Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os demais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (26/10) provimento ao RE 603583 (Recurso Extraordinário) que pedia a inconstitucionalidade da exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.
Para o relator, o exame não viola o princípio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.
Mello lembrou decisões sobre a obrigatoriedade da formação acadêmica para o exercício do jornalismo e a liberação da apresentação de músicos sem a carteirinha da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil).
De acordo com o relator e a decisão da Corte, qualquer restrição à liberdade profissional precisa ser motivada por questões técnicas, o que não foi o caso dos músicos.
Entretanto, no caso dos bacharéis questões pertinentes ao exercício da advocacia estão previstos na Lei 8.906/1994.
O relator salientou que um mau profissional pode atrapalhar e muito o fortalecimento do Estado democrático de direito, e causar danos à coletividade.
Ao mencionar os baixos indíces de aprovação no Exame da Ordem questionado pelo recorrente, Mello lembrou que o Exame é aplicado três vezes ao ano ampliando as chances dos candidatos.
O voto do ministro Luiz Fux ressaltou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
"O profissional desprovido de qualidades técnicas pode lesar terceiros e seus próprios clientes. A aprovação do candidato no Exame de Ordem é primordial para determinar a qualificação profissional", disse Fux.
Quanto a igualdade o ministro lembrou que existe o benefício para os que não podem pagar pelo teste que pode ser prestado quantas vezes forem necessários e desejados.
Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, a ministra Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido da higidez do Exame de Ordem, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos previsto no Estatuto da Entidade que prevê a aprovação no Exame para o exercício da advocacia.
O ministro Ayres Britto disse que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.
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