Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

STJ determina guarda compartilhada mesmo sem consenso entre pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo.

A 3ª Turma do STJ adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do TJ de Minas Gerais, interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pedido do homem foi feito sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe.

Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJ-MG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJ-MG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

"A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ", destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei nº 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou.

Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.

Segundo a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física. Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.

  • Processo em segredo de justiça

terça-feira, 30 de agosto de 2011

CCJ da Câmara aprova obrigatoriedade de registro de quilometragem de veículos no licenciamento

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (23.08), a determinação de que a quilometragem percorrida pelos veículos seja anotada anualmente no documento de licenciamento. A medida visa conter a ação de proprietários desonestos que reduzem a quilometragem mostrada no painel para agilizar a venda do veículo. Como o Projeto de Lei nº 3.740/08 tramitava em caráter conclusivo, ele agora segue para análise do Senado caso não haja recurso para sua tramitação no Plenário.

De autoria do Deputado Jefferson Campos (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e obriga os Detrans de todo o País a informar a quilometragem rodada no Certificado de Licenciamento Anual. A proposta prevê a criação de um campo específico destinado a esta informação.

Sem ônus
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 104, a inspeção veicular periódica, a ser regulamentada pelo Contran. Nela serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluição sonora e atmosférica. Porém, esta regulamentação ainda não foi criada. A quilometragem deverá ser verificada no momento da inspeção e por isso não gera qualquer ônus para o proprietário ou para o erário público.

O relator, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse que são comuns casos de pessoas que, no afã de vender um veículo usado, adulteram o hodômetro para indicar a quilometragem total menor que a percorrida pelo veículo. “São pessoas inescrupulosas que enganam o eventual comprador. Para dificultar a fraude, as montadoras têm colocado um lacre de segurança no marcador de quilometragem. Entretanto, um leigo não consegue perceber quando esse lacre foi violado”.

Em junho, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes.


Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Trabalhador autônomo tem vínculo empregatício negado

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O profissional foi contratado para vistoriar veículos, dentre outras funções, tendo total autonomia de horários, o que não caracteriza relação de emprego.

Foi negado o vínculo empregatício entre um vistoriador de veículos e um escritório de advocacia que prestava serviço ao Banco Finasa. Confirmando sentença da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 3ª Turma do TRT4 considerou ausentes dois dos requisitos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade e a subordinação.

O reclamante foi contratado como autônomo pelo escritório. Além de vistoriador, atuou como localizador de veículos e notificador de clientes inadimplentes, entre abril de 2008 e julho de 2009. De acordo com depoimentos, ele tinha total autonomia em relação aos seus horários: agendava vistorias e notificações por conta própria, sem prazo determinado para cumpri-las, e não tinha o dever de comparecer ao escritório em horário certo.

A demanda de trabalho era variável, conforme com o número de contratos que o escritório recebia do banco. Além disso, o pagamento era feito por vistoria ou notificação efetivamente cumprida.

Ainda de acordo com a prova, não havia continuidade na prestação do serviço. Houve, inclusive, ocasiões em que o autônomo reclamou da falta de trabalho. Ele afirmou, em depoimento, que tinha outras atividades principais, como estudos e estágio.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, isso indica que as notificações e vistorias eram feitas nas horas vagas. A magistrada também considerou o fato de as atividades do reclamante não serem indispensáveis para o escritório de advocacia cumprir com seus objetivos sociais. Diante dos elementos da prova, a 3ª Turma do TRT4 entendeu que o reclamante realmente prestava serviços como autônomo, sem vínculo trabalhista com o escritório. Cabe recurso.

  • Processo: 0125600-32.2009.5.04.0017


Fonte: TRT4

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Observatório da Corrupção é lançado pela OAB em Brasília

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O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, participou nesta quarta-feira (24) em Brasília do lançamento do Observatório da Corrupção, uma iniciativa do Conselho Federal da OAB para auxiliar a sociedade a combater a corrupção no país.

O cidadão poderá fazer a denúncia pelo site www.observatorio.oab.org.br.

A Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB fará uma triagem das informações recebidas e, em seguida, os membros da Comissão farão uma visita ao juiz, ao Ministério Público ou ao delegado para verificar a posição do processo e cobrar providências.

Caso as informações não sejam obtidas, a OAB, no prazo de 30 dias, procurará as autoridades superiores para que possam determinar que haja o enfrentamento da questão. Em discurso durante o lançamento, o presidente nacional Ophir Cavalcante salientou que “com as denúncias e cobranças que serão recebidas pelo Observatório, espera-se que os casos de corrupção não caiam no esquecimento e sejam resolvidos”.

Ele alertou que a corrupção no País se alastra como uma “pandemia” e convocou a sociedade brasileira a reagir, utilizando para isso o novo instrumento colocado à disposição pela OAB, via internet.

Fonte: OAB/PR - Informativo Virtual Nr.366

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Seara Alimentos condenada por dano ambiental de suinocultor

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A indústria Seara Alimentos foi condenada, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Seara-SC, pelo dano ambiental causado por um suinocultor integrado. No sistema de produção integrada, a indústria fornece as matrizes ao suinocultor, que cria os animais e depois os revende à própria indústria.

Atendendo ao pedido do MPSC, o Judiciário condenou a empresa a pagar multa de R$ 50.000,00, a soltar 30 mil alevinos no local e a plantar mil árvores nativas, sendo metade delas araucárias, tudo no prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

Da sentença cabe recurso.

Na ação civil pública a Promotoria de Justiça comprovou que um suinocultor do Município de Arvoredo havia despejado dejetos suínos no Lageado Leão, através de uma mangueira. Com a conduta, o nível de coliformes fecais no local aumentou 260 vezes, ultrapassando em quase mil vezes o limite permitido pela legislação sanitária para considerar o rio balneável.

Na sentença, o Juiz da Comarca de Seara afirmou que a empresa é responsável pelos danos causados pelo agricultor, porque o integrado não possui autonomia nenhuma para decidir sobre a forma em que o alojamento dos cerdos em fase terminal se dará, bem como as instalações necessárias para que possa abrigar o lote de suínos. Logo, era obrigação da requerida aferir se a esterqueira que se conectava as duas pocilgas existentes na propriedade rural do Sr. Rogério Dedonatti possuía condições técnicas de armazenar com eficiência dejetos de uma vara composta de 960 (novecentos e sessenta) porcos.

Constou também na sentença que "…É muito cômodo para a empresa entregar um lote de animais para um colono, pelo sistema de parceria agrícola, e permanecer indiferente às questões ambientais, diante do exercício de uma atividade considerada altamente degradante ao meio ambiente, sem exigir de seus integrados pelo menos instalações condizentes com a legislação e com o número de animais alojados."

  • Processo: 068.09.000938-7

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

OAB ingressará com Adin contra doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais

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O Conselho Federal da OAB decidiu, na segunda-feira (22), ingressar no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações por parte de empresas (pessoas jurídicas) para campanhas políticas.

A decisão – que foi tomada por unanimidade, em sessão do Pleno do CFOAB, no qual está participando o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia – considerou que o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e supremacia do poder econômico sobre o político.

Conforme o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraída dos cofres públicos. "Por isso, como forma de contribuir para moralização e combate à corrupção, a OAB defende o fim dessa promiscuidade, solicitando ao STF a revisão de dispositivos das Leis 9.096/95 e 9.504/97 que permitem o financiamento privado de campanhas eleitorais. Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais", ressaltou Ophir.

Segundo o Presidente da OAB/RS, o atual sistema político brasileiro está falido, sendo urgente o debate de uma profunda reforma política, como solução para a crise ética que atinge o País.
"Os fatos lamentáveis e vergonhosos que estamos vivenciando nos últimos tempos estão conspirando contra o regime democrático, sendo a faxina ética que vem sendo promovida nos últimos tempos absolutamente necessaria", afirmou.

O dirigente da OAB/RS ainda ressaltou que, devido a reiterados maus exemplos de agentes do Poder Público, "a revisão da legislação eleitoral em vigor é fundamental para a consolidação da ética e da moralidade no trato da coisa pública, visando a aprimorar a nossa jovem democracia, sob pena de as instituições perderem completamente a credibilidade".

A proposta de ajuizamento da Adi sustenta que as citadas leis violam, principalmente, os princípios constitucionais democrático, republicano, da igualdade e da proporcionalidade.

Além da inconstitucionalidade das doações por parte de pessoas jurídicas privadas para as campanhas eleitorais, o voto aprovado pede também impugnação do dispositivo que estabelece percentual de 10% dos rendimentos aferidos por doador no ano anterior, como limite de doação por pessoas físicas, bem como o dispositivo que permite ao candidato empregar recursos próprios sem limite específico. Ao lado da ação no STF, a OAB deve também realizar consulta pública sobre a questão ao TSE já para as eleições municipais de 2012.

Leia íntegra da decisão do CFOAB, clicando aqui

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Estado de Goiás pagará indenização por prisão indevida

 

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Homem receberá R$ 12 mil reais, referentes a danos morais, por ter sido preso, injustamente, durante um dia.

O Estado de Goiás deverá indenizar, em R$ 12 mil reais por danos morais, homem preso indevidamente durante um dia. A decisão monocromática (de gabinete), do juiz substituto de segundo grau Wilson Safatle Faiad, reiterou o posicionamento já pacificado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e reformou, em parte, decisão do juízo de Anápolis (GO) que havia estabelecido o valor da indenização em R$ 21 mil.

Embora reconheça a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que assume o dever de respeitar integralmente os direitos subjetivos constitucionais assegurados aos cidadãos, especialmente, o de ir e vir, o magistrado reduziu a indenização para R$ 12 mil. De acordo com a decisão, a verba arbitrada pelo juízo singular transbordava para o enriquecimento ilícito, considerando-se que a nova indenização é mais coerente em relação aos danos sofridos pelo tempo de duração da prisão, um dia.

O juiz observou que "Após examinar a gravidade, a abrangência e as consequências do ato ilícito, assim como a estrutura econômica das partes, sobretudo o padrão de vida do autor, que conforme demonstrado nos autos se apresenta mais modesto, tanto é que litiga sob o pálio da assistência judiciária, além do tempo de duração do cárcere, não considero razoável a indenização de R$ 21 mil. Tal valor compensatório deve ter o caráter preventivo e punitivo, mas não pode exceder os limites da razoabilidade e proporcionalidade".

O magistrado também lembrou que o arbitramento de indenizações dessa natureza deve ser feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e nível socioeconômico dos autores.


Fonte: TJGO

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Dano Moral para falha em vasectomia

 

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Uma mulher engravidou após vasectomia - supostamente mal feita - a que seu esposo se submeteu no Hospital Centenário em São Leopoldo (RS) e o imprevisto se transformou em ação judicial. 

Resultado: cada um dos cônjuges poderá receber o valor de R$ 15 mil como reparação por dano moral. A decisão judicial não é definitiva.

A constatação da gravidez ocorreu em janeiro de 2006 e o casal ingressou com ação contra a fundação mantenedora do hospital e o médico.

Segundo a petição inicial, "a gravidez trouxe transtornos de saúde à autora mulher e despesas não esperadas".

O casal pediu a condenação do hospital e do médico para "compensarem/indenizarem os autores a título de danos extrapatrimoniais no valor equivalente a 300 salários mínimos, bem como o pagamento de uma pensão alimentícia mensal ao filho nascido, até que complete 18 anos, no valor de dois salários mínimos mensais".

O médico salientou em contestação que "as técnicas de vasectomia não são 100% efetivas". Esclareceu que "o autor estava convicto e orientado sobre o método, conforme consta no prontuário, bem com sabia que havia possibilidade de ocorrer gestação". Sustentou que "agiu com correção, tendo usado os meios médicos disponíveis e indicados ao caso concreto, não tendo cometido imperícia".

A Fundação Hospital Centenário disse que "o autor ficou ciente da possibilidade de falha no procedimento, em razão da possibilidade de recanalização". Defendeu "a inexistência de ato ilícito, falta de nexo de causalidade e ausência de culpa".

A sentença foi de improcedência. O juiz Daniel Neves Pereira, da 4ª Vara Cível de São Leopoldo,  acolheu as teses contestatórias de que  "não existe método anticonceptivo 100% seguro, a não ser a abstinência sexual".

Por maioria (2x1), a 9ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à apelação do casal, julgando a ação procedente, sob o fundamento de que "o médico não prescreveu os cuidados pós-operatórios necessários ao procedimento cirúrgico, notadamente a observância de manter método contraceptivo pelo período de 60 dias após a alta hospitalar e a realização de exames de espermograma para verificar a efetiva esterilidade do paciente".

Nessa linha votaram o relator Tasso Caubi Delabary e a revisora Iris Helena Nogueira. O voto vencido da desembargadora Marilene Bonzanini conformou a improcedência da ação: "a vasectomia foi realizada em junho de 2004; considerando que o filho dos autores nasceu em maio de 2006, certamente a concepção se deu mais de ano após a realização da cirurgia, tudo indicando que de fato, como deduziu a perícia, houve recanalização". 

Pelo voto vencido, "não ocorreu erro médico e, menos ainda, falha de informação". Já há recurso de embargos infringentes interposto pelos vencidos.

  • Processo nº 70042848481    

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Obrigação alimentar só poderá ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria

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A superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias.

Um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia teve negado habeas corpus no qual pretendia desconstituir o decreto de prisão civil. A 3ª Turma do STJ entendeu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente).

Os filhos, representados à época por sua mãe, promoveram ação de execução de alimentos em fevereiro de 2006, com o objetivo de receber pensão alimentícia correspondente ao período compreendido entre setembro de 2004 e fevereiro de 2006, no valor de R$ 1.080,00. Citado, o pai quitou os meses de junho, julho e agosto de 2006. Contudo, não efetuou o devido pagamento nos meses subsequentes.

Em setembro de 2008, os filhos informaram que o pai encontrava-se em débito referente ao período compreendido entre setembro de 2006 e setembro de 2008, completando 25 meses de inadimplência. O pai, então, foi intimado em abril de 2009, propondo acordo, que não foi aceito pelos filhos.

Atualizado o débito para R$ 3.847,61 em outubro de 2009, o Juízo de Direito da Comarca de Novo Acordo (TO) determinou novamente a citação do pai, para que procedesse ao pagamento, sob pena de prisão.

O pai, após anotar que sempre ajudou os filhos, no entanto, sem receber os respectivos recibos, alegou que se encontrava com sua capacidade de trabalho prejudicada. Porém, um dos filhos refutou integralmente as alegações.

Designada audiência, em fevereiro de 2011, o pai não compareceu. Em virtude do fato, o juízo decretou a prisão pelo prazo de 60 dias. A defesa do pai impetrou habeas corpus perante o TJTO, que foi negado.

No STJ, a defesa sustentou que os filhos já são maiores e se mantêm pelo próprio trabalho. Afirmou que tais circunstâncias seriam suficientes para desconstituir a obrigação alimentar. Pediu, assim, que, do valor considerado devido, fossem descontados os meses a partir dos quais os alimentandos tenham atingido a maioridade. Ressaltou que ficou demonstrada no processo a situação de miserabilidade do pai, bem como o seu frágil estado de saúde.

Quanto à alegação de desconstituição da obrigação alimentar, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias.

Segundo o magistrado, a obrigação reconhecida no acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria. "A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria (ação de exoneração de alimentos), revela-se insubsistente".

O relator observou, ainda, que o habeas corpus não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição da capacidade financeira do pai para pagar a verba alimentar no valor fixado judicialmente ou mesmo da necessidade dos alimentandos, devendo ater-se à legalidade da prisão civil. "Importa consignar, por fim, que o pagamento parcial do débito, tal como alegado, não tem o condão de elidir o decreto prisional", concluiu.

Fonte:   STJ

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Nota de Esclarecimento: atuação da Polícia Federal no Brasil

Da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal

 

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal vem a público esclarecer que, após ser preso, qualquer criminoso tem como primeira providência tentar desqualificar o trabalho policial. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, seus amigos ou padrinhos assumem a tarefa em seu lugar.

A entidade lamenta que no Brasil, a corrupção tenha atingido níveis inimagináveis; altos executivos do governo, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por envolvimento em falcatruas.

Milhões de reais – dinheiro pertencente ao povo- são desviados diariamente por aproveitadores travestidos de autoridades. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, os padrinhos vêm a publico e se dizem “ estarrecidos com a violência da operação da Polícia Federal”. Isto é apenas o início de uma estratégia usada por essas pessoas com o objetivo de desqualificar a correta atuação da polícia. Quando se prende um político ou alguém por ele protegido, é como mexer num vespeiro.

A providência logo adotada visa desviar o foco das investigações e investir contra o trabalho policial. Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório foi anulado. Agora, a tática volta ao cenário.

Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos tempos.

De repente, o uso de algemas em criminosos passa a ser um delito muito maior que o desvio de milhões de reais dos cofres públicos.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal colocará todo o seu empenho para esclarecer o povo brasileiro o que realmente se pretende com tais acusações ao trabalho policial e o que está por trás de toda essa tentativa de desqualificação da atuação da Polícia Federal.

A decisão sobre se um preso deve ser conduzido algemado ou não é tomada pelo policial que o prende e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos gabinetes climatizados de Brasília.

É uma pena que aqueles que se dizem “estarrecidos” com a “violência pelo uso de algemas” não tenham o mesmo sentimento diante dos escândalos que acontecem diariamente no país, que fazem evaporar bilhões de reais dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria, inclusive condenando-as a morte.

No Ministério dos Transportes, toda a cúpula foi afastada. Logo em seguida, estourou o escândalo na Conab e no próprio Ministério da Agricultura. Em decorrência das investigações no Ministério do Turismo, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 pessoas de uma só tacada.

Mas a preocupação oficial é com o uso de algemas. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que todo preso deve ser conduzido algemado, porque a algema é um instrumento de proteção ao preso e ao policial que o prende.

Quanto às provas da culpabilidade dos envolvidos, cabe esclarecer que serão apresentadas no momento oportuno  ao Juiz encarregado do feito, e somente a ele e a mais ninguém. Não cabe à Polícia exibir provas pela imprensa.

A ADPF aproveita para reproduzir o que disse o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: “a Polícia Federal é republicana e não pertence ao governo nem a partidos políticos”.

Brasília, 12 de agosto de 2011

Bolivar Steinmetz
Vice-presidente, no exercício da presidência

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Juiz nega conversão de união estável homoafetiva em casamento

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O juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível da comarca de São Carlos/SP, negou o pedido feito por A.F. da S. e J.P. de A., pessoas do mesmo sexo, para converter sua união estável em casamento.

No entender do magistrado, o sistema vigente não admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, consequentemente, não admite a conversão da união estável homoafetiva.

Com base no art. 226 da CF/88, o magistrado afirmou que o casamento é instituto restrito às pessoas de sexo diferente. "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher'. Eis a confirmação de que a Constituição faz, sim, exigência de diversidade de sexo dos nubentes, pois se não o fizesse, certamente teria referido se referido ao gênero humano, sem distinguir sexo", concluiu.

Outro dispositivo lembrado pelo julgador foi o art. 1514 do CC, que estabele:

"O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados."

Na decisão, o juiz Carlos Castilho diz que os pretendentes não ficarão à margem do direito, "pois estão protegidos pelas regra do Contrato de Convivência que firmaram e por aplicação de direitos inerentes à união estável, já reconhecidos na própria legislação e na jurisprudência, além de sedimentados por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual, cumpre destacar, não cuidou ainda de casamento, mas apenas de efeitos jurídicos da união homoafetiva."

A decisão foi proferida na última quinta-feira, 11.

Veja a íntegra da sentença no site Migalhas.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Consumidor será ressarcido por erro de nome em nota fiscal

 

 

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A falha impediu que o cliente usasse motocicleta adquirida na loja.

A Justiça concedeu a um consumidor de Uberlândia uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, que deverá ser paga por uma loja onde ele adquiriu uma motocicleta e pelo banco que financiou a transação. A decisão da 10ª Câmara Cível do TJMG determinou também a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos, com correção.

O consumidor, um pintor de paredes, adquiriu em janeiro de 2008 uma motocicleta modelo Shineray 110, da loja Magoma Motors Comércio de Motos Ltda., pelo valor de R$ 4.090, financiado pelo Banco Panamericano. Entretanto, a nota fiscal foi emitida com o nome errado do comprador. Ele, então, solicitou outra nota fiscal, mas a loja não a forneceu, expedindo apenas uma carta de correção. A falha o impediu de registrar o veículo no Detran.

O pintor passou a pagar as prestações, mas nunca utilizou o veículo. Em razão disso, em julho de 2009, ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato e indenização por danos morais e materiais pelos gastos com locomoção.

Em outubro de 2010, os pedidos de indenização do consumidor foram negados pela 2ª Vara Cível de Uberlândia, ao entender que o licenciamento do veículo poderia ter sido facilmente resolvido por ele. Quanto à rescisão do contrato, a sentença não encontrou embasamento legal para tanto. O trabalhador ainda recorreu ao Tribunal.

A 10ª Câmara Cível do TJMG acolheu o recurso do pintor, reformando a sentença. Segundo o relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, "a essência do contrato de compra e venda é a transferência da propriedade do bem, permitindo ao comprador seu uso e gozo pleno". No caso, "o vício verificado na nota impede o uso do bem, pois não está liberado para livre circulação, logo, sua finalidade essencial resta maculada".

"Se maculada está a finalidade precípua do bem, o contrato resta viciado", continuou. O relator afirmou ainda que o rompimento da relação ocorreu por culpa da loja", devendo todas as parcelas pagas serem devolvidas ao consumidor.

Com esses argumentos, o desembargador entendeu devida também a indenização por dano moral, pois o autor "foi ilicitamente privado do uso, gozo e fruição do bem adquirido". Ele fixou o valor em R$ 10 mil. No entanto, os danos materiais não foram comprovados, segundo o magistrado.

  • Processo: 5920857-36.2009.8.13.0702

Fonte: TJMG

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Dano Moral para preservativo com defeito

Deu no Espaço Vital

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A Johnson & Johnson (fabricante) e a Farmácia Parque Anchieta (loja vendedora), do Rio de Janeiro (RJ) deverão indenizar com R$ 5 mil, por danos morais, casal que teve o preservativo rompido durante relação sexual.

A camisinha estourou durante ato sexual, deixando fragmentos que só foram retirados do corpo da requerente mediante procedimento médico. Além disso, a falha de qualidade do produto expôs a requerente ao risco de gravidez, o que não era recomendado pelo seu ginecologista.

A fabricante, em contrapartida, argumentou que todos os produtos do mesmo lote tinham sido avaliados, obtendo resultado satisfatório.

Entretanto, a empresa não conseguiu provar a impossibilidade de ruptura, tampouco comprovou que o defeito ocorreu por uso incorreto do produto pelos consumidores.

O relator do caso, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, da 15ª Câmara Cível do TJ carioca, afirmou que "os apelantes, sem dúvida alguma, viram-se numa situação constrangedora, pela exposição de um fato íntimo, que só aos dois dizia respeito, qual seja a própria relação sexual". O acórdão conclui que "o rompimento trouxe o dano moral".

  • Processo: nº  0006002-28.2003.8.19.0211)

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa

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Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do art. 11 da Lei nº 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-Prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.

Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.

Primeiramente, o relator do recurso, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.

Marques afirmou que o simples fato de a filha do prefeito integrar o quadro societário de uma das empresas vencedoras da licitação realmente não constitui ato de improbidade administrativa. Contudo, ele observou que essa relação de parentesco não é um dado isolado no caso. Perícia demonstrou que a modalidade de licitação escolhida (carta-convite) era inadequada para a contratação pretendida, em razão do valor do objeto licitado.

O relator concluiu que a participação da filha do prefeito em uma sociedade contratada pela administração com base em licitação inadequada, por vício na escolha da modalidade, é circunstância objetiva que induz à configuração do elemento subjetivo doloso, resultando em improbidade administrativa.

Marques esclareceu que, analisando a versão dos fatos mais favorável aos réus, observou a existência de vários elementos que, de forma isolada, não configurariam improbidade administrativa. Contudo, quando esses elementos são somados, a improbidade mostra-se presente.

“No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta, os aplicadores da Lei nº 8.429/92 podem e devem guardar atenção às circunstâncias objetivas do caso concreto porque, sem qualquer sombra de dúvida, elas podem levar à caracterização do dolo, da má-fé”, afirmou Marques no voto.

Todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do Ministério Público.

Fonte: STJ

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Dia do Advogado

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O artigo "O ideal da advocacia" é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba, e foi publicado na edição de ontem(10) do jornal A Notícia (SC):  

"Não é por acaso que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, confere aos advogados status funcionais cujas importância e função social são inquestionáveis frente à necessidade de estabelecer a harmonia e a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito. Indo um pouco mais além, relembro o ex-presidente nacional da OAB Rubens Approbato Machado, que diz ser o advogado, no alicerce da democracia, o seu tijolo mais forte, refratário às chuvas e tempestades. Se assim permanecermos, nada temos a temer.

Entretanto, sabemos todos que nem tudo é simples no cotidiano de trabalho enfrentado pelos advogados brasileiros e de Santa Catarina, que vivem na atualidade uma série de intempéries que, por vezes, os fazem muitas vezes refletir sobre as razões que orientaram suas escolhas.

Mas uma data como a de amanhã - Dia do Advogado - é significativa para que renovemos o ideário de resistência, de luta contra o arbítrio e contra as injustiças, e também de defesa da cidadania e em favor da paz, do trabalho e da prosperidade.

Sem medo de errar, eu diria que na atual conjuntura nacional, levando-se em consideração o papel histórico da classe dos advogados, não só representada pela OAB, como também pela atuação individual de cada um de seus integrantes, não há outra vocação que esteja tão plenamente legitimada para colocar em xeque as atrocidades, as incertezas, os dramas vivenciados pela população brasileira diariamente.
Por tudo isso, o advogado deve lutar, sim, sem medo, com bravura, como se o injustiçado fosse, lançando-se como uma águia planando no ar, mirando a injustiça para estraçalhá-la com uma presa fácil, fazendo valer a aplicação do direito na sua plenitude.

Tudo isso é possível porque o combustível que o move é muito mais potente do que qualquer outro: a vontade de desenvolver um trabalho que faça a diferença. E que esse incremento da nossa cultura, assim como a contribuição para a formação de homens e mulheres, sirva como mais um alicerce para a formação e o aperfeiçoamento de cada um de nós.

Que continuemos buscando, com paixão renovada, retirar do aparato jurídico o que ele tem de mais humano, permitindo-nos confundir profissão e ideal, mais ideal que profissão, a advocacia."       

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Senado aprova nomes de dois ministros para o STJ

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira entre o senador Eunício Oliveira

Os nomes dos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, de SC, e Marco Aurélio Bellizze Oliveira, do RJ, foram aprovados ontem, 9, pelo plenário, para integrar, como ministros, o STJ. A sabatina ocorreu no início da tarde, na CCJ, quando suas indicações foram aprovadas por unanimidade. O pedido de urgência permitiu a aprovação em plenário na sequência. Ambos receberam 19 votos favoráveis na CCJ.

Marco Aurélio Bellizze, 47 anos, ocupará a vaga antes pertencente ao atual ministro do STF, Luiz Fux, e em sua apresentação aos senadores da CCJ defendeu a harmonia entre os Poderes da República, numa menção indireta ao que se costuma chamar de "judicialização da política". Também citou o pacto republicano, e elogiou o Parlamento por sua intenção de tornar mais ágil a prestação jurisdicional à população, com a atualização dos códigos de Processo Penal e de Processo Civil.

Já Marco Aurelio Buzzi Oliveira, 53 anos, assumirá a vaga de Paulo Medina, aposentado, e mostrou-se ativista dos serviços de conciliação, até como forma de desafogar o Judiciário. Só o STJ analisou, em 2010, 330 mil processos, e no mesmo ano, 230 mil chegaram ao tribunal, observou Buzzi. Ele também foi defensor "radical e seco" de mais magistrados de carreira nos tribunais superiores.

Debates

Nas sabatinas, os senadores se concentraram nas indagações acerca da morosidade e acúmulo de processos, da eficiência da lei Maria da Penha, que completou cinco anos, e a respeito dos casos de corrupção, frequentes em todas as esferas de poder. Ambos responderam a todas as perguntas dos parlamentares.

Alguns senadores os questionaram sobre a necessidade de dobrar o número de ministros do STJ, atualmente em 33, para suprir a demanda, conforme proposta aventada no próprio Judiciário. Para ambos os indicados, é necessário partir para alternativas menos onerosas, de desburocratização e simplificação, como a criação dos juizados especiais e do "incidente de resolução das demandas repetitivas", previsto no novo CPP (clique aqui).

Belizze concordou com a visão de que a lei Maria da Penha deve ser aplicada nas relações em que se constata a vulnerabilidade de um sujeito, independentemente de a união ser ou não entre homem e mulher e elogiou a sua aplicação, ainda que com alguns problemas. Quanto à corrupção, disse que só diminuirá quando houver punição rápida e eficiente.

Também concordou que existe um tratamento desigual entre parlamentares e magistrados que têm férias de 45 e 60 dias por ano, respectivamente, mas ressaltou a necessidade de se considerar as "nuances" da profissão, e se a simples supressão dos dias a mais não traria consequências graves para o exercício da função.

Já Buzzi Oliveira foi incisivo e se disse defensor das férias de 30 dias também para a magistratura. Para ele, as férias dos magistrados e o recesso dos parlamentares devem ser reduzidos. "Nós temos desafios que são comuns a todas as áreas de jurisdição, como o volume de processos e o modo como distribuímos a justiça. Há muito que aperfeiçoar e estudar, para não se adotar algo que logo tenha que ser alterado", avaliou Buzzi. Comentou ainda a lei Seca e declarou que, em sua opinião, a prova indireta é mais que necessária para comprovar a embriaguez, não somente o exame técnico como o teste do bafômetro, mas ressaltou que esse é um assunto controverso mesmo nos tribunais.

Quanto à corrupção, disse ainda que o problema do Brasil com a corrupção não é por falta de leis, e que para solucioná-lo é preciso mudança de mentalidade, com educação moral e cívica, e com reforço em ética e valores.

Racionalização de processos

Durante a sabatina, os desembargadores defenderam a racionalização do processo judicial e a busca de medidas alternativas à judicialização.

Bellizze Oliveira afirmou que todos os tribunais superiores deveriam possuir instrumentos para conter o ingresso de recursos. Desde a reforma do Judiciário, os recursos extraordinários devem ter repercussão geral para serem admitidos no STF. O tribunal também pode definir súmulas de caráter vinculante para os demais tribunais e para a administração pública.

Oliveira afirmou ainda que o excesso de rotatividade de servidores afeta os trabalhos das instituições de todos os Poderes da República, que não se justifica a necessidade de licença das assembleias estaduais para processamento de governadores perante o STJ e que a atuação do CNJ é fundamental. Quanto ao órgão, ele ponderou que eventuais excessos devem ser controlados por meio do sistema de contrapesos disponível, como ocorre com todas as instituições brasileiras.

Oliveira defendeu ainda a ampliação dos legitimados para pedir a federalização de processos, o chamado IDC - incidente de deslocamento de competência. Ele concordou com a possibilidade de estender a apresentação de IDC ao STJ a todos os legitimados para propor ADIn ao Supremo. "Pretendo trazer minha experiência de policial, de advogado público e privado e de juiz de execução penal para esse celeiro de boas decisões que é o STJ", afirmou em entrevista.

Gastaldi Buzzi também defendeu a adoção de meios alternativos e consensuais de resolução de conflitos, como as atividades parajudiciais usadas em outros países. O desembargador catarinense mostrou-se favorável à "PEC dos Recursos". Segundo Buzzi, o sistema era adotado no Brasil até recentemente, e foi progressivamente afastado pela legislação ordinária.

"Temos excelentes propostas de reformas das leis instrumentais – porque são elas, sim, que dão celeridade ao andamento do processo. Creio que há boas coisas para serem feitas, e algumas delas são fáceis. Ao menos essas, elementares, nós temos o dever de estudá-las", completou o desembargador indicado.

Ele destacou também sua atuação em meios alternativos de resolução de conflitos, há 16 anos. "Acredito que a sentença e o processo sejam uma das maiores conquistas da sociedade moderna. Mas também creio que conflitos mais singelos devam ser resolvidos de modo muitíssimo mais singelo do que esses que temos no Brasil, com muito menos recursos", afirmou.

"Questão material singela não deve receber um aparato instrumental complexo, isso é uma lógica simples e que existe em todo o mundo há mais de século. Nós já a tivemos no Brasil, na Constituição do Império, e perdemos essa noção histórica”, lembrou Buzzi. “Existem muitas alternativas que são amplamente positivas, já foram testadas em outros países e trazem resultados concretos, não só teóricos", concluiu.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Empresas que combinarem preços em licitação poderão sofrer penas mais rigorosas

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Proposta de projeto de lei prevê penalidades de até oito anos de reclusão.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara Federal dos Deputados, aprovou na última quarta-feira, dia 3 de agosto, proposta que aumenta as penalidades para casos de ajuste de preços entre concorrentes em licitações públicas. A medida altera a Lei de Licitações (8666/93) e está prevista no Projeto de Lei 762/11, do deputado Padre Ton.

A proposta obriga as empresas participantes de licitações a assinar uma declaração atestando que não fizeram nem farão contato com as concorrentes durante o certame. As empresas que assinarem essa declaração, pelo projeto, estarão sujeitas a penas dobradas em caso de comprovação de contato entre concorrentes.

Atualmente, a pena geral para os casos de ajuste prévio de preços é de detenção de dois a quatro anos, além de multa. Os responsáveis pelas empresas que assinarem a nova declaração estarão sujeitos a penas de quatro a oito anos de detenção, se houver contato entre os licitantes.

A relatora, deputada Sandra Rosado, que defendeu a proposta, afirmou que o projeto facilita a condenação por formação de cartel nos casos de fraudes em licitação. "Isso porque, uma vez assinada a declaração, não é preciso provar a existência de um acordo, mas somente a ocorrência do contato entre os licitantes", explicou.

O texto aprovado pela Comissão de Trabalho é um substitutivo de Sandra Rosado à proposta inicial. O substitutivo apenas modifica o texto do projeto e não altera seu conteúdo.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Essas duas comissões vão avaliar também o mérito da proposta, além da adequação orçamentária e da constitucionalidade do texto.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

É inválido o arrendamento de bem feito por um dos herdeiros sem anuência dos demais

 

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A transferência da posse sem o consentimento dos demais condôminos implicaria a exclusão dos direitos dos compossuidores.

Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do STJ.

No caso em questão, o herdeiro – que, após as abertura da sucessão, passou a administrar conjuntamente com a irmã e a mãe a Fazenda Régia Esperança, no município de Abelardo Luz (SC) – arrendou, por meio de contrato verbal, posteriormente formalizado, uma parte do terreno a terceiro.
Após a tomada de posse, o arrendatário fez contrato de financiamento no valor de R$ 492.754,99 para obter os recursos necessários ao plantio de soja.

Depois de preparado o solo e aplicados os insumos, o marido da herdeira exigiu a retirada do arrendatário, sob a alegação de invalidade do contrato por falta de consenso dos herdeiros.

O arrendatário ajuizou ação de reintegração de posse e indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes. O juízo de 1ª grau negou o pedido, entendendo que o contrato seria inválido pelo não consentimento dos outros herdeiros. No entanto, o TJSC, ao julgar apelação do arrendatário, acatou o pedido de reintegração de posse.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ao analisar recurso especial que requeria o restabelecimento da sentença, considerou que, antes da realização da partilha dos bens, os direitos dos coerdeiros referentes à propriedade e posse do imóvel são regidos pelas normas relativas ao condomínio.

"Verifica-se que, embora o artigo 488 do CC/16 permita que cada um dos condôminos exerça todos os atos possessórios, como se proprietário único fosse, a transferência da posse sem anuência dos demais condôminos não é permitida, pois implicaria a exclusão dos direitos dos compossuidores", disse a ministra. De acordo com esse entendimento, a posse exercida pelo arrendatário não é legítima, pois o contrato de arrendamento não conta com o consentimento dos outros herdeiros.

A relatora lembrou, entretanto, que o caso em questão não se confunde com a alienação da cota condominial, que pode ser feita sem o consentimento dos outros condôminos. "A alienação implica a substituição do condômino pelo terceiro, que passa a ter os mesmos direitos e deveres do antigo condômino, somente se individualizando a sua cota após ultimada a partilha", comparou a ministra Nancy Andrighi.

Processo: REsp 1168834


Fonte: STJ

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

A última sessão da Ministra Ellen Gracie

 

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Onze anos depois de ingressar no STF sob o status de primeira mulher a ter assento na corte, Ellen Gracie Northfleet participou ontem (4) de sua última sessão plenária. Ela relatou a maior parte dos processos apreciados na tarde de ontem e chegou a antecipar seu voto em um processo em que houve pedido de vista.

Ao deixar o plenário, Ellen não se despediu dos colegas nem fez referências à sua saída. Ela aguarda a publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União, prevista para segunda-feira.

Além de primeira ministra do Supremo, Ellen Gracie foi a primeira mulher a presidi-lo, entre abril de 2006 e abril de 2008. Indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2000, para o cargo no STF, Ellen poderia continuar na corte até fevereiro de 2018, quando completará 70 anos - idade em que a
aposentadoria é obrigatória.

Ela continuará recebendo salário de R$ 26.723 mil brutos - normal para um(a) ministro(a) que se aposenta.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Justiça condena prefeito afastado pelo TSE a arcar com custos de nova eleição

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O Juízo da 23º Vara Federal de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Caetés a ressarcir a União em R$ 6.617,16 pelos custos da nova eleição que teve que ser realizada no município, depois que ele perdeu o mandato. Ele terá que arcar com as despesas da nova votação, que ocorreu em 2009.

O ex-prefeito foi eleito pela primeira vez em outubro de 2008, mas acabou tendo que se afastar do cargo porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o considerou inelegível, por ter sido Vice-prefeito em dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2009), e ser filho do prefeito que renunciou ao cargo em 2008 para candidatura em outro município. A lei proíbe a eleição de parentes dentro do prazo de seis meses do último pleito (Constituição Federal Art. 7).

Segundo a acusação feita pela PRU-5 (Procuradoria Regional da União na 5º Região) o candidato sabia que sua candidatura era irregular, porém, mesmo assim, decidiu candidatar-se outra vez na nova eleição convocada para 2009.

A atuação inédita da PRU-5 tem por objetivo garantir a recomposição do patrimônio da União pelos custos da realização da eleição suplementar, além de ter um caráter educativo no sentido de prevenir condutas como a do prefeito que, apesar de conhecer sua condição de inelegível, insistiu em candidatura inviável.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Restituição do Imposto de Renda é impenhorável, exceto se origem não for salarial

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O imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

Uma imobiliária teve recurso negado pela Justiça. A 5ª Turma do STJ entendeu que o valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora.

A empresa recorreu ao Supremo após decisão do TJAC, que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

Em sua defesa, a imobiliária sustentou que o Código de Processo Civil é taxativo sobre quais verbas são impenhoráveis, não constando em seu rol a devolução de Imposto de Renda. De acordo com o artigo 649, inciso IV, do CPC, entre os bens impenhoráveis estão "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".

Argumentou ainda que, conforme o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, que trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o conceito de renda diz respeito ao que é produzido mediante trabalho, capital ou a combinação de ambos, o que impossibilitaria definir se a verba devolvida é salarial ou não.

O relator, desembargador Adilson Vieira Macabu, destacou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. "O fato gerador poderá ser de natureza salarial ou não", afirmou.

Assim, o Tribunal entendeu que se tratando de verba proveniente de devolução de desconto salarial, modificar a decisão – para desconsiderar a natureza alimentar da verba – demandaria reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. "Não há como, portanto, reter verba que, em princípio, tem natureza salarial.

"Para que assim pudesse ocorrer, deveria ser comprovado que a restituição de Imposto de Renda possuía origem diversa da fonte dos vencimentos da recorrida", acrescentou o relator. Também ressaltou que, sendo o caso de imposto descontado sobre salários, "a devolução do IR nada mais é do que a devolução do salário que foi retido a maior".

Além disso, o magistrado citou precedentes do STJ no mesmo sentido, a restituição do Imposto de Renda é impenhorável quando tem origem em qualquer uma das receitas compreendidas no artigo 649, inciso IV, do CPC.

Processo: Resp. 1163151

Fonte: STJ

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Para STJ expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga

 

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A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista.

Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.

O Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida. “A contratação temporária de médico oftalmologista, levada a efeito pela administração por meio de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), realizado dentro do prazo de validade do certame anterior, não gera preterição, a qual só ocorreria se tal medida tivesse sido adotada em uma circunstância distinta, em que se constatasse a existência de cargo público de provimento efetivo vago”, afirmou o TRF2.

Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada. Segundo o ministro, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. “Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado”, ressaltou.

O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática.

A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. “A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo – circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação”, concluiu o ministro.

Processo: REsp 1124373

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Erros de bacharéis expõem despreparo para o exercício da advocacia

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Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita.

Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.

A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.

Em uma das questões da provas, um candidato responde que o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.

Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso?

O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do MPF (Ministério Público Federal) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.

Fonte: Agência Brasil