Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Recesso Aqui Agora–Direito

 

Estaremos em férias até 10/01/2012 – segunda feira.

Aos amigos internautas que nos brindaram com mais de 20.000 visitas durante o ano de 2011, e aos colaboradores um abençoado Natal e um pujante 2012, com a certeza que estaremos juntos.

feliz_natal

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Gestante em contrato de experiência obtém estabilidade

Funcionária receberá salários e todos os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.

Gestante que trabalhava em período de experiência obteve o direito a estabilidade. A empregadora deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que reformou sentenças anteriores.

De acordo com o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.

  • Processo: RR-107-20.2011.5.18.0006

Fonte: TST

Veja também:  Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Diferenças estruturais impedem enquadramento de empregado de cooperativa como bancário

Cooperativas de crédito e instituições bancárias e financeiras, embora se assemelhem no tocante à necessidade de autorização prévia para funcionamento pelo Banco Central (art. 18, § 1º, da Lei nº 4.595/64, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional) são distintas em estrutura e funcionamento/operacionalidade.

Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Confederação Interestadual de Cooperativas Ligadas ao Sicredi e do Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Bansicredi) e reformou decisão que determinou o enquadramento como bancário de um empregado de cooperativa.

A insurgência dos empregadores ocorreu em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que afirmou não haver dúvida quanto à condição de bancário do empregado, visto que, pela prova dos autos, a confederação prestava serviço de processamento de dados das contas correntes e de cheques para o banco.

Ao recorrer ao TST, a confederação e o Bansicredi argumentaram que não se pode confundir confederação de cooperativas com instituição financeira, pois aquelas possuem aspectos jurídicos, econômicos e até estruturais bastante diferentes dos de um banco, especialmente pela ausência de finalidade lucrativa. Sob tal alegação, sustentaram que os empregados das cooperativas de crédito não se equiparam aos bancários e, portanto, não estão sujeitos às regras específicas dessa categoria, inclusive as previstas no art. 224 da CLT.

O empregado foi admitido pela confederação como assistente de processamento. Nesse cargo, efetuava o processamento de dados das contas correntes e empréstimos feitos pelas cooperativas filiadas. O banco Sicredi fazia o processamento de dados e de cheques, com pessoal próprio.

Porém, a partir de janeiro de 2003, todos esses serviços passaram a ser feitos pela confederação, para a qual foram migrados empregados e  documentos do banco.

Diante do quadro fático apresentado nos autos, a Ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso na Oitava Turma do TST, em sua análise, deu razão aos empregadores.

Ela entendeu que, em razão das diferenças estruturais e operacionais, não cabe cogitar de equiparação entre cooperativas de crédito — sociedades de pessoas que visam o auxílio mútuo — com as instituições financeiras — sociedades de capitais que visam à obtenção de lucro. A Oitava Turma, unanimemente, decidiu nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-1 do TST pela não equiparação como bancário do empregado da cooperativa.

  • Processo: RR nº 97.100/89.2009.5.04.0005


Fonte: TST

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Justiça do Trabalho inaugura processo judicial eletrônico

A Justiça do Trabalho inaugurou, no dia 13/12, a primeira vara trabalhista a funcionar com o processo judicial eletrônico nacional da Justiça do Trabalho, o chamado PJe-JT, em Navegantes, Santa Catarina. O PJe-JT foi o sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como padrão para todos os segmentos do Poder Judiciário. Após passar por adaptações para assimilar as especificidades técnicas de cada um dos ramos, ele substituirá todos os demais sistemas de processo eletrônico atualmente existentes, frutos de iniciativas isoladas de tribunais em todo o país.

Navegantes ganha não apenas uma Vara do Trabalho totalmente digital, em que se abolirá o papel para autuar as peças de um processo.Ganha também uma Vara do Trabalho dotada de um moderno sistema de processo eletrônico”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen (ex-conselheiro do CNJ).

Na solenidade de inauguração da VT de Navegantes, Dalazen lembrou que a Justiça do Trabalho, até o momento, não contava ainda com um processo eletrônico nacional e unificado. “A rigor, cada TRT desenvolveu um sistema próprio, acoplado a inúmeros aplicativos”, observou. “Esse é o quadro indesejável e insatisfatório que começa a reverter-se na Justiça do Trabalho”.

Vantagens - O presidente do TST e do CSJT chamou a atenção para as inúmeras vantagens resultantes do processo de virtualização do processo judicial. O primeiro é a celeridade, fruto da racionalização da dinâmica processual. Os custos também serão substancialmente reduzidos, com o corte de despesas em material de expediente, pessoal, mobiliário, espaço físico e transporte.

Os advogados e as partes beneficiam-se pela possibilidade de consultar os autos digitais sem precisar comparecer ao balcão da secretaria - o que se traduz, também, em maior facilidade de acesso. Outro ponto destacado diz respeito às questões ambientais - tanto o ambiente de trabalho quando o meio ambiente em geral.

Readaptação - Lembrando que a inauguração de hoje representa apenas uma etapa no sentido da informatização da Justiça do Trabalho, o ministro chamou a atenção para a profunda mudança de cultura organizacional resultante da mudança de paradigmas. Ele citou como exemplo a inevitável necessidade de readaptação de servidores cujas atividades serão extintas - como as de autuação e distribuição. “Cabe-nos agora ter presentes os desdobramentos ou impactos, internos e externos, da implantação do sistema e adotar providências”, afirmou.

O público externo também merecerá atenção. “preocupa-nos a capacitação e a conscientização dos usuários do sistema, especialmente advogados e membros do Ministério Público, que precisam conhecer a ferramenta tecnológica para dela fazer uso adequado”, assinalou Dalazen. Nesse sentido, a Vara de Navegantes servirá de norte para esse processo de atualização, pois “enfrentará primeiro as necessidades”.

Há mais de três anos o Tribunal do Trabalho da Paraíba já tem o processo 100% sem papel em todas as Varas do Trabalho e na sede do TRT, mas a Paraíba ainda vai aderir ao sistema nacional proposto pelo CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Uso de servidores de outros cargos em função permanente viola direito de candidato aprovado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico.

A candidata foi aprovada na 243º colocação. Ela indicou que foram nomeados 222 aprovados, mas outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Por isso, ela argumentou, em mandado de segurança, ter direito à nomeação, que só era impedida pelo preenchimento irregular e precário dos cargos por meio das designações.

O TJRS, ao julgar o pedido da candidata, afirmou não existir ilegalidade na designação dos servidores do próprio quadro funcional do Poder Judiciário para exercer as atividades de escrivão. A situação não seria equiparável à contratação emergencial de pessoal, e visava apenas a manter as atividades dos serviços judiciários.

Vagas precárias
O Ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso apresentado contra a decisão do TJRS, disse que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.

Por outro lado, observou, eventuais vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso, pois o preenchimento dessas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública.

No caso dos autos, segundo o Ministro Campbell, “é incontroverso o surgimento de novas vagas para o referido cargo, no período de vigência do certame, as quais foram ocupadas, em caráter precário, por meio de designação de servidores do quadro funcional do Poder Judiciário estadual”.

Para o relator, nesse caso, a administração não possui discricionariedade para determinar a convocação dos aprovados. A justificativa do TJRS para as designações – apenas manter as atividades – também seria incabível, por se tratar de atividade essencial prestada pelo Estado sem características de natureza provisória ou transitória. “Portanto, no caso concreto, é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”, concluiu.

Fonte: STJ

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Desaposentação é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE nº 661.256), de relatoria do Ministro Ayres Britto.

Segundo o Ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE nº 381.367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei nº 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Considerando que o citado RE nº 381.367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o Ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE nº 661.256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE nº 381.367, no ano passado.

RE nº 661.256

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (arts. 195, caput e § 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do art. 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

RE nº 381.367

No outro recurso (RE nº 381.367), de relatoria do Ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei nº 9.528/97 fere o disposto no art. 201, § 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o Ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.


Fonte: STF

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Comemoração do Dia da Justiça 8 de Dezembro

Em comemoração ao Dia da Justiça reproduzimos uma matéria publicada no informativo Brasil 247, com o título:

 

Juízes: os campeões de folgas, feriados e recesso

Juízes: os campeões de folgas, feriados e recesso Foto: Shutterstock

No Dia da Justiça, levantamento do 247 mostra que magistrados têm maior período de descanso, previsto em Lei, entre os trabalhadores brasileiros; são 60 dias de férias coletivas, um recesso de 18 dias no fim do ano e feriados aqui e acolá, como o de hoje

08 de Dezembro de 2011

Sabe aquele seu processo que se arrasta há anos sem previsão de desenrolar? Possivelmente, você vai praguejar sobre o quanto a Justiça brasileira é lenta, cheia de nuances, margem para recursos aqui e ali, armadilhas mil para quem desconhece os trâmites do Direito. Além desses entraves para que os processos corram, o elevado índice de folgas dos juízes também compromete a efetividade dos trabalhos no Judiciário.

O Brasil 247 fez um levantamento sobre o número de feriados e recessos do poder mais suntuoso – pelo menos em termos de salários de seus representantes – do País. Além dos dias de descanso, a que em tese todos os brasileiros têm direito (tais como Natal, Dia de Nossa Senhora etc), o Judiciário tem um lazer estendido ao longo do ano. Para que 30 dias de férias, como o trabalhador comum, se Sua Excelência é um juiz? A categoria usufrui de dois meses!

Enquanto muitas empresas dividem os funcionários em turnos de trabalho para as semanas de Natal e Ano-Novo, os juízes têm à disposição 18 dias para ficar à toa. Neste ano, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012. Para que trabalhar nesse período se apenas milhares de brasileiros aguardam uma sentença para, muitas vezes, tomar decisões de vida?

Além desse tempo de ócio, os juízes brasileiros também tiram a toga no dia 8 de dezembro – hoje, Dia da Justiça. E penduram o martelo no próprio Dia do Pendura, 11 de agosto, ou do Advogado ou de toda a Justiça, pelo visto. Também no Dia de Todos os Santos, no 1º de novembro. Não é feriado para nenhum brasileiro, à exceção do Judiciário. Seriam os juízes todos os santos?

Quando a Justiça para – no Dia da Justiça, do Advogado ou dos Santos Juízes, os prazos dos processos são “prorrogados”, informam as portarias do Supremo, tribunais superiores ou varas. É essa prorrogação que, aqui e lá na frente, afeta os processos de todo o País.

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defende a redução das férias coletivas do Judiciário de 60 para 30 dias. A ministra já comprou várias brigas com os colegas do Judiciário por peitar práticas no mínimo controversas do Poder que ela é responsável por investigar.

Recentemente, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, justificou um descanso tão longo para os magistrados com base em "sua [do juiz] preocupação para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função". Segundo o desembargador, os 60 dias de férias coletivas são efetivos "para eliminar o cansaço cerebral".

Cansaço cerebral, desembargador?

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS nº 27.621) impetrado na Corte pelo Juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.

O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.

De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.

Relatora

O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no art. 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde da quarta-feira (07.12).

Competência administrativa

Em seu voto-vista, o Ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.

De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o Ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.

Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.

Os Ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo Ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Fonte: STF

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Mulher condenada por enganar ex-namorado

 

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma mulher a indenizar o ex-namorado por enganá-lo dizendo que tinha um filho com ele. Conforme o processo, o casal teve um relacionamento rápido e, depois, o homem foi procurado e informado que seria o pai da criança.

Ele, então, registrou o menino e passou a pagar uma pensão de R$ 100 mensais. A mãe dificultava o convívio entre o filho e o ex-namorado, que pediu um teste de DNA e comprovou a farsa.

Na contestação, a mulher alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a decisão em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A defesa da mulher pode recorrer da decisão.   

Segundo o relator, desembargador Gilberto Dutra Moreira, "a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos".

Na conjunção, o julgado reconheceu que "o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor”.

  • Processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Sabatina da ministra Rosa Maria Weber

 

Punição para "juízes transgressores"

Indicada para o STF, a ministra Rosa Maria Weber, do TST, defendeu ontem (6) , durante sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, que "juízes transgressores sejam punidos". Apesar de admitir que magistrados podem ser "bons e maus", ela opinou que "a imensa maioria dos juízes são de absoluta correição e honestidade". O questionamento durou seis horas.

Em outubro passado, a corregedora-nacional Eliana Calmon havia estimado existirem cerca de "um por cento de bandidos de toga". Como a magistratura brasileira tem cerca de 16 mil integrantes, foi fácil chegar à conclusão numérica: os transgressores seriam aproximadamente 160.

"Nada do que é humano a mim é alheio. Os juízes também têm defeitos. Todo grupo, toda instituição tem os bons e maus. Esses eventuais transgressores deverão ser punidos. Temos visto a atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no exame de infrações. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes é de absoluta correição e honestidade. As exceções, quando constatadas, por óbvio, de uma forma exemplar deverão ser punidas", disse Rosa aos senadores.

"Há de se imaginar para os juízes uma correição ainda mais ética e mais firme do que a outros cidadãos a quem não esteja afeta a tarefa de prestação jurisdicional", resumiu ela.

Se for confirmada como ministra do STF - o que é tido como óbvio - Rosa Weber deverá estar presente no julgamento em que a STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade  que questiona as atribuições do CNJ e pode esvaziar as funções do órgão de controle externo do Judiciário. A corregedora Eliana Calmon, causou polêmica ao afirmar que a eventual redução dos poderes do colegiado seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

A ADI que pode reduzir a atuação do Conselho Nacional de Justiça questiona se o colegiado poderia punir juízes. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pelo processo, defende que o CNJ deve se limitar a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

Ontem, durante a sabatina, os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) protestaram contra a recusa da ministra Rosa em expressar sua opinião sobre ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Rosa Weber justificou sua posição afirmando "estar impedida de fazê-lo, pois se  meu nome for aprovado no Senado, estarei adiantando meu ponto de vista sobre temas aos quais terei que me manifestar nos julgamentos".

Pedro Taques reagiu ao silêncio da indicada, defendendo mudanças na Lei Orgânica da Magistratura. "A Loman diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará. Desde 1988, a Constituição determina que o STF apresente um novo projeto de Loman. Daqui a pouco, não poderemos nem mais fazer perguntas aos sabatinados” - finalizou.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Empresa é condenada por expor trabalhador a risco de acidente de trânsito

Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, os direitos sociais do trabalhador, principalmente os relacionados à sua saúde e segurança, passaram a ter uma proteção nunca antes vista na história do direito do trabalho no Brasil. Esse fato decorreu, certamente, da consagração dos princípios, também constitucionais, da garantia da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Tanto que a Constituição assegurou aos trabalhadores urbanos e rurais, no artigo 7º, XXII, a redução dos riscos próprios do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nesse contexto, o empregador está obrigado a adotar todas as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo ainda os seus empregados quanto às precauções para que sejam evitados acidentes ou doenças.

No entanto, nem todos os patrões cumprem com a sua obrigação legal. Por vezes, são omissos, a ponto de expor a vida de seus empregados ao risco. Foi o que ocorreu no caso analisado pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, Flávio Vilson da Silva Barbosa.

O empregado, um trabalhador rural da usina reclamada, procurou a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais. Ele alegou que o encarregado e o motorista da empresa faziam uso constante de bebidas alcoólicas no trabalho, sendo que este último conduzia embriagado o veículo que transportava os empregados, o que acabou por lhe gerar abalo psíquico.

A empresa negou o fato, classificando-o como surreal, e disse não ser crível que o motorista circulasse bêbado pela BR 050. Mas o magistrado considerou que não há nada de irreal na narrativa do reclamante. As testemunhas relataram que os empregados da usina faziam, sim, uso frequente de bebidas alcoólicas no trabalho e que, certa vez, quase foram vítimas de acidente de trânsito, em razão da embriaguez do motorista responsável pelo transportes dos trabalhadores rurais.

A testemunha da empresa era o próprio motorista, que, segundo o julgador, por razões óbvias, tem interesse pessoal no desfecho do caso e negou o ocorrido. Por isso, as suas declarações não tiveram força suficiente para mudar o convencimento do juiz sentenciante.

A exposição a riscos de acidente de trabalho e de trânsito, gerada por ato ilícito de empregados/prepostos da Reclamada, acarreta insegurança ao trabalhador, subtraindo-lhe a paz e a tranquilidade, que são valores extrapatrimoniais, pelos quais merecem ser indenizados, concluiu o magistrado, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. A empresa apresentou recurso para o TRT da 3ª Região, mas a sentença foi mantida.

  • Processo: RO 0000281-93.2011.5.03.0152

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Mera aproximação de interessados não garante comissão para corretor de imóveis

A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão se deu no julgamento de recurso em que dois corretores alegavam que a comissão seria devida porque o contrato não foi fechado apenas em razão do arrependimento das partes, hipótese prevista no artigo 725 do Código Civil de 2002. A ação de cobrança de comissão havia sido julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau.

Segundo os corretores, a proposta foi aceita pelos possíveis compradores, que pagaram caução no valor de R$ 5 mil. Porém, depois disso, os possíveis compradores adiaram a assinatura da promessa de compra e venda até que, finalmente, desistiram da compra, com o consentimento dos vendedores. Os compradores alegaram que encontraram problemas legais que tornaram a negociação arriscada.

O juízo de primeiro grau entendeu que os corretores assumem obrigação de resultado, e não de meio, portanto não mereceriam a remuneração. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença e os corretores recorreram ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, comentou que a jurisprudência do STJ ia no sentido de negar a comissão em casos de não efetivação do negócio. Porém, isso foi ainda na vigência do Código Civil de 1916, que não previa comissão sem concretização do negócio.

Com o novo Código Civil, esse tipo de situação passou a ser prevista em lei, conforme o artigo 725. Ainda assim, alguns julgados do STJ ainda consideram a comissão indevida em casos de desistência, como explicado pelo ministro Luis Felipe Salomão em um precedente que traça diferença entre arrependimento, quando existe o consenso das partes e a efetivação dos procedimentos de compra e venda, e mera desistência, quando ainda não houve consentimento dos contratantes.

Por outro lado, em um julgado em que a comissão foi considerada devida, o relator, Raul Araújo, destacou as muitas peculiaridades do caso. O compromisso de compra e venda, por exemplo, já estava assinado.
No caso em questão, os corretores não chegaram a tanto, portanto, de acordo com a ministra, “não se pode vislumbrar uma atuação suficiente dos corretores para lhes gerar o direito à comissão”. Um dos aspectos do contrato de corretagem é que ele deve trazer resultado útil para as partes. “Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”, destacou a ministra.

 

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 29 de novembro, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer em favor da proposta. O deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) argumentou que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.

Para Fabio Trad, contudo, a medida beneficia a população de baixa renda. “O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Ministro Joaquim Barbosa conclui voto sobre Ficha Limpa

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012. No último dia 9, quando o caso estava em julgamento no plenário, Barbosa pediu vista do processo, suspendendo a decisão. Na ocasião, ele disse que esperaria a posse da nova ministra do tribunal, Rosa Maria Weber, para não haver o risco de empate na votação, pois só havia dez ministros presentes. Aparentemente, ele mudou de ideia, porque não há previsão de data para a posse da mais recente integrante do STF. O ministro não quis dar entrevista sobre o assunto.

Caberá ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, marcar nova data para o julgamento. Ele pode aguardar a posse de Rosa Maria ou pôr o caso em votação logo. As sessões do STF vão até o dia 19 de dezembro. Depois, haverá recesso até fevereiro do próximo ano.

No dia 9, apenas o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se sobre o assunto. Ele defendeu a aplicação da Ficha Limpa. No julgamento, os ministros vão analisar todos os artigos da lei para verificar se há inconstitucionalidade. A norma proíbe a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas por um colegiado ou por quem tiver renunciado ao cargo para escapar de processo de cassação.

Serão julgadas três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Enquanto as duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, a última pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos.

Em março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas nada declarou sobre a validade da norma no futuro. Na ocasião, quatro ministros alertaram para inconstitucionalidades na lei. Um dos artigos mais atacados é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado antes da edição da lei. Para alguns ministros, quem renunciou no passado não sabia que o ato geraria essa consequência no futuro e, por isso, não pode ser prejudicado.

Antes de tomar posse, Rosa Maria ainda precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que deve ocorrer na quinta-feira. Em seguida, o plenário do Senado precisa votar a indicação da ministra. A praxe é pela aprovação dos indicados pelo Planalto.

Fonte: A matéria é de autoria de Carolina Brígido e foi publicada em 30/11 no jornal O Globo