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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Empregado de cooperativa de crédito mantém no TST equiparação a bancário

 

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A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Vale do Itajaí teve rejeitado recurso por meio do qual buscava destituir decisão anterior, que impôs a equiparação salarial de um ex-empregado ao de bancário. A sentença, da SDI-2 do TST, concluiu que a matéria, objeto da ação rescisória da Cooperativa, era controversa nos tribunais na época em que foi proferida a decisão.

A reclamação trabalhista originária foi interposta por um empregado que exercia a função de caixa bancário. Ainda na vigência do contrato de trabalho, ele pleiteou a equiparação com a categoria dos bancários e, em consequência, o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária, diferenças salariais entre seu salário e o piso dos bancários, gratificação de caixa e reflexos. Além disso, buscou a complementação do auxílio-doença, em virtude de seu afastamento, após ter sido vítima de assalto na agência em que trabalhava.

A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis entendeu que o empregado não poderia ser equiparado à categoria dos bancários, não tendo direito, portanto, à jornada reduzida prevista no artigo 224 da CLT (seis horas), bem como às verbas e garantias previstas nas Convenções Coletivas aplicáveis à categoria.

Da sentença, a cooperativa e o empregado interpuseram recurso ao TRT12 (SC). O recurso da cooperativa foi rejeitado, mas o do empregado foi provido. O Regional entendeu que a cooperativa é instituição financeira e ele se enquadrava na categoria dos bancários, uma vez que realizava operações de crédito e financiamento próprios das atividades desenvolvidas pelos bancários.

Desse modo, deferiu ao empregado as horas extras excedentes à sexta diária, as diferenças salariais entre o seu salário e o piso dos bancários, gratificação de caixa, complementação do auxílio-doença previdenciário e custeio do tratamento médico.

Para desconstituir o acórdão do Regional, a cooperativa ajuizou ação rescisória no TRT, em que alegou ter sido violado o artigo 224, caput da CLT. Não obtendo sucesso, tentou, via recurso ordinário, desconstituir a decisão do regional junto ao TST. Ao se manifestar sobre o tema, a relatora pela SDI-2, juíza convocada Maria Doralice Novaes, explicou que a ação rescisória da cooperativa não pode ser acolhida, no Regional, pelo impedimento contido na Súmula nº 83, I, do TST (não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais), uma vez que o Regional proferiu a decisão em 24/04/2009, enquanto a matéria referente “à impossibilidade de equiparação de empregado de cooperativa de crédito a bancário”, somente foi pacificada nos tribunais com a inserção da OJ nº 379/SDI1, em 19/04/2010. Os ministros da Seção acompanham o voto da relatora.

  • Processo: RO-86200-40.2009.5.12.0000

Fonte: TST

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Supremo volta atrás e diz que vaga de suplente é da coligação e não do partido

Deu no Última Instância

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Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o mandato de parlamentares licenciados para assumir cargo no Poder Executivo deve ser ocupado pelo primeiro suplente da coligação partidária e não do partido ao qual o titular do mandato é filiado. A decisão representa um recuo de alguns ministros da Corte que haviam concedido liminares determinado a posse do suplente do partido.

A Câmara, porém, continuou diplomando os suplentes da coligação mesmo após às concessões de mandado de segurança pelo STF, o que desagradou os ministros. Marco Aurélio Mello chegou a pedir providências ao presidente da Corte, Cezar Peluso, contra o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), pelo descumprimento das decisões do Supremo.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que, apesar de ter deferido liminares aos suplentes de partido Carlos Victor da Rocha (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG), dessa vez defendeu que as coligações partidárias são previstas na Constituição e a posse dos suplentes deve obedecer a essas alianças partidárias. No julgamento de mérito, o STF rejeitou os mandados de segurança dos dois candidatos.

A polêmica sobre a titularidade dos mandatos começou após o julgamento em que o STF instituiu a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o mandato pertence ao partido e o parlamentar que troca de partido no meio da legislatura —salvo algumas exceções— perde o direito à vaga.

Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.

Votaram pela posse dos suplentes das coligações, além da relatora, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello, que criticou o descumprimento das liminares pela Câmara. 

Apesar de ter negado os mandados de segurança, Mendes fez críticas duras ao sistema de coligação, que em sua opinião contribui para a debilitação do sistema partidário. Para o ministro, a coligação ainda é constitucional, mas está "em processo de inconstitucionalização" em nome do princípio da fidelidade partidária. Para Ellen Gracie, o maior problema do sistema é a falta de ideologia dos partidos.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Paralisação de juízes federais adiará hoje audiências em todo o país

Deu no ESPAÇO VITAL

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Charge de GERSON KAUER

Os juízes federais estão realizando hoje (27) uma paralisação de 24 horas como protesto para pedir aumento salarial, equiparação de benefícios com membros do Ministério Público e mais proteção policial, principalmente para aqueles que atuam em causas criminais.

Segundo a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, quem participar do movimento irá aos foros, mas só trabalhará em casos urgentes. As audiências marcadas para hoje já foram ou serão reagendadas.

Nenhum órgão oficial anunciou oficialmente quantas audiências - antes designadas para hoje, em todo o país - serão empurradas para mais tarde, em função da paralisação.

A Justiça Federal conta com cerca de 1.300 juízes de primeira instância e 130 de segundo grau, que atuam nos cinco Tribunais Regionais Federais do país. A Justiça do Trabalho, que não faz parte da Justiça Federal, não está incluída na paralisação.

Entre os pleitos da magistratura federal estão os benefícios iguais aos do Ministério Público, como licença para estudos no exterior.
Em enquete feita em março pela Ajufe, 74% dos 767 juízes consultados decidiram pela paralisação de um dia. Os magistrados sustentam em prol da elevação dos salários dos ministros do STF em 14,79%, o que provocaria um "efeito cascata" para a categoria. A Ajufe diz que o percentual equivale às perdas causadas pela inflação nos últimos seis anos.

O aumento precisa passar no Congresso. O salário inicial dos magistrados federais é de cerca de R$ 22 mil. O pedido de equiparação de direitos inclui licença-prêmio e auxílio-alimentação.

Em quatro Estados (SP, DF, BA e MA) os sindicatos dos servidores convocaram paralisação.

Entrevistas

Ontem (26) o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, concedeu diversas entrevistas com o objetivo de informar os motivos da pausa.

Ele disse que a paralisação tem quatro pilares fundamentais:

1) a segurança dos magistrados que lutam contra o crime organizado;

2) a estruturação dos juizados especiais, Turmas Recursais e a ampliação da Justiça Federal no segundo grau;

3) a simetria com o Ministério Público Federal;

4) a revisão do teto constitucional moralizador.

Segundo Wedy, "as reivindicações são por melhores condições de trabalho com a finalidade de oferecer à população um Judiciário independente que leve uma justiça acessível, barata, rápida e sem margem para a impunidade".

O presidente da Ajufe disse também que a entidade tomará as medidas cabíveis administrativas ou judiciais contra a decisão anunciada pelo Conselho da Justiça Federal de punir com um dia de desconto os juízes que hoje não trabalharem. Foi contratado o advogado carioca Sérgio Bermudes para patrocinar a causa.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Estado do RS é condenado a indenizar por tortura durante o regime militar

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O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 200 mil, por danos morais, a um torturado durante o regime militar. À época com 16 anos, a vítima foi buscada em casa em 9/4/1970 e levada algemada à Delegacia Regional da Polícia Civil de Caxias do Sul. Depois foi encaminhada ao Palácio da Polícia em Porto Alegre e detida na Ilha do Presídio, situada no Lago Guaíba. Foi posta em liberdade em agosto do mesmo ano. O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do TJRS.

O autor da ação narrou que, com o objetivo de conseguir informações sobre outros participantes da VAR-Palmares, foi interrogado várias vezes através de tortura por choques elétricos nas orelhas, mãos e pés, por meio de um telefone de campanha, chamado Maricota. Permaneceu longos períodos com algemas nos braços. Recebeu golpes com o Papaléguas, pedaço de madeira preso a uma tira de borracha de pneu com cerca de 40 cm de comprimento por 4 cm de largura. No Palácio da Polícia, escutava a tortura sendo aplicada a outras pessoas.

Na Ilha do Presídio, descreve o autor: “(...) não havia chuveiro elétrico, os banhos eram tomados em uma lata de tinta furada, onde escorria a água de um cano. Os banheiros eram abertos sem paredes e com uma abertura gradeada dando direto para as águas do rio. As celas não possuíam janelas e as grades davam para um corredor, sem porta ou vidro algum, onde o vento gelado do inverno gaúcho soprava diuturnamente. O chão era de puro concreto”.

Saindo da prisão, foi proibido de voltar a estudar tanto em escolas públicas como em particulares. Continuou sendo visitado por elementos do SNI, DOPS e Polícia Civil, que o procuravam no local de trabalho, em casa ou até mesmo na rua.  A última visita ocorreu no final de 1978, mais de um ano depois de ser absolvido pelo STM.  Afirmou também que passou os anos posteriores se tratando de uma gastrite de fundo emocional, com crises de depressão e insônia, utilizando tranquilizantes e outros remédios.

Na época da detenção, o autor estudava no Ginásio Noturno para Trabalhadores, no prédio do Colégio Presidente Vargas, e trabalhava de dia como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul.

Em dezembro de 1974, o Conselho Permanente de Justiça do Exército absolveu o reclamante por falta de provas de acusações com base na Lei de Segurança Nacional, decisão confirmada em Brasília pelo STM.

Em outubro de 1998, a Comissão Especial criada pelo Estado do RS acolheu o pedido de indenização realizado com base na Lei Estadual RS nº 11.042/97 e fixou o seu valor em R$ 30 mil, quantia entregue ao autor da ação em dezembro do mesmo ano. A Lei prevê a concessão de indenizações a pessoas presas ou detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, que tenham sofrido sevícias ou maus tratos que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais.

Em 2008, considerando que a indenização já deferida foi insignificante frente aos danos causados, requereu na Justiça o aumento do valor, em cifra significativamente maior. Em setembro de 2009, o juízo da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou extinta a ação. Dessa sentença, o autor recorreu ao TJRS.

Para o relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, não há dúvidas quanto à ilicitude dos atos praticados pelos agentes públicos, nem quanto ao nexo causal ou dever de reparar, insculpidos no art. 186 do Código Civil, nem ao menos da responsabilidade objetiva que cabe ao Estado em função da prática de tortura comprovada no feito e realizada por aqueles.

Entende que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas.

Considerou o julgador que é inaplicável o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32 e reconheceu a imprescritibilidade da ação de indenização referente a danos ocasionados pela tortura durante a ditadura militar.  A respeito da indenização já deferida com base em Lei estadual, afirmou o julgador, o autor foi contemplado com o valor máximo estabelecido na Lei.

No entanto, entende que foi comprovado durante o processo que o martírio experimentado pelo autor foi em muito superior à ínfima reparação deferida. Considera o desembargador que causa repugnância a forma covarde com que o autor foi tratado, um adolescente que pouca ou nenhuma ameaça poderia produzir ao regime antidemocrático instaurado, denotando-se que as agressões mais se prestaram a satisfazer o caráter vil dos agressores, do que assegurar a perpetuação do regime, atitudes que eram incentivadas – ou ao menos toleradas – pelas autoridades competentes.

O relator votou no sentido de fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, quantia que não se mostra nem tão baixa – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – e nem tão elevada a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da decisão, e aplicados juros moratórios a partir do pedido administrativo dirigido à Administração Pública.

O Estado do RS ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados do autor, fixados em 20% do valor da condenação.

Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator

  • Processo: Apelação Cível nº  70037772159


Fonte: TJRS

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Enfim, Presidente Dilma Rousseff indica três novos ministros do STJ

 

A indicação foi feita a partir de três listas tríplices encaminhadas pelo STJ ao governo a cerca de dois meses. Os 18 nomes de advogados que, inicialmente, participam da disputa pelas vagas no tribunal são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil  e só seguem para o governo depois da análise dos ministros do STJ.

A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou os três novos ministros que irão compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Bôas Cuêva vão ocupar as vagas do quinto constitucional destinadas à advocacia. As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União da terça-feira(19).

Antes de tomar posse no STJ, os escolhidos serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e submetidos à aprovação do Plenário.

O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981). É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa.

 

Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, é mineiro, bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também foi chefe da Assessoria Jurídica da Empresa Brasileira de Comunicações (Radiobrás - 1998 a 2003) e coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (1998/1999). Ocupará o assento do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008.

Ricardo Villas Bôas Cuêva, 48 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School. É também doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Alemanha. Atuou como procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e, ainda, como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De 2002 a 2004, foi professor de Direito Empresarial do Ibmec Educacional S/A, em São Paulo. Ficará com a vaga de Nilson Naves, aposentado em abril de 2010.

Fonte: STJ

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Informatização de processos não melhora desempenho da Justiça, diz Ipea

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A informatização de processos e a contratação de mais servidores, geralmente apontadas como ferramentas importantes para agilizar a tramitação no Judiciário, não se mostram tão eficazes após uma análise detalhada.

A conclusão faz parte de um estudo feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o custo da execução fiscal na Justiça Federal.

Em relação à informatização, o levantamento aponta que não foram identificadas variações significativas de desempenho entre as varas que usam processos físicos, digitais ou virtuais. Entretanto, lembra que a amostragem de processos virtuais foi baixa e que isso pode ter influenciado o resultado. “Por outro lado, não se deve desprezar a possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o impacto esperado sobre o processamento das ações.”

O estudo também critica o fato de que a informatização não tenha sido seguida por mudanças organizacionais e de treinamento de pessoal. Segundo os especialistas, a digitalização apenas muda o suporte do processo, mas os ritos continuam são os mesmos. “O ganho obtido com a supressão de determinadas tarefas burocráticas em função da digitalização acaba sendo anulado pela criação de novas tarefas, como o escaneamento de peças processuais”, diz o estudo.

Ainda segundo o levantamento, as diferentes formas de organização de trabalho nas varas também são irrelevantes em termos de produtividade, assim como a contratação de pessoal. “Neste estudo não se observou qualquer evidência empírica significativa de que o quantitativo de processos por serventuário esteja correlacionado com o tempo de duração do executivo fiscal, nem com a probabilidade deste [processo] sofrer baixa por pagamento.”

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada em caso de agressão entre casal gay

 

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu aplicar a Lei Maria da Penha (11.340/2006), criada para coibir a violência doméstica contra a mulher, a um caso de lesão corporal envolvendo dois homens que mantém relação homoafetiva.  

Na decisão, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, concedeu liberdade provisória ao agressor, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros de seu companheiro.

De acordo com informações do TJ-RJ, durante três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.

Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.

Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.

O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 19 de abril de 2011

TJ cancela liminar que garantia aposentadoria a Requião

 

35wkh4w61vaspbwj409iqp5n7Continua sorrindo …mas está amarelo!

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Antonio Loyola Vieira, cancelou no meio da tarde desta segunda-feira(18) a liminar concedia na semana passada por ele mesmo ao ex-governador Roberto Requião (PMDB) e que garantia a continuidade do pagamento da aposentadoria R$ 24,1 mil ao atual senador.

Loyola havia decidido que a pensão deveria ser paga até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o mérito das ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as aposentadorias de ex-governadores de vários estados brasileiros.

Depois da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ter apresentado informações ao processo, o desembargador reviu a decisão por considerar que não foi negado o direito a defesa aos ex-governadores no procedimento aberto pela secretaria estadual de Administração e Previdência para cancelar o benefício.

Constata-se que o Governador do Estado do Paraná não suspendeu o pagamento da verba de representação aos ex-governadores: apenas determinou o início de procedimento, à luz dos princípios do contraditório e ampla defesa, para analisar a situação dos beneficiários da referida verba. Por conseguinte, inexiste risco imediato de lesão a direito do impetrante, razão pela qual revogo a liminar”, afirmou Loyola na decisão desta segunda.

Requião recorreu à Justiça após o governador Beto Richa (PSDB) cancelar, no mês passado, a pensão vitalícia de ex-dirigentes do estado concedidas após a Constituição Federal de 1988. A medida atinge o benefício pago a Roberto Requião (PMDB), Orlando Pessutti (PMDB), Mário Pereira e Jaime Lerner.

O procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, defendeu a posição de Richa. “A alegação (de Requião) era que o cancelamento aconteceu sem o devido processo legal. E isso não aconteceu”, afirmou. Ele explicou que apesar do cancelamento da liminar, o processo judicial continua em trâmite no TJ e deve ser analisado pelo Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores. Porém, não há prazo para isso acontecer.

O advogado Guilherme Gonçalves, que representa o ex-governador Roberto Requião na ação, considera que a liminar caiu porque a governo estadual comprometeu-se em respeitar o processo administrativo da secretaria de Administração. “Os efeitos da liminar permanecem vigentes. O desembargador só reviu a liminar porque a procuradoria disse que não iria fazer o corte sem o devido processo administrativo” declarou. No entendimento dele, a primeira decisão do desembargador Loyola foi clara em condicionar o corte do benefício após a decisão do STF sobre o caso. Portanto, ele ameaçou pedir nova liminar se a aposentadoria deixar de ser paga nos próximos dias. “Denuncio no mesmo processo e peço a concessão da liminar novamente. O entendimento é que o governo não pode fazer o corte antes da decisão do STF.”

Aposentadoria ainda vale

Na prática, porém, o pagamento da aposentadoria aos quatro ex-governadores ainda não foi cancelado pela secretaria estadual de Administração e Previdência, apesar da determinação do governador Beto Richa (PSDB). Isso porque foi aberto um procedimento administrativo, que ainda não terminou. Por isso eles podem receber no fim deste mês os R$ 24,1 mil do benefício referente a abril.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda analisa a defesa apresentada por cada um dos quatro ex-governadores atingidos pelo corte. Não há prazo para que seja dada uma resposta e o cancelamento da aposentadoria seja realmente colocado em prática.

Fonte: Gazeta do Povo

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Juiz dá bronca em homem que pretendia indenização por ser impedido de entrar em agência bancária

 

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"O autor quer dinheiro fácil" e

"… quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Dessa forma começa  e termina o despacho da sentença do juiz de Direito Luiz Gustavo Giuntini de Rezende da vara Especial Cível e Criminal do Fórum de Pedregulho/SP. O autor da ação foi impedido de entrar na agência bancária pela porta giratória, que travou por quatro vezes.

Assim, pretendia ser indenizado pela instituição financeira por danos morais, sob a alegação de que foi lesado em sua moral, uma vez que passou por situação "de vexame e constrangimento".

Sentença:

"434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.

Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais.

Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha.

O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado - ainda que por quatro vezes - na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada.

Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária.

Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.

PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 "

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Requião obtém liminar e segue com pensão de ex- governador

 

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Desembargador afirma que governo estadual não deveria ter cortado benefício. Decisão final sobre pagamento caberá ao Supremo

O senador Roberto Requião (PMDB) conseguiu uma liminar ontem no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para garantir o recebimento da aposentadoria de R$ 24,1 mil como ex-governador do Paraná. A decisão é do desembargador Antonio Loyola Vieira. Ele garantiu o pagamento do benefício até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o mérito das ações impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as aposentadorias de ex-governadores de vários estados brasileiros.

Requião é o único dos quatro ex-dirigentes do estado que recorreu à Justiça depois de ter a pensão vitalícia cortada pelo governador Beto Richa (PSDB) no mês passado. Richa cancelou as aposentadorias alegando que os governantes que assumiram o estado após 1988 não teriam direito ao benefício, já que ele não foi mantido na nova Constituição Federal. A Pro­­­curadoria-Geral do Estado (PGE) informou que deve recorrer hoje para tentar derrubar a liminar conseguida pelo senador. Requião antecipou-se ao corte, já que na prática ele ainda não aconteceu (veja texto acima).

Na decisão liminar, o desembargador argumenta que o artigo 85 da Constituição Estadual prevê o pagamento de uma verba de indenização a quem comandou o estado. Além disso, ele lembra que a ministra Ellen Gracie negou o pedido de liminar da OAB e manteve o pagamento das aposentadorias até a decisão de mérito da questão. Portanto, o ex-governador Requião teria o direito de continuar recebendo até o caso ser julgado em definitivo no STF.

Os outros ex-governadores atingidos pelo corte anunciado por Richa - Mário Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti - não deverão questionar judicialmente o cancelamento das aposentadorias, pelo menos por enquanto. Dois deles vão esperar o fim do processo administrativo na Secretaria de Estado da Ad­­ministração e Previdência. A informação foi confirmada pela assessoria de Pessuti e pelo advogado de Mário Pereira, Egon Bockmann Mo­­­reira. Lerner está na França e não foi possível contato com ele ontem para comentar o assunto.

Inconstitucional

O cancelamento das aposentadorias dos ex-governadores foi de­­terminado pelo governador Beto Richa no último dia 21 ao acatar um parecer da PGE, que considerou inconstitucional a concessão do benefício depois de 1988. Segundo o documento, a Cons­­­tituição brasileira promulgada naquele ano não prevê a pensão e, portanto, o pagamento seria irregular.

Apesar disso, o anúncio de Richa preserva cinco ex-governadores do estado que comandaram o Paraná antes de 1988 e quatro viúvas de ex-dirigentes estaduais. O direito deles estaria amparado na Constituição brasileira de 1967 e não poderia ser questionado.

Entre as viúvas beneficiadas está Arlete Richa, mãe do atual governador. Além dela, o pagamento é garantido a Paulo Pimentel, João Mansur, Emílio Gomes, Jayme Canet, João Elísio Ferraz de Campos, Adelina Custaldi Novaes (viúva de José Hosken de Novais), Flora Munhoz da Rocha (viúva de Bento Munhoz da Rocha) e Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva).

O grupo continua a receber a pensão vitalícia, que tem custo mensal de R$ 216,9 mil aos cofres estaduais. A despesa anual chega a R$ 2,8 milhões (incluindo o 13.º salário).

Fonte: Gazeta do Povo

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Deu na Folha de São Paulo em 15/04/2011

 

Governo do Paraná recorre de decisão que dá aposentadoria para Requião

O governo do Paraná recorreu ontem (14/04) da decisão liminar que manteve a aposentadoria vitalícia do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Até o mês passado, ele recebia uma pensão de R$ 24 mil por ter sido governador. No entanto, os pagamentos foram cancelados pelo atual governador, Beto Richa (PSDB), após parecer da Procuradoria-Geral do Estado ter avaliado que eles eram irregulares.

Em 14/04 o desembargador Antonio Loyola Vieira, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu liminarmente a decisão do governo. O recurso do governo está nas mãos do presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

CCJ do Senado aprova alteração de Estatuto da Advocacia e da OAB

 

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Brasília, 13/04/2011 - A Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), poderá ser alterada para melhor esclarecer a competência do Conselho Federal da entidade e permitir ainda a criação de Câmaras ou Turmas pelos conselhos seccionais para julgamento, em grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. É o que prevê proposta aprovada hoje (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),em decisão terminativa. O projeto original (PLS 127/08), de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), sofreu algumas alterações sugeridas pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com base em sugestões do Conselho Federal da OAB.

O próprio Conselho Federal nos pediu essas alterações, com base em decisões que eles, bem como a OAB, já vêm consubstanciando em suas decisões - justificou Valadares, durante a discussão da matéria na CCJ.

Uma dessas sugestões acatadas por Valadares confere o seguinte texto ao artigo 70 da lei: "o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração".

Além disso, foi aprovado dispositivo que faculta aos conselhos seccionais do OAB a edição de normas regimentais e resoluções criando câmaras ou turmas para julgar, em grau de recurso, questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Essas turmas, conforme o texto, serão compostas por advogados de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, ainda que não conselheiros da seccional.

De acordo com o relatório de Valadares, caberá ao Conselho Federal instaurar, processar e julgar originariamente os processos disciplinares quando a falta for cometida em suas dependências ou quando for imputada a membro de sua diretoria ou conselheiro federal, ou a Presidente de Conselho Seccional.

Mas quando as consequências da infração ou suas repercussões à dignidade da advocacia ultrapassarem a base territorial do Conselho Seccional em que ocorreu a falta, o Conselho Federal, de Ofício ou mediante solicitação de qualquer Conselho Seccional, poderá originalmente instaurar, processar e julgar o processo disciplinar. Neste caso, o Conselho poderá suspender previamente o advogado até o final da decisão.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Plenário da Câmara aprova mudanças no CPP

 

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O Plenário da Câmara aprovou, na última quinta-feira (07.04), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 4.208/2001, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares.

Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para as autoridades, os graduados e os integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial. O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo.

Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo, o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico, proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga, entre outras medidas.

A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo, aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, aos casos de reincidência e às pessoas que violarem cautelares.

Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher. O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborado por uma comissão de juristas em 2001 e enviado ao Congresso pelo Executivo.

Fonte: top_06_sintese

terça-feira, 12 de abril de 2011

Princípio da insignificância não se aplica à pequena apreensão de droga

 

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A 6ª Turma do STJ negou habeas corpus a um menor flagrado com três gramas de maconha. A defesa invocava a aplicação do princípio da insignificância, em vista da pequena quantidade de droga apreendida. A decisão dos ministros foi unânime.

O adolescente foi apreendido em flagrante e informou uso constante de drogas. A sentença determinou uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período inicial de quatro meses, com carga horária de quatro horas semanais, podendo ser cumprida aos sábados. Ele também responde a outro processo no Juízo da Infância, em que lhe foi aplicada medida de liberdade assistida.

O entendimento do TJRJ foi de que a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade vai permitir o monitoramento do menor, que não vive com os pais, além do desenvolvimento do senso de responsabilidade e aproveitamento da sua força de trabalho para o bem.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a pequena quantidade de droga apreendida não revelaria lesão jurídica expressiva. Contudo, para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o princípio da insignificância não pode ser aceito.

Ela lembrou que o ato cometido pelo menor é equiparado por lei ao delito de uso de entorpecentes. Para a ministra, “a pequena quantidade de droga apreendida é da própria natureza do crime”.

A relatora reitera jurisprudência da Corte, que afirma que é necessário, para a configuração do crime de posse de entorpecente, que a quantidade de substância apreendida seja pequena, senão caracterizaria outros crimes previstos na Lei de Tóxicos.

A segunda pretensão da defesa era substituir a medida socioeducativa por advertência, pois o adolescente trabalha e possui renda média de R$ 20 por dia. A relatora negou, destacando que não há ilegalidade na medida imposta pela sentença, e confirmou a necessidade de ressocialização do menor.

Fonte: STJ

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Entra em vigor lei que proíbe véu muçulmano na França

 

Foto: Michel Euler/AP

Uma mulher não identificada e coberta por um véu é detida por policiais em uma rua de Paris, França, nesta segunda-feira.

Entrou em vigor hoje, na França, a lei que proíbe o uso, em locais públicos, de véus muçulmanos que cobrem todo o rosto. A punição para quem descumprir essa norma é multa de 150 euros (US$ 215), aulas especiais de cidadania e registro de antecedentes penais. Além disso, pessoas que obrigarem as mulheres a usarem o véu estão sujeitas a punições mais duras: multa de 30 mil euros (US$ 43 mil) e até a um ano de prisão.

A proibição foi aprovada pelo Parlamento em setembro de 2010. A medida afeta mulheres que usam o niqab - véu que deixa somente um vão na região dos olhos - e a burca - que tem uma trama na região dos olhos, através da qual a mulher pode ver. O uso desses dois tipos de vestimenta muçulmana é bem pouco comum na França, pois os mais de 5 milhões de muçulmanos do país são em sua maioria moderados. Estimativas oficiais apontam que cerca de 2 mil mulheres usam a vestimenta agora proibida no país.

Pouco mais de 10 pessoas, incluindo três mulheres usando o niqab, realizaram um protesto hoje, em frente à catedral de Notre Dame. Duas pessoas foram detidas por participação em um protesto não autorizado. Segundo os manifestantes, a nova norma é uma afronta à liberdade de expressão e de religião no país.

O presidente francês, Nicolas Sarkozy, disse que o véu encerra as mulheres e representa uma afronta aos princípios da igualdade e da secularidade. Muitos muçulmanos, porém, dizem que se sentiram estigmatizados pela nova lei.

A França é o primeiro país do mundo a banir o uso desse tipo de véu em qualquer lugar público. Essa proibição tem bastante apoio popular entre os franceses. A lei não prevê, porém, prisão para as mulheres que usarem os véus. Em 2004, muitos muçulmanos reclamaram na França da lei que proibiu o uso de véus muçulmanos nas salas de aula. As informações são da Associated Press.

Fonte:

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Pensão a ex-governadores: de 9 Adins da OAB, 5 aguardam parecer da PGR

 

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Das nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir os ganhos de aposentadoria de ex-governadores de Estado, cinco aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para serem julgadas.

Aguardam o referido parecer as seguintes Adins: 4544 (Sergipe, relator: ministro Ayres Britto); 4545 (Paraná, relatora: ministra Ellen Gracie); 4547 (Amazonas, relator: ministro Gilmar Mendes); 4553 (Acre, relator: ministro Dias Toffoli) e 4555 (Piauí, relatora: ministra Ellen Gracie).

A ministra Carmen Lúcia, relatora da Adin 4552, concedeu liminar para brecar as aposentadorias pagas no Estado do Pará, mas a Adin recebeu pedido de vista do ministro Dias Toffoli no dia 16 de fevereiro último, quando o assunto foi julgado no Plenário do Supremo.

A Adin 4556 (Rio Grande do Sul) encontra-se conclusa no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e as Adins 4562 (Paraíba, relator: ministro Celso de Mello) e 4575 (Rondônia, relator: ministro Joaquim Barbosa) ainda se encontram em fase de recebimento de informações por parte das Assembleias Legislativas e Governos dos Estados.

O levantamento foi feito dia 05/04 no acompanhamento processual disponível no site do STF.

Fonte: Informativo OAB

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Quanto custa um Blog?

 

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O blog, nos dia de hoje e para quem sabe usar, é um excelente meio de comunicação que a internet nos proporciona. Rápido e rasteiro. Sem muitos recursos adicionais ,como o site, mas que pode transmitir, objetivamente, as atividades de pessoas ou de entidades.

Mas quanto custa para fazer um blog?

Para a grande maioria, não custa nada.

Ao contrário do site, que hoje se gasta de R$ 1.000,00 a R$ 8.000,00 para sua estruturação, hospedagem e manutenção, o blog é uma ferramenta simples que qualquer pessoa (até eu), seguindo “o passo a passo”, pode criar, de graça.

A cantora baiana Maria Bethânia (foto) viu facilmente aprovado pela Lei Rouanet de incentivo a cultura, de âmbito federal, o valor de 1.3 milhão, isto mesmo, um milhão e trezentos mil, para montar seu blog que falará de poesia.

Agora, a irmã de Caetano tem prazo de um ano para captar tais valores em patrocínios que, com certeza, não faltarão. Enquanto isto, verdadeiros projetos culturais, de importância popular relevante, de caráter instrutivo muito maior, tem suas liberações  difíceis e demoradas. Estes são nossos administradores.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Quando as badaladas dos sinos são permitidas

 

Diamantina - Igreja do Carmo - Sino

A 6ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal decidiu que a Paróquia São Pedro de Alcântara poderá badalar seus sinos para anunciar as celebrações litúrgicas ou as horas. 

Além de considerar os ajustes realizados pela igreja em seus equipamentos para adequar o volume dos sinos ao patamar de 50 decibéis, nível de intensidade sonora aceito pela Organização Mundial de Saúde, a decisão, por maioria, levou em conta o direito à liberdade de culto, protegido constitucionalmente.

A paróquia ajuizou pedido de reconsideração da decisão anterior da 6ª Turma Cível, que mantinha liminar de primeiro grau, proibindo a igreja de tocar os sinos a pedido de alguns vizinhos incomodados com o barulho das badaladas.
Naquela ocasião, a intensidade sonora emitida pelos sinos ultrapassava o limite permitido no artigo 10 da Lei Distrital nº 4.092/08, que regulamenta no Distrito Federal a "Lei do Silêncio".

O relator do pedido de reconsideração votou pela manutenção da proibição, prevalecendo em seu entendimento o direito ao sossego, também protegido constitucionalmente.

No entanto, prevaleceu o voto divergente, no qual o julgador destacou que "o direito ao sossego não legitima pretensão ao silêncio absoluto, dadas as circunstâncias da vida em sociedade, mas apenas que os elementos perturbadores da tranquilidade não excedam o limite de tolerabilidade nas horas e locais determinados legalmente".

No entendimento da maioria, os ajustes providenciados pela igreja foram suficientes para adequá-la às exigências legais.

  • Processo nº 2011002000712-3  TJ-DFT

terça-feira, 5 de abril de 2011

"A visão elitista da magistratura"

 

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O presidente nacional da OAB, advogado Ophir Cavalcante disse ontem (04) que "a toga é apenas uma indumentária e não um escudo para justificar a diferenciação entre os demais trabalhadores".

Tal foi o rebate da Ordem às desculpas que vêm sendo dadas por magistrados de vários Estados brasileiros para não cumprir a jornada mínima das 9h às 18h nos Tribunais de Justiça e Foros, que consta de recente resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça  em acolhimento a um pedido da OAB de Mato Grosso.

Ophir afirmou que "a sociedade espera do magistrado que ele sirva a ela e a sirva bem". Ele lembrou que são os recursos públicos que remuneram os juízes, que recebem 13 salários para trabalhar dez meses. "Não se pode mais conceber que os juízes ingressem às 9h da manhã nas repartições forenses, como acontece em muitos Estados, e às 14 horas já estejam encerrando o expediente tendo que, neste período, realizar audiências, receber partes, dar despachos e sentenciar".

Quanto à alegação de muitos juízes, de que não haveria como cumprir a jornada fixada pelo CNJ em razão do "calor característico de alguns Estados", o presidente da OAB afirmou que "essa é uma visão elitista e antiga a respeito do papel do magistrado, sendo inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste país que não tenha um simples ar condicionado".

Comparando, Ophir disse que "usar essa justificativa para não cumprir jornada completa é desdenhar do trabalhador que trabalha muitas vezes de sol a sol, carregando sacos pesados nas costas, às vezes 12 horas por dia".
No RS a resolução do CNJ não terá reflexos no TJRS, que tem órgãos iniciando atividades às 9 h. e cujas atividades vão até as 18 h. Mas todos os foros (capital e interior) onde, via de regra o expediente é das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30 terão que se adequar.


Resolução que estabelece horários é de vigência imediata, porém ainda não foi publicada.


RESOLUÇÃO DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

As principais metas traçadas pelo Poder Judiciário para 2010 não foram cumpridas.

 

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É o que revela estudo divulgado em 31/03/2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mais importante delas previa o julgamento de todos os processos que deram entrada na Justiça até 2006. Só que menos da metade desses processos (44,5%) foi julgado. O CNJ também esperava que o Poder Judiciário cortasse gastos. Mas o resultado foi decepcionante: as despesas cresceram 17%.

Os tribunais estaduais de Justiça foram os que apresentaram o pior desempenho. Julgaram apenas 38,92% do estoque de processos acumulados até 2006. O melhor foi o da Justiça Militar: 94,65% dos processos distribuídos até 2007 foram julgados.

Outra meta previa o julgamento de todos os processos que chegaram ao Judiciário no ano passado. Nesse caso, o percentual de cumprimento foi de 94,2%. A Justiça Eleitoral, os tribunais superiores e a Justiça do Trabalho julgaram mais processos do que receberam.

A meta relativa ao cumprimento das execuções fiscais e não fiscais cobrava a redução de 10% do acervo em 2009, percentual que passava para 20% no caso das execuções fiscais. Para que a meta fosse cumprida, o Judiciário precisaria dar baixa em 23,5 milhões de processos em fase de execução no país. O resultado ficou distnate da meta: apenas 37,95% dos processos foram executados.

O Judiciário também não conseguiu cumprir a meta de economia. O CNJ previa a redução de 2% nos gastos com luz, água, combustível, telefone e papel. Mas ocorreu o oposto: aumento de 17% desse tipo de despesa.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Mulher será indenizada por relacionamento forjado

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O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou um comerciante e seu curador, solidariamente, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma funcionária pública. A mulher foi vítima de um relacionamento forjado pelo comerciante, fato que a iludiu até pouco tempo antes da cerimônia de casamento.

A mulher disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para o matrimônio, ela observou diversas incoerências nas afirmações do futuro marido, porém, diante da “euforia” e do “entusiasmo”, não deu importância ao fato.

Ao ser pressionado, devido às despesas necessárias para o casamento, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à mulher que arcasse com as despesas, pois acertaria a sua parte tão logo recebesse o acerto. Porém, ele não acertou a sua parte e ainda passou a utilizar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.

O magistrado observou que, independentemente da existência de razões, o comerciante “violou inúmeros direitos da personalidade da Autora, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem”.
Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A mulher entrou na Justiça, tendo em vista a “atuação teatral” do namorado, que, “munido de inverdades e devaneios desde o primeiro contato com ela, enganou-a e à sua família por meses, criando um quadro (e suas consequências jurídicas) que jamais existiu no ânimo do comerciante”.

Considerou que se trata de caso raro, o que impossibilita, até mesmo, a consulta a parâmetros. Para Luiz Artur, os danos psicológicos sofridos pela mulher podem até ser irreversíveis.

O comerciante, que não tem capacidade legal, contestou a ação por meio de seu curador. Devido à sua condição, todos os atos realizados sem o consentimento do curador são nulos, como dispõe o artigo 1.782 do CC. O curador alegou que as consequências da relação deveriam ser “compartilhadas” pelos noivos, já que ambos são “carentes de aceitação e sofrem de claros distúrbios de afetividade e autoestima”.

O magistrado concluiu que o comerciante é incapaz, porém a lei permite que seja responsabilizado por seus atos, bem como o seu curador, considerado omisso pelo juiz, “pois não é crível que desconhecesse uma relação amorosa de mais de um semestre mantida pelo curatelado”. Para o magistrado, o curador incorreu em omissão culposa.

O juiz também observou que a defesa tentou isentar o comerciante de sua responsabilidade ou atribuir toda a culpa à própria autora, sem, no entanto, “rebater convincentemente” os fatos e os documentos. A decisão está sujeita a recurso.

  • Processo nº: 0024.07.451456-3

Fonte: TJMG