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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Câmara aprova conquistas da advocacia no novo CPC

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

Dentre os itens aprovados estão aquelas que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.

"São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado", comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Essas matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que sejam apreciadas.

Fonte: Informativo CFOAB

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Ciclo Permanente de Debates Jurídicos chega a Marechal Cândido Rondon

A OAB Marechal Cândido Rondon recebe nesta semana o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos, com o tema “Perspectivas do Processo Civil e Penal”. Alguns dos principais nomes do Direito integram a programação do evento que acontece na próxima sexta-feira (27). O jurista Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, conselheiro estadual da OAB Paraná, abre o Ciclo com a palestra “Precedente judicial-Conceito, Formação e breves contornos no projeto CPC”. O evento tem início às 9h30, na sede da OAB Marechal Candido Rondon (R. Dom João VI, 1633 - Centro).

O criminalista Adriano Nunes Bretas dá sequência à programação no período da tarde, com a palestra “Desafios para a constitucionalização do Tribunal do Júri na Tríplice perspectiva de efetividade e plena defesa”. A questão da “Tutela de urgência e segurança jurídica” será debatida a seguir com a advogada Graciela Iurk Marins. Encerrando a programação, o advogado Guilherme Augusto Bittencourt Correa ministra palestra com o tema “Apontamentos Críticos do novo CPC”.

As inscrições estão abertas no site da Escola Superior de Advocacia. O número de vagas é limitado. O investimento é de R$20. Faça a sua inscrição aqui.

Interiorização
Marechal Cândido Rondon é a segunda cidade a receber o ciclo de debates, que já passou por Toledo e chegará também as subseções de Cascavel, Medianeira e Guaíra, graças a ampliação do convênio assinado em 2012 pela OAB Paraná e a Itaipu Binacional para a realização da série. Inicialmente o Ciclo Permanente de Debates Jurídicos aconteceu somente na subseção da OAB Foz do Iguaçu. A iniciativa de realizar em outras subseções da região Oeste visa à interiorização das ações da Escola de Advocacia e a difusão de conhecimentos para os advogados do interior.

Ciclo Permanente de Debates Jurídicos - “Perspectivas do Processo Civil e Penal"
Dia 27 de setembro de 2013 - sexta-feira

09h30 às 12h00
Palestrante: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos - "Precedente Judicial – Conceito, Formação e breves contornos no projeto do novo CPC"

13h30 às 17h00
Palestrante: Adriano Sergio Nunes Bretas - "Desafios para a Constitucionalização do Tribunal do Júri na tríplice perspectiva de Efetividade, Celeridade e Plena Defesa"
Palestrante: Graciela Iurk Marins - "Tutela de Urgência e Segurança Jurídica"
Palestrante: Guilherme Augusto Bittencourt Correa - "Apontamentos críticos do novo CPC"

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

OAB oficia corregedoria do TSE e requer revogação do acordo com Serasa

O Conselho Federal da OAB remeteu nesta quinta-feira (08) ofício à corregedora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Hilário Vaz, requerendo a imediata revogação do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o tribunal e a Serasa Experian, que permite o acesso a dados cadastrais de 141 milhões de brasileiros pela empresa.

No documento, o presidente manifestou seu estranhamento quanto a liberação do conteúdo, sem o devido consentimento, ou ordem judicial. Marcus Vinicius requereu, ainda, que o fato seja incluído na pauta da próxima sessão do Pleno do TSE.

Ainda na noite de quarta-feira (07), o presidente da OAB concedeu entrevista ao jornal Estadão, onde afirmou que o acordo é inconstitucional.

Confira aqui a entrevista.

sábado, 27 de julho de 2013

Municípios poderão ser ressarcidos por serviços de competência da União e dos Estados

  

O Projeto de Lei nº 5.163/2013, em tramitação na Câmara, assegura o ressarcimento de gastos dos municípios com serviços de responsabilidade constitucional da União e dos Estados. Pela proposta, a restituição será feita pelos dois entes federados. De acordo com o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), os municípios brasileiros gastaram mais de R$ 19 bilhões em 2011 para oferecer serviços à população que deveriam ser custeados pela União e pelos Estados. São serviços como a manutenção do posto dos Correios, da unidade municipal de cadastramento dos imóveis rurais e da junta de alistamento militar.

Fonte: Newsletter Síntese


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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Juiz não pode exigir exibição de contrato de honorários para deferir assistência gratuita

O juiz não pode exigir exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários para o deferimento do requerimento de assistência judiciária gratuita em favor de seus clientes. O entendimento foi adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na sexta-feira (5).

A decisão ocorreu em resposta a pedidos de providências formulados por diversos advogados das comarcas de Medianeira, Curitiba e Marechal Cândido Rondon, que tiveram pedidos de Assistência Gratuita indeferidos sob argumentos de que, se o benefício fosse concedido, o advogado deveria declarar nos autos que não iria receber honorários advocatícios, ou que a concessão do benefício estaria condicionada a declaração de que os requerentes da demanda não estariam em condições de pagar honorários de advogados.

De acordo com o relator dos processos, o conselheiro estadual Rogel Martins Barbosa, a simples declaração de hipossuficiência basta para a concessão de justiça gratuita, que pode ser tanto na petição, como em declaração autônoma (item 2.7.9 do Código de Normas – clique aqui).

O conselheiro relator ainda lembrou em seu voto que essa questão já se encontra decidida no STF através do mandado de segurança n. 22.951/RJ, RE 205.746/RS e RE 204.458/PR.

A OAB Paraná irá oficiar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná para que tome providências cabíveis contra os magistrados citados nos processos, a fim de corrigir os abusos cometidos.

A OAB pedirá à Corregedoria que oriente os juízes para que deixem de exigir a exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários, e que cumpram o contido nos itens 2.7.9 e seguintes do Código de Normas (clique aqui).

A decisão também determina que a Seccional promova requerimento de processo de controle administrativo perante o CNJ visando a anulação da portaria 01/2013 do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon

Fonte: OAB/PR - Informativo Virtual nº. 458

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Forma desrespeitosa de tratamento é considerado ofensivo e gera dever de indenizar

A mulher, que sofria de depressão e gravidez de alto risco, foi injuriada por uma funcionária da empresa enquanto aguardava na fila de atendimento.

A Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da loja, enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.

A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido o que causou ainda mais transtornos. Narra ainda que a atendente disse não tenho bola de cristal para saber, referindo-se a sua gravidez.

A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico. A autora registrou boletim de ocorrência em Delegacia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.

No 1º Grau, a juíza leiga Anna Paula Kucera Miorando, do Juizado Especial Cível de Santa Maria, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O atestado médico deixa claro que a autora estava sofrendo de depressão e gravidez de alto risco e, no dia dos fatos, passou por atendimento médico em razão de uma crise grave de ansiedade, há prova dos protocolos das reclamações. Portanto, restam comprovados o ato ilícito e o dano sofrido pela autora, merecendo reparação pecuniária. Houve recurso da sentença.

Na 2ª Turma Recursal Cível, o juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, relator do processo, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.

Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto.

Apelação Cível: 71004052106

Fonte: TJRS

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dano moral por falta de eficiência na prestação jurisdicional

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Deu no Espaço Vital

Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, havendo demora injustificada na prestação jurisdicional, causando prejuízo ao jurisdicionado, deve o Estado indenizar o dano eventualmente sofrido pela parte.

O palavrório está na ementa de acórdão do TJ do Acre, condenando o Estado acreano a pagar R$ 10 mil como reparação moral a um cidadão que reclamou na demora da prestação jurisdicional - quase sete anos, desde o ajuizamento de uma ação até a sentença.

O prejudicado pleiteava R$ 150 mil.

A desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges reconheceu "a falta de eficiência no serviço prestado na atividade judiciária, que, em face de diversos erros de serviço, retardou a prestação jurisdicional por muitos anos". 

Está criado o precedente. (Proc. nº 2009.003074-9).