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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Motorista é condenado criminalmente por tentativa de suborno

Foi oferecido ao guarda de trânsito, que lhe havia multado, R$ 10 para "tomar um refrigerante".

O motorista foi condenado por tentar subornar, em R$ 10, guarda de trânsito que havia lhe notificado. O veículo trafegava com película fora dos padrões permitidos no município de Gaspar (SC).

O motorista foi condenado a pagar, além da multa aplicada pelo guarda, um salário mínimo. A decisão foi estabelecida pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, que reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Gaspar.

Consta nos autos que o réu transitava com o veículo GM/Vectra em 2006, quando foi abordado por um guarda municipal. Para que fosse omitida a notificação, Luiz ofereceu dinheiro para o agente "tomar um refrigerante".

Segundo a defesa, Luiz teria se enganado ao entregar seus documentos, momento no qual a cédula de R$ 10 teria sido oferecida. A condenação, portanto, teria se baseado apenas no depoimento dos guardas, cujo teor apresentaria contradições. Condenado em primeiro grau, o réu apelou ao TJSC.

O desembargador Newton Varella Júnior afirmou que "As evidências das declarações dos guardas municipais, sem qualquer motivo para incriminar falsamente o apelante no intuito de prejudicá-lo, são suficientes à caracterização do crime de corrupção ativa, de modo que o pleito absolutório se mostra inadequado".

No acórdão, também foi ressaltada a irrelevância da possível aceitação da oferta pelo servidor público, o que não ocorreu no caso em apreço. A reforma da sentença de primeira instância se deu apenas para reduzir a prestação pecuniária, que passou de dois para um salário mínimo. A decisão da câmara foi unânime.

  • Processo: Apelação Criminal n. 2011.001277-9


Fonte: TJSC

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