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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Não cabe ao STF julgar ação entre estado estrangeiro e município

Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um Município brasileiro. Esse é o entendimento do Ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, ao analisar a Reclamação (Rcl nº 10.920) ajuizada pelo Governo do Paraguai contra decisões judiciais que beneficiaram o Município de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Na reclamação, o governo paraguaio pede para ser reconhecido como parte interessada em seis ações judiciais envolvendo a cobrança de impostos a empresas prestadoras de serviço à Usina de Itaipu, alegando ofensa à sua soberania, por se tratar de uma empresa binacional.

Ao analisar o pedido, inicialmente, o ministro observou que das seis ações tributárias em tramitação nas esferas judiciárias reclamadas, em apenas quatro delas o Município de Foz do Iguaçu “figura como única entidade política da Federação brasileira a integrar a relação processual instaurada em cada uma daquelas demandas judiciais”.

Em caráter preliminar, o Ministro Celso de Mello ponderou que o governo paraguaio submeteu-se voluntariamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, “o que permite afastar, no presente caso, o exame da delicada questão pertinente à imunidade de jurisdição dos Estados soberanos”, afirmou o ministro em sua decisão.

Assim, na avaliação do ministro, não há previsão no artigo 102, I, e da Constituição Federal quanto à competência para julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município brasileiro, mas somente contra a União, Estado, Distrito Federal ou território.

Segundo o Ministro Celso de Mello, no caso de disputa judicial entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município brasileiro, a competência para julgar cabe è Justiça Federal de primeira instância, conforme estabelece o artigo 109, inciso II, da Constituição Federal.

Ao lembrar jurisprudência da Corte, o ministro afirmou que "o Supremo Tribunal Federal tem advertido não se incluir, em sua competência, o poder para julgar, em sede originária, litígios que, envolvendo Municípios, não se ajustarem à previsão constante do art. 102, I, e, da Constituição".

Liminar

Depois de constatar que o STF não tem competência originária para julgar reclamação contra decisões proferidas por outras instâncias, em quatro das seis ações tributárias envolvendo Itaipu, o ministro passou a analisar o pedido de liminar das duas ações remanescentes.

O ministro explicou que os dois casos, referentes a apelações cíveis em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já chegaram à Suprema Corte. O primeiro deles referente ao RE nº 637.300, sob a relatoria do próprio Ministro Celso de Mello e que não foi conhecido. O segundo caso trata de decisão contestada também por meio de recurso extraordinário, que teve seguimento negado na origem e com agravo de instrumento desprovido pelo Supremo. “Sendo assim, e em face das razões expostas, indefiro o pedido de medida cautelar”, decidiu o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Afastada condenação do Mercado Livre.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT modificou decisão do 1º Juizado Cível de Brasília, por entender que não é cabível indenização por parte de empresa de comércio eletrônico, quando o consumidor descumpre normas expressas no site.

A decisão foi unânime.

A autora ingressou com ação ao se sentir prejudicada diante de transação comercial efetivada no site Mercado Livre, uma vez que, após prévia combinação de venda com o interessado, despachou o produto negociado, sem, no entanto, receber o valor ajustado. Na ação original, o Mercado Livre foi condenado a pagar R$1.950,00 à autora, a título de dano material, sob o fundamento de que a empresa assume posição de garantidora dos negócios realizados através de seu sítio eletrônico.

A empresa recorreu, argumentando que não pode ser responsabilizada pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos usuários, pelo simples fato de não ter qualquer ingerência sobre as negociações tratadas por estes; que não recebeu o dinheiro da parte autora, não havendo nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto dano; e que a autora não seguiu as normas amplamente divulgadas de utilização do Mercado Pago.

De fato, não obstante ter recebido e-mail (fraudulento) de confirmação do pagamento, restou demonstrado que a autora não agiu conforme as normas divulgadas pelo site da recorrente, uma vez que não confirmou em sua conta gráfica do MercadoPago o efetivo depósito do preço, como determinado nas regras explicativas do Mercado Livre para as transações via internet.

O Colegiado da 1ª Turma Recursal ensina que o artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, exime o fornecedor de serviços da responsabilidade de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Uma vez constatada negligência da consumidora, que deixou de observar os procedimentos de segurança impostos a todos os usuários anunciantes do site, afastou-se, assim, a responsabilidade da empresa ré.

Processo: 20100111466613ACJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Tribunal de Justiça conta agora com Ouvidoria-Geral

O Tribunal de Justiça do Paraná instala sua Ouvidoria-Geral.

A medida atende a Resolução 103 do Conselho Nacional de Justiça.

A Ouvidoria vai esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do TJ, receber e encaminhar reclamações por abusos, erros e omissões das autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça.

Os magistrados que exercerão as funções de juiz ouvidor e juiz ouvidor substituto são Antonio Franco Ferreira da Costa Neto e Vânia Maria da Silva Kramer, respectivamente.

O contato com a Ouvidoria poderá ser feito pelos telefones (41) 3200-2084, 3200- 3130 e 3200-2221; por carta para o endereço Praça Nossa Senhora da Salete s/nº, 10º andar, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP 80530-912; e pessoalmente no 10º andar do Edifício Anexo, das 12 às 18h.

As reclamações por carta devem ter nome, endereço, profissão, cópia do documento de identidade e telefone do denunciante, a descrição resumida dos fatos, a indicação da irregularidade e quem a cometeu.


Fonte: TJ-PR

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Dois oficiais de justiça condenados por receberem vantagens indevidas

Dois oficiais de justiça da Comarca de Alto Araguaia (MT - 479km a sul da Cuiabá) foram condenados a três anos de prisão e perda do cargo público por cobrarem ilegalmente para realizar o cumprimento de alvarás de solturas.

A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Mas os dois servidores perdem os cargos públicos.

Conforme denúncia do Ministério Público, os acusados João Batista de Morais e José Carlos Coelho aproveitaram do cargo público para solicitarem e receberem vantagem indevida. Consta dos autos que em julho de 2009 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expediu três alvarás de solturas, sendo dois deles para beneficiar um réu preso no Quartel de Alto Araguaia. O terceiro documento era destinado a um detento da Cadeia Pública de Alto Garças.

De posse dos alvarás, os oficiais de justiça procuraram familiares do primeiro réu para pedir a quantia de R$ 1 mil, alegando ser necessário o recebimento para que pudessem cumprir o alvará de soltura.

A quantia serviria para custear as despesas de locomoção até Alto Garças, onde o acusado estava preso. A dupla foi ainda ao Quartel da Polícia Militar de Alto Araguaia, onde estava preso o segundo réu, e o avisaram que o documento de soltura havia sido expedido e que ele deveria pagar R$ 1 mil para custear as despesas de locomoção em razão de que haviam retirado o alvará da Comarca de Alto Taquari.

Os advogados de defesa dos acusados pediram anulação do processo e arquivamento, alegando que a denúncia deveria ser julgada improcedente, uma vez que o processo teria sido alicerçado em meras presunções. A defesa apontou ainda que a denúncia teria sido recebida sem prévia oitiva de um dos acusados. Porém, na decisão a juíza destacou que a materialidade delitiva ficou demonstrada nos documentos do processo e nos depoimentos das testemunhas.

A sentença descreve que “a autoria do crime de corrupção passiva imputado aos respectivos acusados encontra devidamente demonstrada, uma vez que as provas colhidas durante a instrução processual lhes são desfavoráveis, estando em harmonia com o todo apurado no procedimento de investigação criminal levado a efeito pelo órgão ministerial, de modo que a condenação é medida de justiça”.

Além dos depoimentos de testemunhas que confirmam a cobrança de valores para cumprimento de alvarás de soltura, houve quebra de sigilo bancário dos acusados.

Documentos demonstram o depósito e a transferência de valores ocorrida em decorrência da atividade ilícita realizada pelos servidores públicos.

Para a juíza, a culpabilidade dos acusados é clara. A magistrada lembrou ainda que os oficiais de justiça já respondem a outros processos. Assim, estabeleceu pena de três anos e 50 dias-multa e pagamento das despesas e custas processuais.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritiva de direitos: multa de R$ 1 mil, a ser destinada ao Conselho da Comunidade da comarca, e prestação de serviços a comunidade por uma hora por dia de condenação. Tais serviços serão especificados em audiência admonitória futura.

Quanto à perda do cargo público, a magistrada se baseou no disposto no artigo 92, I, alínea “a”, do Código Penal Brasileiro. “Eis que se enquadram no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do mesmo codex, bem assim porque praticaram o delito de corrupção passiva no exercício das funções de oficiais de justiça".

O julgado conclui que "pela extensão de sua gravidade, torna-se absolutamente incompatível a permanência dos agentes na função pública”.

Cabe recurso de apelação.

Proc. nº 27231

Fonte: TJMT

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Cinco propostas da reforma política estão na pauta do plenário do Senado

 

O plenário do Senado vai votar cinco proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política. Sendo quatro PECs (Propostas de Emenda à Constituição) e um projeto de lei. Estão com tramitação mais adiantada as PECs 37/2011, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador; 38/2011, que muda a data de posse de chefes do Executivo; e 42/2011, estabelecendo que mudança no sistema eleitoral deve ser precedida de referendo.

A proposta que altera o sistema eleitoral estabelecendo o voto proporcional com lista fechada para a Câmara dos Deputados (PEC 43/2011) também aguarda inclusão na ordem do dia. A proposta enfrentou muita resistência na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que rejeitou substitutivo do relator, Romero Jucá (PMDB-RR), propondo o sistema majoritário, o chamado "distritão". A proposta foi enviada ao Plenário devido a recurso apresentado à Mesa.

Também está na pauta do Plenário o PLS 266/2011, que trata de fidelidade partidária. O texto aprovado na CCJ limita como justificativa para que um parlamentar possa deixar o partido sem perder o mandato a incorporação ou fusão de legendas; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. De acordo com o texto aprovado, no entanto, perderá o mandato o parlamentar que deixar seu partido para ingressar em nova legenda.

O projeto foi votado em decisão terminativa na CCJ, mas foi enviado a Plenário devido a recurso nesse sentido. Já em Plenário, o projeto recebeu emenda do senador Sérgio Petecão (PMN-AC), recolocando a criação de partido na lista de causas justas para a mudança de legenda, sem perda de mandato. Antes da decisão final em Plenário, a emenda será votada na CCJ.

As propostas da reforma política estão entre as matérias prioritárias para votação no Senado, conforme manifestações do presidente da Casa, José Sarney.

Também voltou à CCJ a PEC 40/2011, que restringe as coligações apenas às eleições majoritárias. Aprovada em junho na comissão e enviada a Plenário, a proposta foi apensada a outra (PEC 29/2007), que trata do mesmo assunto. Agora, as duas matérias estão na agenda da CCJ e o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela aprovação da proposta de 2011 e rejeição da outra. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou voto em separado pela rejeição de ambas.

Fonte: Agência Senado 

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

1º Júri digital do país acontece em Campo Grande – MS nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira (2/8), a partir das 8 horas, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará o primeiro júri totalmente digitalizado. A substituição gradativa de processos físicos pelos digitais é uma realidade no judiciário sul-mato-grossense e já está presente em 21 comarcas do Estado. Agora, o TJ (Tribunal de Justiça) dá mais um passo à frente dos demais estados da federação, digitalizando também as sessões do júri.

Segundo o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, “todos os cuidados estão sendo tomados, porquanto a questão passa a ser delicada na medida em que a sessão tem rito processual rigoroso a ser seguido, envolve jurados leigos, que no mais das vezes não tem habilidade com a informatização e, ainda, pode ocorrer de o promotor ou o advogado de defesa não possuírem as ferramentas necessárias para o acompanhamento das referidas sessões, o que difere substancialmente da simples digitalização do processo feita no cartório”.

O juiz acrescenta que o maior desafio é encontrar alternativas para o caso de alguma falha de tecnologia durante o julgamento. Disse também que não deixará “frestas para que acusados de crimes hediondos, como por exemplo homicídios qualificados, que se encontram presos entrem com Habeas Corpus objetivando a liberdade alegando deficiência do sistema”.

Para a medida ter sucesso e não ocorrer vícios a ponto das partes arguirem nulidades”, concluiu o juiz, todas as peças processuais estão sendo digitalizadas e será colocado à disposição dos jurados e partes no plenário, um notebook, um projetor e um data show, permitindo que todos conheçam, com a mesma amplitude, todas as provas.

Para o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior, a digitalização das sessões do Júri será um avanço e trará economia de recursos. Saldanha defende que o processo digital é hoje o futuro e a classe de advogados criminalistas não vê nenhum óbice à adoção da tecnologia para a realização das sessões de julgamento, uma vez que não há nenhuma violação dos direitos constitucionais do réu.

Segundo a assessoria de imprensa da OAB/MS, a instituição tem hoje mais de 9.700 advogados inscritos e 42% deles já possuem certificado digital, assumindo a 2º posição nacional, atrás apenas do Estado do Paraná.

O juiz auxiliar da vice-presidência do TJ-MS, Carlos Alberto Garcete, mantém contato regular com juízes presidentes de tribunais do júri das capitais brasileiras e a informação que possui é que as duas Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande são pioneiras nos processos digitais.

Não há varas especializadas em tribunal do júri que, atualmente, sejam digitalizadas no Brasil. Por isso, Mato Grosso do Sul sai na vanguarda” pontuou Garcete. O processo digital é muito mais vantajoso porque irá contribuir para o impulsionamento dos processos em tempo mais reduzido, na medida em que as movimentações são todas virtuais. As partes (Ministério Público e Defesa) manifestam-se nos processos de maneira quase simultânea”, afirmou.

O juiz finaliza explicando que “no plenário do tribunal do júri, por meio da disponibilização do processo virtual por um notebook, os jurados poderão acessar diretamente a página do processo a que os oradores estejam mencionando, sem a necessidade de buscá-la em processo que, muitas vezes, contém vários volumes. A sentença, por sua vez, é lançada imediatamente no SAJ (Sistema de Automação da Justiça), tornando-a pública a partir da leitura de seu teor em plenário”.

Fonte: TJMS

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Empresa pagará R$ 50 mil por prática de lide simulada

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Cinquenta mil reais. Foi esse o valor estipulado pela Primeira Turma do Tribunal Superior (TST) ao condenar a Alumtek Laminação de Alumínio Ltda. por conduta antijurídica (contrária ao Direito). Para a Turma, a empresa utilizou o Poder Judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas.

O artifício chama-se “lide simulada”, ou seja, não há conflito, as partes usam a justiça do trabalho para poder dar aparência de legalidade para uma situação que não é legal, sem que haja mais discussões a respeito. As empresas, em vez de rescindir o contrato, pagar o aviso prévio etc., cumprindo assim os requisitos do Art. 477 da CLT (que trata de rescisão contratual), deixam que os trabalhadores, dispensados sem justa causa, reclamem seus direitos na justiça. Assim, em lide simulada, o trabalhador acaba por aceitar um acordo rescisório em valor menor do que receberia em uma lide normal, e a empresa acaba beneficiada.

O Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MS) entrou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho visando condenar a empresa a não mais usar a justiça como órgão homologador de acordos, após comprovar que de fevereiro a agosto de 2005 a empresa coagiu moralmente cinco dos seus ex-empregados ao dispensá-los sem justa causa, incentivando-os a intentarem ação trabalhista para recebimento das parcelas rescisórias. O órgão também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O Tribunal sul-mato-grossense deu provimento ao recurso quanto à obrigação de a Alumtek não mais utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologatório de rescisão contratual, mediante lide simulada, sob pena de multa. Mas entendeu que não houve dano moral coletivo, porque se tratava de direitos individuais homogêneos, já que foram poucos trabalhadores, os quais “poderiam buscar os meios legais disponíveis para satisfação individualmente”, não representando, portanto, interesse coletivo.

O MPT recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) buscando a reforma da decisão quanto ao dano moral coletivo. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, divergiu do entendimento regional ao dizer que o fato de serem direitos individuais homogêneos não impede a caracterização do dano moral coletivo, e a gravidade da ilicitude dá ensejo à indenização por dano moral coletivo, pois atinge o patrimônio moral da coletividade.

Em seu voto, Walmir Oliveira da Costa ressaltou que a simulação de lides perante a Justiça do Trabalho, com objetivo exclusivo de quitar verbas rescisórias, afronta as disposições do art. 477 da CLT. Mais: que a conduta, além de lesar a dignidade do trabalhador individualmente, atenta, em última análise, contra a dignidade da própria justiça, mancha a credibilidade do Poder Judiciário e atinge toda a sociedade.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho