Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Modelo será indenizada por uso indevido de sua imagem

A agência Mega Marcus Eli & Gustavo Associados Mega Model’s Agency terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma modelo, pelo uso indevido de sua imagem. . Lívia Rossi trabalha como atriz e modelo, e foi chamada para fazer um ensaio fotográfico na empresa em 2004. Porém, ela foi surpreendida com a veiculação de sua imagem no site da empresa de telefonia OI, sem qualquer remuneração ou mesmo contrato firmado com a ré ou com a empresa de telefonia.

Segundo a autora, ela entrou com ação contra a empresa de telefonia, porém a mesma foi julgada improcedente porque a empresa apresentou o contrato no qual a agência Mega Model´s autorizou a divulgação das imagens em seu nome.

A decisão foi nos termos do voto do desembargador relator Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio, que ressaltou estar correta a decretação de revelia em ralação a ré, pois esta não apresentou contestação no prazo legal e por isso, presume-se que os fatos apresentados pela autora sejam verdadeiros. Em relação à violação do direito de imagem da autora, o magistrado fez a seguinte citação: “Logo, em se tratando de violação a direito à imagem, a obrigação de reparação advém do próprio uso indevido, não havendo de se cogitar da prova acerca da utilização por meio vexatório”.

  • Processo: 0021165-20.2008.8.19.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Município obrigado a exibir documentos de processo licitatório a cidadão

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Curitibanos e determinou que o Município apresente a Emannuell André Duarte cópia do processo de licitação, do contrato e de documentos referentes à cobrança do estacionamento rotativo da cidade. Ele fez o pedido administrativo com vistas no ajuizamento de ação popular, mas não foi atendido pelo Município.

Em resposta ao pedido de exibição ajuizado por Emannuell, o Município afirmou ser inadequado o processo e, no mérito, disse não existir fundamento para o pedido administrativo. Acrescentou que não houve comprovação do interesse do autor na obtenção das cópias. O relator, Desembargador Carlos Adilson Silva, entendeu que houve afronta ao direito constitucional do cidadão à informação, só restringido em situações de sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado.  Para ele, a demora injustificada no fornecimento de informação não sigilosa feriu os princípios da moralidade, publicidade, legalidade e transparência dos atos da Administração Pública.

“Nesse sentido, tratando-se de dever dos órgãos públicos o fornecimento, aos particulares, das informações de seu interesse ou de interesse público, desponta cristalina a violação pelo Município ao direito constitucional do requerente, a partir da ausência de resposta ao pleito de vista e retirada de cópias dos procedimentos administrativos. Não há falar, ademais, na necessidade de demonstração do interesse particular na obtenção de cópia de processo licitatório, pois presumível, diante da garantia a todo cidadão de zelar pela coisa pública”, concluiu Carlos Adilson. A decisão foi unânime. 

  • Processo: Apelação Cível nº 2009/044878-8

Fonte: TJSC

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Casas Bahia condenada por exigir uso de broches

A gigante varejista Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais a uma funcionária por tê-la obrigado a usar broches com os famosos bordões "Quer pagar quanto?" e "Olhou, Levou". Por se tratar de decisão em 2ª instância, cabe recurso.

Para o desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do processo, "a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado".

O acórdão da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região foi unânime em seguir o voto do relator.

Na defesa, a empresa alegou que o uso de broche fazia parte da política de vendas da companhia, que ele somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja. A defesa também argumentou que os clientes sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções.

VEXAME E HUMILHAÇÃO

Mas o TRT manteve a decisão da 1ª instância, do juiz Eduardo von Adamovich, de que os broches com as expressões "Quer pagar quanto?" ou "Olhou, Levou" utilizados poderiam levar a situações de vexame e humilhações.

Segundo o acórdão, é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura a exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.

A decisão do TRT reduziu o valor da indenização a ser paga pela Casas Bahia, de aproximadamente R$ 12 mil para R$ 5.000, alegando que o valor definido em primeiro grau era "desproporcional".

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

STJ definiu caberem honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

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As matérias foram julgadas pela Corte Especial como repetitivas, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o tema.

O STJ publicou o acórdão de recente decisão que definiu caberem honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação; mas com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.

Decisões anteriores do próprio STJ concediam a honorária na fase de cumprimento, mesmo antes de expirado o prazo do artigo mencionado. No ponto, o julgado tem o seguinte comando: "são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se".

No entanto, a decisão impactou a advocacia em relação à verba sucumbencial. Nesse ponto, o acórdão tem dois comandos:

a) Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em síntese: o advogado trabalha para obter a rejeição da impugnação e não leva honorários sucumbenciais;

b) Apenas no caso de aclhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.

As matérias foram definidas pela Corte Especial do STJ em julgamento afetado como repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o tema.

Outrossim, nos casos de rejeição da impugnação, não haverá nova fixação sucumbencial e somente os honorários advocatícios fixados no pedido de cumprimento de sentença serão mantidos.
Essas diretrizes foram fixadas pelo STJ ao acolher recurso especial da Brasil Telecom, que impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, que fora convertida em perdas e danos totalizando R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.

A impugnação não foi recebida pelo juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS). O magistrado não condenou a Brasil Telecom ao pagamento dos honorários advocatícios, com o argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.

Em decorrência da decisão, foi interposto agravo de instrumento no TJRS.O recurso foi provido em decisão monocrática pelo desembargador José Aquino Flores de Camargo, sob a fundamentação que "o simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico".

No STJ, a Brasil Telecom em seu recurso especial sustentou que "sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios".

A recente decisão do STJ - constante do acórdão anteontem publicado - estabelece que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo Juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. 
Ao ser acolhido o recurso interposto pela Brasil Telecom, o relator ressalvou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente.

Cabe, eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da justiça; mas honorários advocatícios não.

  • Processo: REsp nº 1134186

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exame da OAB é constitucional, decide Supremo Tribunal Federal

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os demais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (26/10) provimento ao RE 603583 (Recurso Extraordinário) que pedia a inconstitucionalidade da exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Para o relator, o exame não viola o princípio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.

Mello lembrou decisões sobre a obrigatoriedade da formação acadêmica para o exercício do jornalismo e a liberação da apresentação de músicos sem a carteirinha da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil).

De acordo com o relator e a decisão da Corte, qualquer restrição à liberdade profissional precisa ser motivada por questões técnicas, o que não foi o caso dos músicos.

Entretanto, no caso dos bacharéis questões pertinentes ao exercício da advocacia estão previstos na Lei 8.906/1994.

O relator salientou que um mau profissional pode atrapalhar e muito o fortalecimento do Estado democrático de direito, e causar danos à coletividade.

Ao mencionar os baixos indíces de aprovação  no Exame da Ordem questionado pelo recorrente, Mello lembrou que o Exame é aplicado três vezes ao ano ampliando as chances dos candidatos.

O voto do ministro Luiz Fux ressaltou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

"O profissional desprovido de qualidades técnicas pode lesar terceiros e seus próprios clientes. A aprovação do candidato no Exame de Ordem é primordial para determinar a qualificação profissional", disse Fux.

Quanto a igualdade o ministro lembrou que existe o benefício para os que não podem pagar pelo teste que pode ser prestado quantas vezes forem necessários e desejados.

Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, a ministra Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido da higidez do Exame de Ordem, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos previsto no Estatuto da Entidade que prevê a aprovação no Exame para o exercício da advocacia.

O ministro Ayres Britto disse que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Eliana Calmon volta a falar de corrupção no Judiciário

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Garantindo que não retirará uma vírgula do que disse sobre as mazelas do Judiciário, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinalou com todas as letras ontem (24), logo após receber a Medalha Dois de Julho outorgada pela Prefeitura de Salvador, que "existe corrupção no Poder Judiciário, como existe em todos os segmentos da sociedade brasileira - e eu tenho o dever constitucional de combater tal corrupção".

No seu discurso de agradecimento, ela aproveitou um trecho do Hino ao Dois de Julho, tocado na solenidade, que faz referência à vitória do exército popular brasileiro contra as tropas portuguesas na Bahia, em 1823, para comparar o que ocorre hoje no Brasil.

- Estou atenta às minhas responsabilidades, aos meus deveres constitucionais para que um dia eu possa dizer, depois da minha aposentadoria, como nós acabamos de recitar: nunca mais o despotismo, regerá a nossa Nação´.

Ao ser perguntada se esse "despotismo" era uma referência à corrupção, respondeu:

- A todos os segmentos que atrapalham a realização da Justiça: a lentidão é um problema, a corrupção é outro, a incompreensão dos órgãos públicos com o Judiciário é outro problema, tudo isto é algo que precisa ser removido, é muito trabalho, mas a gente tem que acreditar que podemos, pelo menos, melhorar.

Outro repórter quis saber se a popularidade obtida por ter dito a frase sobre haver "bandidos escondidos atrás da toga" não poderia fazê-la entrar na política e se candidatar a algum cargo eletivo. Eliana Calmon refutou essa possibilidade.

- Sou apenas magistrada, não tenho nenhum preparo para ser política, não tenho vocação para isso, me preparei a vida inteira para ser unicamente magistrada e atravessei minha vida dentro do tribunal, e é realmente isso é o importante para mim. E eu consegui a compreensão dos meus magistrados, no momento em que na sexta-feira passada eu fui ao Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e eles me receberam de pé, aplaudindo. Nesse momento eu vi que sou realmente magistrada, porque aquela homenagem para mim aplacou meu espírito - arrematou.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Presidente da OAB pede apuração de denúncias de irregularidades no sistema Bacen Jud

Deu no Agência Brasil

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou dia 18/10 ofício ao presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, solicitando a apuração de denúncias de irregularidades no sistema Bacen Jud.

Esse sistema é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo BC, que permite que magistrados encaminhem requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

“As denúncias recebidas pela OAB são as de que estariam ocorrendo retenções em valores superiores ao que consta das determinações judiciais e bloqueios repetitivos de uma mesma quantia em contas diversas”, diz a Ordem, em nota.

A instituição pede que sejam investigadas “eventuais inconsistências no sistema e que as irregularidades sejam imediatamente sanadas para garantir o bloqueio de valores até o limite constante da ordem judicial, conforme consta do Regulamento do Bacen Jud”.

O BC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não há irregularidades no Bacen Jud. A assessoria informou ainda que será uma reunião entre o presidente da OAB e o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, para esclarecer o assunto.