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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive

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Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do Ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, Ministro Raul Araújo, e a Ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.

Também argumentou que houve ofensa ao art. 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.

Identidade de partes

O Ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.

Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.

Entretanto, o entendimento do Ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo art. 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do art. 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.

Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.

O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.

Sem precedentes

Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.

O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O Ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo art. 1.606 do Código Civil.

O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.

Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.

O Ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.


Fonte: STJ

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência tem garantia de emprego reconhecida

A reclamante chegou a anexar uma ultrassonografia ao processo para comprovar que a gestação teve inicio durante o contrato de experiência, mas o documento não impediu a dispensa.

A Doux Frangosul S.A. foi condenada a reconhecer estabilidade de emprego a uma gestante que engravidou durante contrato de experiência, e terá que pagar a ela os salários e demais verbas trabalhistas correspondentes ao período entre a rescisão do contrato e cinco meses após o parto.

A reclamante foi admitida pela empresa em agosto de 2009, e dispensada sem justa causa em outubro do mesmo ano. Conforme afirmou, no momento da despedida se encontrava grávida.

Para comprovar, anexou ao processo uma ultrassonografia com data de 3 de novembro de 2009, atestando que sua gravidez já durava cinco semanas e, portanto, teria ocorrido durante o contrato de trabalho. Segundo alegou, a empregadora ignorou sua gravidez no momento da dispensa.

Diante disso, ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego ou, caso não fosse possível, o pagamento de salários e verbas trabalhistas correspondentes ao período a que teria direito à estabilidade da gestante. Tais pedidos foram negados pela juíza 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), com a justificativa de que a empregada não havia confirmado sua gravidez no momento da dispensa.

A magistrada também argumentou que a garantia de emprego à gestante não atinge trabalhadoras em contrato de experiência. Descontente com a decisão, a reclamante apresentou recurso ao TRT4.

Ao julgar o caso, o relator do acórdão na 9ª Turma, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, afirmou não ser impedimento ao reconhecimento da garantia de emprego o fato do contrato ser de experiência, e citou o artigo 10, inciso II, alínea "B" do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. "É fundamental para a apuração do direito ao benefício apenas perquirir se a gravidez ocorreu no período do vínculo empregatício", explicou o julgador.

Para o desembargador, o fundamento da garantia ao emprego da gestante é a proteção do nascituro, assegurado pela Constituição Federal como direito fundamental. "Sendo assim, não cabe estabelecer qualquer limitação ao direito garantido constitucionalmente", argumentou.

  • Processo: 0182900-57.2009.5.04.0661 (RO)

Fonte: TRT4

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Fabricantes de cigarro não precisarão indenizar ex-fumantes

Juízo considerou que os ex-fumantes tiveram a livre escolha para optar ou não pelo consumo do cigarro, tendo ciência, inclusive, dos malefícios do produto.

A Souza Cruz e a Philip Morris não precisarão indenizar familiares de duas pessoas que teriam morrido devido ao consumo de cigarro.  As decisões foram da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve as sentenças de 1º grau.

Os autores de ambas as ações alegaram que seus parentes teriam falecido por causa de doenças pulmonares atribuídas exclusivamente ao tabagismo. Como reparação, solicitaram indenização por danos morais e materiais.

No entanto, os juízes de 1ª instância, ao afastar as pretensões indenizatórias, ressaltaram que a decisão de consumir cigarro é uma questão de livre escolha. Salientaram, também, que há um amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo de cigarros. Por fim, argumentaram não existir nexo de causalidade entre o dano alegado e o consumo de cigarros.

Em um dos dois processos, o Juízo reiterou que o prazo para a proposição de ações envolvendo relação de consumo é de até cinco anos, a partir da ciência do dano. A demanda, entretanto, havia sido proposta oito anos após a morte da ex-fumante.

Fonte: TJRS

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Trabalhador que não conseguia emprego por culpa da ex-empregadora será indenizado

Um trabalhador, que não mais conseguiu obter recolocação no mercado depois de ter ajuizado ação trabalhista contra uma indústria alimentícia, teve reconhecida na Justiça sua contestação e será indenizado, por danos morais, no valor de R$25.000,00.

Ficou comprovado no processo que a empresa, por meio de seus prepostos, constrangeu outras empresas que lhe prestam serviços a dispensarem o reclamante pelo fato de este ter ajuizado demanda trabalhista contra ela.

A empresa Itaiquara Alimentos S.A., não se conformou com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, imposta em 1º grau. Em defesa, a indústria alimentícia alegou que não tem como prática a perseguição de empregados que já ajuizaram ação trabalhista contra ela. Afirmou ainda que as testemunhas indicadas pelo trabalhador revelaram amizade íntima com ela e prestaram depoimentos tendenciosos e inconsistentes. Por fim, sustentou a reclamada que não pode ser responsabilizada pela negativa de contratação do ex-empregado por parte de outras empresas.

No entanto, esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, da 7ª Turma do TRT3.

Falando sobre a importância da prova testemunhal, o julgador registrou que o depoimento da testemunha indicada pela empresa comprovou que o homem que teria dado ordens aos prestadores de serviços para que dispensassem o trabalhador era empregado da reclamada, confirmando, assim, o entendimento quanto à autoria do ato ilícito.

Portanto, diante da segurança e da firmeza dos depoimentos das testemunhas, o relator entendeu evidenciado que a ré impôs ao reclamante tratamento discriminatório para admissão pelas empresas terceirizadas, impedindo-o de trabalhar na área em que possui experiência e de prover seu próprio sustento e de sua família.

Na avaliação do julgador, ficou comprovado o dano moral decorrente da própria situação embaraçosa a que era submetido o ex-empregado. Nesse sentido, o desembargador entende que a dificuldade de obter recolocação no mercado por razões discriminatórias, certamente gerou desgaste emocional e ansiedade, bem como feriu a honra do trabalhador, atingindo bens de ordem não patrimonial.

"No caso, a culpa da ré é grave, assim como o é o dano provocado, pois o direito de ação é legítimo, não podendo o trabalhador que o exerce ser punido com o alijamento do mercado de trabalho. Além disso, ao mesmo tempo em que a ré estabeleceu uma punição ao autor, criou entre os demais empregados o temor de uma futura ação trabalhista, representando certa ameaça de dano futuro e um constrangimento indevido, razão pela qual o caráter pedagógico da indenização deve ser sobrelevado no presente caso, a fim de evitar a reiteração da conduta da ré", finalizou o desembargador, mantendo a sentença que condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$25.000,00.

  • Processo: 0000878-51.2010.5.03.0070 AIRR

Fonte: TRT3

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Hóspede que levou coice de cavalo será indenizada por danos morais

Pirineus

Apesar de a autora e o marido não possuírem nenhuma habilidade de montaria, não lhes foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-los, tendo o passeio terminado com a mulher ferida.

A Pousada dos Pirineus Ltda, situada na cidade de Pirenópolis (GO), foi condenada a indenizar uma hóspede ferida por um coice em passeio a cavalo. A autora e o marido resolveram pagar pelo passeio. Apesar de ambos não possuírem nenhuma habilidade de montaria, segundo ela, não lhes foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-los. O passeio terminou com a mulher ferida "gravemente" em decorrência de um coice do equino que montava.

Na Justiça, ela ajuizou pedido de indenização por danos morais pelos danos estéticos sofridos na perna, que a impedem de ficar a vontade para usar vestidos. Em contestação, a administração da pousada informou que na época do acidente pagou pelos prejuízos sofridos pelo casal, cuja quitação consta do acordo assinado com o esposo dela e por esse motivo o direito à indenização por danos morais teria sido extinto. Contestou, também, a gravidade das sequelas estéticas do acidente, já que o próprio médico que acompanhou o tratamento da autora atestou na ocasião não haver necessidade de cirurgia.

Tanto na 1ª instância quanto na 2ª, os magistrados afirmaram que o acordo firmado com o marido da autora não desobriga a pousada de indenizá-la pelos danos estéticos sofridos. "Não poderia o cônjuge ter dado, em nome da autora, plena quitação à indenização dos danos estéticos por ela sofridos, pois este ato de transigir possui natureza personalíssima, exigindo, para tanto, que outrem só possa realizá-lo em nome de terceiro se possuir instrumento de mandato com poderes especiais, conforme inteligência dos artigos 653 e 661 do Código Civil", afirmou, na sentença, o juiz da 7ª Vara Cível do TJDFT.

Os desembargadores da Turma confirmaram o entendimento. O relator do recurso reforçou: "Transação extrajudicial realizada pelo cônjuge não tem o condão de afastar a legitimidade de sua esposa, verdadeira titular do direito de personalidade, que foi agredido, para propor ação indenizatória".

Quanto à majoração do valor indenizatório, o relator acrescentou: "Considerando especialmente o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, verifico que o valor ora fixado mostra-se inadequado à hipótese vertente".

O desembargador considerou por bem aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

  • Processo: 20090111766149

Fonte: TJDFT

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Limitação de recursos é o ponto mais polêmico do novo Código de Processo Civil

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A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/10) na comissão especial que analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.

O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).

Efeito suspensivo
O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o Deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.

Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segundo grau. “Se for derrubada uma casa durante a execução de um processo, pode haver um mal irreparável no caso de revisão da sentença”, disse.

A mudança, no entanto, foi defendida pelo Advogado processualista Fredie Didier Jr, integrante da comissão de juristas que assessora o relator-geral do novo CPC, Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Segundo o advogado, o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença. “A diferença é que hoje a apelação pode ser horrorosa, pode ser manifestamente inviável e, mesmo assim, a decisão fica suspensa”, opinou.

Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica. “Em todos os lugares que fui, em todas as audiências, esse assunto foi levantado”. Ele informou que ainda estuda mudanças no texto, que poderá ser votado pela comissão em março.

Fim dos embargos
O coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes, mudança contestada pelos Deputados Efraim Filho (DEM-PB), Miro Teixeira (PDT-RJ) e Vicente Arruda (PR-CE), entre outros. O recurso é limitado aos casos em que haja revisão da sentença de mérito ou procedência da ação rescisória em decisão não unânime de colegiado.

Miro Teixeira argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores. Para Efraim, o recurso acabou virando o “bode expiatório” da reforma. “Eles têm caráter pedagógico, ao impedir que duas pessoas de uma turma de três controlem o pensamento do tribunal”, disse.

O sub-relator da parte de recursos, Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. “Nesse recurso, uma minoria a favor pode ser a única forma de buscar a defesa e vamos retirar isso? Ainda não fui convencido de que eliminar esse recurso vai resolver a questão da morosidade dos processos."

O relator-geral da proposta também disse que não decidiu se vai votar pela manutenção ou extinção dos recursos. “Eu ainda não tenho posicionamento. É uma questão que está dividida, com ligeira vantagem para a manutenção do recurso”, disse.

Barradas Carneiro minimizou a polêmica sobre os recursos no novo CPC. “Praticamente ficaram todos no projeto, o que muda é o cabimento”. Ele destacou que uma das mudanças importantes nas regras é a cobrança de honorários também nos recursos, o que vai encarecer as custas de quem recorre só para adiar o cumprimento da decisão.


Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Nova lei sobre teletrabalho não inova nem altera os direitos dos trabalhadores

Deu no Ucho.Info

Aprovada no final do ano passado, a Lei 12.551/11 acabou com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. O novo texto, que modificou por completo o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, por exemplo, às ordens dadas diretamente aos empregados. A norma, já adotada por muitas empresas antes da sanção da presidente Dilma Rousseff, não alterou, efetivamente, a jornada de trabalho. É o que explicam especialistas na área.

A nova lei não trará desdobramentos efetivos, uma vez que o conceito de jornada de trabalho permanece inalterado. Isso porque se trata de tempo do empregado à disposição do empregador, independentemente do local em que aquele estiver”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados.

O viés da nova lei já estava contido na CLT. “O artigo 6º dispõe que, para o reconhecimento do teletrabalho, é obrigatória a existência dos pressupostos da relação de emprego. Ou seja, a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade. Esses requisitos são os mesmos da relação de emprego e que já estavam sedimentados na CLT e nas jurisprudências. Assim, não existe nenhuma inovação”, destaca Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados.

Em diversos países o teletrabalho é regido por contratos entre as partes e tem a lei trabalhista como norteadora de direitos e deveres. O melhor exemplo é Portugal, onde ele é regulamentado no Código do Trabalho, com características e especificações bem conceituadas, que previnem e garantem segurança jurídica entre as partes.

Na visão de Alan Balaban, a única forma de solucionar os atuais e futuros conflitos seria a criação de um novo texto trabalhista. “Se o Brasil já é a sexta economia do mundo, deveria demonstrar de vez o amadurecimento. Uma legislação trabalhista moderna e flexível seria o melhor caminho para avançarmos com segurança pelas próximas décadas, desonerando os empresários e evitando o desemprego”, afirma o advogado.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CNJ não é dos magistrados e está trazendo o Judiciário real à tona

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é dos magistrados; é um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população". Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, autor da frase, a discussão sobre o papel do CNJ  - cujos poderes estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal e serão objeto de um ato público de apoio da OAB Nacional, no próximo dia 31 - está tendo o mérito de trazer o real Judiciário à tona, afastando o Poder da imagem imaculada que parte dos seus componentes tentam construir. 

Abaixo, íntegra da matéria com entrevista de Ophir Cavalcante ao repórter Luciano Feltrin, publicada no dia 17/01/2012 no jornal Brasil Econômico:

As corregedorias dos tribunais regionais não merecem crédito, pois nunca tiveram estrutura e, historicamente, não têm independência para apurar irregularidades ocorridas no Poder Judiciário.

A opinião é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Ele faz coro às declarações do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao Brasil  Econômico.

Para além da incapacidade técnica das corregedorias locais, há também limitações legais que impedem que investigações internas caminhem. "As corregedorias só investigam juízes de primeira instância. Não chegam aos desembargadores", explica Cavalcante.

Para o presidente da OAB, a situação é tão grave que, antes da existência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as partes envolvidas em processos eram completas reféns da lentidão e da burocracia do Judiciário.

"Não havia a quem reclamar sobre a demora em julgar um processo que se arrastava por anos ou sobre a baixa frequência de um magistrado", exemplifica.

A OAB prepara um evento em defesa à independência do CNJ. O ato público acontecerá no dia 31 de janeiro e tem como objetivo principal erguer a bandeira de que o órgão possa fazer investigações independentemente das corregedorias regionais de Justiça.

"A discussão deixou claro que o CNJ não é dos magistrados.É um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população", diz Cavalcante.

Para o presidente da OAB, o principal mérito da discussão sobre quais devem ser os limites legais do CNJ é o fato de trazer o real Judiciário à tona, afastando o Poder da imagem imaculada que parte dos seus componentes tentam construir. "Esse debate jamais surgiria dentro dos gabinetes", concluiu.

Fonte: Brasil Econômico

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Inadimplência contumaz desabona consumidor para indenização por dano moral

O histórico da autora, que revelou não se tratar de uma situação isolada visto que havia um rol de ocorrências anteriores, foi levado em consideração.

O recurso interposto por uma consumidora, contra sentença que lhe negara indenização por danos morais devido "injusta inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito por mercado de São José", foi negado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Embora inicialmente tenha negado o inadimplemento da dívida, a autora reconheceu que o débito somente foi quitado 10 meses após o vencimento. Isso, segundo o relator, legitimou a restrição de crédito. Porém, o cancelamento da restrição ocorreu somente dois meses após a data do pagamento. Em razão disso, a consumidora requereu na Justiça a indenização negada.

O desembargador Luiz Fernando Boller anotou que, por via de regra, a negativação indevida faz surgir o dever de indenizar, ainda que não demonstrado o abalo anímico, já que presumido.

No caso em tela, contudo, o relator levou em consideração o histórico da consumidora. "Declaração fornecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis revela que a negativação do nome da autora já havia sido comandada em 17 de junho de 2005, ou seja, aproximadamente dois anos e cinco meses antes de o demandado proceder à restrição ora combatida. E não se diga tratar-se de uma situação isolada, visto que, de acordo com o já mencionado, o rol de ocorrências mencionadas (…) é bastante amplo, indicando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais", frisou Boller.

Em seu voto, o magistrado baseou-se também na Súmula n. 385 do STJ. "O acolhimento do pleito recursal equivaleria à bonificação do mau pagador, que, com escrachada desídia, enseja o reiterado acionamento de toda uma estrutura destinada à conservação do patrimônio das pessoas jurídicas", finalizou.

  • Processo: Apelação Cível n. 2010.086483-8

Fonte: TJSC

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Mandados de prisão na internet

Foi inaugurado dia  16.01.2012, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que exibirá informações como nome, número de documento, qualificação e foto de pessoas procuradas no portal do Conselho Nacional de Justiça. Esse banco de dados centralizará mandados de Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais, de modo a facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública do país.

O policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão do procurado diretamente do site. Antes desse sistema, se um policial localizasse um foragido em outro estado, era necessário uma série de trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão. Com a novidade, será possível eliminar a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.

Para mais informações, consulte o site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Operações financeiras suspeitas de juízes e servidores do Judiciário chegam a R$ 856 milhões nos últimos dez anos

Corregedora Eliana Calmon

Uma análise sobre as movimentações financeiras de juízes e servidores do Judiciário mostrou que há R$ 855,7 milhões em operações suspeitas entre 2000 e 2010, segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão fez uma varredura nos dados financeiros de um universo de mais de 216 mil pessoas ligadas ao Judiciário, sendo que 3.426 pessoas tiveram movimentação considerada fora da rotina, as chamadas operações atípicas.

O relatório foi solicitado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em julho de 2010, e, a partir de ontem (12.01), passou a integrar o processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar as investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores.

Movimentações atípicas não são transações irregulares e, sim, operações financeiras que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro.

De acordo com o Coaf, o maior número de operações atípicas no Judiciário foi registrado em 2002, quando apenas uma pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões, ou 94,3% das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões).

Em 2008, houve um novo pico de transações anormais: R$ 159,6 milhões. Segundo o Coaf, apenas três pessoas – duas ligadas ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma ligada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – movimentaram R$ 116,5 milhões, ou 73% do apurado no ano.

O Estado que registrou o maior montante de operações atípicas na década passada foi São Paulo (R$ 169,7 milhões), seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 149,3 milhões) e a Bahia (R$ 145,4 milhões). O Rio Grande do Sul foi o único Estado onde não se registrou nenhuma movimentação atípica entre 2000 e 2010.

Conforme adiantou a Corregedora Eliana Calmon à Agência Brasil, o relatório do Coaf que chegou à corregedoria não apontava nomes e números de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para integrar o processo, a corregedoria precisou pedir que o Coaf retirasse o caráter confidencial do documento, o que ocorreu no dia (11.01).

Fonte: Agência Brasil

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado de cueca

Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio dos produtos comercializados não será indenizado por danos morais, como pretendia.

Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do Ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.

A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença de origem que a condenara ao pagamento de indenização de R$ 40mil por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, e cabia ao empregador investir em outros meios de segurança e controle dos medicamentos comercializados.

No recurso de revista ao TST, a distribuidora sustentou que a vistoria era feita de forma coletiva ou individual (a critério do empregado), sem contato físico (apenas visual), em sala privativa e por encarregado do mesmo sexo do empregado vistoriado. A partir de novembro de 2003, informou, as inspeções passaram a ser feitas por meio de bastão eletromagnético (detector de metais).

O relator do recurso, Ministro Eizo Ono, destacou que a questão a ser discutida era se a revista íntima era necessária, justa e adequada, a fim de evitar o desvio de substâncias entorpecentes e psicotrópicas da empresa. Para a Ministra Maria de Assis Calsing, a revista poderia ser feita de forma menos humilhante para o trabalhador, como, por exemplo, por meio de aparelho. Por esse motivo, divergiu do relator e defendeu o pagamento da indenização.

Com apoio do Ministro Milton de Moura França, saiu vitoriosa a tese do relator no sentido de que a empresa deve cercar-se de todos os cuidados para impedir o desvio de remédios, cuja venda atualmente sofre controle rigoroso dos órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o Ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese).

  • Processo: RR nº 162.400/53.2005.5.06.0014

Fonte: TST

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Prazo para interpor embargos na ação de execução fiscal é de 30 dias

Na ação de execução fiscal, o executado tem prazo para interpor embargos de 30, e não de cinco dias. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que julgou intempestivos os embargos interpostos depois dos cinco dias previstos no art. 884 da CLT pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista Ltda., em ação de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Pública.

Para o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista da empresa, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. Segundo ele, o prazo de cinco dias fixado na CLT é restrito aos embargos à execução de sentença condenatória trabalhista, e não se aplica a ação de execução fiscal.

Ao examinar agravo de petição, em ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT de Campinas manteve a sentença que declarara intempestivos os embargos. Ao examinar recurso contra essa decisão, o Ministro Walmir esclareceu que, na cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no art. 16 da Lei nº 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução.

Ao divergir dessa orientação, declarando a intempestividade dos embargos o TRT/Campinas afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". Com a decisão da Primeira Turma do TST, o processo retornará agora à Vara do Trabalho de origem para que seja examinado o mérito dos embargos da executada.

  • Processo: RR nº 30.900/35.2008.5.15.0036

Fonte: TST

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 2.502/11, do Deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.

De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. “O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, explica Silva.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

OAB promove ato dia 31/01 contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo

AtoCNJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ato foi anunciado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir. "O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.

"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes".

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Dez anos de Código Civil.

Deu no Migalhas

Sílvio de Salvo Venosa

Livres reflexões.

Quando completa dez anos desde a sua promulgação, a aplicação do Código Civil de 2002 nos leva necessariamente a meditar sobre vários de seus aspectos. Esse período coincide com a ascensão econômica de nosso país no contexto mundial e com a ebulição de uma crise desnecessária e inédita no Poder Judiciário em torno, principalmente, de gestão de poderes.

É importante acentuar que essa azáfama envolvendo assuntos administrativos fundamentais do Judiciário desenlaça um desânimo por parte dos magistrados na sua arte de julgar e em rebaixamento de sua moral. Isso nos leva a considerar que a figura do juiz, no Código Civil deste século, colocou o magistrado como peça fundamental na utilização do estatuto. Aproxima em muito a atividade do juiz brasileiro dos julgadores do sistema anglosaxão, com as denominadas cláusulas abertas, presentes em inúmeros artigos, convoca o julgador para aplicar a melhor solução que o caso concreto requer, dando-lhe um espaço amplo de escolha. Recorde-se o emblemático art. 421, que menciona que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Essa norma, aberta ou genérica, dentre as inúmeras desse gênero presentes no Código, deve ser preenchida pelo julgador no caso concreto. A função social avalia-se na concretude do direito. Esse quadro deve merecer deslinde que não coloque em risco a segurança jurídica, um dos pontos delicados das cláusulas abertas. Esse é o grande desafio do julgador. Assim, não se pode apontar aprioristicamente se um contrato atende ou não o interesse social. Quando o julgador concluir que um contrato, no todo ou em parte, desvia-se de sua função social, deverá extirpar sua eficácia ou, se for o caso, adaptá-lo às necessidades sociais, tal como o fará com as cláusulas abusivas. Nisso o direito pátrio, como acentuado, se aproxima muito do direito inglês e norteamericano.

Essa atividade jurisdicional, muito acentuada no presente Código, exige do magistrado, além de suas qualidades elementares, perspicácia social e elevada cultura, além de tranquilidade comportamental, nem sempre presentes nas atuais gerações. A tormentosa crise do Judiciário é mais um fator de inquietação para o jurisdicionado. A mais fundamental de todas as qualidades desse aplicador do Direito, a se manifestar palpitantemente nas cláusulas abertas, é a vocação. Magistrado que busca a carreira, apenas para galgar degraus de funcionário público, será sempre um mau julgador. Infelizmente as nossas faculdades de Direito, com níveis precários, com as exceções conhecidas, não dão o necessário realce ao futuro profissional dos acadêmicos e a esse aspecto vocacional, não só para a magistratura, mas para o vasto campo profissional que se abre ao bacharel. O magistrado, ademais, deve ser sempre um homem do seu tempo, antenado na sociedade que o cerca, uma pessoa do mundo, mundano na acepção mais técnica do termo. Muito foi feito nesse decênio em torno da correta aplicação das cláusulas abertas, mas o seu caminho, como tudo em Direito, será sempre um desafio.

Lembrando da forma como foi conduzida a promulgação do Código no início deste século, sem uma participação mais efetiva dos civilistas, várias lacunas foram observadas no estatuto e algumas incongruências que foram colocadas como um peso enorme para os julgadores. O projeto originário dessa lei remonta ao início dos anos 70 e muito necessitava ser adaptado à Constituição atual e aos novos anseios e conquistas sociais. A promulgação de um Código no século XXI se mostra surpreendente para o mundo ocidental, numa época em que se torna cada vez mais difícil colocar todo um ramo do direito de modo ordenado em uma única lei. A tendência é que os códigos se reduzam a princípios gerais, nos quais a parte geral do Código se mostra efetiva, como a base do direito brasileiro, e princípios obrigacionais. A tendência dos chamados microssistemas ou estatutos se faz cada vez mais acentuada, de forma a gravitar em torno de códigos, estes cada vez mais genéricos e sintéticos. São muitos os exemplos, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto das Cidades, dentre tantos. O Projeto do Estatuto das Famílias pretende extirpar todo o livro de família do Código Civil, a corroborar o que afirmamos. A tendência é que tenhamos um microssistema registrário, que abrangerá o Direito Imobiliário, e em outros campos do Direito Civil, como o do livro das sucessões. Esse caminho não é só do Direito Civil, mas também de outros campos, como o Direito Penal, cujo código se restringirá cada vez mais à parte geral.

Como se percebe, a problemática da codificação neste século nada mais tem a ver com o que ocorreu quando da elaboração dos primeiros códigos da história, em torno dos séculos XVIII e XIX. A era tecnológica nos trouxe outros desafios. Dentre estes, avulta a atividade hermenêutica da doutrina e a exegese dos tribunais, sob novas vestes. A lei e a doutrina manterão sua importância no direito de origem romano germânica, porém cada vez mais avultará a importância dos precedentes, da jurisprudência numa aproximação com os países de língua inglesa, onde ocorre justamente o oposto, em fenômeno que cada vez mais aproxima os dois sistemas, ambos procurando atingir o melhor ideal de justiça, por caminhos diferentes no curso de sua história.

Nesses dez anos do Código, período que ora se abre, que estas singelas reflexões sirvam de homenagem a uma lei que, embora com imperfeições como toda obra humana, engrandece sobremaneira a cultura brasileira, como também o fizera o Código de 1916.

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* Sílvio de Salvo Venosa foi juiz no Estado de São Paulo por 25 anos. Aposentou-se como membro do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, passando a integrar o corpo de profissionais de grandes escritórios jurídicos brasileiros.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Perspectivas de julgamentos do STF em 2012

Temas de grande relevância para a sociedade brasileira podem entrar na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo de 2012. Entre eles, estão os processos que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10), os que tratam sobre a validade do sistema de cotas em universidades públicas, além da ação penal que ficou conhecida como processo do “mensalão”.

Ficha Limpa

A legalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa é discutida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nºs 29 e 30) e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.578). A norma alterou a Lei Complementar nº 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. No início de dezembro, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, após o voto do relator, Ministro Luiz Fux, e do Ministro Joaquim Barbosa que decidiram pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135). O julgamento deve ser retomado este ano.

Em novembro, quando teve início a apreciação dessas ações, o relator dos três processos, Ministro Luiz Fux, votou pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro votou ainda pela improcedência da ADI nº 4.578, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).

Mensalão

Outro processo que pode entrar na pauta de julgamentos da Suprema Corte em 2012 é a Ação Penal (AP nº 470), que ficou conhecida como o processo do “mensalão”. Nele, o Ministério Público Federal (MPF) aponta a existência de “um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. O relator do caso, Ministro Joaquim Barbosa, concluiu, em dezembro, o relatório do processo e o encaminhou para o revisor, Ministro Ricardo Lewandowski.

Cotas

As ações que discutem a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por critérios raciais – as chamadas cotas – também podem ser apreciadas pelos ministros em 2012. A questão foi debatida em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de especialistas de entidades governamentais e não governamentais.

Dois processos sobre o assunto tramitam na Suprema Corte: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 186) e o Recurso Extraordinário (RE nº 597.285), ambos de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. Outras duas (ADIs nºs 3.330 e 3.314) discutem a legalidade do sistema de cotas criado pelo Prouni, o Programa "Universidade para Todos", do Governo Federal. 

Desaposentação

A validade jurídica do instituto da desaposentação, discutida nos Recursos Extraordinários (REs nºs 381.367 e 661.256), também pode ser apreciada pelos ministros do Supremo até o final de 2012. Se a desaposentação for declarada válida, passará a ser permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, por meio da renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação (aposentadoria).

Em 2011, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional discutida no RE nº 661.256. O RE nº 381.367 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário da Corte em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

Lei seca

Também pode entrar na pauta de julgamentos do STF ainda este ano a ADI nº 4.103, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da Lei nº 11.705/08, também conhecida como Lei Seca. A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. O relator da ADI é o Ministro Luiz Fux, que fará uma audiência pública sobre a matéria no primeiro semestre de 2012. 

Outros temas

Outros processos que tratam de matérias de grande relevância para a sociedade podem ser julgados pelo STF até o final de 2012. É o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 54), que requer a autorização do aborto de fetos anencéfalos, e o Habeas Corpus (HC nº 84.548), que discute a atribuição do Ministério Público para realizar investigações. A situação de cerca de três mil comunidades quilombolas (ADI nº 3.239) e a correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II (ADPF nº 165) também são temas que podem compor a pauta de julgamentos do STF em 2012.


Fonte: STF