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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Mercado Livre é responsável por eventuais danos a consumidores

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público pedia que o portal reconhecesse a responsabilidade civil solidária e objetiva por eventuais danos causados aos consumidores a partir do reconhecimento de que a relação jurídica que se estabelece é de consumo.

O site Mercado Livre foi condenado a declarar sua responsabilidade por prejuízos experimentados pelos usuários e que se abstenha de incluir cláusulas que o exonerem de eventuais danos. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A empresa presta serviços no mercado de consumo com a intermediação de contratos de compra e venda de produtos e serviços entre usuários-compradores e usuários-vendedores. O Ministério Público pedia, em ação civil pública que correu na 13ª Vara Cível da Capital, que o portal reconhecesse a responsabilidade civil solidária e objetiva por eventuais danos causados aos consumidores a partir do reconhecimento de que a relação jurídica que se estabelece é de consumo. O pedido foi acolhido em 1º grau.

Em julgamento de recurso proposto pela empresa, a 28ª Câmara manteve quase que integralmente a sentença, reformando-a apenas para que fique estabelecido que a empresa não responde pelo estado e qualidade do bem e que pode, "em cláusula contratual com bastante destaque e em letras maiores, excluir sua responsabilidade pelas características intrínsecas do bem, tais como estado de conservação, qualidade, funcionamento, defeitos etc., vez que não tem qualquer acesso ao bem, que passa diretamente do vendedor para o comprador".

O relator do recurso, desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, destacou ainda em seu voto que o dinheiro para o pagamento dos bens só pode ser liberado pela empresa em favor do vendedor após a expressa autorização do comprador, ressalva que não tem efeito no caso de pagamento direto do comprador ao vendedor.

Apelação nº 0179673-03.2007.8.26.0100

Fonte: TJSP

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Professora que teve dissertação plagiada receberá indenização

Laudo pericial demonstrou semelhança entre a redação e as conclusões dos trabalhos. Mesmo diante das mesmas fontes de pesquisa, não se pode cogitar que não tenha havido cópia.

Uma professora do departamento de nutrição e saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ganhou ação judicial contra a editora Artes Médicas Ltda e uma nutricionista. A professora descobriu que trechos de sua dissertação de mestrado haviam sido utilizados, sem menção à autora, em um capítulo de livro publicado pela editora. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG reformou em parte sentença de 1ª Instância, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 15 para R$ 10 mil e estabelecendo compensação pelo prejuízo material.

A docente, que fez pós-graduação em ciência e tecnologia de alimentos na UFV, defendeu a dissertação "Efeitos da suplementação alimentar em idosos" em julho de 1995. A obra foi catalogada na biblioteca da instituição em 1996. Em 2002, a professora tomou conhecimento de que o livro "Odontogeriatria – noções de interesse clínico", publicado pela Artes Médicas, continha um capítulo assinado pela nutricionista, intitulado "Nutrição na terceira idade". Este trazia reproduções literais de diversas passagens da dissertação, sem mencionar a fonte e sem autorização da autora.

A professora exigiu, no processo, a apreensão dos exemplares dos volumes colocados no mercado pela Artes Médicas, indenização por danos morais e materiais e veiculação, por três dias consecutivos, no jornal "Estado de Minas", de nota informando que houve uso ilícito de propriedade intelectual por parte da editora e da nutricionista, identificando a autora da obra original. A Artes Médicas afirmou que a responsável pelo plágio era a autora do capítulo. De acordo com a empresa, não se tratava de edição fraudulenta, mas de fraude perpetrada por uma das pessoas que contribuiu na coletânea: "Os organizadores do livro entregaram uma obra pronta e acabada à editora, que se limitou a reproduzi-la mecanicamente" argumentou.

A editora sustentou ainda que as acusações de ausência de remissão à dissertação original, à modificação e reprodução parcial do conteúdo não eram verdadeiras, tendo ocorrido tão somente um erro que não era capaz de causar dano à professora. Como a queixa era contra um entre 21 artigos, que ademais trazia dados novos em relação à dissertação, não se justificava suspender a venda dos livros pelo que correspondia a uma porção pequena da obra.

A nutricionista alegou que a similaridade dos temas tratados e o uso das mesmas fontes bibliográficas possibilitaram coincidências nos textos. Segundo a nutricionista, os trechos supostamente copiados não foram extraídos da dissertação, mas constituem citações de terceiros comuns a ambos os trabalhos. A pesquisadora também afirmou que se propôs a conversar com a docente e esclarecer os fatos, mas não teve resposta.

O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, atendeu em parte ao pedido da professora, determinando a apreensão dos exemplares de "Odontogeriatria – Noções de interesse clínico" nos distribuidores e representantes, a publicação de nota em jornal de grande circulação e o pagamento, dividido entre a editora e a nutricionista, de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Conforme o magistrado, o laudo pericial demonstrava uma semelhança tal na redação e nas conclusões dos trabalhos que não se pode cogitar que não tenha havido cópia, mesmo diante das mesmas fontes de pesquisa: "Há até erros de digitação repetidos. Desta forma, não há dúvidas de que a segunda ré [a nutricionista] utilizou a dissertação de mestrado da autora para elaboração de seu artigo para publicação pela primeira ré [a editora Artes Médicas], sem que fizesse qualquer referência bibliográfica e sem qualquer autorização" concluiu. Quanto ao dano material, o juiz considerou que ele não havia ficado provado.

A sentença não contentou a nenhuma das partes. As três apelações foram examinadas pelos desembargadores Pedro Bernardes, Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda, que decidiram por unanimidade atender em parte tanto ao pedido da autora para ser ressarcida pelo prejuízo material como ao da editora e da nutricionista para reduzir a indenização para R$ 10 mil e suspender a apreensão do livro publicado pela editora.

O desembargador Pedro Bernardes, relator, entendeu que a obra era coletiva e o artigo representava 1/25 avos do livro. Além disso, a circulação ou utilização da presente obra não implicava afronta à reputação e à imagem da professora. "A melhor solução é a utilização das outras sanções previstas na Lei de Direitos Autorais, tendo em vista a colisão dos direitos dos outros autores da obra e da autora da presente demanda" afirmou o relator, que ordenou que os exemplares ainda não distribuídos passassem a conter errata assinalando o plágio do capítulo.

"Além da falta de autorização da autora, não houve qualquer referência bibliográfica ao trabalho intelectual da professora, tendo a segunda ré atribuído a parte copiada da obra à sua autoria. A nutricionista mudou algumas palavras, mas manteve, inclusive, erros de digitação de nome de autor citado. Portanto, presente a existência de plágio, a conclusão que se impõe é que houve ilícito determinante da existência do dever de indenizar" ponderou.

Em relação aos danos materiais, ele condenou a editora a indenizar a professora por danos materiais correspondentes a 50% do que for apurado em liquidação de sentença como parcela do valor final do livro atribuído à nutricionista, segundo o número de exemplares efetivamente vendidos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Câmara aprova conquistas da advocacia no novo CPC

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

Dentre os itens aprovados estão aquelas que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.

"São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado", comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Essas matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que sejam apreciadas.

Fonte: Informativo CFOAB

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Ciclo Permanente de Debates Jurídicos chega a Marechal Cândido Rondon

A OAB Marechal Cândido Rondon recebe nesta semana o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos, com o tema “Perspectivas do Processo Civil e Penal”. Alguns dos principais nomes do Direito integram a programação do evento que acontece na próxima sexta-feira (27). O jurista Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, conselheiro estadual da OAB Paraná, abre o Ciclo com a palestra “Precedente judicial-Conceito, Formação e breves contornos no projeto CPC”. O evento tem início às 9h30, na sede da OAB Marechal Candido Rondon (R. Dom João VI, 1633 - Centro).

O criminalista Adriano Nunes Bretas dá sequência à programação no período da tarde, com a palestra “Desafios para a constitucionalização do Tribunal do Júri na Tríplice perspectiva de efetividade e plena defesa”. A questão da “Tutela de urgência e segurança jurídica” será debatida a seguir com a advogada Graciela Iurk Marins. Encerrando a programação, o advogado Guilherme Augusto Bittencourt Correa ministra palestra com o tema “Apontamentos Críticos do novo CPC”.

As inscrições estão abertas no site da Escola Superior de Advocacia. O número de vagas é limitado. O investimento é de R$20. Faça a sua inscrição aqui.

Interiorização
Marechal Cândido Rondon é a segunda cidade a receber o ciclo de debates, que já passou por Toledo e chegará também as subseções de Cascavel, Medianeira e Guaíra, graças a ampliação do convênio assinado em 2012 pela OAB Paraná e a Itaipu Binacional para a realização da série. Inicialmente o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos aconteceu somente na subseção da OAB Foz do Iguaçu. A iniciativa de realizar em outras subseções da região Oeste visa à interiorização das ações da Escola de Advocacia e a difusão de conhecimentos para os advogados do interior.

Ciclo Permanente de Debates Jurídicos - “Perspectivas do Processo Civil e Penal"
Dia 27 de setembro de 2013 - sexta-feira

09h30 às 12h00
Palestrante: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos - "Precedente Judicial – Conceito, Formação e breves contornos no projeto do novo CPC"

13h30 às 17h00
Palestrante: Adriano Sergio Nunes Bretas - "Desafios para a Constitucionalização do Tribunal do Júri na tríplice perspectiva de Efetividade, Celeridade e Plena Defesa"
Palestrante: Graciela Iurk Marins - "Tutela de Urgência e Segurança Jurídica"
Palestrante: Guilherme Augusto Bittencourt Correa - "Apontamentos críticos do novo CPC"

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

OAB oficia corregedoria do TSE e requer revogação do acordo com Serasa

O Conselho Federal da OAB remeteu nesta quinta-feira (08) ofício à corregedora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Hilário Vaz, requerendo a imediata revogação do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o tribunal e a Serasa Experian, que permite o acesso a dados cadastrais de 141 milhões de brasileiros pela empresa.

No documento, o presidente manifestou seu estranhamento quanto a liberação do conteúdo, sem o devido consentimento, ou ordem judicial. Marcus Vinicius requereu, ainda, que o fato seja incluído na pauta da próxima sessão do Pleno do TSE.

Ainda na noite de quarta-feira (07), o presidente da OAB concedeu entrevista ao jornal Estadão, onde afirmou que o acordo é inconstitucional.

Confira aqui a entrevista.

sábado, 27 de julho de 2013

Municípios poderão ser ressarcidos por serviços de competência da União e dos Estados

  

O Projeto de Lei nº 5.163/2013, em tramitação na Câmara, assegura o ressarcimento de gastos dos municípios com serviços de responsabilidade constitucional da União e dos Estados. Pela proposta, a restituição será feita pelos dois entes federados. De acordo com o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), os municípios brasileiros gastaram mais de R$ 19 bilhões em 2011 para oferecer serviços à população que deveriam ser custeados pela União e pelos Estados. São serviços como a manutenção do posto dos Correios, da unidade municipal de cadastramento dos imóveis rurais e da junta de alistamento militar.

Fonte: Newsletter Síntese


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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Juiz não pode exigir exibição de contrato de honorários para deferir assistência gratuita

O juiz não pode exigir exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários para o deferimento do requerimento de assistência judiciária gratuita em favor de seus clientes. O entendimento foi adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na sexta-feira (5).

A decisão ocorreu em resposta a pedidos de providências formulados por diversos advogados das comarcas de Medianeira, Curitiba e Marechal Cândido Rondon, que tiveram pedidos de Assistência Gratuita indeferidos sob argumentos de que, se o benefício fosse concedido, o advogado deveria declarar nos autos que não iria receber honorários advocatícios, ou que a concessão do benefício estaria condicionada a declaração de que os requerentes da demanda não estariam em condições de pagar honorários de advogados.

De acordo com o relator dos processos, o conselheiro estadual Rogel Martins Barbosa, a simples declaração de hipossuficiência basta para a concessão de justiça gratuita, que pode ser tanto na petição, como em declaração autônoma (item 2.7.9 do Código de Normas – clique aqui).

O conselheiro relator ainda lembrou em seu voto que essa questão já se encontra decidida no STF através do mandado de segurança n. 22.951/RJ, RE 205.746/RS e RE 204.458/PR.

A OAB Paraná irá oficiar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná para que tome providências cabíveis contra os magistrados citados nos processos, a fim de corrigir os abusos cometidos.

A OAB pedirá à Corregedoria que oriente os juízes para que deixem de exigir a exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários, e que cumpram o contido nos itens 2.7.9 e seguintes do Código de Normas (clique aqui).

A decisão também determina que a Seccional promova requerimento de processo de controle administrativo perante o CNJ visando a anulação da portaria 01/2013 do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon

Fonte: OAB/PR - Informativo Virtual nº. 458