Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

_______

_______

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Empregado de cooperativa de crédito não tem direito à jornada de bancário

foto_Central1

A Unicred (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos da Região Nordeste do RS) obteve a exclusão dos créditos salariais devidos a um ex-empregado, referentes ao pagamento de horas extras a partir da 6ª diária. O caso foi julgado pela 5ª Turma do TST.

A relatora do recurso de revista da Unicred, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que a jurisprudência do TST considera inviável o enquadramento dos empregados de cooperativas de crédito na categoria dos bancários, para fins de concessão da jornada especial de seis horas diárias prevista para os bancários no artigo 224 da CLT.

Tanto a sentença de origem quanto o TRT4 (RS) tinham condenado a empresa a pagar as horas extras, por entenderem que uma cooperativa de crédito enquadra-se na definição de instituição financeira, logo possuem características semelhantes aos bancos.

O TRT ainda aplicou ao caso a Súmula nº 55 do TST, segundo a qual “as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT”. Assim, concluiu o Regional, o empregado tinha direito à jornada diária de seis horas.

No TST, a cooperativa de crédito alegou que não podia ser considerada como instituição financeira, porque os bancos visam, principalmente, à obtenção de lucro e as cooperativas à defesa dos interesses de seus cooperados. Além do mais, era regida por lei específica (Lei nº 5.764/71).

De acordo com a ministra Kátia Arruda, de fato, não há previsão legal para a extensão da jornada de seis horas dos bancários aos empregados de cooperativas de crédito. A relatora levou em conta também a OJ nº 379 da SDI-1 do TST que trata justamente da impossibilidade de equiparação dos trabalhadores dessas duas categorias, diante das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

  • Processo: RR-71340-84.2004.5.04.0403)

Fonte: TST

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Derrubada a suspensão do Enem 2010

Deu no  IG - Último Segundo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que novo exame prejudicaria mais de 3 milhões de candidatos.
Gabarito sai hoje!

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, na manhã desta sexta-feira (12/11), a decisão da juíza federal do Ceará que suspendia o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na decisão, o presidente do TRF-5 ressaltou que a suspensão de um exame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior, já que diversas dessas entidades utilizarão as notas do exame.

Destacou, ainda, que a realização de novas provas traria um prejuízo da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária. O desembargador defendeu ainda que a decisão da Justiça Federal, baseada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, acaba prejudicando todos os demais (cerca de 3 milhões), afrontando o princípio da proporcionalidade.

Com a liberação, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) vai liberar ainda hoje o gabarito das provas e publicar o site pelo qual estudantes que responderam os gabaritos de forma invertida, por conta de erro nos cabeçalhos do cartão de respostas no primeiro dia de provas, poderão pedir para terem suas respostas corrigidas na forma como preencheram.

A decisão do TRF-5 ainda pode ser questionada pelo Ministério Público.

Tiririca conseguiu ler e escrever em teste, diz TRE-SP

                                                                Foto: AEca-f8433a130dfdbc7c7f164fcdc411e490

Tiririca é acusado de falsidade ideológica por ter forjado uma declaração de alfabetização para o registro de sua candidatura

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse hoje que o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca (PR), conseguiu ler e escrever o que foi pedido no teste. Indagado se o deputado sabe realmente ler e escrever, o desembargador disse que seria leviano de sua parte se antecipar sobre o assunto. "É o juiz quem vai responder sobre isso."

Segundo o presidente do TRE-SP, Tiririca se submeteu a um teste de leitura e de escrita nesta manhã, durante audiência na sede do TRE-SP. O deputado se recusou a fazer a perícia técnica para comparar sua escrita com a de sua mulher, que teria ajudado o deputado a preencher a declaração de instrução entregue à Justiça Eleitoral. "Ele se recusou e tem base para recusar", disse o desembargador, ressaltando que Tiririca não é obrigado a criar provas contra si mesmo.

O deputado de maior votação no Estado de São Paulo teve de ler a manchete da edição de hoje do Jornal da Tarde - "Procon manda fechar loja que vende itens vencidos" - e um pequeno resumo da reportagem: "Medida inédita suspende as atividades de 11 supermercados da capital durante período de 12 horas. Segundo órgão de defesa do consumidor, a aplicação de multas não surtiu efeito, já que as lojas punidas são reincidentes na infração".

Tiririca também teve de ler o título e o destaque da reportagem de capa do caderno de variedades do Jornal da Tarde: "O tributo final a Senna" e "Estreia amanhã filme que homenageia o piloto brasileiro, relembrando os tempos de glória, as brigas com dirigentes, a rivalidade com Prost e pouco da vida pessoal".

Já o ditado foi tirado da página 51 do livro "Justiça Eleitoral - uma retrospectiva", editado pelo TRE-SP em 2005. A frase é de um texto intitulado "A Justiça brasileira pós Estado Novo", de autoria de José D''Amico Bauab, mestre em direito pela Universidade de São Paulo e servidor do tribunal na capital paulista. "A promulgação do Código Eleitoral em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral".

O desembargador afirmou que Tiririca "deu conta de ler tudo", referindo-se ao texto do Jornal da Tarde. Sobre o ditado, afirmou que o deputado "soube escrever".

Apesar de todo o imbróglio, o presidente do TRE-SP acredita que a decisão do juiz Aloísio Silveira não deve interferir na diplomação do deputado federal eleito. Isso porque a decisão do tribunal que permitiu que Tiririca concorresse não está sendo contestada e permanece intacta. "O registro foi deferido e, tecnicamente, não existe nenhuma provocação para que se desfaça esse registro. Isso poderá vir a ocorrer com algum recurso que possa ser impetrado, mas não existe o processo para anular esse registro", reiterou.

 

Fonte: Agência Estado – Por ANNE WARTH

___________________________________________________________

Promotor diz que Tiririca acertou menos de 30% do ditado

Tiririca

Apesar de ter passado no teste de leitura e escrita, Tiririca, não foi aprovado com louvor.

O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes quer reprovar o palhaço. Segundo ele, Francisco Everardo Oliveira Silva, nome verdadeiro de Tiririca, acertou menos de 30% do ditado que foi submetido, em uma audiência realizada nesta quinta-feira, para provar que ele não é analfabeto.

O promotor pretende impetrar mandados de segurança para que a Justiça Eleitoral garanta a produção de novas provas na ação penal que apura irregularidades nas declarações de escolaridade e de bens do deputado federal mais votado do Brasil.

Em situações análogas, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que seria alfabetizado quem acertasse 30% de um teste. Eu não vi 30% de acerto no ditado. Eu não encontrei isso - contou o promotor.

O promotor contou que Tiririca cometeu erros no ditado. E garantiu que ele lê melhor do que escreve. Maurício Antonio lembrou que para o Ministério da Educação, só é considerado alfabetizado quem lê, escreve, interpreta e sabe faze contas. Foi pedido ainda pelo promotor, um novo exame médico para comprovar ou não, que Tiririca tem problema médicos que o impedem de escrever.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ENEM: SE É UM EXAME QUE VERIFICA O ESTADO DA EDUCAÇÃO NO PAÍS, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE ELA ESTÁ A BEIRA DO CAOS

Clariane Leila Dallazen – Advogada, Professora e Cidadã

jt10_enem

O presidente Lula, em declaração oficial dada em sua última viagem (ocorrida durante a realização do ENEM) afirmou que a educação no Brasil sofreu uma revolução. Uma pena que a revolução anunciada pelo presidente não corresponda à revolução que clamam os educadores, pois esses querem uma revolução que melhore as atuais condições, não que piore, se é que é possível piorar.

A última piada envolvendo o valor dado pela Administração Pública do país à educação é o acontecido no ENEM. Como se não bastasse o escândalo do ano passado, em que as provas “misteriosamente” vazaram, esse ano novos problemas surgiram, problemas estes ainda mais absurdos e inaceitáveis.

É inconcebível que um exame aplicado a mais de 3,3 milhões de alunos possa incorrer em erros tão primários como falha de impressão, troca de cabeçalho em gabarito, falta de questões, questões repetidas. Um absurdo sem tamanho.

O governo brasileiro (à custa de seus contribuintes) investiu milhões na contratação de uma empresa “competente” para imprimir, organizar e distribuir as provas do ENEM. Ledo engano. Essa verba não foi o suficiente. A empresa não correspondeu às expectativas. Ou será que a Administração Pública é que não correspondeu às expectativas de avaliar com cautela, cuidado, competência, a empresa que seria responsável pela aplicação de um exame que visa aferir como se encontra a educação no Brasil.

Não bastassem todas essas intempéries, o único ser coerente que fez parte do enredo dessa novela foi criticado. A atitude mais óbvia tomada até o presente momento, foi a decisão proferida pela Excelentíssima (essa digna de assim ser denominada) Juíza da 7.ª Vara Federal no Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, suspendendo o exame e proibindo a divulgação do gabarito e o recebimentos de recursos administrativos interpostos.

Não obstante seja essa a atitude mais acertada, o MEC recorreu, afirmando não haver prejuízos aos estudantes, caso seja aplicado um novo exame aos candidatos que se sentiram prejudicados. Ainda tem mais, o Advogado-geral da União defende esse posicionamento, afirmando não haver qualquer ofensa ao princípio da isonomia, uma nova aplicação do ENEM aos alunos prejudicados. Afirma ainda o Advogado que "O sistema de avaliação do MEC, internacional, vem sendo adotado há 50 anos e permite que, com provas diferentes, você avalie a qualidade. Existe preservação de isonomia substancial", afirmou Adams.

Como se pode afirmar que provas diferentes possam aferir o mesmo conhecimento. É humanamente impossível se considerar que a elaboração de uma nova prova não venha a ferir o princípio da isonomia, que prima pelo tratamento de todos em termos igualitários. Provas diferentes, por mais que contemplem o mesmo conteúdo programático, não podem aferir, em proporções exatamente iguais, a qualidade dos alunos e do ensino. Ademais, só o fato de o exame ser aplicado em data diferente já gera ofensa ao princípio da isonomia, pois aqueles que refizerem a prova terão mais tempo para se preparar, recaindo sobre eles um benefício em detrimento dos demais. E não pára por aí, pois marcar uma nova data, que não coincida com a data de outros concursos (vestibular) e que permita a utilização da nota do ENEM em sua avaliação, é quase uma ilusão. E como uma ilusão irrefutável, um ou outro candidato será prejudicado pela data e se apenas um aluno o for, estaremos, impreterivelmente, diante da ofensa ao princípio da igualdade.

Mesmo diante de tudo isto: dos erros cometidos, da revolução anunciada pelo nobre presidente, da falta de bom senso e da persistência em se manter as coisas como estão, não há qualquer sombra de dúvida de que o ENEM cumpriu com seu objetivo primordial: mostrou a todos o estado da educação pública em nosso país. Mostrou que a educação não é eficiente (assim como a sua gestora: Administração Pública), que com ela não há comprometimento e melhor de tudo, que está um caos que assim, na visão dos administradores públicos, se mostra mais fácil permanecer.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Brasil possui mais de 112 mil ações relacionadas à saúde

caos-da-saude-publica

Levantamento parcial realizado pelo CNJ mostra que o número de demandas judiciais referentes ao setor de saúde aumenta a cada dia em todo o País. O trabalho apresenta balanço de processos existentes em 20 tribunais brasileiros e revela que, no total, estes tribunais cujos dados já foram apurados possuem 112.324 processos abertos.

Em sua maior parte, são reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos - além de ações de usuários de seguros e planos privados de saúde.

O levantamento – que coletará dados sobre demandas judiciais na área de saúde em todo o Brasil - está sendo realizado pelo CNJ dentro dos preparativos para o primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, previsto para acontecer nos próximos dias 18 e 19 em São Paulo. A partir das discussões e da elaboração de propostas para a solução desses conflitos, no encontro, o Conselho passará a monitorar constantemente as demandas voltadas para o setor em cada tribunal brasileiro.

Como o levantamento está em fase inicial, ainda não é possível traçar um parâmetro comparativo entre os estados onde as queixas da população, feitas na Justiça em relação à saúde, se encontram em pior situação. Mas já é possível perceber, por exemplo, que possuem quadro crítico os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Em São Paulo, por exemplo, apenas na primeira instância existem 44.690 processos do tipo. Já no Rio de Janeiro, o número de processos de queixosos com o sistema de saúde ou seguros e planos privados só na primeira instância é de 25.234.

Quando a avaliação mostra os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o destaque é o tribunal da 4ª Região (TRF 4) - que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – com 23.421 processos.

Outros tribunais de Justiça com bom número de processos são os de Minas Gerais e do Espírito Santo (TJMG e TJES, respectivamente).

Entre os TRFs, destaca-se, também, o TRF2 (que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo).


Fonte: CNJ

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Professora consegue no TRT a desconsideração da personalidade jurídica de ex-empregadora

Professora que foi mandada embora sem justa causa, interpôs reclamação trabalhista pedindo o pagamento de diversas verbas não recebidas durante o contrato de trabalho

197058_4

 

A reclamante foi contratada pela Associação de Pais e Mestres de uma escola municipal de primeiro grau agropecuária de Itápolis, cidade distante 271 quilômetros de Campinas, para exercer a função de professora III. Ela trabalhou no período de 1º de agosto de 1996 a 3 de janeiro de 2005. Quando foi demitida, sem justa causa, interpôs reclamação trabalhista em 14 de setembro de 2005, pedindo o pagamento de diversas verbas não recebidas durante o contrato de trabalho.

A sentença da Vara do Trabalho de Itápolis julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a 2ª ré “a efetuar os depósitos de FGTS referentes às competências de outubro de 1996 a maio de 2001 e a indenização compensatória de 40% do saldo que deveria constar em conta vinculada em nome da reclamante”. Iniciada a execução, a reclamante apresentou cálculos de liquidação, que foram impugnados pela reclamada. O Juízo de origem homologou os cálculos, depois de sanadas pela exequente as incorreções apontadas pela ré.

Apesar de devidamente citada para pagamento, a reclamada não quitou o débito trabalhista. O oficial de justiça avaliador, após o prazo de 48 horas, deixou de proceder à penhora de bens e certificou que a executada “é uma instituição sem fins lucrativos e não possui bens para garantir a execução”. As tentativas de constrição de bens via BacenJud e Infojud também foram frustradas.

Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, a trabalhadora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, com a inclusão da sua diretora executiva no polo passivo da execução. Após tentativa infrutífera de conciliação, a reclamada afirmou que “não tem condições de oferecer qualquer proposta, pois não há qualquer rendimento auferido pela mesma, eis que exclusivamente era custeada mediante subvenções municipais, as quais deixaram de existir”. O Juízo de primeira instância, com relação ao pedido da trabalhadora de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, entendeu que, por ser a executada uma associação sem fins lucrativos, “a responsabilidade dos sócios e dirigentes não se equipara à responsabilidade de sócios empresariais. Portanto, inaplicável a teoria da descaracterização da personalidade jurídica”.

Inconformada com a decisão, a trabalhadora insurgiu-se contra a reclamada por meio de agravo de petição. A relatora do acórdão da primeira Câmara do TRT da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, deu razão à agravante, e reconheceu que “para fins de relação de emprego deve ser aplicado às associações os mesmos critérios observados pelo empregador comum, sendo cabível a elas a teoria da despersonalização da pessoa jurídica”.

A relatora disse também que a “disregard doctrine" já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor”, e acrescentou que “tal diretriz foi inserida no Novo Código Civil, que passou a conter, no art. 50, a seguinte determinação: ‘Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica’.”

O acórdão da primeira Câmara deu provimento para deferir “a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e determinar a inclusão no polo passivo da atual diretora executiva e presidente do Conselho Deliberativo à época, bem como dos sócios natos, dos diretores executivos e diretores financeiros da entidade, conforme consta da ata da assembleia de fl. 57, nesses termos fixando as razões de decidir para fins de prequestionamento”.

  • Processo:  0139700-26.2005.5.15.0049

Fonte: TRT 15ª Região

Veja mais sobre a Teoria da Despersonalização da Pessoa Jurídica:

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

OAB recomenda a inscritos no Enem que procurem MP: pode haver anulação

Enem-2010

Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tiverem sido prejudicados pelo erro de impressão da folha de respostas da provas de 06 e 07/11 devem procurar o Ministério Público (MP) para relatar o problema. A recomendação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Uma das possibilidades, segundo ele, é que o exame seja anulado e aplicado novamente.

Ontem, a folha em que os estudantes marcam as respostas das questões estava com o cabeçalho das duas provas trocado. O exame tinha 90 questões, sendo a primeira metade de ciências humanas e o restante de ciências da natureza. Mas, na folha de marcação, as questões de 1 a 45 eram identificadas como de ciências da natureza e as de 46 a 90, como de ciências humanas.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o erro foi detectado logo que as provas começaram e todos os fiscais das 128 mil salas de prova teriam sido avisados para orientar os estudantes que seguissem a ordem numérica das questões. O Inep garantiu que nenhum estudante será prejudicado, caso tenha sido mal orientado. O órgão vai disponibilizar nesta semana um site na internet para que os candidatos abram um requerimento e peçam a correção invertida da folha de marcação.

Para Cavalcante, a sinalização do Inep não é suficiente para que o direito dos inscritos esteja garantido. Segundo ele, o MP deve investigar se o erro pode "redundar em um comprometimento do rendimento dos alunos" e, caso não seja possível aproveitar a prova já feita, o caminho é a anulação e reaplicação do exame.

"Não se pode ter sobre o exame qualquer tipo de dúvida a respeito de sua credibilidade. A simples declaração de que vai ser feita uma correção diferente para quem foi prejudicado tem que ser tomada com certa reserva. É necessário que haja uma verificação por parte do MP de como isso vai ser feito, até porque milita contra o exame uma carga de incompetência e falta de cuidado na confecção da prova", afirmou.

Fonte: OAB - Conselho Federal

Veja também: