Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

_______

_______

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Avon deverá reconhecer vínculo empregatício de revendedora

A trabalhadora prestava serviços de forma pessoal, subordinada e onerosa para a empregadora.

A Avon Cosméticos Ltda. terá de reconhecer o vínculo empregatício de uma trabalhadora que tinha a função de executiva de vendas. O entendimento é da 1ª Turma de Julgamento do TRT13, que manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB).

A autora da ação trabalhava para a Avon no desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar às mãos do cliente. Assim, ficaram comprovados os requisitos do artigo 3º da CLT, que considera como empregado a pessoa física que prestar serviços "de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Em recurso ordinário, a Avon afirmou que as executivas de vendas são revendedoras autônomas, assim como as revendedoras comuns, não havendo a subordinação jurídica necessária à constatação de vínculo empregatício. Alegou que a autora não estava obrigada a cumprir metas, participar de reuniões, nem a concretizar contatos diários com superiores hierárquicos, e que as partes teriam celebrado um contrato comercial, não havendo qualquer ingerência nas atividades da executiva de vendas que arcava com os riscos do seu próprio negócio.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que trabalhou com a empregada. Sustentou que ela tinha de cumprir metas sob vendas, que a atividade tinha de ser exclusiva, que a trabalhadora também recrutava outras revendedoras, tendo que participar de reuniões a cada 15 dias com a gerente e outras executivas e, se não atingisse as metas, recebia advertência no relatório, podendo, inclusive, ser descadastrada.

Ficou evidenciado que a executiva de vendas da Avon funcionava como executora das ordens da empresa, visto lhe cabia treinar, coordenar, estimular e repassar vendas de um determinado grupo de revendedoras, recebendo diretamente da empresa comissões pelas vendas executadas por esse grupo.

A 1ª Turma concluiu que a empregada trabalhou de forma pessoal, subordinada e onerosa para a Avon, afastando-se qualquer possibilidade de se caracterizar como meramente comercial, não merecendo reforma a sentença proferida pela 4ª vara de Campina Grande, que condenou a empresa a anotar a CTPS da trabalhadora, sob pena de multa coerciva, a entregar as guias de seguro-desemprego e a pagar as verbas rescisórias deferidas.

  • Processo: 0001400-12.2011.5.13.0023

Fonte: CSJT

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça sofre com "bandidos de toga"

Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fez duros ataques a seus pares ao criticar a iniciativa de uma entidade de juízes de tentar reduzir o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

"Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", declarou em entrevista à Associação Paulista de Jornais.

A matéria é um dos destaques da edição de ontem (27) da Folha de S. Paulo.

O STF deve julgar amanhã (28) ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) que quer restringir  o poder de fiscalização do CNJ. A associação pede que o CNJ só atue depois de esgotados os trabalhos das corregedorias regionais.Na entrevista, Eliana Calmon criticou a resistência dos tribunais a serem fiscalizados pelo CNJ, citando o TJ de São Paulo.

"Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ", disse a corregedora.

Nos últimos dias, magistrados acusados de irregularidades tentaram evitar seus respectivos julgamentos antes de o STF se pronunciar sobre o CNJ. Este, por sua vez, incluiu em sua pauta de discussão onze processos que podem punir magistrados por conduta irregular. Se somados, o CNJ terá mais de 20 casos de juízes investigados na pauta de julgamento neste mês.

Este ano, houve uma guerra velada que colocou em lados opostos Eliana Calmon e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. O CNJ começou a funcionar em 2005 e já condenou 49 magistrados. Recentemente, porém, ministros do Supremo concederam liminares suspendendo decisões do CNJ que determinavam o afastamento de magistrados.

Zveiter
Ontem, o CNJ adiou o julgamento do presidente do TRE do Rio, Luiz Zveiter. Segundo Eliana Calmon, o adiamento aconteceu a pedido do advogado de Zveiter, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que está fora do país.

As supostas irregularidades ocorreram no ano passado, quando Zveiter era presidente do Tribunal de Justiça. O caso foi a plenário em fevereiro, quando três conselheiros foram favoráveis ao afastamento e à abertura de processo disciplinar. Saiu da pauta para análise de suspeição de dois conselheiros.
Segundo a corregedoria, há indícios de que informações prestadas por Zveiter beneficiaram a construtora RJZ Cyrela, cliente do escritório de parentes seus. Zveiter, o escritório e a Cyrela afirmam que o terreno em disputa não tem relação com empreendimentos da construtora.

Frase
"É o primeiro caminho para impunidade da magistratura, com problemas de infiltração de bandidos atrás da toga".

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Empresa é condenada por veicular outdoor com imagens de mulher seminua

Prática fere artigos previstos no ECA, pois divulgava irrestritamente fotos sensuais de uma modelo.

A Scata Painéis Ltda foi condenada por veicular anúncio, da revista Playboy, que apresentava imagens de uma mulher seminua. A empresa deverá pagar multa no valor de três salários mínimos. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da comarca de Blumenau.
A ação, ajuizada pelo Conselho Tutelar, buscava a penalização da empresa devido à divulgação, em outdoors, do anúncio da edição de dezembro de 2006 da revista.

A propaganda consistia em uma fotografia da atriz e modelo Karina Bacchi, despida e em pose sensual, com a legenda "Papai Noel não vai acreditar que ela existe".


A empresa, em contestação, disse que não tem responsabilidade alguma pelo conteúdo do material publicitário, pois apenas veiculou o anúncio.

A veiculação do outdoor foi considerada uma infração administrativa, prevista no artigo 78 do ECA. O artigo 257 do ECA prevê aplicação de multa no caso de descumprimento do disposto no artigo 78: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo."

O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que "Não se trata de falso moralismo, mas sim do cumprimento de vedação legal defluente de princípio constitucional. Compete, por isso, às agências publicitárias recusar a veiculação de publicações de teor impróprio para menores, sob pena de se sujeitarem às consequências do seu proceder".

Quanto à responsabilidade da empresa, o magistrado anotou que o sujeito ativo da infração "poderá ser tanto o editor da revista ou publicação, quanto o comerciante que a vende".

A votação foi unânime.

  • Processo:  Ap. Cív. n. 2008.020993-2)

Fonte: TJSC

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Indústria responsável por acidente de trabalho deverá ressarcir INSS

A Advocacia-Geral da União conseguiu que o INSS seja ressarcido pela pensão por morte paga à família de trabalhador que foi vítima de acidente de trabalho por negligência de uma empresa de grãos.

A reclamada terá que devolver cerca de R$ 395 mil ao órgão previdenciário. Ao utilizar uma caldeira a vapor, o trabalhador foi atingido por vapor, água quente e choque originado da explosão do equipamento.

A fiscalização constatou, no local de trabalho, fatores que comprovam que o acidente foi derivado de descaso da empresa. A falta de especialização do operário para utilizar a caldeira e as más condições de segurança contribuíram para a ocorrência fatal.

Na ação, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região destacou que o aspecto fundamental para a explosão da caldeira e o acidente de trabalho fatal foi a não realização da inspeção de segurança na caldeira, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao acolher os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou as empresa a efetuar o ressarcimento. As parcelas da pensão já depositas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo mesmo percentual de correção monetária utilizado para atualização dos benefícios do INSS e de juros de 1% ao mês, destacou o Magistrado.

  • Processo: Regressiva Acidentária nº 5005720-02.2010.404.7100.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 2778

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Número de ministros no STJ pode dobrar

Em encontro reservado com os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início de setembro, o presidente da Corte, Ari Pargendler, propôs uma avaliação do trabalho em cada um dos gabinetes. Como solução, ele propôs que o número de ministros da corte passe de 33 para 66.

Segundo informações da Agência Brasil, uma nova reunião teria sido agendada para esta quarta-feira (21/9), mas o encontro não foi confirmado pela assessoria de imprensa do STJ.

A ideia de avaliar os gabinetes surgiu após o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, reclamar do atraso de o STJ julgar processos importantes.

Mas, em uma reunião prévia, ocorrida no início do mês, os ministros do STJ se mostraram resistentes a aceitar a proposta.

Sem empecilhos
A mudança no número de ministros é possível e pouco complexa.

A Constituição Federal diz, no artigo 104, diz que o número mínimo é de 33 ministros. Portanto, não há impedimentos em um número maior que esse. A lei que regula do STJ teria que ser alterada, mas, para tanto, basta encaminhar uma proposta de alteração para rever essas cadeiras”, explica José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, professor da FGV Online e diretor de Comunicação do IASP.

Ele ressalta, no entanto, que as alterações podem ser vetadas em função dos custos que o aumento de ministros pode acarretar.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ophir esteve em Cascavel reunido com advogados da região

OAB PR (101)

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em sua caravana pelo Estado do Paraná esteve na sexta-feira (16) em Cascavel para convidar advogados, professores e estudantes de Direito para participar da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada pela entidade de 20 a 24 de novembro deste ano na cidade de Curitiba (PR).

Em todas as visitas, Ophir estará acompanhado do vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, do presidente da OAB do Paraná, José Lucio Glomb e o vice-presidente da Seccional, César Augusto Moreno.

A XXI Conferência pretende reunir mais de 7 mil participantes e 120 palestrantes, entre especialistas brasileiros e estrangeiros, no Centro de Convenções Expo Unimed Positivo, em Curitiba. Seu tema principal será Liberdade, Democracia e Meio Ambiente. As inscrições podem ser feitas no banner do evento no site www.oab.org.br .

Além da divulgação da XXI Conferência o Presidente Ophir na oportunidade que foi acompanhada pelo Vice-Presidente da Subseção de Marechal Cândido Rondon, Flavio Ervino Schmidt, falou aos advogados e demais diretores da subseções sobre a defesa das prerrogativas da advocacia e que pretende implantar em sua gestão uma estrutura permanente com defensores devidamente remunerados e em constante prontidão.

Ponderou na ocasião sobre o aviltamento dos honorários sucumbenciais que vem sendo promovida pelo Judiciário com fixações irrisórias, sendo mais uma de suas metas a padronização, bem como foi esclarecido pelo Presidente Nacional sobre as medidas que estão sendo tomadas em relação a manutenção do Exame de Ordem, enaltecendo que está pessoalmente confiante com o julgamento que deve ocorrer em breve no STF, porém, lembrou que os ataques ao Exame de Ordem não se encontra somente nas vias judiciais, asseverou Ophir que no legislativo várias propostas tendem a acalorar esta discussão, mas novamente se mostrou bastante confiante, dizendo que neste momento a OAB está com uma competente assessoria parlamentar, que acompanha em tempo real as discussões nas casas de leis e suas comissões.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

TRF de Goiás condena advogada por cobrança excessiva de honorários

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou uma advogada a pagar R$ 30 mil de indenização para compensar os danos à imagem da Justiça Federal. A advogada cobrava remuneração abusiva de seus clientes, segurados do INSS e autores de ações previdenciárias, mesmo sem a formalização de contratos e ainda induzia várias pessoas a retirar empréstimos em consignação para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios.

De acordo com a ACP (Ação Civil Pública) movida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Anápolis, a atuação da advogada prejudicava os clientes, idosos carentes e de baixa escolaridade, que contam com menos de um salário mínimo para sua sobrevivência.

A cobrança exagerada também abalava a imagem da Justiça Federal, pois os clientes que procuravam acesso aos benefícios do INSS ficavam com os valores a receber comprometidos para a quitação de dívidas com a advogada.

O magistrado Eduardo de Melo Gama ponderou que se o advogado é um meio para que as pessoas tenham acesso ao Poder Judiciário, nada mais natural que estas pessoas imaginem que essas condutas abusivas sejam salvaguardadas pela justiça, o que, na verdade, não acontece.

Dessa forma, condutas abusivas refletem, diretamente, na imagem da Justiça Federal, transparecendo que o Poder Judiciário é leniente com aqueles que excedem seus direitos, inclusive coagindo pessoas a contraírem empréstimos, fazendo-as acreditar que o dinheiro é necessário para que possam ter acesso à justiça”, deduziu o julgador, para fixar a indenização para compensar os danos à imagem da Justiça e evitar que atuações ilegais como essa se repitam.

A sentença determinou que os honorários cobrados pela advogada não poderão ultrapassar 20% do valor da condenação que será paga pela União aos jurisdicionados. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada à advogada multa de R$ 5 mil para cada caso. Ela ainda terá que devolver em dobro os valores cobrados abusivamente e ressarcir os gastos financeiros decorrentes de empréstimos consignados obtidos para o pagamento dos seus honorários.

Fonte: TRF-1