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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O que estava em discussão e o que ficou decidido pelo STF em relação ao CNJ

 

Deu na Revista Veja

Acabou na noite de quinta-feira (2) passada a dolorosa fase inicial do que pode vir a ser um processo decisivo de aprimoramento da Justiça brasileira, quando os principais contendores do que estava sendo descrito como uma crise aguda do Judiciário obtiveram do STF uma decisão que aplaina o terreno para novas conquistas. Os ministros da corte constitucional brasileira decidiram que o CNJ tem poder de investigar juízes suspeitos de crimes antes mesmo que as corregedorias regionais tenham se manifestado sobre o caso.

Com essa decisão, podem se sentir vitoriosas a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, autora da expressão "bandidos de toga", e as mais de duas centenas de entidades que se aliaram à cruzada da ministra. Como toda investigação, as do CNJ precisam ser justificáveis, o que afasta o temor do seu uso coercitivo para inibir a atuação da imensa maioria de juízes honestos.

Uma reportagem da edição de Veja desta semana analisa os méritos dos que defendem a fiscalização dos juízes brasileiros diretamente pelo CNJ, em atropelo das corregedorias regionais, "e os dos que enxergam nas iniciativas recentes do órgão, caso do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, uma tentativa de ´degradar´o Judiciário, no que seria um atalho para a ´barbárie".

A reportagem mostra que foi um exagero classificar de crise o processo em curso. A Justiça brasileira, não é de agora, é percebida como uma instituição fechada, insensível, que fornece sentenças mais dependentes da vontade volátil de cada juiz do que do espírito ou da forma da lei. Não por acaso se popularizou no Brasil o ditado segundo o qual "os bons advogados conhecem a lei; os grandes advogados conhecem os juízes".

A interessante reportagem de Veja - assinada pela jornalista Laura Diniz -  lembra que é antiga na história brasileira a tensão entre a necessidade de garantir a liberdade de ação dos juízes e das cortes regionais, desde que a autonomia não degenere em impunidade ou afronta.

O que estava em discussão e o que ficou decidido.

1. Os magistrados, que já estão sujeitos a fiscalização pelas corregedorias de seus estados, podem ser investigados também pelo Conselho Nacional de Justiça?

Resposta - Sim. O CNJ pode abrir processos contra os magistrados mesmo antes das corregedorias.

2. O magistrado que comete uma infração disciplinar pode percer o cargo?

Resposta - Não. A pena máxima continua sendo a aposentadoria compulsória. Acabar com isso passa pela alteração da Loman - e isso depende do Congresso.

3. O julgamento disciplinar de magistrados deve ser público ou fechado?

Resposta - O julgamento aberto continua a ser a regra. Julgamentos sigilosos só serão permitidos em casos excepcionais. E isso fica submetido ao subjetivo arbítrio dos julgadores.

As dúvidas que o embate produziu

1. A ministra Eliana Calmon exagerou ao investigar, de uma só tacada, todos os desembargadores e juízes do país?

Resposta - Aparentemente sim. A partir dos dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a ministra teve acesso a um relatório que rastreou movimentações financeiras nas contas dos magistrados de todos os tribunais do país. O levantamento incluiu também o cônjuge e os filhos dos magistrados. Isso contraria o princípio de presunção de inocência. Ao investigar a todos, indistintamente, a ministra partiu da presunção de que todos poderiam ser culpados.

2. Isso quer dizer que o CNJ quebrou o sigilo bancário de milhares de juízes?

Resposta - Aparentemente, não. Os dados enviados à ministra Eliana pelo Coaf não mencionavam o nome nem o CPF dos juízes ou servidores que tiveram movimentação financeira atípica, apenas os tribunais onde eles trabalham. Por não ter encontrado indícios de violação, o Ministério Público Federal recusou-se na semana passada a oferecer denúncia contra a ministra, como queria a Associação dos Magistrados Brasileiros.

3. Se cada tribunal já tem a própria corregedoria, o CNJ precisa investigar os magistrados nos estados

Resposta - Sim. As corregedorias estaduais existem, mas não funcionam direito. Só em raras situações os processos contra os juízes vão para a frente. Quando os punem, aplicam penas leves, quase simbólicas. No TJ de São Paulo, por exemplo, nos últimos 12 anos, 96% das reclamações feitas contra juízes foram arquivadas sem a abertura de processo disciplinar. Dos 95 magistrados que foram punidos, apenas um recebeu a pena mais alta (que ainda assim é leve e agradável ao bolso): a aposentadoria compulsória.

4. Os desembargadores, que estão hierarquicamente acima dos juízes, não eram investigados?

Resposta - Na média, para cada desembargador existem cinco ou seis juízes. É natural, portanto, que surjam mais investigações sobre a atuação de juízes do que processos contra os desembargadores. Do ponto de vista meramente matemático, cerca de 20% das investigações deveriam recair sobre os desembargadores. Esse número, porém, é de cerca de 1%. O fato de os próprios desembargadores serem encarregados de investigar seus pares pode explicar em parte essa desproporção. Esse é o ponto em que atuação do CNJ é mais justificada. Em São Paulo, o novo presidente do TJ admitiu que, "no passado, desembargadores protegeram colegas de forma indevida".

5. A complacência para com os desembargadores é um fenômeno nacional?

Resposta - Sim. Uma inspeção realizada em 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ de Mato Grosso do Sul, por exemplo, constatou que onze desembargadores recebiam benefícios vedados pelo CNJ. No Maranhão, em 2008, constatou-se pagamento irregular de diárias de viagem a vários deles. No entanto, é difícil avaliar o volume de transgressões com base apenas nos casos de corrupção abertos pelas corregedorias regionais, pelo simple fato de que elas são, em geral, pouco operantes.

6. A única função do CNJ é investigar magistrados?

Resposta - Não. O CNJ também define metas para os tribunais, aperfeiçoa a gestão dos processos, faz o planejamento estratégico do Judiciário e avalia a produtividade dos juízes.

Fonte: Espaço Vital

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