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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Feliz Dia do Advogado – 11 de Agosto Uma homenagem da Diretoria da OAB Subseção de Marechal Cândido Rondon

 

Caro Colega Advogado(a) !

"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele". - Rui Barbosa

Feliz Dia do Advogado – 11 de Agosto

TJRJ - Reformada sentença que obrigava município a fornecer remédio para disfunção erétil.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença que havia condenado a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. Segundo voto da desembargadora Marilene Melo Alves, “diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, o Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”. A decisão afirma ainda que a medicação prescrita não se destina ao tratamento da síndrome, mas apenas ao alcance ocasional e temporário da ereção.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores, que, por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. O tema, segundo escreveu a relatora do recurso, é delicado e deve ser resolvido sob a ótica da razoabilidade. “O Estado – afirmou ela - tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente, sendo igualmente certo que a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde, como tal compreendidos os planos físico e mental”.

No entanto, a desembargadora frisou que não há no processo qualquer laudo circunstanciado tendente a indicar que a disfunção erétil que acomete o autor da ação tenha especial relevo em seu quadro geral de saúde. A decisão cita que cada caixa com dois comprimidos do medicamento custou ao Estado R$ 57,00, sendo que o paciente alegou precisar de dois comprimidos semanais, totalizando um dispêndio mensal de R$ 228,00.

Além do custo direto para atendimento “da necessidade do autor”, também foi acionada a máquina judicial, sendo expedidos 22 mandados, dos quais 12 de busca e apreensão, cinco de sequestro e cinco de entrega, que mobilizaram oficiais de justiça durante os dois anos do curso do processo.

“É francamente irrazoável que, diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, que reduz a população à carência dos cuidados mais comezinhos, se destine ao atendimento de um único indivíduo recursos desta monta”, escreveu a desembargadora Marilene Melo Alves. “Ao Estado – prosseguiu - deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Novo Código de Processo Civil deve ficar pronto para votação em dezembro

 

O novo CPC (Código de Processo Civil) deve ficar pronto para votação até 22 de dezembro deste ano, conforme calendário da comissão especial encarregada do exame do Projeto de Lei do Senado (PLS 166/10). Na última quarta-feira (4/8), o Plenário do Senado aprovou requerimento que amplia os prazos para apresentação do relatório e do parecer final da comissão, presidida por Demóstenes Torres (DEM-GO), mas manteve em 27 de agosto a data final para a apresentação de emendas pelos senadores.

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Os senadores encarregados dos relatórios parciais terão o período de 30 de agosto a 26 de outubro para apresentar seus estudos e conclusões. O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) é um deles e vai cuidar do processo eletrônico, instrumento que deve modernizar a Justiça brasileira. Especialistas calculam que mais da metade do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais corresponde à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos.

Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Marconi Perillo (PSDB-GO), Almeida Lima (PMDB-SE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Acir Gurgacz (PDT- RO) serão responsáveis, respectivamente, pelos relatórios parciais sobre a parte geral, processo de conhecimento, procedimentos especiais, cumprimento de sentenças e execução e recursos.

Com todos os relatórios parciais em mãos, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) vai elaborar, até 25 de novembro, o relatório geral. O parecer final, que deve ser votado no período de 26 de novembro a 22 de dezembro, traz geralmente um substitutivo consolidando todas as sugestões, inclusive as que constam dos projetos que tramitam de forma apensada ao PLS 166/10.

Esse Projeto de Lei do Senado, que tem como primeiro subscritor o presidente do Senado, José Sarney, resulta do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A comissão, instituída pelo presidente do Senado, realizou audiências públicas em várias capitais brasileiras, com a finalidade de recolher subsídios para as mudanças. A relatora foi a professora da USP (Universidade de São Paulo) Teresa Arruda Alvim Wambier.

Morosidade

A proposta, que visa combater a morosidade da Justiça, incorpora ao Direito brasileiro mecanismos consagrados em outros países. Um deles é o incidente de resolução de demandas repetitivas, existente no Direito alemão. Trata-se da identificação de processos que contenham a mesma questão, e que estejam ainda em primeira instância de jurisdição, para decisão conjunta.

Outro objetivo da reforma é simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. Muitos procedimentos especiais, que atrasam a sentença do juiz, foram eliminados.

Anteprojeto

O anteprojeto foi entregue por Fux a Sarney no dia 8 de junho. No dia 9, o ministro do STJ compareceu a uma reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e afirmou que o grupo se esforçou para eliminar as três principais causas da morosidade da Justiça: o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade.

Uma das mudanças fortalece a conciliação e a mediação antes do início do processo judicial propriamente dito. O réu que deixar de comparecer injustificadamente à fase de conciliação poderá até ser processado por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Fonte: Agência Senado

Outras matérias sobre o assunto:

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e adequação das Empresas.

  Cássio dos Santos Peixoto *

No último dia 07 de julho foi aprovada pelo Senado Federal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Encaminhada para sanção presidencial, acredita-se que não haverá veto em seu texto, devendo ser sancionada até o próximo dia 02/08/2010. O projeto, de iniciativa do Senado nº 354 de 1989 (nº 203 de 1991, na Câmara dos Deputados), tramitou pelas duas casas legislativas durante 21 anos e por isso considera-se a legislação suficientemente amadurecida.

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Foram mais de duas décadas de discussões, inúmeras comissões e trâmites diversos. Prazo demasiadamente extenso para um país que descarta cerca de 150 mil toneladas de lixo por dia. Para se ter uma idéia aproximada, do volume que o período de “debates” gerou, basta multiplicar esta quantidade diária por aproximadamente 7.600 (dias). De posse deste número assustador, deve-se considerar que o volume de lixo sem destinação correta, alcança cerca de 60%.

A nova legislação, além de instituir a política, tem um viés educacional, na medida em que dispõe e esclarece sobre princípios, objetivos e instrumentos, concorrentemente, destaca as diretrizes relacionadas com a gestão integrada e quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos. A lei ratifica a interface com as normas já estabelecidas pelo Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, da Suasa e do Sinmetro.

Embora, pendente de regulamentação, o MMA está trabalhando fortemente neste sentido e, tudo deverá estar pronto em curtíssimo prazo. A previsão é que até o final do ano, todo o detalhamento esteja em vigor, com prazos da logística reversa, modos, delineamento da cadeia produtiva e metas. O primeiro instrumento legal de regulamentação da PNRS, deverá vir através de decreto presidencial.  Estados e municípios, também, terão que se ajustar à Lei Federal por se tratar de uma Política Nacional, contudo estarão contribuindo com a redação através de experiências e sugestões.
Estados e municípios deverão elaborar seus respectivos planos para resíduos sólidos, sempre orientados pelos ditames da Política Nacional. No caso dos Estados, os planos da política deverão ter vigência indeterminada, antevendo um horizonte de vinte anos e prevendo revisões a cada quatro. A política fornece a orientação de conteúdo, determinando o que deve constar do plano estadual, exigindo que o poder público faça um diagnóstico e acompanhe os fluxos dos resíduos. Isto implicará em incentivo a reciclagem e aproveitamento, patrocinando a coleta seletiva dentre outras medidas.
Outra determinação relevante é o comprometimento maior dos Estados Membros em abrir espaço para a redução de resíduos, reciclagem, reutilização e outras formas sustentáveis, visando à redução dos rejeitos. A contra partida será a prioridade na obtenção de recursos da União de acordo com a regulamentação.        

Quanto às empresas e empreendimentos privados, a nova legislação altera a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), traz inúmeras inovações que exigirão alterações operacionais e na conduta empresarial. Uma das inovações é o compartilhamento de responsabilidades pelo ciclo de vida dos produtos, neste particular a lei não se restringe a responsabilizar os fabricantes. Consideram, também, responsáveis os importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana ou manejo. A responsabilidade deverá ser implementada de forma individualizada e encadeada.

Outro ponto forte abordado pela PNRS é a logística reversa, já existente em casos pontuais como fabricantes de pilhas e pneus quando, atribui aos responsáveis o recolhimento ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto visando à correta destinação ambientalmente indicada. Inclui, também, o correto descarte em aterros, embalagens, resíduos da construção civil, dentre outros. Acordos setoriais em todas as instâncias de governo com a iniciativa privada serão pontos fortes da política.

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A adequação dos empreendimentos à nova lei será de vital importância e, para que isto possa ocorrer de forma equilibrada e em conformidade legal, contratos com fornecedores e clientes precisarão ser revistos, com compartilhamento destas responsabilidades.

Com certeza, a preocupação com as soluções sócio-ambientais não estão mais relacionadas ao “romantismo preservacionista” e sim, às medidas de sustentabilidade do próprio negócio, gerenciando a conformidade legal ambiental sob a ótica econômica, evitando dissabores empresariais, com grandes prejuízos em função de imagem institucional, multas, ressarcimento, recuperação de áreas, restrição a contratação por órgãos públicos, financiamentos, dentre outras penalidades.

Por outro lado, a política de resíduos dará acesso a benefícios e linhas de crédito para projetos que visem à implantação da PNRS.        
A busca de profissionais credenciados para a tarefa, em uma matéria muito nova, abrangente e multidisciplinar, além de muito especializada, exigirá do empreendedor e investidores, atenção e seleção rígida para este tipo de empreitada, mesmo por que muitas outras adaptações serão necessárias.

* Cássio dos Santos Peixoto , Professor de Legislação e Direito Ambiental da Pós-Graduação em Gestão Ambiental da Faculdade SENAC MG. Advogado, Perito Ambiental, Pós-Graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Ambiental e em Gestão Ambiental. cpeixoto.bms@terra.com.br / cpeixoto@bmsempresarial.com.br

Veja na íntegra: LEI ORDINÁRIA Nº 12.305/2010

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Mantida condenação de empresa do ramo agropecuário que contratou empregado rural 16 vezes sucessivas.

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A empresa agropecuária Agro-Pecuária Gino Bellodi Ltda. foi condenada a pagar a o empregado rural Juracy Alves Martins horas extras e intervalo intrajornada, além de reconhecer a unicidade de contratos variados. A decisão foi da 10ª Câmara do TRT15, a qual decidiu manter a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal.

O funcionário foi contratado por 16 vezes no período de 17/2/1997 a 24/11/2005, pela mesma empresa, intercalando períodos de safra e entressafra, configurando contratações sucessivas, o que ofende o art. 9º da CLT, uma vez que tal prática visa fraudar, impedir ou desvirtuar a regra geral e legal da contratação por prazo indeterminado. Apesar de existir o contrato de safra, cuja duração depende de variações estacionais da atividade agrária, prevista no art. 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73, o relator do acórdão, desembargador José Antônio Pancotti, entendeu que, no caso, “restou flagrantemente demonstrado que a empregadora pretendeu contar com a mão de obra dos funcionários de forma permanente, em todo o ciclo produtivo da cana-de-açúcar, visto que a reclamada contratou os reclamantes por prazo determinado por diversos períodos, entre os quais houve pequenos intervalos de tempo”.

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No que se refere ao pedido de intervalo intrajornada, o relator admitiu que as relações de trabalho rural são regidas por normas específicas e que a obrigação patronal quanto a ele deve seguir os usos e costumes da região (art. 5º da Lei 5.889/73), porém, não descartou a igualdade constitucional de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, garantindo-se, para o trabalho contínuo com duração superior a seis horas, a concessão obrigatória de intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação.

A alegação da recorrente é de que, na lavoura, é praticamente impossível a confecção mecânica ou computadorizada de cartões de ponto, pois não há como fixar relógios de ponto em cada setor da lavoura. Assim, insiste que a prova oral era necessária para o deslinde da questão, pois pretendia confirmar a regularidade da fruição do período intervalar. O relator do acórdão rebateu a alegação da reclamada com base no art. 74, § 2º da CLT, que, sem distinção, fixa a obrigatoriedade da anotação dos horários de trabalho para os estabelecimentos com mais de dez empregados. A própria recorrente confirmou possuir mais de dez empregados e que não há cartões em relação ao reclamante, o que torna correto o indeferimento da pretensão por parte do juízo de primeiro grau, pois a prova testemunhal não se fazia necessária.

A ré recorreu, arguindo nulidade processual, alegando haver sofrido cerceamento de prova e de defesa pelo indeferimento do juiz de primeira instância à produção da prova testemunhal, pela qual pretendia comprovar a regularidade da concessão e do gozo do intervalo intrajornada. Diz a reclamada ainda que houve julgamento extra petita em relação à referida pausa e ao FGTS, e que deve ser declarada a prescrição bienal.

O relator do acórdão decidiu conhecer o recurso, para rejeitar as questões preliminares e ainda a prejudicial de prescrição bienal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mas apenas para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

Fonte: TRT 15º - Campinas 

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Justiça Federal do PR proíbe milho transgênico BT da Bayer

Jornal Valor Econômico

28.07.2010

Mauro Zanatta, de Brasília

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A Vara Ambiental da Justiça Federal do Paraná anulou ontem a liberação comercial do milho geneticamente modificado “Liberty Link”, produzido pela multinacional alemã Bayer. A decisão foi motivada pela ausência de um plano de monitoramento pós-liberação comercial para variedades transgênicas que deveria ter sido exigido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

“Impõe-se reconhecer a sua nulidade, por promover a liberação de organismo geneticamente modificado sem a prévia e necessária definição de plano de monitoramento”, escreveu, em parecer definitivo, a juíza Pepita Durski Tramontini. A Justiça Federal também determinou a proibição da venda de sementes de milho da Bayer nas regiões Norte e Nordeste por falta de estudos de impacto ambiental específicos para os biomas da região.

Em complemento, também determinou à CTNBio a adoção de um prazo máximo para a abertura de dados protegidos de processos e pareceres apresentados pelas indústrias de biotecnologia. “As informações que instruem o pedido da empresa são de interesse público, devendo ser a todos os interessados disponibilizadas, salvo declarado o seu sigilo pela CTNBio”, decidiu a juíza Tramontini.

Pela decisão, a Bayer está proibida de vender, semear, transportar, importar e descartar sementes transgênicas sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em nota, a afirmou não ter sido informada sobre a decisão. “A empresa aguardará comunicado para se pronunciar”. A ação civil pública, movida pelas ONGs Terra de Direitos, AS-PTA, Idec e ANPA, também queria impedir a comercialização das sementes de milho transgênico das multinacionais Syngenta e Monsanto até a realização de medidas de coexistência com outras variedades. Mas a Justiça Federal não acolheu os argumentos. “Mais uma vez, o Poder Judiciário teve que corrigir atos ilegais da CTNBio”, diz a consultora jurídica do Idec, Andrea Lazzarini Salazar. O especialista da AS-PTA, Gabriel Fernandes, aponta “absurdo” na falta de acesso a processos públicos da CTNBio e a falta de estudos ambientais no Norte e Nordeste. “Agora, eles terão que cumprir”. Em 16 de maio de 2007, a CTNBio aprovou o milho tolerante a herbicidas a base de glufosinato de amônio. Por 17 votos contra quatro, e com base em estudos feitos em Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul, o colegiado afirmou que o milho da Bayer não apresentava “evidências de ameaça à saúde humana, animal ou ao meio ambiente”.1167939_corn_field

Desde então, setores da sociedade civil criticam a liberação. As ONGs questionam o bloqueio ao acesso aos procedimentos de liberação, o que violaria o direito à informação e seria incompatível com a publicidade garantida aos documentos de interesse público. A decisão da Justiça uso como argumento a urgência da elaboração de medidas de biossegurança para garantir a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as transgênicas, e termos claros para garantir o monitoramento dos transgênicos. É preciso, diz a juíza, monitorar “organismos não-alvo” (solo, parte aérea e águas, incluindo bioacumulação), “insetos-alvo”, fluxo gênico para o milho convencional e resíduo da proteína “Bt” no solo.

A Imprensa e os Tribunais Morais

 
Publicado no ÚLTIMA INSTÂNCIA
por  Ricardo Giuliani Neto 
em 02/08/2010

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A Folha de S. Paulo Publicou na sexta-feira, 30/07, a seguinte manchete: “Justiça do RS autoriza candidatura de cinco ‘fichas sujas’”.

Reflitamos: se a Justiça “autorizou” é porque não são “fichas sujas”! Ou serão? Se João matou alguém e a Justiça o absolveu, João não é homicida! Ou é? Se afirmam que furtei um vintém e a Justiça me absolve, não sou ladrão! Ou sou? Ou pode o Judiciário absolver-me e a imprensa condenar-me?! Onde há Justiça?

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Para andar honestamente com o argumento, peço-lhes o perdão pelo pecado da generalização. Não quero fazer como uns e outros que assumiram o novo esporte de caça aos políticos tratando a todos como se todos fossem iguais; não o são!

Mais ainda, todos sabem as opiniões que tenho sobre a Justiça e em especial sobre a Justiça Eleitoral. Vou-lhes pedir uma pequena reflexão sobre práticas moralistas e ausência de limites no exercício de liberdades públicas. 

Questionem-se sobre quem absolve ou condena no mundo civilizado?

Eis que cinco deputados do RS tiveram seus registros de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. O motivo do MP? A Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Suja. Os nominados “ficha suja” pelo MP exerceram seu constitucional direito de defesa e o órgão constitucionalmente competente para julgá-los, pasmem!, os julgou e ao julgar deferiu as candidaturas, admitindo-as. E as deferiu porquê? Porque, segundo o Tribunal, não se enquadravam nas hipóteses da LC 135, ou seja, as fichas eram limpas e não sujas como preconizou o MPE.

Então como entender a manchete “Justiça do RS autoriza candidatura de “fichas sujas”? Como, num Estado Democrático de Direito, admitir a arbitrariedade midiática?

O MPE democraticamente pediu, “indefira, são fichas sujas”. O Judiciário democraticamente julgou, “não indefiro, as fichas não são sujas, são limpas”. E a imprensa mancheteou, “autorizadas as candidaturas dos fichas sujas”; há democracia ou verdade na manchete? Julgue você! Abandone as neuroses e as paranoias, busque somente a coerência democrática entre os três atos, impugnação, julgamento e manchete e... reflita!

Existem consequências sobre o ato quase leviandade. Se disseram que os candidatos eram fichas sujas e se a Justiça julgou afirmando que não o eram, qual o direito que um Jornal ou qualquer órgão de imprensa ou qualquer um de nós temos de difundir para o mundo uma mentira? Sim, a manchete é mentirosa na medida em que a Justiça julgou e afirmou que o que fora imputado aos candidatos não era verdade, e tanto não o era que os absolveu deferindo-lhes os registros de candidatura. O Jornal não precisa gostar do julgamento, mas deve a ele submeter-se. Ou não?! É mais ou menos como – e já disse isso – abrir-se manchete afirmando que o Judiciário acaba de absolver sicrano, assassino de fulano. Ora, se houve absolvição, não houve o homicídio e se não houve o homicídio não há a figura do assassino. Ou há?!

Também faz parte do processo civilizatório não condenar nas manchetes e pedir desculpas nos rodapés, como tem sido hábito ultimamente. Quem reporá a imagem dos agredidos? Quem devolverá a honra dos condenados por fora do Judiciário e do devido processo legal?

Diz um amigo meu que nada está sob controle nunca. Outro afirma que água mole em pedra dura, quem espera sempre alcança. Ditaduras? Não as quero nenhuma; nem militar, nem civil, nem midiática. E nesse terreno vamos impotentes; publicou-se, fazer o quê? Além de pedir que a autorregulação entre em ação só nos restará as explicações até o fim da vida.

A política, em certa medida, é gozada. Vejam as pesquisas e confiram a expectativa de Roriz no Distrito Federal, 47% das intenções de voto; venceria já no primeiro turno!

Reflita cá comigo: será que todos os 47% de eleitores que votarão neste candidato são “povo fichas sujas”? Será que, na hipótese de eleição de Roriz, os jornais estamparão manchetes noticiando “fichas sujas elegem em primeiro turno candidato ficha suja”? Olhe pelo Brasil e vejam quantos desses estão por aí.

Uma coisa é certa ou certa deveria ser: quem julga é o Juiz! Enquanto for assim, por mais erros que o Judiciário cometa, ainda teremos direito a um processo legal onde poderemos nos defender do arbítrio. Quem me representa é o Parlamento, e enquanto ele estiver por aí, livre, mesmo entupido de “fichas sujas”, ainda teremos onde nos proteger do arbítrio e das ditaduras de horrorosa memória.

Preocupa-me, então, os tribunais moralistas, onde a moral do dono de um órgão de mídia ou a de um redator de plantão, transformam-se ou tem a pretensão de se transformarem em tribunal moral de toda sociedade. Os eleitores de Roriz que os aplaudam!, e os que nele não votam, que os temam! 

Há muito perigoso nisso. Reflita!