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quinta-feira, 31 de maio de 2012

OAB irá incluir filosofia do direito no exame de ordem de 2013

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados acolheu nesta segunda-feira (28/05) a proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito.

A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.

A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.

O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.

Participaram da reunião todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O  conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente.

Fonte: Conselho Federal da OAB

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Companhia Siderúrgica Nacional condenada a indenizar ex-empregado por danos morais

A omissão de empresa no fornecimento de equipamento de segurança do trabalho provocou deficiência auditiva grave e permanente ao requerente.

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve indenizar em 80 salários mínimos um ex-funcionário.  O trabalhador relata que adquiriu problema irreversível de audição, devido ao ambiente de intensa poluição sonora a que foi exposto enquanto trabalhava na companhia. A 6ª Câmara Cível do TJRJ manteve a decisão de primeira instância.

A empresa ré, em sua defesa, alegou que forneceu ao requerente e a todos os seus funcionários equipamentos de excelência em segurança do trabalho, mas não comprovou a sua alegação.
Para o desembargador Wagner Cinelli, relator do processo, a sentença do juiz de primeira instância está correta, pois há relação entre os danos sofridos pelo autor do processo e a exposição dele ao ambiente de trabalho relatado, o que lhe dá direito à indenização.

"Nessa questão, tem-se que a verba fixada, correspondente a 80 salários mínimos, bem atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista a gravidade da conduta omissiva da ré e as consequências advindas para o autor, que suportará uma deficiência grave por toda a vida", salientou o magistrado. O valor da indenização será calculado com base no salário mínimo vigente na época da sentença.

  • Processo nº: 0018157-81.2001.8.19.0066

Fonte: TJRJ

terça-feira, 29 de maio de 2012

OAB defende independência do STF e cobra explicação de Lula

O STF como instância máxima deve se manter imune a qualquer tipo de pressão ou ingerência.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, emitiu na segunda-feira (28) a seguinte declaração, diante de reportagem da revista Veja, segundo a qual o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva estaria pressionando ministros do Supremo Tribunal Federal a não julgar o processo do mensalão.

O Supremo Tribunal Federal, como instância máxima da justiça brasileira, deve se manter imune a qualquer tipo de pressão ou ingerência. Ainda que o processo de nomeação de seus membros decorra de uma escolha pessoal do presidente da República, não cabe a este tratá-los como sendo de sua cota pessoal, exigindo proteção ou tratamento privilegiado, o que, além de desonroso, vergonhoso e inaceitável, retiraria dos ministros a independência e impessoalidade na análise dos fatos que lhe são submetidos. São estas condições fundamentais para a atividade do julgador e garantias inarredáveis do Estado democrático de Direito. A ser confirmado o teor das conversas mantidas com um ministro titular do Supremo, configura-se de extrema gravidade, devendo o ex-presidente, cuja autoridade e prestígio lhe conferem responsabilidade pública, dar explicações para este gesto. Ao mesmo tempo, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua confiança na independência dos ministros do Supremo Tribunal Federal para julgar, com isenção e no devido tempo, as demandas que constitucionalmente lhe são apresentadas.” 

Fonte: CFOAB

sexta-feira, 25 de maio de 2012

OAB requer medidas contra violação às prerrogativas no STF

A entidade buscou, ainda, tratamento isonômico aos advogados que pretendem fazer sustentação oral no plenário.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou ao presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, ofício contendo uma série de pleitos da advocacia brasileira com o intuito de alterar situações muitas vezes constrangedoras e ilegais na rotina dos profissionais que militam no STF e que têm se revertido em constantes ofensas às prerrogativas profissionais da categoria e até mesmo em cerceamento do exercício profissional.

Ophir entregou o ofício a Ayres Britto dentro da política anunciada pelo ministro quando de sua posse, de estabelecer com a OAB parceria constante e canal de interlocução permanente e desembaraçado com a advocacia.

Abre o rol de reivindicações o pedido de adoção de medidas urgentes por parte do Tribunal para permitir que as iniciais de habeas corpus direcionadas ao STF, especialmente as relacionadas a réu preso, sejam aceitas também no meio físico e não exclusivamente no meio eletrônico.

No documento, Ophir frisa que a OAB não tem medido esforços para ampliar a inclusão digital dos advogados. No entanto, prossegue, "existem déficits ainda a serem contornados ora no sentido de mudança do paradigma cultural ora no enfrentamento de problemas técnico-operacionais que não podem prejudicar o cidadão."

Outra reclamação da advocacia é a restrição do livre acesso e circulação de advogados nas dependências do Tribunal, o que tem se revelado, segundo a OAB, uma prática "constrangedora" e "ilegal". "Tais limitações inviabilizam a entrega de memoriais e contato pessoal, mesmo que em nível de assessoria, amesquinhando o exercício profissional", afirma Ophir no documento.

Ainda nesta linha, a OAB criticou a revista, por vezes grosseira, realizada por agentes de portaria nos advogados e advogadas. "A resolução dessa questão passa pela melhor orientação, treinamento e disseminação das prerrogativas profissionais no corpo funcional desse Eg. Tribunal, evitando-se revista pessoal e nos pertences dos advogados de forma desnecessária e grotesca", sustenta a OAB no ofício.

A OAB requereu, ainda, tratamento isonômico aos advogados que pretendem fazer sustentação oral no plenário - especialmente em face da reserva de poltronas aos integrantes da Advocacia Geral da União na primeira fila – e providências urgentes para acabar com as filas que se formam na entrada do Plenário, principalmente nos dias de julgamentos com maior repercussão social. Para contornar essa última situação, a entidade sugeriu a criação de filas específicas para advogados e outras para estudantes e o público em geral.

Entre outros pontos que compõem a série de pleitos, a OAB ainda apontou a ausência de um canal de interlocução direta entre a advocacia e o Tribunal para resolver situações que refletem desrespeito e ofensa às prerrogativas profissionais, previstas no artigo 7º da Lei 8906/94. "O acesso imediato, de pronto, junto às autoridades responsáveis não existe, sendo os advogados diuturnamente submetidos a constrangimentos que, em alguns casos, tem fronteira tênue com abuso de autoridade, inexistindo, contudo, um meio rápido e eficaz de pronta interlocução para equacionamento do problema".

Fonte: CFOAB

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Tribunais Regionais Federais oficializam sistema de processos eletrônicos

O envio e devolução de processos pela internet foram formalizados por STF, STJ e TRFs.

Os presidentes do STF, ministro Ayres Britto, do STJ, Ari Pargendler, e dos TRFs das cinco regiões assinaram segunda-feira (21) termos de cooperação para a integração dos sistemas de recebimento de processos eletrônicos. A integração hoje já ocorre entre os dois tribunais superiores e os TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões, e agora incluirão também o TRF-3.

O sistema permite envio e devolução de processos pela via eletrônica. Os Recursos Extraordinários e Agravos, em especial, transitam entre essas instâncias: hoje, representam cerca de 35% do total de processos integrados. O evento, para Ari Pargendler, simboliza a intenção dos tribunais em ampliar e continuar realizando este trabalho.

O presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, acredita que a informática pode ser o meio para que a Justiça possa acelerar a oferta da prestação jurisdicional. "É algo incrível", afirmou.

A presidente do TRF-2, desembargadora Maria Helena Cisne, apontou que o tribunal está implantando o PJ-e – Processo Judicial Eletrônico –, lançado pelo CNJ para uniformizar os procedimentos eletrônicos. "O processo eletrônico é uma realidade e não podemos fugir dele", declarou.  Ela concorda com a proposta de acelerar a prestação jurisdicional, e acredita que a integração online é uma forma de os tribunais se integrarem e falarem a mesma linguagem.

Fonte: STF

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Conselho Federal de Medicina regulamenta decisão do STF sobre anencefalia

Recentemente o Supremo Tribunal Federal autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia. Com base nessa decisão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou as diretrizes para interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo.

Consta da regulamentação do CFM que esse diagnóstico terá que ser dado por meio de um laudo atestado por dois médicos especializados. Em caso de confirmação de anencefalia, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará o aborto.

O médico Carlos Vital, Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), considerou que a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é de urgência.

Por isso, a mãe terá tempo para decidir se irá interromper a gravidez ou não, ou seja, fazer o aborto. Ele assim mencionou que, “nesses casos, de anencefalia, a expectativa do feto é de morte.

Nos outros casos de aborto, a expectativa é de vida. Essa é a grande diferença”. E ainda afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida.

Fonte: Conselho Federal de Medicina

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos

STF concedeu o mandado de segurança impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do CNJ sobre a questão.

Por maioria, o Plenário do STF concedeu o mandado de segurança impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do CNJ que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos.

O STF decidiu ainda anular a portaria do TJMT que removeu o magistrado de sua Comarca.

A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.

Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.

No mandado de segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).

  • Processo: MS 27958

Fonte: STF