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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ex-deputada é condenada a indenizar por danos morais

Em um atual cenário político tão carente de bons exemplos, comportamentos decorosos dos parlamentares são dignos de loas da população, que repudia atitudes destemperadas, em especial quando não identifica nesse atuar a defesa dos interesses públicos, mas rusgas políticas.

A ex-deputada Eurides Brito terá que pagar R$ 10 mil a um homem, a título de indenização por danos morais. O recurso que a política interpôs contra sua condenação pela 3ª Vara Cível de Brasília foi recusado por unanimidade pela 4ª Turma Cível do TJDFT.

De acordo com os autos, Eurides Brito, em entrevista a uma rede de televisão, teria acusado o requerente de ser "mentiroso e ladrão", ao utilizar direito de resposta concedido pela própria emissora para rebater acusações que lhe foram imputadas por ele.

A ex-deputada havia sido acusada de ter permitido irregularidades em licitações e na contratação de professores temporários à época em que era Secretária de Educação do DF, e por irregularidades em sua campanha eleitoral de 2002.

As denúncias resultaram na instalação de uma CPI na Câmara Legislativa, que ao final de seus trabalhos recomendou o indiciamento da política. Ela alegou que estaria amparada pela imunidade parlamentar, e que por isso não poderia ser processada judicialmente.

Ao analisar o processo, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, ao proferir sua sentença, afirmou que, ao acusar o autor de "mentiroso e ladrão", a ex-deputada pretendia desmoralizá-lo para "neutralizar suas acusações, na mais patente aplicação do brocardo popular que preconiza que o ataque é a melhor defesa".

Ela disse ainda que "nesse sentido, houve abuso de direito da requerida que lançou palavras ofensivas contra o autor, de certo, por acreditar estar agindo amparada pela inviolabilidade parlamentar e em razão da certeza de sua impunidade. Acorre-me esse raciocínio, tendo em vista que a requerida teria outras opções de reação mais consentâneas com o comportamento do homem público. Bastaria que apresentasse evidências da lisura da campanha eleitoral de que participou, colocando, inclusive, os informes necessários aos esclarecimentos dos fatos à disposição para consulta da população".

A juíza ainda prossegue afirmando que "realça ainda o histórico da atuação pública da requerida, pessoa dedicada à área de educação e com sólida formação nesse mister, tendo sido, inclusive, por mais de uma vez, secretária de educação do Distrito Federal. Razão essa que deveria impeli-la a reagir com veemência e firmeza contra alegações julgava inverídicas, mas prezando pela urbanidade e polidez. Engana-se a deputada se acredita que expressões injuriosas podem produzir maior impacto junto aos eleitores. Em um atual cenário político tão carente de bons exemplos, comportamentos decorosos dos parlamentares são dignos de loas da população, que repudia atitudes destemperadas, em especial, quando não identifica nesse atuar a defesa dos interesses públicos, mas sim rusgas políticas (...). O mandato de Deputado não pode ser usado abusivamente no sentido de se constituir num verdadeiro alvará que permite, sem qualquer consequência, todos os excessos".

Assim, ela condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao homem. A ex-deputada recorreu com uma Apelação Cível que foi negada pela 4ª Turma Cível.

  • Processo: Apel. Cível nº:  2006 01 1 032674-3

Fonte: TJDFT

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