A Johnson & Johnson (fabricante) e a Farmácia Parque Anchieta (loja vendedora), do Rio de Janeiro (RJ) deverão indenizar com R$ 5 mil, por danos morais, casal que teve o preservativo rompido durante relação sexual.
A camisinha estourou durante ato sexual, deixando fragmentos que só foram retirados do corpo da requerente mediante procedimento médico. Além disso, a falha de qualidade do produto expôs a requerente ao risco de gravidez, o que não era recomendado pelo seu ginecologista.
A fabricante, em contrapartida, argumentou que todos os produtos do mesmo lote tinham sido avaliados, obtendo resultado satisfatório.
Entretanto, a empresa não conseguiu provar a impossibilidade de ruptura, tampouco comprovou que o defeito ocorreu por uso incorreto do produto pelos consumidores.
O relator do caso, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, da 15ª Câmara Cível do TJ carioca, afirmou que "os apelantes, sem dúvida alguma, viram-se numa situação constrangedora, pela exposição de um fato íntimo, que só aos dois dizia respeito, qual seja a própria relação sexual". O acórdão conclui que "o rompimento trouxe o dano moral".
- Processo: nº 0006002-28.2003.8.19.0211)
0 comentários:
Postar um comentário