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sexta-feira, 25 de março de 2011

Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para eleições de 2010

Deu no Ultima Instância

Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Com o voto decisivo do novo ministro Luiz Fux, a Corte entendeu que a Lei Complementar 135/10, aprovada por projeto de iniciativa popular, só poderá ser aplicada para barrar candidatos com “fichas suja” a partir das eleições municipais de 2012.

Com isso, deverão tomar posse todos os políticos eleitos que tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral no ano passado. Dentre os beneficiados pela decisão estão os agora senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO).

Nesta quarta-feira (23/3), o Supremo retomou o julgamento da Ficha Limpa com o recurso do candidato a deputado estadual por Minas Gerais Leonídio Bouças (PMDB), que foi eleito com cerca de 42 mil votos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado por improbidade administrativa. Em outubro do ano passado, após um empate de 5 votos a 5, causado pela falta de um substituto para o aposentado ministro Eros Grau, o STF decidiu manter provisoriamente a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que defendeu a aplicação da Ficha Limpa para as eleições de 2010.

Para o recém-empossado ministro Luiz Fux, no entanto, o artigo 16 da Constituição Federal exige que qualquer alteração nas regras de inelegibilidade só pode ser feita um ano antes do início do processo eleitoral. A LC 135/10 foi publicada no Diário Oficial em 5 de junho, três dias antes do início das convenções partidárias.

Apesar de ter qualificado a Ficha Limpa como um dos “mais belos espetáculos democráticos", devido à movimentação da sociedade em torno do projeto de iniciativa popular, Fux entendeu que a aplicação da lei nas eleições de 2010 violou o artigo 16 da Constituição Federal. "O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica", disse.

O ministro também afastou a alegação de que as causas de inelegibilidade não fazem parte do processo eleitoral. "Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral", disse. “Surpresa e segurança jurídica não combinam”, argumentou Fux, alegando que o candidato não pode ficar sabendo na última hora de uma razão que veda seu direito de se candidatar.

Os demais ministros mantiveram suas posições. Além Fux e Mendes, votaram contra a aplicação imediata da Ficha Limpa os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente). Ficaram vencidos Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.

O ministro Gilmar Mendes defendeu a tese de que o julgamento que considerou a Lei Complementar 64/90 —que regia as causas de inelegibilidade até a aprovação da Lei da Ficha Limpa— compatível com o princípio da anterioridade da lei eleitoral não poderia ser usado como precedente nesse caso. Segundo Mendes, o contexto histórico da primeira eleição após a redemocratização do país justificou a flexibilização do artigo 16 da CF naquela ocasião. Desde então, contudo, a jurisprudência do STF mudou para afirmar que mudanças do processo eleitoral, incluindo as regras inelegibilidade só poderiam ocorrem um ano antes do pleito.

"A obrigação da Corte é aplicar a Constituição mesmo contra a opinião da maioria", disse o ministro Gilmar Mendes, se antecipando à reação popular contra a decisão do STF.

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