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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exame da OAB é constitucional, decide Supremo Tribunal Federal

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os demais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (26/10) provimento ao RE 603583 (Recurso Extraordinário) que pedia a inconstitucionalidade da exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Para o relator, o exame não viola o princípio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.

Mello lembrou decisões sobre a obrigatoriedade da formação acadêmica para o exercício do jornalismo e a liberação da apresentação de músicos sem a carteirinha da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil).

De acordo com o relator e a decisão da Corte, qualquer restrição à liberdade profissional precisa ser motivada por questões técnicas, o que não foi o caso dos músicos.

Entretanto, no caso dos bacharéis questões pertinentes ao exercício da advocacia estão previstos na Lei 8.906/1994.

O relator salientou que um mau profissional pode atrapalhar e muito o fortalecimento do Estado democrático de direito, e causar danos à coletividade.

Ao mencionar os baixos indíces de aprovação  no Exame da Ordem questionado pelo recorrente, Mello lembrou que o Exame é aplicado três vezes ao ano ampliando as chances dos candidatos.

O voto do ministro Luiz Fux ressaltou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

"O profissional desprovido de qualidades técnicas pode lesar terceiros e seus próprios clientes. A aprovação do candidato no Exame de Ordem é primordial para determinar a qualificação profissional", disse Fux.

Quanto a igualdade o ministro lembrou que existe o benefício para os que não podem pagar pelo teste que pode ser prestado quantas vezes forem necessários e desejados.

Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, a ministra Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido da higidez do Exame de Ordem, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos previsto no Estatuto da Entidade que prevê a aprovação no Exame para o exercício da advocacia.

O ministro Ayres Britto disse que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.

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