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segunda-feira, 30 de abril de 2012

OAB contesta regra que coloca membro do Ministério Público sentado ao lado do juiz em tribunais

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai contestar na Justiça a regra que garante que membro do MP (Ministério Público) sente-se ao lado do juiz durante o julgamento. A entidade ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando os dispositivos que garantem a prerrogativa.

A Adin 4768 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) volta-se contra preceitos do Estatuto do MPU (Ministério Público da União) e também da Lei Orgânica Nacional do MP. Na ação consta também pedido de liminar para que esses dispositivos sejam suspensos até o julgamento final do mérito da Adin.

A OAB argumenta que a “ampla e irrestrita” prerrogativa concedida ao MP, preterindo o advogado, pode sim lesar o julgamento em curso. “Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”, afirma a autora.

No entendimento da Ordem, a situação “agride o princípio da igualdade de todos perante a lei”, e, como consequência, viola a “isonomia processual”. Quando o MP atua como parte acusadora, a posição do seu representante no tribunal pode representar “disparidade de tratamento entre acusação e defesa”, de acordo com a OAB.

Perante a testemunha, o perito, o acusado e qualquer outro participante da relação processual, o mobiliário compõe a imagem de duas autoridades de igual hierarquia”, diagnostica a OAB.

Na leitura do Conselho Federal da Ordem, a arquitetura e o modelo atualmente em voga nos tribunais “geram um constrangimento funcional, pois dissimulam a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado democrático de direito”.

Custos legis

Nos casos em que o MP não é parte acusadora no julgamento, a OAB ressalva que não há inconstitucionalidade. Quando o membro do MP exerce a função de fiscal da lei, o chamado custos legis, é legítimo que se sente ao lado do juiz.

No mérito, a entidade pede para que o STF dê interpretação dê interpretação conforme a Constituição à alínea “a” do inciso I do artigo 18 do Estatuto do MPU (Lei Complementar 75/93).

Se a Suprema Corte concordar com os argumentos da OAB, a prerrogativa prevista nos dispositivos será aplicada somente quando o MP atuar como fiscal da lei.

Fonte: Última Instância

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Nota zero por suposto plágio em trabalho acadêmico não causa abalo moral

 

A professora deixou bem claro às alunas que reavaliaria o trabalho quando ficasse esclarecido quem efetivamente desenvolveu a atividade, sem qualquer acusação, repita-se, de plágio, mas apenas advertência sobre a existência de tipo penal correspondente.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão da comarca de Tubarão e considerou que não houve dano moral a três universitárias que obtiveram nota zero em trabalhos apresentados, por suposto plágio.

As autoras alegaram que a publicação de mensagem pela professora, em que comunicava a nota no ambiente virtual da universidade, causou-lhes exposição prejudicial perante a comunidade acadêmica.

Segundo os autos, as estudantes faziam um curso na modalidade a distância. A professora solicitara aos alunos que realizassem um trabalho, consistente em entrevistar um gestor de empresa e tomar apontamentos relativos aos assuntos tratados na matéria.

As três alunas entrevistaram o mesmo profissional e apresentaram trabalhos semelhantes, que foram avaliados com nota zero. O ponto principal da discussão ficou na publicação da mensagem da professora, em que ela explica o porquê da nota no ambiente virtual da universidade.

Para as alunas, a exposição gerou danos morais, cuja compensação foi reivindicada em ação indenizatória proposta contra a professora e a instituição de educação. Em primeiro grau, o magistrado de Tubarão condenou as rés ao pagamento de R$ 5 mil a cada estudante. Inconformadas, a faculdade e a professora apelaram para argumentar que as alunas nem sequer foram reprovadas, já que os trabalhos foram revistos e as acadêmicas acabaram aprovadas na disciplina. Além de injustos, ambas consideraram excessivos os valores arbitrados em 1º Grau.

A câmara concordou com os argumentos de defesa, pois, embora a situação possa ter sido desconfortável, não foi capaz de causar abalo moral às autoras: "A impressão da professora, portanto, não era de todo descabida, ainda mais que ela deixou bem claro às alunas que reavaliaria o trabalho quando ficasse esclarecido quem efetivamente desenvolveu a atividade, sem qualquer acusação, repita-se, de plágio, mas apenas advertência sobre a existência de tipo penal correspondente", esclareceu o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação. A votação foi unânime.

  • Processo: Apelação Cível n. 2012.004044-1

Fonte: TJSC

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Estado terá que custear fertilização in vitro

No entendimento do Tribunal, a garantia do direito à saúde é dever do Poder Público e a infertilidade humana inclui-se nesse direito.

O Estado do Rio Grande do Sul deverá custear fertilização in vitro para mulher de 45 anos que não consegue engravidar. Por maioria de votos, a 21ª Câmara Cível TJRS concedeu antecipação de tutela no caso, determinando a realização do procedimento mesmo antes da decisão final.

O casal ajuizou a ação argumentando que tentam ter um filho há sete anos, porém não obtiveram sucesso. No 1º Grau, não foi reconhecida a urgência da concessão do tratamento e os autores recorreram ao Tribunal. Sustentaram que a infertilidade é uma patologia que acomete inúmeras pessoas e que, na maioria dos casos, acarreta transtornos e traumas.

Se de um lado a medicina avançou, aumentando as chances de gravidez das mulheres com problemas de infertilidade, por outro, ainda há entraves sociais, burocráticos e, principalmente, financeiros que precisam ser mais bem equacionados, tanto pela rede pública de saúde, quanto pela medicina privada, salientou o relator, desembargador Francisco José Moesch.

O magistrado destacou que a autora já havia tentado a reprodução assistida em clínica particular, no entanto, sem mais recursos financeiros, foi encaminhada ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde não conseguiu o atendimento.

Apontou que o casal comprovou a existência de patologias que impossibilitam a mulher de ter uma gravidez natural e lembrou a necessidade de que a fertilização seja realizada em breve, em razão da idade da autora. Sublinhou ainda que a garantia do direito à saúde é dever do Poder Público e que infertilidade humana inclui-se nesse direito.

Antecipação de tutela

A respeito da concessão de antecipação de tutela, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos necessários: a prova inequívoca do direito da parte, a verossimilhança da alegação e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Da mesma forma, entendeu ser o Estado parte legítima para figurar como réu na demanda, por ser responsável solidário, junto com a União e os Municípios, pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos a quem necessite. O requerente, enfatizou o magistrado, pode ajuizar a ação contra qualquer um dos entes.

  • Processo: Agravo de Instrumento nº 70047263785

Fonte: TJRS

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Comissão de juristas aprova mudanças no Código Penal

Para tentar diminuir a superlotação dos presídios, a comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal, aprovou no dia 20/04, nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a substituição da pena de prisão para o pagamento de multa. Em contrapartida, a comissão aumentou a pena para furto cometido por quadrilha com uso de explosivos, furto de caixa eletrônico por exemplo.

“Reescrevemos o crime de furto, e destacamos a figura do furto básico que não será carcerário, especialmente se for de pequeno valor a coisa furtada. Aí estamos propondo a pena de multa”, disse o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves

Já para os crimes mais graves, os juristas tornaram as penas mais rigorosas. “A conduta de furto muito mais grave, cometido em razão de calamidade, aproveitando a miséria, a desgraça de coisa alheia, o crime de furto de coisa pública, o crime de furto no qual há emprego de explosivo, ou de qualquer outro meio que cause perigo comum, essas figuras foram criminalizadas à parte, em figuras de furto qualificado com pena bem mais severa. No caso do furto qualificado, de dois a oito anos, e com uso de explosivo, de quatro a dez anos”, declarou.

A comissão também redefiniu o crime de tráfico de pessoas. A pena foi elevada para reclusão de quatro a dez anos, e acrescida a possibilidade de enquadramento quando houver, além da exploração sexual, o tráfico de tecidos do corpo humano e de pessoas para trabalho análogo ao de escravo.

A comissão de juristas também elevou a pena do crime de abuso de autoridade, atualmente máxima de seis meses, para dois a cinco anos de prisão. As propostas de alteração do Código Penal estão no relatório aprovado.

A comissão está encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal. Segundo Gonçalves, há uma necessidade de se readequar e modernizar o código. “Precisamos reunir toda legislação penal no código. Hoje, temos 120 leis fora do Código Penal, e estamos tentando trazer tudo isso para um Código Penal novo, moderno, adequado e proporcional. Se conseguirmos cumprir essa função, já teremos prestado um relevante serviço ao país”, destacou o relator.

Os juristas têm prazo até o fim do próximo mês para a aprovação do parecer. Depois de aprovado na comissão, o anteprojeto será transformado em projeto de lei a ser analisado e votado pelo Congresso Nacional e, se aprovado, transformado em lei.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 24 de abril de 2012

Judiciário pode intervir em alteração de gabarito de concurso

A alteração de gabaritos de resposta está subordinada à existência de flagrante erro material, hipótese em que o ato da banca examinadora consistente em alterar o entendimento equivocado é ato vinculado, submetido, portanto, a controle judicial.

A 5ª turma do TRF da 1ª região deu provimento a recurso apresentado por um concursando contra decisão que entendeu ser inadmissível o controle judicial acerca de formulação ou do critério de correção de questão de prova de concurso, devendo prevalecer o trabalho definido pela banca examinadora nos gabaritos finais da prova objetiva.

Em seu voto, a desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, relatora, afirmou que a alteração de gabaritos de resposta está subordinada à existência de flagrante erro material, hipótese em que o ato da banca examinadora consistente em alterar o entendimento equivocado é ato vinculado, submetido, portanto, a controle judicial.

"A impugnação por meio de ação judicial a textos de questões, gabaritos e correções de provas objetivas ou discursivas de concursos públicos vêm sendo admitida em relações a erros materiais que não suscitem dúvida ou em casos de flagrante omissão por parte da banca examinadora, pois constatada a falha, é obrigação da comissão promover as correções devidas, pois a observância ao princípio da legalidade torna o ato vinculado, não estando na esfera de escolha do administrador a opção entre manter o equívoco ou promover a correção das questões em que seja constatada falha na formulação ou na resposta indicada como correta", destaca a magistrada.

  • Processo: 432376020074013400

Fonte: TRF1

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Projeto permite que Administração Pública seja parte de ação em Juizados Especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.005/11, do Deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que autoriza a Administração Pública a ser parte em ações de pequena relevância propostas perante os Juizados Especiais cíveis e criminais.

A proposta altera a Lei nº 9.099/95, que trata desses juizados. Hoje, a lei proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é permitir ao cidadão comum demandar contra o Estado perante os Juizados Especiais por questões de pequena relevância ou nenhuma complexidade.

A Administração Pública, ao poder ser responsabilizada em processo sumaríssimo por quaisquer eventuais lesões ao usuário de seus serviços, estará sendo, mais facilmente, avaliada e advertida pela sociedade”, justifica.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Absolvida acusada de tentar matar filho para libertá-lo de estado vegetativo

O suposto crime teria acontecido em 2003 quando testemunhas a teriam visto tentar asfixiar o rapaz com travesseiro por duas vezes e, em outra ocasião, interromper o suprimento de oxigênio ao qual estava ligado.

O Tribunal do Júri de Brasília absolveu a senhora D. I.G.B., viúva e pensionista, de 79 anos, acusada da tentativa de homicídio do filho I.A.B.J., que vivia em estado vegetativo. O suposto crime teria acontecido em 2003 quando testemunhas a teriam visto tentar asfixiar o rapaz com travesseiro por duas vezes e, em outra ocasião, interromper o suprimento de oxigênio ao qual estava ligado.

A ré respondeu ao processo em liberdade e foi pronunciada em outubro de 2009 para ser julgada hoje com base no art. 121, § 2º, inciso III c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal, por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de asfixia. A materialidade do crime e os indícios de autoria foram demonstrados por prova testemunhal.

Em julgamento, tanto o Ministério Público como a Defesa, dispensaram os depoimentos de todas as testemunhas e pediram pela absolvição da acusada.

O representante do Ministério Público, em debate, afirmou que a pena, neste caso, não teria função de regenerar, nem função social. E, após esclarecer sobre a vida pregressa da ré (perda do marido, acometido de câncer, seis meses antes da parada respiratória do filho, de 42 anos de idade) e seu estado de saúde debilitado, concluiu afirmando: não tenho autoridade de pedir, seja jurídica, seja moral, que D. I.G.B. seja condenada. Pena ela não merece. O MP salientou, ainda, que a ré prestou cuidados, em sua residência, ao seu companheiro acometido de câncer, durante um ano e meio antes de seu falecimento.

A defesa, ao pedir pela absolvição pela negativa de materialidade, ressaltou que, após as denúncias, a suposta vítima, que teria passado a receber os cuidados em ambiente hospitalar, voltou para a casa da mãe e lá ficou por mais três anos e meio, até a sua morte, causada por complicações de seu estado de saúde. A defesa, além disso, lembrou mais um drama familiar vivido pela acusada: a perda de uma filha, anos atrás, com câncer no útero.

Após a votação do Conselho de Sentença e de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente da sessão absolveu a acusada em relação ao crime que lhe foi imputado.

  • Processo: 2003.01.1.073682-6

Fonte: TJDFT