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sábado, 14 de agosto de 2010

Projeto aprovado no Senado apenas reforça presunção de paternidade





Em entrevista à Agência Senado, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) esclareceu que a mudança feita na Lei 8.560/92, na qual se abriga a investigação de paternidade de filhos não reconhecidos, apenas reforça a norma já em vigor. A alteração foi aprovada na noite de quarta-feira (4), quando o Plenário deliberou sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/07.

Para o parlamentar, o projeto não altera muito a legislação, pois, em essência, pouco difere do que já versa a Lei 12.004/09. Antes dessa lei, que modificou a 8.560, a realização do exame de DNA não estava prevista de forma específica na legislação. Essa apenas determinava a investigação de paternidade pelos meios legais e científicos disponíveis. A 12.004 também inseriu no ordenamento jurídico o conceito da paternidade presumida no caso de o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Para Antonio Carlos Júnior, relator do PLC 31/07, talvez o projeto aprovado pelo Senado, e que segue para sanção presidencial, nem precisasse ser apresentado, já que versa sobre tema semelhante ao que originou as modificações na Lei 8.560 no ano passado.

- Mas o projeto acentua, deixa mais clara essa determinação - concedeu o senador.

Após a sessão plenária de quarta-feira, a Agência Senado publicou matéria informando que a mudança na lei consistia na troca do conceito de "presunção de paternidade" pelo de "reconhecimento tácito de paternidade". Na verdade, apesar de o teor e a justificação do projeto que veio da Câmara - e que foi aprovado nos mesmos termos - tratarem de "reconhecimento tácito de paternidade", o artigo a ser acrescentado à citada lei 8.560 apenas fala em "presunção relativa de paternidade".

- É um pouco repetitivo, pode até ficar redundante, mas é um reforço - acrescentou Antonio Carlos Júnior em entrevista nesta quinta-feira (5).

Parentes

O parlamentar também comentou os motivos que levaram o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a retirar a emenda que havia apresentado com a possibilidade de, na ausência do suposto pai, o juiz determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado decisões contrárias a essa prática. Jereissati preferiu não contrariar a jurisprudência emitida pelo STJ.

Fonte: Agência Senado

A propósito

A partir da entrada em vigor a nova interpretação da lei 8.560, prevendo a "presunção relativa de paternidade", o caso do vice-presidente poderá ter um novo desdobramento.


José Alencar e Rosemary Morais.

Com relação a José Alencar — que emociona os brasileiros pela sua corajosa luta contra a doença e desperta a atenção de todos pela sua fé inquebrantável em Deus—, um fato pode sujar a sua história de vida. Ou seja, José Alencar não quis fazer o importante exame de DNA, para valer como prova em juízo.

O exame foi judicialmente marcado no ano de 2008. Alencar não apareceu.

Pior. Preferiu a surrada tese de que a mãe de Rosemary era “mulher reconhecidamente frequentada por vários homens”.

Em outras palavras, essa tese joga na dúvida. Só que vira canalha quando é usada como excludente para se submeter ao exame de DNA.

No recurso de apelação, José Alencar vai usar da mesma tese, que, quando alguém se nega a realizar o exame de DNA, apenas serve para afrontar a liberdade de livre escolha pelas mulheres. Inclusive a de se relacionar sexualmente com quem e quantas vezes quiser.

José Alencar declarou recentemente, diante da repercussão do caso: "se fosse assim, todo mundo que foi a zona um dia pode ser (pai). São milhões de passoas que foram à zona".

O vice-presidente José Alencar parece ter escolhido o caminho de Pelé, que se recusou diante de enorme quantidade de provas inconcussas a respeito da paternidade, reconhecer a paternidade de uma filha.

Pelé, no particular, já manchou a sua biografia de homem. José Alencar trilha igual caminho ao continuar se recusando a fazer o exame de DNA e, sem ele, sufragar a tese de ter tido a mãe de Rosemary uma vida sexual dadivosa.

1 comentários:

Concordo, por isto muitas vezes duvidamos da nobreza de caráter do vice-presidente, quando a gente tem, serve para tudo na vida, não acho que ele possa servir de exemplo, porque quantos menos favorecidos padecem do seu mal, e enfrentam a doença com dignidade e passando tantas privações, com a falta de assistencia das melhores equipes médicas?!Afinal, a maioria da pessoas que conhecemos luta contra esta doença até o último suspiro, do mais pobre não conheço um que se entrega.

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