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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Hotel pode confiscar bagagem de hóspede como garantia de pagamento

 

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Foi negado pedido de indenização de uma mulher que teve as bagagens apreendidas pelo hotel onde estava hospedada como garantia de pagamento. Os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais, no Distrito Federal, entenderam que a prática é legal, pois é prevista pelo Código Civil.

No caso julgado, a hóspede alega que, enquanto tomava banho, quebrou o box ao puxá-lo. Ela afirmou ter entrado em contato com a recepção do hotel e se comprometido a pagar pelo prejuízo. Entretanto, como não tinha condições de pagar à vista, propôs pagar com cartão de crédito, nota promissória ou que o hotel ficasse com sua identidade para que pudesse buscar o dinheiro.

Segundo informações do TJDFT, a recepcionista aproveitou que ela não estava no quarto e trancou o apartamento, deixando-a do lado de fora. Por isso, a hóspede chamou a polícia e, para se ver livre do constrangimento, entrou na viatura, fato que foi presenciado por outros hóspedes.

Na sentença, o juiz do 2º Juizado Especial Cível do município de Ceilândia deu razão à autora e condenou o hotel a pagar R$ 2 mil por danos morais. O hotel entrou com recurso, pedindo que fosse julgado improcedente o pedido de dano moral da autora.

Na análise do recurso, a Turma Recursal afirmou que, na 1ª Instância, o juiz se motivou apenas pelo fato do chamamento da polícia e não observou o fato de o apartamento ter sido trancado, que foi a causa de a hóspede ter chamado a polícia.

Segundo o relator,  conduta do hotel foi legítima, pois o artigo 1.467, inciso I, do Código Civil, permite que o hospedeiro apreenda a bagagem do hóspede como garantia de que será pago. "Se legítima a retenção da bagagem, não havia razão para que a autora acionasse a polícia", afirmou o magistrado. Em unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do réu e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Fonte: TJDFT

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

OAB Paraná alerta para irregularidade em nova tabela de custas

 

O candidato a presidente Jose Lucio Glomb

José Lucio Glomb


Em nota oficial divulgada na noite de terça-feira (25/01), a OAB Paraná alerta para intenção do Tribunal de Justiça do Paraná publicar nova tabela de custas judiciais e extrajudiciais, em desacordo com lei aprovada na Assembleia Legislativa. Segundo a nota, o aumento decorre de decreto judiciário que autoriza uma nova correção após o reajuste que já havia sido autorizado pelo Legislativo.

NOTA OFICIAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ tomou ciência de que o Tribunal de Justiça pretende publicar uma nova tabela de custas judiciais e extrajudiciais, em desacordo com a recente lei estadual 16.741/2010. O aumento decorre da edição do Decreto Judiciário 48/2011, de lavra do seu presidente, que após a correção autorizada pela Assembleia Legislativa do Paraná, faz nova correção, em situação que ofende o princípio da anterioridade e afronta decisões do Supremo Tribunal Federal, entre as quais a ADIN 1.444-7-Pr. A medida vai além da concessão feita pelo Legislativo. A OAB Paraná, caso mantido o referido decreto judiciário, adotará todas as medidas judiciais para preservar a legalidade e os interesses da advocacia e dos cidadãos paranaenses.

José Lucio Glomb
Presidente da OAB Paraná

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Penhora de conta conjunta é considerada regular

 

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A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da 1ª Turma do TST, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco.

O relator do caso na 1ª Turma, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta-corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.

Um aposentado que possuía conta conjunta com a sócia de uma empresa que estava sendo executada recorreu ao TRT2 (SP) com o argumento de que não podia ter a conta penhorada, uma vez que nem mesmo participara da ação que originou a dívida. Alegou que a conta tinha natureza salarial e juntou comprovante de que o dinheiro depositado era proveniente de causa ganha em ação trabalhista.

Para o TRT, entretanto, era impossível separar os valores de cada um dos correntistas. O Regional concluiu que existiam riscos nessa modalidade de conta, como agora verificado pelo aposentado, sendo inútil a discussão sobre a origem dos valores depositados. Assim, negou seguimento ao recurso de revista da parte para o TST.

Com o agravo de instrumento apresentado ao TST, o aposentado tentou rediscutir a questão. Insistiu na tese de que os valores depositados na conta conjunta eram benefícios de aposentadoria, por ser funcionário público estadual, e que os créditos possuíam caráter alimentar.

A 1ª Turma acompanhou o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho, e negou provimento ao apelo. Segundo o relator, o ato de penhora não desrespeitou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa da parte (artigo 5º, LIV), nem o direito de propriedade ou o princípio de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, XXII e LIV).

De acordo com o ministro, a jurisprudência do TST (conforme a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2) considera a conta-corrente destinada ao recebimento de salários impenhorável, nos termos do artigo 649, IV, do CPC. Contudo, na hipótese examinada, não é possível aplicar esse dispositivo, na medida em que a conta pertence também à sócia de empresa executada, não se destinando ao recebimento de verbas relativas ao trabalho do aposentado.

Na avaliação do relator, de fato, é irrelevante a discussão quanto à origem do dinheiro, pois os valores de benefícios previdenciários ou de salários são impenhoráveis até o momento em que a pessoa os deposita em conta - depois esses valores perdem a natureza alimentar ou de salário e assumem a condição de valor de investimento ou aplicação comum. O ministro observou ainda que a parte também não tem direito de reivindicar 50% do valor da conta corrente penhorado.

  • Processo: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 229140-84.2008.5.02.0018

Fonte: TST

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Proposta obriga preso a pagar despesas de penitenciária

 

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7167/10, que determina o pagamento pelo condenado das despesas correspondentes ao período de restrição de liberdade, caso disponha de recursos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Essa lei já estabelece a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. A proposta é de que o custeio das despesas seja feito independentemente de atividade laboral, bastando que o presidiário tenha os recursos para esse pagamento.

Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. "Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado.

O projeto será arquivado pela mesa diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência de Notícias Câmara

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Suspensas liminares para acesso a provas do ENEM, recursos e prorrogações de inscrição no SISU

 

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As liminares concedidas em todo o país garantindo o acesso de estudantes às provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a apresentação de recurso contra esses resultados e a prorrogação da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estão suspensas. A decisão é do STJ.

A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apresentaram nesta sexta-feira (21) pedido de liminar em conflito de competência contra decisões de diversos juízos federais que concederam liminares em ações envolvendo o acesso de estudantes às provas discursivas do Enem, o direito ao recurso das notas atribuídas e a inscrição no Sisu.

A liminar do STJ suspende todas as ações até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Ainda não foi sorteado o ministro que será relator do caso. Até esse julgamento, as medidas urgentes relativas aos casos serão decididas pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde tramita a primeira das ações a tratar da questão.

Para o ministro Felix Fischer, o risco na manutenção da eficácia das decisões dos diversos juízos é evidente. “O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do Prouni ”, afirmou.

Segundo o ministro, a liminar evitará decisões conflitantes entre vários juízos federais e atrasos no ano letivo de milhares de estudantes.

Fonte: STJ

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Assistência judiciária à pessoa jurídica requer comprovação de necessidade

 

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Face à orientação do STJ de que o deferimento dos benefícios da assistência judiciária à pessoa jurídica requer a comprovação da necessidade, a Sexta Câmara Cível do TJMT ratificou decisão de Primeiro Grau e rejeitou recurso interposto por uma empresa de transportes que pleiteava o benefício da justiça gratuita.

Por unanimidade, a Sexta Câmara Cível firmou entendimento de que as razões alegadas pela empresa para obtenção do benefício não comprovaram sua hipossuficiência econômica. Sustentou o relator, desembargador Juracy Persiani, que os argumentos da agravante não eram relevantes, entre eles o de se encontrar em situação financeira difícil, porém sem demonstrá-la por intermédio de registros contábeis.

Nos autos, o representante da empresa argüiu que firmou contrato de financiamento para aquisição de um caminhão utilizado para atividade profissional, porém não conseguiu cumprir o cronograma de pagamento, tornando-se inadimplente.

Para não perder o bem, negociou um novo contrato, mas por não concordar com as cláusulas contratuais, dentre elas a taxa de juros aplicada, ajuizou ação revisional cumulada com consignação em pagamento e, além de outros pedidos, requereu a concessão da assistência judiciária.

Prova de inadimplência não é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, senão esse instituto teria uso desvirtuado de seus propósitos, e passaria a contemplar quem não honra suas obrigações, independentemente da causa”, ressaltou o relator ao negar provimento ao recurso.

  • Processo: Agravo de Instrumento nº 30882/2010


Fonte: TJMT

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo gasto na troca de uniforme

 

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Um empregado da empresa Sadia S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho pleiteando a remuneração do tempo gasto com a troca de uniforme. No TST, a Oitava Turma decidiu favoravelmente ao trabalhador reformando, desse modo, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC).

O TRT considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço, pois assim fora acordado em instrumentos coletivos da categoria, que excluíram do cômputo da jornada de trabalho os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais.

Assim, ressaltando que as partes claramente estabeleceram nos instrumentos vigentes que o tempo despendido na troca de uniforme não será considerado efetivamente trabalhado, e, não havendo norma legal que obrigue o empregador à remuneração, o Regional absolveu a empresa da condenação deferida na sentença inicial.

O empregado, por sua vez, requereu ao TST a reforma do acórdão regional, ao argumento de que o tempo destinado à troca de uniforme (tempo médio diário de catorze minutos) deve ser remunerado como extraordinário e, ainda, afirmou ser inválido o acordo coletivo de trabalho que não considera esse período como tempo à disposição do empregador.

A Ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na Oitava Turma, deu razão ao trabalhador. Destacou o entendimento do TST, nos termos da Súmula nº 366, no sentido de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.

Em conformidade com a conclusão da ministra-relatora de que, no caso, a decisão regional deu-se em desacordo com a Súmula nº 366/TST, a Oitava Turma, unanimemente, conheceu do recurso do empregado e manteve a condenação imposta à empresa.

Fonte: TST

  • Processo: Recurso de Revista nº 86.000/06.2009.5.12.000

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

OAB vai ao STF contra aposentadorias vitalícias a ex-governadores

 

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis de pelo menos nove estados que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores, segundo informou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Por enquanto, os alvos da entidade são os ex-governadores de Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão.

O número de ações pode aumentar até a OAB concluir um levantamento nacional sobre a concessão do benefício. A expectativa da OAB, segundo Cavalcante, é que o STF, ao julgar o primeiro caso, edite uma súmula vinculante, estendendo na prática a validade da decisão para todos os estados.

O caso mais recente de aposentadoria é o de Eduardo Braga, ex-governador do Amazonas. Ele deve começar a receber neste mês, e em fevereiro poderá optar entre a aposentadoria e o salário como senador - cargo para o qual foi eleito em outubro.

Outros três exemplos recentes são os de Roberto Requião (PMDB), do Paraná, Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Ana Júlia Carepa (PT), do Pará - os três ganharam o benefício de dezembro para cá.

Para a OAB, as aposentadorias vitalícias - obtidas, em alguns casos, após apenas alguns meses de mandato - ferem os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. A entidade já teve sucesso em uma iniciativa isolada, em 2007, quando conseguiu cassar no STF a aposentadoria de Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.

Segundo Ophir Cavalcante, o STF já poderia ter editado uma súmula vinculante ao julgar em 2007 o caso de Mato Grosso do Sul, o que, na prática, cassaria todas as aposentadorias concedidas a ex-governadores após a Constituição de 1988. "Provavelmente o Supremo desconhecia esse quadro de concessão do benefício em diversos estados", afirmou o dirigente da OAB.

No Paraná a OAB ingressou com requerimento junto à Secretaria de Estado da Administração para obter informações oficiais sobre as aposentadorias vitalícias recebidas por ex-governadores.

As informações serão encaminhadas ao Conselho Federal para embasar ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Constituição Estadual que prevê esse tipo de benefício.

Fonte: Agência Estado e OAB/PR

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba

 

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Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho.

O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.
Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado.

O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.

Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.

O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação.

O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.

No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT.

O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.

O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

OAB Solidária - Seccional arrecada doações para vítimas da tragédia no Rio de Janeiro


A OAB Paraná, em parceria com a Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná),  está recolhendo doações nas sedes das 47 subseções, salas da OAB e na sede da Seccional, para as vítimas das chuvas no Rio de Janeiro.

A OAB Paraná está engajada na campanha de apoio às vítimas que estão desabrigadas em cidades da região serrana do estado fluminense.

Os interessados podem doar produtos de higiene em geral e para parturientes e recém nascidos, água mineral, utensílios de cozinha, botijões de gás, alimentos prontos para o consumo (enlatados e leite em caixa e em lata), roupas, sapatos, colchões, travesseiros, lençóis e agasalhos.

Após a arrecadação, o material será encaminhado para o Rio de Janeiro.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Projeto aumenta valor limite para ação em Juizados Especiais

 

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Um Projeto de Lei 7.804/10, que tramita na Câmara dos Deputados, pode aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

O autor do projeto de lei, senador Mozarildo Cavalcanti, acredita que a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso e garante que o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

Para o titular da 1ª Vara do Juizado Especial Central em Campo Grande, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, a ideia não é conveniente porque os juizados especiais no Brasil já estão congestionados e ficariam ainda mais sobrecarregados.

Não adianta aumentar a carga de trabalho se não houver estrutura adequada, uma contraprestação. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, já temos um volume impressionante de processos, o que nos obriga a trabalhar no limite da prestação jurisdicional célere. Acredito que a proposta seria viável se fosse ampliado o número de varas; estabelecido quadro próprio de funcionários e investimento em tecnologia, isso em nível de Brasil. Juizados federais e estaduais são realidades diferentes. Então, não vejo descompasso o fato de ambos terem patamares também diferentes de alçada”, opinou Meneghelli.


Fonte: TJMS

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Igreja Universal é condenada por dizer que Xuxa vendeu alma ao demônio

 

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A Editora Gráfica Universal terá que pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral à Xuxa Meneghel. O motivo foi ter publicado na Folha Universal que a apresentadora é "satanista" e que teria vendido sua alma para o demônio por US$ 100 milhões.

Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a conduta da ré lhe causou danos morais, sobretudo por ser pessoa de muita fé. Já a editora se defendeu alegando seu direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados em sua reportagem já foram objeto de outras matérias em outros veículos.

Para a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca, não há na reportagem um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que tenha sido dada à autora a oportunidade de ser ouvida sobre o seu teor.

"Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja. Quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre 'famosos que teriam se deixado seduzir pelo mal' e monta fotos, legendando-as com palavras que evocam um suposto culto da autora pelo diabo, deve ser responsabilizado pelo dano moral causado, agravando-se tal situação por ser a autora pessoa que tem seu público, sobretudo, no meio infantil e infanto-juvenil, que é mais facilmente ludibriável", completou a magistrada.

A ré também foi condenada a publicar, na primeira página da próxima edição após o trânsito em julgado da ação, no mesmo periódico, o seguinte: "em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões".

 

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Empresa é condenada a pagar diversas verbas à ex-estagiária

 

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O TRT15 condenou uma empresa ao pagamento de diferentes verbas a uma ex-estagiaria. A trabalhadora afirmou que durante o contrato de estágio e, depois, de trabalho temporário, cumpriu o horário das 8h às 19h30, em média, com aproximadamente 30 minutos para almoço, e um sábado por mês, das 8h ao meio-dia. Essa carga horária excessiva dificultava a trabalhadora de chegar a tempo às aulas da faculdade, que começavam às 19h.

Ao fim do contrato de estágio, a trabalhadora firmou novo contrato, com a mesma empresa prestadora de serviços, dessa vez de trabalho temporário, e continuou trabalhando no mesmo lugar, com as mesmas atribuições.

No dia 2 de abril de 2007, foi demitida sem justa causa. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, onde correu a reclamação trabalhista, reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora desde a assinatura do contrato de estágio, condenando as empresas solidariamente ao pagamento de verbas e cumprimento de várias obrigações.

As duas empresas, inconformadas com a sentença, recorreram. O relator do acórdão confirmou o entendimento do Juízo de primeira instância. Chegou também a afirmar que “não há dúvidas de que as reclamadas, em fraude à legislação vigente, utilizam-se de contrato de estágio e de contrato temporário para a contratação dos empregados”.

O acórdão apresentou longa explicação sobre o contrato de estágio, com base na Lei 6.494/77, destacando as diferenças entre este e o contrato de trabalho. Lembrou que “não se tem dúvidas de que o estágio é uma forma de trabalho”, porém salientou que “não parece razoável interpretar o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.494/77 como permissivo legal ilimitado para a utilização do estágio dissociado do seu objetivo primário. Do contrário, estaríamos a permitir a substituição de empregados por estagiários, para atender à demanda de mão de obra desqualificada, suprimindo-se os direitos trabalhistas e previdenciários para redução dos custos de produção, o que fere de morte os princípios constitucionais”.

O acórdão, porém, reconheceu que as reclamadas têm razão em parte quando alegam não deverem horas extras e seus reflexos, pleiteados pela trabalhadora. A decisão lembrou que, embora fosse ônus das reclamadas comprovar o controle de frequência da trabalhadora, elas não o fizeram.

Os depoimentos da trabalhadora e de sua testemunha, bem como as informações contidas na inicial a respeito dos horários de trabalho e horas extras divergiram, e por isso o acórdão concluiu pela reforma da sentença apenas para “fixar a jornada das 8h00 às 18h40, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira”, e manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, obedecidos os demais parâmetros fixados pelo Juízo de origem, e excluiu da condenação o intervalo intrajornada.

Fonte: TRT 15ª Região

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Empresas de cigarros não pagarão indenização a fumante

 

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Foi julgado improcedente o pedido de um fumante acometido por um câncer de faringe, que requereu a condenação das empresas Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda e Cia de Cigarros Souza Cruz S/A por danos à vida e à saúde.

A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, que mantiveram sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Natal na integralidade.
O reclamante havia solicitado a condenação das empresas em R$ 80 milhões, além do pagamento do custeio de tratamento de saúde, estimado em R$ 200 mil.

Para tanto, alegou que é fumante desde a adolescência e que, seduzido pela publicidade e enganado por omissões relativas aos malefícios do tabaco, persistiu no seu vício até que fosse acometido por um câncer na faringe. Ainda de acordo com o autor da ação, as empresas incorreram em conduta ilícita ao disponibilizar no mercado produto nocivo à saúde e induzir ao seu consumo, devendo, portanto, compensá-lo pelos danos advindos de seu estado de saúde.

Em contestações, as empresas rebateram todos os argumentos, aduzindo, em síntese, que desempenham atividade lícita (venda de tabaco) e que o ato de fumar é uma decisão de livre arbítrio do consumidor. Destacaram também que sempre cumpriram com as normas legais relativas à venda de seus produtos.

Os desembargadores entenderam que é de conhecimento público que a indústria tabagista dá exato cumprimento às exigências legais e administrativas acerca da publicidade e informações em seus produtos.

Não há, pois, como apontar defeito nas informações, nem como adjetivar de enganosa a publicidade acerca das mesmas”, apontou o desembargador Aderson Silvino, relator do processo.

Fonte: TJRN

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Uma democracia sem povo

por: FÁBIO KONDER COMPARATO

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Suponhamos que alguém entre em contato com um advogado para que este o represente em um processo judicial. O causídico aceita o patrocínio dos interesses do cliente, mas não informa o montante dos honorários, cujo pagamento será feito mediante a entrega de um cheque em branco ao advogado.

Disparate sem tamanho?

Sem a menor dúvida. Mas, por incrível que pareça, é dessa forma que se estabelece a fixação dos subsídios dos (mal chamados) representantes políticos do povo. Com uma diferença, porém: os eleitos pelo povo não precisam pedir a este a emissão de um cheque em branco: eles simplesmente decidem entre si o montante de sua auto-remuneração, pagando-se com os recursos públicos, isto é, com dinheiro do povo.

Imaginemos agora que o advogado em questão, sempre sem avisar o cliente, resolve confiar o patrocínio dos interesses deste a um companheiro de escritório, por ele designado, a quem entrega o cheque em branco.

Contrassenso ainda maior, não é mesmo?

Pois bem, é assim que procedem os nossos senadores, em relação aos suplentes por eles escolhidos, quando se afastam do exercício de suas funções.

Não discuto aqui o montante da remuneração percebida pelos membros do Congresso Nacional, embora esse montante não seja desprezível. Além dos subsídios mensais propriamente ditos – quinze por ano –, há toda uma série de vantagens adicionais. Por exemplo: o “auxílio-paletó” no início de cada sessão legislativa (no valor de um subsídio mensal); a verba que cada parlamentar pode gastar como bem entender no seu Estado de origem; as passagens aéreas gratuitas para o seu Estado; sem falar nas múltiplas mordomias do cargo, como moradia amplamente equipada, carro oficial e motorista etc. Segundo o noticiado na imprensa, esse total da auto-remuneração pessoal dos membros do Congresso Nacional eleva-se, hoje, à cifra (modesta, segundo eles) de R$114 mil por mês.

Ora, tendo em vista o estafante trabalho que cada deputado federal e senador realiza – eles trabalham, em média, três dias por semana –, resolveu o Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo datado de 19 de dezembro último, elevar o montante do subsídio-base, para a próxima legislatura, em 62% (por extenso, para confirmar a correção dos algarismos: sessenta e dois por cento).

Ao mesmo tempo, consternados com o fato de perceberem remuneração superior à do presidente e vice-presidente da República, bem como à dos ministros de Estado, os parlamentares decidiram, pelo mesmo Decreto Legislativo, a equiparação geral de subsídios.

Acontece que o subsídio dos deputados federais serve de base para a fixação do subsídio dos deputados estaduais e dos vereadores, em todo o país. Como se vê, a generosidade dos membros do Congresso Nacional, com dinheiro do povo, não se limita a eles próprios.

Agora, perguntará o (indignado, espero) leitor destas linhas: – Como pôr fim a essa torpeza?

Pelo modo mais simples e direto: transformando o falso mandato político em mandato autêntico. Ou seja, instituindo entre nós um verdadeiro regime democrático, em substituição ao fraudulento que aí está. Se o povo é realmente soberano, se ele elege representantes políticos para que eles atuem, não em proveito próprio, mas em prol do bem comum do povo, então é preciso inverter a relação política: ao em vez de se submeter aos mandatários que ele próprio elegeu, o povo passa a exercer controle sobre eles.

Alguns exemplos. O povo adquire o poder de manifestar livremente a sua vontade em referendos e plebiscitos, sem precisar da autorização do Congresso Nacional para tanto, como dispõe fraudulentamente a Constituição (art. 49, inciso xv). O povo adquire o poder de destituir pelo voto aqueles que elegeu (recall), como acontece em várias unidades da federação norte-americana.

Nesse sentido, é de uma evidência palmar que a fixação do subsídio e seus acréscimos, de todos os que foram eleitos pelo voto popular, deve ser referendada pelo povo.

Para tanto, o autor destas linhas elaborou um anteprojeto de lei, apresentado pelo Conselho Federal da OAB à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados em 2009, instituindo o referendo obrigatório do decreto de fixação de subsídios, quer dos parlamentares, quer dos membros da cúpula do Executivo. Sabem qual foi a decisão da Comissão? Ela rejeitou o anteprojeto por unanimidade.

Confirmou-se assim, mais uma vez, o único elemento absolutamente constante em toda a nossa história política: o povo brasileiro é o grande ausente. A nossa democracia (“um lamentável mal-entendido”, como disse Sérgio Buarque de Holanda) é realmente original: logramos a proeza de fazê-la funcionar sem povo.

FONTE: Revista CartaCapital http://www.cartacapital.com.br/destaques_carta_capital/uma-democracia-sem-povo

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Corte Internacional de Justiça de Haia pode condenar Brasil por caso Battisti

 

lula banana

Segundo especialista, condenação é apenas "moral", mas nunca um país deixou de cumprir uma decisão do tribunal

Caso a Itália recorra à Corte Internacional de Justiça de Haia (Holanda) para obter a extradição de Cesare Battisti, o Brasil deverá ser condenado por descumprimento de tratado bilateral entre os dois países, avaliam especialistas.

Se isso acontecer, o governo brasileiro deverá rever a decisão tomada pelo ex-presidente Lula em seu último dia de governo -quando anunciou que Battisti ficaria no país como imigrante.

Em resposta à decisão de Lula, o governo italiano recorreu ao Supremo Tribunal Federal e disse que pretende buscar a Corte de Haia caso não seja atendido.

Segundo o advogado Francisco Rezek, ex-juiz da Corte de Haia (1997 a 2006), os países não são efetivamente obrigados a cumprir as decisões daquele tribunal, mas, na prática, todos as cumprem voluntariamente.

"É tão absurda a ideia de descumprimento de uma decisão da Corte de Haia que nem cogito a possibilidade. Nunca um país deixou de cumprir tais decisões."

Na opinião de Rezek, ex-ministro do STF, a condenação em Haia "é certa", mas a situação nem deve chegar a esse ponto. "Antes, o STF certamente vai reparar o erro cometido pelo ex-presidente."

Maristela Basso, professora de direito internacional da USP, concorda que as condenações da Corte de Haia, embora se limitem a um "aspecto moral", têm um peso internacional muito grande.

"Nenhum país quer ser descumpridor das decisões de uma corte internacional. Ainda mais o Brasil, que quer assumir posições de liderança no mundo e almeja uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU. Essas intenções seriam desidratadas."

Segundo Basso, a situação da Itália na Corte de Haia seria "tão favorável" que nem precisaria de uma ação -cujo julgamento demoraria cerca de cinco anos. Bastaria um pedido de parecer -o que demoraria poucos meses.

Basso lembra que há a favor da eventual demanda italiana decisões das Justiças da Itália e da França, da Corte Europeia de Direitos Humanos e do STF, que, em 2009, negou refúgio a Battisti.

Preso no Brasil desde 2007, Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país por quatro homicídios ocorridos em 1978 e 1979. Membro de grupo de extrema esquerda, ele nega e diz ser perseguido político.

Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Certidões de casamento, óbito e nascimento serão padronizadas

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A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, padronizam, a partir do dia 05.01, certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (6/01) o novo modelo de certidões de nascimento, casamento e óbito. O documento, que começou a ser impresso nesta quarta-feira (5/01), será emitido em papel especial, com marca d'água e outros itens de segurança, como por exemplo, a palavra "autêntico" estampada ao fundo, que será visível apenas sob lâmpada ultravioleta, como informa a Agência Brasil.

O papel será fornecido pela Casa da Moeda com a finalidade de evitar fraudes e falsificações. Os 1,2 mil cartórios de registro civil do país deverão receber computadores e cursos de capacitação para os funcionários, a partir de fevereiro.

O formulário para o preenchimento das certidões que sairá da Casa da Moeda será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e pela CNJ.

A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos e a Casa da Moeda do Brasil. O projeto vai permitir mais segurança por parte dos órgãos de controle e também evitar falsificações.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

STF mantém exigência de Exame da OAB

 

Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o Ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio “suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84 da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em Exame de Ordem”.

O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. “(…) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte”, diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.
No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

Em sua decisão, Peluso citou a possibilidade de repetição de feitos idênticos. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", afirmou o presidente do Supremo.

O Ministro Peluso lembrou também em sua decisão que a Corte já reconheceu a repercussão geral da questão constitucional sobre a condição da prévia aprovação no Exame da Ordem para o exercício profissional.  “Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário”, concluiu o ministro-presidente antes de suspender a execução da liminar.

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