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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Câmara aprova conquistas da advocacia no novo CPC

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

Dentre os itens aprovados estão aquelas que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.

"São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado", comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Essas matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que sejam apreciadas.

Fonte: Informativo CFOAB

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Ciclo Permanente de Debates Jurídicos chega a Marechal Cândido Rondon

A OAB Marechal Cândido Rondon recebe nesta semana o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos, com o tema “Perspectivas do Processo Civil e Penal”. Alguns dos principais nomes do Direito integram a programação do evento que acontece na próxima sexta-feira (27). O jurista Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, conselheiro estadual da OAB Paraná, abre o Ciclo com a palestra “Precedente judicial-Conceito, Formação e breves contornos no projeto CPC”. O evento tem início às 9h30, na sede da OAB Marechal Candido Rondon (R. Dom João VI, 1633 - Centro).

O criminalista Adriano Nunes Bretas dá sequência à programação no período da tarde, com a palestra “Desafios para a constitucionalização do Tribunal do Júri na Tríplice perspectiva de efetividade e plena defesa”. A questão da “Tutela de urgência e segurança jurídica” será debatida a seguir com a advogada Graciela Iurk Marins. Encerrando a programação, o advogado Guilherme Augusto Bittencourt Correa ministra palestra com o tema “Apontamentos Críticos do novo CPC”.

As inscrições estão abertas no site da Escola Superior de Advocacia. O número de vagas é limitado. O investimento é de R$20. Faça a sua inscrição aqui.

Interiorização
Marechal Cândido Rondon é a segunda cidade a receber o ciclo de debates, que já passou por Toledo e chegará também as subseções de Cascavel, Medianeira e Guaíra, graças a ampliação do convênio assinado em 2012 pela OAB Paraná e a Itaipu Binacional para a realização da série. Inicialmente o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos aconteceu somente na subseção da OAB Foz do Iguaçu. A iniciativa de realizar em outras subseções da região Oeste visa à interiorização das ações da Escola de Advocacia e a difusão de conhecimentos para os advogados do interior.

Ciclo Permanente de Debates Jurídicos - “Perspectivas do Processo Civil e Penal"
Dia 27 de setembro de 2013 - sexta-feira

09h30 às 12h00
Palestrante: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos - "Precedente Judicial – Conceito, Formação e breves contornos no projeto do novo CPC"

13h30 às 17h00
Palestrante: Adriano Sergio Nunes Bretas - "Desafios para a Constitucionalização do Tribunal do Júri na tríplice perspectiva de Efetividade, Celeridade e Plena Defesa"
Palestrante: Graciela Iurk Marins - "Tutela de Urgência e Segurança Jurídica"
Palestrante: Guilherme Augusto Bittencourt Correa - "Apontamentos críticos do novo CPC"

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

OAB oficia corregedoria do TSE e requer revogação do acordo com Serasa

O Conselho Federal da OAB remeteu nesta quinta-feira (08) ofício à corregedora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Hilário Vaz, requerendo a imediata revogação do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o tribunal e a Serasa Experian, que permite o acesso a dados cadastrais de 141 milhões de brasileiros pela empresa.

No documento, o presidente manifestou seu estranhamento quanto a liberação do conteúdo, sem o devido consentimento, ou ordem judicial. Marcus Vinicius requereu, ainda, que o fato seja incluído na pauta da próxima sessão do Pleno do TSE.

Ainda na noite de quarta-feira (07), o presidente da OAB concedeu entrevista ao jornal Estadão, onde afirmou que o acordo é inconstitucional.

Confira aqui a entrevista.

sábado, 27 de julho de 2013

Municípios poderão ser ressarcidos por serviços de competência da União e dos Estados

  

O Projeto de Lei nº 5.163/2013, em tramitação na Câmara, assegura o ressarcimento de gastos dos municípios com serviços de responsabilidade constitucional da União e dos Estados. Pela proposta, a restituição será feita pelos dois entes federados. De acordo com o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), os municípios brasileiros gastaram mais de R$ 19 bilhões em 2011 para oferecer serviços à população que deveriam ser custeados pela União e pelos Estados. São serviços como a manutenção do posto dos Correios, da unidade municipal de cadastramento dos imóveis rurais e da junta de alistamento militar.

Fonte: Newsletter Síntese


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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Juiz não pode exigir exibição de contrato de honorários para deferir assistência gratuita

O juiz não pode exigir exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários para o deferimento do requerimento de assistência judiciária gratuita em favor de seus clientes. O entendimento foi adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na sexta-feira (5).

A decisão ocorreu em resposta a pedidos de providências formulados por diversos advogados das comarcas de Medianeira, Curitiba e Marechal Cândido Rondon, que tiveram pedidos de Assistência Gratuita indeferidos sob argumentos de que, se o benefício fosse concedido, o advogado deveria declarar nos autos que não iria receber honorários advocatícios, ou que a concessão do benefício estaria condicionada a declaração de que os requerentes da demanda não estariam em condições de pagar honorários de advogados.

De acordo com o relator dos processos, o conselheiro estadual Rogel Martins Barbosa, a simples declaração de hipossuficiência basta para a concessão de justiça gratuita, que pode ser tanto na petição, como em declaração autônoma (item 2.7.9 do Código de Normas – clique aqui).

O conselheiro relator ainda lembrou em seu voto que essa questão já se encontra decidida no STF através do mandado de segurança n. 22.951/RJ, RE 205.746/RS e RE 204.458/PR.

A OAB Paraná irá oficiar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná para que tome providências cabíveis contra os magistrados citados nos processos, a fim de corrigir os abusos cometidos.

A OAB pedirá à Corregedoria que oriente os juízes para que deixem de exigir a exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários, e que cumpram o contido nos itens 2.7.9 e seguintes do Código de Normas (clique aqui).

A decisão também determina que a Seccional promova requerimento de processo de controle administrativo perante o CNJ visando a anulação da portaria 01/2013 do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon

Fonte: OAB/PR - Informativo Virtual nº. 458

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Forma desrespeitosa de tratamento é considerado ofensivo e gera dever de indenizar

A mulher, que sofria de depressão e gravidez de alto risco, foi injuriada por uma funcionária da empresa enquanto aguardava na fila de atendimento.

A Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da loja, enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.

A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido o que causou ainda mais transtornos. Narra ainda que a atendente disse não tenho bola de cristal para saber, referindo-se a sua gravidez.

A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico. A autora registrou boletim de ocorrência em Delegacia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.

No 1º Grau, a juíza leiga Anna Paula Kucera Miorando, do Juizado Especial Cível de Santa Maria, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O atestado médico deixa claro que a autora estava sofrendo de depressão e gravidez de alto risco e, no dia dos fatos, passou por atendimento médico em razão de uma crise grave de ansiedade, há prova dos protocolos das reclamações. Portanto, restam comprovados o ato ilícito e o dano sofrido pela autora, merecendo reparação pecuniária. Houve recurso da sentença.

Na 2ª Turma Recursal Cível, o juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, relator do processo, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.

Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto.

Apelação Cível: 71004052106

Fonte: TJRS

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dano moral por falta de eficiência na prestação jurisdicional

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Deu no Espaço Vital

Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, havendo demora injustificada na prestação jurisdicional, causando prejuízo ao jurisdicionado, deve o Estado indenizar o dano eventualmente sofrido pela parte.

O palavrório está na ementa de acórdão do TJ do Acre, condenando o Estado acreano a pagar R$ 10 mil como reparação moral a um cidadão que reclamou na demora da prestação jurisdicional - quase sete anos, desde o ajuizamento de uma ação até a sentença.

O prejudicado pleiteava R$ 150 mil.

A desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges reconheceu "a falta de eficiência no serviço prestado na atividade judiciária, que, em face de diversos erros de serviço, retardou a prestação jurisdicional por muitos anos". 

Está criado o precedente. (Proc. nº 2009.003074-9).

quarta-feira, 17 de abril de 2013

OAB confirma vitória na Câmara: advogado trabalhista terá honorários

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.

Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia.  "Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional", explicou.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.

A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR),  é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou.

O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.

Fonte Informativo CFOAB

sábado, 23 de março de 2013

Relatório final do novo CPC será lido no dia 17 de abril

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) fixou o dia 17 de abril para a leitura do relatório final do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Nas reuniões seguintes, será definida a data para a votação do parecer, informou o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Ele acredita que a Câmara deve completar a tramitação da proposta ainda neste primeiro semestre: "A discussão será muito breve; e a votação, sem grandes polêmicas. Antes, tínhamos uma quantidade razoável de matérias tormentosas, mas, agora, com a articulação do relator, elas se dissiparam”, disse Trad.

Na reunião desta semana, Teixeira apresentou um texto preliminar, com 30 alterações à proposta do então relator, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro.

Teixeira, por exemplo, voltou atrás na mudança que havia colocado o CPC em embate com a bancada ruralista. O texto do relator continua obrigando o juiz a realizar, antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel, uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras. A nova versão do parecer, no entanto, determina que a audiência só será realizada quando o proprietário ajuizar o pedido de reintegração passados seis meses após a data da invasão. Ou seja, o dono da terra que requerer a reintegração antes desse prazo não precisa participar da reunião de conciliação.S

egundo o relator, nas invasões prolongadas, uma reintegração de posse pode piorar o problema social e, portanto, o ideal seria uma solução política. “Nos casos em que a posse envolver uma comunidade de mil pessoas, por exemplo, a liminar decide de uma maneira, mas poderíamos ter feito uma solução de composição [ou seja, de acordo] para ver se há uma política pública capaz de substituir uma decisão que possa desorganizar aquela coletividade e gerar algum tipo de trauma", sustentou.

Outro ponto que Teixeira quer chegar a um consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. O relator quer evitar que esse tipo de penhora em causas trabalhistas, por exemplo, recaia sobre o capital de giro, o que poderia prejudicar a atividade das empresas.

Processos digitais

Teixeira reafirmou ainda que o novo Código do Processo Civil vai prestigiar a conciliação e a mediação. A ideia, segundo ele, é evitar que as pessoas precisem propor ações judiciais para resolver suas demandas. Os instrumentos para diminuir o número de ações repetitivas e agregar a era digital ao Judiciário também são pontos que estarão previstos na legislação, de acordo com o parlamentar.

As informações são da Agência Câmara

quinta-feira, 14 de março de 2013

OAB comemora aprovação em primeiro turno da PEC que cria TRF no Paraná

 

Presidente da OAB/PR Juliano Breda

TRF NO PARANÁ

A aprovação da PEC em primeiro turno é uma vitória da OAB Paraná, que tem na criação do TRF da 6ª Região uma luta histórica dos advogados paranaenses”, disse o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, sobre a aprovação em primeiro turno, na quarta-feira (13), da Proposta de Emenda Constitucional 544, que cria novos Tribunais Regionais Federais no Paraná, Minas Gerais, Amazonas e Bahia. Breda esteve em Brasília para acompanhar a votação na Câmara dos Deputados. Foram 347 votos favoráveis, 60 contrários e seis abstenções.

A PEC estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2002, quando foi aprovada pelo Senado.

A proposta prevê que o TRF da 6ª Região, com sede em Curitiba, atenda também Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Atualmente, o Paraná está sob a jurisdição do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

No dia anterior à votação da Câmara, Breda participou de um ato público em defesa da criação dos TRFs. Na ocasião foi distribuída uma Nota Técnica, que apresenta números e argumentos que mostram a viabilidade da criação dos novos tribunais. O conselheiro federal da OAB, José Lucio Glomb, ex-presidente da OAB Paraná, foi um dos autores do estudo. No início da gestão de Glomb, em 2010, um ato público realizado na sede da Seccional reuniu centenas de autoridades e lideranças políticas, dando grande impulso à campanha de ampliação do número de tribunais federais no país.

Fonte: OAB/PR

segunda-feira, 4 de março de 2013

Divergência quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

O entendimento foi de que o pedido era razoável, para que a relação se mantivesse estável conjugalmente, e para que o ônus de eventual fracasso no empreendimento financeiro de um dos cônjuges não venha a ser ônus de ambos.

A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ determinou o retorno, à 1ª instância, de processo que discute alteração de regime de bens de um casal, porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido. A decisão foi unânime. Com o retorno dos autos à 1ª instância, será investigada a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias. 

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia na união, ambos entenderam necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O Juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido, decisão da qual o MP estadual apelou.

O TJMG reformou a sentença, para que a medida não fosse acolhida. "Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o art. 1.639 do novo Código Civil", decidiu o Tribunal.

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do matrimônio.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do CC/16 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o art. 2.039 do CC/02, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a mudança, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o Código revogado.

O magistrado afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para o deferimento da medida.

Segundo ele, essa discordância muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando uma das pessoas ambiciona nova carreira empresarial. "Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado", destacou.

Assim, o julgador entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Marcus Vinicius Coêlho é eleito novo presidente da OAB nacional

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O advogado constitucionalista Marcus Vinicius Furtado Coêlho, de 41 anos, foi eleito na noite desta quinta-feira presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que representa 750 mil advogados em todo o país. O mandato é de três anos.

Coêlho recebeu 64 votos pela chapa “OAB independente, advogado valorizado”, de oposição ao presidente atual, Ophir Cavalcante.

Já a chapa “OAB ética e democracia”, liderada pelo advogado Alberto de Paula Machado, vice de Ophir, obteve 16 votos. Houve um voto em branco. A eleição para a presidência da OAB nacional é feita de forma indireta. Participaram os 81 conselheiros federais, que representam os 26 Estados e o Distrito Federal.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é advogado militante e foi eleito no ano passado, pela quarta vez consecutiva, conselheiro federal da OAB pelo Estado do Piauí. Atuou como secretário-geral na gestão de Ophir Cavalcante. Nasceu na cidade de Paraibano, no sertão do Maranhão.

Também compõem a chapa eleita os advogados Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral-adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro). A nova diretoria será empossada na sexta-feira, 1º de fevereiro, às 9h, no plenário do Conselho Federal da OAB, em Brasília.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Banco do Brasil S/A responde subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos a terceirizado no Paraná

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade subsidiária da União Federal e do Banco do Brasil S.A. pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a um vigilante terceirizado da Vigilância Pedrozo Ltda. (massa falida).

A decisão, tomada na sessão do dia 11 de dezembro de 2012, determinou o reestabelecimento da sentença que havia reconhecido a responsabilidade dos entes públicos pelo pagamento.

O vigilante narra em sua inicial que foi contratado em agosto 2005 pela Vigilância Pedrozo Ltda. para exercer a função de vigilante. Descreve que desde a sua admissão até julho de 2007 trabalhou na Delegacia da Receita Federal e no Posto da Ponte da Amizade na Cidade de Foz do Iguaçu (PR). A partir de 31 de julho de 2007 até o término de seu contrato de trabalho, em 2008, passou a trabalhar no posto de trabalho do Banco do Brasil na Cidade de Foz do Iguaçu (PR).

O trabalhador afirma que foi dispensado sem justa causa após cumprir o aviso prévio, sem o pagamento de suas verbas rescisórias. Diante disso ingressou com Reclamação Trabalhista pedindo a responsabilização solidária e sucessivamente subsidiária da União Federal, do Banco do Brasil e da empresa de vigilância pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos. Entendia que por terem eles se beneficiado de sua mão de obra, seriam responsáveis pelo seu contrato de trabalho.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu a responsabilidade subsidiária da União e do Banco do Brasil, condenando a empresa e subsidiariamente o banco e a União ao pagamento das verbas devidas. Tanto o banco como a União ingressaram com Recurso Ordinário alegando improcedência do pedido e ilegitimidade passiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu reformar a sentença e afastou a responsabilidade subsidiária de ambos. O vigilante então buscou no TST a reforma da decisão e consequentemente a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas.

Na Quinta Turma o acórdão teve a relatoria do Ministro Emmanoel Pereira, que entendeu estar incorreta a decisão Regional que afastou a responsabilidade dos entes públicos, apesar de evidenciada a omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa de vigilância. O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, reconheceu a constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, não impedindo que a Justiça do Trabalho reconhecesse a responsabilidade do ente público por eventual debito trabalhista devido por empresas prestadoras de serviço.

Emmanoel Pereira acrescentou que a ressalva feita pelo STF na oportunidade "foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula nº 331 do TST, isto é sem o exame da conduta culposa da Administração Pública". Após o julgamento da Adin, lembrou o ministro, o TST resolveu alterar a redação da Súmula nº 331, acrescentando os incisos V e VI ao seu texto.

  • Processo: RR nº 105.600/85.2009.5.09.0303

Fonte: TST

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Código Florestal é questionado pela Procuradoria Geral da República

O órgão encaminhou três ADIs que questionam diversos dispositivos da nova lei, tais como as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental.

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao STF três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. As ações consideram uma afronta à Carta Magna a forma como o texto trata as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental.

Nos processos, o órgão solicita, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da realização de diligências instrutórias.

Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, há clara inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores.

"A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços", descreve.

O Código Florestal fragilizaria, por exemplo, as áreas de preservação permanente, criadas para preservar a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de uma forma geral, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente.

Além disso, a PGR também questiona a anistia daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O texto exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais.

"Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior", esclareceu Sandra.

Há ainda o questionamento da redução da área de reserva legal, também possibilitada pela nova lei. A nova regra autorizaria, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Área de Proteção Permanente (APP) x Reserva Legal

  • Área de Proteção Permanente: protegem áreas mais frágeis ou estratégicas, como aquelas com maior risco de erosão de solo ou que servem para recarga de aquífero. Não podem ter manejo.
  • Reserva Legal: são áreas complementares que devem coexistir nas paisagens para assegurar sua sustentabilidade biológica e ecológica em longo prazo. Podem ser manejadas pelos proprietários para extrair madeiras, essências, flores, frutos e mel, desde que as atividades não comprometam a sobrevivência das espécies nativas.


Segue também a lista de dispositivos inconstitucionais detectados pela PGR:

  • Artigo 3º, XIX
    não garante o nível máximo de proteção ambiental para faixas marginais de leitos de rio;
  • Artigo 3º, parágrafo único
    equipara tratamento dado à agricultura familiar e pequenas propriedades àquele dirigido às propriedades com até quatro módulos fiscais;
  • Artigo 3º, VIII e IX; artigo 4º parágrafos 6º e 8º:
    permite intervenção ou retirada de vegetação nativa em área de preservação permanente;
    não prevê que intervenção em área de preservação permanente por interesse social ou utilidade pública seja condicionada à inexistência de alternativa técnica;
    permite intervenção em área de preservação permanente para instalação de aterros sanitários;
    permite uso de áreas de preservação permanente às margens de rios e no entorno de lagos e lagoas naturais para implantação de atividades de aquicultura;
  • Artigo 8º, parágrafo 2º
    permite intervenção em mangues e restingas para implementação de projetos habitacionais;
  • Artigo 4º, parágrafo 5º
    permite o uso agrícola de várzeas;
  • Artigo 4º, IV
    exclusão da proteção das nascentes e dos olhos d´água intermitentes;
  • Artigo 4º, parágrafo 1º e 4º
    extingue as áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais que não decorram de barramento;
    extingue as áres de preservação permanente no entorno de reservatórios naturais ou artificiais com superfície de até 1 hectare;
  • Artigo 4º, III
    equipara áreas de preservação permanente a reservatórios artificiais localizados em áreas urganas ou rurais e não estipula metragem mínima a ser observada;
  • Artigo 5º
    reduz largura mínima das áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios dágua artificiais;
  • Artigo 7º, parágrafo 3º
    permissão de novos desmatamentos sem que haja recuperação dos já realizados irregularmente;
  • Artigo 11
    permite manejo florestal sustentável e exercício de atividades agrossilvipastoris em áreas com inclinação entre 25º e 45º;
  • Artigo 12, parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º
    redução da reserva legal em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal;
    dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, bem como por detentores de concessão, permissão ou autorização para explorar energia elétrica e nas áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação da capacidade de ferrovias e rodovias
  • Artigo 13, parágrafo 1º
    permissão de instituição de servidão ambiental;
  • Artigo 15
    autorização para cômputo de áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal;
  • Artigo 17, parágrafo 7º
    permite a continuidade de exploração econômica de atividade instalada ilicitamente e exime, injustificadamente, o degradador do dever de reparação do dano ambiental;
  • Artigo 28
    necessidade de conferir interpretação conforme Constituição;
  • Artigo 48, parágrafo 2º e artigo 66, parágrafos 5º e 6º, II, III e IV
    compensação da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre as áreas, e da compensação por arrendamento ou pela doação de área localizada no interior de unidade de conservação a órgão do poder público;
  • Artigo 59, parágrafos 4º e 5º
    estabelecimento de imunidade à fiscalização e anistia de multas;
  • Artigos 61-A, 61-B, 61-C e 63
    permitem a consolidação de danos ambientais decorrentes de infrações à legislação de proteção às áreas de preservação permanentes, praticados até 22 de julho de 2008;
  • Artigo 66, parágrafo 3º
    permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da reserva legal;
  • Artigo 67
    concede uma completa desoneração do dever de restaurar as áreas de reserva legal, premiando injustificadamente aqueles que realizaram desmatamentos ilegais;
  • Artigo 68
    prevê a consolidação das áreas que foram desmatadas antes das modificações dos percentuais de reserva legal;
  • Artigo 78
    prevê que, mesmo após a injustificada moratória de cinco anos, bastará estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural para ter livre acesso ao crédito agrícola;


Fonte: MPF