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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

TJ/PR abre processo contra juíza de Londrina

 

O Órgão Especial do TJ do Paraná deliberou pela abertura de processo contra a juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas. Ela está afastada das funções desde o dia 13 de setembro. Entre todos os magistrados estaduais investigados no país, dez são do Paraná.

O afastamento por três meses é preventivo. Oneide Negrão é acusada por manter servidor comissionado ao invés de convocar escrivão concursado e por protelação de decisões em processos.

Segundo o jornal Folha de Londrina, "Oneide Negrão contratou o criminalista Elias Mattar Assad para defendê-la. O advogado acompanhou a sessão especial na última semana e prepara a defesa da magistrada". O conteúdo não é revelado, já que o processo corre sob sigilo.

O advogado de defesa negou que a magistrada tenha incorrido em erros a frente da 3ª Vara. "Eu me limito a dizer que ela não violou nenhuma norma inerente ao cargo, se serventuários violaram, aí cabe à corte analisar. O que eu posso falar é que tenho perspectivas boas de que ela será inocentada e reassumirá suas funções", afirmou.

Ao término do processo, se for responsabilizada, Oneide Negrão pode receber aposentadoria compulsória. Os trabalhos na 3ª Vara Criminal são coordenados pelo juiz substituto Juliano Nanúncio

Com informações da Folha de Londrina

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Ação civil pública contra o presidente nacional da OAB

 

O presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado - em ação civil pública - de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação foi ajuizada no dia 11 deste mês por dois advogados paraenses (Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos) em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Dos autores, Eduardo é conselheiro da Seccional da OAB-PA. A petição inicial é assinada pelo advogado João Batista Vieira dos Anjos. O réu ainda não foi citado, na ação distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA).

Segundo a petição, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado do Pará há 13 anos - o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Os autores querem a condenação de Ophir para que "devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somam cerca de R$ 1,5 milhão". 

Para entender o caso

  • Ophir Cavalcante é procurador - concursado - do Estado do Pará. De acordo com a petição inicial, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
  • Nova licença em 2007, quando Cavalcante se elegeu conselheiro federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
  • Segundo os autores da ação, uma lei estadual autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações da classe dos procuradores do Estado. Alegam que "a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores". Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.
  • Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da OAB do Pará, após acusações sobre a venda irregular de terreno da entidade em Altamira.

Contraponto

Ophir Cavalcante foi ouvido no sábado (11) pela Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro.

Ele afirmou que "é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará".

Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado.

Ophir sustenta que "a OAB é também uma entidade classista, o que me permite receber a licença; outrossim, o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes".

O presidente nacional da OAB diz que "não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado". Disse ainda que seu escritório de Advocacia é legal, "desde que não atue contra o Estado do Pará".

Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na Seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida.

Disse que resistiu a pressões e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete" - afirmou.

  • Processo nº 0039528-64.2011.814.0301

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Proibido acúmulo de seguro-desemprego e auxílio-doença

A acumulação de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social é vedada, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

O entendimento de que é vedado o recebimento conjunto de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, foi uniformizado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego. A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei 8.213/91, que veda expressamente a acumulação dos benefícios, e deu provimento ao pedido do INSS, determinando o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de SC.

  • Processo: IUJEF 0004244-90.2008.404.7162/TRF

Fonte: TRF4

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Joaquim Barbosa diz que só trará processo da Ficha Limpa a julgamento quando plenário estiver completo

O Ministro Joaquim Barbosa, autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), disse que só devolverá o assunto para julgamento quando a Corte estiver com todas as vagas ocupadas. Desde a aposentadoria da Ministra Ellen Gracie, em agosto, o STF está com dez ministros. Foi com essa mesma composição que a Corte entrou no polêmico julgamento da Lei da Ficha Limpa no ano passado, que acabou empatado em 5 votos a 5.

“Eu pedi vista você sabe por quê, né? Para evitar esse impasse que já houve aqui em relação ao primeiro julgamento”, admitiu o ministro aos jornalistas, ao deixar o plenário. Ele informou que vai esperar a chegada da Ministra Rosa Maria Weber, que foi indicada nesta semana pela Presidenta Dilma Rousseff, para retomar o julgamento, mesmo que isso só ocorra no ano que vem.

O ministro também descartou que o adiamento da decisão possa criar instabilidade nas eleições municipais de 2012. “Instabilidade haveria se eu permitisse que o julgamento prosseguisse, com novo empate, com novas discussões, sem qualquer possibilidade de uma conclusão”. A Corte sinalizou novo racha pela metade durante o julgamento do registro de Jader Barbalho.

O relator do processo da Lei da Ficha Limpa, Luiz Fux, tem opinião contrária e acredita que o julgamento precisa terminar logo. “Entendo que o STF, com a composição, julgou temas de extrema relevância”, disse, citando como exemplo as ações do Exame da Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Marcha da Maconha, e da lei que alterou a taxa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Eu não acredito que a decisão fique para o ano que vem”, observou Fux.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa será a nova ministra do STF

O porta-voz da Presidência, Rodrigo Baena, anunciou na noite de ontem (7) que a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do TST, foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada por Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal. A indicação está sendo publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.

A ministra Rosa Maria - depois de ser aprovada pelo Senado, o que naturalmente ocorrerá -  vai compor a 1ª Turma, ao lado do próprio Marco Aurélio, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Uma das preocupações do governo era indicar um nome que tivesse forte musculatura jurídica e fosse comemorado quase à unanimidade, como aconteceu quando  Luiz Fux foi anunciado para uma das vagas do STF em fevereiro passado. Por isso, o perfil da escolhida primou pela técnica, com pouca coloração política.

Ainda assim, a ministra do TST contou com o apoio entusiasmado do governador gaúcho Tarso Genro e até mesmo de Carlos Araújo, ex-marido de Dilma, advogado trabalhista. Em setembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou moção de apoio à ministra.

Juíza há 35 anos, Rosa vem de uma família de empregadores rurais gaúchos. Nem por isso pode ser rotulada como simpática às teses dos patrões. A experiência pessoal conferiu-lhe uma visão ampla das relações de trabalho, que a fez compreender a indignação de empregadores acionados, mas não a fez perder o foco de que a legislação trabalhista tem de ser, necessariamente, protetiva.

A ministra, nascida em outubro de 1948, compara a razão de ser da legislação trabalhista com o Código de Defesa do Consumidor. "Nós, consumidores, sentimos a disparidade de forças no momento de fazer uma reclamação. Daí a necessidade de equalizar as forças" - diz.

Até o final de seu mandato, Dilma fará, no mínimo, mais duas nomeações de ministros do STF. Em 2012, terão se aposentarão os ministros Cezar Peluso, atual presidente da Corte, e Carlos Ayres Britto - que serão alcançados pela compulsória (70 de idade).

Rosa Maria ficará pouco menos de sete anos no STF. Em outubro de 2018 ela completará 70 anos e - salvo alguma mudança constitucional - também será alcançada pela idade limite.
Opiniões e elogios

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou a escolha de Rosa Maria Weber ao STF. Segundo ele, "a ministra do TST reúne todos os requisitos necessários para assumir uma cadeira no Supremo". Ophir lembrou que Rosa "tem um histórico de lutas em favor dos direitos sociais e vai contribuir para o fortalecimento da Justiça brasileira".

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a escolha foi “uma feliz indicação” da presidenta da República. “O Supremo ganha uma magistrada exemplar, de sólida e rica formação jurídica e humanística”, afirmou. “Ela é sensível, prudente e percuciente e  certamente dará um excelente contributo à edificação da jurisprudência da Suprema Corte”.

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, a escolha de Rosa Maria prestigia e reconhece o empenho da Justiça do Trabalho. "Há alguns anos que a Justiça do Trabalho não recebia indicação para ministro do Supremo. A indicação da Rosa Maria reconhece a magistratura brasileira e os esforços do TST".

O perfil da nova ministra do STF

  • Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre (RS).  Aprovada em 1º lugar em  exame vestibular, ingressou em 1967 na Faculdade de Direito da UFRGS. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, também em primeiro lugar, em 1971,  como aluna laureada.
  • Inspetora do Trabalho  do Ministério do Trabalho (DRT/RS), mediante concurso público, de 1975 a 1976, ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta, classificada em 4º lugar em concurso de provas e títulos promovido pelo TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
  • Em 1981, foi promovida por merecimento ao cargo de juíza presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre. Na capital, presidiu a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 1983 a 1991.
  • Com diversas convocações para atuar na segunda instância desde 1986, foi promovida por merecimento em agosto de 1991 ao cargo de juíza togada do TRT-RS, onde integrou e presidiu a 5ª e a 1ª Turmas, a 1ª e a 2ª Seção de Dissídios Individuais, a Seção de Dissídios Coletivos, o Órgão Especial e o Tribunal Pleno.
  • Foi presidente doTRT gaúcho no biênio 2001-2003, após ter sido vice-corregedora, na forma regimental, de março a dezembro de 1999, e corregedora regional, por eleição, no biênio 1999-2001.
  • Integrante da Comissão de Divulgação da Revista do TRT da 4ª Região, bem como membro e presidente de diversas comissões de concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto,   presidiu a Comissão de Informática do 4ª Regional de 2004 a 2006.
  • Foi professora da Faculdade de Direito da PUC/RS, no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
  • Convocada em maio de 2004 para atuar  no TST, em 21 de fevereiro de 2006 tomou posse no cargo de  ministra desse tribunal.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Contagem de prazos em dias úteis deve ser acolhida no novo CPC

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A medida vai ao encontro do PL 4125/2008, de autoria da Ordem gaúcha, que visa inserir um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".

A Comissão Especial que examina o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na Câmara dos Deputados deve manter a contagem de prazos em dias úteis, reivindicação que foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e incluída na proposta já aprovada pelo Senado. Atualmente, a Lei 5.869/73 determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o acolhimento a proposta de alteração, que foi apresentada em 2008 pela entidade, é uma conquista que atende uma das demandas da advocacia brasileira. "É uma medida importante que reconhece o trabalho da OAB/RS na esfera legislativa. Diversas vezes os operadores do Direito veem os prazos de cinco ou menos dias significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense", ressaltou.

Advogados, tanto o relator do novo CPC na Câmara, Sérgio Barradas Carneiro (BA), quanto o presidente da Comissão Especial que trata do tema, Fabio Trad (MS), defendem a alteração.

Para Trad, os advogados têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. "Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual", disse.

Carneiro destacou que vai manter o prazo em dias úteis, prevendo que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário. "Os prazos são de quinze dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões da classe", explicou o relator.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

STF confirma que dirigir bêbado é crime

Em meio à discussão sobre Lei Seca e bafômetro, o STF tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas que deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.

Os cinco ministros da 2ª Turma do Supremo rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, a defesa sustentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a Lei Seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.

Apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a Lei Seca ilegal. Citando precedente isolado da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu, ou não, algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo".

A pena para quem dirige bêbado é de seis meses a três anos. A expectativa é de que a decisão do STF deve reduzir as chances de os motoristas alcoolizados doravante serem absolvidos.

Processo: HC nº 109269