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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Professora que teve dissertação plagiada receberá indenização

Laudo pericial demonstrou semelhança entre a redação e as conclusões dos trabalhos. Mesmo diante das mesmas fontes de pesquisa, não se pode cogitar que não tenha havido cópia.

Uma professora do departamento de nutrição e saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ganhou ação judicial contra a editora Artes Médicas Ltda e uma nutricionista. A professora descobriu que trechos de sua dissertação de mestrado haviam sido utilizados, sem menção à autora, em um capítulo de livro publicado pela editora. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG reformou em parte sentença de 1ª Instância, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 15 para R$ 10 mil e estabelecendo compensação pelo prejuízo material.

A docente, que fez pós-graduação em ciência e tecnologia de alimentos na UFV, defendeu a dissertação "Efeitos da suplementação alimentar em idosos" em julho de 1995. A obra foi catalogada na biblioteca da instituição em 1996. Em 2002, a professora tomou conhecimento de que o livro "Odontogeriatria – noções de interesse clínico", publicado pela Artes Médicas, continha um capítulo assinado pela nutricionista, intitulado "Nutrição na terceira idade". Este trazia reproduções literais de diversas passagens da dissertação, sem mencionar a fonte e sem autorização da autora.

A professora exigiu, no processo, a apreensão dos exemplares dos volumes colocados no mercado pela Artes Médicas, indenização por danos morais e materiais e veiculação, por três dias consecutivos, no jornal "Estado de Minas", de nota informando que houve uso ilícito de propriedade intelectual por parte da editora e da nutricionista, identificando a autora da obra original. A Artes Médicas afirmou que a responsável pelo plágio era a autora do capítulo. De acordo com a empresa, não se tratava de edição fraudulenta, mas de fraude perpetrada por uma das pessoas que contribuiu na coletânea: "Os organizadores do livro entregaram uma obra pronta e acabada à editora, que se limitou a reproduzi-la mecanicamente" argumentou.

A editora sustentou ainda que as acusações de ausência de remissão à dissertação original, à modificação e reprodução parcial do conteúdo não eram verdadeiras, tendo ocorrido tão somente um erro que não era capaz de causar dano à professora. Como a queixa era contra um entre 21 artigos, que ademais trazia dados novos em relação à dissertação, não se justificava suspender a venda dos livros pelo que correspondia a uma porção pequena da obra.

A nutricionista alegou que a similaridade dos temas tratados e o uso das mesmas fontes bibliográficas possibilitaram coincidências nos textos. Segundo a nutricionista, os trechos supostamente copiados não foram extraídos da dissertação, mas constituem citações de terceiros comuns a ambos os trabalhos. A pesquisadora também afirmou que se propôs a conversar com a docente e esclarecer os fatos, mas não teve resposta.

O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, atendeu em parte ao pedido da professora, determinando a apreensão dos exemplares de "Odontogeriatria – Noções de interesse clínico" nos distribuidores e representantes, a publicação de nota em jornal de grande circulação e o pagamento, dividido entre a editora e a nutricionista, de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Conforme o magistrado, o laudo pericial demonstrava uma semelhança tal na redação e nas conclusões dos trabalhos que não se pode cogitar que não tenha havido cópia, mesmo diante das mesmas fontes de pesquisa: "Há até erros de digitação repetidos. Desta forma, não há dúvidas de que a segunda ré [a nutricionista] utilizou a dissertação de mestrado da autora para elaboração de seu artigo para publicação pela primeira ré [a editora Artes Médicas], sem que fizesse qualquer referência bibliográfica e sem qualquer autorização" concluiu. Quanto ao dano material, o juiz considerou que ele não havia ficado provado.

A sentença não contentou a nenhuma das partes. As três apelações foram examinadas pelos desembargadores Pedro Bernardes, Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda, que decidiram por unanimidade atender em parte tanto ao pedido da autora para ser ressarcida pelo prejuízo material como ao da editora e da nutricionista para reduzir a indenização para R$ 10 mil e suspender a apreensão do livro publicado pela editora.

O desembargador Pedro Bernardes, relator, entendeu que a obra era coletiva e o artigo representava 1/25 avos do livro. Além disso, a circulação ou utilização da presente obra não implicava afronta à reputação e à imagem da professora. "A melhor solução é a utilização das outras sanções previstas na Lei de Direitos Autorais, tendo em vista a colisão dos direitos dos outros autores da obra e da autora da presente demanda" afirmou o relator, que ordenou que os exemplares ainda não distribuídos passassem a conter errata assinalando o plágio do capítulo.

"Além da falta de autorização da autora, não houve qualquer referência bibliográfica ao trabalho intelectual da professora, tendo a segunda ré atribuído a parte copiada da obra à sua autoria. A nutricionista mudou algumas palavras, mas manteve, inclusive, erros de digitação de nome de autor citado. Portanto, presente a existência de plágio, a conclusão que se impõe é que houve ilícito determinante da existência do dever de indenizar" ponderou.

Em relação aos danos materiais, ele condenou a editora a indenizar a professora por danos materiais correspondentes a 50% do que for apurado em liquidação de sentença como parcela do valor final do livro atribuído à nutricionista, segundo o número de exemplares efetivamente vendidos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG