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segunda-feira, 5 de março de 2012

Mulher que engravidou tomando anticoncepcional tem indenização negada

A autora teve receitado por médicos do hospital onde esteve internada, o medicamento contraceptivo que ficou conhecido como pílula de farinha.

Uma mulher que supostamente engravidou por ter tomado um anticoncepcional ineficaz, teve seu pedido de indenização negado pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A autora alegou que teve problemas de saúde e foi internada para tratamento, sendo receitado pelos médicos do hospital o medicamento contraceptivo Microvlar, produzido pela empresa requerida.

Alguns meses depois a autora ficou grávida e, após exaustiva divulgação pela imprensa, soube que o real motivo da gravidez foi a falta do princípio ativo em alguns lotes do medicamento, que ficou conhecido como ‘pílula de farinha’. Ao questionar, sustentou que foi ludibriada pela empresa, que teve uma filha de forma absolutamente não planejada e com problemas de saúde. Alegou, ainda, que a conduta causou-lhe danos morais e materiais, passíveis de indenização.

O laudo médico, após proceder ao exame médico da autora, concluiu que houve falha na prevenção da gravidez, por uso inadequado do anticoncepcional hormonal. A autora relatou um método de usar a pílula totalmente impróprio, disse que tomava os comprimidos duas vezes por dia e parava nos finais de semana.

A decisão da 37ª Vara Cível da Capital julgou o pedido improcedente ao entender que a autora engravidou por utilizar o medicamento de forma contrária à prescrição do fabricante e à determinação médica. Insatisfeita com a decisão, apelou alegando que a concepção ocorreu bem na época do problema das pílulas de farinha. De acordo com o relator do processo, desembargador AntonioVilenilson, a autora não comprovou que era usuária do Microvlar, tampouco que ingeriu o medicamento ineficaz. "Impossível enxergar uma satisfatória probabilidade de a gravidez ter sido causada pelo uso do Microvlar sem o princípio ativo", disse.

  • Processo: Apelação nº 9100883-55.2007.8.26.0000

Fonte: TJSP

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