Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Acimacar conta com nova assessoria jurídica

Deu no Jornal O Presente de 28/10/2010

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Após anos de relevantes serviços prestados para a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), a Pizzatto Advocacia pediu o afastamento da assessoria jurídica para se dedicar integralmente ao trabalho no escritório.

Por isso, desde o último dia 15 de outubro o escritório do advogado Flavio Ervino Schmidt, que conta ainda com as advogadas Pamera Emanuele Riegel e Clariane Leila Dallazen, passa a prestar assessoria jurídica para a Associação Comercial e seus associados.

O objetivo é dar continuidade ao trabalho que vinha sendo desempenhado e, ao mesmo tempo, ampliar a gama de serviços oferecidos, afirma Flávio Schmidt.

O e-mail juridico@acimacar.com.br já está disponível para os associados. “Os associados que desejam fazer a consulta jurídica podem entrar em contato com a Acimacar ou nos contatar pelo e-mail”, informa.

Para os empresários que integram o quadro social da Associação Comercial a vantagem é que a consulta com o escritório de advocacia tem um preço diferenciado, tendo em vista que 50% do valor é subsidiado pela entidade rondonense.

Com uma equipe qualificada, os profissionais Flávio Schmidt, Pamera Riegel e Clariane Dallazen atuam nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Processo Civil, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor.

O escritório está localizado na Rua D. João VI, 619 - sala 1, no centro de Marechal Rondon.

Pesquisa inédita mostra quanto custa as diligências dos oficiais de Justiça no país

Deu no Migalhas

Os dados baseiam-se em uma hipotética diligência simples, de primeira instância, considerando que há apenas um réu.

No Acre, Ceará, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe a taxa de uma diligência simples, uma citação, por exemplo, já está incluída nas custas judiciais.

Na Paraíba, na ação de menor valor, ou seja, de um salário mínimo, a diligência do oficial de Justiça na região central da capital é de R$ 30,13.

Em um bairro mais distante, a mesma ação é de R$ 48,87. Em ambas ainda há o acréscimo de R$ 1, referente à taxa bancária.

Em Rondônia, não se cobra nada na primeira ida do oficial de Justiça ao local, porém, se ele tiver que ir mais de uma vez, cada viagem custará R$ 76,75.

Em Tocantins, qualquer que seja a distância, o autor paga R$ 1,92 por quilômetro pela caminhada do oficial de Justiça.

Em Mato Grosso, a distância não é o único critério que pesa no bolso. O horário em que será feita a visita também influencia no preço.

Se o ato do oficial for realizado das 6h às 20h, a diligência simples do local mais afastado custará R$ 117. Mas se o oficial bater na porta do réu em outro horário, a mesma diligência, no mesmo endereço, será de R$ 125,24.

Já os capixabas além de pagarem uma taxa que varia de R$ 13,96 a R$ 27,95, dependendo se for zona urbana ou rural, também pagam R$ 34,77 correspondente às despesas de condução, hospedagem e alimentação.

Pesquisas

Em agosto, Migalhas realizou uma pesquisa sobre custas judiciais em uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil. O resultado revelou uma desconformidade dos valores entre os Estados (clique aqui).

Em recente matéria publicada pelo CNJ, o mesmo levantamento foi feito e, consequentemente, chegou-se à mesma discrepância (clique aqui).

  • Confira abaixo a tabela.

UF

Custos

AC

Inluídos nas custas processuais

AL

R$ 5,45 a R$ 32,52

AP

R$ 26,80

AM

R$ 23 a R$ 34

BA

R$ 26,30 a R$ 41

CE

Inluídos nas custas processuais

DF

Inluídos nas custas processuais

ES

R$ 13,96 a R$ 27,95

GO

R$ 30,53 a R$ 79,95

MA

20

MT

R$ 2,21 a R$ 125,24

MS

R$ 38,67

MG

R$ 12,79

PA

Inluídos nas custas processuais

PB

R$ 30,13 a R$ 48,87 + R$ 1

PR

R$ 31 a R$ 37

PE

Inluídos nas custas processuais

PI

R$ 19,80

RN

Inluídos nas custas processuais

RS

R$ 42,34

RJ

R$ 16,94

RO

R$ 76,75

RR

R$ 30 a R$ 37,50

SC

R$ 13,30 a R$ 82,58

SE

Inluídos nas custas processuais

SP

R$ 15,13

TO

R$ 1,92 por Km

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Homem é multado por instalar câmera oculta em banheiro feminino

Deu no G1

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Um homem de 30 anos que instalou uma câmera oculta no banheiro feminino de um clube de futebol em Santos, no litoral de São Paulo, transacionou na Justiça e ficou livre da prisão após pagamento de multa no valor de R$ 371,43.

O crime ocorreu em janeiro de 2007 e a multa foi paga em junho deste ano. "Ele está arrependido", disse o advogado do acusado, Luiz Henrique Pereira Leite.

De acordo com a denúncia, o homem utilizava um circuito que possibilitava filmar as mulheres que usavam o banheiro e armazenava as imagens em um computador. Duas vítimas notaram a presença da câmera e acionaram a Polícia Militar.

O homem foi conduzido à delegacia e assinou um termo circunstanciado. Passou, então, a responder a uma ação penal por infração ao artigo 65 do decreto lei 3688/41 (molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável). Se fosse condenado, ele poderia pegar de 15 dias a dois meses de prisão.

Mas ele utilizou a possibilidade aberta pela Lei n. 9099/95, que permite a acusados de crimes de baixo potencial ofensivo e sem antecedentes criminais trocar a pena por multa.

Segundo o advogado, depois do episódio, o homem foi morar no interior do Estado e hoje trabalha e tem família constituída. Por isso o advogado pediu para que o nome dele não fosse citado na reportagem.

Com 17 anos de experiência, ele disse que esse foi o primeiro caso em que atuou para defender alguém acusado de utilizar câmera digital para importunar a vítima.

Para ele, a legislação está desatualizada. "Precisamos de uma legislação mais atual para acompanhar também a evolução tecnológica", afirmou.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Bigamia é objeto de condenação em Goiás

Deu no Espaço Vital

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Em decisão pouco comum e inédita no Estado de Goiás, o juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia (GO), condenou Marcos Wallace de Morais dos Santos a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, por ter se casado legalmente com duas mulheres, o que caracteriza crime de bigamia.

O magistrado explicou que o delito de bigamia é classificado como instantâneo de efeito permanente. “O delito é instantâneo, mas aparenta ser permanente, pois o bígamo permanece casado com duas pessoas ao mesmo tempo dando a impressão de continuar ofendendo o bem jurídico protegido, que é o casamento”, pontuou.

Ao julgar o caso, Donizete esclareceu que enquanto o sujeito ativo do processo é a pessoa casada, o passivo é o Estado, que tem interesse na preservação da base da sociedade, cuja entidade familiar é a monogâmica.
O juiz verificou a materialidade e autoria do crime através das certidões de casamento, sendo uma de 2 de dezembro de 2005 com Juliana Vieira e a outra de 26 de dezembro de 2007 com Claudenice Costa dos Santos.

Segundo os autos, o acusado casou-se com Juliana , mas viveu com ela somente três meses, requerendo, em seguida, a anulação do casamento.
Como não conseguiu anular a união o casal entrou com um pedido de divórcio, que até então não havia sido julgado.

Em 2006, Marcos começou a namorar Claudenice e deu entrada nos papéis para o novo casamento um ano depois. Na ocasião, declarou-se solteiro e apresentou a certidão de nascimento como documento. Alegou ainda que o advogado responsável pelo divórcio garantiu que ele poderia se casar normalmente, uma vez que já estaria separado judicialmente.

Com base nas provas, o magistrado concluiu que o denunciado ocultou sua condição e ressaltou ainda que um dos documentos exigidos no processo de habilitação para o casamento é a declaração que comprova o estado civil. “Ao praticar o delito de bigamia o agente, obrigatoriamente, comete também o de falsidade ideológica”, analisou.

O MP argumentou que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas nas duas certidões de casamento assinadas pelo réu. Contudo, a defesa buscou a absolvição por meio do princípio in dubio pro reo.

Fonte: TJ-GO

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TJ/GO decide que candidato tatuado e com piercing pode prestar concurso

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Escher, concedeu mandado de segurança preventivo para candidato a concurso público do Corpo de Bombeiros Militar, com regra prevista no edital que considera inapto participante com tatuagem e deformidade pelo uso de piercing alagardor, galerias e congêneres.

O pedido foi feito por Luis Carlos de Souza Ribeiro contra os secretários da Segurança Pública e de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás, com o objetivo de afastar receio de violação a direito individual dele em participar de fase médico-psicológica e das demais etapas no concuro público para Formação de Cadastro de Reserva para Cadetes e Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), caso aprovado.

De acordo com o relator, a não participação de candidato em concurso público e/ou sua reprovação nos exames médico-psicológicos, em razão de tatuagem ou deformidade provocada pelo uso de piercing alargador, não guarda correlação com as especificidades da profissão, e nem com a segurança social e o interesse público. Ele esclarece que os requisitos devem observar os limites legais, possuindo caráter objetivo e não se traduzindo em nenhuma forma de discriminação.

Apoiado na Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, o magistrado concedeu a segurança e tornou definitiva a liminar deferida.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Estatuto da Igualdade Racial começa a valer

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (20) o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A lei foi aprovada pelo Senado no dia 16 de junho deste ano, após tramitar sete anos no Congresso.

Com 65 artigos, o Estatuto contempla educação, cultura, esporte, lazer, saúde e trabalho; defende os direitos das comunidades remanescentes de quilombos; e protege religiões de matrizes africanas. Institui, ainda, penalidades de reclusão de até cinco anos para quem obstar, por preconceito, promoção funcional de pessoa negra no setor público e privado.

A primeira versão do texto que se transformou na lei foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a longa tramitação no Congresso, o projeto de Paim teve alterações. O texto final aprovado pelo Senado e promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve 11 emendas de redação e quatro artigos rejeitados. Um dos artigos suprimidos pelos senadores previa cotas para negros nas universidades federais e escolas técnicas públicas.

O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), Eloi Ferreira de Araújo, disse que partes da Lei da Igualdade Racial ainda precisam ser regulamentadas. Conforme afirmou, essa regulamentação pode voltar a criar cotas para estudantes negros nas universidades, apesar de o artigo sobre o tema ter sido rejeitado no Senado. Atualmente, as universidades têm regras especiais para o acesso de pessoas negras.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Registros criminais devem permanecer nos arquivos da polícia

Dilma - curriculum vitae Dilma, abrindo arquivos da ditadura!

Dois cidadãos de São Paulo, acusados pelo crime de homicídio culposo, tiveram o pedido de exclusão dos registros referentes ao inquérito policial e à ação penal negado. Sentença proferida em maio de 1998 declarou extinta a punibilidade no caso. Embora os requerentes tenham direito ao sigilo sobre tais informações, a decisão, da 6ª Turma do STJ, concluiu que os registros devem permanecer para sempre.

O assunto ainda não tem entendimento pacífico no STJ. Em julgamentos anteriores, houve decisões favoráveis e também contrárias à eliminação dos registros. Para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a preservação das informações é necessária ao trabalho da polícia.

De acordo com o relator, cancelar os registros estaria contribuindo para a desorganização da atividade policial e prejudicando a própria sociedade, uma vez que os dados contribuem para o esclarecimento de crimes.  Portanto, deferir o pedido tornaria menos eficaz o trabalho investigativo da polícia.

Os dois requerentes pediam que o inquérito e o processo fossem excluídos do banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, cujos registros podem ser acessados pelas delegacias policiais.

Alegavam que poderiam ser prejudicados em seu meio profissional, caso alguém conseguisse fazer uma pesquisa não oficial naqueles dados. Segundo eles, como a punibilidade foi declarada extinta, não haveria motivo para a preservação das informações.

O ministro destacou que os órgãos encarregados de manter esses registros têm a obrigação de preservar o sigilo e que eventual uso não autorizado deve levar à punição dos funcionários responsáveis. No entanto, disse que as informações são importantes em muitos casos, como no julgamento de ações penais, “em que é vital a pesquisa sobre antecedentes criminais dos réus”.

  • Processo:  Recurso em Mandado de Segurança nº 19153

    Fonte: STJ

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Agricultores receberão indenização por falha em germinação

 

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A Feltrin Importadora de Sementes Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização a quatro produtores rurais por falha na germinação do plantio de alcachofra. Eles receberão R$ 39,2 mil, a título de indenização por danos materiais e lucros cessantes A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença da Comarca de São Joaquim.

Os autores adquiriram cinco quilos de sementes do tipo roxo da planta, mas, na época da colheita, o que viram nos quatro hectares plantados foi algo inesperado: 95% de alcachofras eram verdes com espinhos, e somente 5% eram da espécie que esperavam colher.

Em razão do fato, ficaram impossibilitados de pagar o financiamento obtido para a plantação, bem como não puderam realizar a venda dos produtos. Em sua apelação, a Feltrin postulou, preliminarmente, a nulidade da ação por cerceamento de defesa. No mérito, requereu a improcedência do pedido indenizatório, ou, ainda, a minoração da quantia arbitrada.

Constata-se desnecessária a instrução processual, porquanto a matéria trazida à baila pode ser perfeitamente dirimida mediante a análise da prova documental. A lide envolve questão de fato e de direito que dispensa a produção de novas provas, e, por conseguinte, comporta o julgamento antecipado, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual”, explicou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

No mérito, ao negar provimento ao pleito, a Câmara entendeu que, se os autores adquiriram sementes do tipo roxo (conforme rotulado na embalagem), “nada mais lógico que as plantas originárias de tais sementes fossem alcachofra roxa".

A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Empregador pode exigir Atestado de Antecedentes Criminais

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A empresa Global Village Telecom Ltda. pode exigir, para contratar empregados, certidões ou atestados de antecedentes criminais.

A decisão é da 5ª Turma do TST, ao rejeitar recurso de revista do Ministério Público que pretendia impedir a exigência, e foi baseada em critérios de segurança, já que os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo.

A polêmica na Justiça do Trabalho teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo MPT no Paraná. O objetivo era que fosse determinado judicialmente que a Global Village Telecom se abstivesse de utilizar banco de dados e exigir certidões ou atestados para tomar informações trabalhistas, criminais ou creditícias de empregados ou candidatos a emprego, bem como se abstivesse de adotar qualquer outro critério discriminatório de seleção de pessoal, referente a sexo, idade, cor ou estado civil.

Em primeira instância, foi determinado à empresa que se abstivesse de todos esses procedimentos. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.

Após o recurso ordinário da Global, o TRT-9 reformou parcialmente a sentença. O TRT excluiu da condenação o pagamento de indenização, por não ter havido dano efetivo à coletividade, e a determinação de que a empresa se abstenha de exigir certidões ou atestados de antecedentes criminais.

Para o TRT, a empresa não pode ser surpreendida por um ato ilícito de seu empregado, quando podia ter se precavido neste sentido.
A fundamentação do Tribunal Regional é que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, conforme o artigo 2º da Lei n. 9.051/1995, e decorre do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, garantidos no inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição.

O TRT observou que, no caso, não se pode restringir o acesso a este tipo de informação, sob pena de violação ao inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que existe interesse da ré.
Após essa decisão, o MPT recorreu ao TST, alegando que o acórdão regional ofende dispositivos de lei federal e da Constituição.

O ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, considerou que não foram violados os artigos 20, 312, 323, inciso III, 709, parágrafo 2º, 748 do Código de Processo Penal, 59, 64, inciso I, e 93 do Código Penal e 202 da Lei de Execuções Penais, como apontado pelo MPT.
Para o relator, o fato de o Código de Processo Penal estabelecer o uso dos registros de antecedentes criminais pelas autoridades judiciais e policiais não exclui o direito de outras entidades.

Além disso, o ministro Brito Pereira ressaltou que a investigação da história da vida do candidato, quanto a bons antecedentes e investigação social, se dá, inclusive, para investidura em cargo público, nos quais se pode apontar como exemplo a Polícia Federal, que verifica os antecedentes do candidato aprovado.

Após essas considerações, o relator entendeu que o TRT conferiu interpretação razoável às normas legais pertinentes, e que, diante disso, a Súmula 221, II, é um obstáculo ao conhecimento do recurso. Destacou, ainda, haver precedentes, no TST, com o mesmo entendimento do Tribunal da 9ª Região.

Acompanhando o voto do relator, a 5ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista, mantendo-se, na prática, a decisao do TRT/PR, possibilitando, assim, que a empresa exija certidões ou atestados de antecedentes criminais de candidatos a emprego ou empregados.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

LOCADOR PAGARÁ R$ 5 MIL A FAMÍLIA POR CORTE DE ÁGUA E ENERGIA EM IMÓVEL

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O casal Tarso Chagas, Terezinha Rodrigues e seus três filhos menores receberão R$ 1 mil cada um, em indenização por danos morais a ser paga por L. P. Eles ajuizaram ação após o corte de energia elétrica e de água na casa onde moravam, de propriedade de Laudair e objeto de locação.

A medida, segundo eles, foi tomada pelo atraso no pagamento do aluguel, devido a dificuldades financeiras da família. A Câmara Especial Regional de Chapecó reformou em parte a sentença da Comarca de Chapecó, para ampliar o valor da indenização. Tarso e a família ajuizaram a ação informando que, primeiro, o locador cortou a água por 30 dias.

Após o pagamento da dívida, ela foi restabelecida. Porém, algum tempo depois, o locador suprimiu não só o fornecimento de água, mas também de energia elétrica. Laudair confirmou, em contestação, que o corte se deu pela inadimplência da família, e afirmou ser justa a atitude.

Ele disse que teve de arcar com essas despesas para não prejudicar os outros locatários de seu prédio, e, ainda, que o atraso no pagamento das contas de água e luz, após 30 dias, é seguido de suspensão do fornecimento pela própria concessionária.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira atuou como relator, e reconheceu que a falta de pagamento dos locatários perante o locador, por qualquer motivo, suscita sua indignação moral, uma vez que dispõe de seu bem imóvel, que por certo o ampara como fonte de renda.

Porém, no caso em discussão, observou que L. é comerciante e proprietário de imóvel com diversas unidades habitacionais, com rentabilidade financeira. Assim, o desembargador interpretou que o locador tem instrução e discernimento bastantes para deixar de praticar um ato abusivo no exercício de um direito próprio.

Houve, sim, falta de moderação intencional do suplicado, posto que poderia, facilmente, valer-se dos meios legais e cabíveis à espécie. Trata-se, ademais, de uma família com cinco membros, dos quais três são menores impúberes, circunstância que agrava em muito o ilícito praticado pelo suplicado, uma vez que o fornecimento de água é serviço público de natureza contínua, essencial e vital ao desenvolvimento do ser humano, mormente tratando-se de crianças”, concluiu o relator.

Os valores devidos aos menores deverão ser depositados em conta-corrente vinculada ao juízo, até que alcancem a maioridade.

A decisão foi unânime.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TJ/SC não concede indenização para homem que teve filho com a amante após vasectomia

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O órgão descentralizado do TJ/SC denominado Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da comarca da região Oeste e negou o pagamento de indenização a um homem casado que, mesmo após submetido a vasectomia, teve um filho com a amante.

Ele ajuizou ação contra o médico que realizou a cirurgia, em operação que teve o acompanhamento da esposa do paciente, também médica. Casado e sem intenção de gerar mais filhos, além do casal que tinha com a esposa, ele se decidiu pela vasectomia, realizada em agosto de 2000.

Após essa data, teve outra filha em um relacionamento extraconjugal. O fato, segundo ele, o deixou atônito e resultou em grandes conflitos matrimoniais, bem como na obrigação de sustentar mais um filho. Assim, pediu a condenação do médico que fez a cirurgia a pagar 100 salários-mínimos, além dos valores gastos com a cirurgia e com o exame de DNA, bem como os alimentos com que teve de arcar para o sustento da nova filha.

O médico afirmou que fez a cirurgia com zelo e cuidado, mas o autor negligenciou o retorno em 30 dias para fazer um exame de constatação do resultado. Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, ressaltou que o ato médico é de meio e não de resultado, conforme decisões do TJ/SC.

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Ele reconheceu, ainda, a falha do paciente no atendimento às recomendações, constantes do prontuário médico, de realização de exames para avaliar o resultado da cirurgia, passados 30 a 60 dias.

"Mesmo se considerar que a referida advertência foi feita de forma unilateral pelo médico, ou até mesmo posteriormente aos fatos, não podemos deixar de considerar que o autor tinha a sua esposa como médica, inclusive de que acompanhou a cirurgia, que por certo passou todas as informações", concluiu Gomes de Oliveira.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Liminar obriga Google a desindexar o nome de Xuxa nas buscas sobre pedofilia na Internet

Deu no Espaço Vital

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Até sexta-feira passada (08/10), quem digitasse no Google o nome de Xuxa e o adjetivo pedófila teria acesso a 50.100 textos e vídeos e mais 21.400 fotos da apresentadora, em parte delas nua ou em cenas de sexo (tiradas de um filme que ela fez em 1982).

Agora, por antecipação de tutela judicial,  o Google terá de retirar todas essas referências e indexações. A artista obteve, na  sexta-feira passada, uma liminar contra o maior saite de buscas do mundo, em uma ação de indenização por dano moral, cumulada com obrigação de fazer ou não fazer ou dar.

A decisão de primeira instância, proferida na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do Rio de Janeiro, é clara: se não o fizer, o Google terá de pagar R$ 20 mil para cada “resultado positivo” de busca. Além disso, pagará outros R$ 20 mil por foto ou vídeo de Xuxa “sem vestes”.
O Google ainda não foi intimado oficialmente e pode recorrer, via agravo de instrumento, ao TJ-RJ.

Em nota distribuída em 12/10/2010,  o Google esclarece que "o conteúdo de cada saite é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster" e que mecanismos de busca como o utilizado pela empresa são "um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet".

Segundo a companhia, "o buscador apenas indexa essa informação".


Leia o comunicado do Google:


"A respeito de uma decisão judicial contra o Google, tudo indica que se trata de uma decisão liminar - preliminar e provisória -, obtida por meio de ação movida por Xuxa contra a empresa, e não de um processo já julgado. O Google informa que não foi notificado e que, portanto, não pode se pronunciar a respeito.

É importante compreender que mecanismos de busca, como o desenvolvido pelo Google, são um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet. Essas ferramentas não têm a capacidade de remover conteúdo diretamente de qualquer página da web, apenas os indexam para ajudar internautas a localizar mais facilmente informações que procuram em meio a centenas de milhões de páginas de web.

O conteúdo de cada saite é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster. O buscador apenas indexa essa informação.
Ou seja, o Google não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações indexadas pelo buscador. Usuários que desejam que alguma informação seja alterada ou removida da Internet podem entrar em contato com o webmaster da página em questão para saber mais sobre sua política de retirada de conteúdo".

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Você sabe qual a função do Presidente da República?

Por MARIANA LAMBERTI PORT

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Recentemente vimos o povo brasileiro eleger o palhaço Tiririca, se foi voto de protesto ou não, prefiro acreditar que tenha sido protesto de uma população que está cansada de ver o circo que é o nosso congresso nacional.

Tiririca é uma caricatura da cidadania e do político brasileiro. Do descompromisso, do humor brega, daquele que assume que é feio, mas está na moda. A desgraça de um Tiririca é constantemente usada para empoderar os que perpetuam esse quadro. Com ele, vão mais tantos outros para o parlamento.

E o que falar então do ex-candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que renunciou à sua nova candidatura em favor da mulher, a desconhecida Weslian, com medo de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Acreditem Roriz foi governador do Distrito Federal por quatro mandatos!! Eleito quatro vezes pelo povo. Em 2007 foi denunciado por improbidade administrativa. O Grupo é acusado de utilizar o BRB (Banco de Brasília) para simular um transação bancária para repassar dinheiro a Roriz em 2007. O MP pede ainda que os investigados devolvam 223 milhões aos cofres públicos.

A renúncia de Roriz além de ser um deboche, um escárnio à democracia, uma provocação à sociedade, faz com que o caso de Tiririca vire “fichinha” perto de tantas outras articulações da política nacional.

Roriz e Tiririca nos fazem refletir sobre quem são os representantes do povo brasileiro, são essas pessoas que queremos para defender nossos interesse? Não adiante depois falar mal, que as coisas estão como estão por causa dos políticos, pois foram nós que colocamos eles lá.

Por isso no dia 31 de outubro antes de escolher quem vai ser o novo presidente da república, pesquise a bibliografia dos candidatos.

Você saber qual a competência de um presidente da republica?

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O artigo 84 da nossa Constituição traz algum dos atributos do Presidente da República, a seguir os mais importantes:

  • Nomear e exonerar os Ministros de Estado. Lembrando que os Ministérios elaboram normas, acompanham e avaliam os programas federais, formulam e implementam as políticas para os setores que representam. São encarregados, ainda, de estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos públicos.
  • Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.
  • Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República
  • Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis
  • Vetar projetos de lei, total ou parcialmente
  • Editar medidas provisórias com força de lei
  • Conceder indulto (aqui, todos devem lembrar do indulto de natal concedido todo anos aos presos, em que milhares deles não retornam aos presídios) e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
  • Nomear os ministros do Tribunal de Contas da União – sendo 1/3 dos membros de escolha do presidente e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional. O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Assim, o principal órgão para fiscalizar o dinheiro público é constituído por pessoas nomeadas pelos próprios políticos.

Diante dessa breve explanação sobre as competências do presidente da república no próximo dia 31 de outubro devemos fazer a melhor escolha. A questão não é ser a favor ou contra determinado partido, ser mulher ou homem, mas sim em escolher a pessoa mais preparada para administrar o nosso país.

Assim, devemos comparar o Brasil a uma grande empresa, quem é mais competente para presidir a presidência dessa empresa? Quem já teve experiência, já trabalhou em vários cargos dessa empresa e conquistou por mérito seu espaço? Ou quem chegou lá por ser amigo do chefe? Na sua empresa quem você colocaria para administrar o seu dinheiro?

Que no dia 31 de outubro, deixamos o protesto de lado, e façamos a melhor escolha.

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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tribunal de Justiça do Paraná inicia estatização de cartórios judiciais

O primeiro Cartório estatizado será a 10ª Vara Cível de Curitiba

O desembargador Francisco Pinto Rabello Filho anunciou nesta quarta-feira (6) o início da implantação da estatização de cartórios judiciais no Paraná. A medida é uma determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rotoli de Macedo, para atender exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho anunciou que o processo de estatização de cartórios judiciais começa pela 10ª Vara de Curitiba.

O CNJ determinou a estatização dos cartórios judiciais em que os titulares ocuparam o cargo depois de outubro 1988 por permuta ou remoção, por exemplo, sem que tenham sido estatizados pelo Tribunal de Justiça. Há no Paraná 274 cartórios nessa condição. “Estatizado já está desde 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição). O que precisa é efetivar a estatização. A Constituição Federal diz que os cartórios serão estatizados à medida que vagarem”, afirma Rabello Filho.

O processo de estatização dos cartórios judiciais começa pela 10ª Vara Cível de Curitiba, que estará fechada para o atendimento ao público até sexta-feira (8). “Com isso a receita do cartório passa a ser pública, passa a pertencer ao Judiciário e poderá ser investida na melhoria dos serviços”, explica o desembargador Rabello Filho. “Agora passa a ser um serviço público prestado pelo Estado, não explorado por particulares”, completa.

Rabello Filho espera concluir em 60 dias o cronograma de estatização dos cartórios judiciais. “Estimamos que no prazo de um ano ultimaremos a estatização. Isso se reclama há muito tempo no Paraná e há determinação do presidente (desembargador Celso Rotoli de Macedo) para que se providencie imediatamente”, diz. “Temos encontrado receptividade das pessoas que estão designadas. Será um processo natural, começando aqui na 10ª Vara. A Assejepar – Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná tem contribuído. Há o reconhecimento de que há uma decisão e ela deve ser cumprida”, afirma.

Os funcionários que passam a trabalhar na 10ª Vara entraram por concurso e foram treinados para assumir suas funções. Antes da estatização, a Vara tinha 21 funcionários, além da escrivã. “O Tribunal está entrando com 27 pessoas. A determinação do Tribunal é que o serviço deve ser melhor do que o que vinha sendo prestado”, afirma Rabello Filho. Segundo ele, 258 servidores concursados foram nomeados no mês passado e outros 300 estão sendo chamados. “O Judiciário do século 21 é prestador de serviço à comunidade e deve atender com presteza”, afirma.

Fonte: Notícias TJ/PR

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Tempo com asseio após jornada deu horas extras a trabalhador

 

Um empregado da empresa capixaba Tracomal Terraplenagem e Construções Machado Ltda. vai receber horas extras diárias, relativas ao tempo que gastava para retirar os equipamentos de proteção individual e fazer o asseio pessoal após o expediente. A empresa tentou se isentar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) seu recurso e a decisão regional ficou mantida.

O trabalhador exercia a função de escarfagem (remoção de defeitos de lâminas de aço), em ambiente sujeito a calor e poeira, que exigia a utilização de complexos e penosos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ele trabalhou na empresa de 1997 a 2000. Despedido sem justa causa, ajuizou ação trabalhista em 2002, ganhando entre outros direitos, 20 minutos de horas extras diárias.

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Evolução dos EPI's 

Provas testemunhais informaram que  todos os dias os empregados já chegavam ao trabalho limpos e uniformizados, e somente após baterem o cartão de ponto é que colocavam o equipamento de proteção. No entanto, esse procedimento se invertia na saída: primeiro batiam o ponto, depois é que retiravam os equipamentos de proteção, tomavam banho e trocavam de roupa para ir embora.

Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator e Presidente da Primeira Turma, Ministro Lelio Bentes Corrêa, verificou que o apelo empresarial não conseguiu demonstrar divergência entre outras decisões judiciais que permitisse analisar o mérito da questão, ficando assim mantida a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região.

O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao deferir as horas extras ao empregado, pois o tempo que ele levava para retirar os EPI e fazer seu asseio, ao fim da jornada, deve ser computado como trabalho efetivo, uma vez que naquele momento estava à disposição do empregador. É o que dispõe o art. 4º da CLT, observou o relator.

 

Fonte: TST

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Caso Geisy Arruda

Uniban deve pagar R$ 40 mil

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A 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou a Academia Paulista Anchieta S/C (Uniban) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais para ex-estudante da universidade, Geisy Arruda.

Em outubro de 2009, a estudante alegou ter sido hostilizada por outros alunos da universidade, por utilizar um vestido curto em sua chegada para assistir às aulas. 

Geisy estava matriculada no curso de Turismo do campus São Bernardo do Campo da universidade. No dia 22 de outubro, ela teve de deixar a faculdade escoltada pela Polícia, com medo de ser agredida pelos alunos. Eles gritavam palavrões e a ofendiam por ela estar com um vestido um pouco acima do joelho.

Segundo testemunhas, Geisy se insinuou aos rapazes, que começaram a humilhá-la. O vídeo da confusão foi acessado milhares de vezes no YouTube.

No mês seguinte, Geisy argumentou que prestou depoimento em sindicância aberta pela instituição de ensino, que acordou o retorno da aluna às aulas, com a promessa de garantia de sua segurança.

Porém, Geisy argumentou que tomou conhecimento de sua expulsão logo em seguida por divulgação publicitária em dois grandes jornais paulistas, e também pela televisão em horário nobre, sob alegação de desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica.

Ela disse que houve falha na prestação de serviço, que culminou com a violação de seus direitos de consumidora. E ainda: que sofreu agressões verbais e teve sua segurança pessoal colocada em risco. ge

Depois de responder a inquéritos, a Uniban reconsiderou a expulsão da estudante, o que não evitou que ela pedisse R$ 1 milhão de indenização. O advogado Nehemias Domingos de Melo defendeu a aluna. 

Na defesa, a Uniban alegou não ter causado qualquer dano à Geisy, e que foi ela quem causou danos à empresa. Além disso, segundo a defesa da instituição, Geisy arquitetou e executou um plano para adquirir notoriedade e conseguir vantagens.

Em junho, a Justiça ouviu nove testemunhas, entre alunos e funcionários da universidade. Na mesma ocasião, Geisy também foi ouvida.

De acordo com a decisão, é “razoável a importância de R$ 40 mil (quarenta mil reais), quantia suficiente para compensar a violação sofrida pela autora, sem comprometer a saúde financeira da empresa ré.”

  • Processo Indenização Danos Morais Nº 564.01.2009.054718-7
  • Veja a íntegra da Sentença

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Juíza de MG impede que advogado do Movimento Gay sente à mesa por não estar de beca e gravata

A União, pela conduta da Juíza foi condenada por danos morais 

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Uma juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado que não usava os trajes de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala.

Menciona a ata da audiência: "Presente o advogado Dr. Fabio de Oliveira Vargas (OAB 90681-MG), que não está trajado com beca ou gravata, dizendo a juíza que não pode nem mesmo admiti-lo à mesa de audiências, solicitando-lhe que se mantivesse, caso queira, dentro da sala, mas não à mesa. O Dr. Fábio assentou-se próximo à porta”.

O advogado que representava na Reclamatória Trabalhista o Movimento Gay de Minas,  entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.

Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".

Na decisão, o juiz salientou que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão".

Ainda de acordo com o juiz, a conduta da juíza resultou em uma "violação aos direitos da personalidade".

Veja o termo de audiência em que a Juiza impede que o advogado sente-se à mesa:

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Vereador registra em cartório a venda do mandato

 

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Um mandato parlamentar no município de Prata, no Cariri paraibano, vale R$ 35 mil e um emprego na Prefeitura. A revelação consta na declaração pública, assinada e registrada em cartório pelo ex-vereador José Erinaldo de Sousa (PRP), mais conhecido por ‘Bobô’, eleito em outubro de 2008.

Conforme o documento, a compra foi feita pelo primeiro suplente Israel Simões de Araújo (DEM), que assumiu o mandato no início de 2009 após a renúncia de Erinaldo. O segundo suplente Ginaldo Batista (PRP) entrou com um mandado de segurança na Justiça comum, pedindo a cassação de Israel.

A declaração pública de José Erinaldo é de 14 de junho de 2010, com reconhecimento de firma no Cartório Notarial e Registral de Prata. O tabelião é Marcel Nunes Prata, mas por ser prefeito está afastado.

A tabeliã substituta é Arcilene Brito da Silva. A reportagem do Jornal da Paraíba entrou em contato por telefone com ela que alegou não se lembrar do documento. No entanto, Arcilene explicou que “a gente pode ter assinado e não ter visto porque foi apenas um reconhecimento de firma. E a gente reconhece apenas a assinatura das pessoas”, pontuou.

No trecho inicial, o documento diz o seguinte: “Declaro para os devidos fins de direito a quem interessar possa, especialmente para fazer prova a Justiça da Comarca da Prata, Estado da Paraíba, que recebi do senhor Ismael Simões de Araújo, brasileiro, casado, vereador do município de Prata-PB, a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) referente ao pagamento da venda do meu mandato de vereador conquistado em outubro de 2008 pelo Partido Republicano Progressista–PRP que integrou a Coligação Prata no Rumo Certo com outras agremiações políticas”.

Acrescenta Erinaldo que foi orientado a apresentar um requerimento informando a minha renúncia para não caracterizar nenhum tipo de crime, mas na verdade não houve renúncia, foi a venda do mandato pelo preço citado, mais uma assessoria na Prefeitura de Prata-PB com salário de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que este não está recebendo esta e sim um salário mínimo por mês na Prefeitura de Prata-PB.

Israel nega negocitada e anuncia ação na Justiça

Ao ser ouvido ontem à noite por telefone, o vereador Israel Simões negou ter comprado o mandato de José Erinaldo por R$ 35 mil, além do emprego na Prefeitura.

Isso é uma mentira, é uma calúnia. Quem armou isso tudo foi o suplente Ginaldo Batista, que é conhecido aqui como estelionatário. Ginaldo elaborou esse documento e Bobô (Erinaldo) assinou porque nem ler direito ele sabe direito, vou entrar com uma ação contra ele que inclusive está me ameaçando de morte”, revelou Simões.

No entanto, ele não sabe explicar a razão da renúncia de José Erinaldo. Israel disse que era uma homem pobre.

Eu não tenho R$ 35 mil para dar a ninguém. Eu ganho R$ 1.600,00 da Câmara e fico apenas com R$ 1.000,00 porque o banco desconta R$ 600,00 de um empréstimo que fiz. Sou um homem honrado”, desabafou. Felizardo Moura Nunes também refutou as acusações e disse que desconhece a transação.

OUTRO LADO

A reportagem também ouviu Ginaldo. Ele explicou que procurou Erinaldo para saber sobre as razões da renúncia. “Ele me disse tinha feito o acordo para renunciar em troca de dinheiro em emprego. Então pedi para ele formalizar no cartório e ele aceitei. Já anexei o documento ao mandado de segurança que impetrei na Justiça comum, pedindo o afastamento de Israel e a nossa posse. Esperamos assumir em breve”, frisou Batista.

Ginaldo acrescentou que José Erinaldo, com R$ 35 mil, comprou uma propriedade na zona rural do município de Ouro Velho.

FONTE: Josusmar Barbosa - Jornal da Paraíba

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Consumidora será indenizada por encontrar rato morto em pipoca doce

Empresa deverá pagar R$ 4 mil por dano moral à autora da ação

thumbs_not.php Os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação da empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral à consumidora que encontrou um camundongo em estado de putrefação dentro de um saquinho de pipoca doce.

A decisão manteve sentença proferida em primeira instância na comarca de Torres.
A autora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a empresa porque em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos sentiu um cheiro muito forte, repugnante. Ao olhar para o interior do pacote, foi constatado um camundongo inteiro, seco, em estado de putrefação, de coloração acinzentada e com pipocas grudadas em seu corpo.


Em sua defesa, a empresa garantiu ter manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observar as obrigações com a vigilância sanitária. O argumento era de que o roedor fora colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde a pipoca foi adquirida. Também defendeu que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral.


A consumidora informou ter feito contato com a ré, por e-mail, sem obter retorno, registrando, então, o fato na delegacia, que enviou o material à perícia, e concluiu ser o produto impróprio para o consumo. O saquinho de pipoca foi comprado pelo companheiro da autora, que trabalha como viajante.

As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

OAB/RS lança campanha pela memória do voto dos eleitores

 

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A OAB/RS lançou campanha pela memória do voto dos eleitores e disponibilizou em seu site (www.oabrs.org.br) uma “cola” para que os eleitores não esqueçam os números e os nomes dos seus candidatos nas eleições do próximo domingo (03). 

O objetivo da iniciativa também é que a “cola” seja guardada pelos eleitores pelos próximos quatro anos, para cobrar dos eleitos uma atuação à altura do voto recebido.       


“Mais do que uma ‘cola’ para que os eleitores não esqueçam os números dos seus candidatos, o formulário colaborará ainda para lembrar ao eleitor do compromisso que deve firmar de cobrar dos seus eleitos uma atuação à altura do voto recebido”, afirmou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.


Conforme o dirigente, é necessário que os cidadãos se conscientizem quanto à importância de lembrar em quem votaram nas eleições, pois, assim, poderão cobrar os seus direitos.