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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Trabalhador autônomo tem vínculo empregatício negado

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O profissional foi contratado para vistoriar veículos, dentre outras funções, tendo total autonomia de horários, o que não caracteriza relação de emprego.

Foi negado o vínculo empregatício entre um vistoriador de veículos e um escritório de advocacia que prestava serviço ao Banco Finasa. Confirmando sentença da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 3ª Turma do TRT4 considerou ausentes dois dos requisitos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade e a subordinação.

O reclamante foi contratado como autônomo pelo escritório. Além de vistoriador, atuou como localizador de veículos e notificador de clientes inadimplentes, entre abril de 2008 e julho de 2009. De acordo com depoimentos, ele tinha total autonomia em relação aos seus horários: agendava vistorias e notificações por conta própria, sem prazo determinado para cumpri-las, e não tinha o dever de comparecer ao escritório em horário certo.

A demanda de trabalho era variável, conforme com o número de contratos que o escritório recebia do banco. Além disso, o pagamento era feito por vistoria ou notificação efetivamente cumprida.

Ainda de acordo com a prova, não havia continuidade na prestação do serviço. Houve, inclusive, ocasiões em que o autônomo reclamou da falta de trabalho. Ele afirmou, em depoimento, que tinha outras atividades principais, como estudos e estágio.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, isso indica que as notificações e vistorias eram feitas nas horas vagas. A magistrada também considerou o fato de as atividades do reclamante não serem indispensáveis para o escritório de advocacia cumprir com seus objetivos sociais. Diante dos elementos da prova, a 3ª Turma do TRT4 entendeu que o reclamante realmente prestava serviços como autônomo, sem vínculo trabalhista com o escritório. Cabe recurso.

  • Processo: 0125600-32.2009.5.04.0017


Fonte: TRT4

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