Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Avon deverá reconhecer vínculo empregatício de revendedora

A trabalhadora prestava serviços de forma pessoal, subordinada e onerosa para a empregadora.

A Avon Cosméticos Ltda. terá de reconhecer o vínculo empregatício de uma trabalhadora que tinha a função de executiva de vendas. O entendimento é da 1ª Turma de Julgamento do TRT13, que manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB).

A autora da ação trabalhava para a Avon no desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar às mãos do cliente. Assim, ficaram comprovados os requisitos do artigo 3º da CLT, que considera como empregado a pessoa física que prestar serviços "de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Em recurso ordinário, a Avon afirmou que as executivas de vendas são revendedoras autônomas, assim como as revendedoras comuns, não havendo a subordinação jurídica necessária à constatação de vínculo empregatício. Alegou que a autora não estava obrigada a cumprir metas, participar de reuniões, nem a concretizar contatos diários com superiores hierárquicos, e que as partes teriam celebrado um contrato comercial, não havendo qualquer ingerência nas atividades da executiva de vendas que arcava com os riscos do seu próprio negócio.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que trabalhou com a empregada. Sustentou que ela tinha de cumprir metas sob vendas, que a atividade tinha de ser exclusiva, que a trabalhadora também recrutava outras revendedoras, tendo que participar de reuniões a cada 15 dias com a gerente e outras executivas e, se não atingisse as metas, recebia advertência no relatório, podendo, inclusive, ser descadastrada.

Ficou evidenciado que a executiva de vendas da Avon funcionava como executora das ordens da empresa, visto lhe cabia treinar, coordenar, estimular e repassar vendas de um determinado grupo de revendedoras, recebendo diretamente da empresa comissões pelas vendas executadas por esse grupo.

A 1ª Turma concluiu que a empregada trabalhou de forma pessoal, subordinada e onerosa para a Avon, afastando-se qualquer possibilidade de se caracterizar como meramente comercial, não merecendo reforma a sentença proferida pela 4ª vara de Campina Grande, que condenou a empresa a anotar a CTPS da trabalhadora, sob pena de multa coerciva, a entregar as guias de seguro-desemprego e a pagar as verbas rescisórias deferidas.

  • Processo: 0001400-12.2011.5.13.0023

Fonte: CSJT

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça sofre com "bandidos de toga"

Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fez duros ataques a seus pares ao criticar a iniciativa de uma entidade de juízes de tentar reduzir o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

"Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", declarou em entrevista à Associação Paulista de Jornais.

A matéria é um dos destaques da edição de ontem (27) da Folha de S. Paulo.

O STF deve julgar amanhã (28) ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) que quer restringir  o poder de fiscalização do CNJ. A associação pede que o CNJ só atue depois de esgotados os trabalhos das corregedorias regionais.Na entrevista, Eliana Calmon criticou a resistência dos tribunais a serem fiscalizados pelo CNJ, citando o TJ de São Paulo.

"Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ", disse a corregedora.

Nos últimos dias, magistrados acusados de irregularidades tentaram evitar seus respectivos julgamentos antes de o STF se pronunciar sobre o CNJ. Este, por sua vez, incluiu em sua pauta de discussão onze processos que podem punir magistrados por conduta irregular. Se somados, o CNJ terá mais de 20 casos de juízes investigados na pauta de julgamento neste mês.

Este ano, houve uma guerra velada que colocou em lados opostos Eliana Calmon e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. O CNJ começou a funcionar em 2005 e já condenou 49 magistrados. Recentemente, porém, ministros do Supremo concederam liminares suspendendo decisões do CNJ que determinavam o afastamento de magistrados.

Zveiter
Ontem, o CNJ adiou o julgamento do presidente do TRE do Rio, Luiz Zveiter. Segundo Eliana Calmon, o adiamento aconteceu a pedido do advogado de Zveiter, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que está fora do país.

As supostas irregularidades ocorreram no ano passado, quando Zveiter era presidente do Tribunal de Justiça. O caso foi a plenário em fevereiro, quando três conselheiros foram favoráveis ao afastamento e à abertura de processo disciplinar. Saiu da pauta para análise de suspeição de dois conselheiros.
Segundo a corregedoria, há indícios de que informações prestadas por Zveiter beneficiaram a construtora RJZ Cyrela, cliente do escritório de parentes seus. Zveiter, o escritório e a Cyrela afirmam que o terreno em disputa não tem relação com empreendimentos da construtora.

Frase
"É o primeiro caminho para impunidade da magistratura, com problemas de infiltração de bandidos atrás da toga".

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Empresa é condenada por veicular outdoor com imagens de mulher seminua

Prática fere artigos previstos no ECA, pois divulgava irrestritamente fotos sensuais de uma modelo.

A Scata Painéis Ltda foi condenada por veicular anúncio, da revista Playboy, que apresentava imagens de uma mulher seminua. A empresa deverá pagar multa no valor de três salários mínimos. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da comarca de Blumenau.
A ação, ajuizada pelo Conselho Tutelar, buscava a penalização da empresa devido à divulgação, em outdoors, do anúncio da edição de dezembro de 2006 da revista.

A propaganda consistia em uma fotografia da atriz e modelo Karina Bacchi, despida e em pose sensual, com a legenda "Papai Noel não vai acreditar que ela existe".


A empresa, em contestação, disse que não tem responsabilidade alguma pelo conteúdo do material publicitário, pois apenas veiculou o anúncio.

A veiculação do outdoor foi considerada uma infração administrativa, prevista no artigo 78 do ECA. O artigo 257 do ECA prevê aplicação de multa no caso de descumprimento do disposto no artigo 78: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo."

O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que "Não se trata de falso moralismo, mas sim do cumprimento de vedação legal defluente de princípio constitucional. Compete, por isso, às agências publicitárias recusar a veiculação de publicações de teor impróprio para menores, sob pena de se sujeitarem às consequências do seu proceder".

Quanto à responsabilidade da empresa, o magistrado anotou que o sujeito ativo da infração "poderá ser tanto o editor da revista ou publicação, quanto o comerciante que a vende".

A votação foi unânime.

  • Processo:  Ap. Cív. n. 2008.020993-2)

Fonte: TJSC

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Indústria responsável por acidente de trabalho deverá ressarcir INSS

A Advocacia-Geral da União conseguiu que o INSS seja ressarcido pela pensão por morte paga à família de trabalhador que foi vítima de acidente de trabalho por negligência de uma empresa de grãos.

A reclamada terá que devolver cerca de R$ 395 mil ao órgão previdenciário. Ao utilizar uma caldeira a vapor, o trabalhador foi atingido por vapor, água quente e choque originado da explosão do equipamento.

A fiscalização constatou, no local de trabalho, fatores que comprovam que o acidente foi derivado de descaso da empresa. A falta de especialização do operário para utilizar a caldeira e as más condições de segurança contribuíram para a ocorrência fatal.

Na ação, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região destacou que o aspecto fundamental para a explosão da caldeira e o acidente de trabalho fatal foi a não realização da inspeção de segurança na caldeira, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao acolher os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou as empresa a efetuar o ressarcimento. As parcelas da pensão já depositas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo mesmo percentual de correção monetária utilizado para atualização dos benefícios do INSS e de juros de 1% ao mês, destacou o Magistrado.

  • Processo: Regressiva Acidentária nº 5005720-02.2010.404.7100.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 2778

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Número de ministros no STJ pode dobrar

Em encontro reservado com os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início de setembro, o presidente da Corte, Ari Pargendler, propôs uma avaliação do trabalho em cada um dos gabinetes. Como solução, ele propôs que o número de ministros da corte passe de 33 para 66.

Segundo informações da Agência Brasil, uma nova reunião teria sido agendada para esta quarta-feira (21/9), mas o encontro não foi confirmado pela assessoria de imprensa do STJ.

A ideia de avaliar os gabinetes surgiu após o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, reclamar do atraso de o STJ julgar processos importantes.

Mas, em uma reunião prévia, ocorrida no início do mês, os ministros do STJ se mostraram resistentes a aceitar a proposta.

Sem empecilhos
A mudança no número de ministros é possível e pouco complexa.

A Constituição Federal diz, no artigo 104, diz que o número mínimo é de 33 ministros. Portanto, não há impedimentos em um número maior que esse. A lei que regula do STJ teria que ser alterada, mas, para tanto, basta encaminhar uma proposta de alteração para rever essas cadeiras”, explica José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, professor da FGV Online e diretor de Comunicação do IASP.

Ele ressalta, no entanto, que as alterações podem ser vetadas em função dos custos que o aumento de ministros pode acarretar.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ophir esteve em Cascavel reunido com advogados da região

OAB PR (101)

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em sua caravana pelo Estado do Paraná esteve na sexta-feira (16) em Cascavel para convidar advogados, professores e estudantes de Direito para participar da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada pela entidade de 20 a 24 de novembro deste ano na cidade de Curitiba (PR).

Em todas as visitas, Ophir estará acompanhado do vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, do presidente da OAB do Paraná, José Lucio Glomb e o vice-presidente da Seccional, César Augusto Moreno.

A XXI Conferência pretende reunir mais de 7 mil participantes e 120 palestrantes, entre especialistas brasileiros e estrangeiros, no Centro de Convenções Expo Unimed Positivo, em Curitiba. Seu tema principal será Liberdade, Democracia e Meio Ambiente. As inscrições podem ser feitas no banner do evento no site www.oab.org.br .

Além da divulgação da XXI Conferência o Presidente Ophir na oportunidade que foi acompanhada pelo Vice-Presidente da Subseção de Marechal Cândido Rondon, Flavio Ervino Schmidt, falou aos advogados e demais diretores da subseções sobre a defesa das prerrogativas da advocacia e que pretende implantar em sua gestão uma estrutura permanente com defensores devidamente remunerados e em constante prontidão.

Ponderou na ocasião sobre o aviltamento dos honorários sucumbenciais que vem sendo promovida pelo Judiciário com fixações irrisórias, sendo mais uma de suas metas a padronização, bem como foi esclarecido pelo Presidente Nacional sobre as medidas que estão sendo tomadas em relação a manutenção do Exame de Ordem, enaltecendo que está pessoalmente confiante com o julgamento que deve ocorrer em breve no STF, porém, lembrou que os ataques ao Exame de Ordem não se encontra somente nas vias judiciais, asseverou Ophir que no legislativo várias propostas tendem a acalorar esta discussão, mas novamente se mostrou bastante confiante, dizendo que neste momento a OAB está com uma competente assessoria parlamentar, que acompanha em tempo real as discussões nas casas de leis e suas comissões.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

TRF de Goiás condena advogada por cobrança excessiva de honorários

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou uma advogada a pagar R$ 30 mil de indenização para compensar os danos à imagem da Justiça Federal. A advogada cobrava remuneração abusiva de seus clientes, segurados do INSS e autores de ações previdenciárias, mesmo sem a formalização de contratos e ainda induzia várias pessoas a retirar empréstimos em consignação para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios.

De acordo com a ACP (Ação Civil Pública) movida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Anápolis, a atuação da advogada prejudicava os clientes, idosos carentes e de baixa escolaridade, que contam com menos de um salário mínimo para sua sobrevivência.

A cobrança exagerada também abalava a imagem da Justiça Federal, pois os clientes que procuravam acesso aos benefícios do INSS ficavam com os valores a receber comprometidos para a quitação de dívidas com a advogada.

O magistrado Eduardo de Melo Gama ponderou que se o advogado é um meio para que as pessoas tenham acesso ao Poder Judiciário, nada mais natural que estas pessoas imaginem que essas condutas abusivas sejam salvaguardadas pela justiça, o que, na verdade, não acontece.

Dessa forma, condutas abusivas refletem, diretamente, na imagem da Justiça Federal, transparecendo que o Poder Judiciário é leniente com aqueles que excedem seus direitos, inclusive coagindo pessoas a contraírem empréstimos, fazendo-as acreditar que o dinheiro é necessário para que possam ter acesso à justiça”, deduziu o julgador, para fixar a indenização para compensar os danos à imagem da Justiça e evitar que atuações ilegais como essa se repitam.

A sentença determinou que os honorários cobrados pela advogada não poderão ultrapassar 20% do valor da condenação que será paga pela União aos jurisdicionados. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada à advogada multa de R$ 5 mil para cada caso. Ela ainda terá que devolver em dobro os valores cobrados abusivamente e ressarcir os gastos financeiros decorrentes de empréstimos consignados obtidos para o pagamento dos seus honorários.

Fonte: TRF-1

terça-feira, 20 de setembro de 2011

OAB veta a inclusão da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu dia 19/09, em sua sessão plenária, rejeitar a proposta apresentada pela Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) de inclusão no Exame de Ordem da matéria Medicina Legal. A OAB Nacional decidiu, ainda, rejeitar o pedido de apoio para que a disciplina passe a constar do conteúdo cobrado em concursos para vagas do Ministério Público, de cursos das escolas superiores e da grade curricular dos cursos de Direito.

A matéria foi decidida à unanimidade com base no voto do relator no Conselho Federal, o conselheiro por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Para o conselheiro, como a disciplina ainda não é considerada obrigatória nas grades dos cursos de Direito de todo o país, não há como exigir a sua adoção nas provas do Exame de Ordem.

Quanto à adoção da disciplina em concursos do MP e na grade das Escolas Superiores do MP, a OAB também optou pela rejeição por entender que não cabe à entidade da advocacia fazê-lo. Com a decisão, o processo foi arquivado no âmbito da OAB e o teor da decisão constará de ofício a ser encaminhado nos próximos dias à Associação Brasileira de Medicina Legal.

Fonte: Informativo OAB

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Consumidora deve receber R$ 10 mil por escorregar em xampu no Carrefour

O supermercado Carrefour deverá indenizar uma mulher que escorregou no xampu derramado no chão e caiu em uma de suas lojas. A 5ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou o pagamento de R$ 10 mil a consumidora, por danos morais.

Em janeiro de 2007, a mulher escorregou no xampu, caiu e deslocou o ombro esquerdo. Por causa disso, solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. 

O Carrefour, em sua defesa, argumentou que o "líquido derramado sobre o piso foi ocasionado por terceiro consumidor" e que esse fato não havia qualquer correlação com a sua conduta. Por isso, considerou que não seria possível "presumir a existência do dano moral decorrente do incidente". Assim, solicitou que o pedido fosse julgado improcedente ou o valor da indenização reduzido. 

No julgamento de 1ª instância, o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido da consumidora e condenou o supermercado ao pagamento R$ 10 mil de compensação por dano moral. 

O estabelecimento comercial recorreu ao TJ-DF, alegando que não existirem provas, nos autos, suficientes para comprovar a tese da consumidora. 

Segundo o desembargador relator do processo, o dano sofrido pela consumidora foi fartamente comprovado com a documentação apresentada por ela, "inclusive com a constatação de fratura e afastamento provisório do trabalho por mais de 90 dias".

Em seu voto, o desembargador afirma estarem presentes "os elementos da responsabilidade objetiva", porque o estabelecimento não forneceu à consumidora "a devida segurança, pois o piso de um dos corredores estava escorregadio em razão de um frasco de xampu derramado, o que levou a autora a sofrer violenta queda". 

O desembargador afirmou que no caso em análise deveria ser aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor "o qual determina que o fornecedor responde pelos danos causados pelos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Ele informou ainda que o supermercado "não comprovou que o defeito não existiu, razão pela qual deve indenizar". 

Ao decidir, ele negou o recurso do Carrefour e determinou o montante de R$ 10 mil. "Merece ser mantido, considerando, sobretudo, o intenso abalo sofrido pela autora, no que tange à sua integridade física e psíquica", finalizou.

  • Processo: Apelação nº 20090110794204

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a 3ª Turma do STJ, em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.

O TJRS havia rejeitado a possibilidade de usar esse meio processual para buscar o reconhecimento de relação de paternidade socioafetiva. Para o TJ gaúcho, seria uma “heresia” usar tal instrumento – destinado a “promover o reconhecimento forçado da relação biológica, isto é, visa impor a responsabilidade jurídica pela geração de uma pessoa” – para esse fim.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou em seu voto que "a filiação socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária ainda recente, não respaldada de modo expresso pela legislação atual". Por isso, a ação de investigação de paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser interpretada de modo flexível, aplicando-se analogicamente as regras da filiação biológica.

Essa aplicação, por óbvio, não pode ocorrer de forma literal, pois são hipóteses símeis, não idênticas, que requerem, no mais das vezes, ajustes ampliativos ou restritivos, sem os quais restaria inviável o uso da analogia”, explicou a ministra.

Segundo a relatora, o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente  afasta restrições à busca da filiação e assegura ao interessado no reconhecimento de vínculo socioafetivo trânsito livre da pretensão. Afirma o dispositivo legal: “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”

Apesar de dar legitimidade ao meio processual buscado, no caso especifico, a 3ª Turma não verificou a “posse do estado de filho” pela autora da ação, que pretendia ser reconhecida como filha. A relatora diferenciou a situação do detentor do estado de filho socioafetivo de outras relações, como as de mero auxílio econômico ou mesmo psicológico.

Conforme doutrina apontada, três fatores indicam a posse do estado de filho: nome, tratamento e fama.
No caso concreto, a autora manteve o nome dado pela mãe biológica; não houve prova definitiva de que recebia tratamento de filha pelo casal; e seria de conhecimento público pela sociedade local que a autora não era adotada pelos supostos pais.

A falta de um desses elementos, por si só, não sustenta a conclusão de que não exista a posse do estado de filho, pois a fragilidade ou ausência de comprovação de um pode ser complementada pela robustez dos outros”, ponderou a ministra.

Contudo, ela concluiu no caso julgado que a inconsistência dos elementos probatórios se estende aos três fatores necessários à comprovação da filiação socioafetiva, impedindo, dessa forma, o seu reconhecimento.

  • Processo em segredo de justiça

Fonte: STJ

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Desaposentação volta à pauta do plenário do STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar um recurso que trata da desaposentação. O tema chegou a corte do Judiciário com um recurso oriundo do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e já foi a plenário quatro vezes.

Desaposentação é um ato voluntário do segurado que busca o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. O recurso começou a ser julgado pelo plenário, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

O Brasil tem hoje cerca de 70 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria. Há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. E 50% dos processos distribuídos na Justiça federal que acionam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) versam sobre o assunto. 

O segurado aposentado que voltou a trabalhar, obrigatoriamente, continuará contribuindo. Assim, quem se aposentou e continuou trabalhando, se fosse feito um novo cálculo poderia receber mais em uma nova aposentadoria.

Com a desaposentação, a ideia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.

O advogado especialista em direito previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho explica que a desaposentação surgiu após a extinção da possibilidade do segurado receber esses valores que ele contribuiu depois de se aposentar. “Antes existia o pecúlio, que consistia na devolução de um percentual das contribuições. Mas, ele foi extinto em 1994”, aponta. 

Além do STF decidir se é possível uma pessoa desaposentar e conseguir novamente o benefício com outro cálculo, os ministros também terão que decidir se o segurado terá que devolver os valores já recebidos do INSS. “É uma nova conta de aposentadoria”, diz.

Para Agostinho, a maior dúvida recai sobre o período em que a pessoa trabalhou e, ao mesmo tempo, contribuiu com o INSS. “Eles deverão decidir também quanto o segurado teria que devolver, caso conseguisse a desaposentação”, alerta. 

Caso o Supremo permita a desaposentação no julgamento do recurso Extraordinário 630.501, o INSS deverá fazer a regulamentação de como esses valores seriam devolvidos. 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CNJ anuncia a padronização das custas processuais

Uma das principais metas do Conselho Nacional de Justiça, ainda este ano, é estabelecer parâmetros para padronizar o valor das custas processuais no País. Estudo feito pelo órgão, em julho de 2010, revelou discrepâncias na cobrança dessas despesas nos 27 Estados brasileiros.

"Não é possível o ajuizamento de uma ação variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo do Estado. O alto valor das custas judiciais em determinados Estados brasileiros torna letra morta o acesso à Justiça," afirmou o catarinense Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ e coordenador do grupo de trabalho criado no âmbito da comissão de eficiência operacional e gestão de pessoas do CNJ para tratar do tema.

O estabelecimento de valores máximos e mínimos das custas foi uma das questões discutidas durante a última reunião da comissão. No total, o CNJ já promoveu sete reuniões com representantes do Judiciário e segmentos da sociedade para tratar do assunto. Entre as disparidades de valores constatadas pelo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, está o fato de que, nos Estados com menores IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capita, os custos processuais estão entre os mais altos.

A próxima reunião do grupo de trabalho está marcada para o próximo dia 20, na sede do Conselho.
A expectativa é de que seja concluído o texto da proposta de alteração legislativa que o grupo pretende enviar aos 27 tribunais para análise. Se aprovado, o projeto será levado ao plenário do CNJ e, posteriormente, ao STF, que deverá incluílo no chamado Pacto Republicano.

O grupo de trabalho que debate o tema é composto por conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, magistrados e servidores dos tribunais, bem como representantes da OAB, Ministério Público e Defensoria Pública.

Fonte: CNJ

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Motorista é condenado criminalmente por tentativa de suborno

Foi oferecido ao guarda de trânsito, que lhe havia multado, R$ 10 para "tomar um refrigerante".

O motorista foi condenado por tentar subornar, em R$ 10, guarda de trânsito que havia lhe notificado. O veículo trafegava com película fora dos padrões permitidos no município de Gaspar (SC).

O motorista foi condenado a pagar, além da multa aplicada pelo guarda, um salário mínimo. A decisão foi estabelecida pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, que reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Gaspar.

Consta nos autos que o réu transitava com o veículo GM/Vectra em 2006, quando foi abordado por um guarda municipal. Para que fosse omitida a notificação, Luiz ofereceu dinheiro para o agente "tomar um refrigerante".

Segundo a defesa, Luiz teria se enganado ao entregar seus documentos, momento no qual a cédula de R$ 10 teria sido oferecida. A condenação, portanto, teria se baseado apenas no depoimento dos guardas, cujo teor apresentaria contradições. Condenado em primeiro grau, o réu apelou ao TJSC.

O desembargador Newton Varella Júnior afirmou que "As evidências das declarações dos guardas municipais, sem qualquer motivo para incriminar falsamente o apelante no intuito de prejudicá-lo, são suficientes à caracterização do crime de corrupção ativa, de modo que o pleito absolutório se mostra inadequado".

No acórdão, também foi ressaltada a irrelevância da possível aceitação da oferta pelo servidor público, o que não ocorreu no caso em apreço. A reforma da sentença de primeira instância se deu apenas para reduzir a prestação pecuniária, que passou de dois para um salário mínimo. A decisão da câmara foi unânime.

  • Processo: Apelação Criminal n. 2011.001277-9


Fonte: TJSC

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Não cabe ao STF julgar ação entre estado estrangeiro e município

Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um Município brasileiro. Esse é o entendimento do Ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, ao analisar a Reclamação (Rcl nº 10.920) ajuizada pelo Governo do Paraguai contra decisões judiciais que beneficiaram o Município de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Na reclamação, o governo paraguaio pede para ser reconhecido como parte interessada em seis ações judiciais envolvendo a cobrança de impostos a empresas prestadoras de serviço à Usina de Itaipu, alegando ofensa à sua soberania, por se tratar de uma empresa binacional.

Ao analisar o pedido, inicialmente, o ministro observou que das seis ações tributárias em tramitação nas esferas judiciárias reclamadas, em apenas quatro delas o Município de Foz do Iguaçu “figura como única entidade política da Federação brasileira a integrar a relação processual instaurada em cada uma daquelas demandas judiciais”.

Em caráter preliminar, o Ministro Celso de Mello ponderou que o governo paraguaio submeteu-se voluntariamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, “o que permite afastar, no presente caso, o exame da delicada questão pertinente à imunidade de jurisdição dos Estados soberanos”, afirmou o ministro em sua decisão.

Assim, na avaliação do ministro, não há previsão no artigo 102, I, e da Constituição Federal quanto à competência para julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município brasileiro, mas somente contra a União, Estado, Distrito Federal ou território.

Segundo o Ministro Celso de Mello, no caso de disputa judicial entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município brasileiro, a competência para julgar cabe è Justiça Federal de primeira instância, conforme estabelece o artigo 109, inciso II, da Constituição Federal.

Ao lembrar jurisprudência da Corte, o ministro afirmou que "o Supremo Tribunal Federal tem advertido não se incluir, em sua competência, o poder para julgar, em sede originária, litígios que, envolvendo Municípios, não se ajustarem à previsão constante do art. 102, I, e, da Constituição".

Liminar

Depois de constatar que o STF não tem competência originária para julgar reclamação contra decisões proferidas por outras instâncias, em quatro das seis ações tributárias envolvendo Itaipu, o ministro passou a analisar o pedido de liminar das duas ações remanescentes.

O ministro explicou que os dois casos, referentes a apelações cíveis em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já chegaram à Suprema Corte. O primeiro deles referente ao RE nº 637.300, sob a relatoria do próprio Ministro Celso de Mello e que não foi conhecido. O segundo caso trata de decisão contestada também por meio de recurso extraordinário, que teve seguimento negado na origem e com agravo de instrumento desprovido pelo Supremo. “Sendo assim, e em face das razões expostas, indefiro o pedido de medida cautelar”, decidiu o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Afastada condenação do Mercado Livre.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT modificou decisão do 1º Juizado Cível de Brasília, por entender que não é cabível indenização por parte de empresa de comércio eletrônico, quando o consumidor descumpre normas expressas no site.

A decisão foi unânime.

A autora ingressou com ação ao se sentir prejudicada diante de transação comercial efetivada no site Mercado Livre, uma vez que, após prévia combinação de venda com o interessado, despachou o produto negociado, sem, no entanto, receber o valor ajustado. Na ação original, o Mercado Livre foi condenado a pagar R$1.950,00 à autora, a título de dano material, sob o fundamento de que a empresa assume posição de garantidora dos negócios realizados através de seu sítio eletrônico.

A empresa recorreu, argumentando que não pode ser responsabilizada pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos usuários, pelo simples fato de não ter qualquer ingerência sobre as negociações tratadas por estes; que não recebeu o dinheiro da parte autora, não havendo nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto dano; e que a autora não seguiu as normas amplamente divulgadas de utilização do Mercado Pago.

De fato, não obstante ter recebido e-mail (fraudulento) de confirmação do pagamento, restou demonstrado que a autora não agiu conforme as normas divulgadas pelo site da recorrente, uma vez que não confirmou em sua conta gráfica do MercadoPago o efetivo depósito do preço, como determinado nas regras explicativas do Mercado Livre para as transações via internet.

O Colegiado da 1ª Turma Recursal ensina que o artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, exime o fornecedor de serviços da responsabilidade de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Uma vez constatada negligência da consumidora, que deixou de observar os procedimentos de segurança impostos a todos os usuários anunciantes do site, afastou-se, assim, a responsabilidade da empresa ré.

Processo: 20100111466613ACJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Tribunal de Justiça conta agora com Ouvidoria-Geral

O Tribunal de Justiça do Paraná instala sua Ouvidoria-Geral.

A medida atende a Resolução 103 do Conselho Nacional de Justiça.

A Ouvidoria vai esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do TJ, receber e encaminhar reclamações por abusos, erros e omissões das autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça.

Os magistrados que exercerão as funções de juiz ouvidor e juiz ouvidor substituto são Antonio Franco Ferreira da Costa Neto e Vânia Maria da Silva Kramer, respectivamente.

O contato com a Ouvidoria poderá ser feito pelos telefones (41) 3200-2084, 3200- 3130 e 3200-2221; por carta para o endereço Praça Nossa Senhora da Salete s/nº, 10º andar, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP 80530-912; e pessoalmente no 10º andar do Edifício Anexo, das 12 às 18h.

As reclamações por carta devem ter nome, endereço, profissão, cópia do documento de identidade e telefone do denunciante, a descrição resumida dos fatos, a indicação da irregularidade e quem a cometeu.


Fonte: TJ-PR

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Dois oficiais de justiça condenados por receberem vantagens indevidas

Dois oficiais de justiça da Comarca de Alto Araguaia (MT - 479km a sul da Cuiabá) foram condenados a três anos de prisão e perda do cargo público por cobrarem ilegalmente para realizar o cumprimento de alvarás de solturas.

A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Mas os dois servidores perdem os cargos públicos.

Conforme denúncia do Ministério Público, os acusados João Batista de Morais e José Carlos Coelho aproveitaram do cargo público para solicitarem e receberem vantagem indevida. Consta dos autos que em julho de 2009 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expediu três alvarás de solturas, sendo dois deles para beneficiar um réu preso no Quartel de Alto Araguaia. O terceiro documento era destinado a um detento da Cadeia Pública de Alto Garças.

De posse dos alvarás, os oficiais de justiça procuraram familiares do primeiro réu para pedir a quantia de R$ 1 mil, alegando ser necessário o recebimento para que pudessem cumprir o alvará de soltura.

A quantia serviria para custear as despesas de locomoção até Alto Garças, onde o acusado estava preso. A dupla foi ainda ao Quartel da Polícia Militar de Alto Araguaia, onde estava preso o segundo réu, e o avisaram que o documento de soltura havia sido expedido e que ele deveria pagar R$ 1 mil para custear as despesas de locomoção em razão de que haviam retirado o alvará da Comarca de Alto Taquari.

Os advogados de defesa dos acusados pediram anulação do processo e arquivamento, alegando que a denúncia deveria ser julgada improcedente, uma vez que o processo teria sido alicerçado em meras presunções. A defesa apontou ainda que a denúncia teria sido recebida sem prévia oitiva de um dos acusados. Porém, na decisão a juíza destacou que a materialidade delitiva ficou demonstrada nos documentos do processo e nos depoimentos das testemunhas.

A sentença descreve que “a autoria do crime de corrupção passiva imputado aos respectivos acusados encontra devidamente demonstrada, uma vez que as provas colhidas durante a instrução processual lhes são desfavoráveis, estando em harmonia com o todo apurado no procedimento de investigação criminal levado a efeito pelo órgão ministerial, de modo que a condenação é medida de justiça”.

Além dos depoimentos de testemunhas que confirmam a cobrança de valores para cumprimento de alvarás de soltura, houve quebra de sigilo bancário dos acusados.

Documentos demonstram o depósito e a transferência de valores ocorrida em decorrência da atividade ilícita realizada pelos servidores públicos.

Para a juíza, a culpabilidade dos acusados é clara. A magistrada lembrou ainda que os oficiais de justiça já respondem a outros processos. Assim, estabeleceu pena de três anos e 50 dias-multa e pagamento das despesas e custas processuais.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritiva de direitos: multa de R$ 1 mil, a ser destinada ao Conselho da Comunidade da comarca, e prestação de serviços a comunidade por uma hora por dia de condenação. Tais serviços serão especificados em audiência admonitória futura.

Quanto à perda do cargo público, a magistrada se baseou no disposto no artigo 92, I, alínea “a”, do Código Penal Brasileiro. “Eis que se enquadram no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do mesmo codex, bem assim porque praticaram o delito de corrupção passiva no exercício das funções de oficiais de justiça".

O julgado conclui que "pela extensão de sua gravidade, torna-se absolutamente incompatível a permanência dos agentes na função pública”.

Cabe recurso de apelação.

Proc. nº 27231

Fonte: TJMT

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Cinco propostas da reforma política estão na pauta do plenário do Senado

 

O plenário do Senado vai votar cinco proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política. Sendo quatro PECs (Propostas de Emenda à Constituição) e um projeto de lei. Estão com tramitação mais adiantada as PECs 37/2011, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador; 38/2011, que muda a data de posse de chefes do Executivo; e 42/2011, estabelecendo que mudança no sistema eleitoral deve ser precedida de referendo.

A proposta que altera o sistema eleitoral estabelecendo o voto proporcional com lista fechada para a Câmara dos Deputados (PEC 43/2011) também aguarda inclusão na ordem do dia. A proposta enfrentou muita resistência na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que rejeitou substitutivo do relator, Romero Jucá (PMDB-RR), propondo o sistema majoritário, o chamado "distritão". A proposta foi enviada ao Plenário devido a recurso apresentado à Mesa.

Também está na pauta do Plenário o PLS 266/2011, que trata de fidelidade partidária. O texto aprovado na CCJ limita como justificativa para que um parlamentar possa deixar o partido sem perder o mandato a incorporação ou fusão de legendas; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. De acordo com o texto aprovado, no entanto, perderá o mandato o parlamentar que deixar seu partido para ingressar em nova legenda.

O projeto foi votado em decisão terminativa na CCJ, mas foi enviado a Plenário devido a recurso nesse sentido. Já em Plenário, o projeto recebeu emenda do senador Sérgio Petecão (PMN-AC), recolocando a criação de partido na lista de causas justas para a mudança de legenda, sem perda de mandato. Antes da decisão final em Plenário, a emenda será votada na CCJ.

As propostas da reforma política estão entre as matérias prioritárias para votação no Senado, conforme manifestações do presidente da Casa, José Sarney.

Também voltou à CCJ a PEC 40/2011, que restringe as coligações apenas às eleições majoritárias. Aprovada em junho na comissão e enviada a Plenário, a proposta foi apensada a outra (PEC 29/2007), que trata do mesmo assunto. Agora, as duas matérias estão na agenda da CCJ e o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela aprovação da proposta de 2011 e rejeição da outra. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou voto em separado pela rejeição de ambas.

Fonte: Agência Senado 

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

1º Júri digital do país acontece em Campo Grande – MS nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira (2/8), a partir das 8 horas, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará o primeiro júri totalmente digitalizado. A substituição gradativa de processos físicos pelos digitais é uma realidade no judiciário sul-mato-grossense e já está presente em 21 comarcas do Estado. Agora, o TJ (Tribunal de Justiça) dá mais um passo à frente dos demais estados da federação, digitalizando também as sessões do júri.

Segundo o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, “todos os cuidados estão sendo tomados, porquanto a questão passa a ser delicada na medida em que a sessão tem rito processual rigoroso a ser seguido, envolve jurados leigos, que no mais das vezes não tem habilidade com a informatização e, ainda, pode ocorrer de o promotor ou o advogado de defesa não possuírem as ferramentas necessárias para o acompanhamento das referidas sessões, o que difere substancialmente da simples digitalização do processo feita no cartório”.

O juiz acrescenta que o maior desafio é encontrar alternativas para o caso de alguma falha de tecnologia durante o julgamento. Disse também que não deixará “frestas para que acusados de crimes hediondos, como por exemplo homicídios qualificados, que se encontram presos entrem com Habeas Corpus objetivando a liberdade alegando deficiência do sistema”.

Para a medida ter sucesso e não ocorrer vícios a ponto das partes arguirem nulidades”, concluiu o juiz, todas as peças processuais estão sendo digitalizadas e será colocado à disposição dos jurados e partes no plenário, um notebook, um projetor e um data show, permitindo que todos conheçam, com a mesma amplitude, todas as provas.

Para o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior, a digitalização das sessões do Júri será um avanço e trará economia de recursos. Saldanha defende que o processo digital é hoje o futuro e a classe de advogados criminalistas não vê nenhum óbice à adoção da tecnologia para a realização das sessões de julgamento, uma vez que não há nenhuma violação dos direitos constitucionais do réu.

Segundo a assessoria de imprensa da OAB/MS, a instituição tem hoje mais de 9.700 advogados inscritos e 42% deles já possuem certificado digital, assumindo a 2º posição nacional, atrás apenas do Estado do Paraná.

O juiz auxiliar da vice-presidência do TJ-MS, Carlos Alberto Garcete, mantém contato regular com juízes presidentes de tribunais do júri das capitais brasileiras e a informação que possui é que as duas Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande são pioneiras nos processos digitais.

Não há varas especializadas em tribunal do júri que, atualmente, sejam digitalizadas no Brasil. Por isso, Mato Grosso do Sul sai na vanguarda” pontuou Garcete. O processo digital é muito mais vantajoso porque irá contribuir para o impulsionamento dos processos em tempo mais reduzido, na medida em que as movimentações são todas virtuais. As partes (Ministério Público e Defesa) manifestam-se nos processos de maneira quase simultânea”, afirmou.

O juiz finaliza explicando que “no plenário do tribunal do júri, por meio da disponibilização do processo virtual por um notebook, os jurados poderão acessar diretamente a página do processo a que os oradores estejam mencionando, sem a necessidade de buscá-la em processo que, muitas vezes, contém vários volumes. A sentença, por sua vez, é lançada imediatamente no SAJ (Sistema de Automação da Justiça), tornando-a pública a partir da leitura de seu teor em plenário”.

Fonte: TJMS

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Empresa pagará R$ 50 mil por prática de lide simulada

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Cinquenta mil reais. Foi esse o valor estipulado pela Primeira Turma do Tribunal Superior (TST) ao condenar a Alumtek Laminação de Alumínio Ltda. por conduta antijurídica (contrária ao Direito). Para a Turma, a empresa utilizou o Poder Judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas.

O artifício chama-se “lide simulada”, ou seja, não há conflito, as partes usam a justiça do trabalho para poder dar aparência de legalidade para uma situação que não é legal, sem que haja mais discussões a respeito. As empresas, em vez de rescindir o contrato, pagar o aviso prévio etc., cumprindo assim os requisitos do Art. 477 da CLT (que trata de rescisão contratual), deixam que os trabalhadores, dispensados sem justa causa, reclamem seus direitos na justiça. Assim, em lide simulada, o trabalhador acaba por aceitar um acordo rescisório em valor menor do que receberia em uma lide normal, e a empresa acaba beneficiada.

O Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MS) entrou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho visando condenar a empresa a não mais usar a justiça como órgão homologador de acordos, após comprovar que de fevereiro a agosto de 2005 a empresa coagiu moralmente cinco dos seus ex-empregados ao dispensá-los sem justa causa, incentivando-os a intentarem ação trabalhista para recebimento das parcelas rescisórias. O órgão também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O Tribunal sul-mato-grossense deu provimento ao recurso quanto à obrigação de a Alumtek não mais utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologatório de rescisão contratual, mediante lide simulada, sob pena de multa. Mas entendeu que não houve dano moral coletivo, porque se tratava de direitos individuais homogêneos, já que foram poucos trabalhadores, os quais “poderiam buscar os meios legais disponíveis para satisfação individualmente”, não representando, portanto, interesse coletivo.

O MPT recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) buscando a reforma da decisão quanto ao dano moral coletivo. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, divergiu do entendimento regional ao dizer que o fato de serem direitos individuais homogêneos não impede a caracterização do dano moral coletivo, e a gravidade da ilicitude dá ensejo à indenização por dano moral coletivo, pois atinge o patrimônio moral da coletividade.

Em seu voto, Walmir Oliveira da Costa ressaltou que a simulação de lides perante a Justiça do Trabalho, com objetivo exclusivo de quitar verbas rescisórias, afronta as disposições do art. 477 da CLT. Mais: que a conduta, além de lesar a dignidade do trabalhador individualmente, atenta, em última análise, contra a dignidade da própria justiça, mancha a credibilidade do Poder Judiciário e atinge toda a sociedade.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho