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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

OAB apresenta parecer pela inconstitucionalidade do pacote fiscal do Estado do PR



     A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná quer votar nesta terça-feira (23/8) o Projeto de Lei (PL) 419/2016, enviado ao Legislativo pelo Executivo com o pedido de análise e votação urgentes. Nos 153 artigos da proposta estão, entre outros pontos, alterações que reduzem a possibilidade de discussão de questões tributárias na esfera administrativa, a criação de duas novas taxas e a autorização para que o Executivo decida unilateralmente sobre a venda de imóveis e ações de empresas estatais e de economia mista.

A OAB Paraná é contra a proposta, que considera inconstitucional, e entende serem desnecessários novos aumentos de impostos ou taxas. O presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, considera que o momento não comporta qualquer majoração de impostos e muito menos a alienação do patrimônio público para cobrir déficits. “A sociedade precisa ser ouvida e os representantes do povo devem compreender este momento de grave crise. Qualquer majoração de impostos poderá prejudicar ainda mais os trabalhadores paranaenses”, alertou.

Para avaliar o impacto do projeto, parlamentares e representantes da sociedade civil reuniram-se esta manhã no Plenarinho da Assembleia Legislativa. Foi notória a ausência de representantes da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná. O diretor-geral da secretaria, George Tormin, chegou a comparecer, mas deixou o Plenarinho antes do início dos debates.

O parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná sobre a constitucionalidade do projeto foi apresentado aos presentes pela tributarista Betina Treiger Grupenmacher.
“O primeiro sinal de agressão ao Estado Democrático de Direito é o pedido de urgência para a votação. Além disso, dentro da democracia, a forma de julgamento de um processo administrativo deveria ser paritária, com representantes da Fazenda e do contribuinte. E não é o que está proposto”, afirmou ela, acrescentando que o projeto também reduz o valor das provas feitas pelo contribuinte e impede que elas sejam apresentadas até o último momento do processo. “Os artigos que tratam dessas questões agridem a ampla defesa e o espaço para o contraditório”, completa. Betina também aponta que o texto propõe uma lei ordinária para disciplinar matéria de lançamento, o que só deveria ocorrer por lei complementar federal.

Taxas
Para ela, é evidente que a sociedade deve fazer frente às despesas públicas, mas não necessariamente com novos tributos. “Se for o caso de criar tributos, seu surgimento deve seguir preceitos constitucionais”, assinalou.
A tributarista explicou aos presentes que as taxas sobre a exploração de recursos hídricos e sobre mineração são, na verdade, impostos, dado que não há prestação de serviço ou fiscalização que caracterize a taxa de polícia. “Ocorre que dentro do Estado Democrático de Direito só é possível cobrar impostos previstos na Constituição. Por isso se criam tantas taxas que deveriam ser impostos”, esclareceu.
Quanto à alienação de ações de empresas públicas, como Sanepar e Copel, a advogada defendeu a importância de que o tema passe pelo Legislativo, onde a destinação dos recursos obtidos pode ser determinada.

Desdobramento
Ao abrir a audiência pública, o deputado estadual Felipe Francischini mencionou o constrangimento de alguns parlamentares quanto ao debate. “Se dar espaço para a discussão da sociedade não é papel do Parlamento, não sei qual será”, afirmou. Francischini prometeu tentar, na CCJ, desdobrar o PL 419 em diferentes projetos, separando os múltiplos temas em discussão.
Os deputados Chico Brasileiro e Nelson Luersen também avaliam que a proposta carece de maior discussão. Para Luersen, falta ao Executivo o cumprimento de um princípio básico: “Se tem gasta; se não tem, não gasta”, resumiu.

G7
Primeiro dos representantes de entidades do G7 (grupo de entidades da sociedade civil do Paraná) a tomar a palavra, Edson Campagnolo, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), propôs um momento de silêncio para reflexão geral. “A indústria do Paraná está perdendo competitividade. Temos um secretário da Fazenda com ótima experiência em arrecadar recursos, mas precisamos também de alguém no governo com ótima experiência em poupar recursos”, destacou.
Para o empresário, o debate tem de ser técnico, maduro, com foco no povo paranaense. “Não nos interessamos por situação ou oposição. Nos interessamos é por gerar emprego e riqueza”, pontuou Campagnolo. Outros representantes do G7 também defenderam a ampla discussão do tema (veja quadro).

Representando a diretoria da OAB Paraná, o secretário-geral adjunto, Alexandre Quadros, citou Bertold Brecht: “Que tempos são estes em que temos de defender o óbvio?”. Quadros listou três obviedades da situação: “A primeira é que a Assembleia é a casa do povo. A segunda é que a OAB é apolítica; não é situação nem oposição, o partido da OAB é Constituição Federal. A terceira é que o pacote contém uma série de aspectos francamente inconstitucionais”, citou.
Antes de passar a palavra à tributarista Betina Grupenmacher, Quadros completou o provérbio bíblico mencionado por Campagnolo: “Quando o governo é honesto, o país tem segurança; mas, quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba em desgraça.”

Fonte: OAB Paraná



quinta-feira, 12 de maio de 2016

O Brasil após o impeachment


Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

O resultado da sessão marcada pelo Senado Federal para esta quarta-feira inaugurará um novo momento na política nacional. Seja qual for o resultado – com a presidente Dilma Rousseff afastada ou mantida em suas funções –, os problemas vividos pelo país não desaparecerão apenas porque os senadores tomaram uma decisão.
A OAB lamenta que aplicação do impeachment seja a medida mais adequada para o momento. A Ordem gostaria de comemorar o sucesso do governo federal e de suas ações voltadas para o benefício dos brasileiros e brasileiras na saúde, educação, segurança, acesso à Justiça e outras áreas fundamentais. Infelizmente, no entanto, hoje é um dia para cobrar que a Constituição seja aplicada e a punição adequada seja dada aos desvios em questão.
Após o impeachment, a sociedade toda precisará se envolver na superação da crise ética que abate o Brasil. Não é mais possível reclamar dos desvios cometidos pelos poderosos sem adotar atitudes concretas para demonstrar reprovação. A população não pode se mobilizar apenas quando uma crise chega a seu ápice, como é o caso atual. É preciso uma participação constante do povo na vida pública. Os espaços de decisão precisam ser conquistados e ocupados.
A eleição deste ano é uma grande oportunidade para retirar das prefeituras e das câmaras municipais os políticos incompetentes e envolvidos com corrupção.
Apesar da grande responsabilidade de todos os cidadãos, a classe política tem um compromisso maior para a superação da crise ética. Eleitos para liderarem a sociedade, os políticos precisam demonstrar resultados, ter e executar boas ideias e, sobretudo, dar mais bons do que maus exemplos.
Os ocupantes do poder devem exercer suas funções sem fechar o caminho para a ocupação dos espaços de decisão pelo povo. Nossa democracia precisa evoluir e os detentores de mandatos são os principais responsáveis pelo sucesso ou pelo fracasso desse processo de aprimoramento.
Já não é mais cabível em nossa sociedade o cinismo na explicação de erros cometidos. Também é inaceitável que indivíduos, grupos ou famílias continuem tratando os cargos públicos como propriedade privada ou hereditária.
Ao povo cabe reprovar essa forma não republicana de lidar com a coisa pública. Mas é preciso reprovar esse tipo de comportamento de forma ativa e constante, não apenas quando os problemas chegam a um nível alarmante. Não se pode aceitar, por exemplo, que o novo governo forme uma equipe de ministros com pessoas investigadas pela Lava Jato.
Esses são os motivos que levam a OAB a exercer, de forma ativa, o papel que lhe foi atribuído pela Constituição: o de ser guardiã da própria Carta e também dos direitos e garantias individuais.
A OAB não se furtou quando lhe foram cobradas posições a respeito do envolvimento do deputado Eduardo Cunha e do senador Delcídio do Amaral na Operação Lava Jato. A instituição se posicionou pelo afastamento imediato dos dois.
Mais do que se posicionar, a OAB adotou atitudes concretas, dentro do limite das funções legítimas que lhe cabem. A Ordem foi ao STF e cobrou a divulgação dos documentos oficiais capazes de dirimir dúvidas sobre o comportamento do senador Delcídio. A Ordem foi ao Conselho de Ética da Câmara e ao STF requerer o afastamento de Eduardo Cunha.
Do mesmo modo, a OAB promoveu uma longa e democrática consulta sobre a legitimidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O processo foi demorado e minucioso, proporcional à gravidade do objeto da discussão.
Ampla consulta a advocacia brasileira concluiu, em uma decisão quase unânime, que as pedaladas fiscais são motivo para impeachment. A análise feita pelos representantes das advogadas e advogados do país foi técnica-jurídica, não foi política. A conclusão desse trabalho mostrou que, além das pedaladas, há outras justificativas legais para o impeachment: as renúncias fiscais ilegais para a Fifa, a tentativa de interferência no Judiciário e o uso do cargo para beneficiar um aliado político com as prerrogativas de ministro de Estado.
Nesta quarta-feira, os senadores da República têm a chance de dar um bom exemplo ao decidir aplicar a penalidade estabelecida pela Constituição para manobras fiscais que esconderam da população a real situação do país e provocaram grande prejuízo econômico e institucional. A OAB acompanha este processo atentamente, cobrando o acesso à ampla defesa e ao devido processo legal para a presidente da República e o correto funcionamento das instituições, para que os desvios cometidos sejam punidos adequadamente.

Fonte: CFOAB

quarta-feira, 23 de março de 2016

A OAB e as Razões do Impeachment


Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB

Um amplo processo de consulta democrática à advocacia terminou na semana passada, quando os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram que o processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade representativa da advocacia no Brasil.
As razões do impeachment, elencadas em detalhado e extenso voto lido em uma sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado.
Durante meses, a sociedade esperou um posicionamento da Ordem dos Advogados sobre o impedimento. Nesse período, a entidade estudou atentamente a questão. Integrantes do Conselho Federal e das OABs estaduais analisaram o assunto. O resultado desse minucioso trabalho foi uma decisão final quase unânime, mostrando o quão unida a classe está em torno da conclusão.
Antes que o assunto fosse levado para a plenária nacional, 24 das 27 seccionais da ordem organizaram suas próprias reuniões. Todas concluíram ser necessária a abertura do processo de impeachment da atual chefe do Executivo.
Quando se reuniu o conselho federal, com a presença dos 81 conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), mais uma vez o entendimento quase unânime foi favorável ao impeachment. Essa foi a posição de 26 das 27 bancadas, cada uma representando sua unidade federativa.
A Constituição é clara em seu artigo 85. Ocorre crime de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a Carta Magna. O mesmo crime existe quando o mandatário máximo do país pratica atos contra o livre exercício de algum dos Poderes, contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária ou contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
O relatório aprovado pelo conselho pleno da OAB cita ainda infrações à lei 1.079/50, que inclui entre os crimes de responsabilidade a infração de normas legais no provimento de cargos públicos e o transporte ou excesso, sem autorização legal, das verbas do orçamento.
A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe.
Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao devido processo.
É preciso garantir à presidente da República ampla defesa e o devido processo legal. Assim fez a própria Ordem dos Advogados quando concedeu tempo de fala ao advogado-geral da União, que representou a presidente na sessão.
A OAB se manterá vigilante aos possíveis abusos e ilegalidades cometidos no processo de apuração dos escândalos em curso no país. Já foi criada, inclusive, uma comissão para analisar a legitimidade de escutas feitas em telefones de advogados, divulgadas nos últimos dias. Não vamos admitir grampos em conversas entre advogados e seus clientes.
Adotaremos todas as medidas necessárias para responsabilizar quem tenha autorizado tais ilegalidades, caso comprovadas. Combater o crime praticando-se outro crime é um desvio de rumo que certamente vai tirar do Brasil a chance ímpar, vivida neste momento, de caminhar em direção a um futuro melhor.

Posicionamento da OAB Nacional em favor do impeachment da presidente da República, publicado na edição de 22/03/2016, do jornal Folha de São Paulo.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

OAB derruba, no STF, doação oculta para eleição de 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão 1211/2015, o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.394 a Ordem contesta artigo da referida lei, incluído no texto após a minirreforma eleitoral sancionada em 2015, que permite aos partidos registrarem toda e qualquer doação como repasse das legendas aos candidatos, configurando as chamadas doações ocultas.

No plenário do STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que o dispositivo em questão edita uma norma inconstitucional, para que o princípio republicano da Publicidade não seja verificado. “O objetivo do legislador está mais do que claro: subtrair o entendimento do TSE, já aplicado nas eleições de 2014, que resolve pela publicação do CPF ou CNPJ do doador originário. Viola-se o princípio republicano, que exige que seja de conhecimento de todos o que acontece em uma República, e o princípio democrático, que roga que a sociedade conheça quem financia seus candidatos”, apontou.

Marcus Vinicius lembrou que o legislador age na contramão do Estado Democrático de Direito ao ignorar a possibilidade de individualização dos doadores eleitorais. “Além disso, é necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu art. 14, no qual fica explícita a necessidade de o Legislativo, o Executivo e o Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse.

Antes de concluir, o presidente da OAB Nacional disse também que a norma em questão fora editada sem qualquer observância ao "periculum in mora", ou seja, com o intuito de que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse tempo hábil para questioná-la. No mesmo intuito, o minsitro Luiz Fux opinou que as alterações na lei mostram que o Parlamento não é o melhor indicado para fazer uma reforma política.

Teori Zavascki, ministro relator da ação, apontou que a não individualização dos doadores em campanhas eleitorais revela precariedade do marco normativo. “É preciso, sobretudo, que os abusos do poder econômico e a corrupção política tenham severa resposta por parte do Estado, não só no modelo atual como em qualquer um que venha a substituí-lo no futuro. É necessário conferir transparência ao processo eleitoral. A mensagem normativa do ordenamento brasileiro em favor da transparência é tão contundente que transcende a vida pública”, relatou em seu voto.

Fonte CF OAB

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Movimento “Menos tributos, mais respeito” é lançado na OAB

Menos Tributos

Lideradas pela OAB Paraná, as entidades paranaenses do setor produtivo e da sociedade civil organizada lançaram na manhã desta sexta-feira (18) o movimento “Menos tributos, mais respeito”. Na ocasião, representantes de instituições participantes do movimento explicaram os motivos da preocupação com as medidas fiscais anunciadas pelos governos Federal e Estadual, marcadas especialmente pelo aumento da carga tributária, sem a necessária redução dos gastos públicos, em especial a volta da CPMF, a desestruturação do sistema “S”, e no plano estadual o Projeto de Lei nº 662/2015. O lançamento foi acompanhado por diferentes veículos da imprensa.


O lançamento oficial do movimento foi coordenado pelo presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e contou com a presença do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Edson Luiz Campagnolo; do presidente do sistema Fecomércio, Darci Piana; do advogado Hélio Coelho Gomes, representando o Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR); de Euclides Locatelli representando o  Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCAP) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC); de José Roberto Ricken, superintendente da OCEPAR; do presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Paraná, Luiz Ary Gin; do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon), José Eugênio Gizzi; da vice-presidente de assuntos institucionais da FACIAP, Débora Dzierwa; do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), José Augusto Araújo de Noronha; da coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rogéria Dotti; do vice-presidente da OAB Paraná Cássio Telles; do secretário-geral Eroulths Cortiano Junior; da secretária-geral adjunta, Iverly Antiqueira Dias Ferreira,  além de conselheiros estaduais da Seccional.

O evento deu sequência ao movimento iniciado na quinta-feira (17), com a elaboração do Manifesto aos Governantes e entregue ao 1º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Plauto Miró (leia aqui). “As entidades que representam a sociedade civil paranaense, o setor produtivo, o comércio, prestadores de serviço, oficialmente lançam este movimento intitulado "Menos tributos, mais respeito", com a especial finalidade de convocar toda sociedade paranaense a uma grande reflexão neste momento de crise econômica e política do nosso país, com a especial intenção de transmitir um recado muito claro, muito objetivo aos nossos governantes dizendo que a solução para a crise econômica deve passar por amplas reformas na administração pública, reformas verdadeiras na redução dos espaços desnecessários do estado, dessa máquina pesada e ineficiente e não apenas pela simples opção do aumento da carga tributária, punindo e sacrificando ainda mais a sociedade brasileira que não agüenta mais o pagamento dessa conta da negligência, da imprudência, da ineficácia das ações públicas”, afirmou Breda.


“Nós queremos mais respeito, queremos uma relação diferenciada da população com o estado, queremos diálogo, o que não temos até agora. Queremos transparência cada vez mais nas contas públicas. Queremos que a representação política seja aperfeiçoada para responder efetivamente as necessidades legislativas e aos desígnios da nossa população. Não aguentamos mais pagar a conta da ineficiência administrativa do estado brasileiro. É chegada hora de uma mudança na relação da cidadania em relação aos poderes públicos”, destacou ainda Breda.


“Chegamos no limite da tolerância no que diz respeito a uma carga tributária, que se estivesse resolvendo os problemas de caixa dos municípios, do Paraná e do Brasil, nós, do setor econômico e produtivo, estaríamos muito felizes, só que a ânsia de arrecadar não tem tamanho, não tem limites”, afirmou o presidente da FIEP e coordenador do G7, Edson Campagnolo.

O presidente da FIEP ainda lembrou que a sociedade acaba não tendo sua posição defendida no Legislativo. “Um deputado, um vereador, um deputado federal, um senador foram eleitos para fiscalizar o Executivo e o que acontece, muitas vezes, como aconteceu no Paraná, por exemplo, em dezembro, a Assembleia Legislativa acaba servindo para que o Executivo possa mandar novos e novos projetos de lei aumentando a carga tributária”, desabafou. “O que talvez tenha motivado essa reunião, é que nós estávamos no limite e quando a OAB nos procurou para debater mais um projeto de lei nós imediatamente assumimos o compromisso.

O estado do Paraná, que tem sido um berço de uma esperança da nação, com a operação Lava Jato, pode ser o berço desse movimento "Menos tributos, mais respeito"  porque não suportamos mais tudo o que está acontecendo”, disse. Campagnolo ainda comentou que as Federações das Indústrias de Minas Gerais e Santa Catarina já manifestaram o interesse em promover uma reação semelhante.
O presidente do Fecomércio, Darci Piana, destacou que o Paraná sai na frente dando exemplo, mostrando a indignação do setor produtivo. “Chegou o momento da sociedade civil organizada, liderada pela OAB, juntamente com todas as outras entidades aqui somadas defender nossos interesses.

Não são interesses só dos empresários, produtores, mas também dos trabalhadores, que vão pagar a conta. Vocês não têm idéia do número de demissões na área do comércio e serviços e da redução de vendas. Os empresários estão inseguros. Não temos uma liderança nacional ou estadual que nos dê uma visão de quem em um curto, médio espaço de tempo haverá uma luz no fim do túnel”, disse. “Quando falamos na questão do sistema “S”, vamos voltar ao nosso estado. Quando você fala em retirar 2% do ICMS dos municípios, que são a base, a estrutura do estado, para criar um fundo para pobreza. Porque o município não pode receber seu recurso? São factóides que estão sendo criados para resolver problema de caixa e não da pobreza do estado”, afirmou Piana, salientado que se espera mais conceito, mais ética, mais responsabilidade. 


O presidente da FETIEP iniciou sua manifestação afirmando que entende de economia familiar e que se existe uma carga tributária em cima do empresário é quase automático que o trabalhador vai pagar o dobro. “Precisamos construir outro país, com respeito ao humano e saber se organizar e fiscalizar mais os gastos públicos. Hoje não se fala em milhões, hoje falam-se de bilhões, muitos desviados pela corrupção e nós que pagamos essa conta. Se o dinheiro que já está arrecadando fosse bem aplicado, aí acredito que nem teríamos crise política e econômica”, afirmou Gim.


Em nome do IAP, o conselheiro federal da OAB Paraná, Hélio Gomes, sintetizou o sentimento coletivo, questionando os presentes sobre o que os governantes produziram, apresentaram para sociedade neste ano. “É terrível e tem um gosto amargo perceber que nossos governantes não têm compromisso com o povo. Já tem tempo que a sociedade não vive bem com o Estado. O Estado só foi feito para uma finalidade: permitir que os cidadãos produzam e para que possamos buscar a felicidade. E hoje o Estado é o nosso inferno enquanto cidadão, enquanto empresário”, afirmou. 


O superintendente do sistema OCEPAR, José Roberto Ricken, reafirmou o sentimento de indignação. “Estamos indignados pelo fato das despesas estarem sendo aumentadas em progressão geométirca o que torna inócuo o aumento da carga tributária. É preciso profissionalização. Político com bastante voto não é sinônimo de bom gestor. Vemos, de forma generalizada, um amadorismo. Não adianta ter mais impostos pois vão continuar sendo mal gastos se não tiver gestão profissional”, disse. 
O presidente do Sinduscon exemplificou que o excesso de burocracia na área imobiliária aumenta o custo dos imóveis em 12%. “Aumento de carga tributária gera mais recessão, reduz a arrecadação e gera um círculo difícil de sair. Temos que fazer uma cruzada efetiva para quebrar certos paradigmas, certos dogmas existentes”, salientou Eugênio Gizzi.


“Nós sabemos a dificuldade hoje, os malabarismos que as empresas fazem para se manter, e o governo deveria ter essa preocupação também. Temos um governo extremamente inchado e mal administrado. Precisamos de uma reforma não só tributária, mas política e administrativa”, afirmou Euclides Locatelli.
Para o presidente da CAA/PR, tal qual o movimento O Paraná que Queremos, esta iniciativa tem tudo para marcar a sociedade paranaense, a sociedade brasileira. “Hoje sabemos que todo aumento de imposto é confisco. Precisamos manter este movimento vivo. A união da sociedade civil é uma causa, uma grande avalanche do bem, para que os governantes respeitem este lema Menos tributos, mais respeito”, comentou Noronha.


Ao final o presidente da Seccional lembrou que o movimento depende do trabalho de cada um e terá várias ações, especialmente no aspecto técnico, para que as instituições se antecipem à aprovação de projetos contrários ao interesse público.“Na OAB, em particular as comissões de Direito Tributário e de Estudos Constitucionais têm promovido estudos e pareceres sobre vários projeto contrários aos interesses públicos". Breda também lembrou que o movimento é suprapartidário, acima de qualquer tendência partidária e ideológica. “É fundamentalmente de cidadania, de reação e de resistência à voracidade arrecadatória dos entes federativos. Diria que o movimento já deu certo. A repercussão na Assembleia já foi muito grande.

Fui procurado pelo governo do estado, o próprio governador Beto Richa se disse preocupado com a impressão de que o governo estaria agindo contra as entidades e que pretende nos receber na semana que vem”, disse Juliano Breda, lembrando que esse já um indicativo de mais respeito na relação da sociedade com o estado.


Assinam o  Manifesto aos Governantes as seguintes entidades: OAB Paraná, Instituto dos Advogados do Paraná (IAPPR), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Federação das Associação Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCAP),  União Geral dos Trabalhadores (UGT), Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Paraná (FETIEP), Instituto Democracia e Liberdade, Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) e Movimento Pró-Paraná.

Fonte: Site OAB – PR

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Ação da OAB muda história das eleições no Brasil

Por 8 votos a 3 o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou, nesta quinta-feira (17/09), ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e considerou inconstitucional o investimento empresarial em campanhas.

Com a decisão, o próximo pleito, que acontece no ano que vem, já não terá o dinheiro de empresas financiando candidatos e partidos.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF muda a história das eleições no Brasil, que nos últimos anos foram extremamente dependentes de recursos empresariais. Segundo ele, a partir de agora os eleitores serão melhor representados por seus candidatos e casos de corrupção devem ser reduzidos.

A decisão ainda garante os princípios constitucionais que equilibram a disputa democrática do poder, evitando a influência do poder econômico e garantindo que os pleitos sejam resolvidos por eleitores, não por grupos empresariais.

"A democracia venceu. One man, one vote. A inconstitucional influência do poderio econômico, que já era rechaçada pela maioria da população, chegou ao fim", disse Marcus Vinicius. 

JULGAMENTO

O julgamento foi iniciado em 2013 e interrompido duas vezes. Na última, há cerca de um ano e seis meses, um dos ministros da corte pediu mais tempo para analisar a ação. Naquele momento, a maioria já havia sido formada pelo fim do investimento empresarial.

Nesta quinta, a análise da ação foi encerrada. Concordaram com a tese da OAB e consideraram inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Foram favoráveis à manutenção do investimento empresarial os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello

Fonte: Conselho Federal da OAB

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Alterações do Código Civil pela Lei 13.146/2015

Foi sancionada, no dia 6 de julho de 2015, a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada no dia 7 de julho e entra em vigor 180 dias após sua publicação, ao final do mês de dezembro de 2015.

Entre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil (arts. 114 a 116), trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente para institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela.

Interessante observar que a norma também alterou alguns artigos do Código Civil que foram revogados expressamente pelo Novo CPC (art. 1.072). Nessa realidade, salvo uma nova iniciativa legislativa, as alterações terão aplicação por curto intervalo de tempo, nos anos de 2015 e 2016, entre o período da sua entrada em vigor e o início de vigência do Código de Processo Civil (a partir de março do próximo ano). Isso parece não ter sido observado pelas autoridades competentes, quando da sua elaboração e promulgação, havendo um verdadeiro atropelamento legislativo.

Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. do Código Civil, que tinha a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.

Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. da Lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.

Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser tido como incapaz como qualquer outro sujeito.

Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes estava regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.

Também foi alterado o inciso III do art. do CC/2002, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.

Verificadas as alterações, parece-nos que o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Isso já tinha ocorrido na comparação das redações do Código Civil de 2002 e do seu antecessor. Como é notório, a codificação material de 1916 mencionava os surdos-mudos que não pudessem se expressar como absolutamente incapazes (art. , III, do CC/1916). A norma então em vigor, antes das recentes alterações ora comentadas, tratava das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não pudessem exprimir sua vontade, agora tidas como relativamente incapazes, reafirme-se.

Todavia, pode ser feita uma crítica inicial em relação à mudança do sistema. Ela foi pensada para a inclusão das pessoas com deficiência, o que é um justo motivo, sem dúvidas. Porém, acabou por desconsiderar muitas outras situações concretas, como a dos psicopatas, que não serão mais enquadrados como absolutamente incapazes no sistema civil. Será necessário um grande esforço doutrinário e jurisprudencial para conseguir situá-los no inciso III do art. do Código Civil, tratando-os como relativamente incapazes. Não sendo isso possível, os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil.

Em matéria de casamento também podem ser notadas alterações importantes engendradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. De início, o art. 1.518 do Código Civil teve sua redação modificada, passando a prever que, até a celebração do casamento, podem os pais ou tutores revogar a autorização para o matrimônio. Não há mais menção aos curadores, pois não se decreta mais a nulidade do casamento das pessoas que estavam mencionadas no antigo art. 1.548, inciso I, ora revogado. Enunciava o último diploma que seria nulo o casamento do enfermo mental, sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que equivalia ao antigo art. , inciso II, do Código Civil, que também foi revogado, como visto. Desse modo, perdeu sustentáculo legal a possibilidade de se decretar a nulidade do casamento em situação tal. Em resumo, o casamento do enfermo mental, sem discernimento, passa a ser válido. Filia-se totalmente à alteração, pois o sistema anterior presumia que o casamento seria ruim para o então incapaz, vedando-o com a mais dura das invalidades. Em verdade, muito ao contrário, o casamento é via de regra salutar à pessoa que apresente alguma deficiência, visando a sua plena inclusão social.

Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2º). Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4º da codificação material.

Como decorrência natural da possibilidade de a pessoa com deficiência mental ou intelectual se casar, foram alterados dois incisos do art. 1.557, dispositivo que consagra as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa. O seu inciso III passou a ter uma ressalva, eis que é anulável o casamento por erro no caso de ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência (destacamos a inovação).

Em continuidade, foi revogado o antigo inciso IV do art. 1.557 do CC/2002 que possibilitava a anulação do casamento em caso de desconhecimento de doença mental grave, o que era tido como ato distante da solidariedade (“a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”).

Essas foram as modificações percebidas na teoria das incapacidades, que foi revolucionada, e em sede de casamento. No nosso próximo artigo, a ser publicado neste canal, demonstraremos as alterações geradas pela Lei 13.146/2015 quanto à interdição e à curatela e os atropelamentos legislativos frente ao Novo CPC.

Por Flávio Tartuce

Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG.