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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Dano Moral para falha em vasectomia

 

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Uma mulher engravidou após vasectomia - supostamente mal feita - a que seu esposo se submeteu no Hospital Centenário em São Leopoldo (RS) e o imprevisto se transformou em ação judicial. 

Resultado: cada um dos cônjuges poderá receber o valor de R$ 15 mil como reparação por dano moral. A decisão judicial não é definitiva.

A constatação da gravidez ocorreu em janeiro de 2006 e o casal ingressou com ação contra a fundação mantenedora do hospital e o médico.

Segundo a petição inicial, "a gravidez trouxe transtornos de saúde à autora mulher e despesas não esperadas".

O casal pediu a condenação do hospital e do médico para "compensarem/indenizarem os autores a título de danos extrapatrimoniais no valor equivalente a 300 salários mínimos, bem como o pagamento de uma pensão alimentícia mensal ao filho nascido, até que complete 18 anos, no valor de dois salários mínimos mensais".

O médico salientou em contestação que "as técnicas de vasectomia não são 100% efetivas". Esclareceu que "o autor estava convicto e orientado sobre o método, conforme consta no prontuário, bem com sabia que havia possibilidade de ocorrer gestação". Sustentou que "agiu com correção, tendo usado os meios médicos disponíveis e indicados ao caso concreto, não tendo cometido imperícia".

A Fundação Hospital Centenário disse que "o autor ficou ciente da possibilidade de falha no procedimento, em razão da possibilidade de recanalização". Defendeu "a inexistência de ato ilícito, falta de nexo de causalidade e ausência de culpa".

A sentença foi de improcedência. O juiz Daniel Neves Pereira, da 4ª Vara Cível de São Leopoldo,  acolheu as teses contestatórias de que  "não existe método anticonceptivo 100% seguro, a não ser a abstinência sexual".

Por maioria (2x1), a 9ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à apelação do casal, julgando a ação procedente, sob o fundamento de que "o médico não prescreveu os cuidados pós-operatórios necessários ao procedimento cirúrgico, notadamente a observância de manter método contraceptivo pelo período de 60 dias após a alta hospitalar e a realização de exames de espermograma para verificar a efetiva esterilidade do paciente".

Nessa linha votaram o relator Tasso Caubi Delabary e a revisora Iris Helena Nogueira. O voto vencido da desembargadora Marilene Bonzanini conformou a improcedência da ação: "a vasectomia foi realizada em junho de 2004; considerando que o filho dos autores nasceu em maio de 2006, certamente a concepção se deu mais de ano após a realização da cirurgia, tudo indicando que de fato, como deduziu a perícia, houve recanalização". 

Pelo voto vencido, "não ocorreu erro médico e, menos ainda, falha de informação". Já há recurso de embargos infringentes interposto pelos vencidos.

  • Processo nº 70042848481    

Fonte: Espaço Vital

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