Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

_______

_______

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dano moral por falta de eficiência na prestação jurisdicional

charge-do-enio-cria-certa

Deu no Espaço Vital

Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, havendo demora injustificada na prestação jurisdicional, causando prejuízo ao jurisdicionado, deve o Estado indenizar o dano eventualmente sofrido pela parte.

O palavrório está na ementa de acórdão do TJ do Acre, condenando o Estado acreano a pagar R$ 10 mil como reparação moral a um cidadão que reclamou na demora da prestação jurisdicional - quase sete anos, desde o ajuizamento de uma ação até a sentença.

O prejudicado pleiteava R$ 150 mil.

A desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges reconheceu "a falta de eficiência no serviço prestado na atividade judiciária, que, em face de diversos erros de serviço, retardou a prestação jurisdicional por muitos anos". 

Está criado o precedente. (Proc. nº 2009.003074-9).

quarta-feira, 17 de abril de 2013

OAB confirma vitória na Câmara: advogado trabalhista terá honorários

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.

Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia.  "Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional", explicou.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.

A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR),  é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou.

O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.

Fonte Informativo CFOAB

sábado, 23 de março de 2013

Relatório final do novo CPC será lido no dia 17 de abril

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) fixou o dia 17 de abril para a leitura do relatório final do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Nas reuniões seguintes, será definida a data para a votação do parecer, informou o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Ele acredita que a Câmara deve completar a tramitação da proposta ainda neste primeiro semestre: "A discussão será muito breve; e a votação, sem grandes polêmicas. Antes, tínhamos uma quantidade razoável de matérias tormentosas, mas, agora, com a articulação do relator, elas se dissiparam”, disse Trad.

Na reunião desta semana, Teixeira apresentou um texto preliminar, com 30 alterações à proposta do então relator, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro.

Teixeira, por exemplo, voltou atrás na mudança que havia colocado o CPC em embate com a bancada ruralista. O texto do relator continua obrigando o juiz a realizar, antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel, uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras. A nova versão do parecer, no entanto, determina que a audiência só será realizada quando o proprietário ajuizar o pedido de reintegração passados seis meses após a data da invasão. Ou seja, o dono da terra que requerer a reintegração antes desse prazo não precisa participar da reunião de conciliação.S

egundo o relator, nas invasões prolongadas, uma reintegração de posse pode piorar o problema social e, portanto, o ideal seria uma solução política. “Nos casos em que a posse envolver uma comunidade de mil pessoas, por exemplo, a liminar decide de uma maneira, mas poderíamos ter feito uma solução de composição [ou seja, de acordo] para ver se há uma política pública capaz de substituir uma decisão que possa desorganizar aquela coletividade e gerar algum tipo de trauma", sustentou.

Outro ponto que Teixeira quer chegar a um consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. O relator quer evitar que esse tipo de penhora em causas trabalhistas, por exemplo, recaia sobre o capital de giro, o que poderia prejudicar a atividade das empresas.

Processos digitais

Teixeira reafirmou ainda que o novo Código do Processo Civil vai prestigiar a conciliação e a mediação. A ideia, segundo ele, é evitar que as pessoas precisem propor ações judiciais para resolver suas demandas. Os instrumentos para diminuir o número de ações repetitivas e agregar a era digital ao Judiciário também são pontos que estarão previstos na legislação, de acordo com o parlamentar.

As informações são da Agência Câmara

quinta-feira, 14 de março de 2013

OAB comemora aprovação em primeiro turno da PEC que cria TRF no Paraná

 

Presidente da OAB/PR Juliano Breda

TRF NO PARANÁ

A aprovação da PEC em primeiro turno é uma vitória da OAB Paraná, que tem na criação do TRF da 6ª Região uma luta histórica dos advogados paranaenses”, disse o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, sobre a aprovação em primeiro turno, na quarta-feira (13), da Proposta de Emenda Constitucional 544, que cria novos Tribunais Regionais Federais no Paraná, Minas Gerais, Amazonas e Bahia. Breda esteve em Brasília para acompanhar a votação na Câmara dos Deputados. Foram 347 votos favoráveis, 60 contrários e seis abstenções.

A PEC estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2002, quando foi aprovada pelo Senado.

A proposta prevê que o TRF da 6ª Região, com sede em Curitiba, atenda também Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Atualmente, o Paraná está sob a jurisdição do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

No dia anterior à votação da Câmara, Breda participou de um ato público em defesa da criação dos TRFs. Na ocasião foi distribuída uma Nota Técnica, que apresenta números e argumentos que mostram a viabilidade da criação dos novos tribunais. O conselheiro federal da OAB, José Lucio Glomb, ex-presidente da OAB Paraná, foi um dos autores do estudo. No início da gestão de Glomb, em 2010, um ato público realizado na sede da Seccional reuniu centenas de autoridades e lideranças políticas, dando grande impulso à campanha de ampliação do número de tribunais federais no país.

Fonte: OAB/PR

segunda-feira, 4 de março de 2013

Divergência quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

O entendimento foi de que o pedido era razoável, para que a relação se mantivesse estável conjugalmente, e para que o ônus de eventual fracasso no empreendimento financeiro de um dos cônjuges não venha a ser ônus de ambos.

A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ determinou o retorno, à 1ª instância, de processo que discute alteração de regime de bens de um casal, porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido. A decisão foi unânime. Com o retorno dos autos à 1ª instância, será investigada a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias. 

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia na união, ambos entenderam necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O Juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido, decisão da qual o MP estadual apelou.

O TJMG reformou a sentença, para que a medida não fosse acolhida. "Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o art. 1.639 do novo Código Civil", decidiu o Tribunal.

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do matrimônio.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do CC/16 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o art. 2.039 do CC/02, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a mudança, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o Código revogado.

O magistrado afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para o deferimento da medida.

Segundo ele, essa discordância muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando uma das pessoas ambiciona nova carreira empresarial. "Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado", destacou.

Assim, o julgador entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Marcus Vinicius Coêlho é eleito novo presidente da OAB nacional

marcus-vinicius-furtado-coelho

O advogado constitucionalista Marcus Vinicius Furtado Coêlho, de 41 anos, foi eleito na noite desta quinta-feira presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que representa 750 mil advogados em todo o país. O mandato é de três anos.

Coêlho recebeu 64 votos pela chapa “OAB independente, advogado valorizado”, de oposição ao presidente atual, Ophir Cavalcante.

Já a chapa “OAB ética e democracia”, liderada pelo advogado Alberto de Paula Machado, vice de Ophir, obteve 16 votos. Houve um voto em branco. A eleição para a presidência da OAB nacional é feita de forma indireta. Participaram os 81 conselheiros federais, que representam os 26 Estados e o Distrito Federal.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é advogado militante e foi eleito no ano passado, pela quarta vez consecutiva, conselheiro federal da OAB pelo Estado do Piauí. Atuou como secretário-geral na gestão de Ophir Cavalcante. Nasceu na cidade de Paraibano, no sertão do Maranhão.

Também compõem a chapa eleita os advogados Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral-adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro). A nova diretoria será empossada na sexta-feira, 1º de fevereiro, às 9h, no plenário do Conselho Federal da OAB, em Brasília.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Banco do Brasil S/A responde subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos a terceirizado no Paraná

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade subsidiária da União Federal e do Banco do Brasil S.A. pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a um vigilante terceirizado da Vigilância Pedrozo Ltda. (massa falida).

A decisão, tomada na sessão do dia 11 de dezembro de 2012, determinou o reestabelecimento da sentença que havia reconhecido a responsabilidade dos entes públicos pelo pagamento.

O vigilante narra em sua inicial que foi contratado em agosto 2005 pela Vigilância Pedrozo Ltda. para exercer a função de vigilante. Descreve que desde a sua admissão até julho de 2007 trabalhou na Delegacia da Receita Federal e no Posto da Ponte da Amizade na Cidade de Foz do Iguaçu (PR). A partir de 31 de julho de 2007 até o término de seu contrato de trabalho, em 2008, passou a trabalhar no posto de trabalho do Banco do Brasil na Cidade de Foz do Iguaçu (PR).

O trabalhador afirma que foi dispensado sem justa causa após cumprir o aviso prévio, sem o pagamento de suas verbas rescisórias. Diante disso ingressou com Reclamação Trabalhista pedindo a responsabilização solidária e sucessivamente subsidiária da União Federal, do Banco do Brasil e da empresa de vigilância pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos. Entendia que por terem eles se beneficiado de sua mão de obra, seriam responsáveis pelo seu contrato de trabalho.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu a responsabilidade subsidiária da União e do Banco do Brasil, condenando a empresa e subsidiariamente o banco e a União ao pagamento das verbas devidas. Tanto o banco como a União ingressaram com Recurso Ordinário alegando improcedência do pedido e ilegitimidade passiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu reformar a sentença e afastou a responsabilidade subsidiária de ambos. O vigilante então buscou no TST a reforma da decisão e consequentemente a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas.

Na Quinta Turma o acórdão teve a relatoria do Ministro Emmanoel Pereira, que entendeu estar incorreta a decisão Regional que afastou a responsabilidade dos entes públicos, apesar de evidenciada a omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa de vigilância. O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, reconheceu a constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, não impedindo que a Justiça do Trabalho reconhecesse a responsabilidade do ente público por eventual debito trabalhista devido por empresas prestadoras de serviço.

Emmanoel Pereira acrescentou que a ressalva feita pelo STF na oportunidade "foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula nº 331 do TST, isto é sem o exame da conduta culposa da Administração Pública". Após o julgamento da Adin, lembrou o ministro, o TST resolveu alterar a redação da Súmula nº 331, acrescentando os incisos V e VI ao seu texto.

  • Processo: RR nº 105.600/85.2009.5.09.0303

Fonte: TST