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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Estudante terá vaga pelo sistema de cotas com base em princípio da razoabilidade

A autora argumentou que concorreu como cotista por ser comprovadamente hipossuficiente e só ter frequentado escola particular em 1998 em decorrência de dificuldades vividas pela família.

Estudante que cursou apenas a 2ª série do ensino fundamental em instituição particular com bolsa integral e o restante em escola pública deve ser aceita como cotista pela Universidade Federal do Paraná. A decisão foi da 3ª Turma do TRF4, que entendeu que, nesse caso, deve ser usado o princípio da razoabilidade.

Após ter sua matrícula negada, a estudante ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba. Ela argumentou que concorreu como cotista por ser comprovadamente hipossuficiente e só ter frequentado escola particular em 1998 em decorrência de dificuldades vividas pela família. No referido ano, a mãe da autora estava em dificuldades e ela teria ficado com a tia, que a matriculou em uma escola particular próxima a sua casa, e a estudante contava com bolsa de estudos integral.

Após ter seu pedido negado em primeira instância, ela recorreu ao tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva analisou o recurso e reformou a decisão de primeira instância.

Segundo o magistrado, as informações constantes no processo levam a concluir que a estudante é pessoa oriunda de família humilde e preenche os requisitos para beneficiar-se do sistema de cotas. "Cumpre destacar que o sistema de cotas tem como objetivo a estimulação da igualdade material no meio social, diminuindo as manifestas desigualdades entre as classes sociais, devendo-se, no caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade", afirmou.

  • Processo: AC 5001430-50.2010.404.7000/TRF

Fonte: TRF4

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