Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade.

 

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Uma ex-funcionária gestante conseguiu direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. O Tribunal entendeu que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. A decisão foi da 6ª Turma do TST, que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorreu no período do aviso-prévio.

No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso-prévio. O TRT2 negou o pedido de estabilidade, argumentando que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula nº 371 do TST.

Veja decisão do TRT da 2ª Região – São Paulo: Recurso Ordinário Nº:  01031200301302004 da 13 Vara do Trabalho de São Paulo

Diante disso, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST. O relator do processo na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo o ministro, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.

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O relator destacou que o período de aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.

Maurício Godinho ressaltou ainda que entendimento semelhante foi confirmado por maioria da SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004, da relatoria do ministro Horácio de Senna Pires. Na sessão, decidiu-se que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do nascituro, de modo que direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227) não poderiam ser restringidos por interpretação da jurisprudência.

Com esses fundamentos, a maioria da 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista da ex-funcionária e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de gestante.

· Processo RECURSO DE REVISTA RR-103140-30.2003.5.02.0013

· Veja íntegra do acordão: clique aqui

Fonte: TST

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Funcionário de cartório registra casamento por engano e deve indenizar

 

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Um funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do DF foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado.

Em 2002, o autor foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, marcado para o dia 3 de abril daquele ano, mas o casamento não se concretizou na data marcada pelo cartório. Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, onde foi avisado que ele estava casado com a antiga pretendente. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga.

Veja íntegra da Sentença: clique aqui


Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial ajuizou ação de cancelamento, o que ocorreu em abril de 2007. O autor pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.


O funcionário do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O funcionário ainda afirmou que foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor. Por fim, contestou o valor elevado da indenização.


Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.


"A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

  • Processo  Ação Ordinária de Reparação de Dano nº 33973-7/07

Fonte: TJDFT

sábado, 14 de agosto de 2010

Projeto aprovado no Senado apenas reforça presunção de paternidade





Em entrevista à Agência Senado, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) esclareceu que a mudança feita na Lei 8.560/92, na qual se abriga a investigação de paternidade de filhos não reconhecidos, apenas reforça a norma já em vigor. A alteração foi aprovada na noite de quarta-feira (4), quando o Plenário deliberou sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/07.

Para o parlamentar, o projeto não altera muito a legislação, pois, em essência, pouco difere do que já versa a Lei 12.004/09. Antes dessa lei, que modificou a 8.560, a realização do exame de DNA não estava prevista de forma específica na legislação. Essa apenas determinava a investigação de paternidade pelos meios legais e científicos disponíveis. A 12.004 também inseriu no ordenamento jurídico o conceito da paternidade presumida no caso de o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Para Antonio Carlos Júnior, relator do PLC 31/07, talvez o projeto aprovado pelo Senado, e que segue para sanção presidencial, nem precisasse ser apresentado, já que versa sobre tema semelhante ao que originou as modificações na Lei 8.560 no ano passado.

- Mas o projeto acentua, deixa mais clara essa determinação - concedeu o senador.

Após a sessão plenária de quarta-feira, a Agência Senado publicou matéria informando que a mudança na lei consistia na troca do conceito de "presunção de paternidade" pelo de "reconhecimento tácito de paternidade". Na verdade, apesar de o teor e a justificação do projeto que veio da Câmara - e que foi aprovado nos mesmos termos - tratarem de "reconhecimento tácito de paternidade", o artigo a ser acrescentado à citada lei 8.560 apenas fala em "presunção relativa de paternidade".

- É um pouco repetitivo, pode até ficar redundante, mas é um reforço - acrescentou Antonio Carlos Júnior em entrevista nesta quinta-feira (5).

Parentes

O parlamentar também comentou os motivos que levaram o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a retirar a emenda que havia apresentado com a possibilidade de, na ausência do suposto pai, o juiz determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado decisões contrárias a essa prática. Jereissati preferiu não contrariar a jurisprudência emitida pelo STJ.

Fonte: Agência Senado

A propósito

A partir da entrada em vigor a nova interpretação da lei 8.560, prevendo a "presunção relativa de paternidade", o caso do vice-presidente poderá ter um novo desdobramento.


José Alencar e Rosemary Morais.

Com relação a José Alencar — que emociona os brasileiros pela sua corajosa luta contra a doença e desperta a atenção de todos pela sua fé inquebrantável em Deus—, um fato pode sujar a sua história de vida. Ou seja, José Alencar não quis fazer o importante exame de DNA, para valer como prova em juízo.

O exame foi judicialmente marcado no ano de 2008. Alencar não apareceu.

Pior. Preferiu a surrada tese de que a mãe de Rosemary era “mulher reconhecidamente frequentada por vários homens”.

Em outras palavras, essa tese joga na dúvida. Só que vira canalha quando é usada como excludente para se submeter ao exame de DNA.

No recurso de apelação, José Alencar vai usar da mesma tese, que, quando alguém se nega a realizar o exame de DNA, apenas serve para afrontar a liberdade de livre escolha pelas mulheres. Inclusive a de se relacionar sexualmente com quem e quantas vezes quiser.

José Alencar declarou recentemente, diante da repercussão do caso: "se fosse assim, todo mundo que foi a zona um dia pode ser (pai). São milhões de passoas que foram à zona".

O vice-presidente José Alencar parece ter escolhido o caminho de Pelé, que se recusou diante de enorme quantidade de provas inconcussas a respeito da paternidade, reconhecer a paternidade de uma filha.

Pelé, no particular, já manchou a sua biografia de homem. José Alencar trilha igual caminho ao continuar se recusando a fazer o exame de DNA e, sem ele, sufragar a tese de ter tido a mãe de Rosemary uma vida sexual dadivosa.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Obrigado Prof. Sandra Cavalcanti!

 

Em um breve contato por email, fui brindado pela Prof. Sandra Martins Cavalcanti com mais dois de seus artigos recentes, que comparto com os leitores do blog AQUI AGORA – DIREITO.

Clique no título:

ALMA LIMPA SÓ VOTA EM FICHA LIMPA!

A MARCHA DA INSENSATEZ E A ESTUPIDEZ PROTETORA.

Tristes tempos: já não podemos falar mais nada!

Neste oportuno texto retirado do blog do Caláudio Humberto a professora Sandra Cavalcanti, ex-deputada federal constituinte e ex-secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, relata em artigo as razões do seu desencanto com o país, “numa fase de completo e total derespeito às leis, de cumplicidade das autoridades e de alienação popular. Mas ainda tem esperança de que uma onda de indignação preserve o futuro, “afogando esses aventureiros”.

  Por Sandra Cavalcanti

O País está vivendo uma fase de completo e total desrespeito às leis. A Lei Maior, aquela que o País aprovou por meio de seus representantes, não existe. Para uns, todas as leniências. Para outros, todos as violências.
Em 14 de abril de 1930, aos 36 anos, Vladimir Maiakóvski, o maior poeta russo da era contemporânea, deu um fim trágico à sua atormentada vida. Matou-se porque perdeu toda a esperança e se viu diante de uma estrada sem saída.

Sua obra é absolutamente revolucionária, como revolucionárias eram as suas idéias. Mas o poeta, dizia ele, por mais revolucionário que seja, não pode perder a alma!


Ele acreditou piamente na Revolução Russa e pensou que um mundo melhor surgiria de toda aquela brusca e violenta transformação. Aos poucos, porém, foi percebendo que seus líderes haviam perdido a alma. A brutalidade crescia. A impunidade era a regra. O desrespeito às criaturas era a norma geral. Toda e qualquer reação resultava em mais iniqüidades, em mais violência. Um stalinismo brutal assolou a pátria russa. Uma onda avassaladora de horror e impotência tomou conta de seu espírito, embora ainda tentasse protestar. Mas foi em vão. Rendeu-se e saiu de cena.


Em 1936, escreveu Eduardo Alves da Costa o poema No caminho com Maiakóvski, que resume sua desoladora tragédia.

"... Na primeira noite eles se aproximam

e roubam uma florde nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem:

pisam as flores, matam nosso cão,

e não dizemos nada.

Até que um dia,

o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa,

rouba-nos a luz e,

conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.

E já não podemos dizer nada."

Nestes tristes tempos, muitos estão vivendo as angústias desabafadas neste poema. Também acreditaram em líderes milagrosos, tiveram esperanças em dias mais serenos, esperaram por oportunidades melhores e sonharam com paz e alegria. Nunca imaginaram que, em seu lugar, viriam a impunidade, a violência, o rancor e a cobiça. Os que chegaram ao poder, sem nenhuma noção de servir ao povo, logo revelaram a sua verdadeira face.


O País está vivendo uma fase de completo e total desrespeito às leis. A Lei Maior, aquela que o País aprovou por meio de seus representantes, não existe. Para uns, todas as leniências. Para outros, todos as violências. Nas grandes cidades, dois governos, duas autoridades: a tradicional e a dos marginais. No campo, ausência de direitos e deveres. Uma malta de desocupados, chefiados por líderes atrevidos e até debochados, está conseguindo levar o desassossego e a insegurança aos milhões de trabalhadores rurais que ali se esforçam para sobreviver. Isso já vem acontecendo há muito tempo e não há sinal de que alguma autoridade pretenda submetê-los às penas da lei. Ao contrário. Eles gozam de imenso prestígio junto ao presidente, que não se acanha em lhes dar cobertura e agir com a maior cumplicidade.


A ausência das autoridades tem sido o grande estímulo para que esses grupos, e outros que vão surgindo, venham conseguindo, num crescendo de audácia e desrespeito, levar o pânico aos que vivem do trabalho no campo. A mesma audácia impune garante também a expansão das quadrilhas de narcotraficantes em todo o País. A cada dia que passa eles chegam mais perto de nós. Se examinarmos com atenção os acontecimentos destes últimos dois anos, dá para entender o nosso medo.


Quando explodiu o caso do Waldomiro Diniz, as autoridades estavam na obrigação de investigar tudo e dar uma punição exemplar. O que se viu? Uma porção de manobras para encobrir os fatos e manter os esquemas intocáveis. E qual foi a reação do povo? Nenhuma.


Roubaram uma flor de nosso jardim, a flor da decência, da dignidade, da ética, e nós não dissemos nada!


Quando, da noite para o dia, dezenas de deputados largaram suas legendas e se bandearam para as hostes do governo, era preciso explicar tão misteriosa adesão. O que se viu? Uma descarada e desafiadora alegria no alto comando do País! E qual foi a reação do povo? Nenhuma. Eles nem se esconderam. Pisaram em nossas flores, mataram o cão que nos podia defender. E nós não dissemos nada!


Quando um parlamentar, que integrava a tal maioria, veio denunciar o uso de recursos públicos, desviados de forma indecente, com a conivência dos altos ocupantes do governo, provando que a direção do PT e do governo sabiam de tudo e de tudo se haviam aproveitado, qual foi a reação do povo? Nenhuma.


Eles nem se importaram com o fato de terem sido descobertos. O mais frágil deles entrou em nossa vida, roubou a luz de nossas esperanças e, conhecendo o nosso medo, ainda se deu ao luxo de arrancar a nossa voz da garganta.


Será que vamos aceitar? Não vamos dizer nada? Será que o povo brasileiro perdeu de vez a sua capacidade de se indignar? A sua capacidade de discernir? A sua capacidade de punir?


Acho que não. Torço para que isso não esteja acontecendo. Sinto, por onde ando e por onde vou, que lá no mar alto uma onda de nojo está crescendo, avolumando-se, preparando-se para chegar e afogar esses aventureiros. Não se trata, simplesmente, de uma questão eleitoral. Não se cuida apenas de ganhar uma eleição. O importante é não perder a alma. O direito de sonhar. A vontade de viver melhor.


Colocar este momento como uma simples luta entre governo e oposição é muito pouco. E derrotá-los, simplesmente, também é muito pouco, diante do crime que eles praticaram contra as esperanças de um povo de boa-fé.
O que vai hoje na alma das pessoas é o corajoso sentimento de que é preciso vencer o pavor e o pânico diante da audácia dessa gente, não permitindo que eles nos calem para sempre. Se não forem enfrentados, se não forem punidos, se seus métodos e processos não forem repudiados, nosso futuro terá sido roubado. Nossa voz terá sido arrancada de nossa garganta.


E já não poderemos dizer nada.

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Sandra Cavalcanti - é professora, foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Lacerda, fundadora e presidente do BNH.

E-mail: sandra_c@ig.com.br

Por Solicitação da OAB, cadeia de Foz do Iguaçú é interditada por superlotação e estrutura precária

Deu no Agência Brasil - 12/08/2010 - 10h42

Índice

A Cadeia Pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu (PR), interditada segunda-feira (9/8) devido à superlotação e à estrutura precária, só receberá novos presos se sair algum alvará de soltura ou transferência. O diretor Leandro Santos disse que a unidade e as celas modulares têm capacidade para 300 pessoas e atualmente abrigam 325.

A cadeia foi interditada em cumprimento a uma decisão da juíza da Vara de Execuções Penais Luciana Assad Luppi Ballalai. A Comissão de Direitos Humanos da subseção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitou a interdição. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) havia incluído em relatório as péssimas condições do presídio, quando realizou o mutirão carcerário no Paraná, no início do ano.

“Metade da população carcerária na Laudemir Neves é de mulheres e a maioria estrangeira. Temos peruanas, paraguaias, argentinas, todas presas por contrabando na Tríplice Fronteira – Brasil, Paraguai e Argentina", disse o diretor à Agência Brasil.

Segundo ele, "a construção de um presídio feminino aqui em Foz, uma obra já anunciada pelo governo, é uma questão de urgência”. Faltam funcionários específicos para algumas funções, o prédio tem vazamento e há riscos de incêndio devido à precariedade das instalações elétricas.

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Foto: Reprodução/TV Paranaense)

A Secretaria de Segurança Pública informou que está tomando as providências necessárias. Um pedido de reforma da unidade já foi encaminhado à Secretaria de Obras, que está avaliando a situação. Ainda não há prazo para que a situação seja normalizada.

Sete presos que participaram de uma rebelião na unidade no ano passado e haviam sido transferidos deveriam voltar para lá nesta semana, mas tiveram suas transferências suspensas. Em dez dias, eles serão remanejados para outros presídios, informou a secretaria.

Desde 2003, 12 penitenciárias foram inauguradas e outras seis ampliadas, aumentando o número de vagas de 6.529 para 14.568.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Não há muito que comemorar no dia do advogado.

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A constatação já escancarada pela Ordem Dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, OAB/PR, quando da elaboração do diagnóstico do judiciário, em 2007 (veja mais), ficou mais evidente a partir da divulgação do relatório do CNJ sobre a verificação das irregularidades no Judiciário Estadual do Paraná.

O Poder judiciário do Paraná foi alvo em dois momentos recentes de inspeções do Conselho Nacional de justiça, que deixaram às claras uma série de irregularidades que vinham se perpetuando nas estruturas do Tribunal de Justiça.

O resultado da inspeção realizada em novembro do ano passado foi condensado num relatório de 214 páginas, aprovado e divulgado pelo CNJ no início de julho, com a revelação de distorções de ordem administrativa e financeira, que causam desperdício de recursos e morosidade na tramitação de processos.

  • Clique aqui para ver a íntegra do relatório.

Assinado pelo ministro corregedor Gilson Dipp, o relatório da inspeção geral realizada entre os dias 9 e 13 de novembro de 2009 demorou seis meses para ser elaborado e divulgado, mas resultou numa radiografia da administração do judiciário, com ênfase maior na análise do complicado sistema de remuneração de servidores.

O relatório mostra que a composição das verbas salariais está contaminada de irregularidades e inconstitucionalidades. "É uma verdadeira colcha de retalhos, com concessões de vantagens circunstanciais por meio de decisões administrativas, vantagens que deveriam ser provisórias e acabaram se perpetuando e vantagens cuja constitucional idade é questionável", diz o documento.

O pagamento indiscriminado de gratificações adicionais gerou uma série de distorções, resultando em situações em que servidores com o mesmo cargo e igual tempo de serviço tenham remunerações com valores extremamente distintos.

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O relatório do CNJ cita vários casos, como o de dois motoristas cujos vencimentos têm uma diferença de 800%. Uma das espécies de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) é concedida a 31 % dos servidores, gerando uma despesa mensal de quase R$ 2 milhões. Em muitos casos ela equivale ao próprio salário básico do servidor e também é paga a funcionários com cargos comissionados, que exercem função de confiança e têm a dedicação exclusiva e integral como um atributo inerente ao próprio cargo.

Além das gratificações, o CNJ apurou vários casos de desvios de função (ascensorista trabalhando no Departamento Judiciário ou motorista atuando no Centro de Assistência Médica e Social), incompatibilidade para ocupação de cargos em comissão (telefonistas e agentes de conservação como oficiais de gabinete), pagamento irregular de horas extras, além de muitos indícios de nepotismo.

A inspeção verificou valores demasiadamente altos e procedimentos impróprios para pagamentos de diárias, feitos de tal forma que dificulta a averiguação da destinação dessas verbas. Entre as determinações ao TJ do Paraná, o CNJ diz que o tribunal deve revisar a sua estrutura remuneratória, extinguir as gratificações redundantes, e reduzir a quantidade de gratificações e de adicionais.

O CNJ também determinou a apresentação de uma relação da quantidade de cargos existentes, a quantidade de cargos providos e o rol dos servidores efetivos e sua respectiva lotação. O relatório entra no mérito dos contratos realizados pelo Tribunal de Justiça, especialmente os relacionados a serviços e equipamentos de informática.

Chamaram a atenção o grande volume de recursos empregados, falta de planejamento nas contratações, impossibilidade de avaliação de resultados, ausência de licitação e de elementos formais essenciais nos contratos, e existência de uma relação fragilizada de dependência com o fornecedor.

O relatório diz que o TJ tornou-se "refém" da empresa desenvolvedora do sistema de informática. Foram verificados muitos problemas também nos contratos de telefonia e de locação. Conforme verificou o CNJ, essas irregularidades já haviam sido detectadas e alertadas pelo Tribunal de Contas do estado, sem que o TJ tivesse tratado de corrigi-las.

A segunda parte do documento é dedicada ao relato das inspeções realizadas nos gabinetes dos desembargadores, com a finalidade de verificar o andamento dos processos de natureza jurisdicional e administrativa a eles atribuídos.

Na primeira instância foram examinadas varas, juizados e serventias extrajudiciais de nove comarcas: Curitiba, Araucária, Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Lapa, Londrina, Paranaguá, Ponta Grossa. Examinaram-se também os ofícios de Distribuição da Comarca de Curitiba. Ao inspecionar os gabinetes dos desembargadores, O CNJ constatou discrepância no quadro de funcionários.

Alguns gabinete têm dois, outros têm até oito, quando a norma vigente estabelece que cada desembargador conte com quatro funcionários. A distribuição dos servidores em departamentos e secretarias também é feita sem qualquer critério. Os procedimentos internos adotados geram morosidade na tramitação dos autos.

Há gabinetes com acúmulo de processos, sem que haja movimentação há mais de 100 dias. Nas varas de 1.º grau inspecionadas pelo CNJ, entre os problemas levantados está a inadequação dos espaços físicos. O caso do Fórum Cível de Curitiba foi destacado no relatório: "A comarca da capital não conta com prédio próprio do Estado sediando o fórum; as varas estão instaladas em edifícios, tomados em locação, esparsos pela cidade. O edifício sede das varas cíveis é pequeno para o movimento do público, havendo imensas filas para o uso dos elevadores. Os cartórios do Fórum Cível funcionam em espaços minúsculos", diz o documento.

O CNJ também verificou que as escrivanias cíveis privatizadas não dispõem de sistema informatizado público, integrado com o Tribunal de Justiça, para acompanhamento processual, "havendo sistema custeado pela Associação dos Serventuários que é precário e dependente da vontade de participação e contribuição dos associados."

O relatório do CNJ serviu para confirmar uma série de irregularidades que já vinham sendo apontadas pela OAB Paraná. Em inúmeras ocasiões a Seccional se manifestou contra a falta de estrutura do Judiciário paranaense e a consequente morosidade na prestação jurisdicional. Para os conselheiros do CNJ, oriundos de outros estados da federação, a situação do Tribunal de Justiça relatada pelo ministro Gilson Dipp causou espanto.

"Espantou o descalabro encontrado nessa inspeção, principalmente no que diz respeito à gestão de pessoal, diferenças de vencimentos, desvios de função, e também quanto às instalações físicas insalubres encontradas na capital e comarcas do interior. De fato, a situação do Paraná é bastante preocupante se comparada a outros estados. É um panorama que está muito aquém do que se pode desejar de um estado evoluído", disse o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Para Kravchychyn, não é mais possível manter o sistema de "hereditariedade" que se instalou nos cartórios Paraná. "Isso é contra a ética", afirma. "A precariedade do Fórum Cível da capital está escancarada, às barbas do TJ, e nenhuma providência é tomada".

De acordo com Jefferson Kravchychyn, o CNJ vai efetivamente cobrar que o Tribunal de Justiça tome as providências para atender todas as determinações do relatório. Algumas ações podem ser imediatas, como a correção das distorções nas nomeações e no regime salarial.

O conselheiro Jorge Hélio também considerou "preocupante" a situação do Judiciário paranaense. "Vemos ali o retrato de um patrimonialismo histórico, que não é exclusivo do Paraná. Mas sendo este um estado pujante, nos surpreende encontrar nele certas características feudais". disse.

Segundo Jorge Hélio, problemas de nepotismo, excesso de terceirização de mão de obra e a constante confusão entre o público e o privado também foram encontrados em outras inspeções, mas no caso do Paraná há obscuridade em certas questões. Ele diz não entender porque existe um andar inteiro do Fórum Cível, que já é pequeno para atender a demanda, à disposição do Ministério Público.

Há espaços do Judiciário cedidos também para associações privadas. Para Jorge Hélio, os problemas se perpetuaram porque as corregedorias, os órgãos internos dos tribunais e outros órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas, não funcionam como deveriam. o presidente da OAB Paraná mencionou os problemas apontados pelo relatório em seu discurso, proferido na cerimônia de posse do novo presidente do TJ.

O Presidente da OAB/Paraná José Lúcio Glomb disse que todos esses são problemas antigos e que agora deverão ser enfrentados pelo desembargador Celso RotoIi de Macedo. "Alguns problemas se apresentam de forma grave e recorrente, como a falta de instalação de novas varas, tão necessárias para o bom funcionamento da Justiça. Aqui em Curitiba, sobressai a prioridade das prioridades, qual seja, resolver a crítica situação do Fórum Cível."

Fonte: Jornal da Ordem nº 141/ julho - agosto 2010