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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

OAB ingressará com Adin contra doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais

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O Conselho Federal da OAB decidiu, na segunda-feira (22), ingressar no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações por parte de empresas (pessoas jurídicas) para campanhas políticas.

A decisão – que foi tomada por unanimidade, em sessão do Pleno do CFOAB, no qual está participando o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia – considerou que o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e supremacia do poder econômico sobre o político.

Conforme o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraída dos cofres públicos. "Por isso, como forma de contribuir para moralização e combate à corrupção, a OAB defende o fim dessa promiscuidade, solicitando ao STF a revisão de dispositivos das Leis 9.096/95 e 9.504/97 que permitem o financiamento privado de campanhas eleitorais. Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais", ressaltou Ophir.

Segundo o Presidente da OAB/RS, o atual sistema político brasileiro está falido, sendo urgente o debate de uma profunda reforma política, como solução para a crise ética que atinge o País.
"Os fatos lamentáveis e vergonhosos que estamos vivenciando nos últimos tempos estão conspirando contra o regime democrático, sendo a faxina ética que vem sendo promovida nos últimos tempos absolutamente necessaria", afirmou.

O dirigente da OAB/RS ainda ressaltou que, devido a reiterados maus exemplos de agentes do Poder Público, "a revisão da legislação eleitoral em vigor é fundamental para a consolidação da ética e da moralidade no trato da coisa pública, visando a aprimorar a nossa jovem democracia, sob pena de as instituições perderem completamente a credibilidade".

A proposta de ajuizamento da Adi sustenta que as citadas leis violam, principalmente, os princípios constitucionais democrático, republicano, da igualdade e da proporcionalidade.

Além da inconstitucionalidade das doações por parte de pessoas jurídicas privadas para as campanhas eleitorais, o voto aprovado pede também impugnação do dispositivo que estabelece percentual de 10% dos rendimentos aferidos por doador no ano anterior, como limite de doação por pessoas físicas, bem como o dispositivo que permite ao candidato empregar recursos próprios sem limite específico. Ao lado da ação no STF, a OAB deve também realizar consulta pública sobre a questão ao TSE já para as eleições municipais de 2012.

Leia íntegra da decisão do CFOAB, clicando aqui

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