Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Entra em vigor lei que proíbe véu muçulmano na França

 

Foto: Michel Euler/AP

Uma mulher não identificada e coberta por um véu é detida por policiais em uma rua de Paris, França, nesta segunda-feira.

Entrou em vigor hoje, na França, a lei que proíbe o uso, em locais públicos, de véus muçulmanos que cobrem todo o rosto. A punição para quem descumprir essa norma é multa de 150 euros (US$ 215), aulas especiais de cidadania e registro de antecedentes penais. Além disso, pessoas que obrigarem as mulheres a usarem o véu estão sujeitas a punições mais duras: multa de 30 mil euros (US$ 43 mil) e até a um ano de prisão.

A proibição foi aprovada pelo Parlamento em setembro de 2010. A medida afeta mulheres que usam o niqab - véu que deixa somente um vão na região dos olhos - e a burca - que tem uma trama na região dos olhos, através da qual a mulher pode ver. O uso desses dois tipos de vestimenta muçulmana é bem pouco comum na França, pois os mais de 5 milhões de muçulmanos do país são em sua maioria moderados. Estimativas oficiais apontam que cerca de 2 mil mulheres usam a vestimenta agora proibida no país.

Pouco mais de 10 pessoas, incluindo três mulheres usando o niqab, realizaram um protesto hoje, em frente à catedral de Notre Dame. Duas pessoas foram detidas por participação em um protesto não autorizado. Segundo os manifestantes, a nova norma é uma afronta à liberdade de expressão e de religião no país.

O presidente francês, Nicolas Sarkozy, disse que o véu encerra as mulheres e representa uma afronta aos princípios da igualdade e da secularidade. Muitos muçulmanos, porém, dizem que se sentiram estigmatizados pela nova lei.

A França é o primeiro país do mundo a banir o uso desse tipo de véu em qualquer lugar público. Essa proibição tem bastante apoio popular entre os franceses. A lei não prevê, porém, prisão para as mulheres que usarem os véus. Em 2004, muitos muçulmanos reclamaram na França da lei que proibiu o uso de véus muçulmanos nas salas de aula. As informações são da Associated Press.

Fonte:

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Pensão a ex-governadores: de 9 Adins da OAB, 5 aguardam parecer da PGR

 

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Das nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir os ganhos de aposentadoria de ex-governadores de Estado, cinco aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para serem julgadas.

Aguardam o referido parecer as seguintes Adins: 4544 (Sergipe, relator: ministro Ayres Britto); 4545 (Paraná, relatora: ministra Ellen Gracie); 4547 (Amazonas, relator: ministro Gilmar Mendes); 4553 (Acre, relator: ministro Dias Toffoli) e 4555 (Piauí, relatora: ministra Ellen Gracie).

A ministra Carmen Lúcia, relatora da Adin 4552, concedeu liminar para brecar as aposentadorias pagas no Estado do Pará, mas a Adin recebeu pedido de vista do ministro Dias Toffoli no dia 16 de fevereiro último, quando o assunto foi julgado no Plenário do Supremo.

A Adin 4556 (Rio Grande do Sul) encontra-se conclusa no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e as Adins 4562 (Paraíba, relator: ministro Celso de Mello) e 4575 (Rondônia, relator: ministro Joaquim Barbosa) ainda se encontram em fase de recebimento de informações por parte das Assembleias Legislativas e Governos dos Estados.

O levantamento foi feito dia 05/04 no acompanhamento processual disponível no site do STF.

Fonte: Informativo OAB

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Quanto custa um Blog?

 

maria_bethania1

O blog, nos dia de hoje e para quem sabe usar, é um excelente meio de comunicação que a internet nos proporciona. Rápido e rasteiro. Sem muitos recursos adicionais ,como o site, mas que pode transmitir, objetivamente, as atividades de pessoas ou de entidades.

Mas quanto custa para fazer um blog?

Para a grande maioria, não custa nada.

Ao contrário do site, que hoje se gasta de R$ 1.000,00 a R$ 8.000,00 para sua estruturação, hospedagem e manutenção, o blog é uma ferramenta simples que qualquer pessoa (até eu), seguindo “o passo a passo”, pode criar, de graça.

A cantora baiana Maria Bethânia (foto) viu facilmente aprovado pela Lei Rouanet de incentivo a cultura, de âmbito federal, o valor de 1.3 milhão, isto mesmo, um milhão e trezentos mil, para montar seu blog que falará de poesia.

Agora, a irmã de Caetano tem prazo de um ano para captar tais valores em patrocínios que, com certeza, não faltarão. Enquanto isto, verdadeiros projetos culturais, de importância popular relevante, de caráter instrutivo muito maior, tem suas liberações  difíceis e demoradas. Estes são nossos administradores.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Quando as badaladas dos sinos são permitidas

 

Diamantina - Igreja do Carmo - Sino

A 6ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal decidiu que a Paróquia São Pedro de Alcântara poderá badalar seus sinos para anunciar as celebrações litúrgicas ou as horas. 

Além de considerar os ajustes realizados pela igreja em seus equipamentos para adequar o volume dos sinos ao patamar de 50 decibéis, nível de intensidade sonora aceito pela Organização Mundial de Saúde, a decisão, por maioria, levou em conta o direito à liberdade de culto, protegido constitucionalmente.

A paróquia ajuizou pedido de reconsideração da decisão anterior da 6ª Turma Cível, que mantinha liminar de primeiro grau, proibindo a igreja de tocar os sinos a pedido de alguns vizinhos incomodados com o barulho das badaladas.
Naquela ocasião, a intensidade sonora emitida pelos sinos ultrapassava o limite permitido no artigo 10 da Lei Distrital nº 4.092/08, que regulamenta no Distrito Federal a "Lei do Silêncio".

O relator do pedido de reconsideração votou pela manutenção da proibição, prevalecendo em seu entendimento o direito ao sossego, também protegido constitucionalmente.

No entanto, prevaleceu o voto divergente, no qual o julgador destacou que "o direito ao sossego não legitima pretensão ao silêncio absoluto, dadas as circunstâncias da vida em sociedade, mas apenas que os elementos perturbadores da tranquilidade não excedam o limite de tolerabilidade nas horas e locais determinados legalmente".

No entendimento da maioria, os ajustes providenciados pela igreja foram suficientes para adequá-la às exigências legais.

  • Processo nº 2011002000712-3  TJ-DFT

terça-feira, 5 de abril de 2011

"A visão elitista da magistratura"

 

advogado

O presidente nacional da OAB, advogado Ophir Cavalcante disse ontem (04) que "a toga é apenas uma indumentária e não um escudo para justificar a diferenciação entre os demais trabalhadores".

Tal foi o rebate da Ordem às desculpas que vêm sendo dadas por magistrados de vários Estados brasileiros para não cumprir a jornada mínima das 9h às 18h nos Tribunais de Justiça e Foros, que consta de recente resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça  em acolhimento a um pedido da OAB de Mato Grosso.

Ophir afirmou que "a sociedade espera do magistrado que ele sirva a ela e a sirva bem". Ele lembrou que são os recursos públicos que remuneram os juízes, que recebem 13 salários para trabalhar dez meses. "Não se pode mais conceber que os juízes ingressem às 9h da manhã nas repartições forenses, como acontece em muitos Estados, e às 14 horas já estejam encerrando o expediente tendo que, neste período, realizar audiências, receber partes, dar despachos e sentenciar".

Quanto à alegação de muitos juízes, de que não haveria como cumprir a jornada fixada pelo CNJ em razão do "calor característico de alguns Estados", o presidente da OAB afirmou que "essa é uma visão elitista e antiga a respeito do papel do magistrado, sendo inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste país que não tenha um simples ar condicionado".

Comparando, Ophir disse que "usar essa justificativa para não cumprir jornada completa é desdenhar do trabalhador que trabalha muitas vezes de sol a sol, carregando sacos pesados nas costas, às vezes 12 horas por dia".
No RS a resolução do CNJ não terá reflexos no TJRS, que tem órgãos iniciando atividades às 9 h. e cujas atividades vão até as 18 h. Mas todos os foros (capital e interior) onde, via de regra o expediente é das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30 terão que se adequar.


Resolução que estabelece horários é de vigência imediata, porém ainda não foi publicada.


RESOLUÇÃO DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

As principais metas traçadas pelo Poder Judiciário para 2010 não foram cumpridas.

 

MetasCNJ

É o que revela estudo divulgado em 31/03/2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mais importante delas previa o julgamento de todos os processos que deram entrada na Justiça até 2006. Só que menos da metade desses processos (44,5%) foi julgado. O CNJ também esperava que o Poder Judiciário cortasse gastos. Mas o resultado foi decepcionante: as despesas cresceram 17%.

Os tribunais estaduais de Justiça foram os que apresentaram o pior desempenho. Julgaram apenas 38,92% do estoque de processos acumulados até 2006. O melhor foi o da Justiça Militar: 94,65% dos processos distribuídos até 2007 foram julgados.

Outra meta previa o julgamento de todos os processos que chegaram ao Judiciário no ano passado. Nesse caso, o percentual de cumprimento foi de 94,2%. A Justiça Eleitoral, os tribunais superiores e a Justiça do Trabalho julgaram mais processos do que receberam.

A meta relativa ao cumprimento das execuções fiscais e não fiscais cobrava a redução de 10% do acervo em 2009, percentual que passava para 20% no caso das execuções fiscais. Para que a meta fosse cumprida, o Judiciário precisaria dar baixa em 23,5 milhões de processos em fase de execução no país. O resultado ficou distnate da meta: apenas 37,95% dos processos foram executados.

O Judiciário também não conseguiu cumprir a meta de economia. O CNJ previa a redução de 2% nos gastos com luz, água, combustível, telefone e papel. Mas ocorreu o oposto: aumento de 17% desse tipo de despesa.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Mulher será indenizada por relacionamento forjado

VerdadeNet2_Gravateiros

O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou um comerciante e seu curador, solidariamente, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma funcionária pública. A mulher foi vítima de um relacionamento forjado pelo comerciante, fato que a iludiu até pouco tempo antes da cerimônia de casamento.

A mulher disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para o matrimônio, ela observou diversas incoerências nas afirmações do futuro marido, porém, diante da “euforia” e do “entusiasmo”, não deu importância ao fato.

Ao ser pressionado, devido às despesas necessárias para o casamento, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à mulher que arcasse com as despesas, pois acertaria a sua parte tão logo recebesse o acerto. Porém, ele não acertou a sua parte e ainda passou a utilizar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.

O magistrado observou que, independentemente da existência de razões, o comerciante “violou inúmeros direitos da personalidade da Autora, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem”.
Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A mulher entrou na Justiça, tendo em vista a “atuação teatral” do namorado, que, “munido de inverdades e devaneios desde o primeiro contato com ela, enganou-a e à sua família por meses, criando um quadro (e suas consequências jurídicas) que jamais existiu no ânimo do comerciante”.

Considerou que se trata de caso raro, o que impossibilita, até mesmo, a consulta a parâmetros. Para Luiz Artur, os danos psicológicos sofridos pela mulher podem até ser irreversíveis.

O comerciante, que não tem capacidade legal, contestou a ação por meio de seu curador. Devido à sua condição, todos os atos realizados sem o consentimento do curador são nulos, como dispõe o artigo 1.782 do CC. O curador alegou que as consequências da relação deveriam ser “compartilhadas” pelos noivos, já que ambos são “carentes de aceitação e sofrem de claros distúrbios de afetividade e autoestima”.

O magistrado concluiu que o comerciante é incapaz, porém a lei permite que seja responsabilizado por seus atos, bem como o seu curador, considerado omisso pelo juiz, “pois não é crível que desconhecesse uma relação amorosa de mais de um semestre mantida pelo curatelado”. Para o magistrado, o curador incorreu em omissão culposa.

O juiz também observou que a defesa tentou isentar o comerciante de sua responsabilidade ou atribuir toda a culpa à própria autora, sem, no entanto, “rebater convincentemente” os fatos e os documentos. A decisão está sujeita a recurso.

  • Processo nº: 0024.07.451456-3

Fonte: TJMG