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quinta-feira, 31 de março de 2011

Distância da juizite !

Deu no Espaço Vital com informações do TST

Não é novidade o quanto advogados, cidadãos, partes etc. sofrem ao tentar falar com determinados magistrados. Primeiro há o óbice natural e aceitável de "marcar hora". Depois a assessora deseja saber "qual o assunto", após informar que "ele se encontra em casa dando sentenças".

Alguns magistrados padecem de um mal denominado juizite, aparentemente sem cura.  Com a finalidade de fazer chegar a juizes maus a lei terrena de que todos são iguais perante a lei, além de servidores públicos, a OAB está dando um importante passo para valorização da classe advocatícia, e para o exercício da cidadania.

A Ordem propõe, via Câmara Federal, que o conhecimento das prerrogativas profissionais dos advogados deve ser conteúdo obrigatório a ser cobrado nos exames e concursos públicos para a Magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas.

Ao usar a sua experiência de 30 anos recém completados de magistratura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o gaúcho João Oreste Dalazen, buscou demonstrar a juízes que acabam de ingressar na carreira a forma que o magistrado deve conduzir uma audiência no momento em que busca, por meio da prova, formar sua convicção para que possa julgar de maneira mais justa.

A aula foi proferida ontem (28), no 10 º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Em sua exposição, com o tema “O juiz do trabalho e o exercício da função jurisdicional”, o presidente do TST falou também dos requisitos que o magistrado deve ter para melhor exercer a prestação jurisdicional.

Para o ministro, uma sentença deve ser “clara completa e convincente”, e, para que não ocorra a nulidade por falta de fundamentação, o exame das provas não pode ser superficial, genérico e vago. “Uma sentença completa e convincente é fator de menor recorribilidade e de maior celeridade processual”, observou.

Por isso, Dalazen recomenda que o juiz não deve dispensar o depoimento pessoal, na valoração da prova, nem deixar de interagir com as partes, pois quase sempre, nestes depoimentos, surge um elemento importante.

A segunda parte de sua exposição, o presidente do TST falou sobre a postura que o magistrado deve observar para melhor prestar serviço à sociedade e enumerou os principais requisitos que devem estar presentes no juiz para melhor prestar a sua atividade jurisdicional:

  • O juiz deve ser afável e tratar com cortesia todos os envolvidos, partes, advogados e serventuários.
  • Deve ser estudioso, mantendo-se atualizado sobre a jurisprudência e tudo o que envolve a prestação jurisdicional.
  • Agir sempre com humildade e habilidade.
  • Atuar com diplomacia e saber se manifestar de diversas formas, sempre utilizando um vocabulário comedido e ponderado, com polidez e precisão, evitando a adjetivação crítica, o sarcasmo e a ironia.
  • Ter autocontrole (o magistrado deve manter a serenidade, porque dele se espera que seja a voz da razão e do equilíbrio.
  • Estar atento contra a tentação do abuso de poder, arrogância, orgulho e a vaidade – a chamada “juizite”.
  • O juiz não deve se deslumbrar com o poder ou dar “carteiraços”, com o propósito de obter tratamento privilegiado.
  • A coragem é outro requisito.

Delazen concluiu afirmando que “o magistrado não deve ter medo de desagradar a quem quer que seja, nem acovardar-se ao se pronunciar, mesmo quando for solicitado a participar do julgamento de um colega”.

Como último requisito, o ministro listou a operosidade. Segundo ele o magistrado deve evitar a acomodação, pois tem o dever de responder à sociedade de maneira não só quantitativa, mas também qualitativa.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Processo sobre indenização bilionária por construção de Itaipu volta ao TRF4

 

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Os produtores rurais alegaram que o tribunal federal apenas se manifestou sobre o prazo prescricional referente a uma das causas do prejuízos, as alterações microclimáticas, sem deliberar sobre as demais, que são formação da cortina verde e a desvalorização dos imóveis

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno do pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os ministros verificaram que, nos embargos de declaração (um recurso interno ao tribunal), o TRF4 não se manifestou sobre os pontos necessários à solução da controvérsia.

No recurso especial, os produtores rurais alegaram que o tribunal federal apenas se manifestou sobre o prazo prescricional referente a uma das causas do prejuízos – as alterações microclimáticas –, sem deliberar sobre as demais, que são formação da cortina verde e a desvalorização dos imóveis.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos expostos pelas partes, contanto que adote fundamentação suficiente para o efetivo julgamento da ação, entendimento pacífico no STJ. No caso em questão, porém, o ministro considerou não haver dúvidas de que o TRF4 deixou de se manifestar sobre ponto indispensável à apreciação do apelo.

Caberia ao tribunal de origem decidir acerca da matéria embargada, o que não ocorreu na hipótese sob exame, já que o enfrentamento das questões ventiladas nos embargos de declaração é absolutamente insuperável e não pode ser engendrado pela primeira vez no Tribunal Superior”, completou.

Desse modo, o ministro Benedito Gonçalves determinou o retorno dos autos ao TRF4 para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Os produtores rurais haviam contestado ainda a forma de contagem do prazo prescricional, mas o relator julgou prejudicadas as demais teses trazidas no recurso especial. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

terça-feira, 29 de março de 2011

Artigo: A missão constitucional da OAB

 

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Por Claudio Lamachia, presidente da OAB/RS

A defesa da moralidade pública, das liberdades democráticas e da própria cidadania depende da existência de instituições igualmente livres, independentes e cidadãs, agindo de forma harmoniosa e reconhecendo, umas nas outras, a legitimidade que lhes é assegurada pelo sistema constitucional.

Poucas coisas interessam tanto aos delinquentes quanto o enfraquecimento daquelas instituições que combatem a delinquência. Quando tais ataques nascem da vaidade, da falta de compreensão acerca das peculiaridades da democracia, ou pior, da vontade de criar polêmicas espetaculosas, muito mais se alegram aqueles que agem nos desvãos do direito.

Digo isto para manifestar a surpresa dos integrantes da Ordem dos Advogados com os ataques gratuitos dos quais tem sido vítima, vindos não daqueles que se sentem cerceados no agir criminoso e sim de um ou dois integrantes da magistratura, que através da imprensa passaram a questionar até mesmo a validade da atuação da OAB na representação dos interesses da sociedade, dizendo com todas as letras que esta entidade tem de restringir-se aos interesses classistas.

Poderíamos pensar que essas manifestações nascem do desconhecimento da norma constitucional que deu à OAB um papel que vai muito além dos interesses classistas, embora estes interesses também tenham inegável importância. Poderíamos pensar também que tais manifestações decorrem da intenção de enfraquecer uma entidade que luta incessantemente na defesa da cidadania e da Justiça.

Ocorre que, sendo magistrados os autores de tais manifestações, nem uma, nem outra destas hipóteses pode ser admissível.
No mais, quanto aos fundamentos buscados para desmoralizar a OAB, nenhum deles resiste a menor análise técnico-jurídica, fato que aumenta a nossa surpresa, considerando-se a autoria daqueles aludidos textos. Dizer-se que um conselheiro do CNJ oriundo da advocacia é, nas sessões de julgamento, um "advogado maioral", é um desrespeito não só ao CNJ quanto à própria lei que o criou.


Então, um advogado que se torna conselheiro do CNJ não pode agir, ao julgar, como sendo um conselheiro? Tem que ser visto não como um representante da advocacia, naquele Conselho, e sim como um advogado "pedindo a condenação" ou pedindo a absolvição? Não pode este conselheiro estar simplesmente julgando, já que esta prerrogativa lhe foi dada por lei, quando integra um colegiado de tal natureza?

Tais questões nos remetem à triste constatação de que as visões individuais, por vezes revestidas de alta carga de preconceito de classe, ainda são um dos maiores inimigos do Estado de Direito, pois é este o grande fator de desarmonia e desarticulação daquelas forças vivas que, por sua natureza, deveriam estar do mesmo lado da trincheira na luta contra o verdadeiro inimigo, que alguns não conseguem ou não querem enxergar.

Publicado na Edição de Sábado (26/03) do jornal Correio do Povo

segunda-feira, 28 de março de 2011

STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

 

maria da penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 25 de março de 2011

Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para eleições de 2010

Deu no Ultima Instância

Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Com o voto decisivo do novo ministro Luiz Fux, a Corte entendeu que a Lei Complementar 135/10, aprovada por projeto de iniciativa popular, só poderá ser aplicada para barrar candidatos com “fichas suja” a partir das eleições municipais de 2012.

Com isso, deverão tomar posse todos os políticos eleitos que tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral no ano passado. Dentre os beneficiados pela decisão estão os agora senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO).

Nesta quarta-feira (23/3), o Supremo retomou o julgamento da Ficha Limpa com o recurso do candidato a deputado estadual por Minas Gerais Leonídio Bouças (PMDB), que foi eleito com cerca de 42 mil votos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado por improbidade administrativa. Em outubro do ano passado, após um empate de 5 votos a 5, causado pela falta de um substituto para o aposentado ministro Eros Grau, o STF decidiu manter provisoriamente a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que defendeu a aplicação da Ficha Limpa para as eleições de 2010.

Para o recém-empossado ministro Luiz Fux, no entanto, o artigo 16 da Constituição Federal exige que qualquer alteração nas regras de inelegibilidade só pode ser feita um ano antes do início do processo eleitoral. A LC 135/10 foi publicada no Diário Oficial em 5 de junho, três dias antes do início das convenções partidárias.

Apesar de ter qualificado a Ficha Limpa como um dos “mais belos espetáculos democráticos", devido à movimentação da sociedade em torno do projeto de iniciativa popular, Fux entendeu que a aplicação da lei nas eleições de 2010 violou o artigo 16 da Constituição Federal. "O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica", disse.

O ministro também afastou a alegação de que as causas de inelegibilidade não fazem parte do processo eleitoral. "Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral", disse. “Surpresa e segurança jurídica não combinam”, argumentou Fux, alegando que o candidato não pode ficar sabendo na última hora de uma razão que veda seu direito de se candidatar.

Os demais ministros mantiveram suas posições. Além Fux e Mendes, votaram contra a aplicação imediata da Ficha Limpa os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente). Ficaram vencidos Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.

O ministro Gilmar Mendes defendeu a tese de que o julgamento que considerou a Lei Complementar 64/90 —que regia as causas de inelegibilidade até a aprovação da Lei da Ficha Limpa— compatível com o princípio da anterioridade da lei eleitoral não poderia ser usado como precedente nesse caso. Segundo Mendes, o contexto histórico da primeira eleição após a redemocratização do país justificou a flexibilização do artigo 16 da CF naquela ocasião. Desde então, contudo, a jurisprudência do STF mudou para afirmar que mudanças do processo eleitoral, incluindo as regras inelegibilidade só poderiam ocorrem um ano antes do pleito.

"A obrigação da Corte é aplicar a Constituição mesmo contra a opinião da maioria", disse o ministro Gilmar Mendes, se antecipando à reação popular contra a decisão do STF.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, pode ser diluída entre avós paternos e maternos

 

hoje em dia

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, as demais poderão ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que os avós complementassem a prestação alimentícia.

A ação foi julgada improcedente. A juíza de 1º grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.

O TJSP, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que cabe aos avós paternos complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. A decisão do tribunal estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos.

No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

  • Processo: não é divulgado em razão de sigilo


Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de março de 2011

Empregado que acessou sites pornográficos durante expediente é despedido por justa causa

 

pornografia

 

Foi confirmada a despedida por justa causa de um empregado que acessou sites pornográficos durante o expediente.

Inconformado com a decisão, o trabalhador ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT4. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença.

Conforme a perícia, o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados.

Mesmo assim, o juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha, reprovou a conduta do empregado. “O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados sites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais. Isso porque o sistema de controle é incapaz de filtrar, automaticamente, todos os conteúdos impróprios” destaca o texto da sentença. “Assim, o acesso a sites não bloqueados pelo sistema não afasta, por si só, o uso do poder disciplinar pelo empregador, cabendo ao empregado ter o bom senso necessário quanto à seleção dos conteúdos que pretende acessar”, argumentou o magistrado.

Porém, o juiz considerou que a atitude do empregado não foi grave o suficiente para ocasionar de imediato a despedida por justa causa. No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão.

Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a despedida. Entretanto, ao apreciar recurso interposto pela empresa, a relatora do acórdão na 2ª Turma do TRT4, desembargadora Vania Mattos, julgou que a medida  tomada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato. “A utilização da internet corporativa para visitação de sites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho” cita o acórdão.

Conforme a magistrada, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a sites não relacionados à atividade profissional. Um documento anexado ao processo, assinado pelo reclamante, comprova que ele estava ciente das regras de uso da internet desde a admissão.

Ainda no entendimento da desembargadora, a aplicação de penalidades progressivas antes da despedida por justa causa não é obrigatória por lei. Cabe recurso.

Processo:  0049300-39.2009.5.04.0531


Fonte: TRT4

segunda-feira, 21 de março de 2011

"Pode bater o pé", diz OAB sobre críticas de juízes a manifesto em defesa ao CNJ

Na segunda-feira (21/3), o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deverá lançar o Movimento Nacional em Defesa do CNJ (Conselho Federal de Justiça). Apesar das críticas de juízes e até de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a entidade afirmou que continuará denunciando o que considera uma tentativa de “esvaziamento” do órgão de controle externo do Judiciário.

A Ordem não vai deixar de fazer todos os movimentos que sempre fez na defesa da Constituição, na defesa da sociedade porque juiz ‘bate o pé’. Pode ‘bater o pé’, pode chiar, a Ordem vai continuar exercendo o papel dela com autonomia, com independência, com respeito e com dignidade. Não tenho dúvida disso”, afirmou Ophir Cavalcante.

A Ordem contesta decisões emitidas pelo Supremo que anularam o afastamento de juízes acusados de corrupção. A decisão causou polêmica e provocou a publicação de notas na imprensa de entidades como a Amepa (Associação dos Magistrados do Estado do Pará), a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) e a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) contestando a ação da OAB.

Irresignar-se publicamente contra decisões de Ministros de nossa Corte Suprema não me parece uma causa legítima e menos ainda cívica. Decisão do Supremo não se discute, cumpre-se”, afirmou o desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, em entrevista ao Última Instância.

A Ordem, no entanto, questiona as críticas que afirmam que o movimento tem um teor político. A entidade afirma estar cumprindo com o seu papel, reservado pela Constituição.

Se ser político é defender a cidadania, então somos políticos. Mas não somos políticos partidários. O CNJ é um órgão constitucional. A Ordem está lutando para que esse órgão constitucional seja prestigiado. A Ordem está fazendo apenas o papel que a Constituição lhe reservou e lamenta esse desvirtuamento que alguns segmentos da magistratura procuram fazer dizendo que é uma questão política. Não se trata de uma questão política, em absoluto”, complementou Ophir.

Artigos

O primeiro artigo publicado, do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, traz uma crítica sobre o papel da OAB no Movimento.

Em sendo a OAB uma entidade que possui caráter público, sem ser, por outro lado, sindicato ou associação de classe, o evento programado acaba assumindo forma e conteúdo de manifestação política que beira à ilicitude desde que um incentivo ao descrédito e diminuição do STF perante a opinião pública”, afirmou o desembargador em nota publicada originalmente no blog Judex, Quo Vadis.

Jefferson Luis Kravchychyn, advogado e Conselheiro do CNJ, criticou as acusações de que a OAB está fora de seu papel. Ele disse também que o Movimento só foi criado após os ataques sofridos pelo CNJ.
A partir do momento em que o CNJ começa a sofrer ataques pesados de entidades e de parte da magistratura conservadora, que não quer as modificações que se fazem necessárias no Poder Judiciário e no Sistema Judicial, a Ordem tem o poder e o dever de ficar atenta e de buscar a defesa do CNJ. A Ordem está praticando o que é de dever e direito dela”, afirmou o conselheiro ao Última Instância.

Expectativa

A partir de junho, novos conselheiros deverão ser eleitos no CNJ. A OAB teme que estas mudanças tornem o órgão mais alinhado ao ministro Cezar Peluso. Ele preside o conselho, órgão que controla o Judiciário de forma externa, e o STF.

O presidente da OAB, por exemplo, já afirmou os temores a respeito dos novos membros do CNJ. "Na Ordem e no meio jurídico em geral, há um temor de que isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle", revelou Ophir, para a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.

Presença contestada

Outro fato muito criticado pelos magistrados assim que a notícia surgiu foi a confirmação da presença da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no evento. Os magistrados criticaram a presença da ministra e mostraram-se espantados com a notícia.


Isso significa que a ministra está de acordo com a atitude de fato de pressionar o próprio poder de qual faz parte?”, questionou o desembargador Augusto de Arruda, ainda em seu artigo.

Como pessoa tem ela todo o direito de divergir das decisões do STF, mas como magistrada que é, e de carreira, não pode (não deve) externar publicamente tal pensamento”, criticou, também por meio de um artigo, o presidente da Anamages, Antonio Sbano.

Posteriormente, segundo o Blog do Fred, na Folha Online, a ministra Eliana Calmon defendeu-se e disse que seu interesse é em fortalecer o CNJ.


Ela explicou que a ideia da OAB surgiu após manifestações de associações de magistrados contra o CNJ. Ela citou ainda um caso ocorrido recentemente em Mato Grosso. Na ocasião, o CNJ afastou diversos desembargadores acusados de corrupção e o STF revogou a decisão. Por fim, a ministra revelou que não irá ao lançamento do Movimento.

"Mesmo entendendo que não foi nenhum desagravo ao Supremo Tribunal Federal, decidi por não estar presente no evento da Ordem dos Advogados do Brasil em apoio ao Conselho Nacional de Justiça", concluiu.
Apoio das seccionais

O Movimento recebeu o apoio da OAB-MT e também da seccional do Rio do Janeiro. "Temos de defender o papel constitucional do CNJ e não permitir que venha a ser descaracterizado, o que só interessa àqueles que desejam um Judiciário fraco e livre de qualquer controle social", afirmou Wadih Damous, presidente da OAB-RJ.

Ele lembrou também que, principalmente nos últimos dois anos, o CNJ cumpriu sua função de forma elogiável, com destaque para os dois conselheiros representantes da OAB nacional.

"Talvez, por isso, venha sendo alvo de atitudes de alguns tribunais de justiça e de alguns membros do Supremo Tribunal Federal que visam ao seu esvaziamento institucional, com a anulação de decisões moralizadoras adotadas contra determinados magistrados”, concluiu.

O caso deverá ter novos rumos, obviamente, a partir desta segunda-feira (21/3), quando o Movimento será lançado, em Brasília.

Fonte: Última Instância

quinta-feira, 17 de março de 2011

OAB Solidária – Litoral do Paraná

 

Participe!

Deixe suas doações nas salas dos advogados ou nas subseções da OAB no Paraná.

litoral

Informações OAB/MCRondon

Fones: Sede (45) 3254-6315 / Forum (45) 3254 1486

Verificar demais Subseções da OAB/PR: clique aqui

quarta-feira, 16 de março de 2011

Não oferecer tarefas a funcionário gera indenização

 

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Município de Garruchos: Localização

O TJ do Rio Grande do Sul manteve a condenação do Município de Garruchos ao pagamento de reparação por dano moral a um servidor que sofreu assédio moral no trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível, que apenas reduziu o valor de R$ 11 mil para R$ 8 mil.

Operador de máquinas, o autor era subordinado ao então secretário municipal de Obras, que o teria submetido a situações vexatórias e humilhantes. Durante vários meses de 2008, o autor teria sido obrigado a ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer atividade, ficando parado junto à Secretaria. Ao mesmo tempo, por determinação do secretário, servidores não habilitados para a
atividade foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.

Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. Os acontecimento teriam sido levados ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.

A relatora do processo, desembargadora Maria José Schmitt SantAnna, entendeu que há relação de causa e efeito entre o comportamento do requerido e o dano experimentado pelo requerente. Para ela, o Município criou situação de risco e descuidou do dever jurídico de evitá-lo, tendo que responder por danos causados pelos seus agentes a terceiros.
Ainda não há trânsito em julgado.

  • Processo: 70038633178

Fonte: TJRS e Espaço Vital)

terça-feira, 15 de março de 2011

Assembleia Legislativa do PR questiona lei sobre reajuste salarial de seus servidores

 

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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.570), com pedido de liminar, para questionar  a validade de dispositivos da Lei estadual nº 16.661/10, que dispõe sobre reajuste de seus servidores. A Alep argumenta que a proposta de reajuste dos salários foi feita pelo Tribunal de Contas estadual, configurando, dessa forma, vício de iniciativa, “já que a matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder Legislativo”.

Na ação, a nova Mesa Diretora da Alep, instalada em fevereiro de 2011, relata que no ano anterior a assembleia teve “uma série de graves denúncias” contra seus servidores, e que pretende reestruturar a Casa das Leis "para resgatar-lhe a credibilidade e conferir-lhe o devido respeito da sociedade paranaense".

A Alep informa que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 499/10, que tratava exclusivamente do reajuste salarial “dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo e dos cargos em comissão” dos servidores daquela corte de contas.

Porém, segundo a nova Mesa Diretora, o referido projeto de lei recebeu emenda aditiva proposta pela própria assembleia, em 2010, visando à aplicação do reajuste também para seus servidores. Assim, houve a inclusão e aprovação de dois parágrafos ao art. 1º da Lei nº 16.661/10.

A nova diretoria da assembleia sustenta que “a inclusão dos parágrafos cedendo reajuste aos servidores da Alep em dispositivo constante do projeto encaminhado pelo Tribunal de Contas não era possível”. Para a Alep, ficou configurado vício de iniciativa, já que a matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder Legislativo, conforme a Constituição Federal dispõe nos arts. 51, inciso IV e 52, inciso XIII, assim como a Constituição do Estado do Paraná (art. 54, III), que guarda simetria com a Carta Federal.

Dessa forma, a ADI pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 16.661/10 do Estado do Paraná e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais esses dispositivos.


Fonte: STF

segunda-feira, 14 de março de 2011

Por unanimidade, a CCJ do Senado aprova manutenção do Exame de Ordem

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou na quarta-feira (2), por unanimidade, pela manutenção do Exame da OAB, prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da advocacia.

Em sessão que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que teve assento à mesa, presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem  e rejeitando, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção. A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.

“Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele caminho que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem”, comemorou o presidente nacional da OAB, ao final da votação, que assistiu acompanhado do secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“O Parlamento refletiu  um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer; e nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele; da mesma forma, a sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem  também se manifestado a favor do Exame de Ordem”, salientou Ophir.

O relator da matéria, senador Demóstenes Torres, afirmou ser “totalmente contrário” ao mérito da PEC 01/2010, que defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB. Para ele, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não obtenham nota mínima (5) num concurso público. Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a “desnecessidade” do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.

Diversos senadores manifestaram apoio ao parecer de Demóstenes Torres e criticaram a proposta do senador pelo Amapá que visa a extinção do Exame de Ordem. O senador Lindberg Farias (PT-RJ),  que já foi presidente da União Nacional dos Estudantes  (UNE), destacou que as lideranças estudantis e os estudantes brasileiros não são contrários ao Exame de Ordem, que defendem como requisito importante para a qualidade do ensino. Para ele, mais importante é a fiscalização sobre a proliferação de cursos de Direito de má qualidade,  missão que a OAB vem procurando desenvolver em sintonia com o Ministério da Educação (MEC).

Também o senador  Ciro Nogueira (PP-PI), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados no Senado, fez vigorosa defesa da aplicação do Exame de Ordem como instrumento indispensável à qualificação profissional e à da defesa da sociedade brasileira. Na manifestação em apoio ao parecer de Demóstenes Torres, Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que o título de bacharel não o habilitará ao exercício da advocacia. Dessa forma, observou, ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado.

Fonte: Conselho Federal

sexta-feira, 11 de março de 2011

Honorários pertencem ao advogado, mesmo em caso de acordo extrajudicial

 

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado.

A matéria foi debatida durante o exame do Recurso Especial 1.218.508, no qual os ministros que já proferiram seu voto entenderam que os honorários advocatícios são devidos, devendo prevalecer o artigo 24, parágrafo 4º da Lei 8.906/94. Este artigo prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sustentou da tribuna, na condição de amicus curiae, que os honorários de sucumbência são verba de natureza alimentar e pertencem ao advogado.

Ainda segundo Ophir, a transação realizada sem a presença do advogado constituído não tem o condão de afastar o pagamento da verba honorária. “A advocacia precisa lutar contra esses procedimentos arbitrários por parte do poder público, que objetiva diminuir a dignidade da advocacia e a importância do advogado e retirar dele uma verba que é sua, com reconhecimento legal e jurisprudencial”, afirmou.


Fonte: Conselho Federal e Informativo Virtual OAB/PR

quinta-feira, 10 de março de 2011

Filho gerado em barriga emprestada deve ser registrado por casal que forneceu material genético

 

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O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Vara de Família de Lajeado (RS), autorizou no dia (1/3), o registro de nascimento de criança nascida em útero de substituição, a partir de fertilização in vitro com material genético retirado do casal autor da ação. Tanto a mulher que emprestou o útero como seu marido, e o casal genitor, concordaram com o procedimento. O homem e a mulher que forneceram os gametas deverão constar como pais no registro.

Referiram os autores da ação que após obter a aprovação do CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul), foi ajustado o contrato de consentimento para a substituição temporária de útero com a concordância do marido. Postularam na Justiça autorização para que a declaração de nascido vivo fosse emitida em seu nome e de seu marido para, de posse do documento, proceder ao registro de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Exame de DNA a que as partes se submeteram confirmou, no entender do magistrado, de forma incontestável e espancando quaisquer dúvidas, a maternidade e a paternidade.

O Juiz Johnson relatou ter o Conselho Federal de Medicina editado a Resolução 1.358/92 considerando o avanço do conhecimento científico e a relevância do tema fertilidade humana, com todas as implicações médicas e psicológicas decorrentes. O texto do documento menciona que as Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem usar técnicas de Reprodução Assistida para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

Esclarece ainda o Conselho que as doadoras temporárias do útero, por sua vez, devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina. E que jamais a doação temporária do útero poderá ter caráter lucrativo ou comercial. 

Ao concluir a sentença, o Juiz Johnson considerou que a medida é recomendável para os interesses da criança: Diante da ausência de regulamentação legislativa específica, e não se vislumbrando indício de ilegalidade, tenho que a melhor solução para o caso em concreto coincide com o melhor interesse da criança e este consiste em se determinar a lavratura do assento de nascimento tornando por base a verdade biológica que, no caso em tela, coincide com a verdade socioafetiva, da filiação, demonstrada no exame genético. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Última Instância

quarta-feira, 9 de março de 2011

Projeto altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

 

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência.

A proposta altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária gratuita. A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.

O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.

Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 7 de março de 2011

Anencefalia será julgada no STF

 

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Há quase sete anos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia deve voltar à pauta do plenário até o final de março. É o que afirma o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. A interrupção da gravidez nesses casos se tornou praticamente uma regra no Judiciário enquanto o País espera uma palavra final do STF, de acordo com advogados, procuradores e magistrados.

"Vou liberar o processo neste trimestre, até o mês que vem", adiantou ao Estado o ministro Marco Aurélio Mello. Seu voto está praticamente pronto. Será apenas "burilado", nas palavras do ministro. Depois disso, caberá ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, marcar a data da sessão para o julgamento.

Com a composição do STF alterada desde 2004, o resultado é imprevisível. Porém, o julgamento deve começar com pelo menos quatro ministros favoráveis à interrupção da gravidez: Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Para confirmar a tese de que nesses casos a gestão pode ser interrompida, seriam necessários mais dois votos.

Quando a liminar foi julgada em 2004, ainda estavam no tribunal os ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e Nelson Jobim. De lá para cá, entraram no tribunal os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. E até que o processo seja recolocado em pauta, já estará no tribunal o ministro Luiz Fux, cuja indicação foi aprovada nessa semana.

Análise. Em razão da demora no julgamento, os juízes e tribunais dos Estados se valem de saídas jurídicas diferenciadas para superar o impasse no STF e liberar as cirurgias em 80% a 90% dos casos. Os argumentos vão desde a necessidade de se preservar a saúde psíquica da mulher até a afirmação de que o feto não tem vida a ser preservada pela Constituição.

Em Brasília, esses casos já nem passam pela análise de um juiz, conforme o promotor de Justiça Diaulas Ribeiro. A mulher grávida de um feto anencéfalo pode procurar o Ministério Público de posse de um laudo médico de hospital de referência. O MP analisa essa documentação e, confirmada a anencefalia, encaminha a mulher para um médico com a determinação de que a interrupção da gravidez seja feita.

O caso não passa, portanto, pelo Judiciário. Pela simplicidade desse trâmite, mulheres de outros Estados, como Piauí, Minas Gerais e Bahia, têm recorrido ao MP do Distrito Federal.

No ano passado, uma decisão da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou que a gestante C.A.R. interrompesse a gravidez de feto anencéfalo. Com isso, reformou a decisão do juiz de primeira instância de uma vara de Belo Horizonte.

Apesar desses exemplos, a decisão do STF ainda é apontada como importante pelos defensores da interrupção da gravidez em caso de anencefalia. Sem ela, juízes podem se negar, por questões de consciência, a autorizar o tratamento médico.

Além disso, a decisão do STF, se autorizar em definitivo a antecipação terapêutica do parto, tornará esse assunto um problema de saúde pública, resolvido pelos médicos e não por juízes. A solução pelos médicos, sem a interferência externa, já ocorre em casos de aborto por mulheres que foram estupradas. Para esses casos, não é necessário o registro de boletim de ocorrência.

Mas, se por um lado os defensores da interrupção da gravidez no caso de anencefalia esperam uma manifestação definitiva do Supremo, por outro temem que uma decisão contrária do tribunal impeça que juízes e tribunais do País continuem a autorizar, caso a caso, o aborto.

Fonte: O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 4 de março de 2011

Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega

 

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Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição não é absoluta. Dessa vez, a Quinta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou um advogado de Pouso Alegre por calúnia e difamação contra outro profissional.

Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Desembargador convocado Adilson Macabu, e impuseram ao advogado penas de detenção por calúnia (seis meses) e difamação (três meses). No entanto, como a queixa-crime que deu origem ao processo foi apresentada em 2004 e o prazo prescricional para esses delitos é de quatro anos, a Turma, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

Além de se enfrentarem profissionalmente em uma ação indenizatória que tramitava na 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, os advogados estavam em campos políticos opostos: um atuava ao lado do prefeito da cidade, enquanto o outro era vice-presidente de um partido adversário. Na ação, patrocinada pelo advogado oposicionista, uma moradora exigia indenização do prefeito, porque este a teria ofendido publicamente.

Contra a honra

A certa altura, ao redigir algumas peças dirigidas ao juiz, o advogado da autora acusou o colega de constrangimento ilegal, crime previsto no art. 146 do Código Penal, e também de outros comportamentos condenáveis, como usar de prestígio para buscar objeto ilícito no processo, faltar com a ética profissional e induzir a erro o próprio juiz.

O que motivou essas manifestações do profissional foi o fato de sua cliente, pessoa de baixa instrução, ter sido levada por assessores da prefeitura ao gabinete do prefeito e, na presença deste e de seu advogado, ter assinado documento desistindo da ação indenizatória. Posteriormente, a mulher declarou que foi pressionada a assinar e que não conhecia o conteúdo exato do documento.

O advogado do prefeito processou o colega por calúnia e difamação, em razão dos termos colocados nas petições, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. O TJMG considerou que havia no processo indícios da prática de constrangimento ilegal contra a mulher, por isso o advogado autor da acusação não teria conhecimento da inocência do outro, o que afastaria a calúnia. O tribunal ressaltou que, para a configuração do crime de calúnia, seria indispensável que ficasse comprovada a disposição de acusar alguém sabidamente inocente.

Ao julgar recurso especial contra a decisão do TJMG, o Desembargador convocado Adilson Macabu considerou, porém, que o patrono (advogado) da autora da ação contra o prefeito “extrapolou todos os limites do razoável e do mero exercício de sua profissão”, ao fazer uma acusação criminal sem provas, “o que acaba por afastá-lo do manto protetor da imunidade judiciária que o protege durante a prática de atos inerentes à sua profissão”.

O relator disse que, “nos crimes contra a honra, deve-se observar não apenas as palavras utilizadas pelo ofensor, mas, principalmente, o contexto em que foram proferidas, bem como a motivação do agente dando ensejo a agressões descabidas, porquanto afastadas do contexto dos autos e dos limites da lide”.

Segundo ele, “as palavras proferidas pelo querelado visavam atingir a honra do querelante, por ser este advogado do prefeito da cidade, adversário político daquele”.

O magistrado citou precedentes do STJ segundo os quais a inviolabilidade garantida pela Constituição aos advogados não é uma imunidade absoluta, admitindo punição em caso de excessos.

Após votar pela aplicação das penas mínimas previstas no Código Penal, o relator assinalou que os delitos de calúnia e difamação preveem o máximo de dois e um ano de detenção, respectivamente, o que significa que o prazo prescricional, nesses casos, é de quatro anos.

A queixa-crime foi recebida em 23 de agosto de 2004, sendo este o único marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, tendo em vista que a sentença absolutória foi mantida em sede de apelação”, disse. Como já transcorreram mais de seis anos, foi reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva.

Fonte: STJ

quinta-feira, 3 de março de 2011

Câmara vota proibição de revista íntima de mulheres em empresas e órgãos públicos

 

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O Plenário aprovou em votação simbólica, na quarta-feira (02.03), o Projeto de Lei nº 583/07, da Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da Deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relatora pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proibição de revista íntima abrange as funcionárias e as clientes do sexo feminino.

Quem não cumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.

Presídios
Uma emenda do Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), incluída pela relatora, abre uma única exceção: para os casos de revista previstos em lei quando necessária nos ambientes prisionais e sob investigação policial. A revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.

De acordo com Sávio, a emenda permitiu um avanço duplo no texto. "Não só houve avanço em relação à questão da revista íntima, mas também com a criação de uma regra para esse procedimento nos presídios", afirmou.

Desrespeito
Alice Portugal ressaltou que, apesar dos avanços conseguidos para as mulheres na Constituição, a igualdade garantida na lei ainda é desrespeitada no cotidiano. "Muitas trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho", disse.

Ela argumentou que a revista íntima vai contra o art. 5º da Constituição, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O projeto original foi apresentado em 2007 e retoma um texto da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que tramitou na legislatura anterior.

Indústrias
A Coordenadora da bancada feminina, Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), disse esperar que a medida acabe, de vez, com uma prática nociva. "As funcionárias da indústria de tecelagem sofrem terríveis humilhações. Como fabricam peças íntimas, elas são muitas vezes revistadas e acusadas de uma forma muito cruel. Então, temos que buscar, no mundo do trabalho, mecanismos de controle da produção sem humilhar as mulheres", afirmou.

Segundo a bancada feminina, a revista íntima de mulheres também é comum nas indústrias de eletrodomésticos e de componentes eletrônicos, nas casas de joias e no trabalho doméstico. Além disso, as deputadas citaram o caso recente de uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo que foi despida à força por agentes masculinos durante uma investigação da Corregedoria.

Outras parlamentares também comemoraram a aprovação do projeto. “As políticas públicas e projetos como este vão impedir, cada vez mais, os abusos e constrangimentos que as mulheres sofrem”, disse a Deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).

Para as Deputadas Teresa Surita (PMD-RR) e Liliam Sá (PR-RJ), a revista íntima permite que funcionárias ou clientes sejam “humilhadas” no seu cotidiano. “Os efeitos dessa prática nas mulheres são devastadores”, disse Surita.


Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 2 de março de 2011

Pacto de permanência no emprego não é permitido

 

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O Banco Itaú S/A, alegando descumprimento de cláusula contratual de trabalho, exigiu na justiça que um empregado devolvesse à instituição o valor de R$ 30 mil por ter pedido demissão do emprego antes do prazo estipulado no contrato. A sentença, da 8ª Turma do TST, rejeitou o apelo do banco, reiterando, na prática, o entendimento das instâncias anteriores.

A pretensão do Banco Itaú S/A, de validar a cláusula contratual que estabeleceu o acordo com o empregado, não teve respaldo desde a sentença inicial. Segundo a avaliação do juízo de origem, não havia nos autos nenhum elemento que justificasse o pagamento da quantia exigida pelo banco. Insatisfeito, o Banco Itaú interpôs recurso de revista alegando que a cláusula foi pactuada por livre e espontânea vontade e, portanto, o trabalhador não poderia pedir demissão no prazo de 18 meses sem devolver a gratificação recebida quando da assinatura do contrato.

O TRT2 (SP), ao examinar o recurso, afirmou que a mencionada cláusula não trouxe nenhuma vantagem para o empregado. Ao contrário, impôs a ele, no caso de descumprimento, a obrigação de pagar multa elevada, além de restringir seu direito constitucional à liberdade de trabalho.

Sob esse prisma, o Regional argumentou não haver como considerar válida cláusula que, primeiro, oferta por mera liberalidade um valor para que o futuro empregado aceite o emprego colocado à sua disposição e, depois, tolhe a sua liberdade, por ter o trabalhador supostamente descumprido o acordo assumido.

Para a relatora do acórdão na 8ª Turma, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, de imediato já se evidencia a contrariedade da cláusula em observância ao artigo 5.º, XIII, da Constituição que consagra o direito fundamental da liberdade de trabalho, nos seguintes termos: ”é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A relatora observou que a estipulação de pacto de permanência no emprego caracteriza ofensa às normas protetivas do trabalho, cerceando a liberdade do empregado. No caso examinado, a ministra esclareceu que “o encargo imposto revelou-se lesivo ao trabalhador, não podendo ser considerado válido.” A 8ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

  • Processo: Ag. Instrumento em RR nº5440-40.2006.5.02.0016


Fonte: TST

terça-feira, 1 de março de 2011

Lei que permitia remoção sem concurso de notários e registradores do Paraná é inconstitucional

 

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei  paranaense nº 14.351/04, que inseriu artigo no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná para permitir que notários e registradores que estejam respondendo por outra serventia sejam para ela removidos mediante aprovação do conselho da magistratura do estado.

Por unanimidade de votos, os ministros consideraram que o dispositivo afronta o § 3º do art. 236 da Constituição de 1988, segundo o qual “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso púbico de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República (ADI nº 3.248) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (ADI nº 3.253).  A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR) foi admitida nos feitos como amicus curiae (interessada). Para a AMB, o dispositivo da lei estadual viola a exigência de concurso público para a remoção, expressamente prevista na Constituição de 1988.

Para o advogado que sustentou na tribuna em nome da Anoreg, não se pode cogitar de burla constitucional porque os servidores alcançados pela norma ingressaram nas serventias de origem por meio de regulares concursos públicos. Além disso, como muitas dessas serventias foram extintas, eles não terão para onde retornar e ficarão “relegados ao vazio, ao vácuo”.

Além da aprovação por parte do conselho da magistratura do estado, a remoção poderia ser requerida em caso de baixa rentabilidade da serventia de origem, desde que a designação perdurasse por dois anos ou mais e se houvesse vacância da serventia a ser preenchida. O dispositivo da lei chegou a ser vetado pelo então governador do Estado do Paraná, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.

De acordo com o relator das ADIs, Ministro Ricardo Lewandowski, a lei estadual questionada “confiou à discricionariedade do conselho da magistratura local a aprovação de requerimento formulado pelo interessado na remoção, sem fazer qualquer menção à realização de concurso público, o que colide com o texto constitucional”. O relator esclareceu que a investidura na atividade deve ser feita por meio de concurso público e, posteriormente, as remoções devem aferir o mérito dos candidatos.   

O Ministro Lewandowski salientou que a decisão não compromete os atos praticados por notários e registradores favorecidos pela lei. “Vale ressaltar, ademais, que a declaração de inconstitucionalidade não exclui a necessidade de confirmação dos atos praticados pelos notários ou registradores removidos com base no dispositivo inconstitucional até o ingresso de serventuário removido após a realização de concurso. Isso porque, com fundamento na aparência de legalidade dos atos por eles praticados, a meu ver, deve-se respeitar os efeitos que atingiram terceiros de boa-fé”, concluiu.


Fonte: STF