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sábado, 27 de julho de 2013

Municípios poderão ser ressarcidos por serviços de competência da União e dos Estados

  

O Projeto de Lei nº 5.163/2013, em tramitação na Câmara, assegura o ressarcimento de gastos dos municípios com serviços de responsabilidade constitucional da União e dos Estados. Pela proposta, a restituição será feita pelos dois entes federados. De acordo com o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), os municípios brasileiros gastaram mais de R$ 19 bilhões em 2011 para oferecer serviços à população que deveriam ser custeados pela União e pelos Estados. São serviços como a manutenção do posto dos Correios, da unidade municipal de cadastramento dos imóveis rurais e da junta de alistamento militar.

Fonte: Newsletter Síntese


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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Juiz não pode exigir exibição de contrato de honorários para deferir assistência gratuita

O juiz não pode exigir exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários para o deferimento do requerimento de assistência judiciária gratuita em favor de seus clientes. O entendimento foi adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na sexta-feira (5).

A decisão ocorreu em resposta a pedidos de providências formulados por diversos advogados das comarcas de Medianeira, Curitiba e Marechal Cândido Rondon, que tiveram pedidos de Assistência Gratuita indeferidos sob argumentos de que, se o benefício fosse concedido, o advogado deveria declarar nos autos que não iria receber honorários advocatícios, ou que a concessão do benefício estaria condicionada a declaração de que os requerentes da demanda não estariam em condições de pagar honorários de advogados.

De acordo com o relator dos processos, o conselheiro estadual Rogel Martins Barbosa, a simples declaração de hipossuficiência basta para a concessão de justiça gratuita, que pode ser tanto na petição, como em declaração autônoma (item 2.7.9 do Código de Normas – clique aqui).

O conselheiro relator ainda lembrou em seu voto que essa questão já se encontra decidida no STF através do mandado de segurança n. 22.951/RJ, RE 205.746/RS e RE 204.458/PR.

A OAB Paraná irá oficiar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná para que tome providências cabíveis contra os magistrados citados nos processos, a fim de corrigir os abusos cometidos.

A OAB pedirá à Corregedoria que oriente os juízes para que deixem de exigir a exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários, e que cumpram o contido nos itens 2.7.9 e seguintes do Código de Normas (clique aqui).

A decisão também determina que a Seccional promova requerimento de processo de controle administrativo perante o CNJ visando a anulação da portaria 01/2013 do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon

Fonte: OAB/PR - Informativo Virtual nº. 458

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Forma desrespeitosa de tratamento é considerado ofensivo e gera dever de indenizar

A mulher, que sofria de depressão e gravidez de alto risco, foi injuriada por uma funcionária da empresa enquanto aguardava na fila de atendimento.

A Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da loja, enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.

A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido o que causou ainda mais transtornos. Narra ainda que a atendente disse não tenho bola de cristal para saber, referindo-se a sua gravidez.

A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico. A autora registrou boletim de ocorrência em Delegacia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.

No 1º Grau, a juíza leiga Anna Paula Kucera Miorando, do Juizado Especial Cível de Santa Maria, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O atestado médico deixa claro que a autora estava sofrendo de depressão e gravidez de alto risco e, no dia dos fatos, passou por atendimento médico em razão de uma crise grave de ansiedade, há prova dos protocolos das reclamações. Portanto, restam comprovados o ato ilícito e o dano sofrido pela autora, merecendo reparação pecuniária. Houve recurso da sentença.

Na 2ª Turma Recursal Cível, o juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, relator do processo, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.

Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto.

Apelação Cível: 71004052106

Fonte: TJRS

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dano moral por falta de eficiência na prestação jurisdicional

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Deu no Espaço Vital

Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, havendo demora injustificada na prestação jurisdicional, causando prejuízo ao jurisdicionado, deve o Estado indenizar o dano eventualmente sofrido pela parte.

O palavrório está na ementa de acórdão do TJ do Acre, condenando o Estado acreano a pagar R$ 10 mil como reparação moral a um cidadão que reclamou na demora da prestação jurisdicional - quase sete anos, desde o ajuizamento de uma ação até a sentença.

O prejudicado pleiteava R$ 150 mil.

A desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges reconheceu "a falta de eficiência no serviço prestado na atividade judiciária, que, em face de diversos erros de serviço, retardou a prestação jurisdicional por muitos anos". 

Está criado o precedente. (Proc. nº 2009.003074-9).

quarta-feira, 17 de abril de 2013

OAB confirma vitória na Câmara: advogado trabalhista terá honorários

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.

Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia.  "Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional", explicou.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.

A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR),  é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou.

O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.

Fonte Informativo CFOAB

sábado, 23 de março de 2013

Relatório final do novo CPC será lido no dia 17 de abril

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) fixou o dia 17 de abril para a leitura do relatório final do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Nas reuniões seguintes, será definida a data para a votação do parecer, informou o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Ele acredita que a Câmara deve completar a tramitação da proposta ainda neste primeiro semestre: "A discussão será muito breve; e a votação, sem grandes polêmicas. Antes, tínhamos uma quantidade razoável de matérias tormentosas, mas, agora, com a articulação do relator, elas se dissiparam”, disse Trad.

Na reunião desta semana, Teixeira apresentou um texto preliminar, com 30 alterações à proposta do então relator, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro.

Teixeira, por exemplo, voltou atrás na mudança que havia colocado o CPC em embate com a bancada ruralista. O texto do relator continua obrigando o juiz a realizar, antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel, uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras. A nova versão do parecer, no entanto, determina que a audiência só será realizada quando o proprietário ajuizar o pedido de reintegração passados seis meses após a data da invasão. Ou seja, o dono da terra que requerer a reintegração antes desse prazo não precisa participar da reunião de conciliação.S

egundo o relator, nas invasões prolongadas, uma reintegração de posse pode piorar o problema social e, portanto, o ideal seria uma solução política. “Nos casos em que a posse envolver uma comunidade de mil pessoas, por exemplo, a liminar decide de uma maneira, mas poderíamos ter feito uma solução de composição [ou seja, de acordo] para ver se há uma política pública capaz de substituir uma decisão que possa desorganizar aquela coletividade e gerar algum tipo de trauma", sustentou.

Outro ponto que Teixeira quer chegar a um consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. O relator quer evitar que esse tipo de penhora em causas trabalhistas, por exemplo, recaia sobre o capital de giro, o que poderia prejudicar a atividade das empresas.

Processos digitais

Teixeira reafirmou ainda que o novo Código do Processo Civil vai prestigiar a conciliação e a mediação. A ideia, segundo ele, é evitar que as pessoas precisem propor ações judiciais para resolver suas demandas. Os instrumentos para diminuir o número de ações repetitivas e agregar a era digital ao Judiciário também são pontos que estarão previstos na legislação, de acordo com o parlamentar.

As informações são da Agência Câmara

quinta-feira, 14 de março de 2013

OAB comemora aprovação em primeiro turno da PEC que cria TRF no Paraná

 

Presidente da OAB/PR Juliano Breda

TRF NO PARANÁ

A aprovação da PEC em primeiro turno é uma vitória da OAB Paraná, que tem na criação do TRF da 6ª Região uma luta histórica dos advogados paranaenses”, disse o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, sobre a aprovação em primeiro turno, na quarta-feira (13), da Proposta de Emenda Constitucional 544, que cria novos Tribunais Regionais Federais no Paraná, Minas Gerais, Amazonas e Bahia. Breda esteve em Brasília para acompanhar a votação na Câmara dos Deputados. Foram 347 votos favoráveis, 60 contrários e seis abstenções.

A PEC estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2002, quando foi aprovada pelo Senado.

A proposta prevê que o TRF da 6ª Região, com sede em Curitiba, atenda também Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Atualmente, o Paraná está sob a jurisdição do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

No dia anterior à votação da Câmara, Breda participou de um ato público em defesa da criação dos TRFs. Na ocasião foi distribuída uma Nota Técnica, que apresenta números e argumentos que mostram a viabilidade da criação dos novos tribunais. O conselheiro federal da OAB, José Lucio Glomb, ex-presidente da OAB Paraná, foi um dos autores do estudo. No início da gestão de Glomb, em 2010, um ato público realizado na sede da Seccional reuniu centenas de autoridades e lideranças políticas, dando grande impulso à campanha de ampliação do número de tribunais federais no país.

Fonte: OAB/PR