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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

STJ determina guarda compartilhada mesmo sem consenso entre pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo.

A 3ª Turma do STJ adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do TJ de Minas Gerais, interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pedido do homem foi feito sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe.

Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJ-MG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJ-MG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

"A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ", destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei nº 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou.

Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.

Segundo a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física. Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.

  • Processo em segredo de justiça

terça-feira, 30 de agosto de 2011

CCJ da Câmara aprova obrigatoriedade de registro de quilometragem de veículos no licenciamento

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (23.08), a determinação de que a quilometragem percorrida pelos veículos seja anotada anualmente no documento de licenciamento. A medida visa conter a ação de proprietários desonestos que reduzem a quilometragem mostrada no painel para agilizar a venda do veículo. Como o Projeto de Lei nº 3.740/08 tramitava em caráter conclusivo, ele agora segue para análise do Senado caso não haja recurso para sua tramitação no Plenário.

De autoria do Deputado Jefferson Campos (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e obriga os Detrans de todo o País a informar a quilometragem rodada no Certificado de Licenciamento Anual. A proposta prevê a criação de um campo específico destinado a esta informação.

Sem ônus
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 104, a inspeção veicular periódica, a ser regulamentada pelo Contran. Nela serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluição sonora e atmosférica. Porém, esta regulamentação ainda não foi criada. A quilometragem deverá ser verificada no momento da inspeção e por isso não gera qualquer ônus para o proprietário ou para o erário público.

O relator, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse que são comuns casos de pessoas que, no afã de vender um veículo usado, adulteram o hodômetro para indicar a quilometragem total menor que a percorrida pelo veículo. “São pessoas inescrupulosas que enganam o eventual comprador. Para dificultar a fraude, as montadoras têm colocado um lacre de segurança no marcador de quilometragem. Entretanto, um leigo não consegue perceber quando esse lacre foi violado”.

Em junho, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes.


Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Trabalhador autônomo tem vínculo empregatício negado

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O profissional foi contratado para vistoriar veículos, dentre outras funções, tendo total autonomia de horários, o que não caracteriza relação de emprego.

Foi negado o vínculo empregatício entre um vistoriador de veículos e um escritório de advocacia que prestava serviço ao Banco Finasa. Confirmando sentença da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 3ª Turma do TRT4 considerou ausentes dois dos requisitos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade e a subordinação.

O reclamante foi contratado como autônomo pelo escritório. Além de vistoriador, atuou como localizador de veículos e notificador de clientes inadimplentes, entre abril de 2008 e julho de 2009. De acordo com depoimentos, ele tinha total autonomia em relação aos seus horários: agendava vistorias e notificações por conta própria, sem prazo determinado para cumpri-las, e não tinha o dever de comparecer ao escritório em horário certo.

A demanda de trabalho era variável, conforme com o número de contratos que o escritório recebia do banco. Além disso, o pagamento era feito por vistoria ou notificação efetivamente cumprida.

Ainda de acordo com a prova, não havia continuidade na prestação do serviço. Houve, inclusive, ocasiões em que o autônomo reclamou da falta de trabalho. Ele afirmou, em depoimento, que tinha outras atividades principais, como estudos e estágio.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, isso indica que as notificações e vistorias eram feitas nas horas vagas. A magistrada também considerou o fato de as atividades do reclamante não serem indispensáveis para o escritório de advocacia cumprir com seus objetivos sociais. Diante dos elementos da prova, a 3ª Turma do TRT4 entendeu que o reclamante realmente prestava serviços como autônomo, sem vínculo trabalhista com o escritório. Cabe recurso.

  • Processo: 0125600-32.2009.5.04.0017


Fonte: TRT4

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Observatório da Corrupção é lançado pela OAB em Brasília

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O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, participou nesta quarta-feira (24) em Brasília do lançamento do Observatório da Corrupção, uma iniciativa do Conselho Federal da OAB para auxiliar a sociedade a combater a corrupção no país.

O cidadão poderá fazer a denúncia pelo site www.observatorio.oab.org.br.

A Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB fará uma triagem das informações recebidas e, em seguida, os membros da Comissão farão uma visita ao juiz, ao Ministério Público ou ao delegado para verificar a posição do processo e cobrar providências.

Caso as informações não sejam obtidas, a OAB, no prazo de 30 dias, procurará as autoridades superiores para que possam determinar que haja o enfrentamento da questão. Em discurso durante o lançamento, o presidente nacional Ophir Cavalcante salientou que “com as denúncias e cobranças que serão recebidas pelo Observatório, espera-se que os casos de corrupção não caiam no esquecimento e sejam resolvidos”.

Ele alertou que a corrupção no País se alastra como uma “pandemia” e convocou a sociedade brasileira a reagir, utilizando para isso o novo instrumento colocado à disposição pela OAB, via internet.

Fonte: OAB/PR - Informativo Virtual Nr.366

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Seara Alimentos condenada por dano ambiental de suinocultor

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A indústria Seara Alimentos foi condenada, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Seara-SC, pelo dano ambiental causado por um suinocultor integrado. No sistema de produção integrada, a indústria fornece as matrizes ao suinocultor, que cria os animais e depois os revende à própria indústria.

Atendendo ao pedido do MPSC, o Judiciário condenou a empresa a pagar multa de R$ 50.000,00, a soltar 30 mil alevinos no local e a plantar mil árvores nativas, sendo metade delas araucárias, tudo no prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

Da sentença cabe recurso.

Na ação civil pública a Promotoria de Justiça comprovou que um suinocultor do Município de Arvoredo havia despejado dejetos suínos no Lageado Leão, através de uma mangueira. Com a conduta, o nível de coliformes fecais no local aumentou 260 vezes, ultrapassando em quase mil vezes o limite permitido pela legislação sanitária para considerar o rio balneável.

Na sentença, o Juiz da Comarca de Seara afirmou que a empresa é responsável pelos danos causados pelo agricultor, porque o integrado não possui autonomia nenhuma para decidir sobre a forma em que o alojamento dos cerdos em fase terminal se dará, bem como as instalações necessárias para que possa abrigar o lote de suínos. Logo, era obrigação da requerida aferir se a esterqueira que se conectava as duas pocilgas existentes na propriedade rural do Sr. Rogério Dedonatti possuía condições técnicas de armazenar com eficiência dejetos de uma vara composta de 960 (novecentos e sessenta) porcos.

Constou também na sentença que "…É muito cômodo para a empresa entregar um lote de animais para um colono, pelo sistema de parceria agrícola, e permanecer indiferente às questões ambientais, diante do exercício de uma atividade considerada altamente degradante ao meio ambiente, sem exigir de seus integrados pelo menos instalações condizentes com a legislação e com o número de animais alojados."

  • Processo: 068.09.000938-7

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

OAB ingressará com Adin contra doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais

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O Conselho Federal da OAB decidiu, na segunda-feira (22), ingressar no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações por parte de empresas (pessoas jurídicas) para campanhas políticas.

A decisão – que foi tomada por unanimidade, em sessão do Pleno do CFOAB, no qual está participando o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia – considerou que o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e supremacia do poder econômico sobre o político.

Conforme o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraída dos cofres públicos. "Por isso, como forma de contribuir para moralização e combate à corrupção, a OAB defende o fim dessa promiscuidade, solicitando ao STF a revisão de dispositivos das Leis 9.096/95 e 9.504/97 que permitem o financiamento privado de campanhas eleitorais. Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais", ressaltou Ophir.

Segundo o Presidente da OAB/RS, o atual sistema político brasileiro está falido, sendo urgente o debate de uma profunda reforma política, como solução para a crise ética que atinge o País.
"Os fatos lamentáveis e vergonhosos que estamos vivenciando nos últimos tempos estão conspirando contra o regime democrático, sendo a faxina ética que vem sendo promovida nos últimos tempos absolutamente necessaria", afirmou.

O dirigente da OAB/RS ainda ressaltou que, devido a reiterados maus exemplos de agentes do Poder Público, "a revisão da legislação eleitoral em vigor é fundamental para a consolidação da ética e da moralidade no trato da coisa pública, visando a aprimorar a nossa jovem democracia, sob pena de as instituições perderem completamente a credibilidade".

A proposta de ajuizamento da Adi sustenta que as citadas leis violam, principalmente, os princípios constitucionais democrático, republicano, da igualdade e da proporcionalidade.

Além da inconstitucionalidade das doações por parte de pessoas jurídicas privadas para as campanhas eleitorais, o voto aprovado pede também impugnação do dispositivo que estabelece percentual de 10% dos rendimentos aferidos por doador no ano anterior, como limite de doação por pessoas físicas, bem como o dispositivo que permite ao candidato empregar recursos próprios sem limite específico. Ao lado da ação no STF, a OAB deve também realizar consulta pública sobre a questão ao TSE já para as eleições municipais de 2012.

Leia íntegra da decisão do CFOAB, clicando aqui

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Estado de Goiás pagará indenização por prisão indevida

 

Prisão por alimentos

Homem receberá R$ 12 mil reais, referentes a danos morais, por ter sido preso, injustamente, durante um dia.

O Estado de Goiás deverá indenizar, em R$ 12 mil reais por danos morais, homem preso indevidamente durante um dia. A decisão monocromática (de gabinete), do juiz substituto de segundo grau Wilson Safatle Faiad, reiterou o posicionamento já pacificado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e reformou, em parte, decisão do juízo de Anápolis (GO) que havia estabelecido o valor da indenização em R$ 21 mil.

Embora reconheça a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que assume o dever de respeitar integralmente os direitos subjetivos constitucionais assegurados aos cidadãos, especialmente, o de ir e vir, o magistrado reduziu a indenização para R$ 12 mil. De acordo com a decisão, a verba arbitrada pelo juízo singular transbordava para o enriquecimento ilícito, considerando-se que a nova indenização é mais coerente em relação aos danos sofridos pelo tempo de duração da prisão, um dia.

O juiz observou que "Após examinar a gravidade, a abrangência e as consequências do ato ilícito, assim como a estrutura econômica das partes, sobretudo o padrão de vida do autor, que conforme demonstrado nos autos se apresenta mais modesto, tanto é que litiga sob o pálio da assistência judiciária, além do tempo de duração do cárcere, não considero razoável a indenização de R$ 21 mil. Tal valor compensatório deve ter o caráter preventivo e punitivo, mas não pode exceder os limites da razoabilidade e proporcionalidade".

O magistrado também lembrou que o arbitramento de indenizações dessa natureza deve ser feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e nível socioeconômico dos autores.


Fonte: TJGO