Empresa deverá pagar R$ 4 mil por dano moral à autora da ação
Os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação da empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral à consumidora que encontrou um camundongo em estado de putrefação dentro de um saquinho de pipoca doce.
A decisão manteve sentença proferida em primeira instância na comarca de Torres.
A autora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a empresa porque em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos sentiu um cheiro muito forte, repugnante. Ao olhar para o interior do pacote, foi constatado um camundongo inteiro, seco, em estado de putrefação, de coloração acinzentada e com pipocas grudadas em seu corpo.
Em sua defesa, a empresa garantiu ter manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observar as obrigações com a vigilância sanitária. O argumento era de que o roedor fora colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde a pipoca foi adquirida. Também defendeu que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral.
A consumidora informou ter feito contato com a ré, por e-mail, sem obter retorno, registrando, então, o fato na delegacia, que enviou o material à perícia, e concluiu ser o produto impróprio para o consumo. O saquinho de pipoca foi comprado pelo companheiro da autora, que trabalha como viajante.
As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
- Processo Ação de Indenização por Danos Morais nº 70037815636
- Acordão Ver Inteiro Teor
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