A União, pela conduta da Juíza foi condenada por danos morais
Uma juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado que não usava os trajes de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala.
Menciona a ata da audiência: "Presente o advogado Dr. Fabio de Oliveira Vargas (OAB 90681-MG), que não está trajado com beca ou gravata, dizendo a juíza que não pode nem mesmo admiti-lo à mesa de audiências, solicitando-lhe que se mantivesse, caso queira, dentro da sala, mas não à mesa. O Dr. Fábio assentou-se próximo à porta”.
O advogado que representava na Reclamatória Trabalhista o Movimento Gay de Minas, entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.
Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".
Na decisão, o juiz salientou que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão".
Ainda de acordo com o juiz, a conduta da juíza resultou em uma "violação aos direitos da personalidade".
Veja o termo de audiência em que a Juiza impede que o advogado sente-se à mesa:
- Termo de Audiência
- Processo: Reclamatória Trabalhista nº 00804-2008-037-03-00-4
- Processo: Indenização por Dano Moral nº nº 2009.38.01.706754-3
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