas e sociólogos.

O deputado argumenta que a mediação familiar fundamenta-se na cultura da paz e do diálogo e não na mera pacificação de conflitos, como ocorre na conciliação, ou em sentenças proferidas por um árbitro que não investiga o que motivou a discórdia, como no caso da arbitragem.

"A linguagem ternária [que envolve três partes] utilizada no processo de mediação pretende construir uma solução para os conflitos por meio da comunicação, do diálogo, sem, no entanto, que o mediador decida a controvérsia", afirma.

A proposta é semelhante ao PL 4948/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de não ter concluído sua tramitação.

E é idêntica ao PL 505/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-428/2011


Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 26 de julho de 2011

Entenda a revisão do teto da aposentadoria do INSS

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O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, confirmou na semana passada que o governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a diferença resultante da revisão do teto do INSS, cumprindo decisão do STF que beneficiará 131 mil pessoas com valores retroativos a receber.

A Previdência já disponibilizou ontem página onde o aposentado pode pesquisar se tem o direito aos valores. Para acessá-la, clique aqui.

Veja interessante resumo apresentado pelo site G1.

O que aconteceu? - Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior, no entanto, não teve o benefício recalculado e foi prejudicado, segundo o entendimento da Justiça.

Por que esses aposentados foram prejudicados? - A Previdência calcula o valor da aposentadoria na aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado no cálculo. Quando o valor do teto foi elevado, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado.
* Por que o pagamento será feito? - O Ministério da Previdência vai cumprir uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. A decisão do STF entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o aposentado ou pensionista deixou de receber deve ser usada para rever o beneficio.

De quanto será o reajuste? - O aumento médio no valor dos benefícios será de R$ 240, segundo o Ministério da Previdência.

Quem tem direito ao reajuste? - Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo. Serão reajustados 117.135 benefícios ativos.

Quando será feito o reajuste? - O benefício do mês de agosto, pago até o quinto dia útil de setembro, já será acrescido do reajuste.

E os atrasados? - O INSS também vai pagar valores retroativos a 131.161 beneficiários, que deixaram de receber pelos novos tetos.

Qual o valor dos pagamentos retroativos? - Segundo a Previdência, o valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586,00.

Quando será feito o pagamento dos valores atrasados? - O INSS propõs que o pagamento seja feito
em quatro datas diferentes: a) 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; b) 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; c) 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; d) 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil. A proposta, no entanto, precisa ser homologada pela Justiça.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Crimes do mensalão não prescrevem antes de 2015, dizem especialistas

Deu no Última Instância

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O relator, ministro Joaquim Barbosa

Não há risco de que os crimes do chamado esquema do mensalão prescrevam antes do julgamento do caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A hipótese de que o crime de formação de quadrilha – pelo qual 22 dos 38 réus são acusados – prescreveria ainda este ano, em meados de agosto, foi comentada na imprensa. Prescritos os crimes, há a extinção da punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir os agentes.

Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, contudo, a prescrição não acontecerá este ano.

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) lista os crimes que teriam sido cometidos pelos acusados de participar do suposto esquema de desvio de recursos para caixa-dois de campanha e compra de apoio parlamentar: formação de quadrilha, evasão de divisas, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e falsidade ideológica.

Dentre os delitos, aquele que tem prazo de prescrição mais baixo é o de formação de quadrilha: oito anos a contar da data do crime. A formação do suposto grupo criminoso, de acordo com a PGR, se deu em 2003. É isso que tem levado à tese da prescrição em agosto desse ano.

Helena Regina Lobo da Costa, diretora executiva do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e professora da USP e da GVLaw (Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas), explica que o crime de quadrilha ou bando é um crime permanente. “Como exemplo clássico de crime instantâneo temos o homicídio. Nestes casos, a prescrição começa a contar da consumação do crime. Nos crimes permanentes, contudo, o termo inicial da prescrição é o momento em que cessa a permanência”. Segundo a professora, a previsão legal do crime de quadrilha ou bando usa o verbo associar. Enquanto durar a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, o delito ainda é praticado, sendo este o caso de um crime permanente.

Ou seja, como a associação do grupo do mensalão teria cessado em 2005, quando o esquema foi levado a público pelo deputado cassado Roberto Jefferson, o prazo prescricional começaria a contar a partir daí, vencendo em 2013.

Interrupção do prazo

Mas ainda que a prescrição começasse a correr em 2003, o crime de formação de quadrilha não prescreveria neste ano de 2011. Concordam neste sentido Helena da Costa e Christiano Jorge Santos, procurador de Justiça de São Paulo e professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

O Código Penal estabelece, como uma das causas interruptivas da prescrição, o recebimento da denúncia. O prazo começa a contar do zero a partir do momento em que a prescrição é interrompida. No caso do mensalão, a denúncia foi recebida pelo STF em 2007. É a partir deste ano, portanto, que começam a contar os oito anos de prazo prescricional para o crime de quadrilha, o que leva a primeira prescrição para o ano de 2015. O promotor Christiano Jorge esclarece que não há exceções aos casos de interrupção da prescrição. 

Prescrição retroativa

O cálculo da prescrição para os casos em que não houve sentença transitada em julgado é feito com base na pena em abstrato. Isto significa que a conta é feita levando em consideração a pena máxima que o agente pode receber pelo delito cometido. A pena aplicada por decisão judicial, no momento da sentença, é o que se chama de pena em concreto.

Alguns doutrinadores e a jurisprudência minoritária admitem a existência do que se chama de prescrição retroativa. Depois do trânsito em julgado da sentença, a pena em concreto é utilizada para se calcular o prazo prescricional. Pela prescrição retroativa, o juiz poderia antecipar a prescrição quando notasse que, caso esta tivesse sido calculada pela pena em concreto que o agente deve vir a receber, o crime prescreveria antes de ser analisado em juízo.

A diretora do Ibccrim Helena da Costa argumenta que esta é uma jurisprudência minoritária, pouco admitida no país. O instituto é aplicado, em poucos casos, em situações muito específicas. “Neste caso [do mensalão], pelo próprio posicionamento jurisprudencial brasileiro, acho muito difícil que seja aplicada a prescrição retroativa”, disse.

Os crimes do mensalão, as penas e as prescrições (considerando a interrupção do prazo com o recebimento da denúncia em 2007).

quinta-feira, 21 de julho de 2011

TRF4 derruba nova lei do Funrural

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Os contribuintes conseguiram mais uma vitória contra a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), alvo de discussões milionárias na Justiça.

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - que abrange o sul do país - declarou a inconstitucionalidade da contribuição, mesmo após a edição da Lei nº 10.256, de 2001.

A Corte afastou com isso o principal argumento da Fazenda Nacional, para quem a norma teria solucionado irregularidades de outras leis do Funrural já derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia diretamente um grupo de produtores do Paraná e permite a restituição de valores pagos nos últimos dez anos.

O TRF entendeu que a Lei 10.256 é inconstitucional porque não definiu fato gerador, base de cálculo e nem alíquota, requisitos essenciais para se cobrar um tributo.

Segundo a decisão, a lei "nasceu capenga" e "natimorta". Essa é a primeira vez que um tribunal de segunda instância se manifesta sobre a lei de 2001 num recurso chamado "arguição de inconstitucionalidade".

Segundo o advogado Jeferson da Rocha, do escritório Felisberto Córdova Advogados, que atuou no processo, o julgamento pode beneficiar indiretamente milhares de produtores - antes seria preciso entrar com ações na Justiça, uma vez que a Receita continua cobrando a contribuição. Mas a decisão só vale para empregadores pessoa física. A Corte manteve a cobrança do Funrural dos segurados especiais, que trabalham no sistema de economia familiar.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deverá entrar com recurso no próprio TRF, mas que a matéria só será definida pelo Supremo. O advogado dos produtores também irá recorrer pedindo que a inconstitucionalidade seja estendida para a contribuição recolhida pelos segurados especiais. Segundo Rocha, que representa em juízo cerca de 70 mil produtores rurais em 18 Estados, as únicas decisões de segunda instância contrárias aos contribuintes até o momento vieram do TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo.

O processo julgado pelo TRF da 4ª Região foi movido pela Associação Nacional de Defesa dos Agricultores Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), com cerca de dois mil associados no país. Os beneficiados são produtores de soja e milho da região de Palotina, no Paraná.

O Funrural foi criado para custeio da previdência dos trabalhadores rurais. Num primeiro momento, incidia sobre a folha de salários. Mas com o alto índice de trabalho informal, o governo passou a cobrá-lo em percentual sobre a receita bruta da comercialização da produção, o que gerou sucessivas contestações judiciais.

Agora, o Supremo poderá julgar a constitucionalidade da Lei nº 10.256, de 2001, por meio de um recurso do Rio Grande do Sul. O caso teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2009. Em junho de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar ao produtor rural autor do recurso. Também está na pauta do STF outro caso envolvendo uma agroindústria, além de uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

No primeiro caso julgado pelo Supremo, a União chegou a tentar, por meio de embargos de declaração, um posicionamento de que a Lei nº 10.256 teria regularizado a situação. Mas o Plenário do STF rejeitou o recurso por unanimidade. Em fevereiro de 2010, os ministros declararam inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento de 2% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários.

Mas não analisaram as normas editadas posteriormente. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, suspendeu a cobrança "até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, venha a instituir a contribuição".

A emenda permitiu o recolhimento de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes.

Fonte: Informativo BCS Advogados Associados

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Não cabe indenização por revista diária

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Uma vendedora de telefones celulares, que era revistada pelo empregador sempre que se ausentava do setor de trabalho, não será indenizada. Para o relator do acórdão, Marcos Cavalcante, a empresa não viola valores morais do trabalhador se realiza revista de forma impessoal, justificada e sem abusos ou excessos. A decisão da 10ª Turma do TRT1 reformou a decisão de 1º grau, excluindo a empresa da condenação ao pagamento de indenização, no valor de R$ 20 mil, por dano moral.

Em depoimento, uma das testemunhas afirmou que sempre que saía do setor, seja para o almoço ou no final do expediente, era revistada. Segundo ela, a revista consistia em abrir a mochila e retirar todos os pertences, bem como de toque corporal, quando o detector de metais não funcionava. Ela acrescentou ainda que já viu a reclamante ser revistada e apalpada por uma fiscal feminina.

Em sua defesa, a empresa alega que a decisão de 1º grau deveria ser modificada, pois não havia sido comprovada a existência de revistas humilhantes, constrangimentos ou embaraços.

Segundo o empregador, o ato de revistar o empregado, por si só, não configura danos de natureza moral.

O relator do acórdão prossegue: "O entendimento que tem sido reiterado por esta Corte é no sentido de que não há ilicitude no fato de a empresa realizar revistas em seus empregados, se não praticados abusos ou excessos, premissas não consignadas na hipótese destes autos".

Processo: 0099500-25.2009.5.01.0243 – RTOrd
Fonte: TRT1- Rio de Janeiro

terça-feira, 19 de julho de 2011

Onde deve sentar o promotor em audiência ?

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O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao STF que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito da Justiça Federal brasileira.

O magistrado propôs uma reclamação para questionar liminar deferida pela desembargadora federal  Cecília Marcondes que determinou que o promotor permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz, durante audiências na Justiça Federal. Tal permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público).

Na reclamação, o juiz Ali Mazloum argumenta que "para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública e/ ou da OAB, foi editada a Portaria nº 41/2010". A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC nº 80/94 e 132/09).

Assim, segundo explica o magistrado, "como não havia espaço físico na sala de audiências para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência - a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público - ficou determinado o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes.”

O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria, alegando que ela violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a ação proposta pelo MPF contra a Portaria nº 41/2010, a juíza relatora do caso no TRF da 3ª Região, concedeu liminar suspendendo a norma. Contra esta decisão da magistrada paulista o juiz Ali Mazloum acionou o STF.
Na ação, Mazloum reclama que ainda não foi notificado da decisão da juíza, bem como está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar e que cabe ao juiz natural “assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa”.

Na avaliação do juiz, houve uma interpretação equivocada da relatora no TRF-3, sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da magistrada, segundo a reclamação, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 21884.

Segundo Mazloum, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa” - acrescentou.

Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do Conselho da Justiça Federal  e do Conselho Nacional de Justiça - e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois - o magistrado pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura.

No mérito, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar nº 75/93 e adotado o teor da Portaria nº 41/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo "como modelo válido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”. (Rcl nº 12.011).

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A COMPRA FÁCIL que está ficando difícil!

 

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A Justiça do Rio concedeu liminar que obriga o saite Compra Fácil, operado pelo Grupo Hermes, a cumprir o prazo de entrega prometido em todas as vendas realizadas pelo saite, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 10 mil.

A informação foi divulgada na sexta-feira (15) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, autor da ação civil pública que resultou na decisão do juiz da 4º Vara Empresarial da capital fluminense.

A decisão tem semelhança com as sanções impostas pela Justiça do Rio ao saite Americanas.com, que chegou a ter R$ 860 mil bloqueados em suas contas para o pagamento de multas. O Compra Fácil também figura na lista de recordistas de reclamações do Ministério Público do Rio, que coleciona denúncias em sua ouvidoria e agregou às suas ações queixas registradas no saite Reclame Aqui.

Além dos atrasos, uma das principais reclamações de consumidores sobre o Compra Fácil é a realização de vendas de produtos que o saite não tem em estoque, ocasionando uma espera pelo recebimento de produtos pagos que muitas vezes nem se concretizam. Com isso, consumidores reclamam da dificuldade de comunicação com a empresa e da demora em cancelar ou pedir reembolsos de pagamentos já efetuados.

A decisão judicial estipula a obrigação de o Compra Fácil "abster-se de divulgar produtos e serviços que não estejam no estoque, além de executar um serviço de pós-venda mais eficaz e veloz para o consumidor". A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Rubim, da 4º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio, que também atuou no caso da Americanas.com e já denunciou também atrasos da operação virtual da Ricardo Eletro.

Em entrevista no mês passado, o presidente do Grupo Hermes, que opera o Comprafácil.com, Gustavo Bach, admitiu os atrasos que o saite tem enfrentado nas entregas, fruto principalmente do acúmulo de pedidos no Natal para além da capacidade das transportadoras, que ele diagnostica como "de baixo grau de profissionalização".

Fonte: MPRJ

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Câmara empossa deputados que tinham sido barrados pela Lei da Ficha Limpa

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Janete Capiberibe (PSB-AP)

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Magda Moffato (PTB-GO)

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João Pizzolatti (PP-SC)

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Nilson Leitão (PSDB-MT)

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Eu & você

A Câmara dos Deputados deu posse quarta-feira (13.07) a quatro parlamentares que haviam sido barrados nas últimas eleições pela Lei da Ficha Limpa. Janete Capiberibe (PSB-AP), Magda Moffato (PTB-GO), João Pizzolatti (PP-SC) e Nilson Leitão (PSDB-MT).

A Mesa Diretora da Casa decidiu que daria posse imediata aos parlamentares “ficha suja” de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa só valer a partir das próximas eleições, em 2012.

O Diário Oficial da Câmara dos Deputados publicou o ato da mesa diretora informando a perda de mandato dos Deputados Zonta (PP-SC), Professora Marcivania (PT-AP), Delegado Waldir (PSDB-GO) e Ságuas Moraes (PT-MT).

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Adeus ao Colega Arnoldo, obrigado pelo exemplo…

Arnoldo Bohnen

Por volta de cinco horas da manhã desta quinta-feira (14/07) faleceu o nosso colega de faculdade Sr. Arnoldo Bohnen.

A mensagem da colega Maria Olga Sabec expressa toda gratidão e pesar da 1º turma de Direito da UNIPAR/Toledo.

"Parece que foi ontem que estávamos na faculdade, e alguns dia com aquela preguiça, mas quando víamos o Sr. Arnoldo, com a cabeça branca tão dedicado e sempre assíduo, era mais um motivo para nos animarmos. Confesso que muitas vezes fiquei envergonhada da minha preguiça. Ele nosso incentivador, muitas vezes luz quando nem alunos e nem professores sabia o que significava ou mesmo como se lia certos "termos latinos", ele nos salvava. Querido colega, que Deus o abençoe e receba em sua nova morada.  Fiquem com Deus." 

Video do Juramento em latim na cerimonia de formatura da 1º Turma de Direito UNIPAR/Toledo – 1998

Clip Formatura Direito UNIPAR/TOLEDO

Comentários impróprios sobre ruídos decorrentes de relações sexuais gera indenização.

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Um casal carioca - homem e mulher - será reparado financeiramente por um vizinho morador do mesmo prédio, em função de anotações impróprias sobre ruídos decorrentes de relações sexuais.

A indenização fixada pelo TJ do Rio de Janeiro é de R$ 5.100 para cada um dos cônjuges.

Um vizinho de porta fez anotação no livro condominial existente na portaria do prédio, registrando que o tipo de ato sexual que ele escutava era “apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada”.

Citado na ação reparatória, o réu afirmou que "os autores não negaram em momento algum não serem os responsáveis pelo barulho". O demandado também apresentou pedido reconvencional objetivando ser indenizado por danos morais, em face da conduta dos autores.


Entendeu o magistrado singular indeferir a inicial da reconvenção. Foi realizada perícia de engenharia, após o que foi julgado procedente o pedido inicial do casal.

O caso foi julgado em grau de apelação no dia 1º de julho. O relator do recurso, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, em decisão monocrática, manteve a sentença de primeira instância, por considerar excessiva a atitude do vizinho. Uma das anotações conta que “o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”.

O casal autor da ação sustentou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou. Segundo o julgado, "as assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos".

O julgado concluiu que o registro - do modo como foi feito - "extrapolou o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores”.

Fonte: TJ-RJ

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº 12.440 passa a valer

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O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A referida lei inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, "expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho".

A seguir a íntegra da lei, retirada do site do Palácio do Planalto:

LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A: 

"TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS  

Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 

§ 1o  O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: 

I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou 

II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 

§ 2o  Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. 

§ 3o  A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. 

§ 4o  O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão." 

Art. 2o  O inciso IV do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 27.  ............................................................................................................................

......................................................................................................................................... 

IV - regularidade fiscal e trabalhista;

..........................................................................................................................................." (NR)  

         Art. 3o  O art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

.................................................................................................................................................. 

V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943." (NR) 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. 

Brasília,  7  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

terça-feira, 12 de julho de 2011

O presidente da OAB/RS defende que OAB promova ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra MP da Copa do Mundo e Olimpíadas

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O presidente da OAB/RS Claudio Lamachia manifestou indignação, no dia 07/07 com a aprovação pelo Senado da lei de licitações especiais para as obras da Copa do Mundo e Olimpíadas, ocorrida na noite desta quarta-feira.

Lamachia reiterou que irá requerer ao Conselho Federal da entidade que analise a possibilidade do ajuizamento de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a MP aprovada.

Segundo o dirigente, o sigilo abre caminho para a corrupção e para o superfaturamento das obras. "É lamentável que se coloque um manto sob os orçamentos e gastos do erário público", ressaltou.
"É no mínimo curioso que a aprovação deste PL no Senado tenha ocorrido no mesmo dia em que o ministro dos Transportes tenha pedido demissão, após ser alvo de denúncias de enriquecimento ilícito e superfaturamento", asseverou Lamachia .

O dirigente ressaltou ainda, que "a sociedade não pode aceitar que a gestão ineficiente dos recursos seja agora agravada por uma medida que facilita os desvios, o locupletamento e a corrupção, além de incrementar a usina de corrupção que temos acompanhado nos últimos tempos em nosso país".

"O Brasil precisa que os mecanismos de controle dos gastos públicos sejam aperfeiçoados e não fragilizados como fatalmente irá acontecer com essa medida", afirmou Lamachia, que concluiu: "Já vimos casos demais de enriquecimento ilícito e já pagamos muito caro pela ineficiência do Estado. Não podemos deixar que o caminho para a ilegalidade seja facilitado pelos próprios representantes da sociedade", finalizou.

Fonte: Informativo OAB/RS

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Advogado agora pode ser constituído por registro em ata de audiência trabalhista

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem (07) o texto da nova Lei n° 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".
O texto acrescentado vem disposto no parágrafo 3°. 

Até anteontem (06) o teor do art. 791 da CLT tinha a seguinte redação:

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

Veja a íntegra da Lei nº 12.437, de 6 de julho de 2011.

     Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
     Art. 1º O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

"Art. 791…

§ 3º  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada."

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Pai ausente deve reparar dano moral causado a filho

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Uma interessante sentença oriunda da 2ª vara Cível de Bento Gonçalves (RS) dá uma amostra das possíveis implicações jurídicas da ausência de um pai na criação do filho e do distanciamento do relacionamento afetivo entre ambos.

O juiz João Paulo Bernstein condenou um homem a reparar dano moral causado ao filho pela falta de presença efetiva como pai, no valor de R$ 54.500,00, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M. O estado de filiação também foi declarado pelo magistrado.

A sentença foi proferida em ação de investigação de paternidade movida por um jovem em 2007 – então com 26 anos de idade – contra o homem que manteve relacionamento amoroso com sua mãe no distante ano de 1980, quando a moça contava com apenas 15 anos de idade.

Segundo autor, ao saber da gravidez da namorada, o réu teria reagido com agressividade  e culpado a garota pela gravidez, inclusive exigindo a realização de aborto.

O demandante foi criado só pela mãe, sem nenhum tipo de auxílio ou participação do réu, que sempre teria recusado tentativas de aproximação.

Em defesa, o requerido afirmou não ter mantido relações sexuais com a mãe do autor e que esta se relacionava com outros homens na época. Ainda, disse jamais ter sido procurado pelo demandante e ter constituído família, com dois filhos.

Após colher parecer do Ministério Público pela procedência dos pedidos, o juiz Bernstein prolatou a sentença iniciando por conferir confiabilidade ao exame de DNA realizado na instrução processual, que deixou margem de dúvida sobre a paternidade de mero 0,000000001%.

O magistrado lamentou a postura negativa do réu: “O que é penoso no caso em tela é ver a procrastinação do feito com base em inúmeras evasivas e ter na condenação do réu o ato constitutivo de um laço que deveria ser afetivo e não alicerçado – e contestado – sob o enfoque meramente econômico”.
Para o julgador, o dano moral ocorreu “in re ipsa”, ou seja, decorreu do próprio fato de o réu ter negado a paternidade ao autor, “na medida em que a presença dos pais tem grande relevância na educação e no desenvolvimento moral e psicológico dos filhos.”

A ausência do pai traz carências afetivas  ao filho, concluiu o juiz, lembrando que se o pai não tem oi dever de dar carinho, o filho tem o direito legal à convivência familiar, dele recebendo criação e educação e vivendo em sua companhia. A sentença também reputa o demandado como negligente, por saber da possibilidade de ser o pai do filho da sua antiga namorada, possibilidade real e sabida por ele após ter sido réu em processo penal por crime de sedução.

A partir da decisão, o autor passará a levar o sobrenome do réu, com averbação no competente registro civil. Pela sua conduta processual, o réu terá também que pagar multa de 1% sobre o valor da causa – além de indenização de 10% -, por litigância de má-fé, pela alteração da verdade dos fatos na alegação de jamais ter tido relações sexuais com a mãe do autor, o que teria sido  desmentido pelo exame de DNA e pela prova testemunhal.

Nesse aspecto, o juiz teceu forte crítica ao réu: “o requerido foi além, imputando desonra à mãe do autor, de forma ignóbil, visando esquivar-se de suas obrigações de pai”.
As custas processuais e os honorários dos advogados do autor, de 15%, serão também suportados pelo requerido.


Ainda cabe recurso.

Fonte: ESPAÇO VITAL

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Doação de imóvel penhorado a filhos menores é fraude à execução quando gera insolvência do devedor

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A doação de imóvel penhorado a filhos menores de idade caracteriza fraude à execução quando este ato torna o proprietário insolvente, ou seja, incapaz de suportar a execução de uma dívida.

Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante dessa posição, os ministros decidiram afastar a aplicação da Súmula 375/STJ, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova de má-fé de quem adquire o bem penhorado.

Para o relator do recurso especial que trouxe a discussão do tema, ministro Luis Felipe Salomão, a doação feita aos filhos ainda menores do executado, na pendência de processo de execução e com penhora já realizada, configura má-fé do doador, que se desfez do bem de graça, em detrimento de credores, tornando-se insolvente. Segundo Salomão, esse comportamento configura o ardil previsto no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.

Não reconhecer que a execução foi fraudada em situações como a dos autos, apenas porque não houve registro da penhora e não se cogitou de má-fé dos adquirentes do imóvel, é abrir uma porta certa e irrefreável para que haja doações a filhos, sobretudo menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também, ressalte-se, age de boa-fé”, alertou Salomão.

Superada a aplicação da Súmula 375/STJ, os autores do recurso, filhos dos executados, também pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família e porque os pais teriam outros bens indicados à penhora.

O relator destacou que o caso é de execução contra fiadores em contrato de locação, circunstância que é uma exceção à proteção de penhora prevista na Lei n. 8.009/1990, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. Quanto à existência de outros bens penhoráveis, Salomão observou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os doadores se tornaram insolventes com a doação do imóvel, conclusão que não pode ser revista sem reexame de provas, que é vedado ao STJ.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Quarta Turma negaram provimento ao recurso.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 6 de julho de 2011

"Fome Zero" para exportação

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O Brasil mostra espírito colaborativo com países mais pobres na luta contra a fome, embora não tenha resolvido seus problemas internos na mesma seara.

Entrou em vigor a Lei n. 12.429/2011, que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.

A União poderá fazer a doação, em até doze meses após a publicação da lei, para a Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, Autoridade Nacional Palestina, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Níger e Coreia do Norte.

A condição  para que a doação seja feita é que "não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais no território nacional." Todas as despesas correm por conta da União.
Os produtos contemplados são arroz, feijão, milho, leite em pó e sementes de hortaliças.
É a exportação do "Fome Zero"...

Íntegra da Lei n. 12.429/2011

LEI Nº 12.429, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A União fica autorizada a doar, até 12 (doze) meses após a publicação desta Lei, por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, ao Estado Plurinacional da Bolívia, à República de El Salvador, à República da Guatemala, à República do Haiti, à República da Nicarágua, à República do Zimbábue, à República de Cuba, aos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, à Autoridade Nacional Palestina, à República do Sudão, à República Democrática Federal da Etiópia, à República Centro-Africana, à República Democrática do Congo, à República Democrática Somali, à República do Níger e à República Democrática Popular da Coreia os produtos nos respectivos limites identificados no Anexo desta Lei, desde que não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no território nacional.
§ 1o  As doações serão efetivadas por meio de termo firmado pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB e correrão à conta de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
§ 2o  Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - caso haja necessidade premente, autorizar o beneficiamento dos produtos em alimentos prontos para consumo humano; e
II - disponibilizar, por intermédio da CONAB, os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios nos portos do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, de Santos, no Estado de São Paulo, de Paranaguá, no Estado do Paraná, de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, por meios próprios ou de terceiros, correndo todas as despesas decorrentes,
inclusive na forma de equivalência em produto, à conta de dotações consignadas no orçamento da União.
§ 3o  O frete e demais despesas de transporte serão cobertos pelo PMA, que poderá ser ressarcido na forma de equivalência em produto.
§ 4o  Em casos excepcionais, nas situações em que o PMA não puder arcar de forma integral com as despesas de transporte, os referidos custos deverão ser cobertos pelas dotações orçamentárias mencionadas no § 1o.
Art. 2o  As despesas com as doações previstas no art. 1o desta Lei não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA.
Art. 3o  Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos identificados no Anexo desta Lei, em coordenação com o PMA.
Parágrafo único.  Atendida a demanda dos países previstos no art. 1o desta Lei, o Ministério das Relações Exteriores poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda, observados os limites previstos naquele artigo.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Milton Elias Ortolan
Afonso Florence
ANEXO
PRODUTOS A SEREM DOADOS    LIMITES
Arroz                                                     Até 500.000 (quinhentas mil) toneladas
Feijão                                                  Até 100.000 (cem mil) toneladas
Milho                                                    Até 100.000 (cem mil) toneladas
Leite em pó                                        Até 10.000 (dez mil) toneladas
Sementes de hortaliças                  Até 1 (uma) tonelada

terça-feira, 5 de julho de 2011

Cercada de muita polêmica, lei que deve soltar milhares de presos entra em vigor hoje

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Começa a valer hoje a Lei das Cautelares (Lei n. 12.403), que permite ao juiz aplicar mais nove medidas antes de decretar a prisão a suspeitos de crimes.

Dessa forma, pessoas que cometeram crimes leves - punidos com menos de 4 anos de prisão - e nunca foram condenadas só serão presas em último caso.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito, formação de quadrilha e contrabando.

Milhares de presos atualmente detidos poderão ser soltos. O número não é exato porque as revisões de pena terão de ser feitas caso a caso.

Íntegra da Lei n. 12.403/2011.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Google terá que cumprir novas regras por decisão da Justiça

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A juíza de Direito Simone Lopes da Costa, da 10ª vara da Fazenda Pública do RJ, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a empresa Google Brasil Internet implemente novas medidas em relação ao site de relacionamentos Orkut, a fim de coibir a apologia ao crime, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Estado do RJ.

Dentro de 120 dias, prazo estipulado pela magistrada, o Google terá que manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de "log" das comunidades, bem como criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime e à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento e comunicando tais fatos imediatamente ao Estado.

Além disso, a empresa terá que criar e manter sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário, devidamente identificado e que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo, bem como promover campanha midiática a ser realizada na própria página do Orkut.

O objetivo é alertar pais e responsáveis acerca dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e, em especial, do Orkut.

"Os pedidos formulados pelo Estado em sede de antecipação dos efeitos estão em consonância com os requisitos contidos na lei processual. Outrossim, não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito", destacou a juíza.

Ela afirmou também que estas novas medidas visam exatamente possibilitar a atuação do Estado, sendo dever da empresa ré cooperar com as autoridades públicas. Em caso de desobediência, a empresa terá que pagar multa diária de R$50 mil.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Desconto de cheque pré-datado antes do tempo estipulado configura abalo moral

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A loja Novo Lar Comércio de Móveis Ltda. teve mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em favor de um consumidora.

A autora efetuou o pagamento de compras no estabelecimento com cheques pré-datados; no entanto, a empresa descontou os valores antes da data estipulada, o que resultou na inscrição de cliente em órgãos de proteção ao crédito. A sentença, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou decisão da Comarca de Lages.

Em contestação, a Novo Lar alegou que os cheques foram apresentados antes da data aprazada porque houve erro quando da observação do ano. Ademais, argumentou que regularizou imediatamente a situação.

"A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres", concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime

  • Processo: Ap. Cív. n. 2011.000134-3
    Fonte: TJSC