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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Gestante em contrato de experiência obtém estabilidade

Funcionária receberá salários e todos os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.

Gestante que trabalhava em período de experiência obteve o direito a estabilidade. A empregadora deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que reformou sentenças anteriores.

De acordo com o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.

  • Processo: RR-107-20.2011.5.18.0006

Fonte: TST

Veja também:  Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade.

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