Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

_______

_______

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Seara Alimentos condenada por dano ambiental de suinocultor

suinocultura

A indústria Seara Alimentos foi condenada, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Seara-SC, pelo dano ambiental causado por um suinocultor integrado. No sistema de produção integrada, a indústria fornece as matrizes ao suinocultor, que cria os animais e depois os revende à própria indústria.

Atendendo ao pedido do MPSC, o Judiciário condenou a empresa a pagar multa de R$ 50.000,00, a soltar 30 mil alevinos no local e a plantar mil árvores nativas, sendo metade delas araucárias, tudo no prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

Da sentença cabe recurso.

Na ação civil pública a Promotoria de Justiça comprovou que um suinocultor do Município de Arvoredo havia despejado dejetos suínos no Lageado Leão, através de uma mangueira. Com a conduta, o nível de coliformes fecais no local aumentou 260 vezes, ultrapassando em quase mil vezes o limite permitido pela legislação sanitária para considerar o rio balneável.

Na sentença, o Juiz da Comarca de Seara afirmou que a empresa é responsável pelos danos causados pelo agricultor, porque o integrado não possui autonomia nenhuma para decidir sobre a forma em que o alojamento dos cerdos em fase terminal se dará, bem como as instalações necessárias para que possa abrigar o lote de suínos. Logo, era obrigação da requerida aferir se a esterqueira que se conectava as duas pocilgas existentes na propriedade rural do Sr. Rogério Dedonatti possuía condições técnicas de armazenar com eficiência dejetos de uma vara composta de 960 (novecentos e sessenta) porcos.

Constou também na sentença que "…É muito cômodo para a empresa entregar um lote de animais para um colono, pelo sistema de parceria agrícola, e permanecer indiferente às questões ambientais, diante do exercício de uma atividade considerada altamente degradante ao meio ambiente, sem exigir de seus integrados pelo menos instalações condizentes com a legislação e com o número de animais alojados."

  • Processo: 068.09.000938-7

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

0 comentários:

Postar um comentário