Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Recesso Aqui Agora–Direito

 

Estaremos em férias até 10/01/2012 – segunda feira.

Aos amigos internautas que nos brindaram com mais de 20.000 visitas durante o ano de 2011, e aos colaboradores um abençoado Natal e um pujante 2012, com a certeza que estaremos juntos.

feliz_natal

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Gestante em contrato de experiência obtém estabilidade

Funcionária receberá salários e todos os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.

Gestante que trabalhava em período de experiência obteve o direito a estabilidade. A empregadora deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que reformou sentenças anteriores.

De acordo com o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.

  • Processo: RR-107-20.2011.5.18.0006

Fonte: TST

Veja também:  Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Diferenças estruturais impedem enquadramento de empregado de cooperativa como bancário

Cooperativas de crédito e instituições bancárias e financeiras, embora se assemelhem no tocante à necessidade de autorização prévia para funcionamento pelo Banco Central (art. 18, § 1º, da Lei nº 4.595/64, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional) são distintas em estrutura e funcionamento/operacionalidade.

Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Confederação Interestadual de Cooperativas Ligadas ao Sicredi e do Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Bansicredi) e reformou decisão que determinou o enquadramento como bancário de um empregado de cooperativa.

A insurgência dos empregadores ocorreu em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que afirmou não haver dúvida quanto à condição de bancário do empregado, visto que, pela prova dos autos, a confederação prestava serviço de processamento de dados das contas correntes e de cheques para o banco.

Ao recorrer ao TST, a confederação e o Bansicredi argumentaram que não se pode confundir confederação de cooperativas com instituição financeira, pois aquelas possuem aspectos jurídicos, econômicos e até estruturais bastante diferentes dos de um banco, especialmente pela ausência de finalidade lucrativa. Sob tal alegação, sustentaram que os empregados das cooperativas de crédito não se equiparam aos bancários e, portanto, não estão sujeitos às regras específicas dessa categoria, inclusive as previstas no art. 224 da CLT.

O empregado foi admitido pela confederação como assistente de processamento. Nesse cargo, efetuava o processamento de dados das contas correntes e empréstimos feitos pelas cooperativas filiadas. O banco Sicredi fazia o processamento de dados e de cheques, com pessoal próprio.

Porém, a partir de janeiro de 2003, todos esses serviços passaram a ser feitos pela confederação, para a qual foram migrados empregados e  documentos do banco.

Diante do quadro fático apresentado nos autos, a Ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso na Oitava Turma do TST, em sua análise, deu razão aos empregadores.

Ela entendeu que, em razão das diferenças estruturais e operacionais, não cabe cogitar de equiparação entre cooperativas de crédito — sociedades de pessoas que visam o auxílio mútuo — com as instituições financeiras — sociedades de capitais que visam à obtenção de lucro. A Oitava Turma, unanimemente, decidiu nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-1 do TST pela não equiparação como bancário do empregado da cooperativa.

  • Processo: RR nº 97.100/89.2009.5.04.0005


Fonte: TST

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Justiça do Trabalho inaugura processo judicial eletrônico

A Justiça do Trabalho inaugurou, no dia 13/12, a primeira vara trabalhista a funcionar com o processo judicial eletrônico nacional da Justiça do Trabalho, o chamado PJe-JT, em Navegantes, Santa Catarina. O PJe-JT foi o sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como padrão para todos os segmentos do Poder Judiciário. Após passar por adaptações para assimilar as especificidades técnicas de cada um dos ramos, ele substituirá todos os demais sistemas de processo eletrônico atualmente existentes, frutos de iniciativas isoladas de tribunais em todo o país.

Navegantes ganha não apenas uma Vara do Trabalho totalmente digital, em que se abolirá o papel para autuar as peças de um processo.Ganha também uma Vara do Trabalho dotada de um moderno sistema de processo eletrônico”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen (ex-conselheiro do CNJ).

Na solenidade de inauguração da VT de Navegantes, Dalazen lembrou que a Justiça do Trabalho, até o momento, não contava ainda com um processo eletrônico nacional e unificado. “A rigor, cada TRT desenvolveu um sistema próprio, acoplado a inúmeros aplicativos”, observou. “Esse é o quadro indesejável e insatisfatório que começa a reverter-se na Justiça do Trabalho”.

Vantagens - O presidente do TST e do CSJT chamou a atenção para as inúmeras vantagens resultantes do processo de virtualização do processo judicial. O primeiro é a celeridade, fruto da racionalização da dinâmica processual. Os custos também serão substancialmente reduzidos, com o corte de despesas em material de expediente, pessoal, mobiliário, espaço físico e transporte.

Os advogados e as partes beneficiam-se pela possibilidade de consultar os autos digitais sem precisar comparecer ao balcão da secretaria - o que se traduz, também, em maior facilidade de acesso. Outro ponto destacado diz respeito às questões ambientais - tanto o ambiente de trabalho quando o meio ambiente em geral.

Readaptação - Lembrando que a inauguração de hoje representa apenas uma etapa no sentido da informatização da Justiça do Trabalho, o ministro chamou a atenção para a profunda mudança de cultura organizacional resultante da mudança de paradigmas. Ele citou como exemplo a inevitável necessidade de readaptação de servidores cujas atividades serão extintas - como as de autuação e distribuição. “Cabe-nos agora ter presentes os desdobramentos ou impactos, internos e externos, da implantação do sistema e adotar providências”, afirmou.

O público externo também merecerá atenção. “preocupa-nos a capacitação e a conscientização dos usuários do sistema, especialmente advogados e membros do Ministério Público, que precisam conhecer a ferramenta tecnológica para dela fazer uso adequado”, assinalou Dalazen. Nesse sentido, a Vara de Navegantes servirá de norte para esse processo de atualização, pois “enfrentará primeiro as necessidades”.

Há mais de três anos o Tribunal do Trabalho da Paraíba já tem o processo 100% sem papel em todas as Varas do Trabalho e na sede do TRT, mas a Paraíba ainda vai aderir ao sistema nacional proposto pelo CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Uso de servidores de outros cargos em função permanente viola direito de candidato aprovado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico.

A candidata foi aprovada na 243º colocação. Ela indicou que foram nomeados 222 aprovados, mas outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Por isso, ela argumentou, em mandado de segurança, ter direito à nomeação, que só era impedida pelo preenchimento irregular e precário dos cargos por meio das designações.

O TJRS, ao julgar o pedido da candidata, afirmou não existir ilegalidade na designação dos servidores do próprio quadro funcional do Poder Judiciário para exercer as atividades de escrivão. A situação não seria equiparável à contratação emergencial de pessoal, e visava apenas a manter as atividades dos serviços judiciários.

Vagas precárias
O Ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso apresentado contra a decisão do TJRS, disse que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.

Por outro lado, observou, eventuais vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso, pois o preenchimento dessas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública.

No caso dos autos, segundo o Ministro Campbell, “é incontroverso o surgimento de novas vagas para o referido cargo, no período de vigência do certame, as quais foram ocupadas, em caráter precário, por meio de designação de servidores do quadro funcional do Poder Judiciário estadual”.

Para o relator, nesse caso, a administração não possui discricionariedade para determinar a convocação dos aprovados. A justificativa do TJRS para as designações – apenas manter as atividades – também seria incabível, por se tratar de atividade essencial prestada pelo Estado sem características de natureza provisória ou transitória. “Portanto, no caso concreto, é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”, concluiu.

Fonte: STJ

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Desaposentação é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE nº 661.256), de relatoria do Ministro Ayres Britto.

Segundo o Ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE nº 381.367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei nº 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Considerando que o citado RE nº 381.367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o Ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE nº 661.256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE nº 381.367, no ano passado.

RE nº 661.256

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (arts. 195, caput e § 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do art. 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

RE nº 381.367

No outro recurso (RE nº 381.367), de relatoria do Ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei nº 9.528/97 fere o disposto no art. 201, § 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o Ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.


Fonte: STF

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Comemoração do Dia da Justiça 8 de Dezembro

Em comemoração ao Dia da Justiça reproduzimos uma matéria publicada no informativo Brasil 247, com o título:

 

Juízes: os campeões de folgas, feriados e recesso

Juízes: os campeões de folgas, feriados e recesso Foto: Shutterstock

No Dia da Justiça, levantamento do 247 mostra que magistrados têm maior período de descanso, previsto em Lei, entre os trabalhadores brasileiros; são 60 dias de férias coletivas, um recesso de 18 dias no fim do ano e feriados aqui e acolá, como o de hoje

08 de Dezembro de 2011

Sabe aquele seu processo que se arrasta há anos sem previsão de desenrolar? Possivelmente, você vai praguejar sobre o quanto a Justiça brasileira é lenta, cheia de nuances, margem para recursos aqui e ali, armadilhas mil para quem desconhece os trâmites do Direito. Além desses entraves para que os processos corram, o elevado índice de folgas dos juízes também compromete a efetividade dos trabalhos no Judiciário.

O Brasil 247 fez um levantamento sobre o número de feriados e recessos do poder mais suntuoso – pelo menos em termos de salários de seus representantes – do País. Além dos dias de descanso, a que em tese todos os brasileiros têm direito (tais como Natal, Dia de Nossa Senhora etc), o Judiciário tem um lazer estendido ao longo do ano. Para que 30 dias de férias, como o trabalhador comum, se Sua Excelência é um juiz? A categoria usufrui de dois meses!

Enquanto muitas empresas dividem os funcionários em turnos de trabalho para as semanas de Natal e Ano-Novo, os juízes têm à disposição 18 dias para ficar à toa. Neste ano, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012. Para que trabalhar nesse período se apenas milhares de brasileiros aguardam uma sentença para, muitas vezes, tomar decisões de vida?

Além desse tempo de ócio, os juízes brasileiros também tiram a toga no dia 8 de dezembro – hoje, Dia da Justiça. E penduram o martelo no próprio Dia do Pendura, 11 de agosto, ou do Advogado ou de toda a Justiça, pelo visto. Também no Dia de Todos os Santos, no 1º de novembro. Não é feriado para nenhum brasileiro, à exceção do Judiciário. Seriam os juízes todos os santos?

Quando a Justiça para – no Dia da Justiça, do Advogado ou dos Santos Juízes, os prazos dos processos são “prorrogados”, informam as portarias do Supremo, tribunais superiores ou varas. É essa prorrogação que, aqui e lá na frente, afeta os processos de todo o País.

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defende a redução das férias coletivas do Judiciário de 60 para 30 dias. A ministra já comprou várias brigas com os colegas do Judiciário por peitar práticas no mínimo controversas do Poder que ela é responsável por investigar.

Recentemente, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, justificou um descanso tão longo para os magistrados com base em "sua [do juiz] preocupação para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função". Segundo o desembargador, os 60 dias de férias coletivas são efetivos "para eliminar o cansaço cerebral".

Cansaço cerebral, desembargador?

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS nº 27.621) impetrado na Corte pelo Juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.

O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.

De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.

Relatora

O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no art. 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde da quarta-feira (07.12).

Competência administrativa

Em seu voto-vista, o Ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.

De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o Ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.

Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.

Os Ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo Ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Fonte: STF

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Mulher condenada por enganar ex-namorado

 

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma mulher a indenizar o ex-namorado por enganá-lo dizendo que tinha um filho com ele. Conforme o processo, o casal teve um relacionamento rápido e, depois, o homem foi procurado e informado que seria o pai da criança.

Ele, então, registrou o menino e passou a pagar uma pensão de R$ 100 mensais. A mãe dificultava o convívio entre o filho e o ex-namorado, que pediu um teste de DNA e comprovou a farsa.

Na contestação, a mulher alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a decisão em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A defesa da mulher pode recorrer da decisão.   

Segundo o relator, desembargador Gilberto Dutra Moreira, "a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos".

Na conjunção, o julgado reconheceu que "o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor”.

  • Processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Sabatina da ministra Rosa Maria Weber

 

Punição para "juízes transgressores"

Indicada para o STF, a ministra Rosa Maria Weber, do TST, defendeu ontem (6) , durante sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, que "juízes transgressores sejam punidos". Apesar de admitir que magistrados podem ser "bons e maus", ela opinou que "a imensa maioria dos juízes são de absoluta correição e honestidade". O questionamento durou seis horas.

Em outubro passado, a corregedora-nacional Eliana Calmon havia estimado existirem cerca de "um por cento de bandidos de toga". Como a magistratura brasileira tem cerca de 16 mil integrantes, foi fácil chegar à conclusão numérica: os transgressores seriam aproximadamente 160.

"Nada do que é humano a mim é alheio. Os juízes também têm defeitos. Todo grupo, toda instituição tem os bons e maus. Esses eventuais transgressores deverão ser punidos. Temos visto a atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no exame de infrações. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes é de absoluta correição e honestidade. As exceções, quando constatadas, por óbvio, de uma forma exemplar deverão ser punidas", disse Rosa aos senadores.

"Há de se imaginar para os juízes uma correição ainda mais ética e mais firme do que a outros cidadãos a quem não esteja afeta a tarefa de prestação jurisdicional", resumiu ela.

Se for confirmada como ministra do STF - o que é tido como óbvio - Rosa Weber deverá estar presente no julgamento em que a STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade  que questiona as atribuições do CNJ e pode esvaziar as funções do órgão de controle externo do Judiciário. A corregedora Eliana Calmon, causou polêmica ao afirmar que a eventual redução dos poderes do colegiado seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

A ADI que pode reduzir a atuação do Conselho Nacional de Justiça questiona se o colegiado poderia punir juízes. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pelo processo, defende que o CNJ deve se limitar a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

Ontem, durante a sabatina, os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) protestaram contra a recusa da ministra Rosa em expressar sua opinião sobre ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Rosa Weber justificou sua posição afirmando "estar impedida de fazê-lo, pois se  meu nome for aprovado no Senado, estarei adiantando meu ponto de vista sobre temas aos quais terei que me manifestar nos julgamentos".

Pedro Taques reagiu ao silêncio da indicada, defendendo mudanças na Lei Orgânica da Magistratura. "A Loman diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará. Desde 1988, a Constituição determina que o STF apresente um novo projeto de Loman. Daqui a pouco, não poderemos nem mais fazer perguntas aos sabatinados” - finalizou.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Empresa é condenada por expor trabalhador a risco de acidente de trânsito

Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, os direitos sociais do trabalhador, principalmente os relacionados à sua saúde e segurança, passaram a ter uma proteção nunca antes vista na história do direito do trabalho no Brasil. Esse fato decorreu, certamente, da consagração dos princípios, também constitucionais, da garantia da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Tanto que a Constituição assegurou aos trabalhadores urbanos e rurais, no artigo 7º, XXII, a redução dos riscos próprios do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nesse contexto, o empregador está obrigado a adotar todas as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo ainda os seus empregados quanto às precauções para que sejam evitados acidentes ou doenças.

No entanto, nem todos os patrões cumprem com a sua obrigação legal. Por vezes, são omissos, a ponto de expor a vida de seus empregados ao risco. Foi o que ocorreu no caso analisado pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, Flávio Vilson da Silva Barbosa.

O empregado, um trabalhador rural da usina reclamada, procurou a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais. Ele alegou que o encarregado e o motorista da empresa faziam uso constante de bebidas alcoólicas no trabalho, sendo que este último conduzia embriagado o veículo que transportava os empregados, o que acabou por lhe gerar abalo psíquico.

A empresa negou o fato, classificando-o como surreal, e disse não ser crível que o motorista circulasse bêbado pela BR 050. Mas o magistrado considerou que não há nada de irreal na narrativa do reclamante. As testemunhas relataram que os empregados da usina faziam, sim, uso frequente de bebidas alcoólicas no trabalho e que, certa vez, quase foram vítimas de acidente de trânsito, em razão da embriaguez do motorista responsável pelo transportes dos trabalhadores rurais.

A testemunha da empresa era o próprio motorista, que, segundo o julgador, por razões óbvias, tem interesse pessoal no desfecho do caso e negou o ocorrido. Por isso, as suas declarações não tiveram força suficiente para mudar o convencimento do juiz sentenciante.

A exposição a riscos de acidente de trabalho e de trânsito, gerada por ato ilícito de empregados/prepostos da Reclamada, acarreta insegurança ao trabalhador, subtraindo-lhe a paz e a tranquilidade, que são valores extrapatrimoniais, pelos quais merecem ser indenizados, concluiu o magistrado, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. A empresa apresentou recurso para o TRT da 3ª Região, mas a sentença foi mantida.

  • Processo: RO 0000281-93.2011.5.03.0152

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Mera aproximação de interessados não garante comissão para corretor de imóveis

A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão se deu no julgamento de recurso em que dois corretores alegavam que a comissão seria devida porque o contrato não foi fechado apenas em razão do arrependimento das partes, hipótese prevista no artigo 725 do Código Civil de 2002. A ação de cobrança de comissão havia sido julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau.

Segundo os corretores, a proposta foi aceita pelos possíveis compradores, que pagaram caução no valor de R$ 5 mil. Porém, depois disso, os possíveis compradores adiaram a assinatura da promessa de compra e venda até que, finalmente, desistiram da compra, com o consentimento dos vendedores. Os compradores alegaram que encontraram problemas legais que tornaram a negociação arriscada.

O juízo de primeiro grau entendeu que os corretores assumem obrigação de resultado, e não de meio, portanto não mereceriam a remuneração. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença e os corretores recorreram ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, comentou que a jurisprudência do STJ ia no sentido de negar a comissão em casos de não efetivação do negócio. Porém, isso foi ainda na vigência do Código Civil de 1916, que não previa comissão sem concretização do negócio.

Com o novo Código Civil, esse tipo de situação passou a ser prevista em lei, conforme o artigo 725. Ainda assim, alguns julgados do STJ ainda consideram a comissão indevida em casos de desistência, como explicado pelo ministro Luis Felipe Salomão em um precedente que traça diferença entre arrependimento, quando existe o consenso das partes e a efetivação dos procedimentos de compra e venda, e mera desistência, quando ainda não houve consentimento dos contratantes.

Por outro lado, em um julgado em que a comissão foi considerada devida, o relator, Raul Araújo, destacou as muitas peculiaridades do caso. O compromisso de compra e venda, por exemplo, já estava assinado.
No caso em questão, os corretores não chegaram a tanto, portanto, de acordo com a ministra, “não se pode vislumbrar uma atuação suficiente dos corretores para lhes gerar o direito à comissão”. Um dos aspectos do contrato de corretagem é que ele deve trazer resultado útil para as partes. “Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”, destacou a ministra.

 

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 29 de novembro, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer em favor da proposta. O deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) argumentou que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.

Para Fabio Trad, contudo, a medida beneficia a população de baixa renda. “O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Ministro Joaquim Barbosa conclui voto sobre Ficha Limpa

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012. No último dia 9, quando o caso estava em julgamento no plenário, Barbosa pediu vista do processo, suspendendo a decisão. Na ocasião, ele disse que esperaria a posse da nova ministra do tribunal, Rosa Maria Weber, para não haver o risco de empate na votação, pois só havia dez ministros presentes. Aparentemente, ele mudou de ideia, porque não há previsão de data para a posse da mais recente integrante do STF. O ministro não quis dar entrevista sobre o assunto.

Caberá ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, marcar nova data para o julgamento. Ele pode aguardar a posse de Rosa Maria ou pôr o caso em votação logo. As sessões do STF vão até o dia 19 de dezembro. Depois, haverá recesso até fevereiro do próximo ano.

No dia 9, apenas o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se sobre o assunto. Ele defendeu a aplicação da Ficha Limpa. No julgamento, os ministros vão analisar todos os artigos da lei para verificar se há inconstitucionalidade. A norma proíbe a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas por um colegiado ou por quem tiver renunciado ao cargo para escapar de processo de cassação.

Serão julgadas três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Enquanto as duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, a última pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos.

Em março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas nada declarou sobre a validade da norma no futuro. Na ocasião, quatro ministros alertaram para inconstitucionalidades na lei. Um dos artigos mais atacados é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado antes da edição da lei. Para alguns ministros, quem renunciou no passado não sabia que o ato geraria essa consequência no futuro e, por isso, não pode ser prejudicado.

Antes de tomar posse, Rosa Maria ainda precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que deve ocorrer na quinta-feira. Em seguida, o plenário do Senado precisa votar a indicação da ministra. A praxe é pela aprovação dos indicados pelo Planalto.

Fonte: A matéria é de autoria de Carolina Brígido e foi publicada em 30/11 no jornal O Globo

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato danoso

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da 2ª seção do STJ, que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a 2ª seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.

Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada "Os homens de Pitta". Além disso, apareceu em textos que falavam sobre "máfia da propina", "uso da máquina" e "cota de Nicéa Pitta" (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o TJ/SP reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.

Segundo o TJ/SP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.

A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do CC, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.

Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.

Segurança jurídica

Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJ/SP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54/STJ).

"Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração", acrescentou.

A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a súmula 362, segundo a qual "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora.

  • Processo : REsp 1132866

Fonte: Migalhas

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Portos de Paranaguá e Antonina não podem pagar verba trabalhista por precatório

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada ao pagamento de forma direta das verbas trabalhistas devidas a um empregado, nos moldes de uma empresa privada. A entidade pretendia quitar o débito por meio de precatórios, alegando ser uma autarquia estadual, mas a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que a considerou juridicamente de natureza privada.

Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST deu provimento a recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, considerando-a entidade privada, a condenou ao pagamento das verbas na forma celetista. A Turma reformou a decisão regional com o entendimento de que a APPA é uma autarquia estadual que presta serviços públicos e, assim, poderia se utilizar do regime de precatórios no pagamento de dívidas trabalhistas.

Inconformado, o empregado recorreu à SDI-1, sustentando a reforma da decisão da Turma, notadamente porque o Tribunal Regional descaracterizou a condição autárquica da APPA em face da alta lucratividade de suas operações. O Regional noticiou ainda que a própria entidade age como empresa privada, a exemplo das verbas em questão, relativas a horas extras, adicional noturno e depósitos do FGTS, entre outras, todas de cunho eminentemente trabalhista.

Ao analisar o recurso do empregado na seção especializada, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, avaliou que a decisão da Turma deveria ser revertida, porque contrariava a Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI-1. Essa OJ determina que a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA, seja direta. É o que estabelece os artigos 883 da CLT e 173, parágrafo 1º, da Constituição da República.

A relatora ressaltou ainda ser do conhecimento público a informação de que a APPA é uma entidade paraestatal que tem por objetivo a exploração industrial e comercial dos portos. Seu voto foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, que deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a decisão do TRT-PR, ficando vencido o ministro Augusto César de Carvalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Mulher queria indenização do Estado por não controlar prole exagerada

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve sentença da comarca de Joinville, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Marilda da Silva Mates Schulze contra o Estado de Santa Catarina.

A autora alegou que, quando foi submetida a uma cesariana para o nascimento de seu quarto filho, pretendia também fazer uma laqueadura tubária, a fim de não mais engravidar. Depois dos procedimentos, alega, o médico lhe assegurou ter realmente feito a esterilização, com sucesso.
Porém, Marilda engravidou novamente sete meses depois e, em decorrência disso, passou a ter problemas psicológicos.

O Estado, em defesa, afirmou que ela não comprovou que o profissional fez a laqueadura. Ademais, argumentou que, mesmo com a operação, a mulher ainda tem risco de engravidar. Em depoimento, o médico que atendeu Marilda relatou que o bebê apresentava hidrocefalia e derrame pleural, e que, diante desse quadro, não é recomendada a realização de esterilização através de laqueadura tubária. Além disso, só o esposo assinou o documento de autorização do procedimento.

Não comprovado que a gestante foi submetida a laqueadura tubária ou que o médico lhe tenha garantido que a realizou com sucesso, até porque não houve autorização escrita do casal e sim apenas do marido, sem firma reconhecida, além da existência de complicações na gravidez que resultaram no nascimento de criança com problemas de saúde, não pode a mulher reclamar do Estado indenização por erro médico em virtude de ter engravidado novamente”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.

O magistrado concluiu que, além das complicações de saúde da criança, faltava autorização plena e eficaz dos cônjuges, daí a impossibilidade de realização da laqueadura, efetivamente não realizada. A votação foi unânime.

  • Processo: nº 2010.000421-2

Fonte: TJ-SC

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Leitura da Carta de Curitiba encerra XXI Conferência da OAB

 

Curitiba (PR), 24/11/2011 -  A XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada nesta capital desde o último domingo (20) e que reuniu mais de 7 mil participantes, sob a condução do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, foi encerrada dia 24/11 com a Carta de Curitiba. O documento ressalta que nesses cinco dias de debates os advogados brasileiros "dirigiram seus esforços buscando interpretar o sentimento nacional em torno dos ideais de Liberdade, Democracia e Meio Ambiente" - tema central da XXI Conferência. A leitura da Carta de Curitiba foi feita pelo Membro Honorário Vitalício da OAB Nacional, Eduardo Seabra Fagundes.

A seguir, a íntegra do documento:

CARTA DE CURITIBA

Reunidos na histórica cidade de Curitiba, os advogados brasileiros, no transcurso da XXI Conferência Nacional realizada de 20 a 24 de novembro de 2011, dirigiram seus esforços buscando interpretar o sentimento nacional em torno dos ideais de Liberdade, Democracia e Meio Ambiente, que pontuam o destino de nosso povo.

Reafirmam os advogados sua crença na imprensa livre e sujeita apenas aos controles sociais, rejeitam os abusos do Estado policial e defendem a autonomia dos indivíduos nas suas escolhas existenciais, da liberdade de religião à liberdade de orientação sexual. No tocante à democracia, advogam uma reforma política, que já tarda, capaz de diminuir o peso do poder econômico no processo eleitoral, de reforçar a representatividade do Legislativo e de fomentar virtudes cívicas que se encontram adormecidas.

A advocacia brasileira reforça sua compreensão de que a autonomia e preservação do papel de cada um dos Poderes da República são primados fundamentais  para a manutenção e aprimoramento do processo democrático. Nesse contexto, conclama o Congresso Nacional para que assuma de maneira firme a condução do processo legislativo, refreando a condição de refém das medidas provisórias.

Os advogados brasileiros condenam, sobretudo, o modelo político que favorece e estimula o loteamento de cargos em todos os níveis de poder, tornando governantes reféns de agentes públicos que se valem dos seus cargos para fins privados. O país precisa de um choque ético no orçamento, nas licitações, na diminuição do número de cargos em comissão, dentre muitos outros domínios.

O primado da ética deve estar presente na sociedade e em todas as instituições, o que inclui, naturalmente, o Poder Judiciário. Por essa razão, os advogados brasileiros defendem a competência e a independência do Conselho Nacional de Justiça, pois nenhuma autoridade pública deve estar isenta de controle.

Reiterando que não há democracia sem justiça e sem advogados, os advogados brasileiros condenam os ataques às suas prerrogativas, por ser o profissional que defende, nos limites da lei e da ética, os interesses que lhe foram confiados. No desempenho dessa missão árdua, não deve ser destinatário da condenação social que possa existir em relação ao seu cliente. A advocacia é a alternativa que o mundo civilizado concebeu contra a força bruta e contra o autoritarismo, em que os argumentos substituem as armas e os golpes.

Reiteram seu compromisso de preservar a qualidade daqueles que ingressam nos seus quadros, bem como de lutar pela qualidade do ensino jurídico, além de discordar dos critérios utilizados pelo MEC para criação de novos cursos e vagas e sua ineficiência na fiscalização, por privilegiarem a quantidade em detrimento da qualidade.

Por fim, posicionam-se os advogados ao lado da sociedade que deseja o crescimento econômico do país, mas com observância de uma consciência ambiental, voltada para o desenvolvimento sustentável.

Os advogados brasileiros, alinhados na Ordem dos Advogados, estarão sempre ao lado do povo brasileiro e da sociedade civil na defesa dos valores que nos congregam: justiça -- inclusive e notadamente na sua dimensão social --, liberdade e lisura no desempenho das funções públicas.

Curitiba, 24 de novembro de 2011.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Selo OAB: Ophir anuncia os 90 melhores cursos de Direito do País



Curitiba (PR), 23/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (23) durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado. Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade para sua elaboração. A OAB outorgará a premiação aos cursos destacados.
Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
O Selo OAB de 2011 anunciado hoje pelo presidente nacional da OAB é a quarta edição elaborada pela entidade, desde a sua criação em 2001, na gestão do então presidente nacional da entidade, Reginaldo Oscar de Castro. A segunda edição ocorreu em 2003; e a terceira, em 2007. Na nova edição, os 90 cursos destacados pela OAB como de qualidade recomendável, utilizando-se de uma escala de pontos de 0 (zero) a 10, a Comissão Especial - com base nos critérios definidos e relacionados acima - concluiu que a nota mínima para ingressar nesse elenco foi de 6,9 pontos.
Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.
Clique aqui para ver:

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Eliana Calmon na Conferência: OAB não é só órgão vigilante, é o pai do CNJ





Curitiba (PR), 23/11/2011 - "O DNA do Conselho Nacional de Justiça está na OAB. Foi dentro da OAB que foi pensada, gestada e desenvolvida a ideia de controle externo. Da OAB é que essa idéia passou para o Parlamento. A OAB não é, pois, somente um órgão vigilante, mas é o pai do CNJ". As afirmações foram da corregedora do CNJ e ministra do Supremo Tribunal Federal, Eliana Calmon, ao participar hoje (23) do painel "Judiciário, Ministério Público e Democracia", no qual dissecou as atividades do Conselho para a platéia de advogados, professores de Direito, conselheiros da OAB participantes da XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada nesta capital.


Ao analisar a atuação do CNJ, a ministra explicou que o controle externo é uma forma de melhor controlar e uniformizar a gestão no Judiciário brasileiro, hoje composto de 92 tribunais. Segundo ela, se a administração do Judiciário ficasse por conta de cada um desses tribunais, sem que houvesse um órgão central para consolidar as práticas, teríamos verdadeiras "ilhas isoladas". Em seguida, no painel realizado no Centro de Convenções ExpoUnimed e aberto pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a ministra destacou as vantagens principais pós criação do Conselho.


A primeira delas foi exatamente a uniformização das práticas e da gestão. Num segundo momento, o benefício passou a ser o planejamento estratégico, para viabilizar que toda a Justiça crescesse da mesma forma. "Termos as metas individuais de cada Tribunal e as metas homogêneas, que são as de nivelamento", explicou. No entanto, Eliana Calmon destacou que o ponto de importância fundamental do CNJ foi o controle da parte disciplinar. "A Corregedoria Nacional tem trabalhado para que as Corregedorias estaduais sejam mais eficientes. Temos cobranças diuturnas e devemos tornar mais efetiva a atividade disciplinar", afirmou a ministra no painel integrado também pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha; pelo membro honorário vitalício da OAB, Roberto Busato; o representante da Ordem no CNMP, Almino Afonso Fernandes; a conselheira federal Cléa Carpi da Rocha (que presidiu o painel) e o advogado Clemerson Cleve.


Também acompanharam o painel o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado; o presidente da Seccional da OAB paranaense, José Lucio Glomb, e o representante da OAB no CNJ, Jefferson Kravchychyn.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Ricardo Lewandowski questiona na Conferência da OAB: qual democracia país deseja?



Curitiba (PR), 21/11/2011 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, fez, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, um exame crítico das propostas que estão em tramitação no Congresso Nacional e nos meios acadêmicos versando sobre a reforma política.


Para Lewandowski, este não é o momento ideal para se realizar uma reforma profunda, mas chegou, sim, a oportunidade de a sociedade brasileira decidir qual a democracia deseja alcançar e de fazer ajustes no sistema eleitoral, em vigor desde 1932. "Onde queremos chegar? Só depois que a sociedade conseguir responder a essa pergunta será possível partir para mudanças mais aprofundadas na legislação ordinária e para alterar o sistema político e a lei eleitoral".


O desafio foi proposto pelo ministro durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, em palestra proferida no painel "Direitos Políticos", que integra a programação do evento. Entre os ajustes abordados por Lewandowski estão o fim das coligações, no caso do sistema proporcional; a limitação das doações de campanhas; e a criação de uma cláusula de barreira que classificou como "mais inteligente".No que diz respeito às eleições parlamentares, Lewandowski citou a vedação das coligações como ponto a ser aperfeiçoado, "uma vez que essas inserem certas distorções no sistema".


O ministro defendeu a importância de se limitar as contribuições para as campanhas políticas e citou que, nas eleições gerais de 2010, somando a contribuição de pessoas físicas e jurídicas, chegou-se ao valor de quase R$ 3 bilhões, soma injustificável em sua opinião. "Os candidatos são vendidos como se fossem produtos ou mercadorias.


Há um verdadeiro marketing que deixa de lado as questões mais técnicas e doutrinárias".Outro tema abordado pelo ministro foi a possibilidade de criação de uma cláusula de barreira para reduzir o número "exagerado" de partidos políticos. "Tenho dito que vivemos não um pluripartidarismo no Brasil, mas um hiperpartidarismo, com todas as distorções que isso implica", disse Lewandowski a uma platéia de advogados, estudantes de Direito, professores e demais congressistas que somam um universo de mais de sete mil inscritos.


"Não temos um sistema que permita se chegar a consensos no Congresso Nacional, pois temos partidos que não são programáticos ou ideológicos, mas meras siglas que vem à tona durante o processo eleitoral", acrescentou o ministro, lembrando que recentemente o TSE aprovou a criação do 29º partido político no País.


O presidente do TSE defendeu, ainda, que se dê um passo adiante na democracia participativa, ampliando as oportunidades que o povo tem de se expressar. "É o caso das consultas populares, como o referendo e o plebiscito, e as iniciativas legislativas populares, mecanismos que precisam ser aperfeiçoados", exemplificou. A Conferência, realizada pelo Conselho Federal da OAB, acontece até a próxima quinta-feira (24) no Centro de Convenções ExpoUnimed, na capital paranaense.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

José Afonso da Silva recebe medalha Rui Barbosa na abertura da XXI Conferência

Curitiba (PR), 20/11/2011 às 21h12

O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, entregou hoje (20) ao renomado constitucionalista José Afonso da Silva a medalha Rui Barbosa, a mais alta comenda da advocacia brasileira. A entrega solene ocorreu na abertura festiva da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece no Centro de Convenções ExpoUnimed, em Curitiba até a próxima quinta-feira (24).

Nascido em 1925 no distrito de Buritizal, em Minas Gerais, José Afonso da Silva chegou em São Paulo em 1947. De origem humilde, trabalhou como de garimpeiro, padeiro, lavrador e alfaiate até graduar-se, no ano de 1957, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), do Largo São Francisco. Especialista em Direito Constitucional. Atuou durante vários anos como procurador do Estado de São Paulo, além de ter sido secretário da Segurança Pública do Estado de 1995 a 1999.

José Afonso se notabilizou pelos trabalhos de assessoramento à Assembléia Nacional Constituinte, tendo participado ativamente do processo de elaboração da Constituição de 1988.

É autor de diversas obras de referência no Direito Constitucional brasileiro. Sua obra clássica - Curso de Direito Constitucional Positivo -, hoje na 34ª edição, é tida como mais completo e atualizado estudo sobre a Constituição de 1988.

Fonte: OAB/PR

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

XXI Conferência Nacional dos Advogados

conferencia

De 20 a 24 de novembro estaremos participando da Conferência Nacional dos Advogados em Curitiba.

Durante o evento estaremos atualizando no AQUIAGORA – DIREITO as mais importantes novidades do evento.

Defesa das liberdades, Democracia e Meio Ambiente

Há 33 anos, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou em Curitiba a VII Conferência Nacional, dando início à caminhada rumo à redemocratização do País. O tema, na ocasião, foi: “Estado de Direito”.  Em novembro próximo, mais uma vez estaremos na capital paranaense, agora tendo como lema a Defesa das Liberdades, da Democracia e do Meio Ambiente.

O temário reflete os novos tempos, os novos parâmetros, as novas práticas, as novas tecnologias e as novas exigências do universo do Direito, que não podem conviver mais com os fantasmas da intolerância, da opressão e da violência. Todos os cidadãos e cidadãs livres têm responsabilidades perante a sociedade em que vivem, contudo são os advogados, indiscutivelmente, os que mais se identificam com a causa da liberdade, da democracia e do meio ambiente.

As liberdades são garantias constitucionais, mas somos obrigados, nos dias atuais, ainda a conviver com ações que limitam a livre expressão, o exercício pleno do direito de defesa e as garantias individuais; nossa democracia, por sua vez, continua carente de conteúdo social e de zelo pela coisa pública, exigindo pronta mobilização por uma ampla reforma política; finalmente, nenhum progresso será alcançado por uma nação em pleno desenvolvimento sem que a natureza e seus preciosos recursos sejam respeitados. Este é o ideário da nossa Conferência.

Liberdade, Democracia e Meio Ambiente se fundem num grito só, rasgando o planeta de cima a baixo, dando demonstrações inequívocas de uma nova era na qual o ser humano – e não os negócios, as guerras ou o ódio – é o centro das preocupações.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que ao longo de seus 81 anos de vida habituou-se a ser parte da História, a ser agente transformador da História, convida você a fazer parte desta História.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Tribunal condena empresa que obrigou empregada a cumprir aviso-prévio em pé na calçada

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Com a vigência da Lei nº 12.506/2011, passou-se a considerar o aviso-prévio proporcional da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego continua tendo 30 dias de aviso-prévio.

O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um complemento do aviso-prévio de três dias, limitado a 90 dias.

Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos contínuos, sem rescisão. Antes da mudança da lei, quando o empregado era dispensado sem justa causa, independentemente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso-prévio de 30 dias, que poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia ser cumprido trabalhado, com a redução de duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que o empregado buscasse novo emprego.

Entre as diversas ações versando sobre aviso prévio, recebidas pela Justiça do Trabalho mineira, uma chama a atenção por se tratar de situação inusitada: uma trabalhadora foi obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio do lado de fora da empresa, em pé, exposta a sol e chuva e sem permissão para frequentar o refeitório da ex-empregadora. A questão foi resolvida pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Diante da comprovação desse fato, o magistrado condenou a empresa JR Higienização Ltda. ao pagamento de uma indenização no valor de R$25.100,00, pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.

A reclamante comprovou que, após receber o aviso-prévio, a ser trabalhado, passou a ficar de “plantão” no estacionamento, do lado de fora da sede da ex-empregadora, sujeita às intempéries e tendo que almoçar na calçada. Por determinação da empresa, ela comparecia diariamente ao local, mas não recebia tarefas. O Relator destacou que ficou caracterizado, de forma evidente, o assédio moral: “A dignidade da pessoa humana é primado constitucional dentro de nosso ordenamento jurídico pátrio, o qual deve ser sempre protegido com a seriedade merecida. É preciso abandonar a tolerância aos abusos e costumes nocivos, admitidos como corriqueiros na sociedade, mas incompatíveis com a dignidade humana”.

  • Processo: RO 00590-2009-026-03-00-3 TRT da 3ª Região

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 2815

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

TJ/PR abre processo contra juíza de Londrina

 

O Órgão Especial do TJ do Paraná deliberou pela abertura de processo contra a juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas. Ela está afastada das funções desde o dia 13 de setembro. Entre todos os magistrados estaduais investigados no país, dez são do Paraná.

O afastamento por três meses é preventivo. Oneide Negrão é acusada por manter servidor comissionado ao invés de convocar escrivão concursado e por protelação de decisões em processos.

Segundo o jornal Folha de Londrina, "Oneide Negrão contratou o criminalista Elias Mattar Assad para defendê-la. O advogado acompanhou a sessão especial na última semana e prepara a defesa da magistrada". O conteúdo não é revelado, já que o processo corre sob sigilo.

O advogado de defesa negou que a magistrada tenha incorrido em erros a frente da 3ª Vara. "Eu me limito a dizer que ela não violou nenhuma norma inerente ao cargo, se serventuários violaram, aí cabe à corte analisar. O que eu posso falar é que tenho perspectivas boas de que ela será inocentada e reassumirá suas funções", afirmou.

Ao término do processo, se for responsabilizada, Oneide Negrão pode receber aposentadoria compulsória. Os trabalhos na 3ª Vara Criminal são coordenados pelo juiz substituto Juliano Nanúncio

Com informações da Folha de Londrina

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Ação civil pública contra o presidente nacional da OAB

 

O presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado - em ação civil pública - de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação foi ajuizada no dia 11 deste mês por dois advogados paraenses (Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos) em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Dos autores, Eduardo é conselheiro da Seccional da OAB-PA. A petição inicial é assinada pelo advogado João Batista Vieira dos Anjos. O réu ainda não foi citado, na ação distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA).

Segundo a petição, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado do Pará há 13 anos - o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Os autores querem a condenação de Ophir para que "devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somam cerca de R$ 1,5 milhão". 

Para entender o caso

  • Ophir Cavalcante é procurador - concursado - do Estado do Pará. De acordo com a petição inicial, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
  • Nova licença em 2007, quando Cavalcante se elegeu conselheiro federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
  • Segundo os autores da ação, uma lei estadual autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações da classe dos procuradores do Estado. Alegam que "a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores". Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.
  • Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da OAB do Pará, após acusações sobre a venda irregular de terreno da entidade em Altamira.

Contraponto

Ophir Cavalcante foi ouvido no sábado (11) pela Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro.

Ele afirmou que "é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará".

Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado.

Ophir sustenta que "a OAB é também uma entidade classista, o que me permite receber a licença; outrossim, o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes".

O presidente nacional da OAB diz que "não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado". Disse ainda que seu escritório de Advocacia é legal, "desde que não atue contra o Estado do Pará".

Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na Seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida.

Disse que resistiu a pressões e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete" - afirmou.

  • Processo nº 0039528-64.2011.814.0301

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Proibido acúmulo de seguro-desemprego e auxílio-doença

A acumulação de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social é vedada, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

O entendimento de que é vedado o recebimento conjunto de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, foi uniformizado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego. A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei 8.213/91, que veda expressamente a acumulação dos benefícios, e deu provimento ao pedido do INSS, determinando o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de SC.

  • Processo: IUJEF 0004244-90.2008.404.7162/TRF

Fonte: TRF4

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Joaquim Barbosa diz que só trará processo da Ficha Limpa a julgamento quando plenário estiver completo

O Ministro Joaquim Barbosa, autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), disse que só devolverá o assunto para julgamento quando a Corte estiver com todas as vagas ocupadas. Desde a aposentadoria da Ministra Ellen Gracie, em agosto, o STF está com dez ministros. Foi com essa mesma composição que a Corte entrou no polêmico julgamento da Lei da Ficha Limpa no ano passado, que acabou empatado em 5 votos a 5.

Eu pedi vista você sabe por quê, né? Para evitar esse impasse que já houve aqui em relação ao primeiro julgamento”, admitiu o ministro aos jornalistas, ao deixar o plenário. Ele informou que vai esperar a chegada da Ministra Rosa Maria Weber, que foi indicada nesta semana pela Presidenta Dilma Rousseff, para retomar o julgamento, mesmo que isso só ocorra no ano que vem.

O ministro também descartou que o adiamento da decisão possa criar instabilidade nas eleições municipais de 2012. “Instabilidade haveria se eu permitisse que o julgamento prosseguisse, com novo empate, com novas discussões, sem qualquer possibilidade de uma conclusão”. A Corte sinalizou novo racha pela metade durante o julgamento do registro de Jader Barbalho.

O relator do processo da Lei da Ficha Limpa, Luiz Fux, tem opinião contrária e acredita que o julgamento precisa terminar logo. “Entendo que o STF, com a composição, julgou temas de extrema relevância”, disse, citando como exemplo as ações do Exame da Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Marcha da Maconha, e da lei que alterou a taxa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Eu não acredito que a decisão fique para o ano que vem”, observou Fux.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa será a nova ministra do STF

O porta-voz da Presidência, Rodrigo Baena, anunciou na noite de ontem (7) que a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do TST, foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada por Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal. A indicação está sendo publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.

A ministra Rosa Maria - depois de ser aprovada pelo Senado, o que naturalmente ocorrerá -  vai compor a 1ª Turma, ao lado do próprio Marco Aurélio, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Uma das preocupações do governo era indicar um nome que tivesse forte musculatura jurídica e fosse comemorado quase à unanimidade, como aconteceu quando  Luiz Fux foi anunciado para uma das vagas do STF em fevereiro passado. Por isso, o perfil da escolhida primou pela técnica, com pouca coloração política.

Ainda assim, a ministra do TST contou com o apoio entusiasmado do governador gaúcho Tarso Genro e até mesmo de Carlos Araújo, ex-marido de Dilma, advogado trabalhista. Em setembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou moção de apoio à ministra.

Juíza há 35 anos, Rosa vem de uma família de empregadores rurais gaúchos. Nem por isso pode ser rotulada como simpática às teses dos patrões. A experiência pessoal conferiu-lhe uma visão ampla das relações de trabalho, que a fez compreender a indignação de empregadores acionados, mas não a fez perder o foco de que a legislação trabalhista tem de ser, necessariamente, protetiva.

A ministra, nascida em outubro de 1948, compara a razão de ser da legislação trabalhista com o Código de Defesa do Consumidor. "Nós, consumidores, sentimos a disparidade de forças no momento de fazer uma reclamação. Daí a necessidade de equalizar as forças" - diz.

Até o final de seu mandato, Dilma fará, no mínimo, mais duas nomeações de ministros do STF. Em 2012, terão se aposentarão os ministros Cezar Peluso, atual presidente da Corte, e Carlos Ayres Britto - que serão alcançados pela compulsória (70 de idade).

Rosa Maria ficará pouco menos de sete anos no STF. Em outubro de 2018 ela completará 70 anos e - salvo alguma mudança constitucional - também será alcançada pela idade limite.
Opiniões e elogios

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou a escolha de Rosa Maria Weber ao STF. Segundo ele, "a ministra do TST reúne todos os requisitos necessários para assumir uma cadeira no Supremo". Ophir lembrou que Rosa "tem um histórico de lutas em favor dos direitos sociais e vai contribuir para o fortalecimento da Justiça brasileira".

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a escolha foi “uma feliz indicação” da presidenta da República. “O Supremo ganha uma magistrada exemplar, de sólida e rica formação jurídica e humanística”, afirmou. “Ela é sensível, prudente e percuciente e  certamente dará um excelente contributo à edificação da jurisprudência da Suprema Corte”.

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, a escolha de Rosa Maria prestigia e reconhece o empenho da Justiça do Trabalho. "Há alguns anos que a Justiça do Trabalho não recebia indicação para ministro do Supremo. A indicação da Rosa Maria reconhece a magistratura brasileira e os esforços do TST".

O perfil da nova ministra do STF

  • Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre (RS).  Aprovada em 1º lugar em  exame vestibular, ingressou em 1967 na Faculdade de Direito da UFRGS. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, também em primeiro lugar, em 1971,  como aluna laureada.
  • Inspetora do Trabalho  do Ministério do Trabalho (DRT/RS), mediante concurso público, de 1975 a 1976, ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta, classificada em 4º lugar em concurso de provas e títulos promovido pelo TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
  • Em 1981, foi promovida por merecimento ao cargo de juíza presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre. Na capital, presidiu a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 1983 a 1991.
  • Com diversas convocações para atuar na segunda instância desde 1986, foi promovida por merecimento em agosto de 1991 ao cargo de juíza togada do TRT-RS, onde integrou e presidiu a 5ª e a 1ª Turmas, a 1ª e a 2ª Seção de Dissídios Individuais, a Seção de Dissídios Coletivos, o Órgão Especial e o Tribunal Pleno.
  • Foi presidente doTRT gaúcho no biênio 2001-2003, após ter sido vice-corregedora, na forma regimental, de março a dezembro de 1999, e corregedora regional, por eleição, no biênio 1999-2001.
  • Integrante da Comissão de Divulgação da Revista do TRT da 4ª Região, bem como membro e presidente de diversas comissões de concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto,   presidiu a Comissão de Informática do 4ª Regional de 2004 a 2006.
  • Foi professora da Faculdade de Direito da PUC/RS, no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
  • Convocada em maio de 2004 para atuar  no TST, em 21 de fevereiro de 2006 tomou posse no cargo de  ministra desse tribunal.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Contagem de prazos em dias úteis deve ser acolhida no novo CPC

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A medida vai ao encontro do PL 4125/2008, de autoria da Ordem gaúcha, que visa inserir um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".

A Comissão Especial que examina o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na Câmara dos Deputados deve manter a contagem de prazos em dias úteis, reivindicação que foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e incluída na proposta já aprovada pelo Senado. Atualmente, a Lei 5.869/73 determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o acolhimento a proposta de alteração, que foi apresentada em 2008 pela entidade, é uma conquista que atende uma das demandas da advocacia brasileira. "É uma medida importante que reconhece o trabalho da OAB/RS na esfera legislativa. Diversas vezes os operadores do Direito veem os prazos de cinco ou menos dias significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense", ressaltou.

Advogados, tanto o relator do novo CPC na Câmara, Sérgio Barradas Carneiro (BA), quanto o presidente da Comissão Especial que trata do tema, Fabio Trad (MS), defendem a alteração.

Para Trad, os advogados têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. "Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual", disse.

Carneiro destacou que vai manter o prazo em dias úteis, prevendo que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário. "Os prazos são de quinze dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões da classe", explicou o relator.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

STF confirma que dirigir bêbado é crime

Em meio à discussão sobre Lei Seca e bafômetro, o STF tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas que deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.

Os cinco ministros da 2ª Turma do Supremo rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, a defesa sustentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a Lei Seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.

Apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a Lei Seca ilegal. Citando precedente isolado da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu, ou não, algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo".

A pena para quem dirige bêbado é de seis meses a três anos. A expectativa é de que a decisão do STF deve reduzir as chances de os motoristas alcoolizados doravante serem absolvidos.

Processo: HC nº 109269

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Modelo será indenizada por uso indevido de sua imagem

A agência Mega Marcus Eli & Gustavo Associados Mega Model’s Agency terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma modelo, pelo uso indevido de sua imagem. . Lívia Rossi trabalha como atriz e modelo, e foi chamada para fazer um ensaio fotográfico na empresa em 2004. Porém, ela foi surpreendida com a veiculação de sua imagem no site da empresa de telefonia OI, sem qualquer remuneração ou mesmo contrato firmado com a ré ou com a empresa de telefonia.

Segundo a autora, ela entrou com ação contra a empresa de telefonia, porém a mesma foi julgada improcedente porque a empresa apresentou o contrato no qual a agência Mega Model´s autorizou a divulgação das imagens em seu nome.

A decisão foi nos termos do voto do desembargador relator Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio, que ressaltou estar correta a decretação de revelia em ralação a ré, pois esta não apresentou contestação no prazo legal e por isso, presume-se que os fatos apresentados pela autora sejam verdadeiros. Em relação à violação do direito de imagem da autora, o magistrado fez a seguinte citação: “Logo, em se tratando de violação a direito à imagem, a obrigação de reparação advém do próprio uso indevido, não havendo de se cogitar da prova acerca da utilização por meio vexatório”.

  • Processo: 0021165-20.2008.8.19.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Município obrigado a exibir documentos de processo licitatório a cidadão

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Curitibanos e determinou que o Município apresente a Emannuell André Duarte cópia do processo de licitação, do contrato e de documentos referentes à cobrança do estacionamento rotativo da cidade. Ele fez o pedido administrativo com vistas no ajuizamento de ação popular, mas não foi atendido pelo Município.

Em resposta ao pedido de exibição ajuizado por Emannuell, o Município afirmou ser inadequado o processo e, no mérito, disse não existir fundamento para o pedido administrativo. Acrescentou que não houve comprovação do interesse do autor na obtenção das cópias. O relator, Desembargador Carlos Adilson Silva, entendeu que houve afronta ao direito constitucional do cidadão à informação, só restringido em situações de sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado.  Para ele, a demora injustificada no fornecimento de informação não sigilosa feriu os princípios da moralidade, publicidade, legalidade e transparência dos atos da Administração Pública.

“Nesse sentido, tratando-se de dever dos órgãos públicos o fornecimento, aos particulares, das informações de seu interesse ou de interesse público, desponta cristalina a violação pelo Município ao direito constitucional do requerente, a partir da ausência de resposta ao pleito de vista e retirada de cópias dos procedimentos administrativos. Não há falar, ademais, na necessidade de demonstração do interesse particular na obtenção de cópia de processo licitatório, pois presumível, diante da garantia a todo cidadão de zelar pela coisa pública”, concluiu Carlos Adilson. A decisão foi unânime. 

  • Processo: Apelação Cível nº 2009/044878-8

Fonte: TJSC

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Casas Bahia condenada por exigir uso de broches

A gigante varejista Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais a uma funcionária por tê-la obrigado a usar broches com os famosos bordões "Quer pagar quanto?" e "Olhou, Levou". Por se tratar de decisão em 2ª instância, cabe recurso.

Para o desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do processo, "a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado".

O acórdão da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região foi unânime em seguir o voto do relator.

Na defesa, a empresa alegou que o uso de broche fazia parte da política de vendas da companhia, que ele somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja. A defesa também argumentou que os clientes sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções.

VEXAME E HUMILHAÇÃO

Mas o TRT manteve a decisão da 1ª instância, do juiz Eduardo von Adamovich, de que os broches com as expressões "Quer pagar quanto?" ou "Olhou, Levou" utilizados poderiam levar a situações de vexame e humilhações.

Segundo o acórdão, é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura a exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.

A decisão do TRT reduziu o valor da indenização a ser paga pela Casas Bahia, de aproximadamente R$ 12 mil para R$ 5.000, alegando que o valor definido em primeiro grau era "desproporcional".

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

STJ definiu caberem honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

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As matérias foram julgadas pela Corte Especial como repetitivas, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o tema.

O STJ publicou o acórdão de recente decisão que definiu caberem honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação; mas com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.

Decisões anteriores do próprio STJ concediam a honorária na fase de cumprimento, mesmo antes de expirado o prazo do artigo mencionado. No ponto, o julgado tem o seguinte comando: "são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se".

No entanto, a decisão impactou a advocacia em relação à verba sucumbencial. Nesse ponto, o acórdão tem dois comandos:

a) Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em síntese: o advogado trabalha para obter a rejeição da impugnação e não leva honorários sucumbenciais;

b) Apenas no caso de aclhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.

As matérias foram definidas pela Corte Especial do STJ em julgamento afetado como repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o tema.

Outrossim, nos casos de rejeição da impugnação, não haverá nova fixação sucumbencial e somente os honorários advocatícios fixados no pedido de cumprimento de sentença serão mantidos.
Essas diretrizes foram fixadas pelo STJ ao acolher recurso especial da Brasil Telecom, que impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, que fora convertida em perdas e danos totalizando R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.

A impugnação não foi recebida pelo juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS). O magistrado não condenou a Brasil Telecom ao pagamento dos honorários advocatícios, com o argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.

Em decorrência da decisão, foi interposto agravo de instrumento no TJRS.O recurso foi provido em decisão monocrática pelo desembargador José Aquino Flores de Camargo, sob a fundamentação que "o simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico".

No STJ, a Brasil Telecom em seu recurso especial sustentou que "sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios".

A recente decisão do STJ - constante do acórdão anteontem publicado - estabelece que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo Juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. 
Ao ser acolhido o recurso interposto pela Brasil Telecom, o relator ressalvou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente.

Cabe, eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da justiça; mas honorários advocatícios não.

  • Processo: REsp nº 1134186

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exame da OAB é constitucional, decide Supremo Tribunal Federal

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os demais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (26/10) provimento ao RE 603583 (Recurso Extraordinário) que pedia a inconstitucionalidade da exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Para o relator, o exame não viola o princípio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.

Mello lembrou decisões sobre a obrigatoriedade da formação acadêmica para o exercício do jornalismo e a liberação da apresentação de músicos sem a carteirinha da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil).

De acordo com o relator e a decisão da Corte, qualquer restrição à liberdade profissional precisa ser motivada por questões técnicas, o que não foi o caso dos músicos.

Entretanto, no caso dos bacharéis questões pertinentes ao exercício da advocacia estão previstos na Lei 8.906/1994.

O relator salientou que um mau profissional pode atrapalhar e muito o fortalecimento do Estado democrático de direito, e causar danos à coletividade.

Ao mencionar os baixos indíces de aprovação  no Exame da Ordem questionado pelo recorrente, Mello lembrou que o Exame é aplicado três vezes ao ano ampliando as chances dos candidatos.

O voto do ministro Luiz Fux ressaltou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

"O profissional desprovido de qualidades técnicas pode lesar terceiros e seus próprios clientes. A aprovação do candidato no Exame de Ordem é primordial para determinar a qualificação profissional", disse Fux.

Quanto a igualdade o ministro lembrou que existe o benefício para os que não podem pagar pelo teste que pode ser prestado quantas vezes forem necessários e desejados.

Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, a ministra Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido da higidez do Exame de Ordem, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos previsto no Estatuto da Entidade que prevê a aprovação no Exame para o exercício da advocacia.

O ministro Ayres Britto disse que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.