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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Sky libera por engano Sexy Hot é condenada por danos morais

Canal pornô indesejado

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Florianópolis, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de Mário César Breis e Tatiana Pereira Maia.

A empresa ativou gratuitamente o canal pornográfico “Sexy Hot” na residência do casal, porém sem autorização. Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.

A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.


A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, disse o relator, desembargador Stanley da Silva Braga.

  • Processo: n° 2006.022305-3

Fonte TJ-SC e Espaço Vital

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Carpinteiro acidentado ganha indenização independentemente de culpa da empresa

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Depois de ver seu pedido de indenização por danos morais e estéticos negado por duas vezes nas instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho), um carpinteiro que se acidentou com uma serra elétrica conseguiu seu intento no Tribunal Superior do Trabalho: a Quinta Turma decidiu que ele deve receber R$ 10 mil reais pelos danos.

O trabalhador foi contratado pela Ebrasen – Empresa Brasileira de Engenharia Ltda. Ele sofreu o acidente quando desempenhava atividades de corte de madeira utilizando o equipamento denominado serra circular e, em decorrência, perdeu parte do dedo indicador da mão direita, embora estivesse usando luvas. Segundo seu relato, as luvas estavam “velhas, furadas e estragadas”.

O trabalhador, que disse não ter recebido instruções para o manuseio do maquinário, foi dispensado sem justa causa depois do acidente. Após ter seu pedido negado pela Vara trabalhista, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª região (PR) que, ao analisar as provas, não lhe concedeu a indenização pretendida, tampouco entendeu aplicável a responsabilidade objetiva da empresa.

O Regional paranaense afirmou não haver dúvida quanto à ocorrência do dano, embora a sua extensão não estivesse bem delimitada nos autos. Ainda que o trabalhador utilizasse equipamento cortante na execução das tarefas, a presença de risco não chega a ser inerente à atividade por ele exercida, disse o Regional, não havendo, pois, como atribuir responsabilidade à empresa em função do risco da atividade.

Das provas testemunhais constante nos autos, o TRT aferiu que o trabalhador utilizava capacete, botas e luvas na prestação de serviços, e que a empresa forneceu a ele as necessárias instruções sobre o uso do maquinário (serra elétrica) que estava em bom estado de conservação. Inconformado com a decisão, o empregado interpôs recurso de revista.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do acórdão na Quinta Turma, observou que, em caso de acidente de trabalho, o TST adota o entendimento de que pode ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa quando o infortúnio tem relação com o risco inerente à atividade empresarial ou à função exercida pelo trabalhador. Em sua análise, a relatora destacou essa relação do dano ocorrido com a atividade da empresa (do ramo da construção civil) e a função exercida pelo trabalhador (carpinteiro que manuseava serra elétrica), sendo irrelevante o elemento culpa para o dever de indenizar.

Sob esse enfoque, a ministra Kátia Arruda considerou a gravidade da lesão, a repercussão do dano e as condições econômicas de ambas as partes para fixar o valor da indenização: R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os ministros da Quinta Turma acompanharam, unanimemente, o voto da relatora.

  • Processo: Recurso Revista nº 9951300-85.2006.5.09.0016

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Casal discute judicialmente multa sofrida por excesso de barulho durante sexo

Deu no Espaço Vital

 

O casal alemão Stefanie Müller, de 24 anos, e Lucas Zetsche, de 25, se recusou a pagar uma multa de 100 euros (cerca de R$ 230) por excesso de barulho durante o sexo. As informações são do jornal "Berliner Kurier", em sua edição de ontem (25). A matéria é intitulada "Das Mädchen, das beim Sex zu laut war".

Eles foram multados administrativamente em julho pelas autoridades alemãs, depois que um vizinho ligou para a polícia para reclamar que não conseguia dormir durante a noite, por causa dos ruídos do casal.

Os fatos ocorreram na cidade de Moabit, de 80 mil habitantes. Com a queda do Muro de Berlim , a localização de Moabit mudou a partir de uma zona de fronteira de Berlim Ocidental para uma área central na cidade reunificada.

Devido à sua proximidade com o novo Governo do Distrito, muitos novos edifícios foram construídos por lá, como por exemplo, o Ministério Federal do Interior.

Quando chegaram ao local da noitada alegadamente barulhenta, os policiais multaram os jovens por não respeitar a lei de silêncio. A sanção financeira deveria ser recolhida aos cofres públicos em sete dias.

No entanto a dupla se negou a pagar a multa. Stefanie alegou que "nós não fizemos muito barulho". E Zetsche justificou que "tivemos uma noite sexo perfeitamente normal, nada de especial".

Os desdobramentos foram judiciais, ocorridos num juizado de pequenas causas. "Stefanie desembarcou após uma noite de amor para perturbar a paz na frente dos juízes" - revelou o saite Berlin Online.

Uma jovem vizinha, depondo, avaliou que "foi normal, nada alto, nada empolgante". Mas um outro vizinho, cuja iniciativa gerou a ação policial, afirmou que "estou sendo violentamente perturbado pelos ruídos".

O caso terá desdobramentos com a realização de uma perícia para avaliar ruídos. Oito outros vizinhos deverão ser ouvidos nas próximas semanas.

"Oh Deus, e o Estado tem que suportar os custos de um caso destes..." - disse o juiz que presidiu a instrução. 

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Empresa é responsável em acidente com veículo de test drive?

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A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) isentou Moacir José Rosset de pagar os danos verificados na Toyota Hillux oferecida para test drive pela revenda Sperandio Motors.  A decisão reformou a sentença da comarca de Chapecó, pelo fato de "tratar-se de prática comercial que visa atrair interessados na compra de veículos, situação em que não se pode cobrar dos potenciais consumidores o ressarcimento de eventuais danos".

O consumidor Rosset acidentou-se com a camionete cedida para um teste de direção. Afirmou não ter conseguido frear a tempo de evitar uma colisão com o veículo que parou à sua frente.

O desembargador César Abreu, relator da apelação, entendeu que, mesmo com a culpa de Rosset, não deve ser atribuída a ele a responsabilidade pelos danos. O voto destacou o fato de Moacir dirigir na condição de interessado na compra de um automóvel similar da empresa.

Segundo o relator, "essa prática comercial, comum nas concessionárias, é de caráter atrativo e serve para incrementar as vendas da empresa". Ele acrescentou que não há como a revenda eximir-se dos riscos da prática, especialmente por não ter comprovado que o condutor fora informado de sua responsabilidade em caso de acidente.

O julgado concluiu que, ao oferecer o teste de direção, a concessionária estava ciente dos riscos de acidente de trânsito, razão pela qual deveria precaver-se por meio da contratação de seguro ou, ao menos, da assinatura de termo de responsabilidade pelo condutor.

Mostra-se incabível, porém, usufruir dos benefícios que a prática comercial lhe traz sem assumir os riscos dela decorrentes, exigindo do consumidor a reparação dos danos advindos de acidente com o automóvel de sua propriedade”, concluiu o julgado.

  • Processo:  nº 2007.013698-0 

Fonte: TJ-SC e Espaço Vital

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Quase 20 anos após demissão, trabalhador não perdeu direito de ação por acidente de trabalho

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Um ex-mestre cervejeiro da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) teve mantido o direito ao pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho. Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TST afastou a prescrição da ação e determinou que o caso seja julgado pelo TRT1 (RJ).

O empregado alega que adquiriu doença profissional (alcoolismo) em razão da função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa, e a doença equipara-se a acidente de trabalho para fins de ação de indenização. Sustenta ainda que, durante o seu contrato de trabalho, entre 05/01/1976 e 30/12/1991, a Ambev não tomou os cuidados necessários para evitar o problema.

Nessa fase, o relator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao julgar o recurso de revista do empregado no TST, não analisou o direito do trabalhador à indenização, mas apenas se a ação tinha sido proposta dentro do prazo legal e merecia ser examinada pela Justiça. O ministro concluiu que o pedido do mestre cervejeiro não estava prescrito.

O juiz de 1º grau tinha rejeitado a tese da prescrição, no entanto, considerou improcedente o pedido do trabalhador. O TRT, por outro lado, entendeu que o prazo de prescrição aplicável a créditos salariais era de até dois anos após o fim do contrato, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Para o Regional, portanto, o direito estava prescrito, na medida em que a ação havia sido ajuizada na Justiça Comum em 21/06/1999 – cerca de oito anos depois da demissão sem justa causa do empregado.

Durante o julgamento na 2ª Turma, o ministro José Roberto reconheceu que o processo diz respeito a dano de natureza trabalhista, proveniente da relação de emprego, e que, nessas situações, os prazos de prescrição estão previstos no artigo 7º, XXIX, da Constituição (de cinco anos até o limite de dois anos após o fim do contrato).

Contudo, o relator destacou que, na época em que a ação foi proposta na Justiça Comum (21/06/1999), estava em vigor o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo prescricional de 20 anos. Além do mais, somente em janeiro de 2005 – data da entrada em vigor da EC 45/2004 (que alterou o artigo 114, IV, da Constituição) – ficou expressamente estabelecida a competência da JT para apreciar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.

Segundo o ministro, antes da EC 45/2004 prevalecia o entendimento de que a competência para julgar pedidos de reparação de danos morais, inclusive aqueles decorrentes da relação de trabalho, era da Justiça Comum, logo, também deve ser observada a prescrição prevista na lei civil – na hipótese, a prescrição vintenária do artigo 177 do Código Civil de 1916.

O relator afirmou que, mesmo que atualmente o processo esteja sendo julgado na JT, a segurança jurídica não pode sofrer abalos com a aplicação de uma regra criada posteriormente ao ajuizamento da ação na Justiça Comum e que seria contrária ao interesse do trabalhador. Por todas essas razões, o relator afastou a prescrição e garantiu ao empregado o direito de ter seu pedido analisado na JT.

Desde 1967, a OMS considera o alcoolismo uma doença e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes de trabalho.

  • Processo: Recurso de Revista nº 7000-40.2006.5.01.0082

Fonte: TST

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Agravo é conhecido mesmo com falha em peça

 

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A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A 4ª Turma do STJ, em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.

A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais.

Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, que vão formar um processo à parte.

Um desses documentos é o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial, e o STJ já definiu que na expressão “cópia do acórdão recorrido” se incluem o relatório, a ementa e o voto do relator.

No caso recente, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia defeituosa na qual faltava a parte final da ementa. Isso bastaria para que o recurso fosse frustrado, pois decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.

Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial”, disse o relator, cuja posição foi acompanhada de forma unânime pela 4ª Turma.

Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.

Com esse entendimento, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de “relevância jurídica, econômica e social”, e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.

  • Processo: Agravo nº 1322327 STJ

 

Fonte: STJ

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Perda da chance: uma forma de indenizar uma vantagem frustrada

 

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Surgida na França e comum em países como Estados Unidos e Itália, a teoria da perda da chance (perte d’une chance), adotada em matéria de responsabilidade civil, vem despertando interesse no direito brasileiro – embora não seja aplicada com frequência nos tribunais do país.

A teoria enuncia que o autor do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou impede a pessoa de evitar prejuízo. Nesse caso, há uma peculiaridade em relação às outras hipóteses de perdas e danos, pois não se trata de prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade.

Não é rara a dificuldade de se distinguir o dano meramente hipotético da chance real de dano. Quanto a este ponto, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia que “a adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o ‘improvável’ do ‘quase certo’, bem como a ‘probabilidade de perda’ da ‘chance de lucro’, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas”.

O juiz aposentado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Sílvio de Salvo Venosa, autor de vários livros sobre direito civil, aponta que “há forte corrente doutrinária que coloca a perda da chance como um terceiro gênero de indenização, ao lado dos lucros cessantes e dos danos emergentes, pois o fenômeno não se amolda nem a um nem a outro segmento”.

Show do milhão

No STJ, um voto do ministro aposentado Fernando Gonçalves é constantemente citado como precedente. Trata-se da hipótese em que a autora teve frustrada a chance de ganhar o prêmio máximo de R$ 1 milhão no programa televisivo “Show do Milhão”, em virtude de uma pergunta mal formulada.

Na ação contra a BF Utilidades Domésticas Ltda., empresa do grupo econômico Silvio Santos, a autora pleiteava o pagamento por danos materiais do valor correspondente ao prêmio máximo do programa e danos morais pela frustração. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 500 mil por dano material, mas recorreu, pedindo a redução da indenização para R$ 125 mil.

Para o ministro, não havia como se afirmar categoricamente que a mulher acertaria o questionamento final de R$ 1 milhão caso ele fosse formulado corretamente, pois “há uma série de outros fatores em jogo, como a dificuldade progressiva do programa e a enorme carga emocional da indagação final”, que poderia interferir no andamento dos fatos. Mesmo na esfera da probabilidade, não haveria como concluir que ela acertaria a pergunta.

Relator do recurso na Quarta Turma, o ministro Fernando Gonçalves reduziu a indenização por entender que o valor advinha de uma “probabilidade matemática” de acerto de uma questão de quatro itens e refletia as reais possibilidades de êxito da mulher.

De acordo com o civilista Miguel Maria de Serpa Lopes, a possibilidade de obter lucro ou evitar prejuízo deve ser muito fundada, pois a indenização se refere à própria chance, não ao lucro ou perda que dela era objeto.

Obrigação de meio

A teoria da perda da chance tem sido aplicada para caracterizar responsabilidade civil em casos de negligência de profissionais liberais, em que estes possuem obrigação de meio, não de resultado. Ou seja, devem conduzir um trabalho com toda a diligência, contudo não há a obrigação do resultado.

Nessa situação, enquadra-se um pedido de indenização contra um advogado. A autora alegou que o profissional não a defendeu adequadamente em outra ação porque ele perdeu o prazo para interpor o recurso. Ela considerou que a negligência foi decisiva para a perda de seu imóvel e requereu ressarcimento por danos morais e materiais sofridos.

Em primeira instância, o advogado foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização. Ambas as partes recorreram, mas o tribunal de origem manteve a sentença. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial na Terceira Turma, mesmo que comprovada a culpa grosseira do advogado, “é difícil antever um vínculo claro entre esta negligência e a diminuição patrimonial do cliente, pois o sucesso no processo judicial depende de outros fatores não sujeitos ao seu controle.”

Apesar de discorrer sobre a aplicação da teoria no caso, a ministra não conheceu do recurso, pois ele se limitou a transcrever trechos e ementas de acórdãos, sem fazer o cotejo analítico entre o acórdão do qual se recorreu e seu paradigma.

Evitar o dano

Em outro recurso de responsabilidade civil de profissional liberal, o relator, ministro Massami Uyeda, não admitiu a aplicação da teoria da perda da chance ao caso, pois se tratava de “mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável”.

No caso, um homem ajuizou ação de indenização por dano moral contra um médico que operou sua esposa, pois acreditava que a negligência do profissional ao efetuar o procedimento cirúrgico teria provocado a morte da mulher.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sob três fundamentos: o autor deveria comprovar, além do dano, o nexo causal e a culpa do médico; as provas produzidas nos autos não permitem atribuir ao médico a responsabilidade pelos danos sofridos pelo marido; não há de se falar em culpa quando surgem complicações dependentes da condição clínica da paciente.

Interposto recurso de apelação, o tribunal de origem deu-lhe provimento, por maioria, por entender que o médico foi imprudente ao não adotar as cautelas necessárias. O profissional de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por ter havido a possibilidade de evitar o dano, apesar da inexistência de nexo causal direto e imediato.

No recurso especial, o médico sustentou que tanto a prova documental quanto a testemunhal produzida nos autos não respaldam suficientemente o pedido do marido e demonstram, pelo contrário, que o profissional adotou todas as providências pertinentes e necessárias ao caso.

De acordo com o ministro Uyeda, “para a caracterização da responsabilidade civil do médico por danos decorrentes de sua conduta profissional, imprescindível se apresenta a demonstração do nexo causal”. Ele deu parcial provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de indenização por danos morais.

  • Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

OAB comemorou ontem 80 anos

Deu na Gazeta do Povo

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comemorou ontem (18/11) 80 anos E, como manda a tradição da Ordem, as comemorações se deram em meio a mais uma luta de cunho democrático: a OAB realizou nos últimos dias, em Brasília, o seminário Reforma Política – um projeto para o Brasil. “Tenho certeza que esse debate vai motivar cada vez mais as discussões em torno de uma reforma emergencial. Esta é a contribuição que a OAB presta no dia de hoje, exatamente quando a entidade completa seus 80 anos de criação”, disse o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior.

A partir dos debates realizados durante o seminário, a OAB apresentará propostas de reforma política ao Con­­gresso Nacional e à presidente eleita Dilma Rousseff.

Ontem também foi realizada no Senado Federal uma homenagem ao aniversário da OAB – e, na última terça-feira, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos lançou um selo em comemoração à data.

Com 643 mil profissionais inscritos na OAB, o Brasil tem um advogado para cada 295 habitantes, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, líder mundial em número de advogados, com um para cada 265 habitantes – com pouco mais de 37 mil advogados ativos, o Paraná mantém a média brasileira.

São advogados de larga história, como René Ariel Dotti, 52 anos de advocacia, inscrito na OAB-PR sob o n.º 2.612. “A OAB não é apenas uma entidade que defende uma classe. A OAB sempre lutou contra a prepotência do Estado, em defesa de toda a sociedade civil”, diz Dotti, lembrando-se de quando defendia pessoas acusadas de praticar crimes políticos durante o regime militar, nos anos 1960.

E também são advogados novos, como Murilo Martinez e Silva, que obteve neste ano junto à OAB-PR a inscrição n.º 56.199. Apesar de iniciante da profissão, ele demonstra a mesma consciência do experimentado Dotti acerca da atuação da OAB.

Ao mesmo tempo em que a Ordem defende as prerrogativas dos advogados, ela atua em prol da sociedade, balizando a advocacia e lutando por questões importantes, como a democracia e os direitos humanos”, completa Martinez e Silva

Em 80 anos de história, a Ordem assumiu papel de protagonismo na vida pública nacional.

Confira alguns momentos dessa trajetória:

1930 – Criada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro, assinado por Getúlio Vargas. Em março de 1933 foi instalado o Conselho Federal da OAB.

1968 – A OAB foi uma pedra no sapato do regime militar. Em dezembro, na aprovação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), o único a votar contra o ato foi o vice-presidente da República, o civil Pedro Aleixo, ex-Conselheiro da Ordem.

1972 – Durante o 6º Encontro da Diretoria do Conselho Federal com os presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado em Curitiba, a OAB assinou a primeira Declaração de Curitiba, pronunciamento histórico contra o Estado de exceção.

1978 – Curitiba volta a ser cenário de um momento histórico, durante a 7ª Conferência Nacional dos Advogados, quando foi redigida a segunda Declaração de Curitiba, clamando pela revogação dos atos institucionais e pela anistia.

1992 – Integrante do Movimento pela Ética na Política, a OAB teve papel decisivo no afastamento do presidente Fernando Collor de Mello – o então presidente da Ordem, Marcello Lavenère, foi signatário da petição de impeachment de Collor.

1997 - Ordem condenou o que entendia como "hipertrofia do Poder Executivo" e denunciou: "A obstinada participação do presidente da República na aprovação de Emenda Constitucional que permite a sua própria reeleição fere as mais legítimas tradições republicanas e recrudesce o fenômeno da personalização do Poder, desconsidera princípios da moralidade pública e exige reflexão e pronta vigilância da cidadania na preservação dos valores nacionais."

1999 - Com a instalação da CPI do Judiciário e diante dos fatos ali apurados, reforçar-se-ia, de forma inadiável ao Congresso Nacional, a urgência da Reforma do Poder Judiciário. A OAB vem atuando de forma contundente em pontos de interesse da entidade, que se refletem diretamente na vida profissional de seus filiados, como o incidente de inconstitucionalidade, a súmula vinculante, o privilégio de foro, a arguição de relevância, o quinto constitucional, o controle externo do Judiciário e a federalização dos Tribunais Regionais Eleitorais, além de outros pontos relevantes, que ainda se encontram pendentes.

2002 - A OAB ofereceu ao Governo Federal um documento com 25 propostas concretas, enfatizando a necessidade de uma política de segurança unificada, além de normas regimentais no judiciário para que os processos de crimes de grande repercussão social tenham precedência sobre os demais.

2004  - OAB protagonizou um dos momentos mais importantes da história jurídica contemporânea do país: a aprovação pelo Senado Federal do controle externo do Judiciário, uma antiga aspiração do Conselho Federal desde 1986.

2005 - Seguindo sua vocação de guardiã da democracia e da Constituição, em obediência ao artigo 44 de seu Estatuto, a OAB abriu espaço para debater as graves denúncias feitas contra o Presidente Luís Inácio Lula da Silva no episódio nacionalmente conhecido como crise do “mensalão”. Em 07/11/2005, diante da apresentação da proposta de pedido de impedimento do presidente o plenário do Conselho Federal decidiu criar uma comissão para avaliar o caso e acompanhar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

2010 – A OAB teve participação decisiva na aprovação do Projeto Ficha Limpa, acompanhando as Audiência Públicas com o Relator  Dep. Índio da Costa (DEM-RJ), bem como protestando veementemente contra o adiamento das votações, até a concretização da Lei em 05/05. 

Clique no link e veja mais detalhes em "A História da OAB"

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Cooperativas de crédito estão sujeitas às normas de segurança para estabelecimentos financeiros

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No julgamento de uma demanda ajuizada perante a Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz titular Luiz Carlos Araújo decidiu enquadrar a empregada de uma cooperativa de crédito na categoria bancária, reconhecendo que lhe são devidos todos os direitos aplicáveis aos bancários.

Ficou comprovado ainda no processo que, quando o gerente do posto viajava para fazer cursos ou visitar clientes, a trabalhadora, que exercia a função de caixa, era encarregada da tarefa diária de transportar valores entre o posto e a agência central, sem escolta e sem medidas de segurança.

Nesse contexto, o magistrado condenou a cooperativa ao pagamento de uma indenização por danos morais, por entender que ela foi omissa, desrespeitou os requisitos legais sobre segurança no transporte de valores e colocou sua empregada em situação totalmente insegura, com risco real de ser vítima de violência.

Em sua defesa, a cooperativa reclamada sustentou que é indevida a equiparação pretendida pela empregada, tendo em vista que as cooperativas de crédito são instituições financeiras diferentes dos bancos, tanto que a legislação aplicável a elas não é a mesma. Entretanto, esse argumento não foi considerado razoável pelo juiz, pois as leis que disciplinam a matéria mostram justamente o contrário.

Em sua sentença, o magistrado cita vários dispositivos legais, com o objetivo de demonstrar que as cooperativas de crédito estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos estabelecimentos bancários. Exemplo disso é a Lei 6.024/74, que trata da intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras.

O artigo 1º dessa Lei estabelece que as cooperativas de crédito são instituições financeiras, sujeitas à intervenção do Banco Central ou até mesmo à falência, assim como os bancos. Por fim, o juiz cita a Súmula 55 do TST, cujo teor é o seguinte: “As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224/CLT” .

Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, são devidos à empregada da cooperativa todos os direitos aplicáveis aos bancários, inclusive aqueles previstos nos instrumentos coletivos da categoria.

Lembrou o magistrado que, assim como os bancos, as cooperativas de crédito também devem observar as regras da Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, prevendo normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Conforme frisou o juiz, apesar de nunca ter ocorrido assaltos, ficou caracterizado o ato ilícito da cooperativa, que delegou a uma profissional despreparada para o exercício de atividade de alto risco a tarefa de transportar valores, sem a adoção de medidas preventivas de segurança. Daí a obrigação de indenizar os danos morais experimentados pela trabalhadora.

Obviamente que a tarefa da reclamante lhe acarretava riscos e sentimentos de medo e angústia, ao ser exposta a um perigo constante sem as necessárias cautelas de segurança. Por essas razões, entende-se ser cabível a reparação pelos danos morais suportados pela obreira. Registre-se que mesmo não tendo sido alegada a prática de agressão por terceiros, não há dúvida de que o risco era acentuado” - finalizou o juiz sentenciante, condenando a cooperativa de crédito ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$6.000,00. Há um recurso ordinário aguardando o julgamento no TRT-MG.

  • Processo: nº 00559-2010-071-03-00-0

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Superior Tribunal Militar libera acesso a processo de Dilma Rousseff

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Os ministros do Superior Tribunal Militar teriam divergido de decisão do presidente da corte e liberado ao jornal Folha de São Paulo acesso aos autos do processo que levou a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) à prisão, durante a ditadura (1964-85).

O jornal havia protocolado no tribunal um mandado de segurança para ter respeitado o direito constitucional de acessar os documentos.

O presidente do STM, Carlos Alberto Soares, ao negar o acesso - por duas vezes - alegou que queria evitar uso político dos documentos.

Em nova sessão marcada por discussões, dez ministros do tribunal votaram pela liberação do acesso. Para eles, trata-se de um "processo histórico", por isso o veto configurava censura e ia contra a liberdade de imprensa. Somente o relator do mandado de segurança, Marcos Torres, votou contra. Segundo ele, o jornal, ao consultar os documentos, iria invadir a intimidade e a privacidade da presidente eleita.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, que assessorou Dilma na Casa Civil, votou pela publicidade do processo, mas fez a ressalva de que todo e qualquer relato de tortura deveria ser mantido sob sigilo, para preservar a intimidade dos envolvidos.

Esse argumento também foi rejeitado pelos demais ministros do tribunal. "Não existe liberdade de imprensa pela metade", disse o ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Fernando Sérgio Galvão, que já tinha se posicionado contra o acesso ao processo, mudou de opinião, votando a favor do jornal. O julgamento havia sido suspenso duas vezes --a última, em 19 de outubro, após pedido da Advocacia-Geral da União para se manifestar.

Ontem, na retomada da sessão, a AGU argumentou que Dilma e todos os demais réus no processo, mais de 70, deveriam ser ouvidos antes da liberação dos papeis. Os ministros do STM, contudo, também rejeitaram o pedido.

A Folha de São Paulo poderá consultar o processo após a publicação da ata da sessão, o que deve ocorrer na próxima semana.

O vice-presidente do STM, William de Oliveira Barros, que presidiu a sessão e não votou, disse que, "a princípio", somente a Folha terá acesso aos autos, já que "foi ela quem pediu". Ele substitui o presidente da corte, Carlos Alberto Soares.

Taís Gasparian, advogada do jornal, comemorou a decisão, "uma vitória não só da Folha, mas de toda a sociedade". "O STM honrou com sua tradição liberal. É uma vitória um pouco óbvia, já que esse processo jamais poderia ficar sob sigilo."

Em agosto, a Folha revelou que o processo de Dilma teria sido trancado em um cofre do tribunal, em março, por decisão do presidente do STM.
Além de querer evitar uso político do processo, Soares disse que os documentos estavam deteriorados.

Arquivado desde 1970, o processo traz informações de Dilma e outros militantes que atuaram na VAR-Palmares, organização da esquerda armada. Presa no início de 1970, ela foi condenada por subversão, torturada e solta no final de 1972.

Com informações da Folha de São Paulo

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Empregado de cooperativa de crédito não tem direito à jornada de bancário

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A Unicred (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos da Região Nordeste do RS) obteve a exclusão dos créditos salariais devidos a um ex-empregado, referentes ao pagamento de horas extras a partir da 6ª diária. O caso foi julgado pela 5ª Turma do TST.

A relatora do recurso de revista da Unicred, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que a jurisprudência do TST considera inviável o enquadramento dos empregados de cooperativas de crédito na categoria dos bancários, para fins de concessão da jornada especial de seis horas diárias prevista para os bancários no artigo 224 da CLT.

Tanto a sentença de origem quanto o TRT4 (RS) tinham condenado a empresa a pagar as horas extras, por entenderem que uma cooperativa de crédito enquadra-se na definição de instituição financeira, logo possuem características semelhantes aos bancos.

O TRT ainda aplicou ao caso a Súmula nº 55 do TST, segundo a qual “as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT”. Assim, concluiu o Regional, o empregado tinha direito à jornada diária de seis horas.

No TST, a cooperativa de crédito alegou que não podia ser considerada como instituição financeira, porque os bancos visam, principalmente, à obtenção de lucro e as cooperativas à defesa dos interesses de seus cooperados. Além do mais, era regida por lei específica (Lei nº 5.764/71).

De acordo com a ministra Kátia Arruda, de fato, não há previsão legal para a extensão da jornada de seis horas dos bancários aos empregados de cooperativas de crédito. A relatora levou em conta também a OJ nº 379 da SDI-1 do TST que trata justamente da impossibilidade de equiparação dos trabalhadores dessas duas categorias, diante das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

  • Processo: RR-71340-84.2004.5.04.0403)

Fonte: TST

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Derrubada a suspensão do Enem 2010

Deu no  IG - Último Segundo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que novo exame prejudicaria mais de 3 milhões de candidatos.
Gabarito sai hoje!

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, na manhã desta sexta-feira (12/11), a decisão da juíza federal do Ceará que suspendia o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na decisão, o presidente do TRF-5 ressaltou que a suspensão de um exame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior, já que diversas dessas entidades utilizarão as notas do exame.

Destacou, ainda, que a realização de novas provas traria um prejuízo da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária. O desembargador defendeu ainda que a decisão da Justiça Federal, baseada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, acaba prejudicando todos os demais (cerca de 3 milhões), afrontando o princípio da proporcionalidade.

Com a liberação, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) vai liberar ainda hoje o gabarito das provas e publicar o site pelo qual estudantes que responderam os gabaritos de forma invertida, por conta de erro nos cabeçalhos do cartão de respostas no primeiro dia de provas, poderão pedir para terem suas respostas corrigidas na forma como preencheram.

A decisão do TRF-5 ainda pode ser questionada pelo Ministério Público.

Tiririca conseguiu ler e escrever em teste, diz TRE-SP

                                                                Foto: AEca-f8433a130dfdbc7c7f164fcdc411e490

Tiririca é acusado de falsidade ideológica por ter forjado uma declaração de alfabetização para o registro de sua candidatura

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse hoje que o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca (PR), conseguiu ler e escrever o que foi pedido no teste. Indagado se o deputado sabe realmente ler e escrever, o desembargador disse que seria leviano de sua parte se antecipar sobre o assunto. "É o juiz quem vai responder sobre isso."

Segundo o presidente do TRE-SP, Tiririca se submeteu a um teste de leitura e de escrita nesta manhã, durante audiência na sede do TRE-SP. O deputado se recusou a fazer a perícia técnica para comparar sua escrita com a de sua mulher, que teria ajudado o deputado a preencher a declaração de instrução entregue à Justiça Eleitoral. "Ele se recusou e tem base para recusar", disse o desembargador, ressaltando que Tiririca não é obrigado a criar provas contra si mesmo.

O deputado de maior votação no Estado de São Paulo teve de ler a manchete da edição de hoje do Jornal da Tarde - "Procon manda fechar loja que vende itens vencidos" - e um pequeno resumo da reportagem: "Medida inédita suspende as atividades de 11 supermercados da capital durante período de 12 horas. Segundo órgão de defesa do consumidor, a aplicação de multas não surtiu efeito, já que as lojas punidas são reincidentes na infração".

Tiririca também teve de ler o título e o destaque da reportagem de capa do caderno de variedades do Jornal da Tarde: "O tributo final a Senna" e "Estreia amanhã filme que homenageia o piloto brasileiro, relembrando os tempos de glória, as brigas com dirigentes, a rivalidade com Prost e pouco da vida pessoal".

Já o ditado foi tirado da página 51 do livro "Justiça Eleitoral - uma retrospectiva", editado pelo TRE-SP em 2005. A frase é de um texto intitulado "A Justiça brasileira pós Estado Novo", de autoria de José D''Amico Bauab, mestre em direito pela Universidade de São Paulo e servidor do tribunal na capital paulista. "A promulgação do Código Eleitoral em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral".

O desembargador afirmou que Tiririca "deu conta de ler tudo", referindo-se ao texto do Jornal da Tarde. Sobre o ditado, afirmou que o deputado "soube escrever".

Apesar de todo o imbróglio, o presidente do TRE-SP acredita que a decisão do juiz Aloísio Silveira não deve interferir na diplomação do deputado federal eleito. Isso porque a decisão do tribunal que permitiu que Tiririca concorresse não está sendo contestada e permanece intacta. "O registro foi deferido e, tecnicamente, não existe nenhuma provocação para que se desfaça esse registro. Isso poderá vir a ocorrer com algum recurso que possa ser impetrado, mas não existe o processo para anular esse registro", reiterou.

 

Fonte: Agência Estado – Por ANNE WARTH

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Promotor diz que Tiririca acertou menos de 30% do ditado

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Apesar de ter passado no teste de leitura e escrita, Tiririca, não foi aprovado com louvor.

O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes quer reprovar o palhaço. Segundo ele, Francisco Everardo Oliveira Silva, nome verdadeiro de Tiririca, acertou menos de 30% do ditado que foi submetido, em uma audiência realizada nesta quinta-feira, para provar que ele não é analfabeto.

O promotor pretende impetrar mandados de segurança para que a Justiça Eleitoral garanta a produção de novas provas na ação penal que apura irregularidades nas declarações de escolaridade e de bens do deputado federal mais votado do Brasil.

Em situações análogas, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que seria alfabetizado quem acertasse 30% de um teste. Eu não vi 30% de acerto no ditado. Eu não encontrei isso - contou o promotor.

O promotor contou que Tiririca cometeu erros no ditado. E garantiu que ele lê melhor do que escreve. Maurício Antonio lembrou que para o Ministério da Educação, só é considerado alfabetizado quem lê, escreve, interpreta e sabe faze contas. Foi pedido ainda pelo promotor, um novo exame médico para comprovar ou não, que Tiririca tem problema médicos que o impedem de escrever.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ENEM: SE É UM EXAME QUE VERIFICA O ESTADO DA EDUCAÇÃO NO PAÍS, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE ELA ESTÁ A BEIRA DO CAOS

Clariane Leila Dallazen – Advogada, Professora e Cidadã

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O presidente Lula, em declaração oficial dada em sua última viagem (ocorrida durante a realização do ENEM) afirmou que a educação no Brasil sofreu uma revolução. Uma pena que a revolução anunciada pelo presidente não corresponda à revolução que clamam os educadores, pois esses querem uma revolução que melhore as atuais condições, não que piore, se é que é possível piorar.

A última piada envolvendo o valor dado pela Administração Pública do país à educação é o acontecido no ENEM. Como se não bastasse o escândalo do ano passado, em que as provas “misteriosamente” vazaram, esse ano novos problemas surgiram, problemas estes ainda mais absurdos e inaceitáveis.

É inconcebível que um exame aplicado a mais de 3,3 milhões de alunos possa incorrer em erros tão primários como falha de impressão, troca de cabeçalho em gabarito, falta de questões, questões repetidas. Um absurdo sem tamanho.

O governo brasileiro (à custa de seus contribuintes) investiu milhões na contratação de uma empresa “competente” para imprimir, organizar e distribuir as provas do ENEM. Ledo engano. Essa verba não foi o suficiente. A empresa não correspondeu às expectativas. Ou será que a Administração Pública é que não correspondeu às expectativas de avaliar com cautela, cuidado, competência, a empresa que seria responsável pela aplicação de um exame que visa aferir como se encontra a educação no Brasil.

Não bastassem todas essas intempéries, o único ser coerente que fez parte do enredo dessa novela foi criticado. A atitude mais óbvia tomada até o presente momento, foi a decisão proferida pela Excelentíssima (essa digna de assim ser denominada) Juíza da 7.ª Vara Federal no Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, suspendendo o exame e proibindo a divulgação do gabarito e o recebimentos de recursos administrativos interpostos.

Não obstante seja essa a atitude mais acertada, o MEC recorreu, afirmando não haver prejuízos aos estudantes, caso seja aplicado um novo exame aos candidatos que se sentiram prejudicados. Ainda tem mais, o Advogado-geral da União defende esse posicionamento, afirmando não haver qualquer ofensa ao princípio da isonomia, uma nova aplicação do ENEM aos alunos prejudicados. Afirma ainda o Advogado que "O sistema de avaliação do MEC, internacional, vem sendo adotado há 50 anos e permite que, com provas diferentes, você avalie a qualidade. Existe preservação de isonomia substancial", afirmou Adams.

Como se pode afirmar que provas diferentes possam aferir o mesmo conhecimento. É humanamente impossível se considerar que a elaboração de uma nova prova não venha a ferir o princípio da isonomia, que prima pelo tratamento de todos em termos igualitários. Provas diferentes, por mais que contemplem o mesmo conteúdo programático, não podem aferir, em proporções exatamente iguais, a qualidade dos alunos e do ensino. Ademais, só o fato de o exame ser aplicado em data diferente já gera ofensa ao princípio da isonomia, pois aqueles que refizerem a prova terão mais tempo para se preparar, recaindo sobre eles um benefício em detrimento dos demais. E não pára por aí, pois marcar uma nova data, que não coincida com a data de outros concursos (vestibular) e que permita a utilização da nota do ENEM em sua avaliação, é quase uma ilusão. E como uma ilusão irrefutável, um ou outro candidato será prejudicado pela data e se apenas um aluno o for, estaremos, impreterivelmente, diante da ofensa ao princípio da igualdade.

Mesmo diante de tudo isto: dos erros cometidos, da revolução anunciada pelo nobre presidente, da falta de bom senso e da persistência em se manter as coisas como estão, não há qualquer sombra de dúvida de que o ENEM cumpriu com seu objetivo primordial: mostrou a todos o estado da educação pública em nosso país. Mostrou que a educação não é eficiente (assim como a sua gestora: Administração Pública), que com ela não há comprometimento e melhor de tudo, que está um caos que assim, na visão dos administradores públicos, se mostra mais fácil permanecer.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Brasil possui mais de 112 mil ações relacionadas à saúde

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Levantamento parcial realizado pelo CNJ mostra que o número de demandas judiciais referentes ao setor de saúde aumenta a cada dia em todo o País. O trabalho apresenta balanço de processos existentes em 20 tribunais brasileiros e revela que, no total, estes tribunais cujos dados já foram apurados possuem 112.324 processos abertos.

Em sua maior parte, são reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos - além de ações de usuários de seguros e planos privados de saúde.

O levantamento – que coletará dados sobre demandas judiciais na área de saúde em todo o Brasil - está sendo realizado pelo CNJ dentro dos preparativos para o primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, previsto para acontecer nos próximos dias 18 e 19 em São Paulo. A partir das discussões e da elaboração de propostas para a solução desses conflitos, no encontro, o Conselho passará a monitorar constantemente as demandas voltadas para o setor em cada tribunal brasileiro.

Como o levantamento está em fase inicial, ainda não é possível traçar um parâmetro comparativo entre os estados onde as queixas da população, feitas na Justiça em relação à saúde, se encontram em pior situação. Mas já é possível perceber, por exemplo, que possuem quadro crítico os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Em São Paulo, por exemplo, apenas na primeira instância existem 44.690 processos do tipo. Já no Rio de Janeiro, o número de processos de queixosos com o sistema de saúde ou seguros e planos privados só na primeira instância é de 25.234.

Quando a avaliação mostra os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o destaque é o tribunal da 4ª Região (TRF 4) - que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – com 23.421 processos.

Outros tribunais de Justiça com bom número de processos são os de Minas Gerais e do Espírito Santo (TJMG e TJES, respectivamente).

Entre os TRFs, destaca-se, também, o TRF2 (que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo).


Fonte: CNJ

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Professora consegue no TRT a desconsideração da personalidade jurídica de ex-empregadora

Professora que foi mandada embora sem justa causa, interpôs reclamação trabalhista pedindo o pagamento de diversas verbas não recebidas durante o contrato de trabalho

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A reclamante foi contratada pela Associação de Pais e Mestres de uma escola municipal de primeiro grau agropecuária de Itápolis, cidade distante 271 quilômetros de Campinas, para exercer a função de professora III. Ela trabalhou no período de 1º de agosto de 1996 a 3 de janeiro de 2005. Quando foi demitida, sem justa causa, interpôs reclamação trabalhista em 14 de setembro de 2005, pedindo o pagamento de diversas verbas não recebidas durante o contrato de trabalho.

A sentença da Vara do Trabalho de Itápolis julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a 2ª ré “a efetuar os depósitos de FGTS referentes às competências de outubro de 1996 a maio de 2001 e a indenização compensatória de 40% do saldo que deveria constar em conta vinculada em nome da reclamante”. Iniciada a execução, a reclamante apresentou cálculos de liquidação, que foram impugnados pela reclamada. O Juízo de origem homologou os cálculos, depois de sanadas pela exequente as incorreções apontadas pela ré.

Apesar de devidamente citada para pagamento, a reclamada não quitou o débito trabalhista. O oficial de justiça avaliador, após o prazo de 48 horas, deixou de proceder à penhora de bens e certificou que a executada “é uma instituição sem fins lucrativos e não possui bens para garantir a execução”. As tentativas de constrição de bens via BacenJud e Infojud também foram frustradas.

Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, a trabalhadora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, com a inclusão da sua diretora executiva no polo passivo da execução. Após tentativa infrutífera de conciliação, a reclamada afirmou que “não tem condições de oferecer qualquer proposta, pois não há qualquer rendimento auferido pela mesma, eis que exclusivamente era custeada mediante subvenções municipais, as quais deixaram de existir”. O Juízo de primeira instância, com relação ao pedido da trabalhadora de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, entendeu que, por ser a executada uma associação sem fins lucrativos, “a responsabilidade dos sócios e dirigentes não se equipara à responsabilidade de sócios empresariais. Portanto, inaplicável a teoria da descaracterização da personalidade jurídica”.

Inconformada com a decisão, a trabalhadora insurgiu-se contra a reclamada por meio de agravo de petição. A relatora do acórdão da primeira Câmara do TRT da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, deu razão à agravante, e reconheceu que “para fins de relação de emprego deve ser aplicado às associações os mesmos critérios observados pelo empregador comum, sendo cabível a elas a teoria da despersonalização da pessoa jurídica”.

A relatora disse também que a “disregard doctrine" já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor”, e acrescentou que “tal diretriz foi inserida no Novo Código Civil, que passou a conter, no art. 50, a seguinte determinação: ‘Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica’.”

O acórdão da primeira Câmara deu provimento para deferir “a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e determinar a inclusão no polo passivo da atual diretora executiva e presidente do Conselho Deliberativo à época, bem como dos sócios natos, dos diretores executivos e diretores financeiros da entidade, conforme consta da ata da assembleia de fl. 57, nesses termos fixando as razões de decidir para fins de prequestionamento”.

  • Processo:  0139700-26.2005.5.15.0049

Fonte: TRT 15ª Região

Veja mais sobre a Teoria da Despersonalização da Pessoa Jurídica:

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

OAB recomenda a inscritos no Enem que procurem MP: pode haver anulação

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Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tiverem sido prejudicados pelo erro de impressão da folha de respostas da provas de 06 e 07/11 devem procurar o Ministério Público (MP) para relatar o problema. A recomendação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Uma das possibilidades, segundo ele, é que o exame seja anulado e aplicado novamente.

Ontem, a folha em que os estudantes marcam as respostas das questões estava com o cabeçalho das duas provas trocado. O exame tinha 90 questões, sendo a primeira metade de ciências humanas e o restante de ciências da natureza. Mas, na folha de marcação, as questões de 1 a 45 eram identificadas como de ciências da natureza e as de 46 a 90, como de ciências humanas.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o erro foi detectado logo que as provas começaram e todos os fiscais das 128 mil salas de prova teriam sido avisados para orientar os estudantes que seguissem a ordem numérica das questões. O Inep garantiu que nenhum estudante será prejudicado, caso tenha sido mal orientado. O órgão vai disponibilizar nesta semana um site na internet para que os candidatos abram um requerimento e peçam a correção invertida da folha de marcação.

Para Cavalcante, a sinalização do Inep não é suficiente para que o direito dos inscritos esteja garantido. Segundo ele, o MP deve investigar se o erro pode "redundar em um comprometimento do rendimento dos alunos" e, caso não seja possível aproveitar a prova já feita, o caminho é a anulação e reaplicação do exame.

"Não se pode ter sobre o exame qualquer tipo de dúvida a respeito de sua credibilidade. A simples declaração de que vai ser feita uma correção diferente para quem foi prejudicado tem que ser tomada com certa reserva. É necessário que haja uma verificação por parte do MP de como isso vai ser feito, até porque milita contra o exame uma carga de incompetência e falta de cuidado na confecção da prova", afirmou.

Fonte: OAB - Conselho Federal

Veja também:

Acidente na vigência de contrato de experiência gera estabilidade provisória

 

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Uma funcionária da Alleanza Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. obteve reconhecimento da estabilidade provisória. A trabalhadora foi dispensada na vigência de um contrato de experiência por 60 dias, após sofrer acidente de trabalho. A decisão é da 5ª Turma do TST.

A auxiliar de limpeza foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005. Ainda no primeiro mês de trabalho, ao abrir a embalagem de um produto de limpeza com uma faca, ela se feriu. A lesão atingiu o tendão e nervos do dedo indicador da mão direita, ocasionando-lhe perda parcial dos movimentos.

O juiz reconheceu os seus direitos, mas o TRT15 (Campinas/SP) retirou a condenação imposta à empresa. Insatisfeita, ela recorreu à instância superior e conseguiu o restabelecimento parcial da sentença. Ao examinar o recurso na 5ª Turma, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o artigo 118 da Lei 8.213 /91 assegurava-lhe a garantia provisória no emprego.

Segundo a relatora, a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória é assegurada por força normativa da Constituição, que atribui especial destaque à saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII e XXVIII), e impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional, tal como a referida Lei 8.213/91. Para a relatora, essa lei se aplica ao caso, porque o afastamento da empregada relacionado ao acidente de trabalho “integra a essência sóciojurídica da relação laboral.”

O “contrato de experiência não se transforma em contrato por prazo indeterminado, sendo direito do trabalhador somente a garantia provisória no emprego pelo prazo de um ano, contado da data do término do benefício previdenciário”, esclareceu a relatora.

  • Processo: Recurso de Revista nº 51300-93.2006.5.15.0051

Fonte: TST

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios

 

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Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade.

A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância.

No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade.

Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente.

O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade.

O relator considerou que não é possível a fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.

  • Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Separação judicial continua prevista na legislação

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O desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, da 7ª Câmara Cível do TJRS, decidiu que uma pessoa que quer proceder à separação judicial não necessita emendar o pedido inicial, como determinado pela Justiça de Sapiranga, com o pedido de divórcio.

Para o magistrado, a Emenda Constitucional nº 66 limitou-se a admitir a possibilidade de concessão de divórcio direto para dissolver o casamento, afastando a exigência, no plano constitucional, da prévia separação judicial e do requisito temporal de separação.

O julgador considera que a disposição constitucional "não retirou do ordenamento jurídico a legislação infraconstitucional que continua regulando tanto a dissolução do casamento como da sociedade conjugal e estabelecendo limites e condições."

Observou ainda que permanecem em vigor todas as disposições fixadas em lei que regulamentam a separação judicial, sendo "a única modalidade legal de extinção da sociedade conjugal que não afeta o vínculo matrimonial."


Afirma ainda o desembargador que é um equívoco o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 66 "tenha suprimido do ordenamento jurídico pátrio o instituto da separação judicial ou afastada a exigência de prazos legais."

Transcrevendo longo artigo do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, também integrante da 7ª Câmara Cível, pondera o relator que "a separação, enquanto não abolida pelo legislador, pode ser utilizada por todas as pessoas que não queiram se divorciar por motivos religiosos, por esperança de voltar a conviver juntos, porque ela admite restabelecimento da sociedade conjugal."

Citando o desembargador aposentado, jurista e professor Sérgio Gischkow Pereira, afirma o julgador que a separação judicial apenas foi eliminada como exigência para o divórcio, "mas permanece no sistema brasileiro, enquanto não revogado o Código Civil."

Afirmou ainda que "a Constituição fala que o casamento é dissolvido pelo divórcio; ora, a separação não dissolve o casamento, mas sim a sociedade conjugal – alguns asseveram que ela é inútil, não é bem assim. Desde que não atrapalhe o divórcio, pode continuar no Código Civil." 
E considerou: "a verdade é que pode ser o único caminho para aqueles cuja religião não admite o divórcio."


O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do TJRS).

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Empresa é condenada por vender automóvel com defeito em motor

 

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A loja Novo Milênio foi condenada a realizar o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 50,9 mil em favor de um cliente, que adquiriu uma caminhonete Toyota Hilux com problemas no motor. A decisão unânime, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve parcialmente a sentença Comarca de Criciúma.

O autor adquiriu o veículo na loja Novo Milênio, e depositou parte do valor em conta-corrente. Porém, logo após a compra, a caminhonete começou a apresentar alguns barulhos, quando então a levou a uma oficina mecânica. Mesmo após a revisão, os barulhos continuaram.

A empresa, em contestação, defendeu que os problemas apareceram somente depois que o consumidor efetuou alguns serviços em oficina, por sua conta e responsabilidade. Alegou, também, que o veículo tem mais de dez anos de uso e, por isso, é natural que apresente certo desgaste.

Contudo, não apresentava nenhum problema na ocasião da venda.
O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que, de acordo com o laudo pericial, que apontou defeitos no motor, há prova suficiente de que, apesar de ter dez anos de uso, a caminhonete trazia vícios ocultos preexistentes à compra.

Provada, pois, a responsabilidade da ré pelos vícios ocultos existentes no automotor, tem o autor direito à restituição dos valores e à indenização por perdas e danos, nos termos do CDC”, anotou o magistrado.

Assim, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve parcialmente a sentença da Comarca de Criciúma, apenas para afastar a condenação do autor ao pagamento de aluguéis pelo tempo em que esteve na posse do automóvel.

  • Processo Apelação Cível nº 2009.056063-7

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Dificuldades conjugais

Deu no Espaço Vital na Coluna Romance Forense de 29.10.10

Charge de Gerson Kauer

Ilana e Claus foram namorados, ficaram noivos, anunciaram o casamento, fizeram festa...mas não tiveram sexo. Nem na noite de núpcias, nem na viagem de lua de mel, muito menos no retorno do jovem casal à cidade de onde haviam partido para um pacote de sete dias no nordeste.

Nessa monotonia, após três meses de convivência sem intimidade profunda, os dois tiveram uma  conversa franca e resolveram pedir a anulação de seu casamento.

Ambos contrataram o mesmo advogado e foram francos na petição inicial: "o varão é impotente por razões psicológicas, e consequentemente incapaz de consumar o matrimônio e sua impotência não foi resolvida nem mesmo com a utilização de medicamentos, como demonstrado por meio de atestado médico".

O juiz da causa entendeu ser conveniente ouvir o jovem casal.

- Perdoem a aparente indiscrição. Mas para prestar a melhor jurisdição, preciso saber detalhes íntimos do casal: durante namoro e noivado como foi a vida sexual de vocês?...

- Somos evangélicos...e... - disse Ilana um tanto constrangida.

- Assim, por razões religiosas não praticamos sexo antes do matrimônio - explicou Claus.

- Depois do casamento, a gente tentou, tentou,  mas ele tem problemas... - arrematou a esposa.

O juiz fez uma avaliação reticente:
- Casamento sem sexo anterior é coisa rara...

O magistrado indeferiu a anulação do casamento, por entender que "a impotência do varão não tem causa física, mas sim psicológica, que é tratável".


Marido e mulher insistiram e foram ao TJ, via recurso de apelação. O relator considerou as recíprocas restrições religiosas dos dois cônjuges:

"a impotência sexual, quando desconhecida pelo outro até o casamento, se enquadra na categoria do erro essencial".

O revisor colaborou com a tese: "a impotência causada por fatores psicológicos também é uma ´doença´.

E o vogal enriqueceu o julgado: em consulta ao saite da Previdência Social, constatara que "a impotência sexual psicológica é catalogada como ´disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica”.

E arrematou: "mais especificamente, tal disfunção é chamada de ´falha de resposta genital´, caracterizada, nos homens, pela  dificuldade de desenvolver ou de manter uma ereção adequada para uma relação satisfatória; e nas mulheres, pela secura vaginal ou falta de lubrificação".
(www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm).

Os três magistrados capricharam, em uníssono, no fecho do acórdão: "o sexo é uma parte importante em qualquer matrimônio, e todos que casam têm uma legítima expectativa de que haverão de manter relações sexuais com seu cônjuge".

Na semana passada, com a volta dos autos à origem, o juiz da causa determinou que o Cartório do Registro Civil averbasse a anulação do casamento. Assim se fez.

Ilana já está de namorado novo.

E Claus está em novas funções: é pastor de almas.