A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis de pelo menos nove estados que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores, segundo informou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.
Por enquanto, os alvos da entidade são os ex-governadores de Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão.
O número de ações pode aumentar até a OAB concluir um levantamento nacional sobre a concessão do benefício. A expectativa da OAB, segundo Cavalcante, é que o STF, ao julgar o primeiro caso, edite uma súmula vinculante, estendendo na prática a validade da decisão para todos os estados.
O caso mais recente de aposentadoria é o de Eduardo Braga, ex-governador do Amazonas. Ele deve começar a receber neste mês, e em fevereiro poderá optar entre a aposentadoria e o salário como senador - cargo para o qual foi eleito em outubro.
Outros três exemplos recentes são os de Roberto Requião (PMDB), do Paraná, Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Ana Júlia Carepa (PT), do Pará - os três ganharam o benefício de dezembro para cá.
Para a OAB, as aposentadorias vitalícias - obtidas, em alguns casos, após apenas alguns meses de mandato - ferem os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. A entidade já teve sucesso em uma iniciativa isolada, em 2007, quando conseguiu cassar no STF a aposentadoria de Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.
Segundo Ophir Cavalcante, o STF já poderia ter editado uma súmula vinculante ao julgar em 2007 o caso de Mato Grosso do Sul, o que, na prática, cassaria todas as aposentadorias concedidas a ex-governadores após a Constituição de 1988. "Provavelmente o Supremo desconhecia esse quadro de concessão do benefício em diversos estados", afirmou o dirigente da OAB.
No Paraná a OAB ingressou com requerimento junto à Secretaria de Estado da Administração para obter informações oficiais sobre as aposentadorias vitalícias recebidas por ex-governadores.
As informações serão encaminhadas ao Conselho Federal para embasar ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Constituição Estadual que prevê esse tipo de benefício.
Fonte: Agência Estado e OAB/PR
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