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sábado, 4 de junho de 2011

Justiça determina que prefeito de Campo Mourão informe o Observatório Social

 

prefeito-300x183Prefeito Nelson José Turek (PMDB)

Por determinação da juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, o prefeito de Campo Mourão, Nelson José Tureck, tem prazo de 10 dias para fornecer todas as informações e documentos requeridos pelo Observatório Social da cidade. A entidade foi obrigada a impetrar Mandado de Segurança – com pedido de liminar – porque a administração municipal se negava sistematicamente a atender os pedidos formulados, assim posicionando-se contra a transparência no poder público e contrariando a legislação federal, estadual e municipal.

“… presente o direito líquido e certo da Impetrante (o Observatório Social) na obtenção dos documentos, razão pela qual entendo por bem deferir a liminar a fim de que as Autoridades Coatoras prestem as informações solicitadas pela Impetrante, com a entrega dos documentos pleiteados no prazo de 10 (dez) dias”, determinou a magistrada da comarca local. As Autoridades Coatoras arroladas no Mandado de Segurança são o prefeito Nelson Tureck e o pregoeiro público Moisés Cláudio Nascimento.

No despacho da juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira é destacado que o Observatório Social oficiou por diversas vezes as autoridades pleiteando cópia de documentos. “… a segunda autoridade coatora (o pregoeiro público) manteve-se silente, enquanto que a primeira (o prefeito) indeferiu as solicitações dizendo não ter a Impetrante interesse no pedido”.

Sobre a relevância dos pedidos formulados a Prefeitura pelo Observatório Social, a juíza afirma: “… verifica-se existir relevância dos motivos da Impetrante, visto que sem os documentos fica impedida de fazer monitoramento efetivo das ações do Poder Público Municipal e o controle externo, sendo que o perigo na demora reside no fato de que sem tais documentos não tem como evitar sejam concluídas licitações que se desenvolvam irregularmente e em desatenção aos princípios que regem a Administração Pública”.

Assuntos

Entre as informações negadas pela Prefeitura de Campo Mourão ao Observatório Social está a relacionada ao número de funcionários de carreira e cargos comissionados (com nome, função, lotação eventual gratificação ou adicionais e a despesa mensal com a remuneração em cada secretaria municipal).

Foi ainda solicitada e não atendido o pedido de fornecimento de cópia dos editais, atas e notas fiscais de compras de medicamentos em 2006, 2007, 2008 e 2009, além de cópias de atas de licitações para a aquisição de materiais escolares em 2007, 2008, 2009 e 2010.

Outro ofício não respondido pela administração municipal requeria informações sobre o número total de veículos e máquinas do Município, a frota de cada secretaria (especificando o tipo de combustível utilizado), gasto mensal de combustível em cada secretaria, quilometragem percorrida pela frota de cada secretaria e o gasto mensal com a manutenção de cada secretaria.

A Prefeitura de Campo Mourão terá também de fornecer cópia do processo administrativo realizado para a execução de serviço de drenagem no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira (Parque do Lago) e de aditivos firmados.

Diversos outros documentos e informações solicitados pelo Observatório Social, não atendidos sob a alegação de ausência de interesse da entidade e questionando o intuito fiscalizatório, foram indeferidos pela administração municipal. Agora todas as informações e documentos solicitados terão de ser fornecidos no prazo de 10 dias.

Fonte: Blog Rigon Opinião & Notícias

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