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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada em caso de agressão entre casal gay

 

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu aplicar a Lei Maria da Penha (11.340/2006), criada para coibir a violência doméstica contra a mulher, a um caso de lesão corporal envolvendo dois homens que mantém relação homoafetiva.  

Na decisão, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, concedeu liberdade provisória ao agressor, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros de seu companheiro.

De acordo com informações do TJ-RJ, durante três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.

Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.

Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.

O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 19 de abril de 2011

TJ cancela liminar que garantia aposentadoria a Requião

 

35wkh4w61vaspbwj409iqp5n7Continua sorrindo …mas está amarelo!

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Antonio Loyola Vieira, cancelou no meio da tarde desta segunda-feira(18) a liminar concedia na semana passada por ele mesmo ao ex-governador Roberto Requião (PMDB) e que garantia a continuidade do pagamento da aposentadoria R$ 24,1 mil ao atual senador.

Loyola havia decidido que a pensão deveria ser paga até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o mérito das ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as aposentadorias de ex-governadores de vários estados brasileiros.

Depois da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ter apresentado informações ao processo, o desembargador reviu a decisão por considerar que não foi negado o direito a defesa aos ex-governadores no procedimento aberto pela secretaria estadual de Administração e Previdência para cancelar o benefício.

Constata-se que o Governador do Estado do Paraná não suspendeu o pagamento da verba de representação aos ex-governadores: apenas determinou o início de procedimento, à luz dos princípios do contraditório e ampla defesa, para analisar a situação dos beneficiários da referida verba. Por conseguinte, inexiste risco imediato de lesão a direito do impetrante, razão pela qual revogo a liminar”, afirmou Loyola na decisão desta segunda.

Requião recorreu à Justiça após o governador Beto Richa (PSDB) cancelar, no mês passado, a pensão vitalícia de ex-dirigentes do estado concedidas após a Constituição Federal de 1988. A medida atinge o benefício pago a Roberto Requião (PMDB), Orlando Pessutti (PMDB), Mário Pereira e Jaime Lerner.

O procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, defendeu a posição de Richa. “A alegação (de Requião) era que o cancelamento aconteceu sem o devido processo legal. E isso não aconteceu”, afirmou. Ele explicou que apesar do cancelamento da liminar, o processo judicial continua em trâmite no TJ e deve ser analisado pelo Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores. Porém, não há prazo para isso acontecer.

O advogado Guilherme Gonçalves, que representa o ex-governador Roberto Requião na ação, considera que a liminar caiu porque a governo estadual comprometeu-se em respeitar o processo administrativo da secretaria de Administração. “Os efeitos da liminar permanecem vigentes. O desembargador só reviu a liminar porque a procuradoria disse que não iria fazer o corte sem o devido processo administrativo” declarou. No entendimento dele, a primeira decisão do desembargador Loyola foi clara em condicionar o corte do benefício após a decisão do STF sobre o caso. Portanto, ele ameaçou pedir nova liminar se a aposentadoria deixar de ser paga nos próximos dias. “Denuncio no mesmo processo e peço a concessão da liminar novamente. O entendimento é que o governo não pode fazer o corte antes da decisão do STF.”

Aposentadoria ainda vale

Na prática, porém, o pagamento da aposentadoria aos quatro ex-governadores ainda não foi cancelado pela secretaria estadual de Administração e Previdência, apesar da determinação do governador Beto Richa (PSDB). Isso porque foi aberto um procedimento administrativo, que ainda não terminou. Por isso eles podem receber no fim deste mês os R$ 24,1 mil do benefício referente a abril.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda analisa a defesa apresentada por cada um dos quatro ex-governadores atingidos pelo corte. Não há prazo para que seja dada uma resposta e o cancelamento da aposentadoria seja realmente colocado em prática.

Fonte: Gazeta do Povo

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Juiz dá bronca em homem que pretendia indenização por ser impedido de entrar em agência bancária

 

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"O autor quer dinheiro fácil" e

"… quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Dessa forma começa  e termina o despacho da sentença do juiz de Direito Luiz Gustavo Giuntini de Rezende da vara Especial Cível e Criminal do Fórum de Pedregulho/SP. O autor da ação foi impedido de entrar na agência bancária pela porta giratória, que travou por quatro vezes.

Assim, pretendia ser indenizado pela instituição financeira por danos morais, sob a alegação de que foi lesado em sua moral, uma vez que passou por situação "de vexame e constrangimento".

Sentença:

"434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.

Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais.

Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha.

O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado - ainda que por quatro vezes - na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada.

Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária.

Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.

PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 "

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Requião obtém liminar e segue com pensão de ex- governador

 

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Desembargador afirma que governo estadual não deveria ter cortado benefício. Decisão final sobre pagamento caberá ao Supremo

O senador Roberto Requião (PMDB) conseguiu uma liminar ontem no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para garantir o recebimento da aposentadoria de R$ 24,1 mil como ex-governador do Paraná. A decisão é do desembargador Antonio Loyola Vieira. Ele garantiu o pagamento do benefício até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o mérito das ações impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as aposentadorias de ex-governadores de vários estados brasileiros.

Requião é o único dos quatro ex-dirigentes do estado que recorreu à Justiça depois de ter a pensão vitalícia cortada pelo governador Beto Richa (PSDB) no mês passado. Richa cancelou as aposentadorias alegando que os governantes que assumiram o estado após 1988 não teriam direito ao benefício, já que ele não foi mantido na nova Constituição Federal. A Pro­­­curadoria-Geral do Estado (PGE) informou que deve recorrer hoje para tentar derrubar a liminar conseguida pelo senador. Requião antecipou-se ao corte, já que na prática ele ainda não aconteceu (veja texto acima).

Na decisão liminar, o desembargador argumenta que o artigo 85 da Constituição Estadual prevê o pagamento de uma verba de indenização a quem comandou o estado. Além disso, ele lembra que a ministra Ellen Gracie negou o pedido de liminar da OAB e manteve o pagamento das aposentadorias até a decisão de mérito da questão. Portanto, o ex-governador Requião teria o direito de continuar recebendo até o caso ser julgado em definitivo no STF.

Os outros ex-governadores atingidos pelo corte anunciado por Richa - Mário Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti - não deverão questionar judicialmente o cancelamento das aposentadorias, pelo menos por enquanto. Dois deles vão esperar o fim do processo administrativo na Secretaria de Estado da Ad­­ministração e Previdência. A informação foi confirmada pela assessoria de Pessuti e pelo advogado de Mário Pereira, Egon Bockmann Mo­­­reira. Lerner está na França e não foi possível contato com ele ontem para comentar o assunto.

Inconstitucional

O cancelamento das aposentadorias dos ex-governadores foi de­­terminado pelo governador Beto Richa no último dia 21 ao acatar um parecer da PGE, que considerou inconstitucional a concessão do benefício depois de 1988. Segundo o documento, a Cons­­­tituição brasileira promulgada naquele ano não prevê a pensão e, portanto, o pagamento seria irregular.

Apesar disso, o anúncio de Richa preserva cinco ex-governadores do estado que comandaram o Paraná antes de 1988 e quatro viúvas de ex-dirigentes estaduais. O direito deles estaria amparado na Constituição brasileira de 1967 e não poderia ser questionado.

Entre as viúvas beneficiadas está Arlete Richa, mãe do atual governador. Além dela, o pagamento é garantido a Paulo Pimentel, João Mansur, Emílio Gomes, Jayme Canet, João Elísio Ferraz de Campos, Adelina Custaldi Novaes (viúva de José Hosken de Novais), Flora Munhoz da Rocha (viúva de Bento Munhoz da Rocha) e Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva).

O grupo continua a receber a pensão vitalícia, que tem custo mensal de R$ 216,9 mil aos cofres estaduais. A despesa anual chega a R$ 2,8 milhões (incluindo o 13.º salário).

Fonte: Gazeta do Povo

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Deu na Folha de São Paulo em 15/04/2011

 

Governo do Paraná recorre de decisão que dá aposentadoria para Requião

O governo do Paraná recorreu ontem (14/04) da decisão liminar que manteve a aposentadoria vitalícia do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Até o mês passado, ele recebia uma pensão de R$ 24 mil por ter sido governador. No entanto, os pagamentos foram cancelados pelo atual governador, Beto Richa (PSDB), após parecer da Procuradoria-Geral do Estado ter avaliado que eles eram irregulares.

Em 14/04 o desembargador Antonio Loyola Vieira, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu liminarmente a decisão do governo. O recurso do governo está nas mãos do presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

CCJ do Senado aprova alteração de Estatuto da Advocacia e da OAB

 

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Brasília, 13/04/2011 - A Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), poderá ser alterada para melhor esclarecer a competência do Conselho Federal da entidade e permitir ainda a criação de Câmaras ou Turmas pelos conselhos seccionais para julgamento, em grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. É o que prevê proposta aprovada hoje (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),em decisão terminativa. O projeto original (PLS 127/08), de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), sofreu algumas alterações sugeridas pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com base em sugestões do Conselho Federal da OAB.

O próprio Conselho Federal nos pediu essas alterações, com base em decisões que eles, bem como a OAB, já vêm consubstanciando em suas decisões - justificou Valadares, durante a discussão da matéria na CCJ.

Uma dessas sugestões acatadas por Valadares confere o seguinte texto ao artigo 70 da lei: "o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração".

Além disso, foi aprovado dispositivo que faculta aos conselhos seccionais do OAB a edição de normas regimentais e resoluções criando câmaras ou turmas para julgar, em grau de recurso, questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Essas turmas, conforme o texto, serão compostas por advogados de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, ainda que não conselheiros da seccional.

De acordo com o relatório de Valadares, caberá ao Conselho Federal instaurar, processar e julgar originariamente os processos disciplinares quando a falta for cometida em suas dependências ou quando for imputada a membro de sua diretoria ou conselheiro federal, ou a Presidente de Conselho Seccional.

Mas quando as consequências da infração ou suas repercussões à dignidade da advocacia ultrapassarem a base territorial do Conselho Seccional em que ocorreu a falta, o Conselho Federal, de Ofício ou mediante solicitação de qualquer Conselho Seccional, poderá originalmente instaurar, processar e julgar o processo disciplinar. Neste caso, o Conselho poderá suspender previamente o advogado até o final da decisão.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Plenário da Câmara aprova mudanças no CPP

 

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O Plenário da Câmara aprovou, na última quinta-feira (07.04), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 4.208/2001, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares.

Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para as autoridades, os graduados e os integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial. O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo.

Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo, o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico, proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga, entre outras medidas.

A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo, aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, aos casos de reincidência e às pessoas que violarem cautelares.

Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher. O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborado por uma comissão de juristas em 2001 e enviado ao Congresso pelo Executivo.

Fonte: top_06_sintese

terça-feira, 12 de abril de 2011

Princípio da insignificância não se aplica à pequena apreensão de droga

 

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A 6ª Turma do STJ negou habeas corpus a um menor flagrado com três gramas de maconha. A defesa invocava a aplicação do princípio da insignificância, em vista da pequena quantidade de droga apreendida. A decisão dos ministros foi unânime.

O adolescente foi apreendido em flagrante e informou uso constante de drogas. A sentença determinou uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período inicial de quatro meses, com carga horária de quatro horas semanais, podendo ser cumprida aos sábados. Ele também responde a outro processo no Juízo da Infância, em que lhe foi aplicada medida de liberdade assistida.

O entendimento do TJRJ foi de que a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade vai permitir o monitoramento do menor, que não vive com os pais, além do desenvolvimento do senso de responsabilidade e aproveitamento da sua força de trabalho para o bem.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a pequena quantidade de droga apreendida não revelaria lesão jurídica expressiva. Contudo, para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o princípio da insignificância não pode ser aceito.

Ela lembrou que o ato cometido pelo menor é equiparado por lei ao delito de uso de entorpecentes. Para a ministra, “a pequena quantidade de droga apreendida é da própria natureza do crime”.

A relatora reitera jurisprudência da Corte, que afirma que é necessário, para a configuração do crime de posse de entorpecente, que a quantidade de substância apreendida seja pequena, senão caracterizaria outros crimes previstos na Lei de Tóxicos.

A segunda pretensão da defesa era substituir a medida socioeducativa por advertência, pois o adolescente trabalha e possui renda média de R$ 20 por dia. A relatora negou, destacando que não há ilegalidade na medida imposta pela sentença, e confirmou a necessidade de ressocialização do menor.

Fonte: STJ