tag:blogger.com,1999:blog-92129661504407158342024-03-04T21:51:38.865-08:00Aqui Agora__________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.comBlogger537125tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-2420308738447119072016-08-25T06:14:00.000-07:002016-08-25T06:14:00.216-07:00OAB apresenta parecer pela inconstitucionalidade do pacote fiscal do Estado do PR<div style="text-align: center;">
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<div style="text-align: center;">
<br /></div>
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<span id="ctl00_lblConteudo"></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://admin.oabpr.org.br/imagens/noticia/g_slider/23453_7831.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://admin.oabpr.org.br/imagens/noticia/g_slider/23453_7831.jpg" height="213" width="320" /></a></div>
<span id="ctl00_lblConteudo"></span><span id="ctl00_lblConteudo"><span class="noticia"></span></span><br />
<div class="MsoNormal">
A
Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do
Paraná quer votar nesta terça-feira (23/8) o Projeto de Lei (PL)
419/2016, enviado ao Legislativo pelo Executivo com o pedido de análise e
votação urgentes. Nos 153 artigos da proposta estão, entre outros
pontos, alterações que reduzem a possibilidade de discussão de questões
tributárias na esfera administrativa, a criação de duas novas taxas e a
autorização para que o Executivo decida unilateralmente sobre a venda de
imóveis e ações de empresas estatais e de economia mista.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
A OAB Paraná é contra a proposta, que considera
inconstitucional, e entende serem desnecessários novos aumentos de
impostos ou taxas. O presidente da seccional, José Augusto Araújo de
Noronha, considera que o momento não comporta qualquer majoração de
impostos e muito menos a alienação do patrimônio público para cobrir
déficits. “A sociedade precisa ser ouvida e os representantes do povo
devem compreender este momento de grave crise. Qualquer majoração de
impostos poderá prejudicar ainda mais os trabalhadores paranaenses”,
alertou.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Para avaliar o impacto do projeto, parlamentares e
representantes da sociedade civil reuniram-se esta manhã no Plenarinho
da Assembleia Legislativa. Foi notória a ausência de representantes da
Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná. O diretor-geral da
secretaria, George Tormin, chegou a comparecer, mas deixou o Plenarinho
antes do início dos debates.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
O parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB
Paraná sobre a constitucionalidade do projeto foi apresentado aos
presentes pela tributarista Betina Treiger Grupenmacher.</div>
<div class="MsoNormal">
“O primeiro sinal de agressão ao Estado Democrático
de Direito é o pedido de urgência para a votação. Além disso, dentro da
democracia, a forma de julgamento de um processo administrativo deveria
ser paritária, com representantes da Fazenda e do contribuinte. E não é
o que está proposto”, afirmou ela, acrescentando que o projeto também
reduz o valor das provas feitas pelo contribuinte e impede que elas
sejam apresentadas até o último momento do processo. “Os artigos que
tratam dessas questões agridem a ampla defesa e o espaço para o
contraditório”, completa. Betina também aponta que o texto propõe uma
lei ordinária para disciplinar matéria de lançamento, o que só deveria
ocorrer por lei complementar federal.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">Taxas</strong></div>
<div class="MsoNormal">
Para ela, é evidente que a sociedade deve fazer
frente às despesas públicas, mas não necessariamente com novos tributos.
“Se for o caso de criar tributos, seu surgimento deve seguir preceitos
constitucionais”, assinalou.</div>
<div class="MsoNormal">
A tributarista explicou aos presentes que as taxas
sobre a exploração de recursos hídricos e sobre mineração são, na
verdade, impostos, dado que não há prestação de serviço ou fiscalização
que caracterize a taxa de polícia. “Ocorre que dentro do Estado
Democrático de Direito só é possível cobrar impostos previstos na
Constituição. Por isso se criam tantas taxas que deveriam ser impostos”,
esclareceu.</div>
<div class="MsoNormal">
Quanto à alienação de ações de empresas públicas,
como Sanepar e Copel, a advogada defendeu a importância de que o tema
passe pelo Legislativo, onde a destinação dos recursos obtidos pode ser
determinada.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">Desdobramento</strong></div>
<div class="MsoNormal">
Ao abrir a audiência pública, o deputado estadual
Felipe Francischini mencionou o constrangimento de alguns parlamentares
quanto ao debate. “Se dar espaço para a discussão da sociedade não é
papel do Parlamento, não sei qual será”, afirmou. Francischini prometeu
tentar, na CCJ, desdobrar o PL 419 em diferentes projetos, separando os
múltiplos temas em discussão.</div>
<div class="MsoNormal">
Os deputados Chico Brasileiro e Nelson Luersen
também avaliam que a proposta carece de maior discussão. Para Luersen,
falta ao Executivo o cumprimento de um princípio básico: “Se tem gasta;
se não tem, não gasta”, resumiu.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">G7</strong></div>
<div class="MsoNormal">
Primeiro dos representantes de entidades do G7
(grupo de entidades da sociedade civil do Paraná) a tomar a palavra,
Edson Campagnolo, presidente da Federação das Indústrias do Estado do
Paraná (Fiep), propôs um momento de silêncio para reflexão geral. “A
indústria do Paraná está perdendo competitividade. Temos um secretário
da Fazenda com ótima experiência em arrecadar recursos, mas precisamos
também de alguém no governo com ótima experiência em poupar recursos”,
destacou.</div>
<div class="MsoNormal">
Para o empresário, o debate tem de ser técnico,
maduro, com foco no povo paranaense. “Não nos interessamos por situação
ou oposição. Nos interessamos é por gerar emprego e riqueza”, pontuou
Campagnolo. Outros representantes do G7 também defenderam a ampla
discussão do tema (veja quadro).</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Representando a diretoria da OAB Paraná, o
secretário-geral adjunto, Alexandre Quadros, citou Bertold Brecht: “Que
tempos são estes em que temos de defender o óbvio?”. Quadros listou três
obviedades da situação: “A primeira é que a Assembleia é a casa do
povo. A segunda é que a OAB é apolítica; não é situação nem oposição, o
partido da OAB é Constituição Federal. A terceira é que o pacote contém
uma série de aspectos francamente inconstitucionais”, citou.</div>
<div class="MsoNormal">
Antes de passar a palavra à tributarista Betina
Grupenmacher, Quadros completou o provérbio bíblico mencionado por
Campagnolo: “Quando o governo é honesto, o país tem segurança; mas,
quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba em desgraça.”</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Fonte: OAB Paraná </div>
<br />
<br /><span id="ctl00_lblConteudo"></span><br /><span id="ctl00_lblConteudo"></span>__________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-21765150898150623632016-05-12T06:08:00.002-07:002016-05-12T06:08:49.714-07:00O Brasil após o impeachment<div class="newContent">
<div class="conteudoNoticia" id="noticia" style="text-align: justify;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3R7Ri_CorH-iJTDz3B_ZuM9teedoZo-ibk3Ro-Fj5GyYbtqVywlzFq5yzrfh_CbgME-RfwVNkSVcmzbTWwdB4FbMAHchf5U5CcRf3Lum5J5hEJ3qoDA22Rm7VfDfOawuBR70ZEKtpR53f/s1600/OAB+Bandeira.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3R7Ri_CorH-iJTDz3B_ZuM9teedoZo-ibk3Ro-Fj5GyYbtqVywlzFq5yzrfh_CbgME-RfwVNkSVcmzbTWwdB4FbMAHchf5U5CcRf3Lum5J5hEJ3qoDA22Rm7VfDfOawuBR70ZEKtpR53f/s1600/OAB+Bandeira.jpg" /></a></div>
<strong></strong><br />
Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB<br />
<br />
O resultado da sessão marcada pelo Senado Federal para esta
quarta-feira inaugurará um novo momento na política nacional. Seja qual
for o resultado – com a presidente Dilma Rousseff afastada ou mantida em
suas funções –, os problemas vividos pelo país não desaparecerão apenas
porque os senadores tomaram uma decisão.<br />
A OAB lamenta que aplicação do impeachment seja a medida mais
adequada para o momento. A Ordem gostaria de comemorar o sucesso do
governo federal e de suas ações voltadas para o benefício dos
brasileiros e brasileiras na saúde, educação, segurança, acesso à
Justiça e outras áreas fundamentais. Infelizmente, no entanto, hoje é um
dia para cobrar que a Constituição seja aplicada e a punição adequada
seja dada aos desvios em questão.<br />
Após o impeachment, a sociedade toda precisará se envolver na
superação da crise ética que abate o Brasil. Não é mais possível
reclamar dos desvios cometidos pelos poderosos sem adotar atitudes
concretas para demonstrar reprovação. A população não pode se mobilizar
apenas quando uma crise chega a seu ápice, como é o caso atual. É
preciso uma participação constante do povo na vida pública. Os espaços
de decisão precisam ser conquistados e ocupados.<br />
A eleição deste ano é uma grande oportunidade para retirar das
prefeituras e das câmaras municipais os políticos incompetentes e
envolvidos com corrupção.<br />
Apesar da grande responsabilidade de todos os cidadãos, a classe
política tem um compromisso maior para a superação da crise ética.
Eleitos para liderarem a sociedade, os políticos precisam demonstrar
resultados, ter e executar boas ideias e, sobretudo, dar mais bons do
que maus exemplos.<br />
Os ocupantes do poder devem exercer suas funções sem fechar o caminho
para a ocupação dos espaços de decisão pelo povo. Nossa democracia
precisa evoluir e os detentores de mandatos são os principais
responsáveis pelo sucesso ou pelo fracasso desse processo de
aprimoramento.<br />
Já não é mais cabível em nossa sociedade o cinismo na explicação de
erros cometidos. Também é inaceitável que indivíduos, grupos ou famílias
continuem tratando os cargos públicos como propriedade privada ou
hereditária.<br />
Ao povo cabe reprovar essa forma não republicana de lidar com a coisa
pública. Mas é preciso reprovar esse tipo de comportamento de forma
ativa e constante, não apenas quando os problemas chegam a um nível
alarmante. Não se pode aceitar, por exemplo, que o novo governo forme
uma equipe de ministros com pessoas investigadas pela Lava Jato.<br />
Esses são os motivos que levam a OAB a exercer, de forma ativa, o
papel que lhe foi atribuído pela Constituição: o de ser guardiã da
própria Carta e também dos direitos e garantias individuais.<br />
A OAB não se furtou quando lhe foram cobradas posições a respeito do
envolvimento do deputado Eduardo Cunha e do senador Delcídio do Amaral
na Operação Lava Jato. A instituição se posicionou pelo afastamento
imediato dos dois.<br />
Mais do que se posicionar, a OAB adotou atitudes concretas, dentro do
limite das funções legítimas que lhe cabem. A Ordem foi ao STF e cobrou
a divulgação dos documentos oficiais capazes de dirimir dúvidas sobre o
comportamento do senador Delcídio. A Ordem foi ao Conselho de Ética da
Câmara e ao STF requerer o afastamento de Eduardo Cunha.<br />
Do mesmo modo, a OAB promoveu uma longa e democrática consulta sobre a
legitimidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O processo
foi demorado e minucioso, proporcional à gravidade do objeto da
discussão.<br />
Ampla consulta a advocacia brasileira concluiu, em uma decisão quase
unânime, que as pedaladas fiscais são motivo para impeachment. A análise
feita pelos representantes das advogadas e advogados do país foi
técnica-jurídica, não foi política. A conclusão desse trabalho mostrou
que, além das pedaladas, há outras justificativas legais para o
impeachment: as renúncias fiscais ilegais para a Fifa, a tentativa de
interferência no Judiciário e o uso do cargo para beneficiar um aliado
político com as prerrogativas de ministro de Estado.<br />
Nesta quarta-feira, os senadores da República têm a chance de dar um
bom exemplo ao decidir aplicar a penalidade estabelecida pela
Constituição para manobras fiscais que esconderam da população a real
situação do país e provocaram grande prejuízo econômico e institucional.
A OAB acompanha este processo atentamente, cobrando o acesso à ampla
defesa e ao devido processo legal para a presidente da República e o
correto funcionamento das instituições, para que os desvios cometidos
sejam punidos adequadamente.<br />
<br />
Fonte: CFOAB <br />
</div>
</div>
__________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-53083294712265357052016-03-23T14:54:00.001-07:002016-04-24T20:16:16.625-07:00A OAB e as Razões do Impeachment <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.oab.org.br/arquivos/upload/imagem/img-2816-1006132508.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://www.oab.org.br/arquivos/upload/imagem/img-2816-1006132508.jpg" height="213" width="320" /></a></div>
<h2 style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #2f404e; font-family: LeagueGothicRegular, sans-serif; font-size: 26px; font-weight: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 10px 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #4b4c4c; font-family: "arial"; font-size: 1em; line-height: 21px;"><br /></span></h2>
<h2 style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #2f404e; font-family: LeagueGothicRegular, sans-serif; font-size: 26px; font-weight: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 10px 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #4b4c4c; font-family: "arial"; font-size: 1em; line-height: 21px;">Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB</span></h2>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Um amplo processo de consulta democrática à advocacia terminou na semana passada, quando os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram que o processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade representativa da advocacia no Brasil.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
As razões do impeachment, elencadas em detalhado e extenso voto lido em uma sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Durante meses, a sociedade esperou um posicionamento da Ordem dos Advogados sobre o impedimento. Nesse período, a entidade estudou atentamente a questão. Integrantes do Conselho Federal e das OABs estaduais analisaram o assunto. O resultado desse minucioso trabalho foi uma decisão final quase unânime, mostrando o quão unida a classe está em torno da conclusão.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Antes que o assunto fosse levado para a plenária nacional, 24 das 27 seccionais da ordem organizaram suas próprias reuniões. Todas concluíram ser necessária a abertura do processo de impeachment da atual chefe do Executivo.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Quando se reuniu o conselho federal, com a presença dos 81 conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), mais uma vez o entendimento quase unânime foi favorável ao impeachment. Essa foi a posição de 26 das 27 bancadas, cada uma representando sua unidade federativa.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
A Constituição é clara em seu artigo 85. Ocorre crime de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a Carta Magna. O mesmo crime existe quando o mandatário máximo do país pratica atos contra o livre exercício de algum dos Poderes, contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária ou contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
O relatório aprovado pelo conselho pleno da OAB cita ainda infrações à lei 1.079/50, que inclui entre os crimes de responsabilidade a infração de normas legais no provimento de cargos públicos e o transporte ou excesso, sem autorização legal, das verbas do orçamento.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao devido processo.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
É preciso garantir à presidente da República ampla defesa e o devido processo legal. Assim fez a própria Ordem dos Advogados quando concedeu tempo de fala ao advogado-geral da União, que representou a presidente na sessão.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
A OAB se manterá vigilante aos possíveis abusos e ilegalidades cometidos no processo de apuração dos escândalos em curso no país. Já foi criada, inclusive, uma comissão para analisar a legitimidade de escutas feitas em telefones de advogados, divulgadas nos últimos dias. Não vamos admitir grampos em conversas entre advogados e seus clientes.</div>
<div style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial; font-size: 1em; line-height: 21px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Adotaremos todas as medidas necessárias para responsabilizar quem tenha autorizado tais ilegalidades, caso comprovadas. Combater o crime praticando-se outro crime é um desvio de rumo que certamente vai tirar do Brasil a chance ímpar, vivida neste momento, de caminhar em direção a um futuro melhor.</div>
<h2 style="background: rgb(249, 249, 249); border: 0px; color: #2f404e; font-family: LeagueGothicRegular, sans-serif; font-size: 26px; font-weight: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 10px 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #4b4c4c; font-family: "arial"; font-size: 1em; line-height: 21px;">Posicionamento da OAB Nacional em favor do impeachment da presidente da República, publicado na edição de 22/03/2016, do jornal Folha de São Paulo.</span></h2>
__________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-69667862769124073722015-11-13T04:02:00.001-08:002015-11-13T04:02:41.522-08:00OAB derruba, no STF, doação oculta para eleição de 2016<p align="center"><img src="http://www.oab.org.br/arquivos/upload/imagem/exempli-nair-619151304.jpg" /></p> <p>O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão 1211/2015, o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016.</p> <p>Por meio da <a href="http://www.oab.org.br/arquivos/adin-financiamento-de-campanha-doacao-oculta-lei-13-165-15-versao-final-1838722658.pdf">Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.394</a> a Ordem contesta artigo da referida lei, incluído no texto após a minirreforma eleitoral sancionada em 2015, que permite aos partidos registrarem toda e qualquer doação como repasse das legendas aos candidatos, configurando as chamadas doações ocultas.</p> <p>No plenário do STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que o dispositivo em questão edita uma norma inconstitucional, para que o princípio republicano da Publicidade não seja verificado. “O objetivo do legislador está mais do que claro: subtrair o entendimento do TSE, já aplicado nas eleições de 2014, que resolve pela publicação do CPF ou CNPJ do doador originário. Viola-se o princípio republicano, que exige que seja de conhecimento de todos o que acontece em uma República, e o princípio democrático, que roga que a sociedade conheça quem financia seus candidatos”, apontou.</p> <p>Marcus Vinicius lembrou que o legislador age na contramão do Estado Democrático de Direito ao ignorar a possibilidade de individualização dos doadores eleitorais. “Além disso, é necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu art. 14, no qual fica explícita a necessidade de o Legislativo, o Executivo e o Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse.</p> <p>Antes de concluir, o presidente da OAB Nacional disse também que a norma em questão fora editada sem qualquer observância ao "periculum in mora", ou seja, com o intuito de que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse tempo hábil para questioná-la. No mesmo intuito, o minsitro Luiz Fux opinou que as alterações na lei mostram que o Parlamento não é o melhor indicado para fazer uma reforma política.</p> <p>Teori Zavascki, ministro relator da ação, apontou que a não individualização dos doadores em campanhas eleitorais revela precariedade do marco normativo. “É preciso, sobretudo, que os abusos do poder econômico e a corrupção política tenham severa resposta por parte do Estado, não só no modelo atual como em qualquer um que venha a substituí-lo no futuro. É necessário conferir transparência ao processo eleitoral. A mensagem normativa do ordenamento brasileiro em favor da transparência é tão contundente que transcende a vida pública”, relatou em seu voto.</p> <p>Fonte CF OAB</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-11446779978519059052015-09-29T07:43:00.001-07:002015-09-29T07:43:47.347-07:00Movimento “Menos tributos, mais respeito” é lançado na OAB<p align="center"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFc8D5N6ssRsYzbzrLHOMwFFa7BbuKR_j7_rKGIAP2RQOzEL41OrUnw9q5TD1GxYwbOJRQhKoRv0KBL_V7ov5cFhDMg4CV6k4sgY5SudIPRcxczarXaxCXEVwxcpq8KOCeF7mDxZi8gfRM/s1600-h/Menos%252520Tributos%25255B3%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="Menos Tributos" border="0" alt="Menos Tributos" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjGTJL45jVFSb0nPDgOcRop0j6BViyk6A60BY5ZORzMMOxaL8OviAe_PG4al2nn7PN9mG-R_nAvJbjcHYvvqvgTLGzU95XNhtmcPBoyUjTydxx9Jv_WPKn7d2eTBVDMy0HG-3UkYprFeQcm/?imgmax=800" width="584" height="106" /></a></p> <p>Lideradas pela OAB Paraná, as entidades paranaenses do setor produtivo e da sociedade civil organizada lançaram na manhã desta sexta-feira (18) o movimento “<strong>Menos tributos, mais respeito</strong>”. Na ocasião, representantes de instituições participantes do movimento explicaram os motivos da preocupação com as medidas fiscais anunciadas pelos governos Federal e Estadual, marcadas especialmente pelo aumento da carga tributária, sem a necessária redução dos gastos públicos, em especial a volta da CPMF, a desestruturação do sistema “S”, e no plano estadual o Projeto de Lei nº 662/2015. O lançamento foi acompanhado por diferentes veículos da imprensa.</p> <p> <br />O lançamento oficial do movimento foi coordenado pelo presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e contou com a presença do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Edson Luiz Campagnolo; do presidente do sistema Fecomércio, Darci Piana; do advogado Hélio Coelho Gomes, representando o Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR); de Euclides Locatelli representando o  Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCAP) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC); de José Roberto Ricken, superintendente da OCEPAR; do presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Paraná, Luiz Ary Gin; do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon), José Eugênio Gizzi; da vice-presidente de assuntos institucionais da FACIAP, Débora Dzierwa; do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), José Augusto Araújo de Noronha; da coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rogéria Dotti; do vice-presidente da OAB Paraná Cássio Telles; do secretário-geral Eroulths Cortiano Junior; da secretária-geral adjunta, Iverly Antiqueira Dias Ferreira,  além de conselheiros estaduais da Seccional. <br /></p> <p>O evento deu sequência ao movimento iniciado na quinta-feira (17), com a <a href="http://www.oabpr.org.br/Noticias.aspx?id=21903">elaboração do<strong> Manifesto aos Governantes</strong></a> e entregue ao 1º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Plauto Miró (<a href="http://www.oabpr.org.br/Noticias.aspx?id=21908"><strong>leia aqui</strong></a>). “As entidades que representam a sociedade civil paranaense, o setor produtivo, o comércio, prestadores de serviço, oficialmente lançam este movimento intitulado "Menos tributos, mais respeito", com a especial finalidade de convocar toda sociedade paranaense a uma grande reflexão neste momento de crise econômica e política do nosso país, com a especial intenção de transmitir um recado muito claro, muito objetivo aos nossos governantes dizendo que a solução para a crise econômica deve passar por amplas reformas na administração pública, reformas verdadeiras na redução dos espaços desnecessários do estado, dessa máquina pesada e ineficiente e não apenas pela simples opção do aumento da carga tributária, punindo e sacrificando ainda mais a sociedade brasileira que não agüenta mais o pagamento dessa conta da negligência, da imprudência, da ineficácia das ações públicas”, afirmou Breda.</p> <p> <br />“Nós queremos mais respeito, queremos uma relação diferenciada da população com o estado, queremos diálogo, o que não temos até agora. Queremos transparência cada vez mais nas contas públicas. Queremos que a representação política seja aperfeiçoada para responder efetivamente as necessidades legislativas e aos desígnios da nossa população. Não aguentamos mais pagar a conta da ineficiência administrativa do estado brasileiro. É chegada hora de uma mudança na relação da cidadania em relação aos poderes públicos”, destacou ainda Breda. </p> <p> <br />“Chegamos no limite da tolerância no que diz respeito a uma carga tributária, que se estivesse resolvendo os problemas de caixa dos municípios, do Paraná e do Brasil, nós, do setor econômico e produtivo, estaríamos muito felizes, só que a ânsia de arrecadar não tem tamanho, não tem limites”, afirmou o presidente da FIEP e coordenador do G7, Edson Campagnolo. </p> <p>O presidente da FIEP ainda lembrou que a sociedade acaba não tendo sua posição defendida no Legislativo. “Um deputado, um vereador, um deputado federal, um senador foram eleitos para fiscalizar o Executivo e o que acontece, muitas vezes, como aconteceu no Paraná, por exemplo, em dezembro, a Assembleia Legislativa acaba servindo para que o Executivo possa mandar novos e novos projetos de lei aumentando a carga tributária”, desabafou. “O que talvez tenha motivado essa reunião, é que nós estávamos no limite e quando a OAB nos procurou para debater mais um projeto de lei nós imediatamente assumimos o compromisso. </p> <p>O estado do Paraná, que tem sido um berço de uma esperança da nação, com a operação Lava Jato, pode ser o berço desse movimento "Menos tributos, mais respeito"  porque não suportamos mais tudo o que está acontecendo”, disse. Campagnolo ainda comentou que as Federações das Indústrias de Minas Gerais e Santa Catarina já manifestaram o interesse em promover uma reação semelhante. <br />O presidente do Fecomércio, Darci Piana, destacou que o Paraná sai na frente dando exemplo, mostrando a indignação do setor produtivo. “Chegou o momento da sociedade civil organizada, liderada pela OAB, juntamente com todas as outras entidades aqui somadas defender nossos interesses. </p> <p>Não são interesses só dos empresários, produtores, mas também dos trabalhadores, que vão pagar a conta. Vocês não têm idéia do número de demissões na área do comércio e serviços e da redução de vendas. Os empresários estão inseguros. Não temos uma liderança nacional ou estadual que nos dê uma visão de quem em um curto, médio espaço de tempo haverá uma luz no fim do túnel”, disse. “Quando falamos na questão do sistema “S”, vamos voltar ao nosso estado. Quando você fala em retirar 2% do ICMS dos municípios, que são a base, a estrutura do estado, para criar um fundo para pobreza. Porque o município não pode receber seu recurso? São factóides que estão sendo criados para resolver problema de caixa e não da pobreza do estado”, afirmou Piana, salientado que se espera mais conceito, mais ética, mais responsabilidade.  </p> <p> <br />O presidente da FETIEP iniciou sua manifestação afirmando que entende de economia familiar e que se existe uma carga tributária em cima do empresário é quase automático que o trabalhador vai pagar o dobro. “Precisamos construir outro país, com respeito ao humano e saber se organizar e fiscalizar mais os gastos públicos. Hoje não se fala em milhões, hoje falam-se de bilhões, muitos desviados pela corrupção e nós que pagamos essa conta. Se o dinheiro que já está arrecadando fosse bem aplicado, aí acredito que nem teríamos crise política e econômica”, afirmou Gim.</p> <p> <br />Em nome do IAP, o conselheiro federal da OAB Paraná, Hélio Gomes, sintetizou o sentimento coletivo, questionando os presentes sobre o que os governantes produziram, apresentaram para sociedade neste ano. “É terrível e tem um gosto amargo perceber que nossos governantes não têm compromisso com o povo. Já tem tempo que a sociedade não vive bem com o Estado. O Estado só foi feito para uma finalidade: permitir que os cidadãos produzam e para que possamos buscar a felicidade. E hoje o Estado é o nosso inferno enquanto cidadão, enquanto empresário”, afirmou.  </p> <p> <br />O superintendente do sistema OCEPAR, José Roberto Ricken, reafirmou o sentimento de indignação. “Estamos indignados pelo fato das despesas estarem sendo aumentadas em progressão geométirca o que torna inócuo o aumento da carga tributária. É preciso profissionalização. Político com bastante voto não é sinônimo de bom gestor. Vemos, de forma generalizada, um amadorismo. Não adianta ter mais impostos pois vão continuar sendo mal gastos se não tiver gestão profissional”, disse.  <br />O presidente do Sinduscon exemplificou que o excesso de burocracia na área imobiliária aumenta o custo dos imóveis em 12%. “Aumento de carga tributária gera mais recessão, reduz a arrecadação e gera um círculo difícil de sair. Temos que fazer uma cruzada efetiva para quebrar certos paradigmas, certos dogmas existentes”, salientou Eugênio Gizzi.</p> <p> <br />“Nós sabemos a dificuldade hoje, os malabarismos que as empresas fazem para se manter, e o governo deveria ter essa preocupação também. Temos um governo extremamente inchado e mal administrado. Precisamos de uma reforma não só tributária, mas política e administrativa”, afirmou Euclides Locatelli. <br />Para o presidente da CAA/PR, tal qual o movimento O Paraná que Queremos, esta iniciativa tem tudo para marcar a sociedade paranaense, a sociedade brasileira. “Hoje sabemos que todo aumento de imposto é confisco. Precisamos manter este movimento vivo. A união da sociedade civil é uma causa, uma grande avalanche do bem, para que os governantes respeitem este lema Menos tributos, mais respeito”, comentou Noronha. </p> <p> <br />Ao final o presidente da Seccional lembrou que o movimento depende do trabalho de cada um e terá várias ações, especialmente no aspecto técnico, para que as instituições se antecipem à aprovação de projetos contrários ao interesse público.“Na OAB, em particular as comissões de Direito Tributário e de Estudos Constitucionais têm promovido estudos e pareceres sobre vários projeto contrários aos interesses públicos". Breda também lembrou que o movimento é suprapartidário, acima de qualquer tendência partidária e ideológica. “É fundamentalmente de cidadania, de reação e de resistência à voracidade arrecadatória dos entes federativos. Diria que o movimento já deu certo. A repercussão na Assembleia já foi muito grande. </p> <p>Fui procurado pelo governo do estado, o próprio governador Beto Richa se disse preocupado com a impressão de que o governo estaria agindo contra as entidades e que pretende nos receber na semana que vem”, disse Juliano Breda, lembrando que esse já um indicativo de mais respeito na relação da sociedade com o estado.</p> <p> <br />Assinam o  <a href="http://www.oabpr.org.br/publico/comunicacao/2015/manifesto_aos_governantes.pdf">Manifesto aos Governantes</a> as seguintes entidades: OAB Paraná, Instituto dos Advogados do Paraná (IAPPR), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Federação das Associação Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCAP),  União Geral dos Trabalhadores (UGT), Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Paraná (FETIEP), Instituto Democracia e Liberdade, Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) e Movimento Pró-Paraná.</p> <p>Fonte: Site OAB – PR</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-28645518417246869552015-09-18T06:54:00.001-07:002015-09-18T06:54:55.681-07:00Ação da OAB muda história das eleições no Brasil<p align="center"><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgeekPUklGYTYdg6F3omO1OYspMOoJ54VjRP0Zvbi_Uszg8Q_ZQJcjbELbquN3AOA8ZOe7Wm6apIBimqNK8VkUfTVQM4pJhFs2QMIoVXuo_bf3dGy1vPATswSKCGic7_2TF-ejkzHm1RGdE/s1600/propina.jpg" width="386" height="287" /></p> <p>Por 8 votos a 3 o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou, nesta quinta-feira (17/09), ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e considerou inconstitucional o investimento empresarial em campanhas.</p> <p>Com a decisão, o próximo pleito, que acontece no ano que vem, já não terá o dinheiro de empresas financiando candidatos e partidos.</p> <p>O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF muda a história das eleições no Brasil, que nos últimos anos foram extremamente dependentes de recursos empresariais. Segundo ele, a partir de agora os eleitores serão melhor representados por seus candidatos e casos de corrupção devem ser reduzidos.</p> <p>A decisão ainda garante os princípios constitucionais que equilibram a disputa democrática do poder, evitando a influência do poder econômico e garantindo que os pleitos sejam resolvidos por eleitores, não por grupos empresariais.</p> <p>"A democracia venceu. One man, one vote. A inconstitucional influência do poderio econômico, que já era rechaçada pela maioria da população, chegou ao fim", disse Marcus Vinicius.  </p> <p>JULGAMENTO</p> <p>O julgamento foi iniciado em 2013 e interrompido duas vezes. Na última, há cerca de um ano e seis meses, um dos ministros da corte pediu mais tempo para analisar a ação. Naquele momento, a maioria já havia sido formada pelo fim do investimento empresarial.</p> <p>Nesta quinta, a análise da ação foi encerrada. Concordaram com a tese da OAB e consideraram inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.</p> <p>Foram favoráveis à manutenção do investimento empresarial os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello</p> <p>Fonte: Conselho Federal da OAB</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-24027599716111645032015-07-30T10:55:00.001-07:002015-07-30T10:55:26.623-07:00Alterações do Código Civil pela Lei 13.146/2015<p align="center"><img src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ9lyjKN5AbojwgPq2cPdZQzUvHT1n7m4Y2KYU_O9XmdcmES86-hA" width="298" height="203" /></p> <p>Foi sancionada, no dia 6 de julho de 2015, a Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/205855325/lei-13146-15">13.146</a>/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada no dia 7 de julho e entra em vigor 180 dias após sua publicação, ao final do mês de dezembro de 2015.</p> <p>Entre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a> (arts. 114 a 116), trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente para institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela.</p> <p>Interessante observar que a norma também alterou alguns artigos do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a> que foram revogados expressamente pelo Novo <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73">CPC</a> (art. 1.072). Nessa realidade, salvo uma nova iniciativa legislativa, as alterações terão aplicação por curto intervalo de tempo, nos anos de 2015 e 2016, entre o período da sua entrada em vigor e o início de vigência do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73">Código de Processo Civil</a> (a partir de março do próximo ano). Isso parece não ter sido observado pelas autoridades competentes, quando da sua elaboração e promulgação, havendo um verdadeiro atropelamento legislativo.</p> <p>Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731186/artigo-3-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">3º</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>, que tinha a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.</p> <p>Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.</p> <p>Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/49550023/artigo-6-da-lei-n-13146-de-06-de-julho-de-2015">6º</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/205855325/lei-13146-15">13.146</a>/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.</p> <p>Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731052/artigo-4-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">4º</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser tido como incapaz como qualquer outro sujeito.</p> <p>Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes estava regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.</p> <p>Também foi alterado o inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730954/inciso-iii-do-artigo-4-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">III</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731052/artigo-4-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">4º</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">CC/2002</a>, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.</p> <p>Verificadas as alterações, parece-nos que o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Isso já tinha ocorrido na comparação das redações do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil de 2002</a> e do seu antecessor. Como é notório, a codificação material de 1916 mencionava os surdos-mudos que não pudessem se expressar como absolutamente incapazes (art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11495186/artigo-5-da-lei-n-3071-de-01-de-janeiro-de-1916">5º</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11495039/inciso-iii-do-artigo-5-da-lei-n-3071-de-01-de-janeiro-de-1916">III</a>, do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103251/c%C3%B3digo-civil-de-1916-lei-3071-16">CC/1916</a>). A norma então em vigor, antes das recentes alterações ora comentadas, tratava das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não pudessem exprimir sua vontade, agora tidas como relativamente incapazes, reafirme-se.</p> <p>Todavia, pode ser feita uma crítica inicial em relação à mudança do sistema. Ela foi pensada para a inclusão das pessoas com deficiência, o que é um justo motivo, sem dúvidas. Porém, acabou por desconsiderar muitas outras situações concretas, como a dos psicopatas, que não serão mais enquadrados como absolutamente incapazes no sistema civil. Será necessário um grande esforço doutrinário e jurisprudencial para conseguir situá-los no inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730954/inciso-iii-do-artigo-4-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">III</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731052/artigo-4-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">4º</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>, tratando-os como relativamente incapazes. Não sendo isso possível, os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil.</p> <p>Em matéria de casamento também podem ser notadas alterações importantes engendradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. De início, o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10631552/artigo-1518-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">1.518</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a> teve sua redação modificada, passando a prever que, até a celebração do casamento, podem os pais ou tutores revogar a autorização para o matrimônio. Não há mais menção aos curadores, pois não se decreta mais a nulidade do casamento das pessoas que estavam mencionadas no antigo art. 1.548, inciso I, ora revogado. Enunciava o último diploma que seria nulo o casamento do enfermo mental, sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que equivalia ao antigo art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731186/artigo-3-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">3º</a>, inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731122/inciso-ii-do-artigo-3-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">II</a>, do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>, que também foi revogado, como visto. Desse modo, perdeu sustentáculo legal a possibilidade de se decretar a nulidade do casamento em situação tal. Em resumo, o casamento do enfermo mental, sem discernimento, passa a ser válido. Filia-se totalmente à alteração, pois o sistema anterior presumia que o casamento seria ruim para o então incapaz, vedando-o com a mais dura das invalidades. Em verdade, muito ao contrário, o casamento é via de regra salutar à pessoa que apresente alguma deficiência, visando a sua plena inclusão social.</p> <p>Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10628172/artigo-1550-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">1.550</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">Código Civil</a>, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2º). Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4º da codificação material.</p> <p>Como decorrência natural da possibilidade de a pessoa com deficiência mental ou intelectual se casar, foram alterados dois incisos do art. 1.557, dispositivo que consagra as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa. O seu inciso III passou a ter uma ressalva, eis que é anulável o casamento por erro no caso de ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência (destacamos a inovação).</p> <p>Em continuidade, foi revogado o antigo inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10627274/inciso-iv-do-artigo-1557-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">IV</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10627437/artigo-1557-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002">1.557</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035419/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02">CC/2002</a> que possibilitava a anulação do casamento em caso de desconhecimento de doença mental grave, o que era tido como ato distante da solidariedade (“a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”).</p> <p>Essas foram as modificações percebidas na teoria das incapacidades, que foi revolucionada, e em sede de casamento. No nosso próximo artigo, a ser publicado neste canal, demonstraremos as alterações geradas pela Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/205855325/lei-13146-15">13.146</a>/2015 quanto à interdição e à curatela e os atropelamentos legislativos frente ao Novo <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73">CPC</a>.</p> <p>Por <a href="http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/"><strong>Flávio Tartuce</strong></a></p> <p>Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG.</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-36976117058958279762015-05-21T05:58:00.001-07:002015-05-21T05:58:48.890-07:00CCJ da Câmara aprova ampliação da atividade privativa da advocacia<h4 align="center"> <img src="http://www.oab.org.br/arquivos/upload/imagem/20130320-173151-786800417.jpg" /></h4> <p align="right">Foto: Eugenio Novaes</p> <p>O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.</p> <p>“<em>As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública</em>”, afirmou Marcus Vinicius.</p> <p>O presidente destacou ainda que “<em>somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos</em>”.</p> <p>Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.</p> <p>Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.</p> <p><strong>Punição</strong></p> <p>Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.</p> <p>A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.</p> <p>A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.</p> <p>“<em>A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização</em>”, destacou o presidente.</p> <p>O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. <em>"Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal</em>", disse.</p> <p>“Bem andou a CCJ, o deputado Ronaldo Benedet (autor da proposta) e o relator Valdenir Pereira. Ambos recebem da OAB Nacional o reconhecimento por esta importante matéria que garante o espaço privativo do exercício da profissão do advogado”, ressaltou Marcus Vinicius.</p> <p>A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.</p> <p>Com informações da Agência Câmara</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-69390123127243182062015-03-27T06:08:00.001-07:002015-03-27T06:08:54.745-07:00Mobilização da OAB contra corrupção<p align="center"><img src="http://admin.oabpr.org.br/imagens/noticia/g/20811_1.jpg" width="358" height="358" /></p> <p>Deliberada no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado no último dia 5 de março, em Florianópolis, a realização da semana visa aprofundar o debate acerca do Plano de Combate à Corrupção, documento elaborado a partir de manifesto do plenário do Conselho Federal, para a boa governança nos três poderes.</p> <p> Entre os pontos propostos pela Ordem estão a urgente regulamentação da Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, e a criminalização do Caixa 2 de campanha. Também cobra a aplicação da Lei Ficha Limpa, uma conquista histórica da sociedade, para todos os cargos públicos. </p> <p> <br />Na OAB Paraná, as Comissões de Estudos Constitucionais, Responsabilidade Social e Política, Gestão Pública e Controle da Administração, Infraestrututra e Estudos das Concessões Públicas, Advocacia Pública, Direito Tributário e Direito Eleitoral vão apresentar um documento com sugestões para o combate à corrupção, na sexta-feira (27), durante evento que deverá reunir diretoria e conselheiros da Seccional.</p> <p>Confira, abaixo, a íntegra do documento:</p> <p>_________________________________________________________________</p> <p>MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA</p> <p>Aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade.</p> <p>A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna.</p> <p>A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.</p> <p>Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.</p> <p>Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.</p> <p>A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.</p> <p>Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.</p> <p>O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.</p> <p>A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.</p> <p>A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:</p> <p>- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.</p> <p>- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.</p> <p>- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.</p> <p>- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.</p> <p>- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.</p> <p>- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.</p> <p>- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.</p> <p>- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.</p> <p>- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.</p> <p>- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.</p> <p>- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.</p> <p>- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.</p> <p>- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.</p> <p>A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.</p> <p>Plenário do Conselho Federal da OAB,</p> <p>Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-66950643261943080432015-03-17T07:41:00.001-07:002015-03-18T12:23:41.790-07:00Sancionado novo Código de Processo Civil, que entra em 17/03/2016<div align="right">
Roberto Stuckert Filho/PR</div>
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<img src="http://s.conjur.com.br/img/b/dilma-rousseff-durante-cerimonia3.jpeg" /></div>
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A Presidenta Dilma Rousseff sancionou em 16/03/2014 o novo Código de Processo Civil, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial. O incentivo à conciliação foi um dos pontos mais elogiados pela presidente, por juristas e por parlamentares que estiveram na cerimônia de sanção. O projeto teve pontos vetados, que só serão divulgados nesta terça-feira, quando a nova lei será publicada.<br />
Relator do projeto na Câmara, o Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) adiantou dois vetos. Segundo ele, a presidente retirou do texto uma das inovações incluídas pela Câmara, que permitia a conversão de ação individual em coletiva quando o tema dissesse respeito a uma coletividade – um condomínio, por exemplo. Com isso, a sentença final poderia ser aplicada a todo o coletivo, não apenas ao autor da ação.<br />
Teixeira disse que a Advocacia-Geral da União se comprometeu a rediscutir o tema. “A AGU achou por bem sugerir o veto e mandar uma nova proposta de lei para resolver o problema. Essa é uma questão importante, temos de rediscutir e esperar que o Executivo encaminhe a sua proposta”, disse.<br />
Teixeira também adiantou o veto ao dispositivo que permitia a sustentação oral do advogado na discussão de agravos – um tipo de recurso que apela de decisões processuais.<br />
<b>Conciliação</b> <br />Ao sancionar o texto, a Presidenta Dilma Rousseff destacou o protagonismo dado à conciliação pela nova lei. “O espírito do novo código valoriza como nunca a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso, como formas de resolver pacífica e naturalmente os litígios com soluções negociadas, que satisfaçam da melhor maneira possível as partes envolvidas”, opinou.<br />
Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.<br />
O incentivo à conciliação, segundo Paulo Teixeira, pode acabar com a cultura de ir ao Judiciário para lucrar com o atraso nas decisões. “Nós queremos um País com um Judiciário que previna conflitos e também com um processo judicial que desestimule a postergação”, disse.<br />
O deputado aposta nos bons resultados atuais de tribunais que apostaram na conciliação para garantir a mudança na Justiça. Segundo ele, cerca de 80% dos casos que chegam à mediação são resolvidos.<br />
O Deputado Hugo Leal (Pros-RJ) também destacou a importância da conciliação. “O novo CPC intensifica entendimentos para que a Justiça seja prestada de forma mais célere”, disse.<br />
<b>Decisão única</b><b> </b>Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.<br />
A presidente da República destacou ainda o fortalecimento da jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de ser seguidas em instâncias inferiores. “Amplo direito de defesa, duração razoável dos processos, eficácia na aplicação das sentenças, ampliação dos efeitos das sentenças aos que lutam por direitos idênticos são qualidades inquestionáveis do novo CPC”, disse Dilma.<br />
<b>Histórico</b> <br />O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.<br />
Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.<br />
O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros. <br />
Fonte: <b>Agência Câmara </b>__________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-88415140842336902722014-10-29T11:52:00.001-07:002014-10-29T12:05:38.926-07:00Publicidade na Advocacia<p><img src="http://www.brasilwiki.com.br/fotos/noticia_1478.jpg" width="559" height="347" /></p> <p align="right">Foto: Divulgação/Terra </p> <p>“Nem tanto ao céu nenm tanto à terra” diz o ditado, mas a reportagem que saiu no Jornal do Brasil em 2007 (<a href="http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=1478">link</a>), ilustra a preocupação cotidiana do advogado em relação as regras de publicidade.</p> <p>A imagem acima é de um outdook veiculado em Chicago, nos EUA, onde um escritório de advocacia estampou uma mulher e um homem com corpos seminus para incentivar o divórcio ao lado da frase: “A vida é curta, divorcie-se”. </p> <p>Conforme a Lei 8.906/94, que estabeleceu o Estatuto da Advocacia e da OAB, orientamos os profissionais como proceder em relação à publicidade na advocacia, colhendo nos provimentos e procedimentos disciplinares das seccionais os seguintes apontamentos que de forma informativa, seguem o Capítulo V e o Provimento Nº 94/2000, que versam sobre o Código de Ética e Disciplina.</p> <p>Confira:</p> <ul> <li>O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização;</li> <li>Conforme provimento 94/2000 do Estatuto da Advocacia, não são admitidos anúncios em rádio e televisão;</li> <li>O Advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade;</li> <li>O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia;</li> <li>Conforme o Art. 29 do Estatuto da OAB, o anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela;</li> <li>O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de "outdoor" ou equivalente;</li> <li>O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela OAB;</li> <li>São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional;</li> <li>Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço;</li> <li>Fique atento ao Artigo 32 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O texto aponta que o profissional que eventualmente se manifestar publicamente à imprensa deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão;</li> <li>Atenção ao Parágrafo único do Artigo 32 do Código de Ética e Disciplina da OAB: “Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista”;</li> <li>O Artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB versa sobre os comportamentos dos quais os advogados devem se abster a fim de evitar incorrer em condutas inadequadas quanto à publicidade, como, por exemplo, debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;</li> <li>Não é permitido aos advogados, conforme o Artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB, responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;</li> <li>É vedado, pelo Artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que o advogado aborde tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;</li> <li> Não é permitido aos advogados, conforme o Artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB, divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;</li> <li> É vedado ao advogado, pelo Artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB, insinuar-se para reportagens e declarações públicas a fim de se autopromover;</li> <li>Conforme o Artigo 34 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional;</li> <li>Conforme provimento 94/2000 do Estatuto da Advocacia, é permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.</li> <li>Entende-se por publicidade informações sobre a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados, informações sobre o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade e informações sobre o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos, informações sobre as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial, informações sobre o diploma de bacharel em Direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina), informações sobre a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados, informações sobre o horário de atendimento ao público e informações sobre os idiomas falados ou escritos;</li> <li>Fique atento: a publicidade deve ser realizada com discrição e moderação, observado o disposto nos Arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e Disciplina;</li> <li>As malas-diretas e os cartões de apresentação só podem ser fornecidos a colegas, clientes ou a pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.</li> <li>Devem, também, ser redigidos em português ou, se em outro idioma, fazer-se acompanhar da respectiva tradução.</li> <li>As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.</li> <li>A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários.</li> <li>Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, o advogado deve abster-se de analisar casos concretos, salvo quando arguido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;</li> <li>Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, o advogado deve abster-se de responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática, bem como, deve abster-se de debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado e ainda deve abster-se de comportamentos que realizam a promoção pessoal.</li> <li>E principalmente suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, o advogado deve abster-se de abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.</li> </ul> <p>Conclusão:</p> <p>É certo que publicidade na advocacia não é livre, mas, ao contrário, é bem mais restrita se comparada com as demais atividades profissionais.</p> <p>Também é certo que as normas reguladoras da publicidade do advogado, contidas no Código de Ética, não apresentam a eficácia esperada. Anúncios que apresentam promoções, atitudes captatórias de clientes em programas de rádio e televisão, distribuição irregular de boletins que se assemelham à panfletagem, são condutas absolutamente vedadas. </p> <p>Encontra-se em tramite no Conselho Federal da OAB um projeto que prevê novas regras para a publicidade na Advocacia, regras estas que são reclamadas pela classe em face das novas possibilidades, como a rede mundial de computadores, redes sociais, etc.</p> <p>Por hora fiquemos com a blilhante lição de Ruy de Azevedo Sodré:</p> <p>“<em>O cliente deve procurar o advogado, não na razão direta da propaganda por este feita, mas pelo prestígio de profissional honesto, culto e dedicado, independente, que não teme os poderosos, nem os corteja; que não transige com os direitos cuja defesa lhe foi confiada e que só a lei e a moral lhe norteiam os atos</em>.” (SODRÉ. Ruy de Azevedo. <em>A ética profissional e o estatuto do advogado. </em>São Paulo: LTr., 1984.)</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-25891938848540118292014-09-01T10:00:00.001-07:002014-09-01T10:00:35.861-07:00É mito! Voto nulo não invalida eleição.<p align="center"><img src="http://advogadonline.files.wordpress.com/2014/04/image6.jpg?w=608" width="496" height="203" /></p> <p>Se mais da metade dos eleitores optarem por anular o voto nas eleições, o pleito será invalidado, como muita gente acredita? E uma nova disputa terá que ser organizada num prazo de 40 dias, com novos candidatos? A resposta, em ambos os casos, é não.</p> <p>O boato circula na internet há anos e ganha força durante o período eleitoral. Em uma rápida pesquisa, é fácil encontrar páginas e comunidades nas redes sociais que hasteiam a bandeira do voto nulo, apresentando-o como uma forma de protestar contra “tudo que está aí”. Os defensores dessa prática política argumentam que esse tipo de voto evidenciaria a insatisfação popular com os rumos atuais da política e a falta de identificação com os candidatos.</p> <p>Protesto ou não, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado esclarecer o tema. O entendimento da Justiça Eleitoral para a legislação em vigor é de que o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição.</p> <p>- Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso "zero" para esse voto de protesto. Ele não é considerado para o resultado das eleições -explicou o ministro do TSE Henrique Neves em recente entrevista.</p> <p><strong>Confusão</strong> <br />A confusão ocorre por uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside justamente no que se identifica como “nulidade”.</p> <p>De acordo com o TSE, essa nulidade não representa os votos nulos ou brancos - mas, sim, a votação em decorrência de fraudes, falsidades, coação, interferência do poder econômico e desvio e abuso de poder, além de propaganda ilegal que beneficiem um candidato em uma disputa majoritária. Assim, para que um pleito seja considerado inválido, provocando nova eleição, é preciso que mais de 50% dos votos sejam declarados nulos pela própria Justiça Eleitoral.</p> <p>Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro de candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral - ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.</p> <p><strong>Legislação</strong> <br />Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde 1965, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde que entrou em vigor a  Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Esses votos, no final das contas, são registrados apenas para fins de estatísticas.</p> <p><strong>Efeito contrário</strong><b> <br /></b>Como são descartados na apuração final, votos nulos e brancos podem, na verdade, ter o efeito contrário ao desejado pelos eleitores insatisfeitos com os atuais candidatos. Isso porque, na prática, implicam um número menor de votos válidos necessários para um candidato se eleger.</p> <p>Em uma eleição majoritária hipotética com 100 eleitores, um candidato precisaria de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição em primeiro turno. Na mesma situação, se 20 desses eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber apenas 41.</p> <p><strong>Casos curiosos</strong><b> <br /></b>Apesar de reverberar hoje na era da internet, a defesa do voto nulo como forma de protesto é antiga. O caso mais famoso foi o do rinoceronte Cacareco, que, transferido do Zoológico do Rio de Janeiro para a inauguração do Zoológico de São Paulo, obteve grande popularidade na capital paulista e, nas eleições de 1959, alcançou cerca de 100 mil votos para vereador - o partido mais votado não chegou a 95 mil votos.</p> <p>Outro caso foi o do macaco Tião, que obteve de 400 mil votos nas eleições para prefeito do Rio de Janeiro em 1988, tendo sido o terceiro mais votado no pleito. Os votos para Cacareco e para seu sucessor foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.</p> <p>Ambos os episódios ocorreram antes da adoção da urna eletrônica, quando os eleitores registravam seus votos em cédulas de papel, e podiam escrever o que desejassem nelas. Hoje a anulação se dá quando são digitados números que não correspondem a nenhum candidato ou partido. <br />Fonte: <b>Agência Senado</b></p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-11756628149849471932014-07-28T10:02:00.001-07:002014-07-28T10:02:24.417-07:00Advogado não precisa de procuração para acessar autos<h4><img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto" src="http://www.aatc.jex.com.br/includes/imagem.php?id_jornal=18150&id_noticia=285" /></h4> <h4>CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais</h4> <p>O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a vitória obtida pela OAB de Mato Grosso do Sul junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após iniciativa da seccional, o CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais em matéria criminal e infracional.</p> <p>Para Marcus Vinicius, fica evidente o respeito a uma prerrogativa fundamental. “É direito do advogado obter cópias dos autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma hipótese”, disse.</p> <p>O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, entende que “a limitação do trabalho do advogado viola o exercício da profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.</p> <p><strong>Entenda o caso</strong></p> <p>Após requerimento da OAB-MS, a representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, conselheira Gisela Gondin Ramos, determinou a desconstituição do artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, em que diz: “<em>os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído</em>”.</p> <p>Fonte: OAB</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-28936954210119592202014-07-11T05:52:00.001-07:002014-07-11T05:52:49.358-07:00Conheça a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários<p align="center"><img title="Conheça a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários " alt="Conheça a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários " src="http://www.oab.org.br/arquivos/upload/imagem/banner/unnamed-3-1681466793.jpg" width="428" height="284" /></p> <p>Uma ação conjunta envolve os esforços do Conselho Federal da OAB em nível nacional e de todas as 27 seccionais no âmbito local. Trata-se da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, a principal frente da Ordem no sentido de garantir o pagamento de verbas honorárias justas e decentes aos advogados.</p> <p>Para tanto, são disponibilizados o selo para documento, a etiqueta para lapela, o adesivo para carro e o cartaz da campanha. Os quatro materiais são gratuitos e personalizáveis, bastando que o advogado indique sua seccional e baixe o arquivo para seu computador, que virá com a frase que é tema da campanha: “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”.</p> <p>O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca a luta da entidade contra honorários em valores insignificantes. “Trabalhamos para evitar que os advogados sejam submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O profissional tem direito à percepção de honorários dignos para que ele possa bem representar a sociedade brasileira”, entende.</p> <p>O vice-presidente Nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. “Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional. Os magistrados têm de ter consciência que podem ser amanhã os primeiros a necessitar de um advogado”, frisou.</p> <p><strong>Canais exclusivos</strong></p> <p>A campanha conta com um <a href="http://www.oab.org.br/campanha/honorarios-dignos/">hotsite exclusivo</a>, onde é possível fazer o download de qualquer um dos materiais, personalizando-os, de forma gratuita e segura. O selo para documentos (petições, ofícios, etc) tem 3cm x 3cm, enquanto a etiqueta para lapela mede 6cm x 6cm e o adesivo para carros, 12cm por 12cm. O cartaz, por sua vez, tem medidas padrão A3.</p> <p>O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a <a href="http://www.oab.org.br/ouvidoria/faleconosco?PZ2siuYiw81/KwsGHMjS5rX8QjJgUnhsyreQtkPZCCI=">Ouvidoria de Honorários</a>, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia.</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-85238875165668497932014-06-04T05:46:00.001-07:002014-06-10T06:29:52.316-07:00Advogados poderão optar pelo Supersimples<h4 align="center"><img src="http://www.oab.org.br/arquivos/upload/imagem/supsimp-cam-1158249871.jpg" /></h4> <h4>Por 341 votos a 9 Câmara aprova: advogados pagarão 4,5% de tributos </h4> <p>Brasília – A noite desta terça-feira (3) foi histórica para a advocacia brasileira. Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.</p> <p>Como já vinha acontecendo ao longo dos últimos meses, uma comitiva representando a OAB esteve no Plenário da Câmara dos Deputados. Estiveram presentes o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; os presidentes das seccionais OAB Alagoas, Thiago Bonfim; OAB Espírito Santo, Homero Mafra; OAB Piauí, Willian Guimarães; OAB Sergipe, Carlos Augusto de Monteiro; OAB Tocantins, Epitácio Brandão; o secretário-geral da seccional cearense, Jardson Cruz; o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional, Eduardo Pugliesi; o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça;  o conselheiro federal pela OAB Goiás, Pedro Paulo de Medeiros e o consultor legislativo da OAB Nacional, Igor Tokarski.</p> <p>O placar expressivo resume a atuação da OAB Nacional na luta por uma tributação mais digna aos advogados. “Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.</p> <p>Para Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB, a união e o empenho foram fundamentais. “Uma vitória extraordinária pelo que representa e representará. Mostra a capacidade de articulação do presidente Marcus Vinicius, dos presidentes das seccionais e dos conselheiros federais da Ordem. Cada um trabalhou com suas bancadas, com seu universo, e é diretamente responsável por essa conquista. Isso beneficia os advogados com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração”, previu.</p> <p>O diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, acredita que os benefícios da mudança de Tabela de tributação serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mil”, disse.</p> <p><strong>Seccionais comemoram</strong></p> <p>O presidente da seccional capixaba da Ordem, Homero Mafra, salientou que a decisão é benéfica em todos os sentidos. “Ela (decisão) traz para a formalidade a grande massa dos advogados brasileiros. Temos, neste momento, a independência da advocacia. Externo aqui meu agradecimento aos dez deputados da bancada do Espírito Santo que disseram ‘sim’”, agradeceu.</p> <p>“Essa alteração de Tabelas vai beneficiar os advogados que se encontram na faixa de renda correspondente, mas também convidar à formalidade os colegas que antes se viam acuados em função da alta tributação. É desenvolvimento para o País”, disse o presidente da OAB Alagoas, Thiago Bonfim.</p> <p>Carlos Augusto de Monteiro, presidente da OAB Sergipe, também citou a importância da mobilização. “Foi um trabalho conjunto que nos dá orgulho em ver o resultado. O crescimento da advocacia e o seu reconhecimento como uma atividade essencial para o País mereciam, sem dúvidas, esta mudança na tributação”, entende.</p> <p>O presidente da  Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, lembrou que a iniciativa da matéria nasceu na comissão que preside. “O momento é histórico e nossa felicidade é grande. Trabalhamos essa questão da melhor forma possível, desde o Plenário do Conselho Federal da OAB, para que isso acontecesse hoje. Acreditamos que haverá justiça aos advogados em geral, mas principalmente àqueles em início de carreira”, disse. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional, Eduardo Pugliesi. “A justiça é histórica aos advogados”, concluiu.</p> <p><strong>A votação</strong></p> <p>Durante a leitura dos votos dos parlamentares, muitos deputados – como Hugo Napoleão (PSD-PI) –  lembraram a atuação do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho à frente da questão. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convidou o presidente da OAB Nacional para acompanhar, da Mesa Diretora, a declaração do resultado. “Em homenagem à advocacia, para anunciar uma vitória cuja luta acompanhamos, convido à Mesa o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho”, encerrou.</p> <p>Fonte: Conselho Federal da OAB</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-20966713122917937312014-05-14T12:07:00.001-07:002014-05-14T12:07:24.973-07:00Empregado que sofreu acidente e não provou que cumpria ordens ficará sem indenização<p><strong></strong></p> <p>O funcionário perdeu a visão ao ter o globo do olho esquerdo perfurado enquanto consertava defeito no cabo de uma foice.</p> <p>Um trabalhador rural que perdeu a visão ao ter o globo do olho esquerdo perfurado não será indenizado pelo empregador. Ele não conseguiu provar na Justiça que cumpria ordens do patrão quando decidiu, na noite de um domingo, consertar a ferramenta que utilizaria na roçagem da mata para plantio de cacau.</p> <p>O empregado alegou em juízo que, quando já estava recolhido para dormir, recebeu ordem do encarregado para que consertasse defeito no cabo de uma foice. Sem saber como desempenhar a tarefa, inseriu um prego entre a madeira e o areste e, ao bater no prego, este "voou" e acertou seu olho esquerdo, perfurando o globo ocular. Após dias hospitalizado, ele se submeteu a cirurgia de evisceração do olho e perdeu a visão. </p> <p>Na Justiça, requereu indenização por danos morais, materiais e estéticos pelo acidente.</p> <p>O empregador afirmou, na contestação, que não deu qualquer ordem para que o trabalhador deixasse o descanso e fizesse o conserto. Segundo o fazendeiro, o empregado apareceu com a mão sobre o olho e comunicou que havia se machucado, sem que ninguém tivesse presenciado o acidente.</p> <p>Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Xinguara (PA) deferiu ao trabalhador rural indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil a título de danos estéticos. Quanto aos danos materiais, entendeu que a capacidade de trabalho foi reduzida em 50% pela perda da visão e fixou indenização de R$ 167 mil. <br />Ambas as partes recorreram. O TRT8 não admitiu o recurso do empregado e deu provimento ao da empresa para isentá-la da condenação. No entendimento do TRT, não ficou evidenciado que o trabalhador se acidentou quando cumpria ordens dadas pelo empregador.</p> <p>O trabalhador agravou da decisão, mas a 4ª Turma do TST não enxergou violação aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil e negou provimento ao agravo. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, levou em conta acórdão do Regional, segundo o qual não havia prova do nexo de causalidade, já que não se evidenciou que o acidente decorreu do cumprimento de ordens do empregador. A decisão foi unânime.</p> <p>Processo: AIRR-906-13.2010.5.08.0124</p> <p>Fonte: TST</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-89246072330290973822014-05-09T10:27:00.001-07:002014-05-09T10:27:07.314-07:00Mercado Livre é responsável por eventuais danos a consumidores<p align="center"><i><img src="http://www.fatonotorio.com.br/upload/noticia/1399494012.jpg" width="242" height="203" /></i></p> <p><i>A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público pedia que o portal reconhecesse a responsabilidade civil solidária e objetiva por eventuais danos causados aos consumidores a partir do reconhecimento de que a relação jurídica que se estabelece é de consumo.</i></p> <p>O site Mercado Livre foi condenado a declarar sua responsabilidade por prejuízos experimentados pelos usuários e que se abstenha de incluir cláusulas que o exonerem de eventuais danos. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP.</p> <p>A empresa presta serviços no mercado de consumo com a intermediação de contratos de compra e venda de produtos e serviços entre usuários-compradores e usuários-vendedores. O Ministério Público pedia, em ação civil pública que correu na 13ª Vara Cível da Capital, que o portal reconhecesse a responsabilidade civil solidária e objetiva por eventuais danos causados aos consumidores a partir do reconhecimento de que a relação jurídica que se estabelece é de consumo. O pedido foi acolhido em 1º grau.</p> <p>Em julgamento de recurso proposto pela empresa, a 28ª Câmara manteve quase que integralmente a sentença, reformando-a apenas para que fique estabelecido que a empresa não responde pelo estado e qualidade do bem e que pode, "<em>em cláusula contratual com bastante destaque e em letras maiores, excluir sua responsabilidade pelas características intrínsecas do bem, tais como estado de conservação, qualidade, funcionamento, defeitos etc., vez que não tem qualquer acesso ao bem, que passa diretamente do vendedor para o comprador</em>".</p> <p>O relator do recurso, desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, destacou ainda em seu voto que o dinheiro para o pagamento dos bens só pode ser liberado pela empresa em favor do vendedor após a expressa autorização do comprador, ressalva que não tem efeito no caso de pagamento direto do comprador ao vendedor.</p> <p>Apelação nº 0179673-03.2007.8.26.0100</p> <p>Fonte: TJSP</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-77147592123255852252014-02-19T09:16:00.001-08:002014-02-19T09:16:21.329-08:00Professora que teve dissertação plagiada receberá indenização<p align="center"><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjsKc4IZo8IBcmChoyYrUnbzaD9ggQVtTSErzMc-OgmNOXVQR1nIyk5DXUD3GUaUtul9H_2pOXzVsiNb1FettLMGzTFdD894AWPcKp9IYGgIzogrDFyqTqE3xtnQgFHETnJeUBQTAdNpsAf/s400/pl%C3%A1gio.jpg" width="481" height="270" /></p> <p><em>Laudo pericial demonstrou semelhança entre a redação e as conclusões dos trabalhos. Mesmo diante das mesmas fontes de pesquisa, não se pode cogitar que não tenha havido cópia.</em> <br /></p> <p>Uma professora do departamento de nutrição e saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ganhou ação judicial contra a editora Artes Médicas Ltda e uma nutricionista. A professora descobriu que trechos de sua dissertação de mestrado haviam sido utilizados, sem menção à autora, em um capítulo de livro publicado pela editora. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG reformou em parte sentença de 1ª Instância, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 15 para R$ 10 mil e estabelecendo compensação pelo prejuízo material. <br /></p> <p>A docente, que fez pós-graduação em ciência e tecnologia de alimentos na UFV, defendeu a dissertação "Efeitos da suplementação alimentar em idosos" em julho de 1995. A obra foi catalogada na biblioteca da instituição em 1996. Em 2002, a professora tomou conhecimento de que o livro "Odontogeriatria – noções de interesse clínico", publicado pela Artes Médicas, continha um capítulo assinado pela nutricionista, intitulado "Nutrição na terceira idade". Este trazia reproduções literais de diversas passagens da dissertação, sem mencionar a fonte e sem autorização da autora. <br /></p> <p>A professora exigiu, no processo, a apreensão dos exemplares dos volumes colocados no mercado pela Artes Médicas, indenização por danos morais e materiais e veiculação, por três dias consecutivos, no jornal "Estado de Minas", de nota informando que houve uso ilícito de propriedade intelectual por parte da editora e da nutricionista, identificando a autora da obra original. A Artes Médicas afirmou que a responsável pelo plágio era a autora do capítulo. De acordo com a empresa, não se tratava de edição fraudulenta, mas de fraude perpetrada por uma das pessoas que contribuiu na coletânea: "Os organizadores do livro entregaram uma obra pronta e acabada à editora, que se limitou a reproduzi-la mecanicamente" argumentou. <br /></p> <p>A editora sustentou ainda que as acusações de ausência de remissão à dissertação original, à modificação e reprodução parcial do conteúdo não eram verdadeiras, tendo ocorrido tão somente um erro que não era capaz de causar dano à professora. Como a queixa era contra um entre 21 artigos, que ademais trazia dados novos em relação à dissertação, não se justificava suspender a venda dos livros pelo que correspondia a uma porção pequena da obra. <br /></p> <p>A nutricionista alegou que a similaridade dos temas tratados e o uso das mesmas fontes bibliográficas possibilitaram coincidências nos textos. Segundo a nutricionista, os trechos supostamente copiados não foram extraídos da dissertação, mas constituem citações de terceiros comuns a ambos os trabalhos. A pesquisadora também afirmou que se propôs a conversar com a docente e esclarecer os fatos, mas não teve resposta. <br /></p> <p>O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, atendeu em parte ao pedido da professora, determinando a apreensão dos exemplares de "Odontogeriatria – Noções de interesse clínico" nos distribuidores e representantes, a publicação de nota em jornal de grande circulação e o pagamento, dividido entre a editora e a nutricionista, de indenização por danos morais de R$ 15 mil. <br /></p> <p>Conforme o magistrado, o laudo pericial demonstrava uma semelhança tal na redação e nas conclusões dos trabalhos que não se pode cogitar que não tenha havido cópia, mesmo diante das mesmas fontes de pesquisa: "Há até erros de digitação repetidos. Desta forma, não há dúvidas de que a segunda ré [a nutricionista] utilizou a dissertação de mestrado da autora para elaboração de seu artigo para publicação pela primeira ré [a editora Artes Médicas], sem que fizesse qualquer referência bibliográfica e sem qualquer autorização" concluiu. Quanto ao dano material, o juiz considerou que ele não havia ficado provado. <br /></p> <p>A sentença não contentou a nenhuma das partes. As três apelações foram examinadas pelos desembargadores Pedro Bernardes, Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda, que decidiram por unanimidade atender em parte tanto ao pedido da autora para ser ressarcida pelo prejuízo material como ao da editora e da nutricionista para reduzir a indenização para R$ 10 mil e suspender a apreensão do livro publicado pela editora. <br /></p> <p>O desembargador Pedro Bernardes, relator, entendeu que a obra era coletiva e o artigo representava 1/25 avos do livro. Além disso, a circulação ou utilização da presente obra não implicava afronta à reputação e à imagem da professora. "A melhor solução é a utilização das outras sanções previstas na Lei de Direitos Autorais, tendo em vista a colisão dos direitos dos outros autores da obra e da autora da presente demanda" afirmou o relator, que ordenou que os exemplares ainda não distribuídos passassem a conter errata assinalando o plágio do capítulo. <br /></p> <p>"Além da falta de autorização da autora, não houve qualquer referência bibliográfica ao trabalho intelectual da professora, tendo a segunda ré atribuído a parte copiada da obra à sua autoria. A nutricionista mudou algumas palavras, mas manteve, inclusive, erros de digitação de nome de autor citado. Portanto, presente a existência de plágio, a conclusão que se impõe é que houve ilícito determinante da existência do dever de indenizar" ponderou. <br /></p> <p>Em relação aos danos materiais, ele condenou a editora a indenizar a professora por danos materiais correspondentes a 50% do que for apurado em liquidação de sentença como parcela do valor final do livro atribuído à nutricionista, segundo o número de exemplares efetivamente vendidos. <br /></p> <p>O número do processo não foi divulgado. <br /></p> <p>Fonte: TJMG</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-30274602036599802952013-11-07T04:04:00.001-08:002013-11-07T04:04:03.285-08:00Câmara aprova conquistas da advocacia no novo CPC<p><a href="http://lh6.ggpht.com/-iWl6FBnzPpY/UnuBrlzwrPI/AAAAAAAABDg/qJMNlouk-n4/s1600-h/2310BDE8E5DC25DB090DF6ABF9CCC9999977_cpc%25255B3%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="2310BDE8E5DC25DB090DF6ABF9CCC9999977_cpc" border="0" alt="2310BDE8E5DC25DB090DF6ABF9CCC9999977_cpc" src="http://lh6.ggpht.com/-ulIlrXtBn9s/UnuBsfIZaVI/AAAAAAAABDo/mRW0oXtV3wM/2310BDE8E5DC25DB090DF6ABF9CCC9999977_cpc_thumb.jpg?imgmax=800" width="244" height="187" /></a></p> <p>O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.</p> <p>Dentre os itens aprovados estão aquelas que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.</p> <p>Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.</p> <p>"São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado", comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.</p> <p>Essas matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que sejam apreciadas.</p> <p>Fonte: Informativo CFOAB</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-84136158988717387282013-09-23T13:08:00.001-07:002013-09-23T13:08:57.788-07:00Ciclo Permanente de Debates Jurídicos chega a Marechal Cândido Rondon<p><img src="http://admin.oabpr.org.br/imagens/noticia/g/18082_1.jpg" /></p> <p>A OAB Marechal Cândido Rondon recebe nesta semana o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos, com o tema “Perspectivas do Processo Civil e Penal”. Alguns dos principais nomes do Direito integram a programação do evento que acontece na próxima sexta-feira (27). O jurista Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, conselheiro estadual da OAB Paraná, abre o Ciclo com a palestra “Precedente judicial-Conceito, Formação e breves contornos no projeto CPC”. O evento tem início às 9h30, na sede da OAB Marechal Candido Rondon (R. Dom João VI, 1633 - Centro).</p> <p>O criminalista Adriano Nunes Bretas dá sequência à programação no período da tarde, com a palestra “Desafios para a constitucionalização do Tribunal do Júri na Tríplice perspectiva de efetividade e plena defesa”. A questão da “Tutela de urgência e segurança jurídica” será debatida a seguir com a advogada Graciela Iurk Marins. Encerrando a programação, o advogado Guilherme Augusto Bittencourt Correa ministra palestra com o tema “Apontamentos Críticos do novo CPC”.</p> <p>As inscrições estão abertas no site da Escola Superior de Advocacia. O número de vagas é limitado. O investimento é de R$20. <a href="http://admin.oabpr.org.br/esa/?secao=detalhescursos&cd_curso=2236">Faça a sua inscrição aqui</a>.</p> <p><strong>Interiorização <br /></strong>Marechal Cândido Rondon é a segunda cidade a receber o ciclo de debates, que já passou por Toledo e chegará também as subseções de Cascavel, Medianeira e Guaíra, graças a ampliação do convênio assinado em 2012 pela OAB Paraná e a Itaipu Binacional para a realização da série. Inicialmente o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos aconteceu somente na subseção da OAB Foz do Iguaçu. A iniciativa de realizar em outras subseções da região Oeste visa à interiorização das ações da Escola de Advocacia e a difusão de conhecimentos para os advogados do interior.</p> <p><strong>Ciclo Permanente de Debates Jurídicos - “Perspectivas do Processo Civil e Penal"</strong> <br />Dia 27 de setembro de 2013 - sexta-feira</p> <p>09h30 às 12h00 <br />Palestrante: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos - "Precedente Judicial – Conceito, Formação e breves contornos no projeto do novo CPC"</p> <p>13h30 às 17h00 <br />Palestrante: Adriano Sergio Nunes Bretas - "Desafios para a Constitucionalização do Tribunal do Júri na tríplice perspectiva de Efetividade, Celeridade e Plena Defesa" <br />Palestrante: Graciela Iurk Marins - "Tutela de Urgência e Segurança Jurídica" <br />Palestrante: Guilherme Augusto Bittencourt Correa - "Apontamentos críticos do novo CPC"</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-48831137704121166872013-08-09T06:09:00.001-07:002013-08-09T06:09:18.162-07:00OAB oficia corregedoria do TSE e requer revogação do acordo com Serasa<p align="center"><img src="http://www.oab.org.br/arquivos/upload/imagem/banner/20130325-113436-4598773.jpg" width="280" height="188" /></p> <p>O Conselho Federal da OAB remeteu nesta quinta-feira (08) ofício à corregedora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Hilário Vaz, requerendo a imediata revogação do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o tribunal e a Serasa Experian, que permite o acesso a dados cadastrais de 141 milhões de brasileiros pela empresa.</p> <p>No documento, o presidente manifestou seu estranhamento quanto a liberação do conteúdo, sem o devido consentimento, ou ordem judicial. Marcus Vinicius requereu, ainda, que o fato seja incluído na pauta da próxima sessão do Pleno do TSE.</p> <p>Ainda na noite de quarta-feira (07), o presidente da OAB concedeu entrevista ao jornal Estadão, onde afirmou que o acordo é inconstitucional.</p> <p>Confira <a href="http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,para-oab-liberacao-de-dados-privativos-e-inconstitucional,1061549,0.htm">aqui </a>a entrevista. </p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-3613522980235572382013-07-27T08:51:00.001-07:002013-07-27T08:51:00.400-07:00Municípios poderão ser ressarcidos por serviços de competência da União e dos Estados<div id="dE_H" style=";width:100%; height:100%; ;"> <br><div style="text-align: center;"><img id="img3b1c3de7-cb26-4726-9820-0fa8976cec03" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOJ-8_E5-KjAeGhdaNrjHqVzrchiMp97QvHUho2D2PKp87IoTlqlORQY_JcVjXBfJVs7Css9OcXR9YtG5-_UH46N2Et5sGIuxm9Vq22lwog8Fv77duZyi2tKiyuT18XW8sm639jqAmKW_u/" style="height: 211px; width: 238px; opacity: 1; box-shadow: none; " class="" mvc="true"></div><br><div>O Projeto de Lei nº 5.163/2013, em tramitação na Câmara, assegura o ressarcimento de gastos dos municípios com serviços de responsabilidade constitucional da União e dos Estados. Pela proposta, a restituição será feita pelos dois entes federados. De acordo com o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), os municípios brasileiros gastaram mais de R$ 19 bilhões em 2011 para oferecer serviços à população que deveriam ser custeados pela União e pelos Estados. São serviços como a manutenção do posto dos Correios, da unidade municipal de cadastramento dos imóveis rurais e da junta de alistamento militar.</div><div><br></div><div>Fonte: Newsletter Síntese</div><p/><br/><a href="http://www.bewriteapp.com"><img src="http://bewriteapp.com/iblogwithbewrite.gif" alt="I blog with BE Write"/></a></div>__________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-14201631344951026252013-07-11T07:14:00.001-07:002013-07-11T07:14:52.033-07:00Juiz não pode exigir exibição de contrato de honorários para deferir assistência gratuita<p><img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto" src="http://admin.oabpr.org.br/imagens/noticia/g/17633_1.jpg" width="454" height="304" /></p> <p>O juiz não pode exigir exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários para o deferimento do requerimento de assistência judiciária gratuita em favor de seus clientes. O entendimento foi adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na sexta-feira (5). </p> <p>A decisão ocorreu em resposta a pedidos de providências formulados por diversos advogados das comarcas de Medianeira, Curitiba e Marechal Cândido Rondon, que tiveram pedidos de Assistência Gratuita indeferidos sob argumentos de que, se o benefício fosse concedido, o advogado deveria declarar nos autos que não iria receber honorários advocatícios, ou que a concessão do benefício estaria condicionada a declaração de que os requerentes da demanda não estariam em condições de pagar honorários de advogados.</p> <p>De acordo com o relator dos processos, o conselheiro estadual Rogel Martins Barbosa, a simples declaração de hipossuficiência basta para a concessão de justiça gratuita, que pode ser tanto na petição, como em declaração autônoma (item 2.7.9 do Código de Normas –<a href="http://admin.oabpr.org.br/imagens/downloads/314.pdf"> clique aqui</a>). </p> <p>O conselheiro relator ainda lembrou em seu voto que essa questão já se encontra decidida no STF através do mandado de segurança n. 22.951/RJ, RE 205.746/RS e RE 204.458/PR.</p> <p>A OAB Paraná irá oficiar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná para que tome providências cabíveis contra os magistrados citados nos processos, a fim de corrigir os abusos cometidos.</p> <p> A OAB pedirá à Corregedoria que oriente os juízes para que deixem de exigir a exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários, e que cumpram o contido nos itens 2.7.9 e seguintes do Código de Normas (<a href="http://www.tjpr.jus.br/codigo-de-normas">clique aqui</a>).</p> <p> A decisão também determina que a Seccional promova requerimento de processo de controle administrativo perante o CNJ visando a anulação da portaria 01/2013 do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon</p> <p>Fonte: OAB/PR - Informativo Virtual nº. 458</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-31466575908215979702013-07-10T10:57:00.001-07:002013-07-10T10:57:28.541-07:00Forma desrespeitosa de tratamento é considerado ofensivo e gera dever de indenizar<p align="center"><strong><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjE8V7MR1uJ20J4YbhLA2orqeskWgRb3oCSxDK988brGJezuH2mmkYrpGit8Ui74_Bryg_Lxhik0pZuepiTiFHzS3y8unUlBb1wH6DkSsJQucWyCEUOuTbKdnYgz-_mLDSrS5kzVJPtYtaH/s1600/Renner_Logo.jpg" width="416" height="158" /></strong></p> <p>A mulher, que sofria de depressão e gravidez de alto risco, foi injuriada por uma funcionária da empresa enquanto aguardava na fila de atendimento.</p> <p>A Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da loja, enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.</p> <p>A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido o que causou ainda mais transtornos. Narra ainda que a atendente disse não tenho bola de cristal para saber, referindo-se a sua gravidez.</p> <p>A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico. A autora registrou boletim de ocorrência em Delegacia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.</p> <p>No 1º Grau, a juíza leiga Anna Paula Kucera Miorando, do Juizado Especial Cível de Santa Maria, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.</p> <p>O atestado médico deixa claro que a autora estava sofrendo de depressão e gravidez de alto risco e, no dia dos fatos, passou por atendimento médico em razão de uma crise grave de ansiedade, há prova dos protocolos das reclamações. Portanto, restam comprovados o ato ilícito e o dano sofrido pela autora, merecendo reparação pecuniária. Houve recurso da sentença.</p> <p>Na 2ª Turma Recursal Cível, o juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, relator do processo, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.</p> <p>Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto.</p> <p>Apelação Cível: 71004052106</p> <p>Fonte: TJRS</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9212966150440715834.post-43175589736620965092013-05-24T05:56:00.001-07:002013-05-24T05:56:43.802-07:00Dano moral por falta de eficiência na prestação jurisdicional<p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMm8kEa9Qf-d05DoVNd0WbkNGRfzfiaI2_YAxLL_2JpusLq3UJ3__7g56XKkklvKFoFxxIzw3GXU5X5PO6iIdCC6_YdveVkPihs2c4aLoaAdkSAVntkBLNNMvUD4-uZoXGTLqEAgZczFRX/s1600-h/charge-do-enio-cria-certa%25255B2%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="charge-do-enio-cria-certa" border="0" alt="charge-do-enio-cria-certa" src="http://lh4.ggpht.com/-gWnUODTnfE0/UZ9jisaCpqI/AAAAAAAAA-0/OM-UzvSdDrY/charge-do-enio-cria-certa_thumb.jpg?imgmax=800" width="244" height="174" /></a></p> <p>Deu no <a href="http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=29615">Espaço Vital</a></p> <p>Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, havendo demora injustificada na prestação jurisdicional, causando prejuízo ao jurisdicionado, deve o Estado indenizar o dano eventualmente sofrido pela parte.</p> <p>O palavrório está na ementa de acórdão do TJ do Acre, condenando o Estado acreano a pagar R$ 10 mil como reparação moral a um cidadão que reclamou na demora da prestação jurisdicional - quase sete anos, desde o ajuizamento de uma ação até a sentença. </p> <p>O prejudicado pleiteava R$ 150 mil.</p> <p>A desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges reconheceu<i> "a falta de eficiência no serviço prestado na atividade judiciária, que, em face de diversos erros de serviço, retardou a prestação jurisdicional por muitos anos".  </i></p> <p>Está criado o precedente. (Proc. nº 2009.003074-9).</p> __________________http://www.blogger.com/profile/00018036077761516020noreply@blogger.com0